N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 16/2002 “mediante convênio a ser firmado entre a Fundação de Apoio à Ciência e à TecnologiaFUNDACENTRO e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à ExtensãoFUNAPE, nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 17/2002 “mediante convênio a ser firmado entre a Fundação de Apoio à Ciência e à TecnologiaFUNDACENTRO e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à ExtensãoFUNAPE, nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “Resolução Nº 07/2002.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, adotada em reunião de 08...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CERTAP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 375 horas-aula, a partir de abril de 2002, com duração de 13 meses úteis e obedecerá às normas contidas na...”
- citaRes. CONSEPE 01/2002 em: art. 7º“Art. 7º Art. 7º O Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais - CERTAP será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos contidos no Processo nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução n...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 20 custeadas pelos alunos e 5 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 5º“$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 20 serão pagas pelos alunos e cinco serão gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. As cinco vagas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI, serão destinadas a alunos monitores do CERTAP, que se enquadrem nos seguintes requisitos:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CERTAP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(ões) de professor(es)...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSEPE 72/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/02
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, adotada em reunião de 08 de Fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.015973/01-11),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais-CERTAP, a ser ministrado pelo Departamento de Fisioterapia-DF do Centro de Ciências da Saúde-CCS, Campus Ê,
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, a partir abril de 2002, cuja duração será de 13 meses úteis.
$1º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
82º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em articulação com a Coordenação do CERTAP, definirá, mediante portaria, o período de realização do Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 20 custeadas pelos alunos e 5 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL
¶Art. 7º Art. 7º O Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais - CERTAP será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos contidos no Processo nº 23074.015973/01-11, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2002, de 08 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de março de 2002. Jader: Ea 7 Prêsidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 07/02 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM RECURSOS TERAPÊUTICOS NAS ABORDAGENS PORTURAIS -CERTAP, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais, em nível de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais - CERTAP, visa à melhoria dos profissionais da área de Fisioterapia do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos. ,
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais — CERTAP- tem como objetivo geral proporcionar aos fisioterapeutas selecionados conhecimentos dos diversos recursos terapêuticos direcionados para a educação e reeducação posturais no domínio da Fisioterapia, necessários às áreas de Traumatologia, Ortopedia, Gerontologia, Neurologia, Respiratória, Saúde Mental e especialidades afins, bem como ampliar sua formação cientifica.
CAPÍTULO IH DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O CERTAP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 375 horas-aula, a partir de abril de 2002, com duração de 13 meses úteis e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES subordinada ao Conselho Nacional de Educação — CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário — CONSUNI.
$1º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
$2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em articulação com a Coordenação do CERTAP, definirá, mediante portaria, o período de realização do Curso.
¶Art. 4º O CERTAP será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Fisioterapia, onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.
Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de três professores convidados, sendo dois da Universidade Federal de Pernambuco e um da Universidade Federal do Pará.
LU
¶Art. 5º O CERTAP, com previsão orçamentária de R$ 62.450,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), será financiado pelos alunos e oferecerá 25 vagas.
$ 1º O Curso cobrará nove parcelas de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), sendo a primeira paga no ato da matrícula.
$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 20 serão pagas pelos alunos e cinco serão gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.
¶Art. 6º O CERTAP será realizado sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS e do Departamento de Fisioterapia — DF.
$ 1º Ao CCS competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.
$ 2º Ao Departamento de Fisioterapia competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de laboratórios para a realização do Curso.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, conforme os termos do Convênio assinado entre a UFPB e a FUNAPE.
TÍTULO IH DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 8º A administração do Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais compreenderá os seguintes órgãos:
I — Colegiado;
II — Coordenação;
HI — Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 9º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 10. O Colegiado do Curso será composto por seis membros:
I- o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
WI — três professores indicados pelo Departamento de Fisioterapia dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CERTAP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(ões) de professor(es) feita(s) pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividade concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
HI - aproveitamento de estudos;
II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação , quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VII - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação:
IX - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 12. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 13. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Departamento de Fisioterapia e designado pelo CCS.
¶Art. 14. Ao Coordenador compete:
I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
II - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo Departamento de Fisioterapia, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. Serão exigências para inscrição: 1 - Diploma do Curso de Graduação em Fisioterapia e/ou área afins, IH - Curriculum Vitae comprovado com cópia;
II - Histórico Escolar da graduação;
IV - Projeto de pesquisa (intenção de pesquisa) na área objeto de interesse do candidato;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade;
VII - ficha de comprovação de trabalho e renda, devidamente preenchida.
¶Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do CERTAP e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - análise do Curriculum Vitae, para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);
IH - análise da intenção de pesquisa;
II - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa), entregue pelo candidato no ato da inscrição.
Parágrafo único. Os critérios citados no caput deste artigo serão verificados com base no Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição.
¶Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
H - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia à SCLS para conhecimento.
¶Art. 21. As cinco vagas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI, serão destinadas a alunos monitores do CERTAP, que se enquadrem nos seguintes requisitos:
I- comprovem a carência financeira;
H - sejam Fisioterapeutas;
HI - apresentem excelente currículo
IV - tenham tempo disponível para dedicar-se às atividades especificas da Monitoria.
”
6
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ficha de cadastro do aluno;
b) comprovante de pagamento da primeira parcela.
¶Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais — CERTAP será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final, nos termos da Resolução n 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais.
¶Art. 28. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução n 56/96 do CONSEPE.
$ 1º Cada professor/orientador poderá ter, no máximo, quatro orientandos.
$ 2º O orientador da Monografia deverá ter, no mínimo, o grau de Mestre, podendo ser um especialista com a aprovação do Colegiado.
$ 3º O aluno deverá apresentar ao Colegiado do Curso a "Carta de Aceite" do orientador.
$ 4º Os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do Departamento de Fisioterapia e/ou do Curso de Especialização deverão apresentar, além da "Carta de Aceite", o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado.
¶Art. 29. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 03(três) exemplares preliminares da Monografia, no prazo de 90 dias após a integralização das disciplinas da estrutura curricular.
Parágrafo único. A apresentação da Monografia será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Para a apresentação da Monografia, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total,
II - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes da Resolução n 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I- obtiver conceito "D";
II - não atingir 75% de freguência.
¶Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 35. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I - número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;
HI — título da Monografia, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado: /
I - ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.
TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 38. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 07/02 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RECURSOS TERAPÉUTICOS NAS ABORDAGENS POSTURAIS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORARIA
I MÓDULO DE FORMAÇÃO BÁSICA: DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DA PESQUISA
[os fimrodução aMetodologiada Pesquisa o | 04 [Antropologia ea Representação Socialdo Copo [30 | H MÓDULO DE F FORMAÇÃO ESPECÍFICA: RECURSOS TERAPÊUTICOS
[86 TinesinlogimeAilinção Hmional doohmaventedrat | 30
| 06 | Equilibração Respiratória e Postural 07 | Abordagem Postural pelo Método Maitland: Manipulação Osteo-Articular d Coluna Cervical e Lombosacra/Iliaca Periférica
Abordagem Postural pelo Método RPG - Phillipe Souchard 45 [06 [Abordagem Postura pelo Método Kaba [4 no O aSERSERS | Exercícios d Bioenergética po LO o Qtordaem Postural pel Moto llack dhuul Dt DD III
A
10
