N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 63/2016
Aprova, no âmbito da UFPB, as normas para pedidos de prorrogação de prazo de defesa de mestrado e doutorado.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º Os programas de pós-graduação stritu sensu desta IFES, por meio de seus órgãos colegiados, são a instância originária para fazer o controle da legalidade dos pedidos de prorrogação para as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Parágrafo único Em caso de divergência dos prazos estabelecidos no âmbito dos programas de pós-graduação, deverão ser aplicados os prazos do Regimento Geral nos termos do art. 1º, caput.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 63/2016 Aprova, no âmbito da UFPB, as normas para pedidos de prorrogação de prazo de defesa de mestrado e doutorado. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 25 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.061393/2016-35), RESOLVE:
¶Art. 1º Os programas de pós-graduação stritu sensu desta IFES, por meio de seus órgãos colegiados, são a instância originária para fazer o controle da legalidade dos pedidos de prorrogação para as defesas de mestrado e de doutorado nos termos dos atos normativos internos, em especial, conforme arts. 98 e 104 do Regimento Geral da UFPB, ou vigentes à época do ingresso do discente no programa.
Parágrafo único Em caso de divergência dos prazos estabelecidos no âmbito dos programas de pós-graduação, deverão ser aplicados os prazos do Regimento Geral nos termos do art. 1º, caput.
¶Art. 2º O CONSEPE tem atribuições recursais em relação aos pedidos de prorrogação dos prazos de defesa de mestrado e doutorado.
¶Art. 3º No ato da emissão dos diplomas, no que se refere aos prazos de defesa, o setor de emissão de diplomas da PRPG deve observar os prazos conforme estabelecido pelos programas de pós-graduação como instância originária ou pelo CONSEPE como instância recursal nos temos desta resolução.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
