N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 26/2016
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 25/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 25/2016 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“018584/2016-87), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, sob a...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 52“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 27“§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51, alteradas pela...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“os (doravante denominado PPGPesq-MMB), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPG-Pesq-MMB terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regimento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2016→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 95 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 62 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2016 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074. 018584/2016-87), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde; Considerando os termos da Resolução nº 25/2016 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Pesquisa de moléculas, medicamentos e materiais bioativos voltados para saúde humana, com duas linhas de pesquisa: a) Modelagem molecular, bioanálise e estudos pré-clínicos de materiais e medicamentos; e b) Pesquisa clínica de materiais, medicamentos e formulações.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-Clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, anexos, passam a fazer
parte da presente Resolução.
¶Art. 3º º Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PESQUISA PRÉCLÍNICA E CLÍNICA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS BIOATIVOS, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY - HULW
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Pesquisa PréClínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos (doravante denominado PPGPesq-MMB), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013, de agora em diante referenciado por Regulamento Geral.
Parágrafo único O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá a seguintes Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa:
I - Área de Concentração: Pesquisa de moléculas, medicamentos e materiais bioativos voltados para saúde humana.
II- Linhas de Pesquisa vinculadas à Área de Concentração Linha 1: Modelagem molecular, bioanálise e estudos pré-clínicos de materiais e medicamentos; Linha 2: Pesquisa clínica de materiais, medicamentos e formulações.
¶Art. 2º. São seus objetivos gerais a qualificação de profissionais da área da saúde, incentivando a investigação e difusão de conhecimentos, bem como o uso de métodos de pesquisas pré-clínicas e clínicas de medicamentos e materiais bioativos. Nesse escopo, encontram-se os estudos em modelagem molecular, bioanálise e compreensão das relações de estrutura molecular e atividade biológica bem como a capacitação de profissionais da saúde para a realização de pesquisas clínicas com materiais bioativos, medicamentos e formulações.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Pré-clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos (PPG-Pesq-MMB) terá sua estrutura organizacional e funcional regida por:
I. Um Colegiado como órgão deliberativo;
II. uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III. uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa. O mesmo será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral da UFPB, segundo o Art.15, bem como nas disposições explicitadas neste artigo e será constituído:
a) pelo Coordenador, como presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pelos demais docentes permanentes vinculados ao Programa;
d) por um representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição;
e) por um representante técnico administrativo vinculado ao Programa, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
f) por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos. Os mesmos serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§1º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2º A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.
§3º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§4º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º. São atribuições do Colegiado do Programa aquelas constantes no Estatuto e no Regulamento Geral da UFPB.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6º. A Coordenação do PPG-Pesq-MMB é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7º. O PPG-Pesq-MMB terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do HULW responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.17, e de resolução própria do PPG-Pesq-MMB que regulamentará os procedimentos para realização da consulta.
¶Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no Art. 18.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 9º. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral, no Art.20, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PPG-Pesq-MMB.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do PPG-Pesq-MMB será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de doutor ou livre docente, classificados nas seguintes categorias:
I. Docentes Permanentes;
II. Docentes Visitantes;
III. Docentes Colaboradores.
¶Art. 11. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPG-Pesq-MMB e deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Desenvolver atividades de ensino no PPG-Pesq-MMB;
II. Participar de projetos de pesquisa do PPG-Pesq-MMB;
III. Orientar alunos de mestrado do PPG-Pesq-MMB;
IV. Possuir vínculo funcional com a UFPB;
V. Manter regime de dedicação integral à instituição – caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho – admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;
VI. Orientar alunos de Iniciação Científica.
§1º A critério do Colegiado do PPG-Pesq-MMB serão enquadrados docentes permanentes que não atendam ao inciso I e/ou VI do caput deste artigo devido a não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes profissionais que se enquadrarem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências internacionais, federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPG-Pesq-MMB;
c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPG-PesqMMB.
¶Art. 12. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPG-Pesq-MMB, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
¶Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPG-Pesq-MMB que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.
§1º Será considerado como docente colaborador aquele que atue de forma complementar ou eventual no curso, ministrando disciplinas, participando de projeto de pesquisas, co-orientando discentes e/ou realizando orientação eventual.
§2º O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número dos docentes permanentes e os mesmos serão admitidos após métrica comparativa de produção entre os proponentes para essa condição.
SEÇÃO II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 14. Os membros do corpo docente do PPG-Pesq-MMB serão credenciados pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB, nas categorias fixadas pelo art. 10º deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I. Ter produção científica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e
ou linha de pesquisa que irá participar no PPG-Pesq-MMB;
II. ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGPesq-MMB;
III. ter disponibilidade para orientação de alunos matriculados no PPG-Pesq-MMB;
IV. liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa;
§1º A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPG-PesqMMB deverá ser feita pelo interessado através de ofício endereçado ao Colegiado do PPG-Pesq-MMB acompanhado do Currículo Lattes.
§2º O credenciamento de docentes se dará através de critério mínimo em produção intelectual, devendo este ser fixado através de resolução própria do Colegiado do PPG-Pesq-MMB; §3º O corpo docente do PPG-Pesq-MMB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de avaliação da CAPES;
¶Art. 15. A manutenção do status de docente credenciado no PPG-PesqMMB dependerá do resultado da avaliação anual do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES – e/ou o Currículo Lattes considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II. produção científica intelectual nos dois anos iniciais do triênio de avaliação da CAPES conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PPG-Pesq-MMB;
III. execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPG-Pesq-MMB.
§1º Uma comissão será formada para avaliar a produção científica do corpo docente anualmente durante o quadriênio de avaliação da CAPES, orientando o docente que não atingiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado.
§2º O docente que no período máximo de 2 (dois) anos não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPG-Pesq-MMB será descredenciado.
¶Art. 16. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do colegiado do PPG-Pesq-MMB, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico-científico do PPG-Pesq-MMB.
Parágrafo único. O descredenciamento pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB de que trata o caput deste artigo, deverá ser baseado na avaliação do desempenho científico em conformidade com que estabelece o caput do artigo 15 juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
SEÇÃO III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 17. Será garantido a todo aluno do PPG-Pesq-MMB um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas pelo Regulamento Geral.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente permanente credenciados no programa.
§2º O corpo docente permanente deverá informar, por escrito, ao colegiado do PPG-Pesq-MMB a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área Multidisciplinar na CAPES.
§3º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador do PPG-Pesq-MMB fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para subsequente homologação do Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o aluno.
§5º Em caso de ausência do orientador por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o Coordenador do PPG-Pesq-MMB deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno.
§6º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 18. É dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do orientado, proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as atividades desenvolvidas por esse no PPG-Pesq-MMB e respeitando o que determina o Regulamento Geral, no Art.32.
¶Art. 19. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mais a aprovação pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
Parágrafo único. A mudança de orientador será regulamentada através de resolução própria do PPG-Pesq-MMB;
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado com base nos relatórios semestrais do orientador.
¶Art. 21. O coorientador de que trata o art. 17, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) substituição do orientador de trabalho final, quando da ausência deste da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PPG-Pesq-MMB;
c) de complementar a orientação do tema da pesquisa do aluno.
§2º. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PPGPesq-MMB deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um coorientador por aluno de pós-graduação;
b) o coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;
c) o coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre-docente;
d) o credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao PPG-Pesq-MMB;
§3º A critério do Colegiado do PPG-Pesq-MMB, poderão configurar como coorientadores, além de docentes do PPG-Pesq-MMB, professores de outros Cursos de Pós-graduação stricto-sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino ou pesquisa.
SUBCAPÍTULO II Do Corpo Discente
¶Art. 22. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGPesq-MMB, como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição.
SEÇÃO I Alunos Regulares
¶Art. 23. Serão considerados alunos regulares de pós-graduação, vinculados ao PPG-Pesq-MMB, todos os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitidos por transferência, e que, a cada início de período letivo se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
Parágrafo único Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPG-PesqMMB, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.
¶Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB no Art.39.
SEÇÃO II Alunos Especiais
¶Art. 25. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Art.40, 41, 42 e 43.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I Inscrição e Seleção
¶Art. 26. Poderão se inscrever para o processo de inscrição e seleção do PPG-Pesq-MMB somente candidatos portadores de diploma de nível superior em área da saúde e com atividade profissional comprovada no HULW ou em Hospital da rede pública conveniado com essa instituição, no ato da inscrição, definido em chamada pública em cada processo seletivo.
Paragrafo único: Será aceito como atividade profissional em saúde: vínculo empregatício.
¶Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPG-PesqMMB deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB, com o conhecimento do Colegiado Executivo do HULW, e publicada por meio de página eletrônica do PPG-Pesq-MMB e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente;
§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada pública de seleção;
§3º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo poderá constar de uma ou mais das seguintes etapas:
a) prova de Conhecimentos;
b) prova de Língua Estrangeira (Inglês);
c) análise Curricular;
d) entrevista.
§4º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá, expressamente, todos os aspectos referentes ao processo seletivo.
§5º Será obrigatório a todos os candidatos, por ocasião da inscrição no processo seletivo, a apresentação dos documentos constantes no Edital de seleção.
§6º Competirá ao Coordenador do PPG-Pesq-MMB deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§7º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem o diploma ou certificado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPG-Pesq-MMB, em conformidade com a certidão ou declaração expedida pela instituição ou coordenação de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.
§8º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando/orientador considerando as determinações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos; d) capacidade instalada de pesquisa do PPG-Pesq-MMB.
§9º Quando do processo seletivo constar a realização de entrevista dos candidatos as mesmas deverão ser abertas ao público, ficando, porém, proibida a presença de outro candidato.
§10 Quando da análise de currículos, históricos escolares e cartas de recomendação, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de
avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios préestabelecidos.
§11 Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, será aplicado como critérios de desempate, em etapa ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
§12 A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procurador habilitado, dirigido ao Coordenador do Programa. Não serão aceitas inscrições por correspondência.
¶Art. 28. A admissão ao PPG-Pesq-MMB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art.46, e de resolução própria do PPG-Pesq-MMB que regulamentará os procedimentos para transferência.
¶Art. 29. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51, alteradas pela Resolução nº 34/2014.
¶Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.49.
¶Art. 31. O processo seletivo para ingresso de novos alunos no PPG-PesqMMB será feita por comissão regularmente constituída.
§ 1º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e constituída por 3 (três) membros titulares, além de 2 (dois) membros suplentes.
§ 2º A Comissão, após ser constituída, deverá estabelecer os critérios de seleção, respeitada a legislação em vigor.
§ 3º A comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica, para os candidatos estrangeiros.
¶Art. 32. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e/ou classificatório.
¶Art. 33. O PPG-Pesq-MMB somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pela CAPES/MEC.
¶Art. 34. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira (inglês) é obrigatório e será realizado no processo seletivo, de caráter eliminatório, devendo ser apresentado seu comprovante no ato da matrícula de ingresso ao Programa, e com no mínimo média 7,0 (sete) de pontuação.
§1º. O resultado constará no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§2º. Para discentes estrangeiros o exame que trata o caput desse artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
Seção II Matrícula
¶Art. 35. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPG-Pesq-MMB, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula será feita na Secretaria do PPG-Pesq-MMB constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os candidatos inscritos para seleção, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso no ato da matrícula institucional o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no PPG-Pesq-MMB, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
§5º Na época fixada no calendário escolar, nos termos deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.
§6º Cada aluno, ao longo de sua permanência no PPG-Pesq-MMB, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do PPG-Pesq-MMB.
§7º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
§8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão "Trabalho de Dissertação" e o período letivo correspondente.
¶Art. 36. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pósgraduação strictu senso.
SEÇÃO III Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regimento Geral.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do discente ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 38. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme
Art. 58, do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.
Parágrafo único. O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no PPG-Pesq-MMB até a data da efetiva defesa do trabalho final de dissertação.
¶Art. 40. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6(seis) meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento.
§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento dirigido à Coordenação do PPG-Pesq-MMB, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar do trabalho final;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do PPG-Pesq-MMB deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
SEÇÃO II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 41. O limite mínimo de créditos para a integralização do PPG-Pesq-MMB é de 24 (vinte e quatro créditos) para o curso de mestrado profissional, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias e 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas e/ou Estudos Especiais.
§1º As atividades do Programa serão cumpridas em dois períodos regulares letivos por ano civil.
§2º. Cada crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
¶Art. 42. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PPGPesq-MMB serão qualificados como disciplinas obrigatórias ou eletivas.
I. São disciplinas e/ou atividades obrigatórias as formadoras do núcleo
mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PPG-Pesq-MMB e necessárias para imprimir-lhe unidade;
II. São disciplinas eletivas ou optativas os componentes curriculares complementares ao plano de estudo do aluno, sendo a escolha das mesmas indicadas pelo orientador do aluno;
III. Após a integralização dos créditos, os alunos deverão se matricular na atividade “Trabalho de Dissertação”, de acordo com o §2º do art. 52 do Regulamento Geral.
§1º. O número de créditos a serem cumpridos em disciplinas será:
a) Disciplinas obrigatórias – 20 (vinte);
b) Disciplinas eletivas e/ou Estudos Especiais – 4 (quatro).
§2º. As atividades para “Trabalho de Dissertação” serão realizadas em ambiente hospitalar ou laboratorial, com finalidade para redação do trabalho final de Dissertação.
¶Art. 43. As disciplinas componentes da estrutura Acadêmica do PPG-PesqMMB obedecerão aos seguintes critérios:
I. Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II. Cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo professor responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB;
III. As disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
IV. O aluno só poderá realizar a matrícula na atividade “Trabalho de Dissertação” após a integralização de 50% dos créditos necessários para a integralização do Curso.
¶Art. 44. A critério do Colegiado do PPG-Pesq-MMB, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo mestrando que serão denominadas de Estudos Especiais e que não estão previstos na Estrutura Curricular, se as atividades forem pertinentes à área de concentração do aluno, até no máximo de dois créditos para a integralização do Curso.
§ 1º A integralização dos créditos deverá ser solicitada pelo orientador ao coordenador do Programa através de relatório comprobatório das atividades realizadas.
§ 2º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art 63.
¶Art. 45. Todos os alunos regularmente matriculados no PPG-Pesq-MMB deverão, oportunamente, se matricular na atividade acadêmica denominada “Trabal ho de Di ss ert ação ”, visando ao aperfeiçoamento da formação dos estudantes para o exercício da produção técnico-científica na pesquisa e a valorização da experiência profissional.
SEÇÃO III Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 46. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final de dissertação.
Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral nos
¶Art.65 a 69.
SEÇÃO IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 47. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPG-Pesq-MMB ou em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu, desde que reconhecidos pela Capes. Admitir-se-á o aproveitamento de até 3 ( t r ê s ) créditos de disciplinas obrigatórias ou eletivas, sob aprovação do colegiado do Programa.
Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art. 70, e de resolução própria do PPG-Pesq-MMB que regulamentará os procedimentos para aproveitamento de estudos.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 48. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral no Art.72.
¶Art. 49. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos nesse Regulamento.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 50. O aluno deverá, obrigatoriamente, em evento a ser organizado pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB, apresentar seu projeto de trabalho final.
Parágrafo único: A normatização para apresentação do projeto de trabalho final será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PPG-Pesq-MMB” com vigência à época.
SEÇÃO II Do Exame de Pré-Banca
¶Art. 51. O exame de pré-banca é obrigatório e será realizado de acordo com o Regulamento Geral (Art. 76) e resolução própria do Colegiado do PPG-PesqMMB.
§1º O exame de pré-banca deverá se realizar até o vigésimo segundo mês de ingresso do aluno no PPG-Pesq-MMB.
§2º A normatização para realização do exame de pré-banca será determinada nas “Normas para Realização de Exame de pré-banca do PPG-PESQ-MMB.
§3º O(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo
atribuição de nota ou crédito.
§4º Será considerado “aprovado” o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§5º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§6º As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
§7º A comissão examinadora da pré-banca deverá ser constituída por um membro externo ao Programa, mas com expertise na linha de pesquisa do mestrando, por um membro interno ao programa e pelo orientador ou coorientador.
SEÇÃO III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 52. A defesa do Trabalho Final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Art. 77 a 84) e resolução própria do Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
§1º Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPG-Pesq-MMB, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
e) apresentar requerimento ao coordenador do PPG-Pesq-MMB, em documento próprio, para realização do exame.
§1º Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PPG-PesqMMB com vigência à época.
§2º A defesa do Trabalho Final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do aluno no PPG-Pesq-MMB, permitindo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral no seu Art. 60 e por este Regulamento no seu
¶Art.40.
§3º A normatização para realização da defesa do Trabalho Final será determinada nas “Normas para defesa de trabalho final do PPG-PESQ-MMB” com vigência à época.
§4º A comissão examinadora de defesa da dissertação deverá ser constituída por um membro externo ao Programa, mas com expertise na linha de pesquisa do mestrando, por um membro interno ao programa e por dois suplentes, e pelo orientador ou coorientador podendo ser os mesmos membros da avaliação da pré-banca.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
Parágrafo único. O aluno do Programa que satisfizer às exigências desse
Regulamento para o grau respectivo terá direito à expedição de diploma de Mestre em Pesquisa Pré-clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos, que será expedido pela PRPG.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
¶Art. 54. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPG-PesqMMB responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
Parágrafo único. Em nível da Administração do HULW, a Coordenação do PPGPesq-MMB responde à Gerência de Ensino e Pesquisa, que é órgão responsável pelo acompanhamento e controle acadêmico no HULW
¶Art. 55. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral e/ou pelo Colegiado do PPG-Pesq-MMB.
¶Art. 56. Antes do início de cada período letivo o Colegiado do PPG-PesqMMB fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o período letivo em semestres.
¶Art. 57. O PPG-Pesq-MMB deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas.
¶Art. 58. A UFPB, por meio do CONSEPE poderá, através de autorização do CONSUNI, extinguir ou desativar temporariamente o PPG-Pesq-MMB, de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 59. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO II Das Disposições Transitórias
¶Art. 60. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPG-PesqMMB e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 61. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PESQUISA PRÉ-CLÍNICA E CLÍNICA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS BIOATIVOS, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
I.1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares (disciplinas) e as atividades acadêmicas do PPG-Pesq-MMB totalizam 24 créditos para o Mestrado Profissional em Pesquisa Pré-clínica e Clínica de Medicamentos e Materiais Bioativos como descritas no Regulamento do Programa. Desses, 20 créditos são obrigatórios e 4 são eletivos totalizando uma carga horária mínima de 390 horas. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Área de Concentração: Pesquisa de moléculas, medicamentos e materiais bioativos voltados para saúde humana A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Disciplinas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa: Quadro 1. Identificação e dados das disciplinas obrigatórias da Linha 1 e 2.
Nº 1
2
3
4
5
NÚMERO DE CARG DEPARTAMENT IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS A O DAS TOTA HOR.(* RESPONSÁVEL(* DISCIPLINAS TEÓR. PRÁT. *) )
L Metodologia da 3 0 3 45 Gerência de Ensino Pesquisa e Pesquisa do HULW Bioética 3 0 3 45 Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW Fundamentos de 3 0 3 45 Gerência de Ensino Bioestatística e Pesquisa do HULW Estudos Avançados 3 0 3 45 Depto. de Química de Pesquisa Pré(CCEN); Depto. de clínica e Clínica Ciências Farmacêuticas (CCS) Bases Moleculares 4 0 4 60 Depto. de Química de Pesquisa Pré(CCEN); Depto. de clínica de Eng. de materiais Medicamentos e (CT)
6
7
Materiais Oficina de Redação
Seminários de Dissertação
Total
1
0
1
15
1
0
1
15
18
0
18
270
Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW -
Disciplinas obrigatórias - Linha de pesquisa 1: Modelagem molecular, bioanálise e estudos pré-clínicos de materiais e medicamentos. Quadro 2. Identificação e dados das disciplinas obrigatórias da Linha 1. NÚMERO DE CARG DEPARTAMENT IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS A O Nº DAS TOTA HOR.(* RESPONSÁVEL(* DISCIPLINAS TEÓR. PRÁT. *) )
L 1 Práticas 0 1 1 30 Depto. de Química Laboratoriais em (CCEN); Depto. de Bioanálise Clínica e Odont. Instrumental Social (CCS) 2 Práticas 0 1 1 30 Depto. de Eng. de Laboratoriais em Materiais (CT); Biomateriais Dept. de Energias Renováveis (CT) Total 0 2 2 60 Linha de pesquisa 2 : Pesquisa clínica de materiais, medicamentos e formulações. Quadro 3. Identificação e dados das disciplinas obrigatórias da linha 2. NÚMERO DE CARG DEPARTAMENT CRÉDITOS A O Nº TEÓ TOTA HOR.(* RESPONSÁVEL(* PRÁT. *) ) R.
L 1 Vivência de Boas 0 1 1 30 Gerência de Ensino Práticas Clínicas 1 e Pesquisa do (***) HULW 2 Vivência de Boas 0 1 1 30 Gerência de Ensino Práticas Clínicas 2 e Pesquisa do (***) HULW Total 0 2 2 60 (***) Atuação em diferentes clínicas/ambulatórios/serviços de acordo com a afinidade profissional. IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
B- Disciplinas eletivas As disciplinas eletivas estão apresentadas no quadro 4 e são ofertadas para ambas as linhas de pesquisa.
Linha 1: Modelagem molecular, bioanálise e estudos pré-clínicos de materiais e medicamentos; Linha 2: Pesquisa clínica de materiais, medicamentos e formulações. Quadro 4. Identificação e dados das disciplinas eletivas para linhas 1 e 2. N º 1
3
4
IDENTIFICAÇÃO DAS TEÓ DISCIPLINAS R. Modelos 1 matemáticos aplicados em problemas em saúde Tópicos especiais 1 em biomateriais
NÚMERO DE CARG DEPARTAMENT CRÉDITOS A O TOTA HOR.(* RESPONSÁVEL(* PRÁT. *) )
L 0 1 15 Dept. de Engenharia e Energias Renováveis (CT)
0
1
15
Tópicos especiais em Pesquisa clínica em Doenças Infecciosas e Parasitárias Doenças Crônicas Não-transmissíveis
1
0
1
15
1
0
1
15
6
Biofarmácia
1
0
1
15
7
Bioética e Boas Práticas Clínicas
1
0
1
15
8
Quimioinformática aplicada ao desenvolvimento de medicamentos Biotecnologia Aplicada a P&D de Medicamentos
1
0
1
15
1
0
1
15
Práticas Laboratoriais em produtos naturais e sintéticos bioativos Métodos para caracterização
0
1
1
30
0
1
1
30
5
9
10
11
Dept. de Engenharia de Materiais (CT) Dept. de Fisiologia e Patologia (CCS)
Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW Dept. de Ciências Farmacêuticas (CCS) Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW Dept. de Engenharia e Energias Renováveis (CT); Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW Departamento de Química (CCEN)
Departamento de Química (CCEN);
estrutural de IFPB e UFCG compostos orgânicos e inorgânicos Total(***) 8 2 10 180 (***) Apenas 4 (quatro) créditos de disciplinas eletivas são necessários para a integralização. A seleção das disciplinas eletivas será por indicação do orientador. B- Atividade Complementar: “Trabalho de Dissertação”. Linha 1: atividades laboratoriais (pesquisa pré-clínica) para fins de redação do trabalho de Dissertação Linha 2: atividades de pesquisa clínica para fins de redação do trabalho de Dissertação
C- Ementário dos componentes curriculares Metodologia da Pesquisa Enfoca as diferentes abordagens teórico-metodológicas que fundamentam a pesquisa científica. Etapas do processo de investigação. Tipos de delineamentos quantitativos e quantitativos. Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa. Bioética Estuda os pressupostos teóricos e filosóficos da Bioética e sua aplicação no âmbito da saúde e na investigação científica. Responsabilidade ética do profissional de saúde no campo assistencial e da pesquisa científica. Resolução 466/2012. Fundamentos de Bioestatística Revisão de conceitos básicos de bioestatística; Planejamento de estudos na área da saúde; tipos de variáveis e escalas de mensuração; análise exploratória de dados; estatística descritiva; correlação e regressão; ANOVA; inferência e raciocínio médico, teorema de Bayes em Medicina; análises de testes diagnósticos, cálculo de risco relativo, odds ratio e NNT, correlação e concordância, inferência estatística: estimação de parâmetros; construção de intervalos de confiança, testes paramétricos e não paramétricos, cálculo do tamanho da amostra; Utilização de planilhas eletrônicas (Excel e Calc), softwares estatísticos open-source (Epi-info, OpenEpi, Bioestat) e outros pacotes computacionais para bioestatística , Bioestatistica para pesquisas clinicas de fase I, II, III e IV.
Estudos avançados de pesquisa pré-clínica e clínica Desenho de estudos para ensaios farmacológicos pré- clínicos. Principais avanços na pesquisa e desenvolvimento de formas farmacêuticas. Discussão dos principais fundamentos para produção de formas farmacêuticas sólidas e sistemas dispersos e seus aspectos bio-farmacêuticos. Novos excipientes e processos. Formas de ação modificada. Análise preliminar, objetivos, validação, ensaio ideal, valor preditivo. Níveis dos ensaios (molecular, celular, tecido/órgão, modelo animal de doença) e limitações e falhas mais comuns em cada nível Tipos de estudos: in silico, in vitro, in vivo (animais) pesquisas préclinicas. Ensaios com modelos animais de doenças e formas de otimização. Estratégias atuais para redução da taxa de insucesso. Farmacologia (ADME) e toxicologia experimental. Estudos de atividade biológica-antimicrobiana, anti-oxidante in vitro, in vivo (animais), ex-vivo. Provas de conceito para doses efetivas e indicativas de estudos clínicos. Visão da pesquisa clínica no Brasil e no mundo. Noções de Boas Práticas Clínicas. As quatro Fases da pesquisa clínica. Centros de pesquisa: estrutura e funcionamento. Equipe de pesquisa, o papel o PI (Investigador principal), coordenador, monitores, auxiliares. Normas de registro. Elaboração de protocolos de ensaios fármaco-clínicos. Eventos adversos. Órgãos regulatórios. Condução, monitoramento e auditoria dos ensaios fármacoclínicos. Aspectos éticos e legais dos ensaios fármaco-clínicos. Reposicionamento de drogas- a busca de novas indicações terapêuticas. Bases moleculares de pesquisa pré-clínica de medicamentos e materiais Aspectos gerais de ação de fármacos. Planejamento racional baseado no mecanismo de ação e importância do conhecimento do mecanismo molecular de ação dos fármacos. Fatores conformacionais na atividade dos fármacos. Estratégias de modificação molecular. Alvos moleculares: metais e ligantes de ocorrência naturais; proteínas, enzimas e cofatores; metaloenzimas e metaloproteínas; evolução e homeostase. Sistemas Biomiméticos. Metalofármacos. Introdução à análise química. Bioanálise instrumental: natureza dos sinais analíticos e tratamento estatístico dos dados. Métodos instrumentais aplicados à análise de biomoléculas e medicamentos. Introdução e propriedades dos biomateriais. Biomateriais utilizados na área médica. Biodegradação. Técnicas de caracterização aplicadas a biomateriais. Práticas Laboratoriais em Bioanálise Instrumental (disciplina prática) Espectrofotometria UV-Vis: Determinação espectrofotométrica de proteínas totais em Whey Protein e Albumina de Soro Bovino (BSA); Espectrofluorimetria: Determinação de riboflavina em complexo polivitamínico. Espectrometria atômica: Caracterização elementar de amostras biológicas e de medicamentos por MPAES; Voltametria: Determinação de paracetamol em medicamentos (Tylenol); Amperometria: Determinação de glicose: como funciona um glicosímetro?; Eletrodos íon-seletivos e Cromatografia iônica: Determinação de fluoretos em cremes dentais. Dispositivos analíticos microfluídicos: produção de sensores em papel para realização de bioensaios simultâneos, um para a glicose e para uma proteína, numa amostra de urina artificial. Práticas Laboratoriais em Biomateriais (disciplina prática) Vivência Laboratorial para avaliação de materiais quanto ao tamanho, forma e distribuição composição química, fases e estruturas (cristalino, amorfo, etc), microestrutura, superfícies, interfaces e recobrimentos. Técnicas de Caracterização Aplicadas a Biomateriais: Caracterização Química, Caracterização Biológica, Caracterização Física.
Vivência Laboratorial para estudos de biodegradação (Química e biológica). Degradação Biológica Oficina de redação Introdução do pós-graduando na redação de um artigo científico. Discussão sobre critérios de avaliação e revisão de artigos científicos. Reflexão sobre autoria e ética na publicação de artigos científicos. Discussão sobre o processo de revisão por pares, análise do artigo do ponto de vista de um revisor. Redação técnico-científica de dissertações, teses, capítulos de
livro. Analise crítica de artigos científicos. Softwares de referenciamento (endnote). Usos e abusos da tecnologia na redação científica. Entendo o plágio e a autocitação. Redação e estilo. A busca da coerência no texto. Seminários de Dissertação Realizar a discussão de projetos de pesquisa pré-clínica e clínica, resultados parciais, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pósgraduação vinculados ao programa e projetos de pesquisa integrados com outros programas de pós-graduação. Orientações para a leitura crítica de artigos científicos na área de investigação específica e áreas afins. Vivência de Boas Práticas Clínicas 1 (disciplina prática) Prática de vivência na forma de preparação e desenvolvimento de projeto de pesquisa clínica com montagem da equipe de pesquisa em investigação real ou simulada em um setor hospitalar ou unidade de saúde. Serão aplicadas todas as Normas Harmonizadas Tripartite (ICH) e Guia de boas práticas clínicas (Boas Práticas Clínicas: Documento das Américas). Entendimento e vivência do mestrando das responsabilidades do PI (investigador principal), coordenador de pesquisa, gerente, monitor e patrocinador. Conhecimento das normas de funcionamento de uma unidade de pesquisa clínica. Preenchimento de documentos e treinamento para atuar em diferentes categorias. Ênfase em estudos de fase IV (produtos já comercializados). Estudos de póscomercialização, farmacovigilância, farmacoeconomia. Vivência de Boas Práticas Clínicas 2 (disciplina prática) Prática de vivência na forma de preparação e desenvolvimento de projeto de pesquisa clínica com montagem da equipe de pesquisa em investigação real ou simulada em um setor hospitalar ou unidade de saúde. Serão aplicadas todas as Normas Harmonizadas Tripartite (ICH) e Guia de boas práticas clínicas (Boas Práticas Clínicas: Documento das Américas). Vivência do mestrando com ênfase em estudos de fase I (farmacocinética e segurança); fase IIA (estudos de eficácia da substância (prova de conceito em humanos) ; definição de dose terapêutica, estudos de fase IIB ( investigativos) – estudos para descoberta de novos tópicos de importância relacionados ao medicamento; e fase III – Ensaios clínicos controlados (controle/placebo); estudos de confirmação de resultados, avaliação de eficácia de tratamento. Ênfase em estudos de fase IV (produtos já comercializados). Estudos de póscomercialização, farmacovigilância, farmacoeconomia. Vivencia e tomada de decisão diante de EAS (evento adverso sério) e decisões após a conclusão ou término do ensaio clínico.
Modelos matemáticos aplicados em problemas em saúde Introdução ao Cálculo Diferencial, Simbologia Matemática, Limites, Derivadas, Integrais; Noções de Lógica e Algoritmos, Definição, Tipo e Estrutura de Algoritmos, Lógica aplicada a Matemática Computacional,Noções sobre vetores no Plano,Noções sobre vetores no Espaço, Modelagem de Problemas voltados para a área de saúde. Tópicos especiais em biomateriais Discussão sobre a aplicação de biomateriais na medicina, cirurgia, odontologia e medicina veterinária, em todos os aspectos relacionados ao cuidado com a saúde. Biomateriais para implantes (estudos de mecânica, no caso do sistema ósseo, estudos de óptica, no caso de lentes intraoculares). Estudos de efeito do ambiente orgânico (corrosão, degradação) e o efeitos do material no organismo. Tópicos especiais em Pesquisa clínica em Doenças Infecciosas e Parasitárias Discutir os estudos observacionais e de intervenção, com ênfase na terapêutica, referentes as doenças infecciosas e parasitárias. Avaliar as etapas metodológicas dos estudos, com base nas características de cada doença, com a finalidade de promover uma análise crítica do delineamento experimental. Doenças Crônicas Não-transmissíveis Estudo das características clínicas das doenças crônicas não transmissíveis, sua relação com a qualidade de vida e as estratégias de enfrentamento nos âmbitos individual/coletivo e preventivo/curativo. Biofarmácia Introdução. Conceitos Gerais. Teoria da Partição. Solubilidade. Sistema Tampão. pKa. Equação de Henderson-Hasselbach. Estrutura e Funções de Proteínas, Ácidos Nucleicos, Excipientes. Vias de Administração de Medicamentos. Rotas de Liberação de Fármacos: Desintegração, Dissolução e Absorção. Transporte dos Fármacos pela Membrana. Processos Difusionais. Modelos em Farmacocinética: Modelos Compartimentais e não compartimentais. Bioética e Boas Práticas Clínicas Estuda a aplicabilidade dos princípios da Bioética na pesquisa clínica. Discute as diretrizes éticas para boa prática na condução de pesquisas clínicas com participantes humanos, contidas em documentos nacionais e internacionais, que versam sobre credibilidade e precisão dos resultados, proteção dos direitos, dignidade, integridade e confidencialidade dos participantes dos estudos. Quimioinformática aplicada ao desenvolvimento de medicamentos Representação da estrutura molecular e reações. Necessidade e estratégias para a representação de compostos químicos. A notação linear SMILES. Os formatos MDL Molfile e SDFile. Software para a conversão de ficheiros e para a estandardização de estruturas. “Hashed fingerprints” e “hash codes”. Definições de similaridade entre moléculas. Representação de estruturas 3D. Representação de reações nos formatos SMILES e MDL RDFile. Descritores moleculares. Descritores constitucionais. Descritores de fragmentos. Descritores topológicos. O índice de Wiener. Vetores de autocorrelação 2D. Descritores 3D. Funções de distribuição radial. Software para o cálculo de descritores moleculares. Introdução às relações quantitativas estrutura-propriedade (QSPR) e
estrutura-atividade (QSAR). Seleção de conjuntos de treino, validação e previsão. Seleção de descritores. Treino e avaliação de modelos.Tratamento de banco de dados diversos e complexos envolvendo dados químicos e oriundos de estudos clínicos. Métodos para análise de dados. Regressões multilineares. Árvores de decisão. Redes neurais de backpropagation. Redes neurais de Kohonen. Biotecnologia Aplicada a P&D de Medicamentos Áreas de fronteira do conhecimento científico em biotecnologia e impactos no avanço de produtos de origem biotecnológica: biologia sintética, nanotecnologia, genômica, metabolômica e proteômica. Inovação em fármacos e medicamentos: estado-da-arte no Brasil e políticas de P&D. Sistema de classificação biofarmacêutico de fármacos. Métodos de avaliação da correlação in vitro / in vivo, biodisponibilidade de medicamentos, bioequivalência e equivalência farmacêutica. Registro de medicamentos referência, genéricos e similares. Marco legal da biodiversidade. Transferencia de tecnologia. O que é Patente? Tipos de Patentes, Por que Patentear? Requisitos para Obtenção da Patente de tecnologias, processos, medicamentos e materiais bioativos; Estrutura do Pedido de Patente; Relatório Descritivo; Reinvindicações, Resumo, Desenhos, Normas. Práticas Laboratoriais em produtos naturais e sintéticos bioativos (disciplina prática) Noções elementares de segurança: Segurança e normas de trabalho em laboratório químico. Acidentes de laboratório por agentes físicos e químicos e primeiros socorros. Materiais comuns de laboratório e equipamentos. Reagentes: Acondicionamento, critérios de pureza e manuseio. Preparação e padronização de soluções. Extração de produtos naturais (por exemplo, lapachol). Síntese de fármacos (por exemplo, ácido acetilsalicílico, salicilato de metila) e metalofármacos (por exemplo, aspirinato de cobre). Técnicas de purificação: Cromatografia, precipitação e cristalização, destilação, extração líquidolíquido. Técnicas de caracterização: espectroscopias no infravermelho, no ultravioletavisível e ressonância magnética nuclear, ponto de fusão, cromatografia em camada delgada. Propriedades físicas: solubilidade, lipofilicidade. Métodos para caracterização estrutural de compostos orgânicos e inorgânicos Essa disciplina vai permitir ao mestrando a vivencia prática com os métodos clássicos de identificação dos grupos funcionais de compostos orgânicos e inorgânicos; Apreender a analisar os resultados dos métodos mais avançados de identificação de compostos orgânicos e inorgânicos; Capacitar os alunos na utilização das técnicas espectroscópicas para a identificação e caracterização estrutural de compostos orgânicos. Vivência e compreensão de como se faz a determinação estrutural de compostos orgânicos por diferentes métodos (CG/EM, IV e RMN), bem como métodos para compostos inorgânicos: DRX, fluorescência de Raios-X, espectroscopia na região do infravermelho (FTIR) e Raman, microscopia eletrônica de varredura (MEV), microscopia eletrônica de alta resolução (MEV-FEG), espectroscopia de UV-Vis. Trabalho de Dissertação Desenvolvimento de pesquisa pré-clínica e/ou clínica no ambiente de trabalho em saúde ou laboratório de pesquisa relacionado ao tema do trabalho final. Delinear e realizar pesquisa e prova de conceito quando for o caso. Organização e método na gestão em saúde no ambiente laboratorial. Coleta de dados de pesquisa laboratorial ou ambulatorial/hospitalar supervisionada pelo orientador.
