UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2025

UFPB-CONSEPE-RES-23-2025
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Lato Sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas, do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (26)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em...” fonte: texto · confiança alta
25 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 4º“VII - Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 4º“IX - Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2018 em: Anexo I, art. 4º“VII - Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2021 em: Anexo I, art. 4º“IX - Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo I, art. 4º“VIII - Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;”
  • cita
    Decreto 8.752/2016 em: Anexo I, art. 4º“II - Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;”
  • cita
    Decreto 9.057/2017 em: Anexo I, art. 4º“IV - Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    Decreto 9.235/2017 em: Anexo I, art. 4º“V - Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 4º“I - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 4º“IV - Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 4º“VI - Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 19“seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 19“seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 4º“XI - Resolução CONSEPE Nº 27/2020, que se trata do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução 27/2020 do COSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 42“§3o A data para nova apresentação de TCC que recebeu o conceito de insuficiente deve ser definida pelo Colegiado do Curso, observados os prazos recomendados pelo Programa da Universidade Aberta do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 50“I - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução 27/2020 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 57“Art. 57. Os casos omissos ao presente Regulamento e a Resolução 27/2020 CONSEPE serão decididos pelo CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Este Regulamento estará sujeito às normativas da Resolução 27/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao (à) Vice-Coordenador (a); II - indicar ao Colegiado do Curso,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não participar ativamente das aulas ou atividades do curso, seguindo o cronograma...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 24 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/2025 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Lato Sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica, sob a responsabilidade do Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas, do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 10 de abril de 2025 (Processo nº 23074.110945/2024-97), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Latu Senso em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas, do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de maio de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 23/2025 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATO SENSU, EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, OFERTADO PELO CPT-ETS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I DA NATUREZA, DA REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO Art. lº O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Educação a Distância (EAD) na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) será oferecido na modalidade de Educação a Distância, através de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e da Universidade Federal da Paraíba, como instituição certificadora do curso. O curso será realizado pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde, que compõe a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Art. 2º O curso será destinado aos profissionais portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) que atuam ou que pretendem atuar na EPT. Os/As candidatos/as ao ingresso no Curso devem, preferencialmente, atuar no estado ao qual a instituição de ensino ofertante está vinculada ou no estado do polo para o qual concorrem às vagas disponibilizadas no Edital.

Art. 3º O curso terá como objetivo oferecer formação continuada a graduados em diferentes áreas do conhecimento mediante conceitos e estratégias de aproximação e de associação da educação a distância à Educação Profissional e Tecnológica considerando as vantagens e as limitações dessa articulação e tendo como referência a perspectiva da formação integral, emancipatória e comprometida com a transformação social.

Art. 4º O Curso de Especialização em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica seguirá às Normas Federais e às Normas da UFPB, a seguir:

I - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II - Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;

III - Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância, de agosto de 2007, que define princípios, diretrizes e critérios para as instituições que oferecem cursos na modalidade de educação a distância;

IV - Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

V - Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

VI - Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior;

VII - Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior;

VIII - Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;

IX - Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior;

X - Parecer CNE/CES nº 39/2017, que trata do Recredenciamento da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação à Distância (EaD);

XI - Resolução CONSEPE Nº 27/2020, que se trata do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

XII - Portaria n. 537/2017 de 18 de abril de 2017, recredencia a UFPB para oferta de cursos superiores na modalidade de Educação à Distância (EaD), parecer CNE/CES Nº: 39/2017.

Art. 5º O Curso de Especialização em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica na Educação Profissional e Tecnológica terá uma carga horária de 360 horas, realizado em 18 meses, com organização curricular organizada em 02 (dois) núcleos (comum e específico), divididos em 03 (três) módulos, totalizando 13 (treze) disciplinas, doravante denominadas de Unidades Temáticas, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 6º O curso será ofertado, na modalidade de Educação a Distância (EaD), pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde aos municípios com Polos de Apoio Presencial da UFPB, seguindo a distribuição pactuada no âmbito da UAB.

Art. 7º O curso será financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES), que fomentará os cursos de especializações lato sensu, na modalidade EaD, nas instituições públicas de ensino superior integrantes do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), contempladas por meio do Edital Capes nº 25/2023.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A administração do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica na Educação Profissional e Tecnológica compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado do Curso;

II - Coordenação do Curso; e

III - Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 9º O Colegiado do Curso será constituído:

I - Pelo Coordenador, como seu Presidente;

II - Pelo Vice-Coordenador, como seu Vice-Presidente;

III - Por dois professores que ministrem aula no curso;

IV - Por um representante do corpo discente escolhido entre os alunos regularmente matriculados no Curso.

Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á, virtualmente, com a presença da metade mais um de seus membros, pelo menos a cada dois meses.

§1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará o desligamento automático do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento, bem como sua substituição pelo seu suplente.

Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes à (ao):

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;

d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de alunos;

e) acompanhamento do regime didático;

f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.

II - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pósgraduação desta ou de outra IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV- decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 12. A Coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica será selecionada em conformidade com os moldes da UAB e do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB.

§1º O (a) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de Mestre, apresentar experiência mínima de um ano no magistério superior, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

§2º O (a) Coordenador(a) será substituído (a) pelo(a) Vice-coordenador(a) em suas faltas e impedimentos.

Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - delegar atribuições ao (à) Vice-Coordenador (a);

II - indicar ao Colegiado do Curso, professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no

§1º do art. 10º deste Regulamento, ouvido previamente o setor a que está vinculado docente;

III - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV - organizar e promover, em integração com outros setores atividades práticas, seminários, encontros e outras atividades afins previstas na organização curricular;

V - presidir a comissão para a seleção dos alunos;

VI - realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;

VII – realziar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

VIII - remeter à PRPG - Coordenação de Pós-graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

IX - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades;

X - promover, no final do Curso, uma avaliação com a participação dos profissionais e estudantes

que participaram do curso;

XI – enviar relatório final do curso as agências de fomento e as instituição convenentes.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica será responsável pelo apoio administrativo, pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada ao Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas do CPT-ETS.

Art. 15. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula no curso;

II - manter, em arquivo, os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III - manter, em arquivo, os diários de classe, as versões dos Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho de Conclusão do Curso.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO

Art. 16. A admissão no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica será por processo seletivo público, em consonância com a legislação em vigor no âmbito do que determina a Universidade Aberta do Brasil (UAB/Capes), considerando o quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas acordado com a Setec/MEC e UAB/Capes, no contexto do Edital Capes nº 25/2023.

Art. 17. Serão oferecidas 150 vagas pelo Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, campus I, sendo distribuídas para os municípios com Polos de Apoio Presencial da UFPB, seguindo a distribuição pactuada no âmbito da UAB.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 18. As inscrições no processo seletivo serão realizadas de forma virtual pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) da UFPB.

§1º Para as inscrições dos candidatos à seleção, serão exigidos:

a) requerimento de inscrição;

b) cópia do histórico escolar do curso de graduação;

c) cópia do diploma de graduação, ou certidão de colação de grau no curso, devidamente reconhecidos pelo MEC;

d) comprovante de residência;

e) cópia de cédula de identidade ou documento equivalente com foto;

f) prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

g) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa;

h) cópia de documento oficial que conste o CPF;

i) 01 fotos 3 x 4 recente, digitalizada.

§2º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital do processo seletivo.

§3º A Comissão de Seleção deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§4º Será permitida a inscrição de candidatos que atendam ao perfil do candidato exigido no Edital do Processo Seletivo dos estudantes.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 e Nº 21/2017– CONSEPE/UFPB.

Art. 20. Caberá à Comissão de Seleção:

I - elaborar o edital de seleção com os critérios de seleção e suas respectivas pontuações, requisitos legais, além dos critérios de desempate;

II - definir o período de realização do processo seletivo.

Art. 21. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumulativamente classificatórios e eliminatórios, dentro do número de vagas estabelecidas no edital.

Art. 22. O edital de seleção será divulgado e acessível nos sites da Universidade Federal da Paraíba e do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde, determinando o número de

vagas, bem como as condições relativas às inscrições, seleção e período de matrícula dos candidatos.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 23. As matrículas dos candidatos classificados deverão ser realizadas seguindo o especificado no Edital de Seleção, de acordo com a data estabelecida pela coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar necessariamente os documentos seguintes:

I - diploma de Conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC ou devidamente validado no Brasil, Hisórico Escolar, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, Comprovante de Residência e Certidão ou Documento de Quitação com o Serviço Militar para estudantes do sexo masculino. Não será exigido Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral ou com o Serviço Militar para estrangeiros devidamente regularizados com documento de identidade válido;

II - foto 3×4 recente, digitalizada;

III - informar o principal endereço de e-mail para comunicação com a secretaria do Curso.

§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador do Curso.

§2º A falta de efetivação da matrícula no prazo estabelecido implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo e a consequente convocação do primeiro candidato aprovado da lista de espera, ranqueada de forma decrescente de pontuação.

§3º No ato da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar um termo de responsabilidade com o curso, comprometendo-se a cumprir todas as etapas do curso, disciplinas e Trabalho de Conclusão de Curso, exceto em situações especiais, devidamente comprovadas, que venham a comprometer o cumprimento dentro do prazo de realização do curso.

Art. 24. É vedado o trancamento de matrícula, seja de disciplinas isoladas ou em conjunto.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 25. O corpo docente dos cursos de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou revalidado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 26. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá os critérios de seleção exigidos pela legislação aplicada ao Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 27. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 28. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução 27/2020 do COSEPE.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do coordenador, aprovada sucessivamente pelo colegiado de curso e colegiado departamental.

§2º A certidão de aprovação pelo colegiado departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 29. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 31. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I - não participar ativamente das aulas ou atividades do curso, seguindo o cronograma estabelecido para a oferta das disciplinas;

II - obtiver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação de nota, durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 32. O Curso de Especialização em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade de educação a distância, terá carga horária de 360 horas, correspondente a 24 créditos, com duração de dezoito meses.

Art. 33. A distribuição da carga horária total do Curso será organizada em 02 (dois) núcleos (comum e específico), divididos em 03 (três) módulos semestrais, totalizando 13 (treze) disciplinas, doravante denominadas de unidades temáticas, incluindo as destinadas a colaborar com elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 34. A estrutura curricular do Curso constará de três módulos didáticos distintos, porém com as unidades temáticas integradas em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular, contida no Anexo II, descritos a seguir:

I - Módulo 1 (105h) - Núcleo Comum: Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica; Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I; Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II; Trabalho de Conclusão de Curso I;

II - Módulo 2 (135h) – Núcleo Específico I: Fundamentos da EaD; Teorias, metodologias e planejamento pedagógico em EaD; Produção de Materiais Didáticos Digitais; Ambientes Virtuais de Aprendizagem: ferramentas e estratégias de avaliação ; Trabalho de Conclusão de Curso II;

III - Módulo 3 (120h) - Núcleo Específico II: Mediação Pedagógica em EaD; Avaliação e melhoria contínua em EaD; Sistemas e Gestão da EaD; Trabalho de Conclusão de Curso III.

Art. 35. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas as horas-aula destinadas às disciplinas e o tempo de estudo individual ou em grupo.

SEÇÃO II DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 36. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será no formato de Relatório de Formação a ser construído ao longo do curso, individualmente, resultante de um Plano de Formação, proposto pelo/a discente, em diálogo com o seu professor formador e a tutoria, de forma que articule o seu percurso formativo a uma situação real e socialmente relevante, considerando os desafios e as perspectivas das relações entre EAD e EPT no contexto educacional.

Art. 37. Para a submissão do TCC (Relatório de Formação), o aluno deverá, dentro dos prazos

estabelecidos pela Coordenação do Curso, ter integralizado todos os créditos ou a carga horária total.

Art. 38. A Coordenação do Curso designará um professor orientador para cada discente, na proporção que atenda as normas do Programa da Univeridade Aberta do Brasil, ficando a critério do atendimento à Instrução Normativa DED/Capes nº 2, 19 de abril de 2017, e aprovação pelo Colegiado do Curso.

Art. 39. O Trabalho de Conslusão do Curso será construído ao longo do curso e deverá ser apresentado a banca examinadora após o término das disciplinas.

Parágrafo único. A data de apresentação do TCC será fixada pela Coordenação do Curso, observado o calendário de oferta do curso e ouvido o orientador do estudante, sendo recomendado que aconteça entre 15 e 45 dias, contados a partir da recepção do TCC pela Coordenação.

Art. 40. A banca examinadora será composta por três avaliadores, sendo um deles o professor orientador, que preferencialmente deve presidir os trabalhos.

Art. 41. A defesa do TCC será realizada em uma sessão pública, podendo ser presencialmente, nos polos, ou de forma virtual, via webconferência.

Art. 42. No julgamento do TCC será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) aprovado;

b) insuficiente;

c) reprovado.

§1o No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a banca examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos de sua atribuição.

§2o O conceito de insuficiente no TCC implicará no estabelecimento de novo prazo para reelaboração e nova apresentação do Relatório de Formação, quando já não será se admitirá a atribuição do conceito insuficiente. Nesses casos, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma da primeira apresentação do TCC, salvo mudança justificada e aprovada em Colegiado do Curso.

§3o A data para nova apresentação de TCC que recebeu o conceito de insuficiente deve ser definida pelo Colegiado do Curso, observados os prazos recomendados pelo Programa da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES) e o disposto na Resolução 27/2020 do CONSEPE.

CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 43. O rendimento acadêmico em cada disciplina será́ aferido por meio de avaliações,

trabalhos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e com, no mínimo, 75% de frequência.

§2º Será considerado reprovado o aluno que:

I - não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

II - obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o aluno que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado médico.

§4º O aluno que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento à Coordenação do Curso, a realização de atividade complementar. O aluno só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

Art. 44. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.

CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 45. Para aproveitamento de estudos no referido curso, considera-se aproveitamento de estudos, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno(a), com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

Art. 46. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. É permitido o aproveitamento de estudos na(s) disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação, nesta ou em outra (s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.

Art. 47. O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.

Art. 48. Para a(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, para corresponder ao total de 360 horas-aula distribuídas entre as disciplinas, onde cada crédito equivale a 15 horas-aula;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável. A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo

Coordenador e homologada no Colegiado.

Art. 49. Para o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores serão adotados procedimentos administrativos por meio de processo eletrônico contendo:

I - histórico Acadêmico, o qual conste os componentes curriculares e/ou Práticas Profissionais cursados, com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos (documento emitido em papel que identifique instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da instituição, ou ainda autenticação mecânica).

II - plano de Curso que indique claramente os conteúdos do componente curricular de curso e/ou similar atualizado;

III - requerimento endereçado à Coordenação de pós-graduação para análise da documentação juntada e emissão de parecer sobre o aproveitamento solicitado.

CAPÍTULO VIII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 50. Os certificados do curso deverão ser emitidos pela Pró-reitora de Pós-Graduação da UFPB ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução 27/2020 do CONSEPE;

II - tiver apresentado o Trabalho de Conclusão do Curso e obtiver a aprovação.

Art. 51. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos da legislação vigente;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

Art. 52. Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.

Art. 53. Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.

CAPÍTULO IX

DO ORÇAMENTO DO CURSO

Art. 54. O curso será financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES), através de concessão de bolsas diretamente a equipe multidisciplinar do Curso de Especialização lato sensu em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

CAPÍTULO X DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 55. O acompanhamento das atividades do Curso será realizada com base no instrumento definido pelo Colegiado do Curso.

Art. 56. Ao final do Curso, a Coordenação deverá elaborar relatório das atividades realizadas e encaminhar para a aprovação do Departamento, Conselho de Centro e instâncias superiores indicadas pela PRPG.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57. Os casos omissos ao presente Regulamento e a Resolução 27/2020 CONSEPE serão decididos pelo CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 58. Este Regulamento estará sujeito às normativas da Resolução 27/2020 do CONSEPE.

Art. 59. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 23/2025

ESTRUTURA CURRICULAR, EMENTÁRIO E BIBLIOGRAFIA MÓDULO

NÚCLEO

UNIDADES TEMÁTICAS Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica

MÓDULO I 105h

NÚCLEO COMUM (90h)

30h

Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II

30h

Trabalho de Conclusão de Curso I

15h

Fundamentos da EaD

30h

NÚCLEO ESPECÍFICO

Teorias, metodologias e planejamento pedagógico em EaD

30h

FASE 1 (120H)

Produção de Materiais Didáticos Digitais

30h

Ambientes Virtuais de Aprendizagem: ferramentas e estratégias de avaliação

30h

Trabalho de Conclusão de Curso II

15h

Mediação pedagógica em EaD

30h

Avaliação e melhoria contínua em EaD

30h

Sistemas e Gestão da EaD

30h

Trabalho de Conclusão de Curso III

30h

TCC 2º Momento (15H) NÚCLEO ESPECÍFICO MÓDULO III 120 H

30h

Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I

TCC 1º Momento (15h)

MÓDULO II 135 H

CARGA HORÁRIA

FASE 2 (90H) TCC 3º Momento (30H)

Carga horária total do curso

360h

NOME DA DISCIPLINA: Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Comunicação e interação mediadas por tecnologias digitais. Alfabetização e letramento digitais. Educação Profissional e Tecnológica e cultura digital ética, reflexiva, crítica e criativa. Implicações da cultura digital para a prática pedagógica e a gestão na Educação Profissional e Tecnológica. Inclusão digital e acessibilidade na Educação Profissional e Tecnológica. Bibliografia básica: BIANCHESSI, Cleber (org.). Cultura Digital: novas relações pedagógicas para aprender e ensinar. Curitiba: Bagai, v. 2, 2020. E-book. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/handle/capes/585258. Acesso em: 03 mar. 2024. BOERES, Sonia. O letramento e a organização da informação digital aliados ao aprendizado ao longo da vida. Revista Digital Biblioteconomia e Ciência da Informação, Campinas, v. 16, n. 2, p. 483-500, maio/ago. 2018. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rdbci/article/view/8651507/pdf. Acesso em: 03 mar. 2024. OLIVEIRA, Achilles Alves de; SILVA, Yara Fonseca de Oliveira. Mediação pedagógica e tecnológica: conceitos e reflexões sobre o ensino na cultura digital. Rev. Educ. Questão, Natal, v. 60, n. 64, e-28275, abr. 2022. Disponível em http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010277352022000200203&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 03 mar. 2024. PENHA, Jonas Marques da; ALMEIDA, Larissa Germana Martins de. Cibercultura e Educação Profissional e Tecnológica: letramento digital como potencialidade no ensino médio integrado. Educação Profissional e Tecnológica em Revista, v. 4, n. 2, p. 80-97, 2020. Disponível em: https://ojs.ifes.edu.br/index.php/ept/article/view/542. Acesso em: 03 mar. 2024. ROSA, Cristiane de Oliveira; MILL, Daniel; MEDEIROS, Fernandina Fernandes de Lima. Letramento, educação e cultura digital: uma breve revisão bibliográfica. In: Congresso Internacional de Educação e Tecnologias|Encontro de Pesquisadores em Educação e Tecnologias|Congresso de Ensino Superior a Distância|Congresso Internacional de Ensino Superior a Distância, 2022, São Carlos. Anais do CIET:CIESUD:2022, São Carlos, set. 2022. Disponível em: https://cietenped.ufscar.br/submissao/index.php/2022/article/view/2000/1637. Acesso em: 03 mar. 2024. SILVA, Iasmin Ferreira da; FELÍCIO, Cinthia Maria. Mediação de práticas educativas na educação profissional com Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação: considerações a partir da teoria histórico-cultural. Educitec: Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico, v. 8, e191222, 2022. Disponível em: https://sistemascmc.ifam.edu.br/educitec/index.php/educitec/article/view/1912. Acesso em: 03 mar. 2024. VILLELA, Ana Paula; PRADO, Jesus Vanderli do; BORGES, Rosimeire Aparecida Soares. Tecnologias digitais nos processos de ensino aprendizagem e inclusão de estudantes com deficiência. In: Congresso Internacional de Educação e Tecnologias|Encontro de Pesquisadores em Educação e Tecnologias|Congresso de Ensino Superior a Distância|Congresso Internacional de Ensino Superior a Distância. Anais do CIET:CIESUD:2022, São Carlos, set. 2022. Disponível em: https://cietenped.ufscar.br/submissao/index.php/2022/article/download/2108/1923/. Acesso em: 03 mar. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticosI CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: As vicissitudes dos legados históricos de regulação da Educação Profissional e Tecnológica brasileira: conquistas, reveses e resistências. Trabalho, Educação Profissional e Tecnológica, diversidades, lutas, reivindicações e direitos: gênero, geração, necessidades específicas, etnias, comunidades tradicionais e migrantes. Diferenças de perspectivas na Educação Profissional e Tecnológica: pedagogia históricocrítica versus pragmatismo, teoria do capital humano e lógica das competências. Bibliografia básica: FISCHER, Maria Clara Bueno; FRANZOI, Naira Lisboa. Formação Humana e Educação Profissional: Diálogos Possíveis. Educação, Sociedade & Cultura, Portugal, v. 29, n. 1, p. 35-51, 2009. Disponível em: https://www.fpce.up.pt/ciie/revistaesc/ESC29/29ClaraFNairaF.pdf. Acesso em: 21 jan. 2024. FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e trabalho: bases para debater a educação profissional emancipadora. Perspectiva,

v. 19, n. 1, p. 71–87, 2001. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/perspectiva/article/view/8463. Acesso em: 21 jan. 2024. FRIGOTTO, Gaudêncio. Fazendo pelas mãos a cabeça do trabalhador: o trabalho como elemento pedagógico na formação profissional. Cad. Pesqui., São Paulo , n. 47, p. 38-45, 1983 . Disponível em: http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15741983000400004&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 19 jan. 2024. GUIMARÃES, Nadya de Araújo. Qualificação como relação social. In: Dicionário da Educação Profissional em Saúde. Disponível em: http://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/index.html. Acesso em: 21 jan. 2024. IANNI, Octávio. O mundo do trabalho. São Paulo em Perspectiva, v.8, n.1, p.2-12, jan.-mar. 1994. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v08n01/v08n01_01.pdf. Acesso em: 21 jan. 2024. KUENZER, Acácia Zeneida. Educação profissional: categorias para uma nova pedagogia do trabalho. Boletim Técnico do Senac, v. 25, n. 2, p. 18-29, maio-ago. 1999. Disponível em: https://bts.senac.br/bts/article/view/596. Acesso em: 18 jan. 2024. MORAES, Carmem Sylvia Vidigal. A luta dos trabalhadores pelo direito à educação e à formação profissional, em defesa da escola pública: um relato de experiência. Revista Trabalho Necessário, v. 21, n. 44, p. 1-38, 2023. https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/57854. Acesso em: 21 jan. 2024. MOURA, Dante Henrique. Educação Básica e EPT: dualidade histórica e perspectivas de integração. Holos, [s.l.],

v. 2, p. 4-30, 2008. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/11. Acesso em: 16 jan. 2024. OLIVEIRA, Ramon de. A Teoria do Capital Humano e a Educação Profissional Brasileira. Boletim Técnico do Senac, v. 27, n. 1, p. 26-37, 2001. Disponível em: https://www.bts.senac.br/bts/article/view/560. Acesso em: 21 jan. 2024. PELISSARI, Lucas Barbosa. A reforma da educação profissional e tecnológica no Brasil: 2016 a 2021. Educação em Revista, n. 39, e37056, 2023. https://doi.org/10.1590/0102-469837056. Acesso em: 21 jan 2024.

RAMOS, Marise Nogueira. É possível uma pedagogia das competências contra-hegemônica?: relações entre pedagogia das competências, construtivismo e neopragmatismo. Trab. educ. saúde [Internet], v. 1, n. 1, p. 93–114, mar. 2003. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1981-77462003000100008. Acesso em: 21 jan. 2024. SAVIANI, Dermeval. Da inspiração à formulação da Pedagogia Histórico-Crítica (PHC). Os três momentos da PHC que toda teoria verdadeiramente crítica deve conter. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, v. 21, n. 62, p. 711–724, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1807-57622017.0001. Acesso em: 21 jan. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: O princípio pedagógico do trabalho, potencialidades e possibilidades de efetivação da escola unitária, da omnilateralidade e da politecnia. Ensino integrado: definições, obstáculos, tensões e avanços teóricos e práticos. Práxis transformadora: perspectivas e oportunidades emancipatórias frente ao panorama atual do mundo do trabalho, implicações, protagonismos e contribuições da prática docente, da gestão e da EaD. Bibliografia básica: CIAVATTA, Maria. O ensino integrado, a politecnia e a educação omnilateral. Por que lutamos?. Trabalho & Educação, Belo Horizonte, v. 23, n. 1, p. 187-205, jan-abr. 2014 Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9303. Acesso em: 21 jan. 2024. MACHADO, Lucília Regina de Souza. Politecnia, escola unitária e trabalho: lições do passado e do presente. Revista Trabalho Necessário, ano 13, n. 20, p. 234-251, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.22409/tn.13i20.p8620. Acesso em: 21 jan. 2024. MACHADO, Lucília Regina de Souza. O trabalho como referência para a formação e a democracia. Revista Brasileira da Educação Profissional e Tecnológica, Natal, v.1, n.26, 2023. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/15167. Acesso em: 20 jan. 2024. MARTINS, Marcos Francisco. Gramsci, Educação e Escola Unitária. Educação e Pesquisa, v. 47, p. e226099, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1678-4634202147226099. Acesso em: 20 jan. 2024. MOURA, Dante Henrique. Educação básica e educação profissional e tecnológica: dualidade histórica e perspectiva de integração. Natal: Holos, v. 2, p. 1-27, 2007. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/11. Acesso em: 20 jan. 2024. RAMOS, Marise Nogueira. Ensino médio integrado: da conceituação à operacionalização. Revista Cadernos de Pesquisa em Educação, ano 11, v. 19, n. 39, p. 15-29, jan./jun. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/educacao/article/view/10243. Acesso em: 20 jan. 2024. RAMOS, Marise Nogueira. Filosofia da Práxis e práticas pedagógicas de formação de trabalhadores. Trabalho & Educação, Belo Horizonte, MG, v. 23, n. 1, p. 207-218, jan./abr. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9306. Acesso em: 20 jan. 2024. SAVIANI, Dermeval. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Revista Brasileira de Educação,

v. 12, n. 34, p. 152-180, jan./abr. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/wBnPGNkvstzMTLYkmXdrkWP/?lang=pt. Acesso em: 03 jan. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Fundamentos da Educação a Distância CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: O conceito de Educação a Distância. A Educação a Distância como modalidade educacional: marcos legais e regulatórios. Concepções e terminologias advindas da prática pedagógica mediada por tecnologias. A Educação Profissional e Tecnológica ofertada a distância: possibilidades e desafios para a formação omnilateral e emancipatória. Bibliografia básica: CHAQUIME, Luciane Penteado; LINHALIS, Flávia; CAROLEI, Paula; MALHEIRO, Cícera A. Lima; SANTOS, Marilde, Terezinha Prado. Educação a distância, aberta, remota, híbrida, flexível e e-learning: relação entre educação e tecnologia digital. In: LIMA, Daniela da Costa Britto Pereira; FURLAN, Maria Luisa Costa; MEDEIROS, Lilian Giotto Zaros de (orgs.). Educação com uso de tecnologias: conceitos e perspectivas. E-book. Goiânia: Cegraf UFG, 2023. Disponível em: https://cegraf.ufg.br/p/45839-cegrafufg-2023. Acesso em: 23 abr. 2024. MILL, Daniel. Educação a Distância: cenários, dilemas e perspectivas. Revista de Educação Pública, [S.

l.], v. 25, n. 59/2, p. 432–454, 2016. DOI: 10.29286/rep.v25i59/2.3821. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/3821. Acesso em: 23 abr. 2024. NAKADA, Liane; URBAN, Rodrigo. Educação a distância no Brasil: potencialidades, fragilidades e contribuições para a educação profissional e tecnológica. Revista EaD e Tecnologias Digitais na Educação, n. 24, v. 12, 2023. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/ead/article/view/17699/9802. Acesso em: 23 abr. 2024. NASCIMENTO, Cinara Ourique do; SAINZ, Ricardo Lemos. Educação a distância- teoria e prática. Em Rede – Revista de Educação a Distância, v. 7, n. 2, 2020. Disponível em: https://www.aunirede.org.br/revista/index.php/emrede/article/view/599/591. Acesso em: 23 abr. 2024. SILVA, Giovane José da; SANTOS, Simone Costa Andrade dos; BATTESTIN, Vanessa; ZAMBERLAN, Miguel Fabrício. Diretrizes para educação a distância da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: módulo de legislação. Vitória, ES: Edifes, 2020. Disponível em: https://proedu.rnp.br/handle/123456789/1655. Acesso em: 23 abr. 2024. SILVA, Hellen Camila; COSTA, Maria Luisa Furlan. A educação profissional e tecnológica na modalidade a distância: história, bases legais e cursos nessa modalidade de ensino. Revista Brasileira de Educação Profissional e Tecnológica,

v. 1, p. 36-50, 2017. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/5716/pdf. Acesso em: 23 abr. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Teorias, Metodologias e Planejamento Pedagógico na EaD CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Teorias pedagógicas e estilos de aprendizagem em EaD. Aprendizagem de pessoas adultas e formação para o mundo do trabalho. Planejamento pedagógico para a EPT na modalidade a distância, com ênfase nas práticas pedagógicas para o desenvolvimento de saberes profissionais e tecnológicos. Bibliografia básica: BARREIRO, Romulo Mendes Carvalho. Um breve panorama sobre o design instrucional. EaD em foco, v. 6, n. 2, 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18264/eadf.v6i2.375. Acesso em: 24 abr. 2024. BARROS, Rosana. Revisitando Knowles e Freire: Andragogia versus pedagogia, ou O dialógico como essência da mediação sociopedagógica. Revista Educação e Pesquisa, v. 44, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/TdjFHK3NrJdKQ5SrzZbBwjF/#. Acesso em: 22 jan. 2024. ECKSTEIN, Manuela Pires Weissbock; KNUPPEL, Maria Aparecida Crissi. A educação digital mediada pelos estudos do design instrucional. Video Journal of Social and Human Research, v. 1, n. 2, p. 85-101,

2022. Disponível em: https://repositorioaberto.uab.pt/handle/10400.2/13108 . Acesso em: 30 de jan. de 2024. GARCIA, Paola Trindade; CHAGAS, Deysianne Costa; OLIVEIRA, Ana Emilia Figueiredo de (orgs.). Planejamento educacional na EaD autoinstrucional: por que, para que e como fazer? Livro eletrônico. São Luís: EDUFMA, 2021. Disponível em: https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/24368. Acesso em: 24 abr. 2024. GUIMARÃES, Ueudison Alves, ROQUE, Silvânia Maria; SANTOS, Celiney Tavares; SANTIAGO, Ellen Cristina Boratti. Contribuições do Design Instrucional para a aprendizagem autogerida em cursos de educação a distância. RECIMA21-Revista Científica Multidisciplinar, v. 4, n. 4, p. e443038-e443038,

2023. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/3038/2216. Acesso em: 24 abr. 2024. MACIEL, Cristiano; ALONSO, Kátia Morosov; PANIAGO, Maria Cristina. Educação a distância: interações entre sujeitos, plataformas e recursos. Cuiabá : EdUFMT, 2018. E-pub. Disponível em: https://www.edufmt.com.br/product-page/educa%C3%A7%C3%A3o-a-dist%C3%A2nciaintera%C3%A7%C3%A3o-entre-sujeitos-plataformas-e-recursos-1. Acesso em: 30 jan. 2024. PEREIRA, Adriana Soares; PARREIRA, Fábio José; SILVEIRA, Sidnei Renato; BERTAGNOLLI, Sílvia de Castro . Metodologia de aprendizagem em EaD. Santa Maria: Núcleo de Tecnologia Educacional – Nte, 2017. 133 p. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/15809/Licenciatura_Computacao_Metodologiaaprendizage m.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 jan. 2024. PINTO, Joane Vilela; BOSCARIOLI, Clodis. Estilos de aprendizagem na educação a distância: reflexões sobre relações e possibilidades. Revista Humanidades e Inovação, v. 8, n. 54, p. 20020 - 230, 2021. Disponível em: https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/3523. Acesso em: 24 abr. 2024. RAMOS, Samantha; MOREIRA, Antônio. A formação de professores na era digital: práticas pedagógicas com tecnologias digitais na educação superior. In: SALES, K. M. B.; CRAVO, R. C.; COSTA, E. T. de F. da. Difusão do Conhecimento, Educação, Tecnologias e Modelagens Sociais (DCETM). Santo André: V&V Editora, 2023. p. 79-104. Disponível em:

https://drive.google.com/file/d/1lcG5cFRbENX5dVSgmJM71bvFOWr0RvN2/view. Acesso em: 22 jan. 2024. SERPA, Diane. Estratégias de ensino-aprendizagem eficazes para a EJA EaD. Contraponto: Discussões Científicas e Pedagógicas em Ciências, Matemática e Educação, v. 5, n. 7, p. 53-63, 2024. Disponível em: https://publicacoes.ifc.edu.br/index.php/contraponto/article/view/4147. Acesso em: 24 abr. 2024. SEVALHO, Elison de Souza. Taxonomia de Bloom como ferramenta de ensino e aprendizagem na formação superior em modalidade a distância. Educitec – Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico,

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NOME DA DISCIPLINA: Produção de Materiais Didáticos Digitais CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Elaboração, curadoria e avaliação de materiais didáticos digitais, abrangendo formatos como vídeos, podcasts, infográficos e apresentações, com enfoque na promoção da interatividade, usabilidade e acessibilidade. Bases teóricas e metodológicas na produção de material didático. Produção e avaliação de material didático, sob a perspectiva do atendimento das diversificadas necessidades de aprendizagens. Bibliografia básica: ARRUDA, Eucídio Pimenta. O professor universitário no contexto da autoria para a EaD: provocações entre a formação e a elaboração de materiais didáticos. In: FIDALGO, Fernando. et. al (Orgs.). Educação a distância: meios, atores e processos. Belo Horizonte: CAED-UFMG, 2013. KENSKI. Vani Moreira. Design instrucional para cursos on-line. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2015. LECLERC, Gesuína de Fátima Elias; FRANÇA, Maria Cristina de Castilhos França. Repositório de recursos educacionais abertos para educação profissional e tecnológica: guia para usuário institucional.

2021. Disponível em: https://proedu.rnp.br/handle/123456789/1707 . Acesso em: 30 de jan. de 2024. OLIVEIRA, Édison Trombeta. Produção de material didático para educação a distância. Editora Senac: São Paulo, 2021. POSSARI, Lúcia Helena Vendrúsculo; NEDER, Maria Lucia Cavalli. Material didático para a EaD: Processo de Produção. Cuiabá: EdUFMT, 2009. ROCHA, Daiana Garibaldi da; GOUVEIA, Luis Manoel Borges. Curadoria de conteúdo na EAD: gestão da qualidade para o desenvolvimento de um modelo de referência. Revista Brasileira de Educação em Ciência da Informação, v. 9, p. 01-34, publicação contínua, 2022. Disponível em: https://portal.abecin.org.br/rebecin/article/view/300/461. Acesso em: 06 jul. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Ambientes virtuais de aprendizagem: ferramentas e estratégias de avaliação CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Ambientes virtuais de aprendizagem na EaD. O AVA Moodle: aspectos gerais sobre sua interface e funcionalidades. Principais recursos no Moodle: arquivo, livro, página, pasta, rótulo, URL. Principais atividades no Moodle: fórum, glossário, wiki, tarefa, escolha. Avaliação para a aprendizagem a distância nos cursos de formação profissional. Avaliação formativa na EaD: possibilidades e desafios. Ferramentas digitais que personalizam o processo avaliativo e possibilitam avaliações integradas nos cursos técnicos a distância. Recursos e ferramentas do Moodle que favorecem a avaliação formativa como barra de progresso, conclusão de atividade, relatórios de participação, gráficos de análise, módulo dropout detective, laboratório de avaliação. Banco de questões no Moodle. Livro de Notas no Moodle. Bibliografia básica: BOCAL, Vanessa Nogueira. BARDY, Lívia Raposo. A importância da avaliação formativa na Educação a Distância. In.:PAULA, Enio Freire de; SANTOS, Danielle Aparecida do Nascimento dos; BEZERRA, Janaína Pereira Duarte. Educação: interlocuções, diálogos e reflexões na contemporaneidade. São Paulo: Pimenta Cultural, 2019. 362p. Disponível em: https://www.academia.edu/43647986/Educa%C3%A7%C3%A3o_interlocu%C3%A7%C3%B5es_di%C 3%A1logos_e_reflex%C3%B5es_na_contemporaneidade. Acesso em: 06 jul. 2024. BRITO, Maria de Fátima dos Santos; QUEIROZ NETO, José Pinheiro. Guia AVA: guia de utilização do Moodle para uma formação humana integral. Manaus, 2019. Disponível em: http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/569187. Acesso em: 24 abr. 2024. MARTIGNONI, Nicolas. Guia de ferramentas Moodle para professores e educadores. Traduzido por Gilvan Marques. Disponível em: https://moodletoolguide.net/pt-br/. Acesso em: 24 abr. 2024. OTSUKA, Joice Lee; ROCHA, Heloísa Vieira da. Avaliação Formativa em Ambientes de EaD. In: XIII Simpósio Brasileiro de Informática na Educação (SBIE 2002). São Leopoldo, 12-14 de novembro de 2002. Disponível em: https://www.nied.unicamp.br/teleduc/wpcontent/uploads/sites/2/2019/02/17_jh_sbie2002.pdf. Acesso em: 24 jan. 2020. PIMENTA, Elkelane da Silva Paiva; LOPES, Julita Batista da Cruz; ANDERSON, Cynthia da Silva. Ambientes virtuais de aprendizagem: aspectos relevantes para favorecer um espaço interativo. Caminhos da Educação Matemática em Revista, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://periodicos.ifs.edu.br/periodicos/caminhos_da_educacao_matematica/article/view/893. Acesso em: 23 abr. 2024. SANTOS, Thalita Alves. BARDY, Lívia Raposo. O feedback como elemento do processo de aprendizagem em cursos na modalidade a distância. In.:PAULA, Enio Freire de; SANTOS, Danielle Aparecida do Nascimento dos; BEZERRA, Janaína Pereira Duarte. Educação: interlocuções, diálogos e reflexões na contemporaneidade. São Paulo: Pimenta Cultural, 2019. 362p. Disponível em: https://www.academia.edu/43647986/Educa%C3%A7%C3%A3o_interlocu%C3%A7%C3%B5es_di%C 3%A1logos_e_reflex%C3%B5es_na_contemporaneidade. Acesso em: 06 jul. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Mediação pedagógica em EaD CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Abordagem crítica da relação entre as tecnologias digitais e os processos de ensino-aprendizagem no contexto da EPT. A docência em ambientes virtuais de aprendizagem. O processo de formação docente para a mediação do conhecimento com o uso de tecnologias digitais. Planejamento da mediação pedagógica. Recursos de interação e interatividade. Dialogismo e responsividade na Educação a Distância. Desenvolvimento de atividades práticas de mediação articuladas aos saberes técnicos próprios da Educação Profissional e Tecnológica. Bibliografia básica: ALMEIDA, Rosângela Nunes; SANTOS, Elzimar Palhano dos; LAMARCA, Isabel Cristina Silva Arruda. Mediação pedagógica na educação a distância: um relato de experiência. TICs & EaD em Foco. São Luís,

v. 5, n. 1, jan./jun, 2019. Disponível em: https://www.uemanet.uema.br/revista/index.php/ticseadfoco/article/download/419/308/912. Acesso em: 30 jan. 2024. ALVES, Lynn; MOREIRA, José Antônio (org.). Tecnologias & Aprendizagens: delineando novos espaços de interação. Salvador: Edufba, 2017. 253 p. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/322075639_Tecnologias_Aprendizagens_Delineando_Novos_E spacos_de_Interacao#full-text. Acesso em: 21 jan. 2024. ASSIS, Mário dos Santos; VIEIRA-SANTOS, Joene. Conhecimento tecnológico e pedagógico do conteúdo (tpack) na construção do saber docente virtual: uma revisão sistemática. Acta Scientiarum: Education, v. 43, n. 1, p. e51998, 14 set. 2021. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciEduc/article/view/51998/751375152708. Acesso em: 25 abr. 2024. CESÁRIO, Priscila Menarin; MILL, Daniel. Aprendizagem da docência: da formação aos saberes necessários à docência na modalidade virtual. Em Rede – Revista de Educação a Distância, v. 3, n. 2, 2016. Disponível em: https://www.aunirede.org.br/revista/index.php/emrede/article/view/124/139. Acesso em: 25 abr. 2024. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo, SP: Paz e Terra, 2019. Disponível em: https://nepegeo.paginas.ufsc.br/files/2018/11/Pedagogia-da-AutonomiaPaulo-Freire.pdf. Acesso em: 30 jan. 2024. MILL, Daniel; SILVA, Claeton Pedro Ribeiro da Silva. Aprendizagem da docência para educação a distância: uma breve revisão de literatura sobre docência virtual. Em Rede – Revista de Educação a Distância, v. 5, n. 3, 2018. Disponível em: https://www.aunirede.org.br/revista/index.php/emrede/article/view/377/401. Acesso em: 25 abr. 2024. NAKASHIMA, Rosária Helena Ruiz; PICONEZ, Stela Conceição Bertholo. Technological Pedagogical Content Knowledge (TPACK): modelo explicativo da ação docente. Reveduc – Revista Eletrônica de Educação, v. 10, n. 3, 2016. Disponível em: https://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/1605/524. Acesso em: 25 abr. 2024. SILVA, Marco. Formação de professores para docência na sala de aula híbrida. Revista de Educação Pública,

v. 31, Campo Grande, jan/dez. 2022. Disponível em https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/13472. Acesso em: 23 jan. 2024.

ZANOLLA, Silvia Rosa da Silva. O conceito de mediação em Vigotski e Adorno. Psicol. Soc. v.24 n.1, Belo Horizonte, Jan./Apr. 2012. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822012000100002. Acesso em: 22 jan. 2024.

NOME DA DISCIPLINA: Avaliação e melhoria contínua em EaD CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Abordagem crítica na análise e interpretação de dados de desempenho específicos para a EaD no contexto da EPT. Práticas de avaliação institucional, com destaque para identificação das necessidades de melhorias e implementação de estratégias para tomada de decisão. Integração de práticas inovadoras na gestão da EaD articuladas às demandas de formação profissional, considerando o trabalho como princípio educativo, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e o acesso, permanência e êxito em cursos de EPT na modalidade a distância. Bibliografia Básica: BATTESTIN, Vanessa; ZAMBERLAN, Miguel Fabrício. Diretrizes para educação a distância da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: módulo estrutural. Vitória, ES: Edifes, 2019. Disponível em: https://proedu.rnp.br/handle/123456789/1654. Acesso em: 06 jul. 2024. CAMPOS, Adriana Maria de Almeida Maia; CARNEIRO, Tereza Kelly Gomes. Possibilidades de articulação entre as bases conceituais da EPT e o PDI nos Institutos Federais. Cadernos de Educação Básica,

v. 5, n. 3, 2020. Disponível em: https://pdfs.semanticscholar.org/42e8/a4a27fbb56f85c5c962bcd3fe92521675e6e.pdf. Acesso em: 06 jul. 2024. COSTA, Renata Luiza da; SANTOS, Júlio César dos. A evasão em cursos técnicos a distância. Educar em Revista, Curitiba, n. 66, p. 241-256, out./dez. 2017. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/50700. Acesso em: 25 abr. 2024. FREIRE, Flávia Magalhães; LIMA, Daniela da Costa Britto Pereira; BORGES, Leila Cristina. Avaliação institucional na Educação Superior brasileira: uma análise dos instrumentos para oferta de cursos a distância. Revista de Educação PUC-Campinas, [S. l.], v. 26, p. 1–17, 2021. Disponível em: https://periodicos.puc-campinas.edu.br/reveducacao/article/view/5064. Acesso em: 24 abr. 2024. LIMA, Daniela da Costa Britto Pereira; ALONSO, Kátia Morosov. Qualidade e educação a distância: do referencial teórico à sua proposição. EccoS – Revista Científica, São Paulo, n. 51, e15250, out./dez. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.5585/EccoS.n51.15250. Acesso em: 24 abr. 2024. MACHADO, Marcela Rosa de Lima. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na educação a distância. Desafios e experiências. In: CORRADI, Wgner; CUNHA, Evandro José Lemos da; BOAVENTURA JÚNIOR, Márcio; ALMEIDA, Ana Carolina Correira; PASCHOALINO, Jussara Bueno de Queiroz (orgs.). Extensão universitária na EaD. Desafios e experiências da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2019. Disponível em: https://www.ufmg.br/ead/wp-content/uploads/Extens%C3%A3oEaD_comcapa.pdf. Acesso em: 24 abr. 2024. MAIESKI, Alessandra; CASAGRANDE, Ana Lara; ALONSO, Kátia Morosov. Qualidade e Educação a Distância: reflexões e entendimentos. Revista UFG, v. 20, 2020. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revistaufg/article/view/66359. Acesso em: 30 de jan. 2024. PASSOS, Marize Lyra Silva; BARBOSA, Mariana Biancucci Apolinário; LACERDA, Luciane Ferreira. Evasão em cursos técnicos a distância: uma investigação no Programa Profuncionário. Revista EDaPECI, São Cristóvão,

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NOME DA DISCIPLINA: Sistemas e Gestão da EaD CARGA-HORÁRIA: 30h Ementa: Níveis de organização da EaD. A perspectiva sistêmica de EaD. As dimensões da gestão de sistemas de EaD, tendo em vista as especificidades da modalidade. A institucionalização da EaD na EPT visando promover uma formação integral, emancipatória e potencialmente transformadora da realidade. Bibliografia básica: BARBOSA, Telma Regina da Costa Guimarães; CARVALHO, Maria de Lourdes. Planejamento e desenvolvimento de cursos em EaD. Viçosa, MG: Ed. UFV. Disponível em: https://serieconhecimento.cead.ufv.br/edicoes/planejamento-de-desenvolvimento-de-cursos-em-ead/. Acesso em: 24 abr. 2024. BATTESTIN, Vanessa; CRUZ, Constantino Dias da; LA GATTA, Filipe Andrade; SLVA, Claudete de Jesus Ferreira. Diretrizes para educação a distância da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: módulo ações 2021 e 2022. Vitória, ES: Edifes Parceria, 2023. Disponível em: https://repositorio.ifes.edu.br/handle/123456789/3719. Acesso em: 24 abr. 2024. CRUZ NETO, Constantino Dias da; BATTESTIN, Vanessa; ZAMBERLAN, Miguel Fabrício; DAMASCENO, Márcio Daniel Santos; LA GATTA, Filipe Andrade. Retrato da institucionalização da EaD na Rede Federal de Educação profissional tecnológica – 2021. Dialogia, n. 44, 2023. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/dialogia/article/view/24000/10157. Acesso em: 24 abr. 2024. MILL, Daniel. Gestão de sistemas de educação a distância: apontamentos e caracterização. Video Journal of Social and Human Research. 2022. Disponível em: https://repositorioaberto.uab.pt/handle/10400.2/12108. Acesso em: 24 abr. 2024. SOARES, Alexandre Gomes. Desafios da gestão em educação a distância: uma análise a partir da visão do gestor. Texto Livre: Linguagem e Tecnologia, v. 10, n. 2, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/textolivre/article/view/16764/13521. Acesso em: 24 abr. 2024.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 10/04/2025 RESOLUÇÃO Nº 23/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 23) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/05/2025 10:58 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 23, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 05/05/2025 e o código de verificação: 6c050d2486