UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 59/2016

UFPB-CONSEPE-RES-59-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 13/2004 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 11/2021 (sugestão; não aplicada)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 11/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'zootecnia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (23)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Zootecnia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 180/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 05 de outubro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 13/2004 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 10/10/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 59/2016 Revoga a Resolução nº 13/2004 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 61“V - Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Zootecnia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 55“I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Cesolução;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 62“Art. 62 O Programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa, em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com a resolução nº 34/2014 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, com base na Resolução nº 79/2013 do Consepe, tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de: I - um Colegiado como órgão deliberativo;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 32“Artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução nº 79/2013 do Consepe).”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 47“Art. 47 Os(as) alunos(as) regularmente matriculados deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, nos termos do art. 64 da Resolução n° 79/2013 do Consepe, visando ao...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 55“I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Cesolução;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 64“a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77, inciso I, alínea a, da Resolução nº 79/2013 do Consepe, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser...”
  • cita
    Res. CONSUNI 19/2014 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, em conformidade com a Resolução nº 19/2014, do Consuni: §1º Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º As atribuições do Colegiado do Programa constam do art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 O Programa de Pós-graduação terá um Coordenador e um Vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12 As competências gerais do Coordenador do Programa seguem as normas constantes no art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as previstas no art. 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“§8º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, e a critério do Colegiado do PPGZ, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES originários de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33 De conformidade com a alínea “c” do art. 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“Art. 69 Para a outorga do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 23 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 77 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 59/2016 Revoga a Resolução nº 13/2004 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 05 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.058630/2015-08) e Considerando os termos da Resolução nº 180/77 do Consuni, que criou o Curso de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Zootecnia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração em Produção Animal, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Avaliação da Produção, Manejo e Conservação de Forrageiras Nativas e Cultivadas; b) Avaliação de Alimentos e Sistemas de Alimentação para Ruminantes e Não Ruminantes; c) Sistemas de Produção Pecuária no Nordeste Brasileiro; d) Exigências Nutricionais de Ruminantes e Não Ruminantes; e) Comportamento e Desempenho Produtivo de Ruminantes e Não Ruminantes; f) Avaliação de Produtos de Origem Animal.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Zootecnia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 59/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ZOOTECNIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Agrárias - CCA, Campus II, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - PPGZ, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores, de nível superior nas áreas de interesse para o desenvolvimento do país, para atuarem no desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico sociocultural, através de estudos avançados e pesquisa em Zootecnia.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia terá uma única área de concentração, denominada Produção Animal, e seis linhas de pesquisa: a) Avaliação da Produção, Manejo e Conservação de Forrageiras Nativas e Cultivadas; b) Avaliação de Alimentos e Sistemas de Alimentação para Ruminantes e Não Ruminantes; c) Sistemas de Produção Pecuária no Nordeste Brasileiro; d) Exigências Nutricionais de Ruminantes e Não Ruminantes; e) Comportamento e Desempenho Produtivo de Ruminantes e Não Ruminantes; f) Avaliação de Produtos de Origem Animal.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, através da oferta do Curso de Mestrado Acadêmico, tem por objetivo a realização de estudos avançados e pesquisas originais que, apresentados na forma de Dissertação, conduzem ao grau de Mestre em Zootecnia.

Art. 4º O programa de estudos do aluno de Pós-Graduação em Zootecnia compreenderá disciplinas, seminários, pesquisas e outras atividades avançadas na linha de pesquisa do candidato em concordância com o seu Orientador.

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia conta com a infraestrutura material e humana oferecida pelo Centro de Ciências Agrárias-CCA, da Universidade Federal da Paraíba, e é desenvolvido primordialmente mediante a participação ativa e direta da Direção, Departamentos e demais setores do CCA.

§1º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia ministrado pelo CCA contará com a colaboração de outros Centros da UFPB, podendo também contar com outras IES e/ou de Centros/Institutos de Pesquisa.

§2º A participação dos órgãos citados no parágrafo precedente, não pertencentes à estrutura física da UFPB, deverá ser regulamentada mediante estabelecimento de convênio.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Seção I Da Estrutura Organizacional

Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, com base na Resolução nº 79/2013 do Consepe, tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

IV- uma Câmara de Pós-Graduação em Zootecnia

Seção II Do Colegiado

Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnicoadministrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no PPGZ.

Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, em conformidade com a Resolução nº 19/2014, do Consuni:

§1º Pelo Coordenador como seu presidente;

§2º Pelo Vice-Coordenador na condição de Vice-presidente;

§3º Pela representação docente composta por 1/3 do corpo docente permanente, abrangendo todas as linhas de pesquisa do Programa. Os membros, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos seus pares, dentro de cada linha específica, podendo uma única linha de pesquisa ter até dois docentes titulares como membros do colegiado.

§4º Por um docente colaborador do Programa, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição.

§5º Por um representante discente, com respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, os quais serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. O representante deverá estar regularmente matriculado no PPGZ, pelo período mínimo de um ano.

§6º Por um representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, os quais serão escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§7º O Colegiado reunir-se-á regularmente ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus Membros, com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§8º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação o voto de desempate.

§9º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do Coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 9º As atribuições do Colegiado do Programa constam do art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.

Seção III Da Coordenação do PPGZ

Art. 10 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11 O Programa de Pós-graduação terá um Coordenador e um Vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro, responsável administrativamente pelo PPGZ e designados pelo Reitor.

§1º O Coordenador e o Vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para Coordenador e Vice-coordenador dos Programas de Pós-Graduação, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados;

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§3º A consulta para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador será regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em resolução interna.

§4º O Vice-coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, bem como seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente, podendo compartilhar de suas atribuições.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador e do Vice-coordenador, simultaneamente, a Coordenação será exercida pelo Membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGZ.

§6º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste Artigo.

§7º O mandato do Coordenador e do Vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 12 As competências gerais do Coordenador do Programa seguem as normas constantes no art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.

Seção IV Da Secretaria do PPGZ

Art. 13 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia é órgão de apoio administrativo e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as previstas no art. 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.

Seção V Da Câmara de Pós-Graduação em Zootecnia

Art. 14 A Câmara de Pós-Graduação em Zootecnia, subordinada ao Colegiado do Programa, terá caráter consultivo, sendo constituída por todos os Professores Permanentes e Colaboradores do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.

§1º A Câmara reunir-se-á quando convocada por seu Presidente.

§2º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras competências que lhe forem conferidas pelo Colegiado, inclusive credenciamento e descredenciamento de docentes.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Seção I Do Corpo Docente

Art. 15 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo Colegiado do Programa e classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes conforme descrito nos artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16 Docentes Permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGZ e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na Pós-Graduação e Graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III - orientar alunos(as) de mestrado do PPGZ.

IV - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou IV do caput deste Artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações:

quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do PPGZ, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este Artigo para tal enquadramento.

§2º O corpo docente permanente será formado considerando os parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes e a sua manutenção será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado.

Art. 17 Docentes Colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 18 Docentes Visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 19 A liberação de docente ou pesquisador para atuação no PPGZ deverá ser autorizada pelo Colegiado do Departamento, órgão ou instituição ao qual esteja lotado, seguido de formulação de processo solicitando o seu ingresso à Coordenação do Programa que o encaminhará para apreciação do Colegiado.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 20 Os membros do corpo docente do PPGZ serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no caput do Art. 15 deste Regulamento, por meio de candidatura própria, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PPGZ, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento;

II - lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGZ;

III - orientar alunos(as) do PPGZ, obedecendo a política de distribuição das orientações do Programa no período de avaliação da CAPES;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Parágrafo único. A produção científica mencionada no inciso I deste Artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa, em

consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o Programa faz

parte.

Art. 21 Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Zootecnia - PPGZ.

§1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.

§2º A Comissão será composta por três representantes do Programa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de três anos, no final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

§3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 25 em seu Parágrafo 2º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§4º A solicitação de credenciamento deve ser realizada por meio de candidatura própria, apresentando os seguintes documentos na secretaria do PPGZ:

I – Requerimento do candidato ao credenciamento dirigido à coordenação do PPGZ;

II – Termo de Liberação do Departamento ou Órgão ao qual esteja lotado para atuar no referido Programa;

III – Termo se responsabilizando em lecionar disciplina (as) da estrutura acadêmica do Programa;

IV – Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa;

VI – Comprovação da produção científica qualificada e atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que pretende atuar, através da entrega do currículo Lattes comprovado.

Art. 22 A permanência na condição de docente credenciado no PPGZ dependerá do resultado da avaliação, respeitando o período de avaliação da CAPES, e será decidido pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada - bibliográfica, técnica, artística ou cultural comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§ 1º A decisão para o descredenciamento é prerrogativa do Colegiado, caso o docente não cumpra com as exigências estabelecidas no Art. 20 deste Regulamento.

§2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Art. 23 Dentre os membros credenciados do corpo docente do Programa de PósGraduação em Zootecnia, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores para atuarem como Orientadores do Trabalho Final, mediante a disponibilidade de vagas e de discentes aprovados nas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 24 As atribuições dos Orientadores estão definidas no Parágrafo Único do

Artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução nº 79/2013 do Consepe).

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Seleção

Art. 25 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGZ obedecerá o Edital Público de Seleção, após aprovado pelo Colegiado, com o conhecimento da Direção de Centro e publicado na página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado, observando-se:

a) capacidade de pesquisa instalada do Programa;

b) capacidade de orientação de Trabalho Final dos docentes permanentes;

c) relação orientando-orientador considerando as recomendações do Comitê de Avaliação da CAPES;

d) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos.

§2º O Edital Público de Seleção de que trata o caput deste Artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:

a) período, local e horário da inscrição;

b) documentação exigida na inscrição;

c) especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

d) critérios de seleção;

e) número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;

f) datas, locais e horários das provas, entrevistas e análises de currículos, quando couber;

g) notas mínimas exigidas em cada etapa do processo seletivo;

i) local de divulgação dos resultados e notas de cada etapa do processo seletivo;

j) local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame.

k) procedimento e prazo para a interposição de recurso ao final de cada etapa do processo seletivo;

l) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união - GRU, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;

m) período da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;

n) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado.

§3º No ato da inscrição o candidato deverá entregar os documentos solicitados no Edital, seguindo o que consta no Art. 25 desta Resolução.

§4º Compete ao Coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida;

§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma ou certificado de graduação exigido, estejam aptos a obtê-la antes da matrícula institucional no Programa para o qual foi admitido, em conformidade com o diploma, certidão ou declaração expedida pela instituição ou Coordenação do curso de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.

§6º Na análise de currículos e históricos escolares, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.

§7º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, aplicar como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

§8º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, e a critério do Colegiado do PPGZ, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES originários de cursos Zootecnia ou similares, desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador de Trabalho Final, ressalvado o disposto pela legislação federal.

Art. 26 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Mestrado do PPGZ, exigir-se-ão:

I - requerimento ao Coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo; II formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de 2 fotografias 3x4;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

IV - Histórico Escolar de graduação;

V - currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

VI - indicação de 02 (duas) profissionais, preferencialmente professores ou pesquisadores, quando for o caso, da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, que possam opinar sobre a capacidade do candidato em cumprir os requisitos para Mestrado;

VII - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PIQDTEc, se for o caso;

VIII - declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade indicando o candidato, se for o caso;

IX - apresentação de um plano com visão sintética da área em que pretende desenvolver seus estudos, com a identificação dos principais problema e/ou as possíveis soluções; Xcópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para os candidatos não brasileiros;

XI - fotocópias da carteira de identidade ou do registro geral e do CPF ;

XII - comprovante de que está em dia com as obrigações militares, quando for o caso, e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

XIII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando couber.

Art. 27 A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por área de conhecimento do Programa e estará a cargo da Comissão de Seleção, a qual basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 28 O processo seletivo será eliminatório e classificatório e a admissão far-se-á após aprovação e classificação.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa poderá determinar a aplicação de provas e/ou entrevistas dos candidatos à seleção, definidas em Edital de seleção.

Art. 29 Os ex-alunos, formalmente desligados do Programa, poderão participar de nova seleção.

Art. 30 De acordo com o estabelecido no art. 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente,

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste Artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio firmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) ser feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

Seção II Da Matrícula

Art. 31 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, na Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula prévia, através da qual, após apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com as normas deste Regulamento, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1º No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar Termo de Compromisso que comprove sua disponibilidade para participar do Programa em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo se ausentar das atividades inerentes ao curso apenas com anuência escrita do orientador para a Coordenação do Programa.

§2º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, perdendo este todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo, e o seu desligamento automático do Programa.

§3º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do Programa, será permitida a matricula institucional de candidato(a), aprovado(a) e classificado(a) na seleção depois de decorrido o tempo necessário à integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.

§4º O aluno, cuja primeira matrícula foi efetuada, deverá obrigatoriamente encaminhar à Coordenação do Programa, sob concordância do Orientador, até a quarta semana do primeiro semestre letivo, o plano de estudos em relação às disciplinas e atividades que deverá desenvolver no primeiro e em cada um dos semestres consecutivos.

§5º Quando da matrícula, os candidatos brasileiros deverão satisfazer às exigências de graduação, na forma do disposto no §2° do art. 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§6º Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente a continuidade de seus estudos através da Pós-Graduação.

§7º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente a realização de estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB que tenham obtido diploma de graduação em países membros do Mercosul e ou qualquer outro pais, a revalidação de que trata o §6º poderá ser feita pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§8º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §7º deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Art. 32 Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, cada aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º Para efeito do disposto no caput deste Artigo, o Trabalho Final será considerado como atividade curricular, sendo anotado no Histórico Escolar do(a) aluno(a) a expressão “Trabalho de Dissertação”.

§2º A permissão de matrícula de aluno especial será concedido pelo Colegiado do Programa, com base nos critérios estabelecidos no Art. 41, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

§4º A orientação acadêmica que assistirá o estudante no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos será feita segundo normas específicas deste Regulamento.

Art. 33 De conformidade com a alínea “c” do art. 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação, poderão obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa na qualidade de aluno especial.

Seção III Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula

Art. 34 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste Artigo.

§2º Não constará do Histórico Escolar do(a) aluno(a) referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 35 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) e justificativa expressa do orientador e aprovação do Colegiado.

§1º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

§2º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 1 (um) semestre letivo, obedecendo o disposto na alínea “a” do §1° do art. 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3° O trancamento de que trata o caput deste Artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§4º Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, obedecendo os casos mencionados no caput deste artigo.

§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.

§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste Artigo o direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

§7º O(a) aluno(a) com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa.

Art. 36 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 37 Será assegurado regime acadêmico especial a alunos regularmente matriculados, na forma do disposto no art. 57 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 38 O Curso de Mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§1º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo.

§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo Regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§3º A coordenação do programa encaminhará o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 39 O limite mínimo de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia são de 24 créditos.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para Exame de Pré-Banca, elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 40 O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, prérequisitos, ementa e departamento responsável.

§1º Fica estabelecido o número de 12 créditos em disciplinas obrigatórias.

§2º Todas as disciplinas com título “Tópicos Especiais em Zootecnia” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, número de créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.

§3º O aluno poderá cursar a disciplina “Tópicos Especiais em Zootecnia” mais de uma vez, desde que possua ementa e subtítulos diferentes.

Art. 41 A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 42 As disciplinas do Programa serão oferecidas em períodos letivos regulares semestrais. Há possibilidade de oferta de disciplina(s) na forma concentrada, quando submetida ao Colegiado. O aluno só poderá cursar disciplinas fora do âmbito do PPGZ caso a mesma não pertença à estrutura curricular ou não seja ofertada pelo Programa.

Art. 43 Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 44 A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de “Estudos Especiais”, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

§2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais, as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no Curso de Mestrado:

a) publicação de artigos científicos ou técnicos;

b) participação na coorientação e condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não faça parte do Trabalho Final;

c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica.

§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando- se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.

Art. 45 Poderão ser aproveitados créditos em disciplinas fora da Estrutura Acadêmica, cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outras instituições de ensino superior até o limite de 8 créditos, desde que devidamente justificados pelo Orientador como indispensáveis à formação do aluno e previamente aprovado pelo Colegiado.

Art. 46 O aluno regular deverá, obrigatoriamente, matricular-se no segundo período letivo na disciplina Seminário.

Art. 47 Os(as) alunos(as) regularmente matriculados deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, nos termos do art. 64 da Resolução n° 79/2013 do Consepe, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pósgraduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio de Docência para os alunos regularmente matriculados no PPGZ será obrigatório, mas não valerá créditos, e deverá estar relacionada com a linha de pesquisa do trabalho de dissertação.

§2º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo.

Art. 48 Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em “Trabalho de Dissertação”.

Seção III Da Verificação do Rendimento Acadêmico

Art. 49 O(a) aluno(a) de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação exclusiva e assiduidade durante a elaboração do Trabalho Final.

Art. 50 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota variando de zero a dez.

§1º Para efeito do cálculo de média, definida como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula: n

CRA 

c N i 1 n

i c i 1

i i onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§2º Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

§3º O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória ou optativa deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

§4º As atividades acadêmicas estudos especiais de que trata o art. 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA e terão as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

§5º Os prazos para entrega das notas integrantes da avaliação de cada disciplina não poderá exceder 45 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

Art. 51 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do PPGZ com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do PPGZ, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 52 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação para o(a) aluno(a) de Mestrado será em língua inglesa.

§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§2º O(a) aluno(a) reprovado(a) no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverá repeti-lo no período letivo subsequente, podendo repeti-lo até o limite de 2 vezes, dentro do prazo estabelecido no §1º deste artigo.

§3º O resultado do exame tratado no caput deste Artigo constará no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste Artigo deverá ser feito em língua portuguesa para o nível de mestrado.

§5º O aluno só poderá obter o grau de Mestre se aprovado no exame de que trata o caput deste Artigo.

§6º É vedada a participação nos exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, que trata o caput deste Artigo, de pessoas não pertencentes ao corpo discente do PPGZ.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 53 A critério do Colegiado, observados os limites estabelecidos neste Regulamento, poderão ser aceitos, com o aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) e aprovada(s) anteriormente pelo aluno(a) à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - a aceitação de créditos relativos à disciplina(s) já cursada(s) e aprovada(s) anteriormente pelo aluno(a) em Curso ou Programa de Pós-graduação Stricto sensu, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade de complementação curricular, que será planejada pelo professor da disciplina, com a ciência do orientador do aluno.

§3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste Artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.

§5º O número máximo de créditos que poderá ser aceito, de acordo com o caput deste Artigo, deverá ser 10 créditos.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste Artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

§7º Deverão obrigatoriamente ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), o nome do programa e da instituição de origem.

§8º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste Artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGZ, acompanhado do histórico escolar e do Programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Programa de Pósgraduação onde a disciplina foi cursada, sendo submetido à apreciação do Colegiado.

§9º O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do programa de pósgraduação, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§10 O coordenador do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.

§11 O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.

Art. 54 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos deverão obedecer o disposto no art. 53 deste Regulamento.

Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §3º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

Seção V Do Desligamento e do Abandono

Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Cesolução;

II - obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) duas vezes, quer na mesma disciplina ou disciplinas diferentes durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo para o Mestrado estabelecido no Artigo 38 deste Regulamento;

VI - não for aprovado no exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, em conforme estabelecido para Mestrado, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;

VII - obtiver o conceito Reprovado na apresentação ou defesa do Trabalho Final.

VIII - ter cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de Dissertação, como também na preparação destes;

IX - estiver em situação de abandono do PPGZ, como a ausência das atividades discentes sem a anuência formal do seu orientador.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

Art. 56 Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) e/ou “Trabalho de Dissertação”, conforme a situação.

Parágrafo único. O disposto no caput deste Artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do art. 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 57 O aluno, juntamente com seu orientador, deverá entregar à Coordenação do Programa, no ato da segunda matrícula, o projeto de Trabalho Final contendo título, objetivos, revisão bibliográfica resumida, material e métodos, bibliografia e orçamento, o qual deverá ser construído na Disciplina Metodologia da Pesquisa.

§1º A avaliação do projeto de Trabalho Final de que trata o caput deste artigo, será realizada por uma Comissão Examinadora e julgada durante a disciplina Seminário, em calendário definido pelo professor responsável pela Disciplina.

§2º A Comissão Examinadora será designada pelo Colegiado do Programa e composta do Orientador, do professor responsável pela Disciplina Seminário e 1 (um) professor e/ou pesquisador, da respectiva área de conhecimento, sugerido pelo aluno e seu Orientador.

§3º No ato da apresentação do projeto de Trabalho Final de que trata este Artigo, o aluno já deverá ter corrigido sua proposta no tocante às exigências e/ou sugestões apresentadas pela Comissão Examinadora.

§4º A Comissão de que trata o §1º deste Artigo deverá se fazer presente no ato da apresentação dos Seminários, quando completará sua avaliação sobre o projeto do Trabalho Final do aluno, atribuindo nota nos termos deste Regulamento.

§5º Ao término da disciplina Seminário, o professor responsável pela disciplina deverá entregar na Secretaria do Programa os projetos de Trabalho Final dos alunos,

devidamente assinados pela respectiva Comissão Examinadora e pelos membros do comitê de orientação para posterior homologação pelo Colegiado do Programa.

Seção II Do exame de Pré-Banca

Art. 58 Após concluir os créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, cada aluno deverá submeter-se ao Exame de Pré-Banca.

§1º O Exame de Pré-Banca de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até 4 (quatro) meses antes do prazo final para defesa da Dissertação, devendo ser requerido pelo aluno, com anuência do orientador ao Colegiado do Programa.

§2º Para a aplicação do Exame de Pré-Banca, o Colegiado do Programa designará uma Comissão composta pelo Orientador principal e dois professores e/ou pesquisadores que compõem o comitê de orientação do aluno e por um eventual suplente.

§3º Para o Exame de Pré-Banca será exigida a apresentação dos resultados do Trabalho Final na forma de artigo científico, seguindo modelo de uma revista científica indexada.

Art. 59 Ao Exame de Pré-Banca será atribuído o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, não havendo atribuição de nota ou credito.

§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em Ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 60 A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 61 Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, de que trata o artigo 52 deste Regulamento;

II - ter sido aprovado no Exame de Pré-Banca de que tratam os art. 59 deste Regulamento;

III - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;

IV - ter recomendação formal do Orientador para defesa da Dissertação;

V - Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011, de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso IV deste artigo, bem como pela assistência ao aluno.

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no §1º deste artigo, bem como na assistência ao aluno.

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 62 O Programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa, em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com a resolução nº 34/2014 do CONSEPE.

Art. 63 O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alínea h do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, composta pelo orientador, sem direito a julgamento e, por dois especialistas, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGZ;

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.

§2º No impedimento do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela presidência da comissão examinadora.

§3º Os especialistas a que se referem o caput deste Artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§4º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o Coordenador deverá nomear um docente do PPGZ para presidir a comissão examinadora.

§5º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pelo Coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, como mencionados no art. 64 deste Regulamento.

§6º O tempo de arguição de cada membro da banca Examinadora deve ser de até 40 minutos.

§7º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§8º A ata de Defesa e o relatório final do orientador deverão ser homologados pelo Colegiado do PPGZ, apenas após a entrega da versão final à Coordenação, no prazo máximo de noventa dias.

Art. 64 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

§1º O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77, inciso I, alínea a, da Resolução nº 79/2013 do Consepe, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;

c) Exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora;

d) declaração emitida por um Professor de Língua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor.

§2º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo não inferior a 15 dias, nem superior a 45 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.

§3º A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trata dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final.

Art. 65 A apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação será feita publicamente.

Art. 66 Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão arguir o aluno.

Art. 67 Para o julgamento do trabalho final, será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Parágrafo único: As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

Art. 68 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a), no prazo máximo de 60 dias, entregar à coordenação do programa, e a cada membro da banca examinadora, uma cópia em mídia

digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

Seção IV Da Obtenção do Grau de Mestre e da Expedição do Diploma

Art. 69 Para a outorga do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste Artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do Orientador.

§2º No relatório final do Orientador, deverão constar em anexo:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

b) Histórico Escolar final do aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do PPGZ comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

e) cópia da submissão de 1 (um) Artigo submetido a periódico com Qualis Capes igual ou superior a B2.

Art. 70 Verificada a entrega à Secretaria do PPGZ dos exemplares finais da Dissertação, caberá a Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de PósGraduação da PRPG, processo solicitando a expedição do Diploma instruído com os seguintes documentos:

Parágrafo único. Simultaneamente à entrega da versão final e atendidos os requisitos de conclusão do Programa de Estudos, o discente deverá requerer o Diploma.

I - memorando do coordenador do Programa ao pró-reitor de pós-graduação;

II - requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

III - relatório final do orientador, acompanhado da documentação exigida pelo

art. 85, §2º, do Regulamento Geral;

IV - certidão de homologação da ata de sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do Orientador;

V - fotocópia legível do diploma de graduação;

VI - fotocópia legível da carteira de identidade e do CPF;

VII - certificado de entrega de 2 exemplares ao Sistema de Bibliotecas da UFPB do Trabalho em sua versão final;

VIII - cópia dos trabalhos publicados ou comprovação de aceitação para publicação, no caso de aprovação;

IX - documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 71 O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica, satisfeitas as exigências do Artigo 86, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto no §1º do art. 93 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 73 O direito de publicação dos resultados do Trabalho Final é reservado ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 74 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Pré-Banca e demais atividades acadêmicas.

Art. 75 Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de PósGraduação em Zootecnia, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

§1º Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de aprovação deste Regulamento pelo Consepe, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§2º O aluno regularmente matriculado no Programa e que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

§4º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

§5º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 76 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 77 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 59/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ZOOTECNIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

I - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA Quadro A: DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: NÚMERO DE CARGA IDENTIFICAÇÃO DAS CRÉDITOS HORÁRIA DEPARTAMENTO Nº DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL (**) RESPONSÁVEL(*) 1 Bioquímica 4 0 4 60 DCFS-CCA 2 Metodologia da Pesquisa 1 1 2 45 DZ-CCA 3 Estatística Experimental 4 0 4 60 DCFS-CCA 4 Seminário 1 1 2 45 DZ-CC

Quadro B: DISCIPLINAS ELETIVAS Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS CRÉDITOS HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) DISCIPLINAS (**) TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Análise de Alimentos 4 0 4 60 DZ-CCA 2 Metodologia do 4 0 4 60 DZ-CCA Ensino Superior 3 Ecofisiologia da 4 0 4 60 DZ-CCA Produção Vegetal 4 Manejo de 4 0 4 60 DZ-CCA Forrageiras no Semiárido 5 Produção e 4 0 4 60 DZ-CCA Conservação de Forragens 6 Avaliação e 4 0 4 60 DZ-CCA Biotecnologia de Plantas Forrageiras 7 Fisiologia da Digestão 4 0 4 60 DZ-CCA 8 Fisiologia da 4 0 4 60 DZ-CCA Lactação 9 Ambiência e Bem 4 0 4 60 DEAG-UFCG Estar Animal DZ-CCA 10 Bases e Métodos de 3 0 3 45 DZ-CCA Estudo do Comportamento Animal

11 Tecnologia Alimentar para Animais Domésticos 12 Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais 13 Nutrição de Não Ruminantes 14 Nutrição de Ruminantes 15 Avanços em Produção de Aves 16 Avanços em Produção de Suínos 17 Avanços em Produção de Ovinos 18 Avanços em Produção de Caprinos 19 Avanços em Produção de Bovinos de Leite 20 Tópicos especiais em Zootecnia

4

0

4

60

DZ-CCA EMBRAPA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

4

0

4

60

DZ-CCA e EMEPA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

4

0

4

60

DZ-CCA

2-4

0

2-4

30-60

DZ-CCA

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Bioquímica Metabolismo celular. Interrelações metabólicas no organismo animal. Bioquímica hormonal. Bioquímica das moléculas secretoras do aparelho digestivo. Bioenergética.

2. Metodologia da Pesquisa Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico. Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisa. Técnicas de redação: a linguagem científica, ilustração, citações e notas.

3. Estatística Experimental Delineamentos em análise de experimentos com animais e pastagens. Análise de regressão e co-variância. Problemas e princípios básicos de experimentação com forrageiras, ensaios de pastejo e levantamento de composição botânica das pastagens.

4. Seminário Uma vez matriculado na disciplina Seminário, o aluno terá a obrigatoriedade de expor temas, versando sobre seu projeto de Trabalho Final. A atividade desta disciplina está regulamentada no artigo 57 do Regulamento do PPGZ.

B – DISCIPLINAS ELETIVAS:

1. Análise de Alimentos Normas de segurança e utilização de laboratórios. Conceitos gerais sobre análise e avaliação de alimentos. Técnicas de colheita, preparo e conservação de amostras para análises de alimentos. Preparo de soluções. Métodos analíticos utilizados na determinação da qualidade dos alimentos (Método de Weende e Método de Van Soest). Valor energético e protéico dos alimentos. Caracterização atual sobre Carboidratos e Proteínas.

2. Metodologia do Ensino Superior Tendências pedagógicas. Educação de adultos. A comunicação como processo didático. A educação e comunicação de massa. Planejamento do processo ensino-aprendizagem: importância, fases e componentes do plano instrucional. Objetivos, conteúdos, técnicas de ensino, recursos instrucionais e avaliação.

3. Ecofisiologia da Produção Vegetal Fatores da produção vegetal. Fenologia dos cultivos. Ambiente físico e químico do solo. Processos de produção: nutrição mineral e orgânica, relações hídricas, fotossíntese, respiração e repartição de assimilados. Manejo dos recursos: manejo do solo e sustentabilidade, estratégias e táticas para cultivos dependentes de chuvas e manejo de água na irrigação.

4. Manejo de Forrageiras no Semiárido Formação e Recuperação de pastagens, cultivadas e nativas do Semiárido. Princípios fisiológicos de manejo das forrageiras. Ecologia das Pastagens Naturais. Funcionamento do Ecossistema. Sistema de pastejo. Banco de Proteínas. Potencial forrageiro de Espécies da Caatinga.

5. Produção e Conservação de Forragens Principais forrageiras tropicais para produção de volumosos, técnicas de produção de forragem, avaliação da qualidade das silagens, produção de feno, produção e utilização de cactáceas, utilização de cana-de-açúcar, aproveitamento de restos de culturas e da agroindústria como volumoso, tratamento pós-colheita de volumosos de baixa qualidade, avanços recentes na área.

6. Avaliação e Biotecnologia de Plantas Forrageiras Análise de vegetação de uso forrageiro; conceito de densidade, frequência, cobertura e produtividade. Métodos utilizados para se medir número, área e produção. Identificação de sítios ecológicos. Modelos de crescimento. Fundamentos, técnicas e aplicações da biotecnologia em plantas forrageiras e na produção vegetal, com ênfase às espécies da Caatinga. Clonagem: propagação vegetativa de plantas e cultura de tecidos; Marcadores moleculares e genômica de espécies forrageiras.

7. Fisiologia da Digestão Teorias de regulação do consumo. Saliva e glândulas salivares. Deglutição, eructação e ruminação. Hormônios do aparelho digestivo. Digestão, absorção e transporte de carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e minerais.

8. Fisiologia da Lactação Desenvolvimento da glândula mamária, durante a vida pré e pós-natal, principalmente durante a puberdade e as diferentes fases da lactação. Alterações hormonais que acompanham o desenvolvimento da glândula mamária, bem como as adaptações fisiológicas e metabólicas que acompanham a lactogênese. Aspectos fisiológicos e metabólicos que afetam a galactopoïese e/ou a qualidade do leite. Fisiologia e controle neuroendócrino da lactação e da ejeção do leite, aspectos hormonais e comportamentais. Estresse provocado pela ordenha e pelo desmame, implicações fisiológicas e perda de produção leiteira.

9. Ambiência e Bem Estar Animal Inter-relação dos animais de interesse zootécnicos e o meio ambiente. Elementos climáticos x desempenho produtivo e reprodutivo. O stress térmico e atributos anatomofisiológicos de adaptação, termorregulação, índices de conforto térmico, medidas de adaptabilidade, manejo ambiental e seleção para adaptação. Princípios e indicadores de bem estar.

10. Bases e Métodos de Estudo do Comportamento Animal Importância da Etologia. Fisiologia comportamental. Tipos de comportamento. Fatores que influenciam o comportamento animal. Métodos de estudo do comportamento animal. Delineamento de experimentos e análises estatísticas no comportamento animal.

11. Tecnologia Alimentar Para Animais Domésticos Nomenclatura e classificação dos alimentos. Principais alimentos energéticos e protéicos. Alimentos alternativos. Fontes de minerais e vitaminas. Uso de aditivos. Processamento, conservação e armazenamento de alimentos.

12. Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais Métodos de avaliação de digestibilidade dos alimentos. Métodos de determinação das exigências nutricionais de ruminantes e monogástricos.

13. Nutrição de Não Ruminantes Conceitos de nutrição. Nutrientes e suas funções. Metabolismo dos carboidratos, lipídios, proteínas, vitaminas e minerais.

14. Nutrição de Ruminantes Microbiologia do rúmen e do meio ruminal. Metabolismo dos carboidratos, proteínas, gorduras, minerais, vitaminas e compostos nitrogenados não protéicos. Novos Sistemas de Avaliação de Alimentos para Ruminantes (CORNEL, AFRC, INRA)

15. Avanços em Produção de Aves A estrutura da indústria avícola. O melhoramento avícola. Incubação artificial. Ambiência para aves em clima tropical. Importância da água para as aves. Níveis energéticos e protéicos nas rações. Aditivos. Sub-produtos utilizados nas rações. Formulação de rações para aves de corte e postura. Estrutura e formação do ovo. Valor nutritivo do ovo. Fatores que afetam a qualidade interna e externa do ovo. Resíduos avícolas. Principais doenças das aves.

16. Avanços em Produção de Suínos Aspectos gerais da suinocultura no Brasil e no Mundo. Sistemas de Produção. Manejo alimentar. Manejo reprodutivo. Ambiência e manejo das instalações. Fontes alternativas de alimentos. Características de carcaça e qualidade da carne suína.

17. Avanços na Produção de Ovinos Produtividade de ovinos nos trópicos. Avanços na nutrição de ovinos. Aspectos ligados a alimentação de ovinos. Confinamento de ovinos. Produção a pasto. Reprodução de ovinos. Avaliação de sistemas de produção.

18. Avanços na Produção de Caprinos Produtividade de caprinos nos trópicos. Avanços na nutrição de caprinos. Aditivos. Alternativas de alimentação de caprinos. Confinamento de caprinos. Produção a pasto. Aspectos novos na reprodução de caprinos. Avaliação de sistemas de produção.

19. Avanços na Produção de Bovinos de Leite Aspectos gerais da pecuária leiteira. Produção de leite em ambientes tropicais. Medidas para o aumento da eficiência de produção. Avaliação bioeconômica de sistemas de produção de leite. Estratégias de cruzamentos para a produção de leite nos trópicos. Ambiência, bem estar e aspectos sanitários na produção de leite com qualidade. Gestão reprodutiva do rebanho leiteiro. Manejo das diferentes categorias do rebanho. Aspectos fisiológicos e metabólicos relacionados com a alimentação.

20. Tópicos Especiais em Zootecnia Ementa variável, conforme os temas propostos ao Colegiado do Programa.