UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2015

UFPB-CONSEPE-RES-49-2015
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 11/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 78/2025

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 44/2017 nesta norma: Anexo II → na outra: Anexo IIefeito desde 07/11/2017“Art. 2º. Essa alteração será válida para a Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à Resolução nº 49/2015 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 78/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 04/03/2026“Revoga as Resoluções nº 49/2015 e nº 44/2017 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado e Doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 10/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, no âmbito da UFPB, aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 11/2012 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 15/10/2015“RESOLUÇÃO Nº 49/2015 Revoga a Resolução nº 11/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 70“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 58“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 58“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 87“Art. 87. O corpo docente e técnico-administrativo da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades do corpo docente e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, no âmbito da UFPB, aos termos da Resolução nº 79/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 44“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, observado o disposto no art. 6º da Resolução...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 78/2025 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 89 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 49/2015 Revoga a Resolução nº 11/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº 23074.057943/2014-50 devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 02/2007 deste Conselho, que aprovou os termos do convênio de cooperação didático-científica formado entre a Universidade de Pernambuco e a Universidade Federal da Paraíba com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física; Considerando os termos da Resolução nº 10/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, que no âmbito da UFPB estará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, no âmbito da UFPB, aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, da UPE e da UFPB, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, que, no âmbito da UFPB, está sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração: a) Cultura, Educação e Movimento Humano, que abriga as linhas de pesquisa “Estudos Socioculturais em Educação Física” e “Prática Pedagógica e Formação Profissional em Educação Física;” e b) Saúde, Desempenho e Movimento Humano, com as linhas de pesquisa “Cineantropometria e Desempenho Humano”, “Epidemiologia da Atividade Física” e “Exercício Físico na Saúde e na Doença”.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 49/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa Associado de Pós-graduação em Educação Física da Universidade de Pernambuco (UPE) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB), compreendendo cursos em nível de mestrado acadêmico e de doutorado, tem o objetivo de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Educação Física, com autonomia e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão no âmbito da Educação Física, de forma interdisciplinar e com visão multirreferencial.

Art. 2º. Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o Programa está estruturado em torno de áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área do curso e a grande área na qual está inserido.

§1º O Programa tem duas áreas de concentração:

a) Cultura, Educação e Movimento Humano;

b) Saúde, Desempenho e Movimento Humano;

§2º A área de concentração Cultura, Educação e Movimento Humano tem as seguintes linhas de pesquisa:

a) Estudos Socioculturais em Educação Física;

b) Prática Pedagógica e Formação Profissional em Educação Física.

§3º A área de concentração Saúde, Desempenho e Movimento Humano tem como linhas de pesquisa:

a) Cineantropometria e Desempenho Humano;

b) Epidemiologia da Atividade Física;

c) Exercício Físico na Saúde e na Doença.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º. O Programa Associado de Pós-graduação em Educação Física da UPE/UFPB terá vinculação técnica e administrativa com a Escola Superior de Educação Física da UPE e com o Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º. O Programa será administrado por um órgão deliberativo (Colegiado), um órgão executivo (Comissão coordenadora) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).

Parágrafo Único. Comissão coordenadora é constituída pelos coordenadores e vicecoordenadores das duas instituições, sendo o coordenador da instituição sede o coordenador geral do Programa.

Art. 5º. Ao Colegiado caberá decidir sobre matérias de natureza acadêmica, pedagógica, e administrativa relativas ao Programa.

Art. 6º. O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação de 1/5 de discentes em relação ao número total de membros do colegiado, garantindo-se a participação de pelo menos um discente de curso que compõe o Programa, por todos os docentes permanentes do Programa e por um representante dos docentes colaboradores.

§1º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do programa o voto de desempate.

§2º Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§3º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Art. 7º. São atribuições do Colegiado do Programa:

I- coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II- aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

III- aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exame de pré-banca;

g) exames de qualificação;

h) exame de trabalho final;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

j) outros interesses do Programa.

IV- apreciar, homologar e supervisionar o desenvolvimento das ações propostas no plano de trabalho docente;

V- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pósgraduação, depois de submetida a um professor para avaliação da solicitação do aluno;

VI- decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-graduação, cursadas na UPE ou UFPB, ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VII- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UPE, UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII- fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX- estabelecer critérios de credenciamento e renovação de credenciamento de docentes que integrarão o corpo de docentes permanentes, colaboradores e visitantes;

X- homologar o parecer da comissão de credenciamento e renovação de credenciamento;

XI- estabelecer critérios para definir o limite de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes e resolução específica do Programa;

XII- propor convênios e projetos com outros setores da universidade ou com outras instituições, nacionais e internacionais, observando-se os dispositivos legais que regem este tipo de acordo;

XIII- propor a definição das áreas de concentração, das linhas de pesquisa e da estrutura curricular dos cursos oferecidos pelo Programa;

XIV- aprovar a proposta de edital para seleção de discentes elaborada pela coordenação e homologar os respectivos resultados;

XV- estabelecer os critérios para a distribuição das bolsas de estudo entre os discentes matriculados no Programa;

XVI- homologar o parecer da Comissão de Bolsas sobre a distribuição de bolsas de estudo referente às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UPE ou UFPB;

XVII- homologar o parecer da comissão designada para apuração de plágio;

XVIII- apreciar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão do curso (Mestrado e Doutorado) e os recursos sobre conceitos (notas) nas disciplinas e sobre as decisões relacionadas à concessão de bolsas;

XIX- decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

XX- decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXI- decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XXII- decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XXIII- decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XXIV- apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XXV- apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;

XXVI- decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do Curso de Mestrado;

XXVII- implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UPE e UFPB; XXVIIIapreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;

XXIX- opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXX- decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXXI- homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pelas pró-reitorias de pós graduação;

XXXII- homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições; XXXIIIelaborar normas específicas relativas ao programa e, quando necessário, deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, em primeira instância, respeitando-se a legislação vigente.

Art. 8º. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnicoadministrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.

Art. 9º. O Coordenador geral e o Coordenador local e seus respectivos Vicecoordenadores serão eleitos por votação em um pleito constituído por todos os docentes, discentes regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa. Os candidatos deverão ser docentes permanentes do Programa.

§1º A eleição será conduzida por uma comissão formada por um docente, um representante dos servidores técnico-administrativos, designado para atuar no Programa, e um representante discente, e seguirá as orientações de uma resolução específica do Programa.

§2º Os nomes dos candidatos eleitos deverão ser homologados pelo Conselho de Centro ou unidade de educação responsável administrativamente pelo Programa e designados pelo (a) reitor (a).

§3º O Coordenador geral e o seu Vice-coordenador deverão ser docentes permanentes vinculados à instituição associada com maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.

§4º O Coordenador local e o Vice-coordenador deverão ser docentes vinculados à instituição associada com o segundo maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.

§5º O coordenador e o Vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§6º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa no Curso de Doutorado.

§7º O Coordenador e o Vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de Pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§8º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§9º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

§10 Se a vacância ocorrer a menos de 6 (seis) meses do término do mandato, o Colegiado do Programa indicará um coordenador e vice coordenador pró-tempore até o término do mandato em curso.

Art. 10. Compete ao Coordenador local do Programa:

I. manter entendimento com os docentes visando à organização do oferecimento das disciplinas do Programa;

II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado, com direito a voto, inclusive o voto de desempate;

III. submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

IV. supervisionar e orientar a atuação das Secretarias do Programa;

V. administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

VI. elaborar o planejamento e o relatório anual técnico e financeiro, apresentandoos ao Colegiado do Programa para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;

VII. executar as deliberações do Colegiado;

VIII. tomar providências quanto à divulgação do Programa;

IX. representar o Colegiado do Programa em instâncias superiores;

X. convocar eleições do Colegiado;

XI. decidir sobre requerimentos de discentes, quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa do Programa;

XII. apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

XIII. submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

XIV. submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

XV. submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

XVI. indicar ao Colegiado do Programa professores ou comissões designadas para desempenhar funções de seleção, avaliação, orientação e outros assuntos de interesse do Programa;

XVII. propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

XVIII. supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Pró-Reitorias de PósGraduação;

XIX. remeter às Pró-Reitorias de Pós-Graduação a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XX. comunicar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação os desligamentos de alunos(as);

XXI. preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XXII. organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XXIII. promover, em comum acordo com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XXIV. promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as);

XXV. comunicar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XXVI. solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XXVII. organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XXVIII. definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período; letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;

XXIX. orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXX. fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXXI. propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;

XXXII. submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXXIII. submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXXIV. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;

XXXV. aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXXVI. acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;

XXXVII. zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos superiores;

XXXVIII. observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo;

XXXIX. enviar relatório das atividades do Programa aos colegiados superiores, quando solicitado.

Art. 11. Compete ao Coordenador local substituir o Coordenador geral em suas faltas ou impedimentos para fins de representação junto à Capes ou demais agências financiadoras, assim como para gestão executiva das atividades realizadas pela coordenação.

§1º Na vacância do cargo de Coordenador geral ou de Coordenador local, a ocupação do mesmo será feita pelo respectivo vice-coordenador.

§2º Dada a natureza associada do Programa, o Coordenador geral e Coordenador local e os respectivos vice-coordenadores representam o Programa nas instituições em que os mesmos estão funcionalmente vinculados.

Art. 12. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo, que tem as seguintes responsabilidades:

I. manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnicoadministrativo e discente;

II. publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos discentes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

III. distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa;

IV. manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Pós-graduação;

V. manter o atendimento da Secretaria no horário de expediente aberto ao público, estabelecido conforme orientação da coordenação local;

VI. comunicar aos docentes e discentes sobre decisões do Colegiado e sobre outros avisos de rotina;

VII. executar tarefas próprias da rotina administrativa do Programa e outras que lhe forem atribuídas pela coordenação local.

VIII. proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

IX. informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

X. organizar os processos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

XI. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

XII. manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

XIII. manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;

XIV. secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XV. secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

COMPOSIÇÃO E ATUAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por docentes portadores do

título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 14. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender, além dos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa, aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III - orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV - ter vínculo funcional com a UPE ou UFPB, exceto nos casos admitidos por norma regulamentadora da Capes;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e/ ou ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.

§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.

Art. 15. São considerados colaboradores os docentes da UFPB (participantes internos) ou de outras instituições no País ou Exterior (participantes externos) que contribuem para o Programa que não atendem aos critérios para ser docentes permanentes ou visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 16. São considerados visitantes os docentes vinculados a outras instituições do ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que durante um período contínuo e

determinado estejam à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas, de acordo com o artigo 26 do Regulamento Geral.

Art. 17. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I. participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação/tese;

II. participar nas orientações de dissertação de mestrado e ou tese de doutorado;

III. acompanhar a vida acadêmica dos discentes sob sua orientação;

IV. encaminhar à Secretaria do Programa relatório de acompanhamento dos discentes, em datas pré-estabelecidas, no término de cada período letivo.

V. submeter os projetos sob sua coordenação às agências de fomento.

VI. desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

VII. participar de projeto(s) de pesquisa do Programa.

Art. 18. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, na forma da resolução específica estabelecida pelo Programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

a) ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do Programa;

b) ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

c) ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;

d) liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Art. 19. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, também, os critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 20. O corpo discente será constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, sendo classificados(as) como regular e especial.

Art. 21. Serão considerados(as) alunos(as) regulares de pós-graduação todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente no Programa, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula previstos neste Regulamento.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou de doutorado na UFPB.

Art. 22. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral:

I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 40 deste regulamento;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição onde a pesquisa vai ser realizada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI - apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do trabalho final;

VII - realizar estágio de docência conforme determinações específicas do Programa.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Art. 23. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas.

Art. 24. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado, por período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a Coordenação do Programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base nos seguintes critérios:

§1º Poderão, a juízo do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB ou da UPE.

§2º Serão abertas vagas para alunos(as) especiais apenas em disciplinas eletivas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente, de acordo com a disponibilidade de vaga pelo docente da disciplina.

§3º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser previamente aprovada pelo (s) docente (s) responsável (eis) pela disciplina, mediante emissão de carta de aceite.

§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 8 créditos necessários para a integralização do curso, limitado a uma disciplina por período letivo.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a), na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do Programa de pós-graduação das instituições associadas, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§6º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matricula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do §9º do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§7º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.

§8º Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 25. O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física UPE/UFPB abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Educação Física.

Art. 26. Os cursos de mestrado acadêmico e doutorado serão oferecidos em dois períodos regulares por ano civil.

Art. 27. O Curso de Mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Art. 28. O Curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da tese.

Art. 29. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida, por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos nos arts. 27 e 28.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação, ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do Programa deverá encaminhar ao Colegiado do Programa requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final.

Art. 30. Além do período correspondente à elaboração e defesa da dissertação ou tese, o discente deverá cursar um número de disciplinas correspondentes, no mínimo, a 24 (vinte e quatro) créditos para concluir o Curso de Mestrado e 40 (quarenta) créditos para concluir o Curso de Doutorado.

§1º Um crédito corresponderá ao quantitativo de 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

§2º A integralização da quantidade mínima de créditos exigidos como critério parcial para a conclusão do Curso de Mestrado deverá abranger a realização de 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e pelo menos 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas ofertadas pelo Programa.

§3º Para o Curso de Mestrado, o aluno poderá integralizar um máximo de 4 (quatro) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.

§4º A integralização da quantidade mínima de créditos exigidos como critério parcial para a conclusão do Curso de Doutorado deverá abranger a realização de 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e pelo menos 16 créditos cursados em disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa.

§5º Para o Curso de Doutorado, aluno poderá integralizar um máximo de 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.

§6º Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos no caput deste artigo os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca e qualificação, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§7º Caso o discente do Curso de Doutorado não tenha cursado no Mestrado as disciplinas Metodologia da Pesquisa em Educação Física e Epistemologia da Educação Física, estas deverão ser cursadas obrigatoriamente, sendo os créditos computados como disciplinas eletivas do Programa.

Art. 31. A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado.

§1º Entende-se como Estudos Especiais as seguintes atividades:

a) Visitas técnicas a laboratórios/grupos de pesquisa de outros programas de Pós-graduação com horária igual ou superior a 30 horas;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 30 horas em um ou mais cursos.

§2º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.

§3º Os créditos obtidos em estudos especiais deverão ser solicitados pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pósgraduação onde a atividade foi realizada.

§4º O Coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

Art. 32. Haverá, como obrigatória a todos os discentes regulares do Programa, a atividade acadêmica denominada “Estágio de Docência”, definida como a participação dos discentes do mestrado/doutorado em atividades docentes na educação superior de qualquer uma das instituições participantes.

§1º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, correspondendo a dois créditos, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, correspondendo a quatro créditos.

§2º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.

§3º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do Colegiado do Programa.

§4º O estágio de docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício, sendo possível computar os créditos desta atividade para a integralização dos créditos eletivos exigidos para a integralização do Curso.

§5º O estágio de docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituições associadas e com as recomendações da Capes a este respeito.

CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO

Art. 33. O número máximo de orientandos por docente orientador será estabelecido em norma complementar a este regulamento, respeitando-se o disposto pela Capes.

Art. 34. O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

Art. 35. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, devendo ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

§1º Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.

§2º Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.

§3º A abdicação de que trata o §2º deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

§4º Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.

Art. 36. O Colegiado do Programa, atendendo a solicitação do orientador, poderá designar como auxiliar deste, um coorientador ou um segundo orientador, permanecendo o orientador como responsável principal pela orientação.

§1º O coorientador ou segundo orientador será um doutor ou livre docente pertencente ao Programa ou a outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UPE ou UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 37. O coorientador deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

I) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

II) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

III) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

I) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

II) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.

Art. 38. Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

Art. 39. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador.

Art. 40. Compete ao orientador:

I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;

VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);

VIII - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do Colegiado;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização dos exames de pré-banca, qualificação e banca do trabalho final;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB, UPE, das agências de fomento e por este regulamento;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

CAPÍTULO V DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

Art. 41. Poderão concorrer a uma vaga no Programa como discente portadores de diploma de graduação em Educação Física e outras áreas, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou reconhecidos pelos órgãos competentes, quando fornecidos por instituições de outros países.

§1º - A definição dos diplomas das outras áreas que poderão fazer parte do processo seletivo será normatiza em regulamentação específica e constarão no edital de seleção.

§2º- Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou de mestre, ou certidão de colação do grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.

Art. 42. O processo de seleção será devidamente normatizado por edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa com o conhecimento das direções de Centro da UFPB e da Escola Superior de Educação Física UPE, e publicado por meio da página eletrônica do Programa e das instituições associadas, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Art. 43. O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.

§1º O número de vagas total e por orientador para o mestrado será informado no edital de seleção.

§2º O número de vagas por orientador para o doutorado será determinado por critérios estabelecido na Norma 03/2012 do Programa Associado de Pós-graduação UPE/UFPB.

Art. 44. Os candidatos aos Cursos de Mestrado acadêmico e doutorado deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação do Programa nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos seguintes documentos:

a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, observado o disposto no art. 6º da Resolução 34/2014 do Consepe;

d) histórico escolar da graduação;

e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

f) certificado de exame da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, respeitando a pontuação mínima exigida no edital de seleção ou certificado de proficiência em língua portuguesa para candidatos (as) estrangeiros (as).

g) será exigida a comprovação da capacidade de leitura e interpretação em uma segunda língua estrangeira (espanhol, francês, italiano ou alemão) para o doutorado, cujo certificado de proficiência deverá ser apresentado em até 18 meses após a matrícula no Programa.

§1º A documentação para a inscrição poderá ser entregue pessoalmente, por procuração ou ser encaminhada por meio de postagem, exclusivamente por meio de serviços de encomenda expressa com aviso de recebimento, com data de postagem até a data especificada no edital, encaminhada ao Programa.

§2º No caso das inscrições por correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia digital do comprovante de envio por via expressa para o e-mail do Programa de pós-graduação até a data limite do prazo de inscrição.

§3º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da documentação exigida.

SEÇÃO II CRITÉRIOS GERAIS DE SELEÇÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Art. 45. O ingresso de alunos regulares no Programa se dará por processo seletivo público regulado por norma específica do Colegiado e por edital de seleção.

Art. 46. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de mestrado e doutorado para os cursos do Programa.

§1º A transferência será decidida a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º No que se refere aos prazos, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 47. Havendo convênio firmado entre as IES e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) poderá ser feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à Coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

SEÇÃO III REQUISITOS PARA MATRÍCULA

Art. 48. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da da UFPB.

§1º A matrícula institucional será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 41, § 2º, deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto no art. 41, § 2º, não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

§5º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes.

Art. 49. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Art. 50. A matrícula semestral em Trabalho de Dissertação ou Trabalho de Tese é obrigatória para todos os discentes que tenham concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso, sob pena de desligamento.

Art. 51. O número de vagas para cada disciplina será sugerido pelo professor e homologado pelo Colegiado do Programa.

Art. 52. A matrícula dos discentes na condição de especial só poderá ser realizada após encerrado o período de matrícula dos alunos regulares.

Art. 53. Discentes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e eletivas do Programa.

Art. 54. Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

SEÇÃO IV TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS

Art. 55. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 56. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

Parágrafo único - O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

Art. 57. A interrupção de estudos deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

§1º Para alunos(as) bolsistas, a interrupção de estudos implicará em suspensão imediata da bolsa.

§2º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 58. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa aos casos previstos na legislação vigente.

I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.

III – Caso o impedimento mencionado nas alíneas I e II desse artigo se estenda por período superior ao previsto para o término da disciplina, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 59. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO VI SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 60. O rendimento em cada disciplina será avaliado através de atividades didáticas conforme descrito nos planos de ensino/trabalho de cada disciplina, sendo o grau final expresso de mediante nota, variando de 0,0 (zero) a 10 (dez).

Parágrafo Único. Para ser considerado aprovado, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 61. – Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 62. A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 63. Poderão ser aceitos, com o aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do Programa em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com a recomendação do professor ou da comissão formada para esse fim, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo deverá ser de 8 créditos para os alunos de mestrado e 16 créditos para os alunos de Doutorado.

§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10 O coordenador encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§11 O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.

§12 Serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o parágrafo único do art. 60 deste regulamento.

§13 A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

§14 caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 64. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em Trabalho de Dissertação ou Tese será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

CAPÍTULO VII CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS (AS)

Art. 65. Admitir-se-á transferência de alunos(as) regulares de programas de pósgraduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB, UPE ou de outras instituições, para curso de mesmo nível, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II - ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

Art. 66. Admitir-se-á a passagem do aluno do mestrado para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa do orientador;

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;

IV - ter pontuação no currículo igual ou superior ao estabelecido no Edital de seleção.

V - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

CAPÍTULO VIII CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DE ALUNO (A) DO PROGRAMA

Art. 67. Além dos casos previstos nos Regimentos Gerais da UFPB e da UPE, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 49 deste regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, ou teses, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do mestrado ou exame de qualificação do doutorado;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - receber conceito regular por dois semestres ou insuficiente em um semestre na avaliação de seu desempenho acadêmico por seu orientador ou comissão constituída pelo Colegiado do Programa;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

§1º O(a) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

§2º O CRA será calculado de acordo com o procedimento matemático que segue:

em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

CAPÍTULO IX DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DISSERTAÇÃO E TESE

Art. 68. A dissertação de mestrado ou tese de doutorado será preparada sob o aconselhamento do docente orientador, obedecendo ao Projeto aprovado no exame de prébanca, para os alunos de Mestrado, e de qualificação, para os alunos do Doutorado, cujo tema deverá ser compatível com a respectiva área de concentração e linha de pesquisa.

Art. 69. Uma norma específica será elaborada para regulamentar a elaboração dos projetos para o trabalho de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, desde que obedecidos os critérios estabelecidos nesta seção e definindo exames prévios aos da defesa (pré-banca e qualificação).

Art. 70. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com os §2º e §30,

§4º e §50 e do art. 30 para o curso de mestrado e doutorado, respectivamente;

c) ter sido aprovado nos exames de pré-banca ou de qualificação;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;

Parágrafo único. Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 71. As comissões examinadoras para as bancas de dissertação ou tese serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado do Programa e designadas pelo Coordenador, sendo constituídas:

I. A banca examinadora de dissertação será composta de dois doutores ou livre docentes especialistas na área, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um membro externo ao Programa;

II. A banca examinadora de tese será composta de quatro membros doutores ou livre docentes especialistas na área, sendo dois externos ao Programa e um deles

necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição;

III. Os docentes que comporão as bancas examinadoras deverão ter título de doutor ou livre docente e ter comprovada produção científica na temática específica do trabalho, sem que sejam, necessariamente, docentes;

IV. O orientador será o coordenador da sessão pública de exame de pré-banca, qualificação e de defesa da dissertação ou da tese, mas não participará como examinador na composição das bancas;

V. No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora;

VI. Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, a norma específica mencionada no artigo 69 regulamentará a participação do coorientador na comissão examinadora;

VII. A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 30 a 45 dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 70 deste regulamento.

Art. 72. As sessões de apresentação e defesa de dissertação ou tese serão públicas, em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Programa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.

§1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação oral do trabalho pelo mestrando, sendo que a duração da mesma não deverá exceder 30 (trinta) minutos. Após esta exposição, cada membro da comissão examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

§2º A sessão de defesa de tese terá início com a apresentação do trabalho pelo doutorando, sendo que a duração da mesma não deverá exceder 30 (trinta) minutos. Após esta exposição, cada membro da comissão examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o doutorando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

§3º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§4º Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§5º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§6º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§7º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e nova apresentação da dissertação e de180 ( cento e oitenta) dias para a reelaboração e nova apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§8º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §7º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§9º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

§10 A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§11 Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.

Art. 73. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

Art. 74. As dissertações, teses deverão ser confeccionados conforme norma específica do Programa prevista no artigo 69 desta seção.

Art. 75. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência para os examinadores, devendo estar pelo menos aluno e orientador no ambiente físico destinado a esta atividade na sede do Programa, sendo previamente aprovado pelo Colegiado.

§1º - Defesas por videoconferência seguirão os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias, as quais estarão previstas na norma específica prevista no artigo 69 desta seção.

Art. 76. O trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões "trabalho de dissertação", ou "trabalho de tese", conforme o nível ou modalidade cursado pelo(a) aluno(a), e o período letivo correspondente.

CAPÍTULO X DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 77. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimentos Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega de quatro exemplares impressos e uma cópia digital (em PDF), do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 78. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 77 deste regulamento.

§1º Caberá à coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do Programa ao pró-reitor de pósgraduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 77, §2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 79. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada neste regulamento, bem como da respectiva área de concentração.

Art. 80. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

CAPÍTULO XI DO PLÁGIO

Art. 81. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá

ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse programa.

Art. 82. Em casos de denúncia de indícios de plágio, o Programa nomeará uma comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao Programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 83. Diante da constatação de plágio, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 84. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelos Conselhos de Centro, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho de Centro será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

§5º O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 85. Alunos matriculados no Programa a partir de 2014 poderão enquadrar-se neste novo regulamento a partir da entrada em vigor do mesmo, mediante solicitação formal à coordenação do Programa.

Art. 86. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da

UFPB e sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, todas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 87. O corpo docente e técnico-administrativo da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades do corpo docente e técnico-administrativo. O corpo docente e técnicoadministrativo da UPE submeter-se-ão aos termos Lei nº 6123/68 para os mesmo propósitos.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 88. Os casos omissos a este regulamento serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro ou de Gestão acadêmica da UFPB e da UPE, bem como as pró-reitorias de pós-graduação. e pesquisa, quando couber.

Art. 89. Este regulamento passa a vigorar na data de sua publicação, depois de sua aprovação pelo Consepe, revogando-se o regulamento anterior e qualquer dispositivo normativo interno que contrarie o que está apresentado no corpo deste documento.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 49/2015 DO CONSEPE DISCIPLINAS E EMENTÁRIO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Quadro – Disciplinas do Programa OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA 01 02 03 04

Epistemologia da Educação Física Metodologia da Pesquisa em Educação Física Ética e Inovação na Pesquisa em Educação Física Gestão de Atividades de Pesquisa

ELETIVAS 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17

Estatística Aplicada à Educação Física I Estatística Aplicada à Educação Física II Métodos Qualitativos de Pesquisa em Educação Física Métodos Quantitativos de Pesquisa em Educação Física Didática do Ensino Superior Tópicos Especiais Métodos Avançados de Pesquisa em Epidemiologia da Atividade Física Métodos Avançados de Pesquisa em Cineantropometria e Desempenho Humano Métodos Avançados de Pesquisa em Exercício na Saúde e na Doença Métodos Avançados de Pesquisa Sociocultural em Educação Física Métodos Avançados de Pesquisa da Prática Pedagógica em Educação Física Fisiologia do Exercício Físico e Desempenho Humano Prescrição e Supervisão de Programas de Exercícios Físicos

Número de créditos Teóric Prátic Total a a 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 Número de créditos Teóric Prátic Total a a 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 1-4 0 1-4 2 0 2 2 0 2 2 0 2 2 0 2 2 0 2 4 0 4 4 0 4

CH

M

D

60 60 60 60

x x x x x x CH

M

D

60 60 60 60 60 15 - 60 30 30 30 30 30 60 60

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32

Avaliação do Desempenho Humano Epidemiologia Geral e da Atividade Física Estilos de Vida e Saúde Aspectos Metabólicos e Moleculares da Influência do Exercício nas Enfermidades Cardiometabólicas Fisiologia do Exercício Aplicada às Doenças Cineatropometria e Desempenho Humano Seminários Avançados em Saúde e Desempenho e Movimento Humano Seminários Avançados em Cultura, Educação e Movimento Humano Sociologia do Corpo e Cultura de Movimento Estética e Ética do Movimento Humano Políticas Educacionais, Saberes e Profissionalização Docente Jogo, Educação Física e Cultura Semiótica do Movimento Humano I Semiótica do Movimento Humano II Semiótica do Movimento Humano III

ATIVIDADES ACADÊMICAS 33 34 35

Estudos individualizados Estudos Especiais Estágio de Docência

CH = Carga horária Cr = Crédito M = Mestrado D = Doutorado

4 4 4 4

0 0 0 0

4 4 4 4

4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 Número de créditos Teóric Prátic Total a a 2 0 2 1-4 0 1-4 2 0 2

60 60 60 60

x x x x x x x x 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x CH

M

D

30 15-60 30

x x x x x x EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS Epistemologia da Educação Física Os paradigmas epistemológicos e o estudo do movimento humano. Análise epistemológica do movimento humano enquanto fenômeno biológico, cognitivo e sociocultural. Metodologia da Pesquisa em Educação Física Abordagens, tipos e delineamentos de pesquisa em Educação Física. Etapas do desenvolvimento de uma investigação científica. Abordagem baseada em evidências. Recursos da metodologia da pesquisa científica em Educação Física para elaboração e apresentação de um trabalho de conclusão de curso. Ética e Inovação na Pesquisa em Educação Física Ética, Ciência e Tecnologia. Princípios éticos e Biotecnologia. Código de ética do profissional de Educação Física. Bioética e pesquisa em Educação Física. Relevância científica e social da pesquisa. Comitês de ética em pesquisa. Gestão de Atividades de Pesquisa Produção científica e pós-graduação no Brasil. Órgãos de fomento à pesquisa. Elaboração de pareceres. Gerenciamento de grupos de pesquisa. Elaboração, condução e prestação de contas para editais a órgãos de fomento. Estatística Aplicada à Educação Física I Aplicação de métodos estatísticos na análise de dados em investigações na área de Educação Física. Apresentação gráfica e tabular. Estatística descritiva. Análise de normalidade. Teste de hipóteses. Teste de associação. Teste de correlação. Teste de comparação de duas amostras. Estatística Aplicada à Educação Física II Aplicação de métodos estatísticos avançados na análise de dados em investigações na área de Educação Física. Análise de variância. Análise de regressão linear. Análise de regressão logística. Métodos Qualitativos de Pesquisa em Educação Física Definindo e construindo pesquisa qualitativa; perspectivas teóricas e epistemológicas da pesquisa; elaboração do desenho do estudo; abordagens metodológicas da coleta dos dados; análise de dados qualitativos; triangulação metodológica na pesquisa; gestão e qualidade em pesquisa; ética na pesquisa qualitativa. Métodos Quantitativos de Pesquisa em Educação Física Principais métodos quantitativos e seus diferentes delineamentos aplicados à investigação na área de Educação Física. Planejamento da investigação nas abordagens quantitativas com ênfase na discussão dos delineamentos, dimensionamento e seleção de amostras, identificação e controle de vieses, análise de dados e questões éticas. Didática do Ensino Superior Responsabilidade do ensino superior: a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão. Função do ensino superior no Brasil. Aspectos históricos, conceituais e operacionais sobre o magistério superior. Planejamento e avaliação no ensino.

Tópicos Especiais Abordagem de temas emergentes relacionados às áreas de concentração do programa. Disciplina será oferecida conforme as demandas das linhas de pesquisa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes. Métodos Avançados de Pesquisa em Epidemiologia da Atividade Física Criatividade e inovação no delineamento de investigações em epidemiologia da atividade física. Amostragem e cálculo de poder da amostra. Revisão sistemática e metanálise. Introdução a modelos de regressão aplicados aos estudos em epidemiologia da atividade física. Análises aplicadas à validação de instrumentos de medida. Métodos Avançados de Pesquisa em Cineantropometria e Desempenho Humano Estudo dos métodos e técnicas de investigação científica mais utilizados nos estudos de elevado impacto na área de Cineantropometria e Desempenho Humano. Métodos Avançados de Pesquisa em Exercício na Saúde e na Doença Estudo dos métodos e técnicas de investigação científica mais utilizados nas publicações de elevado impacto, e discussão dos temas emergentes sobre exercício físico na saúde e na doença. Métodos Avançados de Pesquisa Sociocultural em Educação Física Principais características e tendências metodológicas atuais dos estudos socioculturais no campo da Educação Física. Perspectivas contemporâneas de estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos e psicológicos das práticas corporais, considerando as interações entre grupos sociais e saúde coletiva. Métodos Avançados de Pesquisa da Prática Pedagógica em Educação Física Análise da produção científica sobre a dimensão pedagógica da Educação Física. Mapeamento, caracterização e identificação das tendências, divergências e desafios da e para a produção do conhecimento em Educação Física. Procedimentos de coleta e análise de dados sobre a prática pedagógica da Educação Física. Fisiologia do Exercício e Desempenho Humano Tópicos especiais de fisiologia do exercício na avaliação do desempenho humano e melhoria da aptidão física e esportiva em populações aparentemente saudáveis, atletas e com necessidades especiais. Prescrição e Supervisão de Programas de Exercícios Físicos Estudo dos fundamentos que envolvem a estruturação de programas de exercícios físicos para diferentes grupos populacionais. Análise dose-resposta em relação a diversos parâmetros de saúde e desempenho humano. Efetividade dos programas de exercícios físicos mediante aplicação de diferentes regimes de progressão de carga. Bibliografia Avaliação do Desempenho Humano Desenvolvimento de metodologias para detecção de talentos, avaliação e monitoração de atletas, apropriando-se dos conhecimentos da fisiologia, bioquímica, biofísica, biomecânica e cineantropometria.

Epidemiologia Geral e da Atividade Física Conceitos fundamentais, história e aplicações da epidemiologia. Causalidade e associação em epidemiologia. Confusão, interação e mediação. Delineamento de estudos epidemiológicos. Validade e precisão em estudos epidemiológicos. Medidas da atividade física. Estilos de Vida e Saúde O estilo de vida como determinante e fator associado a eventos de saúde em coletividades humanas e as estratégias de intervenção no âmbito da Educação Física. Metodologias e programas de promoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis. Avaliação da efetividade e impacto de intervenções para promoção de estilos de vida. Aspectos Metabólicos e Moleculares da Influência do Exercício nas Enfermidades Cardiometabólicas Marcadores metabólicos e moleculares de enfermidades cardiometabólicas / técnicas para mensuração da atividade inflamatória, estresse oxidativo e atividade molecular (bloot, PCR, cirtometria) / estudos que avaliam a influência do exercício na atividade inflamatória, estresse oxidativo, atividade gênica e expressão proteica. Controle gênico da atividade celular/ técnicas da biologia molecular Fisiologia do Exercício Aplicada às Doenças Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração Saúde, Desempenho e Movimento Humano. A disciplina será oferecida conforme as demandas das linhas de pesquisa do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes. Cineatropometria e Desempenho Humano Estudo da dimensão morfológica, no âmbito do desempenho humano na aptidão física e esportiva, sob aspectos de crescimento, desenvolvimento, maturação biológica e envelhecimento. Seminários Avançados em Saúde e Desempenho e Movimento Humano Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração Saúde, Desempenho e Movimento Humano. O conteúdo da disciplina será determinado conforme as demandas das linhas de pesquisa referidas do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes. Seminários Avançados em Cultura, Educação e Movimento Humano Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração Cultura, Educação e Movimento Humano. O conteúdo da disciplina será determinado conforme as demandas das linhas de pesquisa referidas do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temáticas relevantes. Sociologia do Corpo e Cultura de Movimento A construção sociocultural do corpo e das emoções à luz de experiências que emergem de costumes/tradições contemporâneos. A socialização das emoções no seio das relações, como incorporação dos hábitos e construção social da realidade. Corpo e emoção nas relações sociais como ferramentas avaliativas e valorativas.

Estética e Ética do Movimento Humano Estética, Ética e Ciência na diversidade sociocultural. Fundamentos estéticos e éticos do agir humano na Educação Física. Reflexões sobre arte, beleza envolvendo o movimento humano como atividade sociocultural. Políticas Educacionais, Saberes e Profissionalização Docente As políticas educacionais brasileiras e sua materialização na prática pedagógica na educação básica. Bases epistemológicas dos processos de formação e profissionalização docente. Formação de professores, prática pedagógica e saberes docentes. Teorias pedagógicas e a organização do trabalho docente na Educação Física. Jogo, Educação Física e Cultura Prática educativa, corporeidade e linguagem. Jogo e cultura. As emoções, a energia, a lógica, a estética e a ética do jogo. Jogo, simbolização, sublimação e aprendizagem escolar. Jogo, criatividade e individuação. Jogo e saúde mental. Jogo e inteligência. Jogo como metodologia de ensino e na formação do educador. Semiótica do Movimento Humano I Movimento como linguagem, sistema linguístico não verbal. A linguística e a semiologia em Saussure. Signo linguístico e não linguístico. Hjelmslev e estratificação do mundo semiótico. Semântica estrutural em Greimas. Vida e obra de Roland Barthes. Conceitos da semiótica barhesiana: Conotação e Metalinguagem. Mito como sistema semiótico. Língua e Fala. Significado, Significante, Significação. Movimento como Escritura. Pesquisas em sistemas semióticos: paixões, moda, fotografia, cinema, poesia. Análise Estrutural de Narrativa aplicado ao jogo. Plano de Expressão e Plano do Conteúdo. Analítica Existencial do Movimento nas Práticas corporais: danças e esportes. Praxiologia Motriz do jogo esportivo. Semiótica do Movimento Humano II Movimento como texto cultural. Formalismo Russo. Teoria da Comunicação com Jakobson. Língua, Fala e Enunciação. Polifonia e Carnavalização em Bakhtin. Experiência da Escola Tartu-Moscou. Sistemas modelizantes da cultura. Vida e obra de Iuri Lotman. Conceitos da semiótica russa: cultura, tradução, linguagem, texto, memória. Percepção estética. Comunicação e Arte nos movimentos. Análises semióticas das práticas corporais: danças folclóricas e ritualísticas; movimento artístico: teatro e cinema. Lutas, ginásticas, esportes e exercícios como linguagens culturais. Semiótica do Movimento Humano III Movimento como semiose cognitiva. Vida e obra de Charles Sanders Peirce. Conceitos da semiótica peirciana: Classificação geral dos signos (primeiridade, secundidade e terceiridade). Semiose. Fixação das crenças e formação de hábitos. Pragmatismo e paradigma educacional. Espécies de raciocínios. Lógica da Abdução. Estética gerativa e valorativa. Categorias da experiência. Teoria ecológica da percepção. Superação das dicotomias científicas e educacionais. Análises semióticas aplicadas as práticas corporais relacionando-as com as aprendizagens sentidas e pensadas.

Estudos Individualizados Atividades destinadas ao aprofundamento de conteúdos a partir de revisão bibliográfica, estudos de caso ou exploratórios. Trata-se de atividades realizadas individualmente, supervisionada pelo próprio orientador que fica responsável por acompanhamento e avaliação das atividades realizadas. Estudos Especiais Estudos destinados ao aprofundamento de conteúdos a partir de revisão bibliográfica, estudos de caso ou exploratórios. Trata-se de estudos realizados individualmente, supervisionado pelo próprio orientador que fica responsável por acompanhamento e avaliação das atividades realizadas. Estágio de Docência Atividade de natureza aplicada, na qual os estudantes têm a oportunidade de vivenciar uma experiência supervisionada de docência no ensino superior. Além da participação em aulas de curso de graduação, outras atividades relacionadas à pesquisa e extensão universitária poderão ser incluídas no plano de estágio do aluno.