UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48/2025

UFPB-CONSEPE-RES-48-2025
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Revoga a Resolução 16/2016 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), dá nova redação e aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Sustentabilidade (PPGECOS), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV da Universidade Federal da Paraíba.

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    Res. CONSEPE 16/2016 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 19/08/2025“Art. 1º. Revogar a Resolução nº 16/2016 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Sustentabilidade (PPGECOS), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
58 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 76/2010 em: Anexo I, art. 12“Portaria 76/2010/CAPES/MEC e §3° do Art. 15 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, ou ser por ele designada.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 26“As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e na Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 27“O processo deverá respeitar, ainda, as diretrizes da Política de Internacionalização da UFPB, ações afirmativas (Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB), e acessibilidade (Resolução 21/2017/CONSEPE/UFPB).”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 28“Mestrado Acadêmico será realizada em obediência às normas constantes em Edital público elaborado por comissão designada para esse fim pelo Colegiado do PPGECOS, em conformidade com os Arts. 46 a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 27“O processo deverá respeitar, ainda, as diretrizes da Política de Internacionalização da UFPB, ações afirmativas (Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB), e acessibilidade (Resolução 21/2017/CONSEPE/UFPB).”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 41“A realização do estágio de docência deverá estar em acordo com a Resolução 26/99/CONSEPE/UFPB, o Art. 68 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e normas específicas estabelecidas pelas agências de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Os procedimentos para trancamento, interrupção de estudos e cancelamento de matrícula obedecerão às disposições da Seção III, Capítulo II da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, especialmente...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2020 em: Anexo I, art. 19“Parágrafo único. Será permitida a participação de professor(a) voluntário(a) no PPGECOS, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, com vínculo formalizado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2019 em: Anexo I, art. 21“§3º. No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos de cotutela, nos termos da Resolução 36/2019 CONSEPE/UFPB, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência para a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2019 em: Anexo I, art. 22“§3º. Também enquadra-se como segundo orientador o docente designado em convênio firmado entre a UFPB e instituição de ensino estrangeira, em regime de cotutela, nos termos da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2019 em: Anexo I, art. 24“conforme Resolução 36/2019/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. O PPGECOS é constituído por um Colegiado deliberativo, uma Coordenação executiva e uma Secretaria de apoio administrativo, conforme estabelece o Art. 15 da Resolução CONSEPE nº 54/2024,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O Colegiado do PPGECOS é constituído pelos seguintes membros, conforme disposto nos Arts. 16 e 17 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB: a)”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“§1º. Os representantes dos docentes permanentes e colaboradores, bem como seus suplentes, serão escolhidos pelos seus pares, nos termos do §3º e §4º do art. 16 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“§2º. A representação discente e sua suplência serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa, nos termos do §6º do art. 16 da Resolução 54/2024, para mandato de 1 (um) ano,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“§3º. O(A) representante técnico-administrativo e seu(sua) suplente serão escolhidos entre os servidores designados para atuação no Programa, conforme §7º do art. 16 da Resolução 54/2024, também...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“§4º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a) ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, conforme §9º do art. 16 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. As atribuições do Colegiado do PPGECOS estão definidas no Art. 17 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo do Programa mediante consulta conduzida por uma Comissão Eleitoral, em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O Coordenador do PPGECOS, além das atribuições definidas no Art. 20 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, tem como competências: convocar reuniões ordinárias periódicas do Colegiado do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. O Coordenador e Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução por meio de nova consulta, conforme o disposto no §1º do Art. 19 da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. A Secretaria do Programa desempenha as atividades relativas ao apoio administrativo à Coordenação e suas competências estão definidas no Art. 21 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 12“Portaria 76/2010/CAPES/MEC e §3° do Art. 15 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, ou ser por ele designada.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. O Corpo docente do PPGECOS será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou livre docente, nas categorias estabelecidas nos Arts. 27 a 30 da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“to, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente do PPGECOS serão regulados por meio de resolução interna e homologados pelo Colegiado, sendo essas regulações orientadas e atualizadas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“Parágrafo único. Será permitida a participação de professor(a) voluntário(a) no PPGECOS, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, com vínculo formalizado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGECOS para essa finalidade, em consonância com os Arts. 34 a 38 da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. A coorientação é exercida por um coorientador por solicitação do orientador à coordenação do PPGECOS, Arts. 34 e 38 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, e com aprovação do Colegiado.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“os(as) discentes admitidos(as) por transferência, após deliberação do Colegiado do Programa, nos termos dos Arts. 48 e 57 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, desde que mantenham matrícula regular a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“Parágrafo único. Cada discente regularmente matriculado(a) está sujeito(a) às obrigações e deveres estabelecidos nos Arts. 40 a 42 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e nas normas internas do PPGECOS.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Serão considerados alunos especiais de pós-graduação aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, conforme disposto nos Arts. 43 a 45 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 26“As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e na Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. A admissão ao curso de Mestrado Acadêmico do PPGECOS será realizada por meio de processo seletivo público, com base em edital aprovado pelo Colegiado, em conformidade com os Arts. 46 a 52...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 27“apresentada certidão ou declaração de previsão de conclusão do curso até a data da matrícula, conforme o §7º do Art. 46 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, emitida pelo coordenador do curso de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 27“§3º. Poderão inscrever-se estudantes oriundos de convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira ou acordo cultural internacional para estudante de convênio de pós-graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 28“§1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo para Mestrado Acadêmico será realizada em obediência às normas constantes em Edital público elaborado por comissão designada para esse fim pelo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 28“§3º Poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES) de cursos da mesma área CAPES do PPGECOS mediante aprovação do colegiado,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 29“O número de vagas disponíveis para cada processo seletivo será previamente definido pelo Colegiado do PPGECOS, com base na disponibilidade de docentes credenciados como orientadores(as), no fluxo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados em processo seletivo, assim como dos estudantes regulares do Programa, será efetuada conforme os Arts. 53 a 55 da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 30“Parágrafo único. Após a conclusão das disciplinas obrigatórias e optativas, o aluno deve se matricular em pelo menos um componente curricular ou em atividades acadêmicas que garantam seu vínculo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme os Arts. 43 a 45 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da 10”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Os procedimentos para trancamento, interrupção de estudos e cancelamento de matrícula obedecerão às disposições da Seção III, Capítulo II da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, especialmente...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado oriundos de cursos ou programas da mesma área CAPES, sejam da UFPB ou de outras IES, mediante solicitação justificada e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. O Mestrado deverá ter uma duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês da matrícula institucional no Programa até a data da efetiva defesa...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Excepcionalmente, perante a apresentação de razões justificadas e de cronograma que indique a viabilidade de conclusão pelo estudante, este prazo poderá ser estendido pelo período de até...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. A estrutura curricular do PPGECOS consta no Anexo II desta Resolução e abrange disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades acadêmicas obrigatórias, em consonância com os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 39“definidas como estudos especiais que não estejam previstos na estrutura curricular do PPGECOS, porém sejam relevantes para a formação do aluno, no contexto da área de concentração e linha de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 40“Art. 40. As disciplinas deverão ser ministradas sob a forma de aulas presenciais, podendo incluir atividades remotas com o uso de tecnologias de informação e comunicação, bem como seminários,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 41“A realização do estágio de docência deverá estar em acordo com a Resolução 26/99/CONSEPE/UFPB, o Art. 68 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e normas específicas estabelecidas pelas agências de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Para efeito de integralização curricular, os discentes do PPGECOS poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, nacionais ou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. A verificação do rendimento escolar far-se-á na forma disposta nos Arts. 69 a 72 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 38“§2º. As disciplinas do PPGECOS poderão ser ministradas em língua estrangeira, desde que autorizadas por seu Colegiado e em conformidade com a Política de Internacionalização da UFPB (Resolução...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 42“veitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, nacionais ou estrangeiros, mediante solicitação fundamentada do orientador, aprovação do Colegiado e...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“O PPGECOS reger-se-á pelo presente regulamento, o qual subordina-se às disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
  • cita
    Portaria PRPG 46/2017 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. A admissão ao curso de Mestrado Acadêmico do PPGECOS será realizada por meio de processo seletivo público, com base em edital aprovado pelo Colegiado, em conformidade com os Arts. 46 a 52...”
  • cita
    Portaria PRPG 46/2017 em: Anexo I, art. 28“§1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo para Mestrado Acadêmico será realizada em obediência às normas constantes em Edital público elaborado por comissão designada para esse fim pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“O PPGECOS reger-se-á pelo presente regulamento, o qual subordina-se às disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo do Programa mediante consulta conduzida por uma Comissão Eleitoral, em...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 79 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 65 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 48/2025 Revoga a Resolução 16/2016 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), dá nova redação e aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Sustentabilidade (PPGECOS), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Consepe, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 13 de agosto de 2025 (Processo nº 23074.076204/2024-17); RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 16/2016 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Sustentabilidade (PPGECOS), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ecologia e Sustentabilidade, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025. Mônica Nóbrega Reitora em exercício 1

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 48/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CAPÍTULO I: DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Sustentabilidade (PPGECOS) constitui-se em nível de Mestrado Acadêmico e está vinculado ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE) do Campus IV da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O PPGECOS reger-se-á pelo presente regulamento, o qual subordina-se às disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 2º. O PPGECOS tem área de concentração única em Ecologia e Sustentabilidade, a qual está estruturada em duas linhas de pesquisa:

I.Ecossistemas, Conservação e Restauração da Biodiversidade: esta linha investiga padrões e processos ecológicos e evolutivos que moldam a estrutura e a dinâmica da biodiversidade e o funcionamento dos ecossistemas. Aplica este conhecimento à conservação, restauração e manejo da diversidade biológica.

II.Bioeconomias e Resiliência Socioecológica: esta linha investiga os processos ecossistêmicos e sua integração socioeconômica, aliando as ciências da biodiversidade e da sustentabilidade às ciências sociais aplicadas, em diálogo com a multiculturalidade e com a visão de socioecossistemas como sistemas adaptativos complexos.

Art. 3º. O PPGECOS tem como objetivo promover o desenvolvimento de competências científicas e a produção de conhecimento em Ecologia e Sustentabilidade. Para tanto, promove a formação em nível superior integrando docentes, servidores técnico-administrativos, discentes, pesquisadores e profissionais da área da Biodiversidade e suas interfaces transdisciplinares com as Ciências Exatas e da Terra, Sociais Aplicadas, Humanas e as Engenharias.

Art. 4º. O PPGECOS é ministrado em nível de Mestrado acadêmico (stricto sensu), o qual conduz à obtenção do grau de Mestre.

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CAPÍTULO II: DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Seção I: Da Estrutura Organizacional

Art. 5º. O PPGECOS é constituído por um Colegiado deliberativo, uma Coordenação executiva e uma Secretaria de apoio administrativo, conforme estabelece o Art. 15 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Seção II: Do Colegiado

Art. 6º. O Colegiado do PPGECOS é constituído pelos seguintes membros, conforme disposto nos Arts. 16 e 17 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB:

a)

o Coordenador, como presidente;

b)

o Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

c)

no mínimo um terço do corpo docente permanente e seus 2 (dois) suplentes;

d)

um representante dos docentes colaboradores e 1 (um) suplente, quando houver;

a representação discente será composta por alunos regularmente matriculados no Programa na proporção de um quinto do total de docentes permanentes no colegiado, e seus respectivos suplentes;

e)

um representante do corpo técnico-administrativo associado ao Programa com respectivo suplente, se houver.

f)

§1º. Os representantes dos docentes permanentes e colaboradores, bem como seus suplentes, serão escolhidos pelos seus pares, nos termos do §3º e §4º do art. 16 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução para mandato consecutivo.

§2º. A representação discente e sua suplência serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa, nos termos do §6º do art. 16 da Resolução 54/2024, para mandato de 1 (um) ano, permitida recondução por igual período.

§3º. O(A) representante técnico-administrativo e seu(sua) suplente serão escolhidos entre os servidores designados para atuação no Programa, conforme §7º do art. 16 da Resolução 54/2024, também com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§4º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a) ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, conforme §9º do art. 16 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 7º. As atribuições do Colegiado do PPGECOS estão definidas no Art. 17 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

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Seção III: Da Coordenação

Art. 8º. O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo do Programa mediante consulta conduzida por uma Comissão Eleitoral, em conformidade com o Regimento Interno do CCAE/UFPB, o Estatuto e Regimento Geral da UFPB e o Art. 19 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será designada por portaria emitida pela Coordenação, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFPB e Art. 19 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 9º. O Coordenador do PPGECOS, além das atribuições definidas no Art. 20 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, tem como competências: convocar reuniões ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou suas Reuniões Extraordinárias, quando necessárias;

a)

convocar reuniões gerais com a participação de todos os docentes do Programa e/ou discentes regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de extremo interesse.

b)

Parágrafo único. O Coordenador e Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução por meio de nova consulta, conforme o disposto no §1º do Art. 19 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Seção IV: Da Secretaria

Art. 10. A Secretaria do Programa desempenha as atividades relativas ao apoio administrativo à Coordenação e suas competências estão definidas no Art. 21 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Seção V: Das Comissões Permanentes

Art. 11. As comissões permanentes serão indicadas pelo Colegiado, a saber:

a)

Comissão de Bolsas (CB);

b)

Comissão de Planejamento (CP);

c)

Comissão Interna de Acompanhamento (CIA);

d)

Comissão de Integridade em Pesquisa (CIP).

§1º. Os membros das comissões permanentes terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos por igual período. Os membros de cada comissão serão indicados pela Coordenação para aprovação do Colegiado.

Art. 12. A Comissão de Bolsas (CB) poderá ser constituída pelo Colegiado do Programa, conforme 4

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Portaria 76/2010/CAPES/MEC e §3° do Art. 15 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, ou ser por ele designada. Nesse caso, será composta pelo Coordenador do Programa, como seu presidente, por um representante docente e por um representante discente, escolhidos entre seus pares.

§1°. O representante discente deverá estar integrado ao Programa há pelo menos 6 (seis) meses.

§2°. Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

Art. 13. Serão atribuições da Comissão de Bolsas do PPGECOS, além daquelas determinadas pelos órgãos de fomento e resoluções vigentes da UFPB:

a) aplicar os critérios e decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, levando em conta o mérito acadêmico;

b) acompanhar o desempenho dos bolsistas mediante a análise de relatórios semestrais.

Art. 14. As competências e funcionamento das Comissões de Planejamento (CP) e de Acompanhamento (CIA) constam no Capítulo III e seus equivalentes para a Comissão de Integridade em Pesquisa (CIP) constam no Capítulo VIII deste Regulamento.

CAPÍTULO III: DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO

Art. 15. A elaboração, execução e monitoramento do planejamento do PPGECOS tem como referência seu Planejamento Estratégico (PLANES), o qual será atualizado quadrienalmente ou em consonância com os ciclos avaliativos institucionais aos quais o Programa está subordinado, devendo conter os seguintes elementos mínimos:

a)

histórico e vocação do Programa;

diagnóstico das forças e fraquezas do Programa, vinculado a uma avaliação crítica das principais oportunidades e desafios para o seu desenvolvimento e considerando os diferentes critérios avaliativos vigentes na área da Biodiversidade;

b)

objetivos estratégicos estruturantes para o desenvolvimento do Programa, expressos qualitativamente;

c)

cada objetivo estratégico deve ser desdobrado em meta(s) quantitativa(s) que indiquem claramente passos para sua consecução, com cada meta estando associada a um indicador objetivo que servirá como referência para a gestão adaptativa do Planejamento Estratégico e suas reformulações periódicas;

d)

para cada meta estabelecida conforme o item (d) devem ser especificadas ações que serão realizadas para sua consecução e os responsáveis, dentre os membros do quadro docente do Programa;

e)

descrição dos mecanismos de monitoramento e gestão adaptativa dos objetivos estratégicos, metas e ações.

f)

5

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§1º. O Planejamento Estratégico deverá abranger dois ciclos avaliativos (quadriênios) da CAPES, podendo ser adequado a eventuais mudanças ou detalhamentos que venham a ser por ela exigidos.

§2º. A elaboração do Planejamento Estratégico deverá ser realizada no último ano do ciclo avaliativo da CAPES. Ajustes e adequações do PLANES poderão ser realizados após divulgação do documento de área da CAPES e resultado de avaliação do Programa.

§3º. O planejamento estratégico do PPGECOS será elaborado pela Comissão de Planejamento e sua execução será subsidiada pela Comissão Interna de Acompanhamento (CIA).

§4º. O documento do PLANES e suas eventuais atualizações serão aprovados pelo colegiado do Programa.

Art. 16. A Comissão de Planejamento é instância consultiva em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, no âmbito do PPGECOS.

§1º. A Comissão de Planejamento será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes, sendo um presidente e 2 (dois) membros.

§ 2º Compete à Comissão de Planejamento: (a) elaborar o documento de Planejamento Estratégico, supervisionar sua execução e implementar

seu monitoramento; (b) apreciar os resultados anuais das atividades do Programa, levando em consideração os

relatórios emitidos pela CIA; (c) identificar e atualizar, no âmbito do Planejamento Estratégico e das normas e mecanismos dele

decorrentes, procedimentos de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa em prol da melhoria contínua do Programa.

Art. 17. A Comissão Interna de Acompanhamento (CIA) é uma instância consultiva competente para conduzir o processo de obtenção, tabulação e análise de dados do processo autoavaliativo do programa. Os trabalhos da CIA poderão ser acompanhados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFPB.

§1º. A CIA tem como objetivo implantar o acompanhamento, no âmbito do PPGECOS, para subsidiar a elaboração de relatórios, planejamentos e avaliações realizadas pelos órgãos de fomento, contando obrigatoriamente com a participação dos docentes, discentes e técnicos no processo avaliativo do Programa.

§2º. A CIA será composta por no mínimo 2 (dois) docentes permanentes do PPGECOS, abrangendo todas as suas linhas de pesquisa, sendo designados por portaria específica.

§3º Compete à CIA: fomentar a participação contínua dos docentes, discentes, técnicos e egressos na construção de uma cultura de autoavaliação; (a)

fornecer subsídios para a definição, redefinição acompanhamento do planejamento estratégico do Programa. (b)

e

constante

6

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§4º. Caberá à CIA a aplicação do instrumento de autoavaliação e acompanhamento que poderá ser acompanhado pela CPA/UFPB, a ser preenchido anualmente pelos docentes, técnicos, discentes e egressos, sempre considerando os princípios e diretrizes dos órgãos de fomento para subsidiar o planejamento estratégico do PPGECOS.

§5º. A CIA enviará à Comissão de Planejamento os resultados contendo uma análise sobre os dados, bem como sugestões a serem analisadas pela Comissão de Planejamento.

§6º. Após a análise, os resultados serão enviados pela CIA à Coordenação do PPGECOS para sua aprovação pelo colegiado até o final do primeiro trimestre.

CAPÍTULO IV: DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Seção I: Do Corpo Docente

Art. 18. O Corpo docente do PPGECOS será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou livre docente, nas categorias estabelecidas nos Arts. 27 a 30 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, a saber:

a) docentes permanentes;

b) docentes colaboradores:

c) docentes visitantes.

Art. 19. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente do PPGECOS serão regulados por meio de resolução interna e homologados pelo Colegiado, sendo essas regulações orientadas e atualizadas conforme os critérios e diretrizes vigentes da CAPES e demais órgãos de fomento, bem como às disposições dos Arts. 32 e 33 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Parágrafo único. Será permitida a participação de professor(a) voluntário(a) no PPGECOS, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, com vínculo formalizado conforme a Resolução 34/2020/CONSEPE/UFPB.

Seção II: Da Orientação

Art. 20. As atribuições dos 54/2024/CONSEPE/UFPB.

orientadores estão definidas no Art. 35 da

Resolução

Art. 21. A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGECOS para essa finalidade, em consonância com os Arts. 34 a 38 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1º. No ato da primeira matrícula e em conformidade com especificações correspondentes que constem no respectivo Edital do processo seletivo, será definido o orientador dentre os membros do 7

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corpo docente credenciados no PPGECOS. Havendo necessidade, competirá à Coordenação fazer a indicação do orientador em comum acordo com o discente e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado.

§2º. De acordo com a natureza da pesquisa, o orientador poderá sugerir um segundo orientador ou coorientador, justificando sua necessidade para aprovação pelo Colegiado do PPGECOS.

§3º. No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos de cotutela, nos termos da Resolução 36/2019 CONSEPE/UFPB, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência para a orientação conjunta.

§4º. A mudança justificada de orientação exige a aceitação formalizada pelo aluno, orientador e novo orientador e deverá ser solicitada ao colegiado do PPGECOS, mediante requerimento dirigido à Coordenação.

Art. 22. A coorientação é exercida por um coorientador por solicitação do orientador à coordenação do PPGECOS, Arts. 34 e 38 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, e com aprovação do Colegiado.

§1º. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador que possua título de doutor ou livre-docente da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o discente, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§2º. O discente poderá ter um segundo orientador indicado pelo orientador e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§3º. Também enquadra-se como segundo orientador o docente designado em convênio firmado entre a UFPB e instituição de ensino estrangeira, em regime de cotutela, nos termos da Resolução 36/2019/CONSEPE/UFPB .

Art. 23. Nos casos de mestrados desenvolvidos em cooperação com outra instituição, nacional ou estrangeira, o discente e seu orientador deverão dar ciência ao colegiado do PPGECOS do processo de designação do co-orientador naquela instituição e do plano de trabalho a ser desenvolvido, para o acompanhamento do discente durante seu período de estudo e pesquisa externos à UFPB.

Seção III: Do Corpo Discente

Art. 24. Serão considerados estudantes regulares de pós-graduação: todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo do PPGECOS;

a)

os(as) discentes admitidos(as) por transferência, após deliberação do Colegiado do Programa, nos termos dos Arts. 48 e 57 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, desde que mantenham matrícula regular a cada início de período letivo;

b)

c)

aqueles alunos oriundos de convênio ou dos regimes de cotutela com instituições estrangeiras, 8

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conforme Resolução 36/2019/CONSEPE/UFPB.

Parágrafo único. Cada discente regularmente matriculado(a) está sujeito(a) às obrigações e deveres estabelecidos nos Arts. 40 a 42 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e nas normas internas do PPGECOS.

Art. 25. Serão considerados alunos especiais de pós-graduação aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, conforme disposto nos Arts. 43 a 45 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1º. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.

§2º. O número de vagas ofertadas para alunos especiais, por disciplina e período letivo, será estipulado pelo respectivo professor responsável. Caso a demanda de matrículas de alunos especiais exceda o número de vagas previamente definido, a seleção será realizada pelo professor da disciplina, com base nos critérios que julgar relevantes e em consonância com os princípios que regem a administração pública.

§3º. Para se pleitear a inscrição como aluno especial do PPGECOS, é necessário o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

I.

II.

III.

Ser aluno regular de qualquer curso de graduação na UFPB, desde que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos de seu curso. Ser diplomado em cursos de graduação de qualquer área do conhecimento. Ser aluno em cursos de pós-graduação externos à UFPB.

CAPÍTULO V: DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I: Da Inscrição e Seleção

Art. 26. O Colegiado do Programa fixará, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, o período das inscrições para a seleção de ingressantes. As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e na Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB.

Art. 27. A admissão ao curso de Mestrado Acadêmico do PPGECOS será realizada por meio de processo seletivo público, com base em edital aprovado pelo Colegiado, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, a Portaria Normativa 46/2017/PRPG/UFPB, e as normas internas do Programa. O processo deverá respeitar, ainda, as diretrizes da Política de Internacionalização da UFPB, ações afirmativas (Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB), e acessibilidade (Resolução 21/2017/CONSEPE/UFPB).

§1º. Para seleção ao cursos de Mestrado, poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

§2º. Serão admitidas inscrições dos candidatos concluintes do curso de graduação, desde que 9

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apresentada certidão ou declaração de previsão de conclusão do curso até a data da matrícula, conforme o §7º do Art. 46 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, emitida pelo coordenador do curso de graduação ao qual o candidato esteja vinculado.

§3º. Poderão inscrever-se estudantes oriundos de convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira ou acordo cultural internacional para estudante de convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, conforme Arts. 52 e 54 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 28. O processo seletivo poderá ser realizado semestralmente, anualmente, ou em fluxo contínuo, a critério do Colegiado do PPGECOS.

§1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo para Mestrado Acadêmico será realizada em obediência às normas constantes em Edital público elaborado por comissão designada para esse fim pelo Colegiado do PPGECOS, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, a Portaria Normativa 46/2017/PRPG/UFPB, a Política de Internacionalização da UFPB, as Resoluções 07/2013/CONSEPE/UFPB e 21/2017/CONSEPE/UFPB, bem como pelas normas internas do PPGECOS.

§2º O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de fluxo contínuo, nos termos dos convênios ou outros acordos de cooperação internacional e por agências de fomento, observando a legislação vigente.

§3º Poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES) de cursos da mesma área CAPES do PPGECOS mediante aprovação do colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, em conformidade com o Art. 57 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, ressalvados casos em que o contrário seja disposto pela legislação federal.

§4º Serão destinadas vagas às ações afirmativas, em relação ao percentual do total de vagas oferecidas em cada processo seletivo do programa, nos termos da legislação vigente.

Art. 29. O número de vagas disponíveis para cada processo seletivo será previamente definido pelo Colegiado do PPGECOS, com base na disponibilidade de docentes credenciados como orientadores(as), no fluxo de entrada e saída de discentes e na capacidade de pesquisa instalada no Programa, em conformidade com o Art. 46, §10º da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Seção II: Da Matrícula

Art. 30. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados em processo seletivo, assim como dos estudantes regulares do Programa, será efetuada conforme os Arts. 53 a 55 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Parágrafo único. Após a conclusão das disciplinas obrigatórias e optativas, o aluno deve se matricular em pelo menos um componente curricular ou em atividades acadêmicas que garantam seu vínculo com o Programa, nos termos do Art. 67 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 31. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme os Arts. 43 a 45 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da 10

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disciplina.

Seção III: Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula

Art. 32. Os procedimentos para trancamento, interrupção de estudos e cancelamento de matrícula obedecerão às disposições da Seção III, Capítulo II da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, especialmente os Arts. 58 a 61, e suas alterações estabelecidas pela Resolução 26/2025/CONSEPE/UFPB.

Seção IV: Da Transferência

Art. 33. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado oriundos de cursos ou programas da mesma área CAPES, sejam da UFPB ou de outras IES, mediante solicitação justificada e documentada dos interessados, a critério do Colegiado e em atendimento às disposições do Art. 57 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1° A aceitação de que trata o caput deste artigo dependerá da disponibilidade de vagas e orientadores.

§2° A transferência só será aceita para alunos cuja permanência no curso ou programa de origem não tenha excedido 12 (doze) meses no Mestrado.

CAPÍTULO VI: DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I: Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 34. O Mestrado deverá ter uma duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês da matrícula institucional no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação, nos termos do Art. 62 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 35. Excepcionalmente, perante a apresentação de razões justificadas e de cronograma que indique a viabilidade de conclusão pelo estudante, este prazo poderá ser estendido pelo período de até 6 (seis) meses no Mestrado, conforme o Art. 63 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1º. Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos: requerimento formalizado pelo discente mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao término do prazo estabelecido no respectivo regulamento do Programa e Regimento Geral da Pós-Graduação da UFPB;

a)

b)

histórico escolar;

c)

relatórios semestrais do discente, apreciados pelo orientador; 11

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d)

justificativa da solicitação elaborada pelo discente;

e)

parecer circunstanciado do Orientador;

f)

versão preliminar da dissertação;

g)

cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º. A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão do Colegiado do Programa.

§3º. O Colegiado poderá conceder inicialmente a prorrogação de prazo por até 03 (três meses) para o Mestrado, sendo permitida uma renovação da prorrogação por igual período, possibilitando assim a totalização dos prazos máximos de prorrogação previstos no caput deste artigo de 06 (seis) meses. A solicitação de renovação da prorrogação obedecerá os mesmos requisitos e fluxo determinados no §1º e §2º deste artigo.

§4. A concessão da prorrogação do prazo de defesa não garante a prorrogação automática da bolsa.

Seção II: Da Estrutura Acadêmica

Art. 36. A estrutura curricular do PPGECOS consta no Anexo II desta Resolução e abrange disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades acadêmicas obrigatórias, em consonância com os Arts. 64 a 68 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 37. Os números mínimos de créditos para integralização do PPGECOS são de 24 (vinte e quatro) para o Mestrado, assim distribuídos:

I.

disciplinas obrigatórias de formação geral: 12 (doze) créditos;

II.

disciplinas optativas e/ou atividade acadêmica: no mínimo 12 (doze) créditos.

§1º. Não serão atribuídos créditos às atividades de exame de qualificação, bem como às atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§2º. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 38. O ano escolar será constituído por dois períodos letivos semestrais, cujos inícios e términos serão determinados pelo calendário acadêmico de cada um deles, os quais deverão ser apresentados pela Coordenação e aprovados pelo Colegiado antes do final do semestre letivo antecedente.

§1º. Para operacionalizar a execução do planejamento pedagógico-curricular do Programa, a Coordenação apresentará o conjunto de disciplinas a serem oferecidas semestralmente antes de cada período letivo a ser executado.

§2º. As disciplinas do PPGECOS poderão ser ministradas em língua estrangeira, desde que autorizadas por seu Colegiado e em conformidade com a Política de Internacionalização da UFPB (Resolução 06/2018/CONSUNI/UFPB).

12

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Art. 39. A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas definidas como estudos especiais que não estejam previstos na estrutura curricular do PPGECOS, porém sejam relevantes para a formação do aluno, no contexto da área de concentração e linha de pesquisa à qual esteja vinculado no âmbito do Programa, até o máximo de 2 (dois) créditos, conforme estabelecido no Art. 66 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 40. As disciplinas deverão ser ministradas sob a forma de aulas presenciais, podendo incluir atividades remotas com o uso de tecnologias de informação e comunicação, bem como seminários, trabalhos práticos supervisionados ou tutoria, desde que autorizadas pelo Colegiado e em conformidade com o Art. 64 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Art. 41. Todos os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando o seu aperfeiçoamento no exercício da docência no ensino superior. A realização do estágio de docência deverá estar em acordo com a Resolução 26/99/CONSEPE/UFPB, o Art. 68 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e normas específicas estabelecidas pelas agências de fomento às quais estejam vinculados.

§1°. O aluno de Mestrado Acadêmico realizará o estágio de docência por 1 (um) semestre letivo, consecutivos ou não, nunca excedendo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

§2°. Após realizar o estágio de docência, o aluno deve entregar à Secretaria do Programa um relatório detalhado das atividades nele realizadas, juntamente com um parecer do professor da disciplina atribuindo o conceito Aprovado ou Reprovado e ciência do orientador, os quais seguirão para apreciação e homologação do Colegiado e subsequente registro no histórico escolar do aluno.

§3°. Caso o estudante de Pós-Graduação exerça função de professor no ensino superior durante o período referente à matrícula no estágio docência, considerando a carga horária mínima necessária, poderá requerer ao Colegiado a equivalência dessa atividade com o estágio de docência.

Art. 42. Para efeito de integralização curricular, os discentes do PPGECOS poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, nacionais ou estrangeiros, mediante solicitação fundamentada do orientador, aprovação do Colegiado e conformidade com os Arts. 74 e 75 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, com a Política de Internacionalização da UFPB que consta na Resolução 06/2018/CONSUNI/UFPB.

Parágrafo único. Podem ser aproveitados os créditos de disciplinas já cursadas em outros programas de pós-graduação, cursadas no máximo há 5 (cinco) anos, respeitando-se o limite máximo de 50% dos créditos em disciplinas optativas.

Art. 43. Os alunos de Mestrado deverão ser avaliados quanto à capacidade de leitura e interpretação de textos em inglês.

§1º. Os exames de suficiência poderão ser realizados em Instituições de Ensino Superior (IES) ou em instituições de reconhecida competência técnica, com aproveitamento mínimo de 70%.

§2º. O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a menção Aprovado, 13

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juntamente com o período de sua realização.

§3º. A aprovação nesse exame é requisito para a defesa de dissertação, devendo ser obtida, no máximo, até seis meses antes do esgotamento dos respectivos prazos regulamentares para as defesas, conforme

Art. 34º deste Regulamento.

§4º. Para a homologação do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação da segunda língua estrangeira, o discente deverá fazer um requerimento ao Colegiado do Programa, anexando os documentos comprobatórios do exame.

§5º. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira possui validade de cinco anos.

Art. 44. Para os(as) discentes estrangeiros(as), será obrigatória a realização de exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua portuguesa.

§1º. Os alunos de Mestrado cuja língua pátria seja o português realizarão o exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, conforme determinado no Art. 43º deste Regulamento.

§2º. A verificação de capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa para discentes estrangeiros poderá ser comprovada através de obtenção de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo Ministério da Educação.

Seção III: Da Verificação do Rendimento Acadêmico

Art. 45. A verificação do rendimento escolar far-se-á na forma disposta nos Arts. 69 a 72 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1°. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico, para fins de registro, será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota com valor numérico variando entre 0 (zero) a 10 (dez). O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) será aprovado.

§2º. Semestralmente, antes do término do período letivo, o(a) discente deverá apresentar ao orientador um relatório acadêmico como requisito para realização de matrícula em disciplinas e/ou atividades no período subsequente, conforme modelo de relatório disponibilizado pela Coordenação.

§3º. O(a) discente deverá encaminhar o relatório à secretaria do Curso para registro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

§4º. O orientador realizará a confirmação de matrícula do aluno em disciplinas via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e/ou atividades via (SIPAC), somente após aprovação do relatório acadêmico semestral.

§5º. O relatório acadêmico, acompanhado do parecer do orientador, deverá ser homologado pelo Colegiado.

§6°. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas, sendo atribuída a nota 0 (zero) para o efeito do cálculo do Coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) e registrado no histórico escolar como reprovado. 14

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Art. 46. A verificação do desempenho acadêmico do discente matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu(sua) orientador(a) ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I.

II.

III.

IV.

excelente; bom; regular; insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o discente e seu orientador.

Seção IV: Do Seminário de Acompanhamento Discente

Art. 47. Os alunos deverão se matricular na atividade de Seminário de Acompanhamento Discente no primeiro semestre letivo.

§1º. O aluno deverá apresentar o projeto de pesquisa com resultados preliminares, o qual será avaliado por uma banca composta por dois professores (internos ou externos) indicados pela Coordenação do seminário

§2°. No seminário de acompanhamento discente o aluno(a) obterá conceito Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§3°. O aluno que for reprovado no seminário de acompanhamento discente poderá repeti-lo apenas uma única vez no semestre subsequente.

§4º. O não cumprimento do prazo de entrega e apresentação do estágio atual da pesquisa poderá implicar no desligamento do discente, mediante deliberação do Colegiado do Programa, assegurado o direito à ampla defesa, nos termos do Art. 72 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

Seção V: Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 48. O aproveitamento de estudos será realizado conforme os Arts. 74 e 75 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e a Política de Internacionalização da UFPB (Resolução 06/2018/CONSUNI/UFPB).

§1º. Podem ser aproveitados os créditos de disciplinas já cursadas em outros programas de pósgraduação, respeitando-se o limite máximo de 08 (oito) créditos.

§2º. Se houver a necessidade de adaptação curricular no processo de equivalência de disciplinas, o Colegiado do Programa estipulará atividade(s) ou disciplina(s) a ser(em) efetuada (s) pelo discente.

Art. 49. A equivalência de disciplina e/ou a aceitação de créditos serão julgadas pelo Colegiado do 15

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Programa considerando as seguintes normas, em conformidade com os Arts. 74 e 75 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB:

a) A equivalência e/ou aceitação de créditos só serão concedidas às disciplinas nas quais o solicitante tenha obtido nota igual ou superior a 7 (sete) ou conceito equivalente;

b) O conteúdo programático deverá cobrir, pelo menos, 80% do conteúdo da disciplina equivalente do Programa;

c) A aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa, somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno, com o aval do Orientador;

d) O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há no máximo 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

Parágrafo único. O aproveitamento de estudos deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à Coordenação, acompanhado do histórico escolar, da ementa e do programa da disciplina cursada, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação, ou equivalente, no qual a atividade foi realizada.

Seção VI: Do Desligamento e do Abandono

Art. 50. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, no Art. 76 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e neste Regulamento, especificamente quando:

I.

não tenha efetuado a matrícula institucional,

II. seja reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a

integralização da estrutura acadêmica do curso;

III. obtenha, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV. tenha cometido plágio acadêmico nos termos da Resolução 53/2019/CONSEPE/UFPB,

V. obtenha o conceito "reprovado" por duas vezes na apresentação do exame de qualificação,

bem como em outros exames previstos neste Regulamento;

VI. não cumpra o prazo de entrega e apresentação do exame de qualificação;

VII.

não integralize seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VIII.

obtenha o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

IX. não efetue sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

X. não apresente o exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua

estrangeira no período estabelecido neste Regulamento;

§1º. O discente desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

16

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§2º. Ainda que o desligamento se enquadre nas hipóteses previstas neste artigo, o desligamento deverá ser realizado através do Colegiado do programa, assegurado ao discente direito a ampla e irrestrita defesa.

CAPÍTULO VII: DO TRABALHO FINAL

Seção I: Apresentação do Exame de Qualificação

Art. 51. A apresentação do exame qualificação para desenvolvimento da dissertação deverá ser realizada pelo discente, com a concordância do seu orientador, conforme os Arts. 78 a 80 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1º Constitui requisito para o discente realizar o exame de qualificação ter integralizado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de créditos exigidos pelo Programa.

§2º. No exame de qualificação, será apresentado o estágio atual da pesquisa, o qual deve constar:

Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados e Resultados Esperados, Referências Bibliográficas e Cronograma.

§3º. A apresentação do exame de qualificação deverá ser avaliada por uma banca examinadora composta pelo presidente (orientador), dois membros titulares e um suplente, sendo pelo menos um deles membro externo ao Programa.

§4º. O Colegiado do PPGECOS deverá aprovar a data de defesa, bem como a banca examinadora sugerida pelo orientador, respeitando-se o prazo máximo de 12 meses contabilizando a partir da data de ingresso no Programa.

§5º. Para os casos previstos na legislação, será concedida uma prorrogação de até 30 (trinta) dias no caso de solicitação do aluno a partir de parecer circunstanciado do orientador e aprovação pelo Colegiado.

§6º. No caso de reprovação, o exame poderá ser repetido uma vez, em prazo de até 60 (sessenta) dias. O aluno reprovado no exame de qualificação pela segunda vez será desligado do Programa.

Seção II: Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 52. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública, conforme o Art. 83 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1º. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

§2º. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, inglês, francês e espanhol, ou em outro idioma, a critério do Colegiado, desde que contemple título, resumo e palavras-chave em português e em inglês, conforme Resolução 06/2018/CONSUNI/UFPB. 17

P A G E 1 0

Art. 53. Para a defesa do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e de acordo com os Arts. 81 a 87 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, satisfazer as seguintes condições:

I.

apresentar requerimento para a defesa, acompanhado de: a) autorização formal do orientador ou orientadores, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido; ou quando couber, autorização formal do colegiado nos casos previstos no §5º do

art. 81 da Resolução citada no caput deste artigo.

II.

ter sido aprovado no exame de qualificação;

III.

ter sido aprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira;

IV.

ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio acadêmico na elaboração do seu trabalho, nos termos da resolução 53/2019/CONSEPE/UFPB.

V.

encaminhar versão digitalizada do trabalho à Coordenação com antecedência mínima de 30 dias antes da data da defesa.

Art. 54. As defesas de dissertação de mestrado deve atender aos seguintes pontos:

I. A defesa da dissertação será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, dois membros titulares e dois suplentes, todos doutores ou livre-docentes, sendo pelo menos um dos titulares e um dos suplentes externos ao Programa, indicados pelo orientador(a) e aprovados pelo Colegiado do Programa.

II. na defesa da dissertação, o discente poderá se utilizar de no mínimo vinte e máximo trinta minutos e cada examinador terá até 30 minutos para arguir e ouvir as respostas do discente;

Art. 55. Após apreciação da dissertação de mestrado, a comissão examinadora atribuirá um dos seguintes conceitos: aprovado, insuficiente ou reprovado, conforme previsto no Art. 86 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB.

§1º. O candidato ao título de Mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção Aprovado pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais (ficha de avaliação) dos membros da comissão examinadora.

§3º. A atribuição do conceito Insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção Insuficiente.

§5º. O candidato ao título de Mestre que receber a menção Reprovado será imediatamente desligado do Programa. 18

P A G E 1 0

Seção III: Do Autodepósito do Trabalho Final

Art. 56. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o discente realizar o procedimento de autodepósito via Sistema de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

§1º. Todas as dissertações deverão seguir o procedimento de autodepósito, desde a consolidação da atividade de defesa até a catalogação do trabalho na biblioteca, conforme Portaria 65/2020/PRPG/GAB/SEC e o Manual de Autodepósito do Sistema SIGAA.

§2º. O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, em base virtual, pelo Repositório Institucional da UFPB, que integra os seus sistemas de informação, estimulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.

Seção IV: Da Opção de Autodepósito dos Dados Produzidos no repositório DATAPB

Art. 57. Será facultada ao aluno concluinte, após a aprovação da defesa, a opção de autodepósito voluntário dos dados da pesquisa no repositório institucional de dados DATAPB (https://datapb.ccae.ufpb.br).

§1º. A Política de Gestão de Dados do repositório DATAPB será regulamentada em Resolução específica no âmbito do PPGECOS e deverá estar publicamente disponível no Portal do repositório, indicado no caput deste artigo.

§2º. Ao concluinte que optar por compartilhar seus dados publicamente, via repositório de dados DATAPB, será outorgado um identificador de objeto digital (DOI), conforme padrões internacionais, bem como a inserção de seus dados em sistema de curadoria compatível com os princípios da Ciência Aberta, tornando-os amplamente acessíveis, encontráveis, interoperáveis e reutilizáveis.

§3º. Os concluintes que optarem pelo compartilhamento de seus dados, via repositório DATAPB, deverão realizar o autodepósito de dados na plataforma disponibilizada para tanto, fornecendo informações sobre metadados e outros aspectos relevantes, como períodos de embargo e opções de licenciamento, conforme requerido em plano de gestão de dados vinculado à plataforma.

§4º. O repositório de dados DATAPB e todas as suas ferramentas de curadoria, visualização, análise e modelagem de dados são abertos para uso da comunidade científica estadual, nacional e internacional, conforme detalhado em sua Política de Gestão de Dados e respeitadas as opções e restrições informadas pelos depositantes nos atos de depósito, conforme plano de gestão de dados específico preenchido no sistema.

§5º. A gestão do repositório institucional de dados é de responsabilidade de comissão específica aprovada pelo Colegiado do PPGECOS, conforme determinado na resolução específica mencionada no

§1, a qual deve ser constituída por membros do próprio Programa e membros dos Programas de PósGraduação da Área de Biodiversidade existentes no estado da Paraíba e, a critério do Colegiado, outros Programas estratégicos para a pesquisa em sustentabilidade.

19

P A G E 1 0

CAPÍTULO VIII: DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e deste Regulamento.

§1º. A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador pelo Colegiado.

§2º. O relatório final do orientador terá como anexos:

I.

cópia da ata da sessão pública de defesa de trabalho final;

II.

histórico escolar final do aluno;

declaração expedida pela coordenação do programa, comprovando a entrega da versão final do trabalho e obrigatoriamente contendo a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

III.

comprovante de conclusão do procedimento de autodepósito da dissertação via SIGAA, conforme §2º do Art. 3º da Portaria 65/2020/GAB/SEC/PRPG/UFPB e Manual de Auto Depósito do SIGAA.

IV.

comprovante de que o discente publicou resumo ou trabalho completo na área da Biodiversidade em evento científico ou submissão/publicação de um artigo;

V.

§3º. A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após o recebimento, pelo orientador, da versão final do trabalho.

Art. 59. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e observada a instrução processual determinada pelo §1° do Art. 3º da Portaria 65/2020/GAB/SEC/PRPG/UFPB.

§1º. Após a entrega das versões finais da dissertação pelo aluno, a Coordenação terá um prazo máximo de seis meses para encaminhar o processo de solicitação de Diploma.

§2º. A UFPB poderá conceder grau em regime de cotutela com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação, nos termos da Resolução 36/2019/ CONSEPE/UFPB.

CAPÍTULO IX: DO PLÁGIO ACADÊMICO

Art. 60. Entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte. O plágio acadêmico será tratado conforme determinações específicas expressas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e na Resolução 53/2019/CONSEPE/UFPB, sem prejuízo a outros encaminhamentos potencialmente aplicáveis nos âmbitos administrativo, cível e criminal.

Parágrafo único. A Comissão de Integridade e Pesquisa (CIP) será uma comissão permanente composta por representantes docentes e um representante discente, aprovada pelo Colegiado, com o objetivo 20

P A G E 1 0

de acompanhamento de denúncias de irregularidades em trabalhos, detecção e consequente punição, nos termos da legislação vigente, do chamado “plágio acadêmico”, conforme arts 5°, 6°e 7° da Resolução 53/2019/CONSEPE/UFPB.

Art. 61. O uso de inteligência artificial (IA) generativa para fins acadêmicos deve seguir os princípios éticos vigentes, preservando a integridade intelectual e evitando práticas que possam configurar plágio, fraude ou outras infrações acadêmicas.

§1º. O uso de ferramentas de IA generativa, tais como chatbots, geradores de imagens, tradutores automáticos e outras tecnologias que auxiliam na produção de textos, imagens, gráficos ou qualquer outro tipo de conteúdo, deve ser devidamente reconhecido e referenciado em todos os trabalhos acadêmicos nos quais essas tecnologias forem empregadas.

§2º. O uso de IA generativa está restrito à função de apoio ao desenvolvimento intelectual do(a) discente. É vedado o uso de IA para a produção completa de trabalhos acadêmicos, resolução de exercícios ou qualquer outra atividade que exija esforço intelectual e criativo próprio do(a) aluno(a), sob pena de ser considerada má conduta acadêmica, passível de penalização conforme a legislação vigente.

§3º. Está vedada a atribuição de autoria a ferramentas de IA em trabalhos acadêmicos.

§4º. O fornecimento de dados para ferramentas de IA é de inteira responsabilidade do(a) usuário(a), incluindo o uso de dados pessoais, sensíveis, ou demais informações protegidas por lei, que não sejam de domínio público.

CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvidos o Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, quando couber.

Art. 63. Aos alunos ativos cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução serão aplicadas as normas vigentes anteriormente. Caso assim deseje, o aluno poderá passar a ser regido por este Regulamento através de requerimento a ser submetido à deliberação pelo Colegiado do PPGECOS.

Art. 64. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

21

P A G E 1 0

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 48/2025 DO CONSEPE

P A G E 1 0

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PPGECOS

Componentes Curriculares Obrigatórios do Mestrado NÚMERO DE CRÉDITOS N º

DISCIPLINAS

1

CARGA HORÁRIA

TEÓRICOS

PRÁTICOS

TOTAL

(*)

Biodiversidade e geodiversidade no Antropoceno

4

0

4

60

2

Economia do meio ambiente

4

0

4

60

3

Estatística univariada

4

0

4

60

1

1

15

4

Seminário de acompanhamento discente

Atividades Acadêmicas Obrigatórias N º

ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICOS

PRÁTICOS

TOTAL

(*)

1

Estágio de docência

0

1

1

30

2

Exame de qualificação

-

-

-

-

Atividade Acadêmica Supletiva N º

3

ATIVIDADE

Trabalho de Dissertação

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICOS

PRÁTICOS

TOTAL

-

-

-

(*)

-

22

Componentes Curriculares Optativos N º

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

P A G E 1 0

CARGA HORÁRIA

TEÓRICOS

PRÁTICOS

TOTAL

(*)

1

Ecologia de populações

4

0

4

60

2

Ecologia de comunidades

4

0

4

60

3

Biologia evolutiva

4

0

4

60

4

Biogeografia

4

0

4

60

5

Biologia da conservação

4

0

4

60

6

Restauração ecológica

4

0

4

60

7

Diversidade de organismos fotossintetizantes

4

0

4

60

8

Diversidade e conservação dos animais vertebrados

4

0

4

60

9

Diversidade e conservação dos animais invertebrados

4

0

4

60

10

Diversidade de macrofungos

2

0

2

30

11

Ecologia de ecossistemas costeiros e oceânicos

4

0

4

60

12

Ecologia de campo

4

0

4

60

13

Ecologia política

4

0

4

60

14

Educação ambiental

4

0

4

60

15

Planejamento e manejo de unidades de conservação

4

0

4

60

23

16

Ecologia da paisagem e gestão territorial

4

0

4

60

17

Gestão ambiental e monitoramento de bacias hidrográficas

4

0

4

60

18

Geodiversidade e geoconservação

4

0

4

60

19

Desenvolvimento e sustentabilidade

4

0

4

60

20

Economia circular

4

0

4

60

21

Avaliação de políticas ambientais

4

0

4

60

22

Inovação sócio-ecológica

4

0

4

60

23

Empreendedorismo e soluções baseadas na biodiversidade

4

0

4

60

24

Biodiversidade, economia e saúde

4

0

4

60

25

Planejamento e implementação de pesquisa em ecologia e sustentabilidade

4

0

4

60

26

Tópicos especiais em ecologia e sustentabilidade

4

0

4

60

P A G E 1 0

* De acordo com o artigo 64, §3º da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, 1 (um) crédito teórico equivale a 15 horas-aula e 1 (um) crédito prático equivale a 30 horas-aula.

24

EMENTÁRIO

P A G E 1 0

COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS Disciplina: Biodiversidade e geodiversidade no Antropoceno Ementa: Conceito de Antropoceno nas ciências naturais e sociais. Conceitos fundamentais sobre geodiversidade e biodiversidade. Fundamentos de ecologia de populações, comunidades e ecossistemas. Influências antropogênicas nos processos geomorfológicos, geológicos, ecológicos e evolutivos. Perspectivas integradoras para a conservação e restauração da biodiversidade e geodiversidade e suas interfaces com a sociobiodiversidade e multiculturalidade. Disciplina: Economia do meio ambiente Ementa: Fundamentos do pensamento econômico. Relações fundamentais entre ecologia, conservação e economia. Uso sustentável da biodiversidade e outros recursos naturais. Valoração econômica do meio ambiente. Políticas públicas para a biodiversidade e funções ecossistêmicas e sua interface econômica. Modelos de exploração ótima de recursos. Bioeconomia, inovação e cadeias produtivas baseadas em biodiversidade. Disciplina: Estatística univariada Ementa: Tipos e apresentação de variáveis. Medidas de tendência central e dispersão. Amostragem dos dados. Introdução à probabilidade. Distribuição de probabilidades. Testes de hipóteses. Testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos. Correlação e regressão. COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS Disciplina: Ecologia de populações Ementa: Conceitos, modelos e processos relativos à estrutura e dinâmica das populações. História de vida e tabelas de vida. Estratégias r e k. Dinâmica espacial e temporal das populações. Métodos de estimativa de tamanho populacional. Crescimento populacional. Modelos exponencial e logístico. Modelo Lotka-Volterra. Interface entre ecologia de populações e evolução. Mecanismos de evolução. Trade-offs. Estratégias evolutivamente estáveis. Dinâmicas eco-evolutivas. Estrutura e dinâmica de metapopulações. Disciplina: Ecologia de comunidades e ecossistemas Ementa: Integração de conceitos fundamentais em ecologia de comunidades. História dos conceitos de comunidades. Estrutura de comunidades. Componentes da diversidade. Riqueza. Diversidade alfa, beta e gama. Estimadores de diversidade. Distribuições de abundâncias. Composição e estrutura filogenética. Sucessão ecológica e dinâmica temporal de comunidades. Padrões geográficos e históricos de diversidade. Nicho ecológico. Biodiversidade, funcionamento 25

de ecossistemas e implicações para os serviços ecossistêmicos. Redes ecológicas. Estabilidade, resistência e resiliência de ecossistemas. Dinâmica de ecossistemas. Fluxos de matéria e energia. Produtividade primária e secundária. Ciclos biogeoquímicos. Mudanças ambientais globais. Manejo da biodiversidade e dos ecossistemas.

P A G E 1 0

Disciplina: Biologia Evolutiva Ementa: Histórico e precursores do pensamento evolutivo. Vida e obra de Charles Darwin e Alfred Russel Wallace. Evidências da Evolução. Genética de Populações e Equilíbrio de Hardy-Weinberg. Desvios do Equilíbrio de Hardy-Weinberg. Especiação e Macroevolução. Histórico da Sistemática filogenética. Homologia e construção de caracteres e cladogramas. Ordenação, polarização e enraizamento. Otimização. Pesagem. Consenso. Métodos de inferência filogenética: parcimônia, máxima verossimilhança e análise bayesiana. Mensuração de topologias. Filogenias e classificação. Reconstrução de estado ancestral. Filogenias e estudos da biodiversidade e conservação. Disciplina: Biologia da Conservação Ementa: Ameaças à biodiversidade, escalas e níveis de organização biológica. História da Biologia da Conservação. Valores extrínsecos e intrínsecos da biodiversidade. Mudanças globais. Extinção. Sobreexploração. Fragmentação. Poluição. Espécies não-nativas. Conservação in situ e ex situ. Conservação da biodiversidade em ambientes antropizados. Sociobiodiversidade. Conhecimento tradicional e conservação. Políticas públicas de conservação da biodiversidade. Disciplina: Restauração ecológica Ementa: Teoria ecológica e restauração funcional da biodiversidade e ecossistemas. Filtros bióticos e abióticos. Sucessão ecológica. Restauração do ambiente físico. Restauração da vegetação. Refaunação. Restauração de interações ecológicas. Agroecologia e restauração. Restauração e meta-comunidades. Técnicas de implementação e monitoramento da restauração ecológica. Legislação e políticas públicas. Restauração e bioeconomia. Disciplina: Diversidade de organismos fotossintetizantes Ementa: Fotossíntese e pigmentos fotossintéticos. Árvore da Vida e organismos fotossintetizantes: panorama geral. Endossimbiose e o surgimento do cloroplasto. Diversidade e implicações ecológicas dos grandes grupos: Cianobactérias, Algas pardas, Diatomáceas, Algas vermelhas, Glaucófitas, Algas Verdes, Briófitas, Licófitas, Monilófitas, Gimnospermas e Angiospermas. Disciplina: Diversidade e conservação dos animais vertebrados Ementa: Classificação e características gerais dos vertebrados, desde protocordados à amniotas. Origem, história evolutiva, padrões de distribuição e diversidade dos vertebrados. Forma, função, plasticidade fenotípica e adaptações eco-morfológicas. Estratégias reprodutivas, forrageamento e ecologia comportamental. Técnicas de amostragem. Manejo e conservação. 26

P A G E 1 0

Disciplina: Diversidade e conservação dos animais invertebrados Ementa: Classificação e características gerais dos invertebrados, desde os poríferos até cordados. Origem, história evolutiva, padrões de distribuição e diversidade de invertebrados. Forma, função, plasticidade fenotípica e adaptações eco-morfológicas. Estratégias reprodutivas, forrageamento e ecologia comportamental. Técnicas de amostragem. Manejo e conservação. Disciplina: Diversidade de macrofungos Ementa: Diversidade dos fungos macroscópicos (Ascomycota e Basidiomycota) no Nordeste brasileiro; Sistemática morfológica e molecular de fungos. Caracteres morfológicos de fungos (agaricoides, boletoides, discomicetos). Chaves de identificação de fungos. Disciplina: Ecologia de ecossistemas costeiros e oceânicos Ementa: Caracterização dos ambientes costeiros e oceânicos brasileiros. Padrões demográficos e serviços ecossistêmicos no litoral brasileiro. Processos ecológicos e evolutivos em ecossistemas costeiros e oceânicos. Conservação da biodiversidade e utilização racional de recursos em ambientes costeiros e oceânicos. Legislação e governança territorial envolvendo ambientes costeiros e oceânicos. Disciplina: Ecologia de campo Ementa: Elaboração e implementação de projetos de campo em ecologia e sustentabilidade. Métodos e técnicas de coleta de dados e amostras para avaliação biótica e abiótica. Métodos para o estudo da análise e estrutura de populações e comunidades ecológicas. Estimativa de parâmetros físicos do ambiente. Saúde e segurança no trabalho de campo. Disciplina: Ecologia política Ementa: Fundamentos da ecologia política. Sociobiodiversidade e território. Políticas de conservação, restauração e manejo da biodiversidade. Sistemas de governança. Ideologia e paradigmas de sustentabilidade. Relações entre poder, território e apropriação dos recursos naturais. Conflitos ecológicos distributivos e modo de produção. Biocolonialismo, biopirataria e epistemologias emergentes. Justiça ambiental. Multiculturalidade, ciência e redes cosmopolíticas. Disciplina: Educação ambiental Ementa: Conceitos, princípios e tendências da Educação Ambiental. Recursos naturais comuns. Biodiversidade e funcionamento de ecossistemas na Educação Ambiental. Pedagogia crítica e abordagens quantitativas. Economia, Direito ambiental e cidadania. Território, democracia e ambiente. Ciência Cidadã. Educação Ambiental para sustentabilidade. Políticas de educação ambiental.

27

P A G E 1 0

Disciplina: Planejamento e manejo de unidades de conservação Ementa: O conceito de espaços territoriais especialmente protegidos no Direito brasileiro; as áreas protegidas na Constituição Brasileira e em acordos internacional; Reservas Legais (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito; A Mata Atlântica como área protegida; As categorias de áreas protegidas da IUCN; As Unidades de Conservação da Natureza (UCs); Planejamento de UC: Plano de manejo, Planos específicos; Ações de manejo das UCs por área temática: Administração, Proteção ambiental, Pesquisa e Monitoramento, Gestão Territorial, Uso Público e Negócios, Gestão Socioambiental e Licenciamento Ambiental. Disciplina: Ecologia das paisagem e gestão territorial Ementa: Definições de paisagem e território em ecologia da paisagem. Fatores que influenciam na estruturação da paisagem. Conectividade estrutural e funcional, corredores ecológicos, steppingstones. Métricas da paisagem. Aplicações para a conservação e restauração. O uso da geotecnologia para análises estruturais e métricas da paisagem. Ecologia da paisagem como ferramenta de ordenamento territorial para equilibrar paisagens produtivas com a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos. Disciplina: Gestão ambiental e monitoramento de bacias hidrográficas Ementa: Conceitos e subdivisões das bacias hidrográficas. Política Nacional dos Recursos Hídricos. Delimitação e representação de uma bacia hidrográfica. A bacia hidrográfica como unidade de planejamento, gestão e monitoramento ambiental. Parâmetros para monitoramento da qualidade ambiental e da qualidade da água em bacias hidrográficas. Características dos meios físico, biológico e socioeconômico. Disciplina: Geodiversidade e geoconservação Ementa: Conceitos, metodologias de avaliação e iniciativas relacionadas à geodiversidade, ao geopatrimônio e a sua conservação em áreas rurais e urbanas. Os elementos abióticos sob a ótica das funções e dos serviços ecossistêmicos. Relações entre a geodiversidade e a biodiversidade. Iniciativas de proteção e divulgação da geodiversidade. Disciplina: Desenvolvimento e sustentabilidade Ementa: Conceitos, instrumental analítico e abordagens para o estudo da sustentabilidade. Desenvolvimento sustentável. Resiliência socioecológica e coviabilidade. Biodiversidade, pobreza e justiça ambiental. Governança adaptativa e políticas ambientais. Sustentabilidade, multiculturalidade e globalização. Disciplina: Economia circular Ementa: Economia circular, biodiversidade e sustentabilidade. Economia linear versus economia circular. Bases teóricas e escolas de economia circular. O pensamento sistêmico. Os fundamentos e princípios da economia circular. Áreas fundamentais da transição para a economia circular: 28

design; modelos de negócios; cadeias reversas; habilitadores. indicadores da economia circular como medidas de circularidade. Economia circular: Desafios, tendências e prática.

P A G E 1 0

Disciplina: Avaliação de políticas ambientais Ementa: Falhas de mercado. Políticas públicas. Critérios de avaliação socioeconômicos. Instrumentos econômicos para a formulação de políticas públicas ambientais voltadas à biodiversidade. Avaliação de políticas ambientais: formulação, implementação, instâncias sociais e os instrumentos para acompanhamento e controle dos resultados. Disciplina: Inovação socioecológica Ementa: Inovação: contexto e crítica ao conceito. Sustentabilidade e inovação socioecológica. O processo de inovação: fontes e estratégias de inovação. Cultura inovadora e características do comportamento empreendedor. Empreendedorismo e coviabilidade socioecológica. Processo empreendedor. Desenvolvendo modelos de negócios coviáveis. Disciplina: Empreendedorismo e soluções baseadas na biodiversidade Ementa: Conceito, histórico e exemplos de soluções baseadas na natureza. Fluxos de recursos nas cidades circulares e sustentáveis: água, nutrientes, energia, materiais, terra. Soluções baseadas na biodiversidade aplicadas a desafios urgentes: mudanças climáticas, urbanização, desenvolvimento costeiro-marinho, expansão de terras áridas. Tecnologia. Empreendedorismo Sustentável: a relação custo-benefício. Negócios de impacto em conservação da biodiversidade envolvendo comunidades e oportunidades. Disciplina: Planejamento e implementação de pesquisa em ecologia e sustentabilidade Ementa: Linguagem e comunicação científica. Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos. Contextualização e comunicação das questões de pesquisa em estudos observacionais, experimentais e modelagem. Delineamento de questões e hipóteses. Ética em pesquisa. Pesquisa participativa e coprodução de conhecimento. Apresentação dos métodos em pesquisas quantitativas e qualitativas. Apresentação de resultados. Discussão como interface entre resultados e teoria. Gerenciadores de citações, referências e formatos. Processo editorial e revisão por pares. Disciplina: Biodiversidade, Economia e Saúde Ementa: Externalidades. Poluição. Instrumentos de avaliação econômica. Custo-benefício. Custo efetividade. Custo-utilidade. Indicadores do padrão de qualidade ambiental. Efeitos de impactos ambientais sobre a saúde. Disciplina: Tópicos especiais em ecologia e sustentabilidade Ementa: Temas disciplinares e transdisciplinares atuais em Ecologia e Sustentabilidade com foco em biodiversidade, funcionamento de ecossistemas, conservação, restauração, bioeconomias e resiliência socioecológica. 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/08/2025 RESOLUÇÃO Nº 48/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 48) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/08/2025 13:58 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 48, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 19/08/2025 e o código de verificação: 44f1dc67a8