N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 13 e 14 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEEP-2002 será realizado em nível de Pós-Graduação Laio Sensu com duração de 360 horas-aula, previsto para ser realizado a partir de junho, em 18 meses, e obedecerá às normas contidas...”
- citaRes. CONSEPE 08/2002 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 08/2002, de 17 de maio de 2002,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP-2002, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se considerando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 08 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - um representante discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.
e
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 39/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 13 e 14 de junho de 2002 (Processo nº 23074.007520/02-93),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-2002, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao CT, é de modalidade regular, de tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 13 disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, a partir de junho de 2002, em 18 meses, nas instalações do CT, Campus 1, João Pessoa.
$1º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.
82º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, mediante Portaria específica, definirá, em consonância com a Coordenação, o período de realização do Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 08 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 08/2002, de 17 de maio de 2002, conforme dados contidos no Processo nº 23 074.007520/02-93.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2002.
Jader N stle Dliveira ebidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artlº O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-2002, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação na área de bens e/ou serviços.
¶Art. 2º O CEEP-2002 será realizado em nível de Pós-Graduação Laio Sensu com duração de 360 horas-aula, previsto para ser realizado a partir de junho, em 18 meses, e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação - CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário - CONSUNI
$1º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.
$2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, mediante Portaria específica, definirá, em consonância com a Coordenação, o período de realização do Curso.
¶Art. 3º O CEEP-2002 será ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, sob a responsabilidade principal do Departamento de Engenharia de Produção-DEP, contando para a docência com os professores do DEP.
¶Art. 4º Autofinanciado pelos alunos com orçamento previsto em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), o Curso oferecerá 50 vagas.
$1º O orçamento especificado em planilha deverá objeto de homologação pelo Conselho Curador da UFPB, mediante Resolução específica.
$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL
$3º O gerenciamento dos recursos financeiros do CEEP-2002 ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão - FUNAPE, através de Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.
CAPITULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do CEEP-2002 compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado;
II - Coordenação;
II - Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por 6 membros: [- o Coordenador como Presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente; HI - três professores indicados pelo DEP que ministrem aulas do Curso;
IV - um representante discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à(ao):
I- aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e no seu conjunto;
Il- pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando necessário;
II - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso, em especial, às ligadas à parte financeira;
IV -aprovação dos relatórios parciais e o relatório geral apresentados pela Coordenação;
V - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.
¶Art. 8º O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês a cada bimestre ou quando convocado pela Coordenação, obedecendo ao disposto do artigo 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO º DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação será exercida por um professor , dentre os pertencentes ao corpo docente do Curso, indicado pelo DEP e designado pelo Diretor do CT.
¶Art. 10. Ao Coordenador do Curso compete:
I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
II - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Curso os relatórios de desempenho acadêmico.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art. 11. A secretaria será exercida por funcionários designados para este fim específico pela direção do CT e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
H - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
CAPITULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. Serão exigências para inscrição:
I - Diploma ou Certificado de Curso de Graduação em Engenharia, Administração, Contabilidade, Economia ou áreas afins;
H - Curriculum Vitae comprovado;
II - Histórico Escolar da Graduação;
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade
Parágrafo único. O candidato a bolsista, com direito à vaga gratuita, deverá entregar também cópia da última declaração dos rendimentos auferidos por ele e seus familiares diretos (pai e mãe).
¶Art. 13. O período de inscrição será obrigatoriamente divulgado em Edital, nos termos do artigo 16 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais 2 professores designados pela chefia do DEP, que deverão apresentar um relatório sobre o processo seletivo..
¶Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - tempo de experiência profissional, em especial em processo de gerência da produção;
II - cursos relacionados com o exercício profissional na área de produção de bens e/ou Serviços;
HI - experiência em pesquisa e produção científica;
IV - participação em encontros, seminários, entre outros eventos,
V - interesse pelo Curso manifestado pelo candidato e pela Instituição onde trabalha.
$1º Na seleção, deverão ser reservadas 8 vagas gratuitas equivalentes a 15% do total de vagas, que serão atribuídas a alunos classificados como bolsistas;
$2º Na seleção dos candidatos bolsistas dever-se-á, a princípio, reservar uma quota para funcionários da UFPB, escolhendo-se os demais bolsistas segundo o critério do comprometimento da renda familiar.
¶Art. 16. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do Curriculum Vitae entregue na inscrição.
¶Art. 17. Caberá à Coordenação:
I - definir os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no curso;
II - fixar a data de realização da seleção;
HI - elaborar o relatório da seleção.
SEÇÃO HI DA MATRICULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
CAPITULO IV DO REGIME DIDATICO
¶Art. 19. O CEEP-2002 será desenvolvido em 14 disciplinas, as quais obedecerão à programação acadêmica, conforme cronograma pré-estabelecido com base na Estrutura Curricular contida no
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 20. Antes do início do Curso, haverá uma reunião do Colegiado do Curso para a discussão e aprovação da proposta de trabalho global.
¶Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP-2002, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se considerando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 23. A Monografia, o Trabalho Final do Curso, deverá ser realizada individualmente pelo aluno, obedecendo ao disposto nos artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 24. A apresentação da Monografia será pública e deverá ocorrer após a conclusão dos créditos, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas.
º CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO EESCOLAR
¶Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem.
$1º Será reprovado o aluno que demonstrar conhecimento insuficiente em uma das disciplinas ou não atingir 75% de frequência em qualquer uma delas.
$2º O aluno reprovado em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do Curso.
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 26. A aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação lato sensu não poderá ultrapassar 30% dos créditos exigidos para integralização do Curso. $1º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 5 anos. $2º No tocante à disciplina cursada em outras Instituições de Ensino Superior-lES, deverão ser observadas, no Histórico Escolar do aluno, as seguintes normas:
a) cômputo dos créditos equivalentes, na forma disposta no artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
b) anotação do conceito “Aprovado”,
c) menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do docente responsável.
CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL (A MONOGRAFIA)
¶Art. 27. Para realização da Monografia, o aluno deverá ter cursado até “4 dos créditos necessários à conclusão do Curso, quando poderá escolher um Orientador, o qual deverá ser credenciado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 28. Para a apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, 3 exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 4 meses após a conclusão das disciplinas.
$1º Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no máximo, 2 meses depois da data de apresentação, 5 exemplares da versão final acompanhados de arquivo eletrônico.
$2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia antes da homologação do Relatório Final do Curso pelo Colegiado.
¶Art. 29. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora, composta pelo Orientador, mais 2 especialistas e um suplente.
$1º Todos os membros da Comissão Examinadores deverão ter, no mínimo, o título de Mestre.
$2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida preferencialmente pelo Orientador da Monografia.
¶Art. 30. No julgamento da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção;
H - Aprovado;
II - Indeterminado;
IV - Reprovado.
$1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório ao Colegiado, contendo os motivos da sua atribuição.
$2º A atribuição do conceito “Indeterminado” ficará restrita aos casos em que não for possível à banca chegar a um juízo de valor consensual sobre o Trabalho Final.
83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 meses para reelaboração e nova apresentação da Monografia, não podendo ser novamente admitida a atribuição do conceito “Indeterminado”.
$4º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
$5º A concessão do conceito “Aprovado com Distinção” só poderá ser atribuída ao aluno que tiver obtido nas disciplinas uma média igual ou superior a 9,0 (nove), além de ter concluído a sua Monografia no máximo 2 meses após o final das aulas.
CAPÍTULO vam DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 31. Ao aluno, aprovado em todas as disciplinas do Curso, que tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista, que tiver apresentado individualmente a Monografia e logrado aprovação na mesma, será concedido Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG, após análise e aprovação do Relatório Final do Curso pela PRPG.
Parágrafo único. Deverão constar no Certificado, citado no caput deste artigo:
I - o número da Resolução de aprovação pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão;
Il - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, nomes dos docentes que as ministraram com a respectiva titulação e os conceitos obtidos pelo aluno;
HI - as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do concluinte.
CAPÍTULO IX º DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
¶Art. 32. A avaliação das disciplinas do Curso se dará por:
I- aplicação de provas;
II - trabalhos individuais ou em grupo; HI - seminários;
IV - relatórios técnicos.
¶Art. 33. Ao final de cada disciplina, a Coordenação do Curso fará a aplicação de questionário de avaliação com o objetivo de avaliar o professor com relação aos seguintes aspectos:
[- cumprimento do horário;
H- metodologia do ensino;
HI - explanação da matéria;
IV - metodologia e critérios de avaliação;
V - dominio da matéria.
¶Art. 34. A Coordenação fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover a substituição de professor(es), caso este(s) não atenda(m) às expectativas do Curso, na conformidade do artigo 41 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO X | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG, através de pronunciamento expresso da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu-SCLS.
¶Art. 36. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA
ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.
CARGA Planejamento, Programação e Controle da Produção Sistemas de Custos Estratégia Empresarial Análise de Investimento
6 | Treinamento e Comunicação 15 Metodologia para Elaboração de Monografias e Relatórios Técnicos 15
Organização e Avaliação do Trabalho
Sistemas de Produção 30 Arranjo Físico 30
14 | Trabalho Final
CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
tm B Jo O = so » +. » O o O. + O O Õ [72] o O
