N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 61/1999
Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 58/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 61/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“g 1º As atividades de Estágio Docência, caracterizadas na Estrutura Curricular do PPGEP como disciplinas Estágio Docência 1 e II, deverão obedecer às normas da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que...”
- citaRes. CONSUNI 13/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba,...”
- citaRes. CONSUNI 94/1980 em: art. 1º“m Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Tecnologia, Campus 1, criado pela Resolução nº 13/99 do Conselho...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo nº 99 do Regimento Geral;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, na qualidade de aluno especial de conformidade com a alínea c do artigo 170 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O exame de que trata o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Para apresentação e defesa do Trabalho Final deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“IV -ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso do Mestrado;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“V - ter atendido as exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB no caso do Doutorado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Engenharia de Produção, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 58/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 13/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 94/1980
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 243 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 216 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 207 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 66 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 61/99 Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Síricio Sensu em Engenharia de Produção da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 10, 11 e 12 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.013683/99-65),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Tecnologia, Campus 1, criado pela Resolução nº 13/99 do Conselho Universitário-CONSUNL $ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 94/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo. $ 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção de que trata o caput deste artigo terá as seguintes áreas de concentração:
I - em nível de Doutorado:
a) Engenharia de Produção; IH - em nível de Mestrado:
a) Ergonomia e Segurança do Trabalho;
b)Gestão da Produção;
c) Qualidade e Produtividade.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, em anexo, passam à fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.
Jader. e Oliveira
À esidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 61/99 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA
TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Engenharia de Produção-PPGEP da Universidade Federal da Paraíba tem por objetivos principais a capacitação de profissionais de nível superior para atuarem na produção e difusão do conhecimento na área de Engenharia de Produção, bem como o desenvolvimento de pesquisas científicas e O aprofundamento de estudos técnicos nessa área.
¶Art. 2º O PPGEP integra atividades de ensino, pesquisa e extensão e visa a um domínio e aprofundamento do conhecimento na área de Engenharia de Produção, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração e apresentação de um trabalho final, sendo este designado de Dissertação ou Tese no Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
¶Art. 3º O PPGEP é vinculado ao Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba e oferece três áreas de concentração para o Curso de Mestrado denominadas Ergonomia e Segurança do Trabalho, Gestão da Produção e Qualidade e Produtividade e, para o Curso de Doutorado, oferece uma única área de concentração denominada Engenharia de Produção.
$ 1º A área de Ergonomia e Segurança do Trabalho compreende os estudos acerca do processo de organização e gestão do trabalho bem como de todos os aspectos relacionados com a natureza, estrutura, segurança, riscos € funcionamento dos sistemas de trabalho.
$ 2º A área de Gestão da Produção trata do processo de projeto e implantação, operação e controle dos sistemas de Produção bem como das demais questões relacionadas ao desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de processos de Produção e gestão de bens e serviços.
$ 3º A área de Qualidade e Produtividade ocupa-se dos estudos sobre o planejamento e a gestão de sistemas da qualidade e produtividade bem como dos aspectos relacionados com O aperfeiçoamento, auditoria e certificação dos sistemas produtivos.
$ 4º A área de Engenharia de Produção compreende os estudos acerca da concepção, projeto, organização, funcionamento, gerência e controle de processos e produtos bem como da configuração harmoniosa dos recursos destinados à operacionalidade dos sistemas produtivos.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 4º O PPGEP exige, para a concessão de títulos em Engenharia de Produção, o atendimento aos seguintes requisitos regimentais:
I- a aprovação em disciplinas que integralizem um mínimo de 26 e 36 créditos para O Mestrado e Doutorado, respectivamente, observadas as exigências e obrigatoriedades de cada área de concentração, no caso do Mestrado, conforme o Anexo II à Resolução nº 61/99 do CONSEPE que aprovou este Regulamento;
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II - a elaboração e defesa pública de um trabalho final nos moldes definidos no artigo 2º deste Regulamento;
III - a demonstração do domínio de uma língua estrangeira, entre inglês, francês ou espanhol para o Mestrado e de inglês e outra língua estrangeira para o Doutorado, atestado através de exame de suficiência;
IV - a apresentação de dois seminários públicos para O candidato ao grau de Mestre, sobre sua Dissertação, dos quais o primeiro obrigatoriamente deverá versar sobre o Projeto de Pesquisa.
V- a apresentação de dois seminários públicos para o candidato ao grau de Doutor sobre sua Tese, devendo o primeiro tratar-se de um exame de qualificação.
Parágrafo único. Os prazos mínimo e máximo para a realização dessas atividades são de um e três anos no Mestrado e de dois e seis anos no Doutorado, contados a partir da primeira matrícula do pós-graduado no Programa, não se computando nesses prazos os períodos em que O aluno estiver com seus estudos interrompidos nos moldes do artigo 29 deste Regulamento.
CAPÍTULO H DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção encontra-se estruturado em termos organizacionais da seguinte forma:
I - um Colegiado de Curso como órgão deliberativo;
Il - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
HI - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
SEÇÃO IH DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado do PPGEP é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo constituido:
1 - do Coordenador como Presidente e do Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
Il - de três docentes representantes dos departamentos que oferecem o maior número de créditos ao Programa;
III - da representação discente composta por um aluno.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Colegiado do PPGEP será de um ano, exceto o do Presidente e o do Vice-Presidente.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGEP, além das constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas Stricto Sensu da UFPB:
I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Curricular do Programa, inclusive de área(s) de concentração;
Il- aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b)orientação e co-orientação de alunos;
c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo nº 99 do Regimento Geral;
d)exame de suficiência;
e) exame de adaptação curricular;
f) avaliação de Projetos de Dissertação;
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g)avaliação de exames de qualificação;
h)exame de trabalhos finais;
III - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;
IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na UF PB ou em outra Instituição de Ensino Superior-IES com disciplinas curriculares do Programa;
V- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação da UFPB ou de outra IES;
VI-fixar o número máximo de vagas do PPGEP para o período seguinte com base na capacidade instalada do quadro docente permanente para orientação do Trabalho Final;
VII - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;
VIII -decidir sobre o reingresso de alunos;
IX - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;
XI - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XII - homologar as decisões das comissões constituídas para O cumprimento das alíneas a, de, f, g eh do inciso II do caput deste artigo;
XIII -apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XIV -apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros destinados ao Programa bem como seu respectivo relatório elaborado pela Coordenação;
XV - propor convênios para a devida tramitação estatutária ao Conselho de Centro;
XVI -estabelecer, caso a caso, o número de créditos de Estudos Independentes de acordo com as normas específicas da UFPB.
¶Art. 8º As reuniões ordinárias do Colegiado terão periodicidade bimestral.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do PPGEP ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de 48 horas.
SEÇÃO IN DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.
¶Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas Stricto Sensu da UFPB:
I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;
Il - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas na forma deste Regulamento;
III - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos na forma deste Regulamento;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;
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V - submeter à analise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regulamento Geral dos Cursos e Programas Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento;
VI - indicar ao Colegiado do Programa professores para O cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 7º deste Regulamento;
VII - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;
VIII - submeter a exame do Colegiado do Programa os pedidos de reingresso de alunos formalmente desligados do Programa na forma deste Regulamento;
IX - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
X - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da PRPG a relação dos candidatos aprovados e classificados após cada processo seletivo;
XI - remeter à CGPG, até trinta dias úteis após a matrícula em disciplinas, a relação dos alunos matriculados em cada período letivo com as respectivas disciplinas;
XII - remeter à CGPG, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas;
XIII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma;
XIV - comunicar à CGPG os trancamentos de matrícula e os desligamentos de alunos;
XV - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;
XVI - preparar a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pelo Conselho Nacional de Educação.
XVII - preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;
XVIII - elaborar anualmente o relatório de atividades do Programa e encaminhá-lo ao Colegiado;
XIX - elaborar os planos e relatórios de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XX - organizar, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XXI - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa,
XXI - promover a cada ano avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art.12. A Secretaria do PPGEP é o órgão de apoio administrativo subordinado diretamente ao Coordenador e dirigida por um Secretário incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art.13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador: [- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
Il - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
A
HI - manter um arquivo dos trabalhos finais bem como dos respectivos Projetos e exames de qualificação e de toda a documentação de interesse do Programa,
IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalhos finais.
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art.14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do Título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo Colegiado do Programa, nas seguintes categorias:
I- Permanente - docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias e, em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas condições deste inciso;
IH - Participante - docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Curso e, em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas condições deste inciso;
HI - Visitante - docente de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período continuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
$ Iº O credenciamento de docente para atuação no PPGEP deverá ser autorizado pelo Colegiado do Programa.
$ 2º O credenciamento do docente terá um prazo de validade máximo de cinco anos, ao final do qual o docente deverá depositar um novo dossiê de recredenciamento a ser encaminhado ao Colegiado para análise, contendo currículo de pesquisa comprovado e projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de investigação do PPGEP.
¶Art. 15. Os Professores-Orientadores serão escolhidos dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente.
¶Art. 16. Ao Professor-Orientador, indicado pelo Coordenador, em comum acordo com o aluno, antes da matrícula em disciplinas do primeiro período letivo regular, compete:
[- assistir o aluno no planejamento de seu programa de estudos;
II - assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
II - acompanhar o desempenho do aluno no atendimento às disciplinas;
IV - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
V - informar ao Colegiado através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;
VI - emitir parecer em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;
VII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante de acordo com o programa de estudos previamente planejado;
VII -propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa de estudos previamente planejado;
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IX - assistir o aluno na preparação do Projeto de Dissertação no Mestrado e do Exame de Qualificação no Doutorado;
X - autorizar a avaliação do Projeto de Dissertação no Mestrado e do Exame de Qualificação no Doutorado;
XI - acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que forem solicitadas,
XI - autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.
Parágrafo único. Caso O Professor-Orientador tenha que se afastar de suas atividades por um período superior a três meses ou caso O Professor-Orientador não seja membro do corpo docente do PPGEP, deverá ser escolhido de comum acordo com o aluno e com o Professor- Orientador um membro do corpo docente permanente do PPGEP para atuar como co-orientador.
SUBCAPÍTULO IH DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, observado o disposto no inciso XII do artigo 7º deste Regulamento.
¶Art. 18. As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção serão abertas mediante Edital a ser divulgado da forma mais abrangente possível, elaborado pela Coordenação do PPGEP juntamente com a Diretoria do Centro.
$ 1º O PPGEP poderá admitir a inscrição de portadores de diploma de curso superior ao Mestrado e, ao Doutorado, de portadores de Diploma de Mestrado e que preencham os demais requisitos exigidos no Edital de Inscrição.
$ 2º As inscrições serão realizadas na Secretaria do PPGEP.
$ 3º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.
¶Art. 19. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção exigir-se-ão os documentos abaixo relacionados:
I- formulário de inscrição;
II- Projeto de Pesquisa;
II - carta de aceitação;
IV - Curriculum Vitae comprovado;
V- comprovante da titulação equivalente,
VI - Histórico Escolar referente ao curso de titulação equivalente;
VII - duas cartas de apresentação;
VIII - duas fotos 3x4.
$ 1º O Coordenador do PPGEP deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
$ 2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu para O Mestrado e o Doutorado, respectivamente, antes do início das aulas do PPGEP.
$ 3º Da decisão do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção caberá recurso ao Colegiado do PPGEP, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
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¶Art. 26. Na época fixada no calendário escolar antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas na Coordenação do Programa, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.
$ 1º Não será permitida no período de integralização do Programa a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
$ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a elaboração do Trabalho Final será considerada como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno a expressão "Elaboração do Trabalho Final”.
$ 3º O Professor-Orientador assistirá O estudante no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos.
¶Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, na qualidade de aluno especial de conformidade com a alínea c do
¶artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior.
$ 1º A permissão para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPGEP, ouvido o professor responsável pela mesma, e garantindo-se que tal permissão não implique perdas de qualidade para os alunos regulares do PPGEP.
$ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos no PPGEP.
$ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum Curso ou Programa de Pós-Graduação da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
$ 4º Por recomendação do Orientador de trabalho final, poderá um mestrando do PPGEP requerer matrícula em Curso de Doutorado do Programa, sem que tenha obtido o grau de Mestre.
$ 5º O requerimento do aluno para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata O parágrafo anterior será analisado e julgado pelo Colegiado do Programa de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, sendo considerado neste caso específico como processo de seleção ao Doutorado.
$ 6º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do Doutorado a matrícula prévia no Mestrado.
SEÇÃO HI | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA
¶Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados trinta por cento das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do PPGEP.
$ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas constará de requerimento do aluno ao Coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do Professor-Orientador.
$ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
83 É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 29. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido, em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Professor-Orientador.
$ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de seis meses.
$ 2º O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade deste Programa.
A
CONCEITO SIGNIFICADO A Excelente, com direito a crédito B Bom, com direito a crédito | Cc Regular, com direito a crédito D Reprovado, sem direito a crédito
$ 1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
CONCEITO EQUIVALÊNCIA A de 9,0 a 10,0 B de 7,0 a 8,9 | C de 5,0 2 6,9 | D de 0,0 a 4,9
g 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:
3NA + 2NB + NC
CRA=——— TITE
NA + NB + NC + ND
onde NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos respectivamente com OS conceitos A, B, Ce D.
$ 2º Será reprovado, conferindo-se conceito “D”, o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina.
$ 4º O aluno que obtiver conceito “D” em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti- la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar e considerando-se apenas o segundo para efeito do cálculo do CRA.
g 5º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas O resultado será incluído no Histórico Escolar.
$ 6º Será exigido do aluno um desempenho em CRA igual ou superior a dois vírgula Zero.
¶Art. 36. As tarefas e os estudos independentes de que trata o artigo 34 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA e terão os conceitos anotados no Histórico Escolar do aluno.
¶Art. 37. O exame de que trata o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.
$ 1º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no PPGEP.
$ 2º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno com O conceito “Aprovado” ou “Reprovado” juntamente com O período de sua realização.
$ 3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até o limite estabelecido pelo $ 1º deste artigo.
$ 4º O exame tratado no caput deste artigo será realizado no máximo uma vez em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar.
A
v*
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 38. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Curricular do PPGEP;
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Curricular do PPGEP;
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em cursos de Especialização e/ou de Mestrado e que fazem parte da Estrutura Curricular do PPGEP.
$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que O aluno logrou aprovação.
$ 2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo , poderá haver necessidade da adaptação curricular com a realização de atividades prescritas, controladas e avaliadas pelo professor da disciplina equivalente, que complementem a carga- horária e/ou o conteúdo programático da disciplina equivalente.
$g 3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.
8 4º É vedada a aceitação de créditos de que trata O parágrafo anterior juntamente com à atribuição de créditos especificada no artigo 40 deste Regulamento.
$ 5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, salvo nos casos de alunos de Doutorado que já tenham cursado o Mestrado.
¶Art. 39. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 7º deste Regulamento seguirão as seguintes normas:
I-a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 32 deste Regulamento;
II - a equivalência entre nota e conceito, caso necessária, será feita de acordo com o 8 1º do artigo 35 deste Regulamento e anotada no Histórico Escolar do aluno juntamente com à sigla da IES onde a disciplina foi cursada e servirá para O cálculo do CRA;
WI - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da TES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 40. O Título de Mestre em áreas afins à Engenharia de Produção para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado poderá equivaler a até 26 créditos correspondentes às disciplinas do núcleo comum obrigatório e dos núcleos das áreas de concentração do PPGEP, a critério do Colegiado do Programa, de acordo com as normas fixadas por este Regulamento.
¶Art. 41. O Título de Especialista em áreas afins à Engenharia de Produção para efeito de aproveitamento no Curso de Mestrado poderá equivaler a até dezesseis créditos correspondentes as disciplinas dos núcleos das áreas de concentração pertencentes à Estrutura Curricular do PPGEP, a critério do Colegiado do Programa, de acordo com as normas fixadas por este Regulamento.
¶Art. 42. O aproveitamento de estudos realizados por aluno reingressante e por aluno na condição
de aluno especial dependerá de decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.
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Parágrafo único. Somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com conceitos “A” e “B”.
¶Art. 43. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do Programa.
$ 1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito.
$ 2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o conceito “D”.
$ 3º O número máximo de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência não poderá ser superior a seis.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
[- obtiver conceito “D” duas vezes durante a integralização do Curso;
W- obtiver em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Coeficiente de Rendimento Acadêmico inferior a um;
HI - obtiver a partir do segundo período letivo e até quando estiver cursando disciplinas o CRA acumulado inferior a um vírgula cinco;
IV - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 22 deste Regulamento;
V - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e de qualificação dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo de 24 e de 48 meses para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente;
VII - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final,
VIII -estiver em situação de abandono de Programa.
¶Art. 45. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 46. Do candidato ao grau de Doutor será exigida a aprovação de um trabalho de Tese de sua autoria, evidenciando uma contribuição teórica ou empírica de natureza original ao conhecimento científico na área da Engenharia de Produção, bem como a demonstração de sua capacidade de sistematização do tema abordado e de delineamento do escopo de investigação da abordagem, elaborado sob a supervisão do seu Professor-Orientador.
¶Art. 47. Do candidato ao grau de Mestre será exigida a aprovação de um trabalho de Dissertação, de sua autoria, evidenciando sua atualização científica ou tecnológica e sua capacidade de sistematização do tema escolhido, elaborado sob a supervisão do seu Professor- Orientador.
$ 1º Dos candidatos ao grau de Doutor e Mestre será exigida, além da aprovação de um trabalho final, a aprovação em um Exame de Qualificação ao Doutorado e a aprovação na defesa do Projeto de Dissertação, respectivamente.
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$ 2º No Exame de Qualificação o candidato deverá apresentar e defender seu Projeto de Pesquisa perante uma Comissão Examinadora, devendo o Projeto conter necessariamente uma clara definição do problema de pesquisa e uma proposta para sua resolução, requerendo-se a não repetitividade do problema e indicação na proposta da possível contribuição científica que se pretende produzir, bem como o seu ineditismo comprovado através de uma ampla, original e atualizada revisão bibliográfica.
$ 3º O Exame de Qualificação ao Doutorado deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 meses após o ingresso do aluno no PPGEP.
¶Art. 48. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher desde sua primeira matrícula em disciplinas um Professor-Orientador credenciado pelo PPGEP e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Em caso de trabalho final sob uma única orientação é vedada a escolha de orientador que não pertença ao quadro docente da UFPB.
$ 2º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado poderá haver mudança de orientador.
¶Art. 49. Dependendo do tema e da natureza do Trabalho Final, o Professor-Orientador poderá convidar um segundo orientador pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o aluno.
¶Art. 50. Independentemente do tema e da natureza do Trabalho Final, o Coordenador deverá solicitar do aluno, no caso do Orientador ausentar-se da Instituição por período maior que três meses, ou pertencer a outra Instituição, a indicação de um co-orientador pertencente ao quadro de docentes da UFPB previamente credenciado pelo Programa.
Parágrafo único. A escolha de que trata O caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o orientador da Dissertação.
¶Art. 51. Para apresentação e defesa do Trabalho Final deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento, satisfazer aos seguintes itens:
I- ter Projeto de Dissertação aprovado no caso do Mestrado;
Il - ter obtido aprovação no Exame de Qualificação no caso do Doutorado;
HI - possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico igual ou superior a dois vírgula zero;
IV -ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso do Mestrado;
V - ter atendido as exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB no caso do Doutorado.
¶Art. 52. Os Trabalhos Finais, na sua elaboração e defesa, deverão obedecer às normas existentes a esse respeito, emanadas de instituições credenciadas como a ABNT.
$ 1º Essas normas deverão ser consolidadas num Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese a ser elaborado pela PRPG, como prevê o artigo 59 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.
$ 2º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do PPGEP.
$ 3º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo fica vedado à PRPG emitir o certificado de término de curso ou o diploma.
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¶Art. 53. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 54. Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa oito exemplares da Dissertação e dez da Tese referentes ao Mestrado e Doutorado, respectivamente.
$ 1º O encaminhamento dos exemplares do Trabalho Final à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção deverá ser acompanhado de formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.
$ 2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
$ 3º Fica vedado à Coordenação do PPGEP emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 55. Os Trabalhos Finais serão julgados por Comissão Examinadora constituída de especialistas credenciados e aprovados pelo Colegiado do PPGEP na forma estabelecida no inciso II do artigo 7º deste Regulamento, sendo composta minimamente do Orientador da Dissertação e mais dois especialistas para O Mestrado e do Orientador e mais quatro especialistas para o Doutorado.
$ 1º As Comissões Examinadoras de Dissertações devem ser compostas na maioria de seus membros por detentores de título de Doutor ou equivalente, enquanto que para às Comissões Examinadoras de Tese tal requisito é indispensável a todos os membros, dos quais, no mínimo, dois pertencerão a outras IES.
$ 2º A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente.
$3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador do Trabalho no prazo de 15 dias no caso do Mestrado e 30 dias no Doutorado, contados da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do
¶artigo 54 deste Regulamento.
¶Art. 56. Os Exames de Qualificação ao Doutorado serão julgados por Comissão Examinadora constituída de especialistas detentores de título de Doutor credenciados e aprovados pelo Colegiado do PPGEP na forma estabelecida no inciso II do artigo 7º deste Regulamento e designados pelo Coordenador do PPGEP, sendo composta de, pelo menos, quatro membros.
¶Art. 57. No julgamento do Trabalho Final, bem como no Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora deverá atribuir um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção; HW - Aprovado;
II - Indeterminado;
IV - Reprovado. $ 1º O conceito “Aprovado com Distinção” somente será atribuído no julgamento de trabalho final e nos casos em que o aluno tiver atendido aos seguintes requisitos:
a) obtenção de CRA igual ou superior a dois vírgula cinco;
b) conclusão do Curso num prazo não superior a 20 meses no Mestrado e 40 meses no Doutorado, contados do início da primeira matrícula no Programa,
c) apresentação de trabalho final com contribuição relevante na área de conhecimento em que foi elaborado. $ 2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação revelando os motivos da atribuição.
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$ 3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de seis meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado ou de um ano para a nova defesa da Tese de Doutorado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
$ 4º No caso de nova apresentação do Trabalho, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
º SEÇÃO VI. DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Engenharia de Produção, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $ Iº A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $ 2º Do relatório final do Orientador constará:
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) cópia da ata da respectiva seção publica;
c) Histórico Escolar parcial do aluno.
¶Art. 59. A expedição do Certificado ou Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do PPGEP encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo solicitando a expedição do Certificado ou Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído com os seguintes documentos.
a) ofício ao Coordenador,
b) relatório final do Orientador,
c) certificado de homologação do relatório final do Orientador;
d) Histórico Escolar final do pós-graduado;
e) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB,
f) cópia do Diploma de Graduação;
g) cópia do Diploma de Mestre, no caso do Doutorado;
h) cópia da Carteira de Identidade;
1) um exemplar do Trabalho em sua versão final.
¶Art. 60. O registro do Diploma de Mestre e de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto na forma da legislação específica.
TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 61. Os resultados da pesquisa de Dissertação ou de Tese serão de propriedade da Universidade Federal da Paraíba e só poderão ser divulgados, qualquer que seja o meio, com participação ou autorização do Orientador do Trabalho, sendo obrigatória a menção da Universidade Federal da Paraíba quando de sua divulgação.
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$ 1º No caso da pesquisa de Dissertação ou Tese ter sido realizada fora da Universidade Federal da Paraíba com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos de que trata o caput deste artigo.
$ 2º E obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do Projeto de Pesquisa, tanto no Trabalho Final quanto em qualquer publicação dele resultante.
CAPÍTULO H | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 62. O corpo docente do PPGEP deverá, no prazo de dois anos, a contar da data de entrada em vigor deste Regulamento, ser constituído somente por professores e/ou pesquisadores com o
título de Doutor ou Livre Docente.
¶Art. 63. Para os alunos de Mestrado ingressos no PPGEP a partir de 1998 serão aplicadas as disposições deste Regulamento, especialmente naquilo que se refere à Estrutura Curricular do Programa.
¶Art. 64. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do programa em primeira instância ou pelo CONSEPE.
¶Art. 65. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 61/99 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA
CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA
|- DISCIPLINAS DOS NÚCLEOS DE FORMAÇÃO:
FORMAÇÃO RESP. NÚCLEO COMUM DEP | Sistemas de Produção OBRIGATÓRIO Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção Métodos e Técnicas de Pesquisa Sociologia da Produção Estágio Docência Engenharia de Métodos Ergonomia Higiene e Segurança do Trabalho 1 Higiene e Segurança do Trabalho Il Organização e Avaliação do Trabalho Planejamento das Instalações de Produção Tópicos Avançados em Engenharia do Trabalho Planejamento e Controle Integrado da Produção Estrutura e Análise dos Custos de Produção Estratégia Empresarial Elaboração de Projetos de Unidades Produtivas Análise de Investimentos Gerência de Projetos Pesquisa Operacional I Economia Industrial e da Inovação Economia da Tecnologia Tópicos Avançados em Gestão da Produção Gerência da Qualidade Controle Estatístico do Processo Engenharia e Análise do Valor Normalização, Auditoria e Certificação Gestão e Avaliação da Produtividade Gestão da Inovação Tecnológica Tópicos Avançados em Gestão da Qualidade Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção Métodos Avançados em Pesquisa Estágio Docência II Estudos Independentes Tópicos Avançados em Engenharia de Produção Obs.: DE - Departamento de Estatística do CCEN; DCS — Departamento de Ciências Sociais do CCHLA; Dec — Departamento de Economia do CCSA.
NUCLEO DA AREA DE ERGONOMIA E SEGURANÇA DO
TRABALHO
NÚCLEO DA ÁREA DE GESTÃO | DA PRODUÇÃO
NUCLEO DA AREA DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
NÚCLEO DE ESTUDOS ESPECIAIS
[= EMENTAS DAS DISCIPLINAS DOS NÚCLEOS DE FORMAÇÃO A - NÚCLEO COMUM OBRIGATÓRIO:
1. Sistemas de Produção
Funções e objetivos dos sistemas de produção. Componentes físicos e não-físicos dos sistemas produtivos. Sistemas de Manufatura e sistemas de serviços. Configuração dos sistemas operacionais. As diversas tipologias de sistemas de produção. Fluxos e operações de produção. Problemas básicos dos sistemas operacionais: capacidade, carga, programação de atividades, estocabilidade, localização, layout, processo e produto. Tendências modernas nos sistemas produtivos.
2. Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção
Probabilidade. Distribuíção de Probabilidade: discreta e continua. Amostragem, Estimação, Teste de Hipótese, Intervalo de Confiança e Análise de Variância. Aplicação em problemas de Engenharia de Produção. Pacote Estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Science).
3. Métodos e Técnicas de Pesquisa
As formas de produção do conhecimento e os fundamentos do Método Científico. Os métodos de abordagem do objeto de estudo. A construção do objeto do conhecimento. Tipos de pesquisa. Projeto e planejamento da pesquisa: fundamentos teóricos e práticos. Técnicas de coleta de dados. Preparação e desenvolvimento do projeto de Dissertação e Tese. Apresentação do resultado da pesquisa.
4. Sociologia da Produção
A Divisão social do trabalho. Tecnologia e estrutura social. A sociedade industrial: da revolução Industrial à revolução Técnico-Científica. A evolução do trabalho: do artesanato ao trabalho fabril. A revolução taylorista na organização do trabalho e suas consegiências. Mercado de trabalho e estrutura da força de trabalho. Inovação tecnológica, reestruturação produtiva e seus impactos no trabalho.
5. Estágio de Docência 1
Ensino e Aprendizagem: significado e princípios comuns. Plano de Ensino: a elaboração do plano de ensino e do plano de aula. Os objetivos do plano de ensino. Conteúdo da disciplina: análise do processo de escolha e definição dos conteúdos. Estratégias para Aprendizagem: as estratégias do plano de aula.
B - NÚCLEO DA ÁREA DE ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO:
1. Engenharia de Métodos
A evolução da Engenharia de Métodos. Posição e função da Engenharia de Métodos no Sistema de Produção. Objetivos: equilíbrio entre aumento de produtividade e diminuição de desgaste físico. Projeto de métodos: técnicas para registro e análise do trabalho, estudo dos movimentos, simplificação das tarefas e desenvolvimento de um método melhorado. Medida do Trabalho: cronometragem, amostragem, tempos predeterminados e métodos fisiológicos.
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2. Ergonomia
História, objetivo e método da Ergonomia. Antropometria e aplicações. Órgãos sensoriais e aparelho locomotor. Breves noções de fisiologia geral. Controles e dispositivos de informações. Fenômenos acústicos. Fenômenos luminosos e projetos de iluminação. Metodologia de Pesquisas em Ergonomia. Biomecânica ocupacional. Fatores humanos no trabalho: motivação, fadiga, stress e treinamento. Projeto do posto de trabalho. Ritmo e carga de trabalho.
3. Higiene e Segurança do Trabalho 1 Conceituação de Acidente do Trabalho. Causas de Acidentes de Trabalho. Tipologia de Riscos. Metodologia de Atuação. Tipologia das Intervenções Técnicas (soluções).
4. Higiene e Segurança do Trabalho H
Aspectos éticos e econômicos dos acidentes de trabalho. Modelos de prevenção de acidentes de trabalho. Novas tendências na configuração do quadro de riscos de acidentes de trabalho. Características e limitações dos métodos de levantamento de informações sobre Segurança do Trabalho. As soluções preventivas: eficiência, custo € ética.
5. Organização e Avaliação do Trabalho
Os sistemas de produção e os modelos de organização do trabalho. O Modelo Clássico: Taylorismo e Fordismo. Neo-Taylorismo: enriquecimento de cargos e grupos semi-autônomos. Os novos paradigmas de organização do trabalho: just-in-time, sistemas participativos, sistemas flexíveis e sistema kanban. Os modelos de OT e a Qualidade Total. Automação de sistemas de produção e os impactos organizacionais. Desenvolvimento de metodologias de intervenção.
6. Planejamento das Instalações de Produção
Análise de produtos e determinação de nível de produção. Análise do processo. Cargas de máquinas e insumos de produção. Ordenação do processo (análise dos fluxos do processo). Balanceamento da linha de produção. Lay-out de blocos: geração e avaliação de alternativas. Técnicas de avaliação: custos e momento de transportes. Arquitetura operacional.
7. Tópicos Avançados em Engenharia do Trabalho
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Engenharia do Trabalho com especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
C - NÚCLEO DA ÁREA DE GESTÃO DA PRODUÇÃO:
1. Planejamento e Controle Integrado da Produção
O escopo da gestão da produção. Sistemas de produção e sistemas de gestão da produção. A função do planejamento e controle da produção. Problemas especiais em planejamento e controle da produção: programação, roteiro, aprazamento, demanda, carga, capacidade e balanceamento. Integração da produção: gestão de estoques, redes de suprimento e logística de fluxos. Técnicas de planejamento e controle da produção: just-in-time, kanban, sistemas MRP, operações focalizadas, fluxo puxado, sistemas flexíveis e produção assistida por computador.
2. Estrutura e Análise dos Custos de Produção
Fundamentos da Teoria dos Custos. Composição do custo nas diversas esferas do sistema de produção. Estruturas de produção e estruturas de custos. Sistemas de custeamento do produto.
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Análise das relações custo-volume-lucro. Gestão de custos: UEP”s, ABC e CMS. Custos ocultos do sistema de produção. Sistemas de informação para gerenciamento de custos. Projeto, implantação e controle de sistemas de custeio.
3. Estratégia Empresarial
A organização e o ambiente empresarial. Estrutura e análise dos modelos estratégicos. Modelos prospectivos e construção de cenários empresariais. Metodologia para análise do ambiente externo. Diagnóstico do ambiente interno da organização. Avaliação estratégica. Objetivos estratégicos na produção de bens e serviços. Escolha das estratégias de desenvolvimento da produção. Elaboração do plano estratégico de produção. Os programas de ação. Implantação e gestão do plano estratégico.
4. Elaboração de Projetos de Unidades Produtivas
Conceitos fundamentais em projetos de investimento. Aspectos gerais do processo de elaboração de projetos. As especificidades dos aspectos técnicos e econômicos da elaboração de projetos. A coordenação e o controle de projeto. Os estudos de mercado, tamanho e localização. A Engenharia de Projeto. Os investimentos. O orçamento de receitas e despesas. A avaliação. Formato e apresentação de projetos de investimento.
5. Análise de Investimento
Conceitos básicos em Matemática Financeira: Juros, fluxos de caixa, vida econômica, equivalências. Método do Valor Atual, do Custo Anual e da Taxa de Retorno. Decisão entre alternativas de investimentos. Análise de sensibilidade. Racionamento de capital e avaliação de alternativas. Análise multi-critério na decisão de investimento. Análise de risco nas decisões de investimentos.
6. Gerência de Projetos
Métodos de previsão de demanda e de programação da produção. Fundamentos de Planejamento: planos, programas e projetos. Estruturas organizacionais e nível de planejamento. Administração de projetos: planejamento, implantação, controle e acompanhamento. Técnicas de acompanhamento: PERT/CPM, PERT/Custos e Apressamento de projetos. Documentação.
7. Pesquisa Operacional I
Problemas de planejamento integrado de investimento, produção e vendas. Formulação e análise de modelo e dos coeficientes. O Método simplex: dualidade, análise de sensibilidade e interpretação dos resultados. Problemas de localização de fábricas e depósitos: programação inteira, alocação de produção, métodos heurísticos.
8. Economia Industrial e da Inovação
Objetivo e organização do crescimento das empresas. Organização industrial: competição, crescimento e mudança estrutural. Estratégias de crescimento. Análise estrutural de indústrias. A evolução da indústria. Metodologia para análise da concorrência. Estratégias competitivas genéricas. Estrutura e modelo das decisões empresariais. Integração vertical de empresas e diversificação.
9. Economia da Tecnologia
Geração e difusão do progresso tecnológico. O problema da escolha de técnicas de produção. Dependência Tecnológica e Implantação de uma indústria de bens de capital. Os termos de intercâmbio no Comércio Internacional. O papel do Estado, empresas públicas e multinacionais na acumulação do capital. A distribuição dos frutos do progresso técnico. Introdução da maquinaria. Formação do desemprego tecnológico.
10. Tópicos Avançados em Gestão da Produção
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Gestão da Produção com especial interesse para O desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
D - NÚCLEO DA ÁREA DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE:
1. Gerência da Qualidade
Conceitos, políticas e filosofia da Qualidade. Componentes básicos da função Qualidade. O sistema da Qualidade na produção de bens e serviços. Planejamento da Qualidade: as técnicas, as estratégias e os focos de operação. Interfaces entre gestão e engenharia da Qualidade. Sistemas de informações, Benchmarking e o Ciclo PDCA no processo de gestão da Qualidade. Modelos para elaboração de programas de gestão da qualidade.
2. Controle Estatístico do Processo
Fundamento teóricos do CEP. Rotina do processo. Controle de fabricação: itens de controle e itens de verificação. Gráficos de controle, de variáveis e de atributos. Capacidade do processo. Implementação do CEP. O CEP e a inspeção da Qualidade. Confiabilidade no processo de inspeção. Amostragem simples e dupla de atributos. Planos de amostragem: sequencial e múltipla. Curvas características de operação.
3. Engenharia e Análise do Valor
Fundamentos de base do Gerenciamento do Valor. A análise funcional do valor: metodologias e aplicações em bens e serviços. Funções do valor e as bases da Engenharia do Valor O desdobramento da função qualidade no desenvolvimento do produto. Princípios de funcionamento da Engenharia do Valor. Estudo de casos.
4. Normalização, Auditoria e Certificação
Fundamentos do Sistema de Normalização. Conceitos e procedimentos de padronização. O Sistema Brasileiro de Normalização. A normalização em serviços. Os sistemas ISO 9000, ISO 14000 e ISO 18000: análise e aplicações. Sistemas de Auditorias da Qualidade. Planejamento do processo de auditagem. Conceitos e processos de certificação. Plano de preparação para a certificação.
5. Gestão e Avaliação da Produtividade
Modelos teóricos de análise da produtividade. Medição da produtividade. Conceito e medida da produtividade global na empresa. Diagnóstico de problemas de produtividade. Produtividade, qualidade e flexibilidade. Métodos para melhorar a produtividade. Planejamento da produtividade. Projeto de sistemas de avaliação e acompanhamento da produtividade.
6. Gestão da Inovação Tecnológica
Conceitos fundamentais. Inovação industrial nos níveis macro e micro. Instrumentos governamentais. A previsão tecnológica como instrumento do planejamento. Aspectos de gestão de projetos em atividades de P&D. As atividades de P&D e a propriedade industrial. Comércio e transferência de tecnologia. O sistema de propriedade industrial. A patente como fonte de informação tecnológica.
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7. Tópicos Avançados em Gestão da Qualidade
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Gestão da Qualidade com especial interesse para O desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
E — NÚCLEO DE ESTUDOS ESPECIAIS:
1. Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção
Modelos de Regressão e Correlação. Modelagem e Análise de Experimentos em Engenharia de Produção. Simulações Estatísticas e Computacionais. Aplicações da Estatística na Investigação de Problemas de Engenharia de Produção. Os Pacotes Estatísticos.
2. Métodos Avançados em Pesquisa
Conceitos Fundamentais da Filosofia da Ciência. A Construção do Pensamento Científico: correntes e pensadores. A Ciência e o Método Científico. Análise dos Métodos de Investigação Científica. Delineamento e Explicação do Fenômeno de Pesquisa.
3. Estágio de Docência II
Teoria da Educação. Análise do Processo Ensino e Aprendizagem. O Processo de Avaliação: princípios e técnicas. Perspectiva de Facilitação de Aprendizagem e a Relação Professor-Aluno. Ética no Ensino e na pesquisa. O Professor Universitário em Sala de Aula. O processo de orientação acadêmica.
4. Estudos Independentes O aluno, sob a responsabilidade do orientador ou professor especialista num tema de interesse da Tese, trabalhará sobre uma bibliografia especifica.
5. Tópicos Avançados em Engenharia de Produção
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Engenharia de Produção com especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
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¶Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.
SUBCAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA
¶Art. 31. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção é de 26 e de 36 créditos para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente, conforme a distribuição a seguir e obedecida a Estrutura Curricular contida no
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento:
I- para o nível de Mestrado:
a) dez créditos em disciplinas pertencentes ao núcleo comum obrigatório;
b) mínimo de dez créditos em disciplinas pertencentes ao núcleo da área de concentração escolhida pelo aluno;
c) mínimo de seis créditos em disciplinas pertencentes aos demais núcleos ou naquelas objeto de aproveitamento de estudos nos termos deste Regulamento;
Il - para o nível de Doutorado:
a) mínimo de dez créditos de disciplinas pertencentes ao núcleo de estudos especiais,
b) mínimo de 26 créditos de disciplinas, podendo, a critério do Colegiado, ser resultado das seguintes situações:
1. equivalência ao Título de Mestre de acordo com o artigo 40 deste Regulamento;
2. aproveitamento de disciplinas de um dos Núcleos de Formação do PPGEP;
3. aproveitamento de disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação afins. g 1º As atividades de Estágio Docência, caracterizadas na Estrutura Curricular do PPGEP como disciplinas Estágio Docência 1 e II, deverão obedecer às normas da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria. $ 2º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
¶Art. 32. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 33. As disciplinas serão oferecidas em regime trimestral.
¶Art. 34. A critério do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos independentes previstos ou não na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos.
Parágrafo único. A contagem de créditos das tarefas ou estudos independentes será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade.
— SEÇÃOH . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 35. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado com base na metodologia usual, tais como: provas, exercícios, Monografias, artigos, prevista no respectivo plano de curso aprovado pelo Departamento responsável pela oferta da mesma e expresso mediante conceitos, de acordo com a seguinte classificação:
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¶Art. 20. A seleção para admissão ao Mestrado será feita por Área de Concentração, por uma comissão de seleção constituída de três professores na forma estabelecida no inciso II do artigo 7º deste Regulamento, sendo cumulativamente eliminatória e classificatória.
¶Art. 21. A seleção para admissão ao Doutorado será feita por uma comissão de seleção constituída de três professores da área de interesse do candidato, na forma estabelecida no inciso II do artigo 7º deste Regulamento.
¶Art. 22. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares inclusive disciplinas de graduação concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar O período de seis meses.
¶Art. 23. Poderá participar da seleção o aluno formalmente desligado do Programa que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno reingressante.
¶Art. 24. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, bem como outros convênios nacionais de cooperação científica, caberá ao Colegiado do PPGEP fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e instituir comissão para selecionar € classificar os candidatos pretendentes.
g Iº A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas unica e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.
$ 2º Compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no ambito de convênios ou acordos culturais.
SEÇÃO H DA MATRÍCULA
¶Art. 25. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula prévia através da qual ele, após apresentação da documentação exigida de acordo com o que prescreve este Regulamento, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
g Iº A matrícula prévia será feita na Secretaria do PPGEP, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
$ 2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no $ 2º do artigo 19 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do PPGEP, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu para o Mestrado e o Doutorado respectivamente.
$ 3º O aluno reingressante definido nos termos do artigo 23 deste Regulamento terá por ocasião da matrícula prévia novo número de matrícula.
$ 4º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
