UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2004

UFPB-CONSEPE-RES-15-2004
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI“no uso de suas atribuições contidas no artigo 28. incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tend de 2004 (Pro” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“urso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2004 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2004.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“$ 1º Para atender às exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

ES SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 15/2004

O Co

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde. sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde —- CCS. Campus 1.

nselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão - CONSEPE. da Universidade Federal

da Paraíba. no uso de suas atribuições contidas no artigo 28. incisos XV e XVI, do Estatuto da

UFPB e tend de 2004 (Pro

o em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos dias 27 e 28 de maio cesso nº 23074.027252/03-80).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde. a ser ministrado pelo

Departament da Saúde - €

o de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração - DEMCA do Centro de Ciências

CS. Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente

Resolução at

Art. 3º 0 O Câmara de

ravés dos Anexos Te II.

urso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE. nº 56/96 do

CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI. é de natureza departamental. modalidade regular. tempo

parcial e utili

zará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º À carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuidas em doze disciplinas. além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Cu Campus 1. Jo

81º

Reitoria de P

82º N

defesa das M

rso está previsto para realizar-se. de forma ininterrupta. nas instalações do CCS/UFPB. ão Pessoa - PB. em 16 meses.

) período de realização do Curso será definido. mediante portaria expedida pela Pró- ús-Graduação e Pesquisa. a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

o período de que trata o parágrafo anterior. está incluído o prazo para a realização e a onografias.

[página 2]

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas. sendo 5 isentas de pagamento de taxas. nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2004. de 20 de janeiro de

2004. conforme dados contidos no Processo nº 23074.027252/03-80.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE. através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Su Pessoa. 7 de

/ perior de Ensino. Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. em João junho de 2004. AT

y; rsss Es CÁ ES Presidente

(88)

[página 3]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 15/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA E ADMINISTRAÇÃO

DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

|

Art. 1º O Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde será promovido pelo Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração —- DEMCA do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraiba. Campus | e tem por objetivo especializar profissionais de curso superior no campo da Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde.

Art. 2º O Curso será financiado pelos alunos e teve sua planilha financeira aprovada pelo Conselho Curador. através de Resolução específica.

$ 1º Para atender às exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI. serão oferecidas cinco vagas gratuitas para alunos carentes que se enquadrem no art. 9º da citada Resolução.

$ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão — FUNAPE.

TÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado como órgão deliberativo e da Coordenação como órgão executivo. de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho

Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão — CONSEPE.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 4º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB. bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Luto Sensu.

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CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 5º A Coordenação do Curso terá um Coordenador e um Vice-Coordenador. que serão

escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre. pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 6º Com

pete ao Coordenador. além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB. as

expostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 7º A Se

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

cretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas

e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 8º Compete ao(à) Secretário(a). além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador. as

previstas no

Art. 9º A €

Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

oordenação processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em

Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde. mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso. cujo

Aviso de Ed de circulação

Art. 10. As do Departar

ital será publicado pela Direção do Centro de Ciências da Saúde em órgão de imprensa ) estadual.

inscrições para o preenchimento das 30 vagas oferecidas serão realizadas na Secretaria ento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração - DEMCA.

Art. 11. Para inscrição dos candidatos à seleção serão exigidos: | - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação:

H-C

urriculum Vitae. com documentação comprobatória:

HI - Histórico Escolar da graduação:

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido:

V - cópia da carteira de identidade:

VI - comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50.00 (cinquenta reais). 8 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar

apto a concl seleção se in

uir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso de Especialização. a cuja sereve.

[página 5]

N) 2º

O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da

documentação apresentada.

83º 1

Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso. no prazo de 10 dias.

sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 12. A seleção será feita mediante análise curricular e entrevista.

Art. 13. O Curso e de Colegiado.

fioeesso de seleção será efetivado por uma comissão composta do Coordenador do

ois docentes escolhidos dentre os que ministrarão aulas no Curso e homologados pelo

Parágrafo único. O processo de seleção ao Curso de Especialização só terá início quando o número de inscritos for igual ou superior ao número de vagas aprovadas.

Art. 14. A c

assificação final para aprovação na seleção será feita mediante média ponderada. sendo

atribuídos os seguintes pesos:

a) Ci

rriculum Vitae = 6:

c) entrevista = 4.

Art. 15. Na análise do Curriculum Vitae será considerada a seguinte pontuação: | - Avaliação de títulos. cursos e participações. segundo os seguintes critérios:

a

Diploma de graduação na área de Ciências da Saúde ou outro curso superior = 04 pontos:

por trabalho publicado em periódico indexado nacional ou internacional (até 04 trabalhos) = 08 pontos:

c) por trabalho apresentado em congresso nacional ou internacional ou em evento

regional ou local (até 02 trabalhos) = 04 pontos: certificado de conclusão de curso. jornada. simpósio e outros. com carga horária superior a 30 (trinta) horas (até 05 certificados) = 05 pontos:

e) certificado de participação em congressos nos últimos 05 (cinco) anos (até 02

congressos) — 04 pontos:

II - experiência profissional:

a

atuação na assistência ao cliente (máximo de 20 pontos): |. por um ano de trabalho — 05 pontos:

2. por dois anos de trabalho = 10 pontos:

3. por três anos de trabalho = 15 pontos:

. por quatro anos ou mais de trabalho = 20 pontos.

E

b) atuação como gestor (máximo de 20 pontos):

. por um ano de chefia = 05 pontos:

. por dois anos de chefia — 10 pontos:

. por três anos de chefia = 15 pontos:

. por quatro anos ou mais de chefia — 20 pontos.

Lo dO —

=

c) experiência didática na graduação (máximo de 09 pontos):

1. por um semestre = 02 pontos:

2. por dois semestres — 03 pontos:

3. por três semestres — 05 pontos:

tm

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4. por quatro ou mais semestres = 09 pontos.

d) experiência didática no ensino fundamental e médio (máximo de 06 pontos):

|. por um ano = 02 pontos:

2. por dois anos = 03 pontos:

3. por três anos — 06 pontos.

e) atuação como ministrante de palestras. conferências. etc. — 01 ponto por cada participação. considerando até 05 pontos nos últimos três anos.

Il. outros:

a) Curso de licenciatura — 03 pontos:

b) curso de especialização vinculado ou não à área de saúde — 01 ponto. contar até dois cursos:

c) bolsa de pesquisa CNPQ (PIBIC) = 02 pontos por semestre. no máximo 01 ano: experiência em monitoria = 02 pontos por semestre. no máximo 01 ano:

e) estágio voluntário sob orientação docente. acima de 180 (cento e oitenta horas) = 02 pontos.

Art. 16. Após a seleção acadêmica dos candidatos para a totalidade das vagas aprovadas. será procedida a seleção para fins de preenchimento das vagas gratuitas conforme os seguintes critérios:

| - comprovação da renda familiar. residencial e declaração da Coordenação do Curso de Graduação de que o candidato foi aluno de instituição de Ensino Superior Pública:

II - comprovação de que não possui vínculo empregatício com instituição pública ou privada:

II - declaração de que se compromete a desistir da gratuidade da vaga. caso venha adquirir víngulo empregatício. transferindo a bolsa para outro aluno que esteja desempregado e com dificuldades de prosseguir com o curso por razões financeiras.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 17. Os tandidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso dentro do prazo fixado pela Coordenação.

8 1º A falta de efetivação da matrícula. no prazo fixado. implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso. bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

8 2º E vedado o trancamento de matrícula. seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

8 3º Os candidatos inscritos para seleção. na forma do disposto no $ 1º do artigo 11 deste Regulamento. deverão. antes do início das aulas do Curso. satisfazer a exigência da apresentação do diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação.

8 4º (D aluno que desistir do Curso deverá requerer a sua desistência junto à Coordenação do Curso. que encaminhará para homologação pelo Colegiado.

8 5º As disciplinas cursadas poderão ser reaproveitadas desde que cursadas há. no máximo. cinco anos e que a carga horária. número de créditos e conteúdo programático sejam compatíveis com as disciplinas do Curso.

6

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CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 18. A Estrutura Curricular do Curso é composta das disciplinas constantes no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

Parágrafo único. O plano de ensino de cada disciplina será divulgado para o aluno no início das atividades e constará de: metodologia de ensino. a modalidade. o número e a periodicidade dos exercícios escolares. a definição do conteúdo de cada exercício. assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial. a ementa e a bibliografia básica.

Art. 19. O Curso será ministrado em 16 meses. terá carga horária de 360 horas. equivalente a 24 créditos teóricos e práticos. com 08 horas semanais. que serão ministradas aos sábados das 7:30 as 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 21. Para obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem. será exigido um Trabalho Final sob a forma de Monografia realizada. individualmente. pelo aluno e cuja apresentação se dará após a conclusão das disciplinas e representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo. o Trabalho Final será considerado |como disciplina. sendo anotado no histórico do aluno o termo “Monografia”. porém sem computar carga horária.

Art. 21. O Trabalho Final deverá evidenciar o domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 22. Para realização do Trabalho Final. o aluno deverá escolher. após a integralização de duas disciplinas. um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado. observado o disposto nos 84 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 23. A apresentação da Monografia obedecerá ao disposto nos artigos 30 a 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 24. No julgamento do Trabalho Final. será atribuído um dos seguintes conceitos:

|- Aprovado com Distinção:

Il - Aprovado:

HI - Indeterminado:

IV - Keprovado.

8 1º A aprovação com distinção restringir-se-á aos casos em que o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e a Monografia sejam iguais ou superiores a 9.0 (nove).

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8 2º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado. a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação com os motivos da sua atribuição.

$ 3º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final. quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.

8 4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final. a Comissão Examinadora deverá ser. preferencialmente. a mesma.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas. trabalhos escritos ou seminários. sendo a média final da disciplina expresso por meio de nota.

8 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.

8 2º As notas serão representadas por valores de O (zero) a 10 (dez).

8 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).

8 4º Será considerado reprovado o aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina:

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina.

8 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que. não tendo comparecido ao exercício estolar programado. comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

8 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 26. Para efeito de aproveitamento de estudo. serão obedecidas as normas dispostas no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 27. O Certificado do Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

| - tiver obtido frequência de. no mínimo. 75% da carga horária de 360 horas:

II - far aprovado em todas as disciplinas do Curso com média mínima de 7.0:

Il - tiver apresentado. individualmente. a Monografia e obtido aprovação na mesma.

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CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 28. O corpo docente é constituído por profissionais qualificados com titulação mínima de Mestre na área de enfermagem e afins. todos pertencentes ao quadro de docentes da UFPB. com lotação no Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração e no Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria.

8 1º Todos os professores do Curso devem estar submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva.

8 2º O corpo docente se caracteriza pela experiência profissional vivenciada na graduação. pós-graduação e em pesquisa.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 29. O pessoal discente de que trata este Regimento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Creral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB. será desligado do Curso o aluno

que: | - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista:

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso: HI - for reprovado na apresentação da Monografia.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. A coordenação e controle. em nível de administração central. são atribuições da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. através da Coordenação Geral de Pós-

Graduação/Subcoordenação de Curso Lato Sensu.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE. quando for o caso. ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 33. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu.

Art. 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 15/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA E ADMINISTRAÇÃO E

DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS |

FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

CARGA HORÁRIA

BIOESTATÍSTICA

EPIDEMIOLOGIA NA ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE

GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE |

GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II

METODOLOGIA DA PESQUISA

GESTÃO HOSPITALAR |

GESTÃO HOSPITALAR Il

GESTÃO DE PESSOAS

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA EM SAUDE

BIOÉTICA

SEMINÁRIO DE MONOGRAFIA

TRABALHO FINAL (MONOGRAFIA)

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

O)