UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 34/2005

UFPB-CONSEPE-RES-34-2005
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005 sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 13/2005, de 21 de junho de 2005, conforme...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CEEP-20085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2004 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CEEP-20085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CEEP-20085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. Do total de vagas do Curso, 15% serão gratuitas, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I- aprovar a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005 sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos dias 19 e 20 de julho de 2005 (Processo nº 23074.014910/05-81),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em dezessete disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 18 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

[página 2]

Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 13/2005, de 21 de junho de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.014910/05-81.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor..

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 4 de agosto de 2005. OM Rômulo Soares Polar Presidente

[página 3]

ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 34/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO-2005, SOB A RESPONSABILIDADE DO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art.1º O Curso de Especialização em Engenharia de Engenharia de Produção-2005- CEEP-2005 visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da Engenharia de Produção.

Art.2º O CEEP-20085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e defesa das monografias.

CAPÍTULO HI DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art.3º O CEEP-2005 será ministrado pelo Centro de Tecnologia — CT, no Campus I da UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção - DEP, sendo o seu corpo docente formado por professores do Departamento de Engenharia de Produção.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do CEEP-2005 compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 5º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice- Coordenador, como Vice-Presidente, por três docentes que ministrem aulas no Curso, todos designados pelo departamento de Engenharia de Produção, e um representante do corpo discente.

Art. 6º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I- aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e no seu conjunto;

3

[página 4]

H - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;

HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 7º O Colegiado do Curso reunir-se-á pelo menos uma vez a cada semestre ou quando convocado pela Coordenação do Curso.

Art. 8º O Coordenador do CEEP-2005 será indicado pelo Departamento de Engenharia de Produção e designado pela Direção do CT.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

H - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Curso;

HI - convocar reuniões do Colegiado do Curso;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art.10. A Secretaria será exercida por um funcionário designado para este fim específico pela Chefia do DEP e a ela compete, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB e de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do CEEP-2005.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. Serão exigências para inscrição dos candidatos à seleção do Curso:

I- diploma ou certidão de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia, Administração, Economia ou áreas afins.

H - currículo comprovado;

HI - histórico escolar;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

V - cópia da carteira de identidade;

[página 5]

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art.12. A seleção será realizada por uma comissão formada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DEP.

Art.13. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional do candidato, em especial em áreas ligadas à Engenharia de Produção;

H — cursos realizados pelo candidato relacionados com o exercício da função de Engenharia de Produção:

III - experiência do candidato em pesquisa e produção científica;

IV - participação do candidato em encontros, seminários, etc.

Parágrafo único. Do total de vagas do Curso, 15% serão gratuitas, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art.14. O processo de seleção será realizado através da análise do Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição, conforme os critérios mencionados no artigo anterior.

Art.15. Caberá à Coordenação definir:

I - os pontos a serem atribuídos à cada um dos critérios estabelecidos no Art. 13 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

IN - a data de realização da seleção;

NI — a elaboração do relatório da seleção para conhecimento do DEP.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 16. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

CAPÍTULO H DO REGIME DIDÁTICO

Art. 17. O CEEP-2005 será desenvolvido através de 16 (dezesseis) disciplinas, as quais seguem a programação conforme cronograma pré-estabelecido com base na Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 18. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 19. Para a integralização da carga horária estabelecida para o CEEP-2005, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final.

[página 6]

CAPITULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 20. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem. $1º Será aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) e atingir setenta e cinco por cento de frequência.

$2º O aluno reprovado em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do Curso.

CAPITULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 21. E permitido o aproveitamento de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação, desde que não ultrapassassem 30% (trinta por cento) dos créditos exigidos para integralização do Curso. $1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. $ 2º No tocante à disciplina cursada em outras TES, no histórico escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes, conforme decisão do Colegiado do Curso;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) erá feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

CAPITULO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final será uma Monografia que será realizada individualmente e cuja apresentação pública após a conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, três exemplares da Monografia, no prazo máximo de quatro meses após a conclusão das disciplinas.

Parágrafo único. Após a apresentação e feita as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no máximo dois meses depois da data de apresentação, cinco exemplares da versão final, acompanhadas de arquivo eletrônico (CD ROM).

Art. 24. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.

Art. 25. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- aprovado com condições distinção: H - aprovado: HI - indeterminado;

IV - reprovado. $1º A atribuição de conceito “indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final.

[página 7]

$2º Os alunos que obtiverem os conceitos estabelecidos nos incisos I e II do caput deste Artigo farão jus ao Certificado de Especialista em Engenharia de Produção a ser emitido pela UFPB.

CAPITULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 26. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta por cento da carga horária prevista, apresentado individualmente o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo, será concedido Certificado emitido pela UFPB.

CAPITULO IX . DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 27. Ao final de cada disciplina, a Coordenação do Curso fará a aplicação de questionário de avaliação, com o objetivo de avaliar o professor, com relação aos seguintes aspectos:

I- cumprimento do horário;

II - metodologia de ensino;

HI - explanação da matéria;

IV - metodologia e critérios de avaliação;

V - domínio da matéria.

Art. 28. A Coordenação fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover reuniões com o corpo docente e com o corpo discente, visando ao bom andamento do Curso.

— TÍTULO IV l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Engenharia de Produção-2005 são atribuições da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 30. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Art. 31. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art.32. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.

[página 8]

ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 34/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO-2005, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA RIA

1 | Sistemas de Produção Engenharia de Métodos Planejamento e Controle da Produção

Nº

É

98) o

Métodos e Técnicas de Pesquisa Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção

Estrutura e Análise dos Custos de Produção Métodos e Aplicações em Ergonomia

Análise de Investimento Pesquisa Operacional Higiene e Segurança do Trabalho

Organização e Avaliação do Trabalho Gerência da Qualidade

HO > 3 3 3 3

l l l l 1

l 199)

Arranjo Físico 18 | Trabalho Final (Monografia)

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 36

E) ") [a]

0 0 0 0 0 > 5 5 5 5 5 I5 I5 15 I5

fred,

fr | free a E SD RSA)

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Sistemas de Produção

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Introdução aos sistemas de produção. Classificação dos sistemas de produção. Estratégia e sistemas de produção. Planejamento da capacidade e planejamento agregado dos sistemas de produção.

2. Disciplina: Engenharia de Métodos

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A questão da produtividade. Evolução e tendências atuais da engenharia de métodos. Metodologia de resolução de problemas. técnicas de registros e análise do trabalho. Técnicas de medidas do trabalho.

3. Disciplina: Planejamento e Controle da Produção Carga horária: 30 horas-aula.

[página 9]

Ementa: Escopo da gestão da produção. A função do planejamento e controle da produção. problemas especias em planejamento e controle da produção: programação, roteiro, aprazamento, estoques, redes de suprimento e logística de fluxos. Técnincas de PCP, JIT, Kanban, MRP. Sistemas Flexíveis de Manufatura.

4. Disciplina: Estrutura e Análise dos Custos de Produção

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Fundamentos da teoria dos custos. Composição de custos nas esferas dos sistemas de produção. Sistemas de custeamento de produtos. Análise das relações custo-volume-lucro. Gestão de custos: UEP's, ABC e CMS. Custos ocultos dos sistemas de produção. Sistemas de informação para gerenciamento de custos. Projeto, implantação e controle de sistemas de custeio.

5. Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: O papel da ciência. Tipos de conhecimento. Método e técnica. O processo de leitura. Citações bibliográficas. Trabalhos acadêmicos: tipos, características e composição estrutural. O projeto de pesquisa experimental e não experimental. Pesquisa qualitativa e quantitativa. Relatório de pesquisa. Estilo de redação. Referências bibliográficas. Apresentação gráfica. Normas da ABNT.

6. Disciplina: Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceitos estatísticos utilizados na gestão empresarial. Estatística descritiva, distribuição da frequência, probabilidade, amostragem, inferência, correlação, regressão, e outros conceitos e considerações analíticas necessárias para projeções e decisões.

7. Disciplina: Métodos e Aplicações em Ergonomia

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Origem, evolução e histórico da ergonomia. Campo de aplicação. Modelo SHM. Pesquisas e exemplos práticos. Metodologia de análise ergonômica. Antropomefria. Biomecânica. Projeto do posto de trabalho. Aspectos gerais de projeto ergonômico de controle DI Legislação. Fatores Humanos no trabalho.

8. Disciplina: Análise de Investimento

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Matemática Financeira Métodos de avaliação de Investimento. Fluxo de caixa operacional, substituição de equipamento. Método do CAUE e sua relação com o VPL. Riscos em projetos de investimento. Seleção de projetos de investimento.

9. Disciplina: Pesquisa Operacional

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Introdução a Programação Linear (PL): Utilização de Programação Linear no Século XXI; Método Simplex; Dualidade; Análise de Sensibilidade; Problemas de Transporte; Problemas de Rede; Programação Inteira; Programação não-linear, utilização de softwares.

10. Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Conceituação de acidente de trabalho. Causas de acidentes de trabalho. Tipologia de riscos. Metodologia de atuação. tipologia das intervenções técnicas (soluções).

11. Disciplina: Organização e Avaliação do Trabalho

[página 10]

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Organização do trabalho na empresa: estrutura organizacional e produtiva. As formas clássicas de organização do trabalho: Taylorismo e Fordismo. A difusão de novos métodos de organização: enriquecimento de cargos, grupos semi-autônomos, técnicas japonesas (JIT, KANBAN, etc.). Organização e Inovação Tecnológica.

12. Disciplina: Gerência da Qualidade

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Evolução e conceitos da qualidade. Filosofia da qualidade. Dimensões da qualidade. O sistema da qualidade na produção de bens e serviços. Componentes básicos da função qualidade em empresas. Ferramentas da qualidade. NBR ISO 9000:2000.

13. Disciplina: Estratégia Empresarial

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Origem do pensamento estratégico, correntes do pensamento estratégico, forças competitivas e implantação de estratégias, forças competitivas e análise estrutural de indústrias, estratégias de liderança no custo. Análise estrutural e estrategia competitiva.

14. Disciplina: Logistica

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Gestão da cadeia de suprimentos. O problema dos estoques. Otimização das opções de roteamento no transporte de cargas. Logística integrada Logística interna de sistemas de produção. Logística reversa.

15. Disciplina: Sistemas de Informação Gerencial

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Fundamentos: introdução e objetivos, Evolução dos Sistemas de Apoio à Decisão, Estratégia e Competitividade. Estratégias: identificação e agrupamento de unidades de negócios. Dados: modelagem, data warehouse, data mining. Tecnologias: telecomunicações, redes, hardware, multimídia. Processos: e-commerce (B2B, B2C), CRM, ERP. Gestão Estratégica de TI: Planejamento tático e estratégico, Análise de processos de negócios, Economia de informação, Identificação e controle de informações críticas, Estratégia para obtenção de vantagens competitivas.

16. Disciplina: Gestão Ambiental

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Conceitos fundamentais de ciências ambientais. Empresa como sistema. Os setores produtivos. Princípios gerais de gestão ambiental. Certificações: ISO 14000 e Selo Verde. Educação Ambiental.

17. Disciplina: Arranjo Físico

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Fundamentos. Sistematização de Projetos de arranjo Físico. Fluxo de Materiais. Determinação dos espaços. Ajuste do diagrama. Seleção de alternativas. Planejamento de arranjo físico detalhado. Localização e Implantação.

10