UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 63/2016

UFPB-CONSEPE-RES-63-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova, no âmbito da UFPB, as normas para pedidos de prorrogação de prazo de defesa de mestrado e doutorado.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º Os programas de pós-graduação stritu sensu desta IFES, por meio de seus órgãos colegiados, são a instância originária para fazer o controle da legalidade dos pedidos de prorrogação para as...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Parágrafo único Em caso de divergência dos prazos estabelecidos no âmbito dos programas de pós-graduação, deverão ser aplicados os prazos do Regimento Geral nos termos do art. 1º, caput.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 63/2016 Aprova, no âmbito da UFPB, as normas para pedidos de prorrogação de prazo de defesa de mestrado e doutorado. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 25 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.061393/2016-35), RESOLVE:

Art. 1º Os programas de pós-graduação stritu sensu desta IFES, por meio de seus órgãos colegiados, são a instância originária para fazer o controle da legalidade dos pedidos de prorrogação para as defesas de mestrado e de doutorado nos termos dos atos normativos internos, em especial, conforme arts. 98 e 104 do Regimento Geral da UFPB, ou vigentes à época do ingresso do discente no programa.

Parágrafo único Em caso de divergência dos prazos estabelecidos no âmbito dos programas de pós-graduação, deverão ser aplicados os prazos do Regimento Geral nos termos do art. 1º, caput.

Art. 2º O CONSEPE tem atribuições recursais em relação aos pedidos de prorrogação dos prazos de defesa de mestrado e doutorado.

Art. 3º No ato da emissão dos diplomas, no que se refere aos prazos de defesa, o setor de emissão de diplomas da PRPG deve observar os prazos conforme estabelecido pelos programas de pós-graduação como instância originária ou pelo CONSEPE como instância recursal nos temos desta resolução.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente