N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2010
Revoga a Resolução nº 07/2005 do CONSEPE, cria a área de concentração em Clínica Odontológica e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 05/2010 deste Conselho, que cria a área de concentração em Clínica Odontológica e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 01/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 20/02/2013“Revoga a Resolução 05/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2011 “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Modifica dispositivos das Resoluções Nºs 46/2010, 47/2010 e 48/2010,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 07/2005 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2010“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 07/2005 do CONSEPE, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Odontologia - PPGO, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 25“II – 2 créditos em atividade acadêmica obrigatória de Estágio Docência comum a todas as áreas de concentração do PPGO, nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I“B – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO A atividade acadêmica do Estágio Docência, com o total de 2 créditos e constante do Quadro B, será desenvolvida pelo aluno nos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4o O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Regimento Geral da UFPB, bem como nas disposições explicitadas neste artigo: a) pelo Coordenador, como presidente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º As atribuições do Colegiado são aquelas estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§ 1º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será feita de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições outorgadas pelo Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22 Poderá ser admitido como aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, profissional graduado em nível superior ou aluno de graduação da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30 Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa durante o processo de seleção, de caráter...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42 Para obtenção do titulo em Odontologia - Área de Concentração em Estomatologia, Odontologia Preventiva e Infantil ou Clínica Odontológica deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 07/2005
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2014← REVOGA (total) Res. CONSEPE 01/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumPort. Interministerial MEC 2.101/2005
- irmã · 2 em comumPort. Interministerial MEC 917/2009
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 30/1990
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- paralela · 189 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 168 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 168 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 161 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Revoga a Resolução nº 07/2005 do CONSEPE, cria a área de concentração em Clínica Odontológica e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Odontologia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº 23074.024010/09-20) e, Considerando a necessidade de criação de mais uma área de concentração do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Odontologia da UFPB, a área de Clínica Odontológica; Considerando a necessidade de atualização da estrutura acadêmico-científica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar a área de concentração em Clínica Odontológica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia da UFPB, que continuará a ofertar as demais áreas de concentração, em Estomatologia, antes denominada Diagnóstico Bucal e Odontologia Preventiva e Infantil.
¶Art. 2º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, que continuará a ofertar o Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo CNE/MEC, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
Parágrafo único. Aos alunos ativos, cujas matrículas institucionais foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
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¶Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 07/2005 do CONSEPE, bem como as demais disposições em contrário.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de .março de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 05/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Odontologia - PPGO, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, aprovado pela Resolução no 12/2000 de 02 de agosto de 2000 do CONSEPE, de agora em diante referenciado por Regulamento Geral.
§ 1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá as seguintes áreas de concentração:
a) Estomatologia;
b) Odontologia Preventiva e Infantil;
c) Clínica Odontológica.
§ 2º O Curso de Mestrado do PPGO terá a duração mínima de 12 (doze) meses e a máxima de 24 (vinte e quatro meses) meses, nos termos deste Regulamento.
¶Art. 2º São seus objetivos gerais a formação de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na construção e difusão de conhecimentos, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas de ensino e assistência profissional em Estomatologia, Odontologia Preventiva e Infantil e Clínica Odontológica.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá sua estrutura organizacional e funcional regida por:
I) um Colegiado como órgão deliberativo;
II) uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III) uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
IV) uma Assembléia Geral como órgão consultivo do Colegiado;
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 4o O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Regimento Geral da UFPB, bem como nas disposições explicitadas neste artigo:
a) pelo Coordenador, como presidente;
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b) pelo Vice-Coordenador na condição de vice-presidente;
c) por 3 (três) representantes docentes das Áreas de Concentração;
d) por um representante do corpo discente do Programa.
§ 1º O Colegiado do PPGO reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros deliberando também, por maioria de votos dos membros presentes.
§ 2º Em caso de 2 (duas) faltas não justificadas às reuniões do Colegiado do Programa, o membro será advertido e diante de uma terceira falta não justificada será destituído, sendo nomeado um substituto.
§ 3º A critério do Colegiado do PPGO, poderão ser convocados todos os docentes credenciados e discentes regularmente matriculados, para discutir assuntos de interesse do Programa, através da Assembléia Geral.
§ 4º Os representantes docentes de cada Área de Concentração de que trata a alínea c deste artigo terão a incumbência de coordenar a área e serão escolhidos por seus pares da respectiva área, com os nomes homologados pelo Colegiado do Programa.
§ 5º O representante discente juntamente com o suplente, com mandato de 12 (doze) meses e direito a uma reeleição, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no PPGO através do voto secreto.
¶Art. 5º As atribuições do Colegiado são aquelas estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 6º A Coordenação do PPGO é o órgão responsável pela execução das decisões e pela aplicação das diretrizes emanadas do seu Colegiado.
§ 1º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será feita de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
§ 2º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
¶Art. 7º São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições outorgadas pelo Regulamento Geral.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
§ 8º A Secretaria, subordinada à Coordenação do Programa, como órgão de apoio administrativo, é incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As funções do órgão de que trata o caput deste artigo estarão a cargo de um secretário cujas atribuições são as que constam no Regulamento Geral.
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CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de doutor ou livre docente, classificados nas categorias de Permanentes, Participantes (Colaboradores) e Temporários (Visitantes) de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral.
¶Art. 10 Para integrar o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, o professor e/ou pesquisador terá que ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão Especial de Credenciamento.
§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será instituída pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.
§ 2º A referida Comissão será composta por 3 (três) membros titulares, sendo 2 (dois) da categoria de professor permanente do Programa e 1 (um) membro externo ao mesmo, preferencialmente integrante da comissão de avaliação da Capes, e 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) interno e outro externo.
§ 3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral.
§ 4º Para o credenciamento ou recredenciamento, além das condições observadas no artigo 23 e seus parágrafos do Regulamento Geral, bem como das determinadas pelo Colegiado do Programa, o Professor e/ou Pesquisador deverá satisfazer aos critérios vigentes da área de avaliação da Odontologia na Capes,
§ 5º O credenciamento do Corpo Docente do PPGO terá validade por 2 (dois) anos, quando se fará necessário um novo recredenciamento.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 11 Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-graduação em Odontologia portadores de diploma de nível superior em Odontologia, outorgado por IES credenciada pelo CNE/MEC.
¶Art. 12 O Colegiado do PPGO fixará, fazendo constar em Edital de Seleção, os prazos e o número de vagas, por área de concentração, respeitando as disponibilidades de orientadores, professores e infraestrutura do Programa.
Parágrafo único. Previamente ao edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada representante de área a disponibilidade de orientação dos docentes, baseada nas atividades de ensino, pesquisa e orientação dos mesmos em cada uma das áreas de concentração.
¶Art. 13 Para a inscrição dos candidatos no Programa de Pós-Graduação em Odontologia exigirse-ão:
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I - Diploma de graduação em curso de nível superior como Cirurgião-Dentista formado no Brasil ou em outros países cujo curso seja equivalente e/ou os currículos estejam, relacionados à profissão;
II- Histórico Escolar do curso de graduação;
III - Currículo Lattes, instruído da documentação comprobatória;
IV - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em Programa Institucional de Qualificação Docente, se for o caso;
V - Preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Programa, acompanhado de uma fotografia 3/4;
VI - Cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VII - Comprovante de depósito bancário, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, referente à inscrição;
VIII - Prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino.
IX - Comprovante de quitação com o Conselho Regional de classe.
§ 1º A solicitação de inscrição deverá ser aceita após analisada, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, à vista da regularidade da documentação apresentada.
§ 2º O deferimento ou indeferimento das inscrições será homologado pelo Colegiado do Programa mediante a observância dos documentos exigidos.
§ 3º Se na época da inscrição o candidato ainda não houver concluído curso de especialização e ou aperfeiçoamento, não serão computados os pontos referentes a estes cursos, quando da avaliação do Curriculum Vitae.
§ 4º Graduandos em cursos de Odontologia poderão inscrever-se e participar do processo seletivo, desde que comprovem estar aptos a apresentarem o diploma de graduação por ocasião do ato da matrícula no PPGO.
§ 5º Diplomas outorgados por instituições estrangeiras credenciadas no sistema educacional do respectivo país, terão que estar revalidados no Brasil no ato da inscrição.
¶Art. 14 A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procurador habilitado, ou ainda pelo Correio, para candidatos residentes em outras localidades, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa.
Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data de postagem na ECT de origem.
¶Art. 15 As inscrições dos candidatos à seleção do PPGO serão feitas por área de concentração.
Parágrafo único. O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma Comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e constituída por 3 (três) membros titulares, sendo 2 (dois) internos e 1 (um) externo ao Programa, além de 2 (dois) membros suplentes, um interno e o outro externo.
¶Art. 16 Os candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Odontologia, serão selecionados com base nos seguintes critérios:
I - Prova escrita de Conhecimentos na Área de Concentração em que está inscrito;
II - Análise do Curriculum Lattes;
III - Análise do projeto de pesquisa;
IV - Desempenho em entrevista pessoal com a comissão de seleção;
V - Exame de suficiência em língua estrangeira.
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¶Art. 17 O processo seletivo do PPGO será eliminatório e classificatório.
§ 1º O candidato ao processo seletivo deverá obter o mínimo de 70% dos pontos estabelecidos para a prova escrita de Conhecimentos na Área de Concentração em que se encontra inscrito, para prosseguir às demais etapas do processo.
§ 2º Nas demais etapas do processo seletivo o candidato deverá obter o mínimo de 50% da totalidade dos pontos possíveis de obter, para então ser considerado aprovado.
§ 3º Ao final do processo será amplamente divulgada a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da média final.
¶Art. 18 O processo seletivo deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do período letivo do Programa.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 19 Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo do Programa de PósGraduação em Odontologia deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa de acordo com as normas do Regulamento Geral, fixadas no seu artigo 32, e dentro dos prazos fixados pela Coordenação do Programa, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.
Parágrafo único. No caso de não efetivação da matrícula ou de desistência da mesma, serão convocados para realizar matrículas os alunos aprovados e classificados no processo de seleção, em ordem decrescente da média final, até o limite de vagas oferecidas pelo Programa.
¶Art. 20 Na época fixada no calendário escolar, nos termos do artigo 45 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.
¶Art. 21 Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do Programa.
§ 1º O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.
§ 2º O Discente poderá requerer mudança de Orientador, anexando justificativa, que será apreciada pelo Colegiado do Programa.
§ 3º Em caso de mudança de Orientador, o Orientador anterior deverá passar ao substituto todos os dados e informações sobre o orientando.
¶Art. 22 Poderá ser admitido como aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, profissional graduado em nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.
§ 1º A admissão de aluno especial de que trata o caput deste artigo dependerá da existência de vagas nas disciplinas do Programa, depois de matriculados os alunos regulares, consultado o Colegiado do Programa, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral.
§ 2º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, através de requerimento específico, pelo interessado, à pessoa do Coordenador do Programa, que o
8 remeterá ao Colegiado, para a devida apreciação, julgamento e, se for o caso, execução do expediente, junto à Secretaria.
§ 3º A avaliação do rendimento escolar, nas disciplinas em que o aluno especial estiver matriculado, obedecerá às mesmas normas impostas aos alunos regularmente matriculados neste Programa.
§ 4º Ao aluno especial será concedido o prazo máximo de um semestre, durante os quais deverá cursar um número de disciplinas necessário à integralização dos créditos, até o máximo de 9 (nove) créditos, não sendo concedidos ao mesmo os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
§ 5º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento de estudo pelo PPGO, na qualidade de aluno regular, desde que tal aprovação seja com nota igual ou superior a 9 (nove).
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 23 O trancamento de disciplinas e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no artigo 36 do Regulamento Geral.
¶Art. 24 O trancamento da matrícula no PPGO corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno com justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O prazo máximo permitido para o trancamento da matrícula no programa será de 6 (seis) meses, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do mesmo.
§2º O aluno com matrícula trancada estará impedido de participar de qualquer atividade do Programa.
§3º Aprovado o trancamento de matrícula e dependendo das Normas de Concessão de Bolsas, caso o aluno seja bolsista, perderá automaticamente a mesma, podendo ser esta remanejada para outro discente, a critério da Comissão de Bolsas.
SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 25 Para a integralização acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia serão exigidos o mínimo de 31 créditos distribuídos de acordo com a área de concentração em que o aluno está matriculado da seguinte forma:
I – 23 créditos em disciplinas obrigatórias, para as áreas de Estomatologia, Odontologia Preventiva e Infantil e Clínica Odontológica, constantes, respectivamente, dos Quadros A1; A2 e A.3 da Estrutura Acadêmica do PPGO (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
II – 2 créditos em atividade acadêmica obrigatória de Estágio Docência comum a todas as áreas de concentração do PPGO, nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, constante do Quadro B da Estrutura Acadêmica do PPGO (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
III - 6 créditos em disciplinas optativas comuns a todas as áreas de concentração do PPGO, constantes do Quadro C.
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§1º O discente poderá obter crédito especial através de outras atividades acadêmicas, caracterizadas como Estudos Especiais, durante o período de realização do Curso, perfazendo o total máximo de 2 (dois) créditos, a critério do Colegiado, decorrente da publicação de artigo em periódico da área com corpo editorial. 2º Os créditos obtidos em Estudos Especiais poderão ser computados como créditos optativos.
¶Art. 26 Entende-se por disciplina optativa o conjunto de atividades ou disciplinas necessárias à formação do aluno.
§1º As disciplinas optativas serão oferecidas de acordo com a disponibilidade e/ou necessidade do Programa para sua integralização.
§2º Além das disciplinas optativas oferecidas por este Programa, o aluno poderá matricular-se em disciplinas, até o máximo de 4 (quatro) créditos optativos, ofertadas em outros cursos de pós-graduação, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas Coordenações dos Programas.
¶Art. 27 Cada crédito teórico corresponderá a 15 horas aula e cada crédito prático a 30 horasaula.
¶Art. 28 As disciplinas componentes da estrutura Acadêmica do PPGO obedecerão aos seguintes critérios:
I - Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II - Cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo professor responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do Programa.
III - As disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 29 O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.
¶Art. 30 Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa durante o processo de seleção, de caráter classificatório, como uma das etapas do referido processo.
Parágrafo único. Caso o aluno não alcance média mínima de suficiência neste item, deverá obrigatoriamente fazê-lo novamente no prazo máximo de 12 (doze) meses do ingresso como aluno regular do PPGO.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31 Para efeito de aproveitamento de estudos, as orientações são as constantes nos artigos 49 e 50 do Regulamento Geral.
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Parágrafo único. O aproveitamento de estudos somente poderá ser aceito quando a disciplina tiver sido concluída há no máximo há 5 (cinco) anos, atribuído a ela nota igual ou superior a 9 (nove) e o Programa que a ofertou reconhecido pela CAPES, na ocasião em que a disciplina fora cursada.
¶Art. 32 No caso de equivalência de disciplinas, a adaptação curricular contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina.
§1º Caso as atividades não sejam equivalentes, caberá ao docente responsável pela respectiva disciplina definir as atividades complementares com anuência do Colegiado.
§2º Não serão aceitos, para equivalência de disciplinas, atividades realizadas em cursos Lato Sensu ou equivalentes.
¶Art. 33 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos só serão aceitas até um total máximo de 4 (quatro) créditos independente de serem obrigatórios ou optativos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 34 Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, as orientações são as constantes dos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 35 As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final serão as constantes no artigo 55 do Regulamento Geral.
¶Art. 36 Os trabalhos finais apresentados ao Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFPB poderão ser produzidos em formato tradicional ou alternativo, conforme as normas do Manual de Normatização do referido trabalho.
§1º A escolha do formato do Trabalho Final será a critério do orientador e do autor, com a aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.
§2º Os trabalhos defendidos em formato alternativo têm como exigência mínima dois artigos submetidos para publicação em revista científica com classificação Qualis no mínimo B3 ou equivalente, conforme a classificação mais recente determinada pela Capes.
¶Art. 37 A escolha do orientador do Trabalho Final deverá ser feita dentre os Docentes credenciados nas respectivas áreas de Concentração do Programa.
¶Art. 38 Durante o Curso, estará o aluno obrigado a apresentar semestralmente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, um relatório de atividades desenvolvidas, com a anuência do Orientador.
¶Art. 39 Para fins de apresentação e defesa do Trabalho Final o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter integralizado o número de créditos necessários, ter sido aprovado no exame de qualificação e apresentado no mínimo um (01) trabalho publicado e/ou aceito em
11 periódicos Qualis no mínimo B3 ou equivalente, conforme a classificação mais recente determinada pela Capes.
¶Art. 40 O requerimento da defesa do Trabalho Final, a indicação da Banca Examinadora e a data da defesa serão de responsabilidade do professor orientador, e submetidas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia que os homologará em prazo não inferior a 30 dias, após a entrega à Secretaria do Programa de 5 exemplares do supracitado trabalho com cópia do(s) artigo(s) relacionado(s).
§1º O pós-graduando deverá entregar na Secretaria do Programa, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa:
a) 6 (seis) cópias do Trabalho final;
b) 2 (duas) cópias em mídia digital em arquivo do tipo PDF;
c) formulário do Banco de Teses do Ministério da Educação preenchido;
d) o paper, normatizado conforme o periódico a ser publicado, que deverá pertencer, no mínimo, ao Qualis B3 ou equivalente, conforme a classificação mais recente determinada pela Capes, incluindo o comprovante de envio.
§2º Caso o aluno não cumpra o prazo determinado no parágrafo anterior, não terá direito ao diploma referente à sua titulação, podendo recorrer com justificativa(s) à ser(em) apreciada(s) pelo colegiado que definirá um novo prazo, caso seja acatada a solicitação.
§3º Se após um (01) ano da defesa do trabalho final, o aluno não recorrer do que estabelece o parágrafo §2º deste artigo não terá mais o direito à titulação de mestre.
§4º A Banca Examinadora será composta, observando-se o Art. 15 do Regulamento Geral.
§5º Na defesa do Trabalho final será facultado ao aluno 40 minutos para exposição do tema, em seguida, o aluno será argüido sobre o conteúdo do trabalho, em sessão pública.
§6º No julgamento da defesa será atribuído um dos seguintes conceitos - Aprovado com Distinção, Aprovado, Indeterminado e Reprovado, de acordo com o artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§7º A “Aprovação com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno, a defesa e o Trabalho final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:
a) ter sido aprovado em todas as disciplinas com nota igual ou superior a 9,0;
b) não haver trancamento do Curso e/ou Disciplinas;
c) haver elevado grau de originalidade dos dados contidos no Trabalho final;
d) ter o aluno demonstrado criatividade, inovação e espírito empreendedor, durante a condução do Curso;
e) ter demonstrado alta qualidade na apresentação do Trabalho final e nas respostas às argüições dos membros da Banca Examinadora;
f) ter sido o status “Aprovado Com Distinção” proposto e aceito, por unanimidade entre os membros da Banca Examinadora.
¶Art. 41 Independente do status de aprovação do Trabalho final, a homologação do relatório final de defesa ficará condicionada à realização de eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora, com a entrega do trabalho final devidamente corrigido e o envio do periódico científico, no mínimo B3, conforme a Classificação Qualis mais atualizada da Capes.
12
SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 42 Para obtenção do titulo em Odontologia - Área de Concentração em Estomatologia, Odontologia Preventiva e Infantil ou Clínica Odontológica deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral e as normas contidas no Art 40 deste Regulamento.
§1º Da homologação do trabalho final até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Curso, desde que cumpra o disposto nos artigos 40, 41 e 42 deste Regulamento.
§2º A expedição do Diploma será solicitada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa pela Secretaria do Programa.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 43 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que vierem a ser estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Odontologia e contidas no Regulamento Geral.
¶Art. 44 Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, fica a PRPG autorizada, quando couber, a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.
Parágrafo único. Aos alunos regulares matriculados a partir do início do período 2010.01 serão aplicadas as normas deste Regulamento, aprovado por Resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 45 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 46 Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, e, posteriormente, submetido ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 47 Aos alunos ativos, cujas matrículas institucionais foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
¶Art. 48 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 05/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas e as atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, totalizando o mínimo de 31 créditos para as respectivas áreas de concentração: Estomatologia, Odontologia Preventiva e Infantil e Clínica Odontológica, serão ofertadas de acordo com o artigo 25 do Regulamento do Programa. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Do total mínimo de 31 créditos fixados pelo caput do artigo 25 do Regulamento do PPGO, o aluno deverá cumprir 23 créditos em disciplinas obrigatórias indicadas nos Quadros A.1 ou A.2 ou A.3.
A.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTOMATOLOGIA Quadro A.1 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Experimental
e
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA(*)
DEPARTAMENTO
TEOR.
PRÁT.
TOTAL
HORÁRIA
RESPONSÁVEL(**)
2
1
3
60
DCOS
1.
Planejamento Metodologia
2.
Bioestatística
2
1
3
60
DCOS
3. 4.
Bioética Metodologia dos Exames Clínico e Complementares.
2 2
1 -
3 2
60 30
DCOS DCOS
5.
Estomatologia Clínica
-
3
3
90
DCOS
6.
Patologia Bucal
1
1
2
.45
DCOS
7.
Radiologia Odontológica
2
1
3
..60
DCOS
8.
Orientação didático-pedagógica
2
-
2
30
DCOS
9.
Seminário de Integração. (Pato, Rádio, Estomato, Cirurgia)
2
-
2
30
DCOS
TOTAL
15
8
23
465
-
14
A.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ODONTOLOGIA PREVENTIVA INFANTIL Quadro A.2 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA(*) HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)
1.
Planejamento Experimental e Metodologia
2
1
3
60
DCOS
2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Bioestatística Bioética Epidemiologia Cariologia I Saúde Coletiva Odontopediatria Orientação didático-pedagógica TOTAL
2 2 2 2 1 2 2 15
1 1 2 2 1 8
3 3 2 4 3 3 2 23
60 60 30 90 75 60 30 465
DCOS DCOS DCOS DCOS DCOS DCOS DCOS -
A.3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CLÍNICA ODONTOLÓGICA Quadro A.3 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA(*) HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)
1.
Planejamento Experimental e Metodologia
2
1
3
60
DCOS
2. 3. 4 5. 6.
Bioestatística Bioética Orientação Didático-Pedagógica Epidemiologia Materiais Aplicados na Clínica Odontológica Bases da Reabilitação Oral Análise da Evolução e Tratamento das Disfunções do Sistema Estomatognático Histofisiopatologia dos Tecidos Dentários e sua relação com os Biomateriais Clínica Odontológica Integrada TOTAL
2 2 2 2 2
1 1 0 0 0
3 3 2 2 2
60 60 30 30 30
DCOS DCOS DCOS DCOS DOR
1 0
1 1
2 1
45 30
DOR DOR
2
0
2
30
DMOR
0 15
3 8
3 23
90 465
DOR -
7. 8.
9.
10
B – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO A atividade acadêmica do Estágio Docência, com o total de 2 créditos e constante do Quadro B, será desenvolvida pelo aluno nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala de aula de curso de graduação até o limite de carga horária permitida e a aprovação do relatório final a ser submetido pelo aluno ao Colegiado do Programa.
15 Quadro B Nº
1
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Estágio Docência
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 0
2
CARGA(*) HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)
60
DCOS
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO Para complementar os créditos mínimos exigidos para a área em que está matriculado, o aluno do PPGO deverá cumprir o mínimo de 6 créditos em disciplinas optativas comuns a todas as áreas de concentração e constantes do Quadro C. Quadro C Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA(*)
DEPARTAMENTO
TEOR.
PRÁT.
TOTAL
HORÁRIA
RESPONSÁVEL(**)
1.
Estomatologia Pediátrica
0
1
1
30
DCOS
2.
Estomatologia Geriátrica
0
1
1
30
DCOS
3.
Doenças Infecciosas
2
0
2
30
DCOS
4.
Epidemiologia
2.
0
2
30
DCOS
5.
Cariologia II
2
0
2
30
DCOS
6.
Periodontia
2
0
2
30
DCOS
7.
Fitoterapia em Odontologia
2
0
2
30
DCOS
8.
Terapêutica Odontológica
2
0
2
30
DCOS
9.
Micologia Odontológica
2
0
2
30
DCOS
10.
Microbiologia Bucal
2
0
2
30
DCOS
11.
Oncologia Odontológica
2
0
2
30
DCOS
12.
Técnicas em Histologia
2
0
2
30
DMOR
13.
Princípios de Cirurgia BucoMaxilo-Facial
1
1
2
45
DCOS
Obs.: Legenda referente aos Quadros A, B e C acima. (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (**)
DCOS – Departamento de Clínica e Odontologia Social. DOR – Departamento de Odontologia Restauradora. DMOR – Departamento de Morfologia.
16
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
A.1 - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇFÃO: ESTOMATOLOGIA
1. Planejamento Experimental e Metodologia Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Proporcionar ao aluno condições teórico-práticas no preparo do material didático, cem como na documentação necessária para a publicação de trabalho científico. Uso de recursos visuais necessários para a documentação de casos clínicos e procedimentos experimentais com finalidade legal, de ensino e de divulgação científica.
2. Bioestatística Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. Princípios Básicos da Metodologia Estatística. Variáveis de Estudo. Apresentação de Resultados. Noções de Amostragem. Métodos Estatísticos: métricos e não Paramétricos. Construção de uma Base de Dados.
3. Bioética Ética e Bioética: conceitos. Princípios fundamentais: autonomia, justiça, beneficência e não maleficência. Consetimento informado (livre e esclerecido). Pesquisa em seres humanos. Indivíduos e grupos vulneráveis. Bioética e Biossegurança. Alocação de recursos escassos. Relação pacientes-profissionais. Pacientes soropositivos e imunodeprimidos. Bioética aplicada à Odontopediatria e à Odontogeriatria.
4. Metodologia Dos Exames Clínicos e Complementares Importância do exame clínico para o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento. Exame subjetivo – anamnese. Exame objetivo – físico: extra-bucal e intra-bucal. Lesões fundamentais. Exames complementares:· citologia esfoliativa, biópsia, hematológicos, sorológicos e bioquímicos. Exames radiográficos em odontologia: intra-bucais e extra-bucais. Semiotécnica dos tecidos bucais: tecidos moles, tecidos ósseos e glândulas salivares.
5. Estomatologia Clínica Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias que ocorrem nos tecidos bucais, tanto na condição de lesão primária quanto de manifestações secundárias à patologias sistêmicas. Características clínicas das patologias dos tecidos bucais, exames
17 complementares e sua interpretação. Diagnóstico definitivo e a forma terapêutica a ser instituída para cada doença.
6. Patologia Bucal Inflamação e reparação. Histopatologia básica da mucosa bucal. Alterações de desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. Lesões por agentes físicos. Lesões por agentes químicos. Lesões por agentes biológicos. Cistos odontogênicos. Tumores odontogênicos. Neoplasias benignas. Neoplaias malignas.
7. Radiologia Odontológica Princípios físicos da radiologia. Princípios de formação da imagem radiográfica. Radiodiagnóstico - princípios gerais. Técnicas radiográficas: intra-bucais (periapicais, interproximais e oclusais) e extra-bucais (panorâmica, póstero-anterior, ântero-posterior, lateral). Radiologia nas especialidades odontológicas. Métodos de localização radiográficas. Radiografias com meios de contraste. Métodos radiográficos panorâmicos. Exames radiográficos nos desdentados. Métodos radiográficos especiais.
8. Orientação Didático-Pedagógica Orientação ao aluno para elaboração do projeto pedagógico e currículo da sua instituição. Elaboração de objetivos e avaliação de alunos nos três domínios da aprendizagem. Avaliação de materiais instrucionais e de disciplinas, e seleção de técnicas instrucionais adequadas para cada etapa da aprendizagem. A.2
–
DISCIPLINAS DA ÁREA PREVENTIVA E INFANTIL
DE
CONCENTRAÇÃO:
ODONTOLOGIA
1. Planejamento Experimental e Metodologia Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Proporcionar ao aluno condições teórico-práticas no preparo do material didático, cem como na documentação necessária para a publicação de trabalho científico. Uso de recursos visuais necessários para a documentação de casos clínicos e procedimentos experimentais com finalidade legal, de ensino e de divulgação científica.
2. Bioestatística Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. Princípios Básicos da Metodologia Estatística. Variáveis de Estudo. Apresentação de Resultados. Noções de Amostragem. Métodos Estatísticos: métricos e não Paramétricos. Construção de uma Base de Dados.
18
3. Bioética Ética e Bioética: conceitos. Princípios fundamentais: autonomia, justiça, beneficência e não maleficência. Consetimento informado (livre e esclerecido). Pesquisa em seres humanos. Indivíduos e grupos vulneráveis. Bioética e Biossegurança. Alocação de recursos escassos. Relação pacientes-profissionais. Pacientes soropositivos e imunodeprimidos. Bioética aplicada à Odontopediatria e à Odontogeriatria.
4. Epidemiologia Estudo das patologias bucais em nível populacional, enfocando fatores e condições que determinam a freqüência e distribuição das doenças de interesse odontológico na comunidade, e modos de intervenção e controle dessas alterações.
5. Cariologia I Técnicas de diagnóstico, uso preventivo/terapêutico dos fluoretos e dos agentes antimicrobianos, englobando aspectos clínicos análises laboratoriais e estudos epidemiológicos.
6. Odontologia Preventiva e Social Processo saúde-doença. Epidemiologia das doenças bucais. Ergonomia em Odontologia. Biossegurança. Recursos humanos e mercado de trabalho. Legislação do exercício profissional. Ética. Ética na pesquisa em seres humanos. Bioética. Cariologia. Risco de cárie. Utilização de fluoretos em Odontologia. Controle mecânico e químico da placa bacteriana. Selantes oclusais. Ionômero de vidro (Art - Tratamento restaurador atraumático).
7. Odontopediatria Atividades clínico-restauradoras ao paciente infantil dentro do contexto da odontopediatria moderna com ênfase nas patologias mais freqüentes na infância.
8. Orientação Didático-Pedagógica Orientação ao aluno para elaboração do projeto pedagógico e currículo da sua instituição. Elaboração de objetivos e avaliação de alunos nos três domínios da aprendizagem. Avaliação de materiais instrucionais e de disciplinas, e seleção de técnicas instrucionais adequadas para cada etapa da aprendizagem.
A.3 - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CLÍNICA ODONTOLÓGICA
1. Planejamento Experimental e Metodologia Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Proporcionar ao aluno condições teórico-práticas no preparo do material didático, bem como na documentação necessária para a publicação de trabalho científico. Uso de recursos visuais necessários para a documentação de casos clínicos e procedimentos experimentais com finalidade legal, de ensino e de divulgação científica.
19
2. Bioestatística Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. Princípios Básicos da Metodologia Estatística. Variáveis de Estudo. Apresentação de Resultados. Noções de Amostragem. Métodos Estatísticos: métricos e não Paramétricos. Construção de uma Base de Dados.
3. Bioética Ética e Bioética: conceitos. Princípios fundamentais: autonomia, justiça, beneficência e não maleficência. Consetimento informado (livre e esclerecido). Pesquisa em seres humanos. Indivíduos e grupos vulneráveis. Bioética e Biossegurança. Alocação de recursos escassos. Relação pacientesprofissionais. Pacientes soropositivos e imunodeprimidos. Bioética aplicada à Odontopediatria e à Odontogeriatria.
4. Orientação Didático-Pedagógica Orientação ao aluno para elaboração do projeto pedagógico e currículo da sua instituição. Elaboração de objetivos e avaliação de alunos nos três domínios da aprendizagem. Avaliação de materiais instrucionais e de disciplinas, e seleção de técnicas instrucionais adequadas para cada etapa da aprendizagem.
5. Epidemiologia em Saúde Bucal Estudo das patologias bucais em nível populacional, enfocando fatores e condições que determinam a freqüência e distribuição das doenças de interesse odontológico na comunidade, e modos de intervenção e controle dessas alterações.
6. Materiais Aplicados na Clínica Odontológica Estudo da composição, propriedades físicas, químicas e biológicas dos materiais dentários e suas correlações com as características de manipulação e aplicabilidade clínica. Adicionalmente, compreende o estudo dos métodos empregados para avaliação do desempenho dos materiais odontológicos.
7. Bases da Reabilitação Oral Fundamentos teóricos, baseados em evidências científicas atualizadas, aplicados para a reabilitação do sistema estomatognático de pacientes adultos. Aprofundamento de conhecimentos adquiridos na graduação e/ou cursos lato sensu, dando ênfase no estado da arte das disciplinas Prótese, Endodontia, Periodontia, e Dentística Restauradora, e áreas correlatas, e sua relação interdisciplinar, com vistas à um adequado planejamento e tratamento dos pacientes.
8. Análise da Evolução eTratamento das Disfunções do Sistema Estomatognático Estudo dos aspectos anatômicos, funcionais e clínicos do sistema estomatognático; incluindo a oclusão dentária, articulação temporo-mandibular e musculatura associada. Estudo da disfunção temporomandibular e dores orofaciais, englobando sua etiologia, classificação, diagnóstico e tratamento, baseado em evidências científicas atualizadas.
20
9. Histofisiopatologia dos Tecidos Dentários e sua Relação com os Biomateriais Estudo dos aspectos histológicos e fisiológicos dos tecidos dentais e periodontais, correlacionando-os com os biomateriais e com as patologias mais comuns (cárie dental, erosão, abrasão, traumatismo dentário, reabsorção radicular, periodontopatias, patologias pulares e reparo ósseo dos maxilares). Tecidos abordados: esmalte, dentina, polpa, cemento, ligamento periodontal, osso alveolar e gengiva.
10. Clínica Odontológica Integrada Estudo do diagnóstico, planejamento e tratamento das alterações do sistema estomatognático, integrando conhecimentos adquiridos nas áreas de Cirurgia, Dentística, Endodontia, Periodontia, Prótese e áreas correlatas, com vistas ao atendimento do paciente em suas necessidades gerais. Possibilitar a elaboração de planos de tratamento globais, ordenar seqüências de tratamento e realizar o tratamento proposto de forma integrada. Conhecimento do atendimento de emergências médicas. Além disso, buscará a execução de pesquisas clínicas que avaliarão as técnicas odontológicas propostas para o tratamento dos pacientes. B – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1. Estágio Docência Atividade desenvolvida junto à graduação com acompanhamento nas atividades pedagógicas teóricas/práticas/clínicas.
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1. Estomatologia Pediátrica Aspectos preventivos, estudo clínico-epdemiológico e tratamento frente à manifestação de doenças sistêmicas e locais, com repercussões bucais na infância.
2. Estomatologia Geriátrica Processo de senescência. Bases de Gerontologia – geriatria. Alterações biológicas e patológicas do envelhecimento. Manifestações bucais na terceira idade. Comportamento bio/psiquico/social. Procedimentos terapêuticos.
3. Doenças Infecciosas Manifestações bucais de doenças infecciosas. Procedimentos diagnósticos. Doenças viróticas. Doenças fúngicas. Doenças bacterianas. AIDS - manifestações bucais. Condutas terapêuticas. Biossegurança.
4. Epidemiologia Estudo das patologias bucais em nível populacional, infocando fatores e condições que determinam a freqüência e distribuição das doenças de interesse odontológico na comunidade, e modos de intervenção e controle dessas alterações.
5. Cariologia II Aprofundar os estudos sobre os agentes etiológicos da cárie dentária para aplicar princípios filosóficos, métodos e técnicas de promoção e manutenção de saúde bucal.
21
6. Periodontia Avaliação e desenvolvimento de métodos terapêuticos utilizados na prevenção e controle das doenças periodontais da infância.
7. Fitoterapia em Odontologia Conceito e importância. Botânica taxonômica. Utilização da fitoterapia na odontologia. Toxicologia fitoterápica. Aplicabilidade das plantas medicinais nas afecções bucais. Formulação terapêutica. fenômeno perceptivo; percepção social. Liderança e grupos. Motivação. Poder e conflito. Comunicação e cultura organizacional.
8. Terapêutica Odontológica Princípios gerais de Terapêutica. Classificação e vias de administração dos fármacos utilizados em Odontologia. Mecanismo de ação e farmacocinética dos diferentes grupos farmacológicos. Prescrição medicamentosa. Antibioticoterapia me Odontologia. Quimioterapia em Odontologia. Emergências Odontológicas.
9. Micologia Odontológica Introdução. Fungos e Odontologia. Definição. Sinonímia. Características gerais. Classificação. Fontes de infecção. Morfologia. Métodos de estudo. Aspectos clínicos e diagnósticos laboratorial. Principais micoses localizadas na cavidade bucal: candidíase, paracoccidioidomicose, esporotricose, histoplasmose, geotricose e mucormicose. Coleta de material. Exame direto e cultura. Estudo da macro e micromorfologia. Preparo de amostras: Candida albicans, Candida tropicalis, Paracoccidiodes brasilienses, Histoplasma capsulatum, Sporothrix schenckii, Geotrichum, Mucor e Actinomyces.
10. Microbiologia Bucal Microrganismos orais e sua ação na etiopatogenia das doenças orais. Ação dos agentes físicos, químicos e dos antibióticos sobre os microrganismos orais. Biofilme. Cárie dentária. Doença periodontal. Métodos de coloração. Preparo de meios de cultura. Isolamento e identificação de bactérias.
11. Oncologia Patologia básica das neoplasias. Carcinogênese. Condições e lesões cancerizáveis. Neoplasias bucais: Epidemiologia. Diagnóstico das neoplasias malignas (Exames laboratoriais). Neoplasias malignas epiteliais. Neoplasias malignas mesenquimais. Neoplasias malignas hematopoiéticas. Neoplasias malignas das glândulas salivares. Condutas terapêuticas. Tratamento e proservação.
12. Técnicas em Histologia Noções gerais sobre preparação de material biológico para análise histológica. Noções básicas de microscopia de luz. Noções sobre fixação, inclusão, microtomia e coloração. Aplicação de métodos histoquímicos e imunocitoquímicos. Noções básicas de microscopia eletrônica.
13. Princípios de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial Estudo dos conhecimentos básicos e manobras de técnicas e princípios da cirurgia bucomaxilo-facial; estabelecimento de métodos de diagnóstico e plano de tratamento das lesões que envolvem o complexo maxilo-facial.
