UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2021

UFPB-CONSEPE-RES-47-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga as Resoluções nº 04/2015, 28/2018 e 30/2020 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (26)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução 79/2013, alterada pela Resolução 34/2014, que dá nova redação aoRegulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 10/1975 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal deParaíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 27 de outubro de 2021...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 58/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 58/1990 do Conselho Universitário, que cria o Cursode Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 04/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 16/11/2021“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Consepe de nºs 04/2015, 28/2018 e 30/2020, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 28/2018 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 16/11/2021“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Consepe de nºs 04/2015, 28/2018 e 30/2020, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 30/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 16/11/2021“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Consepe de nºs 04/2015, 28/2018 e 30/2020, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 68“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Decreto 1.171/1994 em: Anexo I, art. 12“XXX – observar as normas dispostas no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovouo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 46“II – aos(as) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, em período que será definido pelo Colegiado...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 46“– discente gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico,como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 82“Art. 82. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGL submeter-se-ão aos termos Lei nº8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 34“§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a Resolução 79/2013, alterada pela Resolução 34/2014, que dá nova redação aoRegulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 34“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termosda lei,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“Parágrafo único. O PPGL regulamentárá o credenciamento e/ou o recredenciamento por meio de resolução interna, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe Regulamento Geraldos Programas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGL são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Parágrafo único. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art.11. O PPGL terá um(a) coordenador(a) e uma vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao(a) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Deliberativo,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveresprevistos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas,de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 61“Art. 61. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programao(a) aluno(a) que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 27 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 86 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 47/2021

Revoga as Resoluções nº 04/2015, 28/2018 e 30/2020 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal deParaíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião do dia 27 de outubro de 2021 (Processo nº 23074.059822/2021-20), e Considerando os termos da Resolução nº 10/1975 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Letras; Considerando os termos da Resolução nº 58/1990 do Conselho Universitário, que cria o Cursode Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras; Considerando a Resolução 79/2013, alterada pela Resolução 34/2014, que dá nova redação aoRegulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas Literatura, Teoria e Crítica, com cinco linhas de pesquisa: Estudos decoloniais e feministas, Tradição e modernidade, Leituras literárias, Estudos africanos e afrobrasileiros e Poéticas da subjetividade; e Literatura, Cultura e Tradução, com três linhas de pesquisa: Estudos semióticos, Tradução e cultura e Estudos clássicos e medievais.

Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Letras, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Consepe de nºs 04/2015, 28/2018 e 30/2020, e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em JoãoPessoa, 16 de novembro de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 47/2021 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS,EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, doravante denominado PPGL,é oferecido pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba.

§1º. O PPGL oferecerá cursos nos níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmicos.

§2º O Programa poderá oferecer estágio pós-doutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, de acordo com a legislação própria da UFPB para esta modalidade.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Letras propõe-se a:

I.formar docentes para o ensino superior;

II. preparar profissionais, científica e tecnicamente, desenvolvendo-lhes a capacidade depesquisa.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordocom o que dispõem:

a)

b)

c)

a Legislação Federal do Ensino Superior; o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba; o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da

UFPB;

d)

este Regulamento.

Art. 3º O PPGL terá duas áreas de concentração:

I. LITERATURA, TEORIA E CRÍTICA, com cinco Linhas de Pesquisa:

a) Estudos decoloniais e feministas;

b) Leituras Literárias;

c) Tradição e Modernidade;

d) Poéticas da subjetividade;

e) Estudos africanos e afro-brasileiros.

II. LITERATURA, CULTURA E TRADUÇÃO, com três Linhas de Pesquisa:

a) Estudos clássicos e medievais;

b) Estudos semióticos;

c)

Tradução e Cultura.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado Deliberativo do Programa propor ao Consepe a desativação e/ou criação de áreas de concentração e linhas de pesquisa, sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.

TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

SEÇÃO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGL são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este regulamento.

Parágrafo único. O PPGL terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado Deliberativo;

III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;

IV - um(a) coordenador(a) de cada linha de pesquisa, escolhido pela própria linha com mandatode 2 anos, podendo ser prorrogados por mais 2 anos;

V - uma Comissão de Bolsa;

VI- uma Comissão de Autoavaliação;

Art. 5º O Colegiado Deliberativo do PPGL fica autorizado a criar comissões para assessoramento em assuntos relacionados ao ensino, pesquisa, extensão e gestão. SEÇÃOII DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado Deliberativo do PPGL é o órgão de competência normativa em matériasde natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo constituído pelo(a):

I - Coordenador(a), como presidente;

II - Vice-Coordenador(a), na condição de vice-presidente;

III - Docentes permanentes;

IV - Representantes discentes de mestrado e doutorado, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado;

V - Um representante técnico-administrativo, lotado no Programa;

VI - Um representante docente colaborador.

§1º O Colegiado Deliberativo reunir-se-á com a metade mais um de seus membros, descontando-se do número total os casos daqueles que estejam em licença ou afastamento oficial.

§2° O representante docente colaborador, no Colegiado Deliberativo do programa, juntamentecom seu suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, será escolhido

conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandatoconsecutivo.

§3º Os representantes discentes no Colegiado Deliberativo do programa, juntamente com seus suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, serão escolhidos em votação pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§4º O Colegiado Deliberativo reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do programa ou por 2/3 (dois terços) de seusmembros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§5º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do PPG ou seu(ua) substituto(a) o voto de qualidade.

§6º O Colegiado Deliberativo é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a),no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 7º O Colegiado Deliberativo do PPGL deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.

Art. 8º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, RegimentoGeral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento.

Art. 9º São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGL, além das constantes no RegimentoGeral da UFPB:

I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático eorçamentário do Programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e/ou estrutura acadêmica doPrograma, até mesmo de componentes curriculares;

III – aprovar as indicações de docentes internos ou externos à instituição, em comissão ouisoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos(as);

b) orientação acadêmica;

c) orientação de dissertação e de tese;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exame de pré-banca;

g) exames de qualificação;

h) exame de dissertação e de tese;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação

obtidos em instituições estrangeirasencaminhadas pela PRPG;

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador(a), observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V – aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGL;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII– fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de dissertação e de tese;

IX– decidir sobre o desligamento de alunos(as) nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XII – decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientaçãode dissertação e de tese;

XIII – decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – apreciar o relatório anual das atividades do PPGL;

XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao PPGL, elaborado pela coordenação;

XVII – propor convênios para a devida tramitação no Conselho de Centro respectivo;

XVIII – decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado.

XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do PPGL;

XXI – opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXII – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXIII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIV – homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelocoordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas,referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB;

XXVI - zelar pelo acesso, permanência e conclusão dos estudos dos(as) alunos(as) de açõesafirmativas em observância à legislação vigente.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art.10. A coordenação do PPGL é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado Deliberativo e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicaçãode suas diretrizes.

Parágrafo único. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico;

b) representar o Programa em fóruns de caráter cultural e científico.

Art.11. O PPGL terá um(a) coordenador(a) e uma vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro e designados pelo(a)reitor(a).

§1º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Serão elegíveis para o cargo de coordenador(a) e o vice-coordenador(a) os(as) professores(as) permanentes do PPGL.

§3º Participarão da consulta para coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do PPGL, como eleitores(as):

a) os(as) docentes permanentes e colaboradores(as) do PPGL;

b) os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa;

c) os(as) servidores(as) técnico-administrativos lotados no PPGL.

§4º As normas para a consulta de coordenador(a) e do vice-coordenador(a) serão regulamentadas por Edital.

§5º O(A) vice-coordenador(a) é o substituto eventual do(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e seu(ua) principal colaborador(a) em tarefas de caráter permanente.

§6º Nas faltas e impedimentos do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado Deliberativo com mais tempo de credenciamento no PPGL.

§7º Em caso de vacância, dentro de 30 (trinta) dias será realizada a indicação de substitutos(as), na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 12. Compete ao(a) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Deliberativo, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de qualidade em caso de empate;

II – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores(as) e/ou pesquisadores(as) que irão compor o corpo docente do programa;

III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu(ua) orientador(a);

IV– submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo os pedidos de interrupção de estudos;

V – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discentes;

I VI – submeter à análise do Colegiado Deliberativo os pedidos de matrícula de aluno(a) especiale de aluno(a) convênio;

VII – indicar ao Colegiado Deliberativo docentes para o cumprimento das atividades referidasno inciso III do art. 8º deste regulamento;

VIII – propor ao Colegiado Deliberativo, com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento dealuno(a), sendo este comunicado pelo(a) coordenador(a) de forma a garantir o seu direito de ampla defesa;

IX – supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliaçãodos Programas e Cursos de Pós-Graduação (CAAPG) ou órgão que venha a substituila;

X – remeter à Coordenação-Geral de Operacionalização dos Atividades de PósGraduação (COAPG) ou órgão que venha a substitui-la a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI – comunicar à CAAPG os desligamentos de alunos(as);

XII – preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do Colegiado Deliberativo;

XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV – promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administraçãosuperior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursospara dinamizar as atividades do Programa;

XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e discentes;

XVII – comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII – solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX– organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo Colegiado Deliberativo;

XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada períodoletivo, bem como havendo limites de vagas estabelecer as prioridades de matrícula entre os discentes que as pleitearem;

XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII – propor ao Colegiado Deliberativo a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes;

XXIV – submeter ao Colegiado Deliberativo para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV – submeter ao Colegiado Deliberativo, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral;

XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;

XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado Deliberativo na

primeira reunião subsequente;

XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;

XXIX – zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos superiores;

XXX – observar as normas dispostas no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovouo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 13. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 14. Compete ao (à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondênciaoficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas de interesse do programa;

III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV- organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e alunos(as);

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrículados(as) alunos(as);

VI- manter atualizado em arquivo digital os trabalhos finais, bem como dos respectivos projetose de toda a documentação de interesse do Programa;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;

IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

X - secretariar as reuniões do Colegiado Deliberativo e as apresentações e defesas de trabalho final;

XI - manter atualizado o site do Programa; XII Outras competências poderão ser estabelecidas pelo PPGL.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 15. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras será constituído de acordocom o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação, compreendendo as seguintescategorias:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 16. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGL e deverãoatender aos seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III – orientar discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – ter vínculo funcional com a UFPB;

V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarentahoras semanais de trabalho;

VI – ter e manter produção acadêmica compatível com a classificação do PPGL feita pela Capes, em termos de publicações de artigos em revistas com Qualis, livros e capítulos de livros da área,participação em eventos da área, com suas respectivas publicações de texto completo em anais;

VI – participar de Grupo de Pesquisa, devidamente cadastrado no CNPq e certificado pela UFPB;

VIII – participar de comissões internas do PPGL e reuniões do Colegiado Deliberativo;

IX – emitir parecer e representar o PPGL, quando designado para tal.

§1º Será aceito o não atendimento do inciso I do caput deste artigo quando não houver programação de disciplina sob sua responsabilidade ou quando for aprovado o seu afastamento para arealização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Poderão ser considerados como docentes permanentes professores(as) que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais defomento;

b) ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), com termo de compromisso firmado coma instituição para participar como docente do PPGL; e/ou

c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGL.

§3º A produção referida neste artigo e a atuação de pesquisa e orientação deverão estarvinculadas à Linha de Pesquisa do docente.

§4º A ministração de disciplinas deverá estar vinculada, preferencialmente, à Linha de Pesquisado docente.

Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docentedo PPGL que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente dofato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art.18. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionalcom outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado Deliberativo do PPGL.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PPGL viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UFPB ou por agência de fomento.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 19. Os membros do corpo docente do PPGL serão credenciados pelo Colegiado Deliberativo, nas categorias fixadas no artigo14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 15, 16 e 17.

Parágrafo único. O PPGL regulamentárá o credenciamento e/ou o recredenciamento por meio de resolução interna, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe Regulamento Geraldos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB, ou por norma que venha a substitui-la.

Art. 20. A liberação do docente para atuação no PPGL deverá ser autorizada pelo departamento ou órgão no qual ele esteja lotado, comprovada por meio de uma certidão departamental.

Art. 21. A permanência na condição de docente credenciado no PPGL dependerá do resultado da avaliaçãode seu desempenho por período determinado pelo sistema nacional de avaliação, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando os critérios abaixo, além daquelesestabelecidos em resolução interna do PPGL.

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras, quando convocado;

II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica ou artística e cultural – comprovadae atualizada no período determinado de acordo com o sistema nacional de avaliação de pós-graduação.

III – execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGL.

Art. 22. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a pedido ou após o período de avaliação do sistema nacional de pós-graduação, quando o Colegiado Deliberativo julgar que o seudesempenho estiver comprometendo o funcionamento do PPGL, segundo critérios do Artigo 21 deste regulamento e outros definidos em resolução própria.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 23. Será garantido a todo aluno do PPGL um(a) orientador(a).

§1º O(A) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será necessariamente membro do corpodocente credenciados no Programa.

§2º O(A) orientador(a) é indicado pela Comissão de Seleção, observando as normas do Edital de Seleção, e aprovado pela Coordenação e pelo Colegiado Deliberativo do PPGL.

§3º O(A) orientador(a) deve estar vinculado à Linha de Pesquisa à qual o discente desenvolverásua dissertação ou tese.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a) ou um(a)segundo(a) orientador(a) para o mesmo discente.

§5º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) segundo(a) orientador(a) será um(a) pesquisador(a) doutor(a) interno(a) ou externo(a) à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.

§6º Para efeito do §4º, o(a) coorientador(a) será um(a) doutor(a) docente do PPGL ou de outroscursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB, bem como profissional de qualificação e experiência inquestionável em campo pertinente na proposta da pesquisa, indicado pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o discente, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado Deliberativo.

§7º Enquadra-se também como orientador(a), o(a) orientador(a) externo(a) em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela.

§8º No caso de haver mais de um(a) orientador(a), incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os(as) orientadores(as) deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§9º Em caso de ausência do(a) orientador(a), por período superior a três meses, da instituição, verificada a necessidade, o Colegiado Deliberativo deverá indicar um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente, preferencialmente um(a) docente da Linha de Pesquisa do(a) aluno(a).

§10. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a0orientador(a), preferencialmente um docente na Linha de Pesquisa do discente.

Art. 24. Compete ao(à) orientador(a):

I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;

IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI- diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do (a) orientando(a) e orientá-lo(la) na busca de soluções;

VII - informar ao Colegiado Deliberativo, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII - emitir, por solicitação do(a) coordenador(a) do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do Colegiado Deliberativo;

IX- autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao Colegiado Deliberativo o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a) de trabalho final;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou tese, em todas suas

etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lheforem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;XV - autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação,nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente deconcessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) demestrado para o nível de doutorado;

XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudosdo(a) orientando(a);

XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento eabandono de seu(sua) orientando(a);

XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a serhomologado pelo Colegiado Deliberativo;

XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho finalna entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 25. Faculta-se ao discente o direito de mudança de orientador(a), uma única vez, com homologação do Colegiado Deliberativo.

Parágrafo único. O(A) novo(a) orientador(a) deverá ser escolhido(a) preferencialmente entreos docentes da Linha de Pesquisa do discente.

Art. 26. Faculta-se ao(a) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do discente, mediantejustificativa e homologação pelo Colegiado Deliberativo.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com basenos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo(a) orientador(a).

Art. 27. O(A) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) de que trata o art. 23, § 4º, deverá ser escolhido pelo(a) orientador(a) do discente com a concordância do(a) mesmo(a), sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado Deliberativo.

§1º Justifica-se a escolha de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) de trabalho finalquando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, quando da ausência do(a) orientador(a) da instituição, porperíodo superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do discente no PPGL, no caso em que o(a) orientador(a) de trabalho final não pertença à instituição;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do discente.

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o ColegiadoDeliberativo deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a)

somente poderá ser indicado um(a) único(a) coorientador(a) por discente;

b) o(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) contribuirá com tópicos específicos,complementando a orientação do trabalho final do discente;

c) o(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) deverá ser portador(a) do título de doutor(a)ou livre docente;

d) a escolha do(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) será específica para cadadiscente, não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGL.

§3º Poderão configurar como coorientadores(as) ou segundos(as) orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as), além de docentes do PPGL, professores(as) de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.

§4º Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação dos dois(duas) orientadores(as).

SEÇÃO IV DO CORPO DISCENTE

Art. 28. O corpo discente, constituído por todos os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGL, classificado(a) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no art. 171 do Regimento Geral da instituição ou dispositivo que venha substituí-lo.

Art. 29. Serão considerados alunos(as) regulares do PPGL todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do Colegiado Deliberativo e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveresprevistos pelo Regimento Geral da UFPB:

I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas com o(a) orientador(a);II – participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;

III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV– dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);V – encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

VI– participar de eventos da área de Letras e Literatura e/ou áreas afins;

VII – submeter artigos para publicação em revistas com Qualis, na área de Letras e Literaturae/ou áreas afins;

VIII – apresentar relatório anual de atividades;

IX – estar presente às sessões de defesa de trabalhos finais; X – fazer o autodepósito do trabalho final no tempo regular;

XI - realizar estágio de docência, no caso de alunos(as) bolsistas.

§1º O não atendimento, por parte do discente, das obrigações indicadas nos incisos deste artigoimplicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.

§2º Quando tratar-se de discente bolsista, o não cumprimento das obrigações implicará a perdada bolsa.

§3º A Comissão de Bolsa encaminhará o cancelamento, a partir de solicitação do(a) orientador(as) ou da Coordenação ou do Colegiado Deliberativo.

Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas,de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos discentes especiais não serão concedidos(as) os mesmos direitos devínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 32. A coordenação fixará o limite de vagas para discentes especiais por disciplina, após consultar o(a) docente que a ministrará e garantir a matrícula dos discentes regulares.

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo PPGLno período letivo pertinente.

§2º O(A) aluno(a) especial poderá cursar no máximo 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

§3º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, devendo o resultado da análise de solicitação de aproveitamento ser registrado no histórico escolar do(a) discente, quando este(a) for classificado(a) como regular.

§4º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) disciplina(s).

Art. 33. Para pleitear o enquadramento na condição de aluno(a) especial, será exigido dos(as)alunos(as) o cumprimento dos seguintes requisitos:

I - para aqueles na qualidade de discentes regulares com curso de graduação inconcluso:

a) coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete);

b) mínimo de 80 % dos créditos integralizados em curso de graduação.

II - para os(as) discentes diplomados em cursos de graduação, diploma de graduação eminstituição de ensino superior reconhecida pelo CNE/MEC.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 34. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGL será devidamente normatizado pelo edital público de seleção, aprovado pelo Colegiado Deliberativo com o conhecimentoda direção de centro e publicado por meio da página eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trintadias) do início do prazo de inscrição.

§1º Não há datas pré-determinadas para o processo seletivo, cabendo à Coordenação propor aoColegiado Deliberativo a constituição da Comissão para o Processo Seletivo, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.

§2º Caberá à Comissão para o Processo Seletivo a elaboração do edital, que deverá ser homologado pelo Colegiado Deliberativo antes de sua publicação.

§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com

vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB, ou outra norma que venha asubstituí-la, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como a documentação exigida:

a) comprovante da taxa de inscrição, se houver, com as especificações para seu pagamento pormeio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;

b) requerimento e formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente; no qual opta por concorrer em uma única Linha de Pesquisa;

c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termosda lei, salvo os casos previstos na Resolução 34/2014 do Consepe;

d) histórico escolar da graduação;

e) currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

f) projeto de pesquisa, de acordo com o Edital de Seleção;

g) e outros documentos que constem no edital.

§4º Compete ao(a) coordenador(a) deferir a solicitação de inscrição do(a) candidato(a) com base na regularidade da documentação exigida.

§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos(as) a obtê-lo(a) antes da matrículainstitucional no programa.

§6º Para efeito do disposto neste artigo são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formaçãode tecnólogos.

§7º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será registrado no Editalde Seleção, proposto pela Comissão do Processo Seletivo e homologado pelo Colegiado Deliberativo,observando-se:

a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) relação orientando(a)-orientador(a) considerando as recomendações do comitê de avaliaçãodo Sistema Nacional de Avaliação da Pós-Graduação;

c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) capacidade de pesquisa instalada do PPGL.

Art. 35. A admissão aos programas de pós-graduação da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvados os casos de discente especial e de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal.

§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos similares ou idênticos ao PPGL, a critério do Colegiado Deliberativo, desde que haja vaga edisponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º No que se refere aos prazos fixados, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 36. O processo seletivo para o ingresso de novos discentes no PPGL será feito por uma Comissão, aprovada pelo Colegiado Deliberativo.

§1º O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas, sendo distribuídasconforme os requisitos das agências de fomento e conforme resolução interna do PPGL, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

§3º Cabe à Comissão de Bolsa para administrar a concessão e manutenção de bolsas.

Art. 37. Havendo convênio firmado entre o PPGL e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal,caberá ao Colegiado Deliberativo:

I – fixar o número de vagas destinadas à entidade conveniada ou ao programa de estudante convênio;

II – instituir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos(as) participantes do convênio firmado, quando couber.

III – atribuir orientador(a) ao(s) candidato(s) aprovado(s), respeitando o item “b” do parágrafo7 do Art. 34.

§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamentecom base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do candidato é feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à coordenação do programa, por meio da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 38. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGL, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará ao programa, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular.

§1º A matrícula institucional será pela secretaria do PPGL constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os(As) candidatos(as) inscritos(as) para seleção que apresentaram documentos provisórios,como declarações que iriam concluir seus cursos e colar grau, quando da matrícula institucional de quetrata o caput deste artigo, devem satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º Caso no ato da matrícula institucional o(a) candidato(a), aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo, não apresentar o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos(as) aprovados(as).

§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no PPGL, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a)

na lista dos(as) aprovados(as).

§ 5º Em casos excepcionais, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.

Art. 39. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo tenham obtidoo diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do(a) candidato(a) deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o(a) candidato(a) visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo Colegiado Deliberativo do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos(as) candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devidaautoridade educacional e consular.

Art. 40. Na época fixada no calendário escolar do PPGL, antes do início de cada período letivo,o(a) discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.

§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado Deliberativo, com base nos critérios estabelecidos nos arts. 31 e 32 deste regulamento.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões "trabalho dedissertação", ou "trabalho de tese", conforme o nível cursado pelo(a) discente, e o período letivo correspondente.

§3º Não será permitida, no período de integralização do PPGL, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

§4º Para fins do que trata o parágrafo anterior, as disciplinas de tópicos especiais, com ementasvariáveis, são entendidas como disciplinas distintas.

Art. 41. A passagem de discentes do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidadede submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tem por base os seguintes critérios:

I – estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II – ter recomendação expressa do(a) orientador(a) após exame de pré-banca;

III – ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revistapertencente a pelo menos aos quatro estratos superiores do Qualis Capes da área;

IV– ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado Deliberativo;

V – não ter sido desvinculado e posteriormente admitido no programa.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a datade início do mestrado.

Art. 42. O PPGL aceitará transferência de alunos(as) regulares de programa de pósgraduaçãode mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser discente regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um(a) orientador(a) do programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 43. Será permitido ao(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrículaem uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao(a) coordenador(a), com as devidas justificativas e a anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado pelo PPGL.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina/atividade acadêmica mais de uma vez, salvocasos excepcionais, apreciados pelo Colegiado Deliberativo.

Art. 44. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupçãode estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado Deliberativo.

§1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares letivos adotados pelo PPGL, de conformidade com os seguintes critérios:

a) prazo máximo de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado Deliberativo, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao Colegiado Deliberativo decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade de bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 45. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do programa.

Art. 46. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico

apresentado à coordenação do programa de pós-graduação: – discente gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico,como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II – aos(as) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, em período que será definido pelo Colegiado Deliverativo, que deverá avaliar a continuidade do processo pedagógico.

I CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 47. A duração dos cursos estabelecida no PPGL é fixada neste regulamento.

§1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses emáximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.

Art. 48. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses, para o mestrado, e doze meses, para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 47, §1º e §2º.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regularestabelecido no artigo 47;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do(a) orientador(a);

d) versão preliminar da dissertação ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A coordenação do PPGL deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente coma documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado Deliberativo.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 49. O Programa de Pós-Graduação em Letras abrangerá disciplinas obrigatórias e optativase atividades acadêmicas.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, cargahorária e número de créditos estão indicadas no anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.

Art. 50. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de PósGraduação em Letras é de:

I II - 22 créditos para Mestrado; - 35 créditos para o Doutorado.

§1º Os 22 créditos para a integralização do Curso de Mestrado em Letras serão assim distribuídos: 04 créditos em disciplinas obrigatórias e 18 em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.

§2º Os 35 créditos para a integralização do Curso de Doutorado em Letras serão assim distribuídos: 04 créditos em disciplinas obrigatórias e 31 em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.

§3º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação paraexame de pré-banca, qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final (Dissertação ou Tese).

§4º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas- aula práticas.

Art. 51. A critério do Colegiado Deliberativo, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a:

a) Cursos de curta duração, com carga horária mínima de 15 horas/aula e máxima de 30 horas/aula, correspondendo, respectivamente, a um (01) e dois (02) créditos.

b) Comunicações, Palestras ou Conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros) relacionados com a área de concentração ou afins, às quais será atribuído um (01) crédito a cada um deles.

§2º As atividades de que tratam as alíneas a e b do parágrafo anterior serão anotadas no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópicoou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.

Art. 52. Os(As) discentes bolsistas regularmente matriculados no Programa deverão cumprir oEstágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um(a) professor(a) de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu(sua) orientador(a).

§2º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo,e os de doutorado, durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de 2 (dois) créditos exigidos para mestrado e 4(quatro) para doutorado.

§3º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).

§4º Ao término do estágio docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do(a) professor(a) da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado Deliberativo do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.

§5º Caso o(a) estudante de pós-graduação seja professor(a) de ensino superior, a declaração dainstituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do Colegiado Deliberativo do programa.

Art. 53. O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Letras organizará a ofertade disciplinas para cada período letivo, ouvidos os professores do Programa e considerando as normativas de Avaliação de pós-graduação no país.

Parágrafo único. O ano letivo do Programa constará de 2 períodos letivos, cujo início e fim serão determinados pelo Colegiado Deliberativo.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 54. O(A) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 55. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico(CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

onde, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina, i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Os estudos especiais de que trata o artigo 50 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(as) discentes matriculados(as) nas disciplinas deveser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 56. Será reprovado(a) o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75%

(setenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registradono histórico escolar como reprovado(a).

Art. 57. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu(sua) orientador(a) ou por comissão constituída pelo Colegiado Deliberativo, por meio de relatório circunstanciado no final de cada período letivo regular do PPGL com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente

II - bom;

III - regular;

IV- insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, ele(a) poderá ser desligado(a) do PPGL, a critério do Colegiado Deliberativo, ouvidos o(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a).

Art. 58. Será exigida a capacidade leitora em uma língua estrangeira moderna para discentes de mestrado, e em duas línguas estrangeiras modernas para discentes de doutorado, conforme definidono edital de seleção.

§1º Os resultados dos exames que comprovam o conhecimento de língua estrangeira moderna constarão no histórico escolar do(a) aluno(a), juntamente com a data de sua realização.

§2º Para discentes estrangeiros(as) que não tenham a língua portuguesa como língua oficial , o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestradoe doutorado, e em uma segunda língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no edital do processo seletivo.

§3º Para o doutorado será aceita como uma das línguas estrangeiras aquela do mestrado, independentemente da data de realização do exame.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 59. O Colegiado Deliberativo do PPGL poderá aceitar créditos, com o aproveitamento deestudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do PPGL no Programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplinada estrutura acadêmica do PPGL;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGL.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderáhaver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita a partir de parecer elaborado por um(a) docente do programa ou uma comissão formada por docentes do programa, com a ciência do(a) orientador(a) do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo,

deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado Deliberativo de real importância paraa formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quandoas disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s)disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado Deliberativo.

§8º Não há número máximo de créditos que poderá ser aceito.

§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGL, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado,devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGL, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticadospelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§11 O(A) coordenador(a) do PPGL encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) professor(a) do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.

§12 O parecer do(a) professor(a) ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado Deliberativo.

Art. 60. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 59 deste regulamento serão analisadas pelo Colegiado Deliberativo do PPGL.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normasrelativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ousuperior a 7,0 (sete).

b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B =8,5 e C = 7,5.

c) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado Deliberativo decidirá sobre a equivalência.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 61. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programao(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado(a) a matrícula institucional;

II - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes,durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV- tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, sejanos projetos de dissertação, seja em trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos.

a) Entende-se por plágio a apropriação de ideias ou cópia de texto de autoria alheia, seja ela parcial ou integral, na mesma língua ou sob a forma de tradução, sem que seja feita a devida atribuiçãode crédito.

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesada dissertação do mestrado ou no exame de qualificação do doutorado.

VI- não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 57 deste regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PPGL somente poderá voltar a se matricular apósaprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 62. A dissertação ou tese, definidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, deverá ser orientada pelo(a) professor(a) escolhido(a) pelo(a) aluno(a) por ocasião do processo de seleção.

Art. 63. Após ter integralizado os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado e/ou Doutorado e ter tido seu projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo(a) orientador(a), o(a) aluno(a) deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, para os(as) alunos(as) do mestrado, e a um Exame de Qualificação, para os(as) alunos(as) do doutorado.

§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o(a) aluno(a), após aprovação do(a) Orientador(a), encaminhará à Secretaria do Programa, um Memorial, o Projeto de Pesquisa e, no mínimo, um capítulo desenvolvido que envolva a abordagem teórica / crítica / interpretativa da Dissertação e dois capítulos desenvolvidos que envolvam a abordagem teórica / crítica / interpretativada Tese.

§2º Do Memorial de que trata o §1º deste artigo devem constar informações acerca dos cursos realizados, das pesquisas feitas e em andamento, dos colóquios com o Orientador, das leiturasrealizadas e do estado em que se encontra a dissertação ou tese.

§3º O Memorial e o material concernente à Dissertação ou Tese exigidos para o Exame de Pré-Banca ou de Qualificação serão avaliados por uma banca composta pelo(a) professor(a) Orientador(a) e por mais 2 professores(as) doutores(a) por ele(a) indicados, além de um(a) suplente.

§4º O material exigido para o Exame de Pré-Banca ou de Qualificação deve ser enviado à Secretaria do Programa, no mínimo, vinte dias antes da realização do exame.

Art. 64. O resultado final do Exame de Pré-Banca ou de Qualificação será expresso sob a formados conceitos “aprovado” ou “reprovado”.

§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) queobtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º Em caso de conceito “reprovado” será marcado um novo Exame de Pré-Banca ou de Qualificação, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado.

§3º O Exame de Pré-Banca ou de Qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o(a) aluno(a) ser desligado(a) do Programa no caso de ser reprovado(a) na segunda oportunidade.

§4º Havendo repetição do Exame de Pré-Banca ou de Qualificação, a banca examinadora deveráser, preferencialmente, a mesma.

§5º Na impossibilidade de realização do exame com a mesma banca, o(a) orientador(a) deveráapresentar uma justificativa ao Colegiado Deliberativo do programa.

Art. 65. A data de realização do Exame de Pré-Banca ou de Qualificação, na forma do

artigo 64 deste Regulamento, será escolhida pelo(a) Orientador(a) em função do adiantamento das pesquisas do aluno.

§1º O Exame de Pré-Banca deverá ser realizado, preferencialmente, até o 18º mês de ingresso,no caso de Mestrado, e o Exame de Qualificação até o 30º mês de ingresso, no caso de Doutorado.

§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao caso previsto no artigo 44 deste Regulamento.

Art. 66. Havendo o(a) Mestrando(a) ou Doutorando(a) cumprido os requisitos estabelecidos nos artigos 63, 64 e 65 deste Regulamento, caberá ao(a) Orientador(a) requerer, junto ao(a) Coordenador(a) do Programa, a indicação da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese.

Parágrafo único. O requerimento, de que trat o caput deste artigo, deverá ser acompanhado de:

a) Declaração do(a) Orientador(a) da Dissertação ou da Tese que o Trabaho está em condições de ser apresentado;

b) Exemplares em formato digital ou impresso, conforme solicitação dos membros da banca,da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado.

Art. 67. A designação e os requisitos, para a composição da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese, serão feitos de acordo com o que estabelece o Art. 77 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 68. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidospelo PPGL, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - se dissertação de mestrado:

a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final, atestando que otrabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos previsto neste regulamento;

c) ter sido aprovado(a) no exame de pré-banca;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

II - se tese de doutorado:

a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa da tese, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos previsto neste regulamento;

c) ter sido aprovado(a) no exame de qualificação do doutorado.

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizesdo Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), este(a) ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao Colegiado Deliberativo do programa indicar um(a) docente que possa substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alíneaa do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao (à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a)aluno(a) poderá requerer ao Colegiado Deliberativo o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 69. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas vigentes da ABNT.

Art. 70. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGL, tanto para o aluno como para membros da banca examinadora, a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptaçõesde natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 71. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao(a) coordenador(a)a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do(a) orientador(a), atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) exemplares em formato digital ou impresso conforme solicitação dos membros da banca.

Art. 72. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I – dois(duas) especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um(a) externo(a) ao programa,e dois(duas) suplentes, sendo um(a) externo(a) ao programa;

II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois(duas) externos(as) ao programa, um(a) deles(as) necessariamente externo(a) à instituição, e dois(duas) suplentes, sendo um(a) externo(a) à instituição.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) primeiro(a) orientador(a), nocaso da participação de dois(duas) orientadores(as).

§2º Os(As) especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores(as)do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado Deliberativo ou o(a) coordenador(a) deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§4º O(A) coorientador(a) poderá fazer parte da comissão examinadora, sem direito a julgamento.

§5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo(a) coordenador(a),ouvido o(a) orientador(a), no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.

§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do(a) orientador(a)pelo Colegiado Deliberativo.

Art. 73. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O(A) candidato(a) ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuaisdos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na atada sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 74. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções,

quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) realizar o autodepósito do trabalho final no SIGAA.

Parágrafo único. A homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado Deliberativo, somente poderá ser feita após o autodepósito do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 75. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado Deliberativo, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a).

§2º O relatório final do(a) orientador(a), em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a).

Art. 76. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG.

§1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.

§2º Caberá à coordenação do programa encaminhar à Coordenação-Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitandoa expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do(a) coordenador(a) do programa ao pró-reitor de pós-graduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao(a) coordenador(a) do PPGL solicitando as providênciascabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida no artigo anterior;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatóriofinal do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 77. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio daCOAPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do PPGL em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.

Art.78. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IESestrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada em resolução específica do Consepe.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 79. Antes do final de cada período letivo em execução, o(a) coordenador(a) do PPGL convocará o Colegiado Deliberativo com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolare programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgaçãoao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as)especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado Deliberativo.

Art. 80. O programa manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 81. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientaçãoconjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dosresultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 82. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGL submeter-se-ão aos termos Lei nº8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 83. Os(as) alunos(as) ingressantes no PPGL, aprovados em processo seletivo organizado sob a Resolução CONSEPE n. 04/2015 e alterada pela Resolução CONSEPE n. 28/2018, poderão solicitar, no ato da matrícula, a migração para o regime previsto na presente Resolução”.

Art. 84. O(A) aluno(a) regularmente matriculado no PPGL sob a Resolução CONSEPE n. 04/2015 e alterada pela Resolução CONSEPE n. 28/2018 poderá solicitar a migração para o regime previsto na presente Resolução, que passará a regulamentar suas atividades imediatamente.

Art. 85. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado Deliberativo do PPGL, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data deciência do interessado.

Art. 86. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 47/2021 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES

I – CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

A – ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: LITERATURA, TEORIA E CRÍTICA E LITERATURA, CULTURA E TRADUÇÃO

A.1 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA N º 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metodologia da pesquisa

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR

PRÁT

.

.

4

-

TOTAL

4

60

A.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DASDISCIPLINAS

NÚMERO CRÉDITOS TEÓR

PRÁT

.

.

DE

CARGA HORÁRIA

TOTAL

1

Acervos documentais, edição crítica e tradução

4

-

4

60

2 3 4 5 6

Estudos clássicos I Estudos clássicos II Estudos clássicos III Estudos medievais Tópicos Especiais em Estudos Clássicos e Medievais I Tópicos Especiais em Estudos Clássicos e Medievais II Teorias da tradução Tradução e literatura Tópicos Especiais em Tradução e Cultura I Tópicos Especiais em Tradução e Cultura II

4 4 4 4 3

-

4 4 4 4 3

60 60 60 60 45

2

-

2

30

4 3 4

-

4 3 4

60 45 60

3

-

3

45

7

8 9 10 11

LINHA DE PESQUISA

Estudos Clássicos e Medievais

Tradução e Cultura

12 14 15 16

17

18

19

Tópicos Especiais em Tradução e Cultura III Estudos decoloniais e feministas

2

2

30

4

-

4

60

Teorias e críticas feministas Tópicos Especiais em Estudos Decoloniais e Feministas I Tópicos Especiais em Estudos Decoloniais e Feministas II Tradição e modernidade nos estudos literários Tópicos Especiais em Tradição e Modernidade

I Tópicos Especiais em Tradição e Modernidade

II Poéticas da subjetividade

4 3

-

4 3

60 45

2

-

2

30

4

-

4

60

3

-

3

45

2

-

2

30

4

-

4

60

Teorias do sujeito lírico Lírica e autobiografia Literatura e críticas psicanalíticas Literatura clássica e teorias psicanalíticas Literatura e psicopatologia Tópicos Especiais em Poéticas da Subjetividade I Leituras literárias Estratégias e práticas de leitura literária Tópicos Especiais em Leituras Literárias I Tópicos Especiais em Leituras Literárias II Estudos semióticos Semiótica da cultura surda

4 4 4

-

4 4 4

60 60 60

4

-

4

60

4 4

-

4 4

60 60

4 4

-

4 4

60 60

3

-

3

45

2

-

2

30

4 4

-

4 4

60 60

37

Produções intermodais da literatura surda.

3

-

3

45

38

Tópicos Especiais em Estudos Semióticos I Epistemologias africanas

3

-

3

45

4

-

4

60

20

21 22 23 24 25 26 28 31 32 33 34 35 36

40

Estudos Decolo nias e Femini stas

Tradição e Modernidade

Poéticas da Subjetivida de

Leituras Literárias

Estudos Semióticos

41 42 43 44

Epistemologias afrobrasileiras Tópicos Especiais em Literaturas Africanas Tópicos Especiais em Literaturas Afro-Brasileiras

4

-

4

60

3

-

3

45

3

-

3

45

Tópicos Especiais em autoria

2

-

2

30

A.3 – ATIVIDADES ACADÊMICAS 3.1 Os Estudos Especiais se constituem de participação em eventos; participação em minicursos, sendo atribuído 1 crédito por cada 15 horas de participação. O máximo de créditos permitidos é de 2 (dois) para mestrado e 4 (quatro) para doutorado. 3.2 Estágio de docência: participação do discente em atividades de ensino da graduação, sendo atribuído 1 crédito para cada 15 horas de participação. O máximo de créditos permitidos é de2 (dois) para mestrado e 4 (quatro) para doutorado. EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A.1 –

DISCIPLINA

OBRIGATÓRIA

METODOLOGIA DA PESQUISA (60H) Ementa: Conceitos de dissertação e tese. Questões de forma e método na pesquisa literária. Preparação e revisão de textos, referências bibliográficas, elaboração de projeto de pesquisa, monografias, artigos científicos, comunicações e apresentações orais na área humanístico-literária.

A.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS ACERVOS DOCUMENTAIS, EDIÇÃO CRÍTICA E TRADUÇÃO (60h) Ementa: Estudo de manuscritos e edições e suas possibilidades de aproveitamento em pesquisas acadêmicas. Elaboração de edição crítica e tradução de obras literárias. ESTUDOS CLÁSSICOS I (60h) Ementa: Estudo da épica greco-latina, com enfoque na obra Ilíada e Odisseia de Homero e Trabalhose Dias e Teogonia de Hesíodo, ambas do período arcaico. Estudo do épico helenístico As Argonáuticas de Apolônio de Rodes. Estudo da épica latina, com enfoque nas obras Da natureza dascoisas de Lucrécio e Eneida de Virgílio e na épica pós-virgiliana, Farsália de Lucano e nas obras Tebaida e Aquileida de Estácio. ESTUDOS CLÁSSICOS II (60h) Ementa: Estudo do teatro greco-latino, com enfoque na obra dos três grandes tragediógrafos: Ésquilo, Sófocles e Eurípides. Estudo da comédia grega, com enfoque nas obras de Aristófanes do período clássico e Menândro do período Helenístico, além dos mimos Herondas. Estudo da tragédialatina, com enfoque nas obras de Sêneca. Estudo da comédia latina, com ênfase nas obras de Plautoe Terêncio. ESTUDOS CLÁSSICOS III (60h)

Estudos Africanos e AfroBrasileiros

Ementa: Estudo da lírica greco-latina. Estudo da lírica grega, com enfoque nas obras dos principais poetas líricos do período arcaico: Álcman, Alceu, Safo, Estesícoro, Íbico, Anacreonte, Simônides, Baquílides e Píndaro. Estudo da lírica helenística, com enfoque nos seguintes poetas: Calímaco e Teócrito. Estudo da lírica latina, com ênfase nos principais poetas do período: Virgílio, Catulo, Tibulo, Propércio, Ovídio e Horácio. ESTUDOS MEDIEVAIS (60h) Ementa: Estudos sobre as estruturas culturais e mentais da Idade Média. Análise de obras e modalidades literárias do período medieval numa perspectiva interdisciplinar. TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS CLÁSSICOS E MEDIEVAIS I (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS CLÁSSICOS E MEDIEVAIS II (30h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TEORIAS DA TRADUÇÃO (60h) Ementa : Teorias modernas sobre tradução literária. A tradução como recriação e interpretação. Análise e cotejo de obras traduzidas com os respectivos originais. A tradução como prática social e intercultural associada à evolução dos sistemas literários e artísticos. TRADUÇÃO E LITERATURA (45h) Ementa: O lugar da tradução no processo de formação e consolidação das literaturas. Tradução e estabelecimento do cânone. TÓPICOS ESPECIAIS EM TRADUÇÃO E CULTURA I (60h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM TRADUÇÃO E CULTURA II (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM TRADUÇÃO E CULTURA III (30h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

ESTUDOS DECOLONIAIS E FEMINISTAS (60h) Ementa: Discussão de teorias feministas, contemporâneas e/ou anteriores, em diálogo com as teoriaspós e decoloniais, principalmente por uma perspectiva desenvolvida a partir do debate acadêmico eativista nas Américas, a fim de construir novos olhares críticos sobre as produções culturais. TEORIAS E CRÍTICAS FEMINISTAS (60h) Ementa: Teorias e críticas feministas contemporâneas com foco nas questões de raça, classe, sexualidade, migração e ou diáspora, buscando discutir as relações de poder implícitas no fazer literário, bem como nas práticas interpretativas. TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS DECOLONIAIS E DE GÊNERO I (45h)

Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS DECOLONIAIS E DE GÊNERO II (30h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TRADIÇÃO E MODERNIDADE NOS ESTUDOS LITERÁRIOS (60h) Ementa: Literatura, História e Cultura. Literatura e Sociedade. Mitos e Mitologias. Teoria e História dos Gêneros Literários. Construção do Cânone. Tradição e Transgressão. Periodização e Sistemas literários. Continuidade e Ruptura. Da Literatura Comparada à Teoria da Literatura. Influências de Estéticas Pregressas, Intertextualidade, Paródia, Pastiche. Mimesis, Representação, Escritura. Tradição, Modernidade, Pós-Modernidade. O Papel da Crítica. TÓPICOS ESPECIAIS EM TRADIÇÃO E MODERNIDADE I (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM TRADIÇÃO E MODERNIDADE II (30h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. POÉTICAS DA SUBJETIVIDADE (60h) Ementa: Teoria e história do sujeito lírico. Questões da subjetividade na Literatura. A interlocução da Literatura com as diversas Escolas psicanalíticas. As formações do inconsciente e a criação literária. O texto literário e seus fantasmas. TEORIAS DO SUJEITO LÍRICO (60h) Ementa: Teoria e história do sujeito lírico. O sujeito lírico romântico. O sujeito lírico moderno. O sujeito lírico contemporâneo. LÍRICA E AUTOBIOGRAFIA (60h) Ementa: Mímese e ficcionalidade na lírica. Questões teóricas da autobiografia na lírica. Formas autobiográficas no gênero lírico. LITERATURA E CRÍTICAS PSICANALÍTICAS (60h) Ementa: Estudo das relações entre o inconsciente e a linguagem literária. Presença da Literatura naHistória da Psicanálise e da Psicologia Analítica. A fantasia, o desejo e o trabalho com a Literatura. Pulsão, sublimação e escritura. Mito, arquétipo e simbolização. LITERATURA CLÁSSICA E TEORIAS PSICANALÍTICAS (60h) Ementa: Estudos acerca da literatura clássica, grega e latina, assim como de textos literários com repercussões do clássico, com respaldo nas teorias psicanalíticas. Relação entre os mitos e o constructo psicanalítico. LITERATURA E PSICOPATOLOGIA (60h) Ementa: Erupções do pathos na Literatura Mundial. A estética da melancolia e as vozes da Loucura. As confissões da dor: perda, remorso, ressentimento e a deserção do desejo. O gozo da escritura e anostalgia dos sujeitos poéticos. TÓPICOS ESPECIAIS EM POÉTICAS DA SUBJETIVIDADE I (60h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. LEITURAS LITERÁRIAS (60h) Ementa: Práticas de leitura, produção, circulação e recepção da literatura. Teoria, história, didáticae ensino de literatura. Estudos e análise de obras literárias.

ESTRATÉGIAS E PRÁTICAS DE LEITURA LITERÁRIA (60h) Ementa: Leitura literária e formação de leitores. Fundamentos das estratégias de leitura. Estudo de práticas de leitura literária. Análise e elaboração de materiais didáticos. TÓPICOS ESPECIAIS EM LEITURAS LITERÁRIAS I (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM LEITURAS LITERÁRIAS II (30h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordocom o assunto abordado ESTUDOS SEMIÓTICOS (60h) Ementa: Fundamentos históricos e filosóficos desenvolvimentos, desdobramentos e perspectivas atuais.

da

semiótica:

origens,

SEMIÓTICA DA CULTURA SURDA (60h) Ementa: Cultura de minorias linguísticas. Artefatos culturais do povo surdo. Semiótica das produções literárias da comunidade surda: obras traduzidas, adaptadas e criadas. As representaçõesidentitárias na literatura surda. PRODUÇÕES INTERMODAIS DA LITERATURA SURDA (45h) Ementa: Transcodificações intermodais das produções artísticas surdas. As produções de sentido nos textos literários surdos e adaptados. A representação imagética para surdos. Escrita de sinais.Escrita do português pelo surdo. TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS SEMIÓTICOS I (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordocom o assunto abordado EPISTEMOLOGIAS AFRICANAS (60h) Ementa: Estudos sobre o pensamento teórico de intelectuais africano/a/s e/ou africanistas, tais como Anthony Appiah, Chimamanda Adichie, Tony Morisson, Valentin Mudimbe e Achille Mbembe, dentre outros. As epistemologias africanas fundamentam a análise crítica de textos literários africanos em seus aspectos estéticos e ideológicos. EPISTEMOLOGIAS AFRO-BRASILEIRAS (60) Ementa: Estudos sobre o pensamento teórico de intelectuais brasileiros, africanistas e negro- brasileiros, tais como Nei Lopes, David Brookshaw, Solano Trindade, Oswaldo Camargo, Abdias Nascimento, Lélia Gonzales, Conceição Evaristo, Djamila Ribeiro, dentre outros. As epistemologias afro-brasileiras fundamentam a análise crítica de textos literários afro-brasileiros em seus aspectos estéticos e ideológicos. TÓPICOS ESPECIAIS EM LITERATURAS AFRICANAS (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordocom o assunto abordado TÓPICOS ESPECIAIS EM LITERATURA AFRO-BRASILEIRA (45h) Ementa: Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordocom o assunto abordado. TÓPICOS ESPECIAIS EM AUTORIA (30h) Ementa: Estudo programado da obra de um/a autor/a africano/a ou afro-brasileiro/a, tendo em vistasua trajetória

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 27/10/2021 RESOLUÇÃO Nº 47/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 47) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 07/12/2021 16:00 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 47, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/12/2021 e o código de verificação: 7dbd6af8bb