UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/2009

UFPB-CONSUNI-RES-04-2009
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional (CTDR), no Campus I, e altera o art. 15 do Estatuto (inciso IX).

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 06/2016, Res. CONSUNI 50/2011

Fundamenta-se no art. 25, III, do Estatuto.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 06/2016 nesta norma: inciso II, art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 03/05/2016“Art. 1º Alterar a denominação de “Departamento de Tecnologia de Produção de Origem Animal” do CTDR/UFPB, contida no inciso II, art. 3º, da Resolução 04/2009 – Consuni, para “Departamento de Tecnologia de Alimentos”.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 50/2011 nesta norma: Inciso II do Art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 31/10/2011“Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 04/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 50/2011 nesta norma: Inciso II do Art. 4º → na outra: art. 2ºefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 09/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/09 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • ALTERA
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 2º → na outra: Art. 15efeito desde 29/06/2009“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 25, III fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074.015108/09-31 e a deliberação adotada em reunião ordinária do dia 29...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 3º“Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 5º“Art. 5º. A organização e o funcionamento do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Parágrafo único. As atribuições e competências do CTDR são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB no que são atinentes.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 4º“Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 5º“Art. 7º. do Regimento Geral destra Instituição.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/2009

Cria o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional(CTDR), no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, altera o Art. 15 do Estatuto da UFPB, e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074.015108/09-31 e a deliberação adotada em reunião ordinária do dia 29 de junho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de estreitar o relacionamento entre o Ensino Superior, a Educação Básica e o mercado de trabalho na área tecnológica; CONSIDERANDO, também, a necessidade de se adotar uma nova organização didático-administrativa adequada à implementação dos projetos político-pedagógicos dos novos cursos a serem criados dentro da política de expansão universitária prevista pelo REUNI, no sentido de garantir o seu pleno funcionamento, RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR.

Parágrafo único. As atribuições e competências do CTDR são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB no que são atinentes.

Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: .................................................................... ....................................................................

IX - Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR”

Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e regendo-se na forma do contido nos artigos 25 a 27 do Regimento Geral desta Universidade:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 50/2011na outra: art. 1º · alcança: Inciso II do Art. 3º · efeito desde 31/10/2011 · fonte: texto · confiança média“Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 04/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuiçõ…”
ALTERARes. CONSUNI 06/2016na outra: art. 1º · alcança: inciso II, art. 3º · efeito desde 03/05/2016 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar a denominação de “Departamento de Tecnologia de Produção de Origem Animal” do CTDR/UFPB, contida no inciso II, art. 3º, da Resolução 04/2009 – Consuni, para “Departamento de Tecnologia de Alimentos”.”

I. Centro de Línguas e Matemática (CLM);

II. Departamento de Tecnologia em Produção de Origem Animal (DTPA);

III. Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira (DTS);

IV. Departamento de Tecnologia e Gestão (DTG).

Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do Regimento Geral da UFPB:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 50/2011na outra: art. 2º · alcança: Inciso II do Art. 4º · efeito desde 31/10/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuand…”

I. Coordenação dos Cursos de Línguas e Matemática;

II. Coordenação do Curso de Tecnologia em Produção de Origem Animal;

III. Coordenação do Curso de Tecnologia Sucroalcooleira;

IV. Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão Pública.

Art. 5º. A organização e o funcionamento do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de acordo com o que dispõe o

Art. 7º. do Regimento Geral destra Instituição.

§ 1º. O regimento do CTDR será objeto de resolução específica do Conselho Universitário.

§ 2º.Enquanto não for aprovado o Regimento próprio do CTDR, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Regimento do CCHSA da UFPB.

Art. 6º. Caberá aos órgãos afins da UFPB a devida assessoria par ao pleno funcionamento das unidades ora criadas.

Art. 7º. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de junho de 2009 RÔMULO SOARES POLARI Presidente