N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2016
Revoga a Resolução nº 02/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (39)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 01/2011 deste Conselho, que aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“056782/2015-68) e Considerando os termos da Resolução nº 01/11 do Conselho Universitário, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 02/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 11/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 21/2016 Revoga a Resolução nº 02/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
35 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo II, art. 11“e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O colegiado do PROFMAT-UFPB será composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, com a participação de...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo II, art. 29“Art. 29. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aceitos, a critério do colegiado, com o aproveitamento de estudos, de acordo com o Art. 70 do Anexo à Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo II, art. 31“Art. 31. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo II, art. 11“Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos: a) ter recomendação formal do orientador...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo II, art. 37“Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“§2º Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O PROFMAT-UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O colegiado do PROFMAT-UFPB será composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, com a participação de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFMAT-UFPB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes do programa com...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“nciamento dos docentes do PROFMATUFPB será efetuado pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. A matrícula institucional na UFPB dos candidatos classificados no processo de seleção se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, dentro dos prazos fixados...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 16“acordo com o Art. 31 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFMAT-UFPB poderá, a critério do seu colegiado, realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do programa.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“§1º A critério do colegiado do programa, poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos dos Art. 89 e Art. 90 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o aluno regular ou especial deverá, em cada...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas são regidos pelos Art. 55 a 58 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“condições do Art. 56 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 54“Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 25“Art. 25. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PROFMAT-UFPB deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 26“Art. 26. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no Art. 63 do Anexo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 27“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos Art. 66 e Art. 67 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 27“Parágrafo único. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado na atividade “Trabalho de Conclusão de Curso” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 28“Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser concedida uma prorrogação de prazo para defesa da dissertação por um período não superior a 6 (seis) meses, de acordo com o Art. 60 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 29“Art. 29. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aceitos, a critério do colegiado, com o aproveitamento de estudos, de acordo com o Art. 70 do Anexo à Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 31“Art. 31. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 35“Art. 35. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, definido no Art. 34 deste regulamento, em vista do Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 36“Art. 36. Os procedimentos formais de sessão pública de defesa, definição de banca examinadora e julgamento e avaliação da exposição oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão regidos pelos...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 37“Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 38“Art. 38. Além dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será desligado do programa o aluno que: a) Reprovar por duas vezes o Exame Nacional do Profmat (definido no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 37“Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 02/2011
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1205 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 1033 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 1005 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 988 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 943 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 915 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 37 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 44 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 21/2016 Revoga a Resolução nº 02/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de dezembro de 2015 (Processo nº 23074. 056782/2015-68) e Considerando os termos da Resolução nº 01/11 do Conselho Universitário, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional. Considerando os termos da Resolução nº 01/2011 deste Conselho, que aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, ambas do Consepe;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Matemática, com três linhas de pesquisa: a) Matemática do Ensino Básico; b) Matemática Aplicada; e c) Matemática do Ensino Superior.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, também denominado PROFMAT, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, será mantido pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba.
§1º O PROFMAT oferece um curso semipresencial com oferta nacional, que concede aos egressos o título de Mestre, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática - SBM e integrado por Instituições de Ensino Superior, associadas em uma Rede Nacional no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
§2º A UFPB, como integrante dessa Rede Nacional, é denominada no Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Regimento Nacional do PROFMAT) de Instituição Associada.
§3º A UFPB conferirá o diploma de Mestre em Matemática a seus egressos do PROFMAT.
¶Art. 2º. O PROFMAT tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Básico, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de matemática. O Programa, com sua oferta do Curso de Mestrado Profissional, terá como área de concentração a Matemática, cujas linhas de pesquisa se dividem em: Matemática do Ensino Básico, Matemática Aplicada e Matemática do Ensino Superior.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 3º. A coordenação nacional das atividades do PROFMAT se dará em três níveis por meio de:
I - um Conselho Gestor;
II - uma Comissão Acadêmica Nacional;
III - Comissões Acadêmicas Institucionais.
¶Art. 4º. O Conselho Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Conselho Diretor da SBM, cuja composição e atribuições estão definidas no Regimento Nacional do PROFMAT.
¶Art. 5º. A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, cuja composição e atribuições estão definidas no Regimento Nacional do PROFMAT.
¶Art. 6º. A Comissão Acadêmica Institucional, na UFPB, é uma comissão executiva presidida pelo coordenador local que representa o PROFMAT-UFPB no âmbito nacional, cuja composição e atribuições estão definidas no Regimento Nacional do PROFMAT.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO LOCAL
¶Art. 7º. O corpo docente do PROFMAT-UFPB será constituído por docentes com experiência no ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do PROFMAT que sejam portadores do título de doutor em Matemática, ou áreas afins, ou livre docente nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 8º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
§1º Serão considerados alunos regulares todos os discentes que tenham realizado a matrícula institucional após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do colegiado do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente no programa, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
§2º Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
§3º Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 9º. O PROFMAT-UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, na forma de:
I - um colegiado como órgão deliberativo;
II - uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 10. O colegiado do PROFMAT-UFPB será composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, com a participação de todos os professores permanentes deste programa, de um docente do quadro dos professores colaboradores, escolhido entre seus pares, um técnico administrativo vinculado ao programa e de representantes discentes na proporção de um quinto do total de membros deste colegiado, escolhidos entre seus pares.
¶Art. 11. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFMAT-UFPB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes do programa com vínculo funcional com a UFPB.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do PROFMAT-UFPB;
b) discentes ativos no programa; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no PROFMAT-UFPB.
§3º O colegiado do programa designará uma comissão eleitoral que ficará responsável pela organização e coordenação de todo o processo de consulta para a escolha do coordenador e vice-coordenador, tal comissão seguirá uma resolução interna especifica do Programa na condução do processo eleitoral.
¶Art. 12. O credenciamento ou descredenciamento dos docentes do PROFMATUFPB será efetuado pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso (credenciamento) e renovação de credenciamento (recredenciamento) no PROFMAT-UFPB, em conformidade com os Art. 29 e 30 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
TÍTULO III DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA DE DISCENTES
¶Art. 13. A admissão de discentes no PROFMAT e a distribuição de bolsas de estudos se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático, regulamentado por Edital do Conselho Gestor publicado previamente no sítio do PROFMAT NACIONAL (www.profmat-sbm.org.br).
§1º Pode inscrever-se no Exame somente portador de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou estudante de curso superior cujo diploma venha a ser emitido, no máximo, até a data de início das matrículas.
§2º O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas.
§3º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos específicos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos pelo edital do Conselho Gestor.
§4º A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas em cada pólo, até o limite do número de vagas oferecidas por cada Instituição Associada.
¶Art. 14. A matrícula institucional na UFPB dos candidatos classificados no processo de seleção se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, dentro dos prazos fixados no edital público de seleção que serão divulgados no site do programa (www.mat.ufpb.br/profmat).
¶Art. 15. Os discentes regularmente matriculados no PROFMAT-UFPB fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UFPB, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.
¶Art. 16. Será garantido a todo(a) aluno(a) do PROFMAT-UFPB um orientador, de
acordo com o Art. 31 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
§1º Será permitida a troca de orientador durante o primeiro ano letivo de cada aluno, desde que ambos os docentes concordem. Após este prazo as solicitações serão analisadas pelo colegiado do programa.
§2º O número máximo de orientações simultâneas para docentes do programa é 4(quatro), salvo casos excepcionais a serem analisados pelo colegiado.
§3º Para auxiliar na elaboração da dissertação, o orientador poderá indicar, em comum acordo com o aluno, um co-orientador, a ser aprovado pelo colegiado do programa.
§4º Para efeito do §3º deste artigo, o co-orientador será um doutor docente do programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso.
¶Art. 17. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFMAT-UFPB poderá, a critério do seu colegiado, realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do programa.
§1º A critério do colegiado do programa, poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
§2º O número de vagas para alunos especiais será determinado semestralmente pelo colegiado e divulgado no site local do programa (www.mat.ufpb.br/profmat) no período de matrículas.
§3º Para solicitação de matrícula em disciplina como aluno especial, o candidato deve apresentar à Secretaria do PROFMAT-UFPB um requerimento dirigido ao Coordenador do Programa. A aceitação destes candidatos está sujeita à aprovação do colegiado do programa.
§4º O aluno especial poderá integralizar, no máximo, duas disciplinas do programa.
§5º A matrícula de que trata o caput deste artigo terá validade de, no máximo, 01 (um) ano e não vincula o aluno ao programa, assegurando apenas certificado de aprovação.
¶Art. 18. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos dos Art. 89 e Art. 90 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o aluno regular ou especial deverá, em cada período letivo, fazer sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do PROFMAT-UFPB.
Parágrafo único. Será desligado do programa o aluno regular que não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final no prazo determinado.
¶Art. 19. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas são regidos pelos Art. 55 a 58 do
Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, dentro do prazo fixado no calendário escolar do Programa, divulgado no início do semestre.
§2º O trancamento de matrícula em todas as disciplinas e atividades acadêmicas de um período letivo caracteriza-se como uma interrupção de estudos neste período.
§3º O pedido de interrupção de estudos em um período letivo deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador e só poderá ser concedido nas
condições do Art. 56 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no
¶Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de orientador.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só poderá ser aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no programa de origem e que sejam aprovados em uma prova escrita ou uma entrevista com o coordenador do programa, mediante aprovação do colegiado.
¶Art. 21. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.
TÍTULO IV ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 22. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do PROFMAT, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam no Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento. Estas disciplinas podem ser presenciais ou semipresenciais e algumas delas são oferecidas exclusivamente durante o período de Verão nos meses de Janeiro e Fevereiro, de acordo com a matriz curricular fornecida pelo PROFMAT nacional.
§1º. As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas em um Catálogo de Disciplinas Nacional, a ser elaborado e revisado regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional.
§2º. As disciplinas ofertadas nos meses de Janeiro e Fevereiro, mencionadas no caput deste artigo, serão vinculadas ao segundo período letivo do ano anterior.
¶Art. 23. O número mínimo de créditos para a integralização do PROFMAT-UFPB (créditos em disciplinas cursadas com aprovação e estágio docência) é de 37, assim distribuídos:
I - 28 (vinte e oito) créditos nas disciplinas obrigatórias básicas, constantes no Quadro A do
Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento;
II - 08 (oito) créditos nas disciplinas eletivas constantes no Quadro B do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento e/ou Estudos Especiais;
III - 01 (um) crédito na atividade Estágio Docência (Quadro C do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento).
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos à atividade Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 24. A disciplina “Tópicos de Matemática” pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa deverá ter sua ementa aprovada pelo Colegiado a cada semestre que for oferecida.
¶Art. 25. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PROFMAT-UFPB deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, de acordo com o Art. 64 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
Parágrafo único. Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados pela coordenação do curso.
¶Art. 26. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no Art. 63 do Anexo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 27. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos acadêmicos em geral e expresso mediante nota, variando de zero a dez. Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos Art. 66 e Art. 67 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
Parágrafo único. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado na atividade “Trabalho de Conclusão de Curso” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa, de acordo com o Art. 68 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 28. Os tempos mínimo e máximo de permanência do estudante no Programa são de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser concedida uma prorrogação de prazo para defesa da dissertação por um período não superior a 6 (seis) meses, de acordo com o Art. 60 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 29. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aceitos, a critério do colegiado, com o aproveitamento de estudos, de acordo com o Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do Consepe.
§1º O número máximo obtido com o aproveitamento de estudos no PROFMATUFPB é de 16 (dezesseis) créditos.
§2º Serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).
§3º Serão consideradas somente disciplinas cursadas pelo candidato nos últimos 3 anos antes da data de solicitação de aproveitamento de estudos.
¶Art. 30. O ano escolar constará de 2 (dois) períodos letivos regulares de igual
duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do Art. 21 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 31. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, deverá ser prestado pelo discente do PROFMAT-UFPB no prazo máximo de 12 meses a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa.
§1º O idioma estrangeiro é o inglês.
§2º O exame de que trata o caput deste artigo será oferecido uma vez a cada período letivo, exclusivamente para alunos regulares do PROFMAT-UFPB, e ficará sob a responsabilidade de um docente do programa indicado pela coordenação em cada período letivo.
§3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo dentro do prazo máximo de 6 meses, não ultrapassando o prazo inicial de 12 meses.
§4º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do aluno com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§5º Para alunos estrangeiros, cujo idioma nativo não seja o português, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
§6º A critério do colegiado do programa, poderá ser aceito exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira realizado em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes bem como título de proficiência em língua emitido por órgão com a devida competência.
CAPÍTULO II EXAME NACIONAL DO PROFMAT DAS DISCIPLINAS BÁSICAS
¶Art. 32. O Exame Nacional do PROFMAT das Disciplinas Básicas, ou simplesmente Exame Nacional do PROFMAT, consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre o conteúdo das disciplinas obrigatórias básicas MA11, MA12, MA13 e MA14 elencadas no Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento, conforme definidas no Catálogo de Disciplinas do PROFMAT nacional e caracteriza-se como atividade acadêmica obrigatória do Programa.
§1º Somente está autorizado a prestar o Exame Nacional do PROFMAT o discente que tenha sido aprovado nas 4 (quatro) disciplinas básicas citadas no caput deste artigo.
§2º Ao Exame Nacional do PROFMAT de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.
§3º Cada discente dispõe de duas oportunidades para obter aprovação no Exame Nacional do PROFMAT.
§4º Não serão atribuídos créditos à atividade Exame Nacional do PROFMAT.
¶Art. 33. É da exclusiva competência da Comissão Acadêmica Nacional:
a) definir e publicar na internet as normas da realização de cada Exame Nacional do PROFMAT, incluindo a lista de discentes inscritos, os horários, instituições e locais onde o Exame será aplicado e os critérios de correção.
b) coordenar a elaboração e a correção do Exame Nacional do PROFMAT.
CAPÍTULO III TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
¶Art. 34. O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade acadêmica obrigatória e versa sobre temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática do Ensino Básico e que tenham impacto na prática didática em sala de aula.
§1º Cada trabalho é apresentado na forma de uma aula expositiva sobre o tema do trabalho escrito.
§2º Os temas dos Trabalhos de Conclusão de Curso, os critérios de avaliação e a composição das bancas examinadoras são definidos pela Comissão Acadêmica Institucional, respeitadas as normas da UFPB e do PROFMAT.
§3º A aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso está condicionada à aprovação prévia no Exame Nacional do PROFMAT.
¶Art. 35. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, definido no Art. 34 deste regulamento, em vista do Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e
¶Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos de acordo com o Art. 23 deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de Exame Nacional do PROFMAT;
d) ter sido aprovado no exame de capacidade de leitura em língua estrangeira dentro do prazo regulamentar;
e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 05 (cinco) de maio de 2011.
¶Art. 36. Os procedimentos formais de sessão pública de defesa, definição de banca examinadora e julgamento e avaliação da exposição oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão regidos pelos Art. 78 a 83 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.
TÍTULO V CRITÉRIOS PARA DESLIGAMENTO E REQUISITOS PARA CONCLUSÃO
¶Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do PROFMAT e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe, deverá:
a) Integralizar o número mínimo de créditos, conforme estabelecido no art. 23 deste regulamento;
b) Ter sido aprovado no Exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira;
c) Ter sido aprovado no Exame Nacional do PROFMAT;
d) Ter sido aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso;
e) Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;
Parágrafo único - A Comissão Acadêmica Nacional emite certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos c) e e), o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pela UFPB.
¶Art. 38. Além dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será desligado do programa o aluno que:
a) Reprovar por duas vezes o Exame Nacional do Profmat (definido no art. 32 deste regulamento).
b) Não obtiver aprovação, dentro do prazo estabelecido no art. 31 deste regulamento, no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira.
c) Não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final no período de matrículas determinado no calendário escolar do programa.
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 39. Este Regulamento estará sujeito às normas que vierem a ser estabelecidas para o PROFMAT em norma específica.
¶Art. 40. A juízo do Colegiado do PROFMAT-UFPB, levando em conta as alterações que forem realizadas no Regimento Nacional do PROFMAT, alterações neste regulamento poderão ser propostas e disciplinas alteradas ou acrescentadas à Estrutura Acadêmica através de encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa-PRPG, para apreciação pelo Consepe.
¶Art. 41. Com vistas à regularização dos atuais alunos do PROFMAT-UFPB, fica a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.
§1º Aos alunos regulares serão aplicadas as normas vigentes anteriores a esta Resolução.
§2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
§3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
§4º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.
§5º Caso necessário, a PRPG poderá emitir Portaria específica, fixando as normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do PROFMAT-UFPB, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.
¶Art. 43. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA De acordo com os termos do Artigo 23 do Anexo I à resolução que aprovou esta estrutura, o aluno deverá cumprir, no mínimo, 37 créditos assim distribuídos:
28 créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A abaixo; 08 créditos em disciplinas eletivas indicadas no Quadro B abaixo e/ou Estudos Especiais; 01 crédito na atividade Estágio Docência no Quadro C abaixo.
A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: QUADRO A N º IDENTIFICAÇÃO DAS
1 2 3 4 5 6 7
DISCIPLINAS MA 11 – Números e Funções Reais MA 12 - Matemática Discreta MA 13 - Geometria MA 14 - Aritmética MA 21 - Resolução de Problemas MA 22 – Fundamentos de Cálculo MA 23 - Geometria Analítica
NÚMERO DE DEPARTAMEN CRÉDITOS CARGA TO TEO PRÁ TOTA HORÁRIA( RESPONSÁVE R. T.
L **) L (*) 4
0
4
60
DM
4 4 4
0 0 0
4 4 4
60 60 60
DM DM DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
B – DISCIPLINAS ELETIVAS: QUADRO B N º
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS MA 31 – Tópicos de História da 1 Matemática
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEOR PRÁT TOTA HORÁRIA(* . .
L *) 4
0
4
60
DEPAR T. RESP. (*) DM
2 3 4 5 6 7 8
MA 32 – Tópicos de Teoria dos Números MA 33 - Introdução à Álgebra Linear MA 34 - Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral MA 35 – Matemática e Atualidade MA 36 – Recursos Computacionais no Ensino de Matemática MA 37 – Modelagem Matemática MA 38 – Polinômios e Equações Algébricas MA 39 - Geometria Espacial MA 40 – Tópicos de Matemática MA 41 – Probabilidade e Estatística
9 1 0 1 1 1 2 MA 42 - Avaliação Educacional 1 3 MA 43 - Cálculo Numérico
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
4
0
4
60
DM
C – OUTRAS ATIVIDADES: QUADRO C
Nº
1 2 3 4 5
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Estudos Especiais Estágio Docência Exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira Exame Nacional do PROFMAT Trabalho Final
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR. PRÁT. TOTAL HORÁRIA(**) (*) 2 0 2 30 DM 0 1 1 30 DM 0
0
0
0
DM
0 0
0 0
0 0
0 0
SBM DM
(*) DM – Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza SBM – Sociedade Brasileira de Matemática (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividade teóricas de ensino. 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividade práticas de ensino.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MA 11 – Números e Funções Reais Conjuntos, funções. Segmentos comensuráveis e não comensuráveis, números reais, completeza, expressões decimais. Desigualdades, intervalos e valor absoluto. Gráfico de funções. Função afim, função linear, função quadrática, funções polinomiais, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. MA 12 - Matemática Discreta Números naturais, números cardinais. Princípio de Indução como técnica de demonstração. Progressões aritméticas e geométricas. Recorrências lineares de primeira e segunda ordem. Matemática financeira. Combinatória e contagem. Introdução à teoria de probabilidades. Médias e Princípio de Dirichlet. MA 13 - Geometria Ângulos: bissetrizes, perpendiculares, ângulos retos. Retas paralelas; soma dos ângulos internos de um triângulo, casos de igualdade de triângulos. Pontos notáveis de triângulos. Paralelogramos, polígonos regulares. Círculo e circunferência, ângulos inscritos, tangentes. Semelhança de figuras planas. Áreas. Teorema de Pitágoras. Trigonometria do triângulo retângulo, Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Comprimento da circunferência, número π. Retas e planos no espaço. Volumes dos sólidos. Princípio de Cavalieri. Poliedros regulares. MA 14 - Aritmética Divisibilidade, divisão euclidiana. Sistemas de numeração. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, algoritmo de Euclides. Equações diofantinas lineares. Números primos, crivo de Eratóstenes, Teorema Fundamental da Aritmética. Números perfeitos. Pequeno Teorema de Fermat. Números de Mersenne e de Fermat. Congruências e aritmética dos restos, aplicações. Teorema de Euler e suas aplicações em Criptografia. Teorema de Wilson. Congruências lineares e Teorema Chinês dos Restos. MA 21 - Resolução de Problemas Estratégias para resolução de problemas. Técnicas de matemática básica e raciocínio lógico: redução ao absurdo, princípio da indução, análise de casos iniciais, princípio da casa dos pombos, princípio do caso extremo,etc. Problemas envolvendo Números e Funções Reais, Matemática Discreta, Geometria, Aritmética e Álgebra. Análise de exames e testes: ENEM, vestibulares, olimpíadas e afins. MA 22 – Fundamentos de Cálculo Sequências de números reais e seus limites. Conceito de limite de função e suas propriedades básicas, limites fundamentais. Continuidade, propriedades das funções contínuas. Conceito de derivada e suas propriedades básicas; cálculo das derivadas de funções elementares; regra da cadeia e aplicações; Teorema do Valor Médio; polinômio de Taylor; uso da derivada para obter o gráfico de uma função. Problemas de máximo e mínimo. Conceito de integral e suas propriedades básicas; Teorema Fundamental do Cálculo; integração por substituição e por partes. Áreas e volumes obtidos mediante integrais.
MA 23 - Geometria Analítica Geometria analítica plana, coordenadas, vetores no plano, equações da reta e das cônicas, transformações geométricas elementares no plano, discussão geral da equação geral de segundo grau no plano. Breve discussão de equações paramétricas. Coordenadas no espaço, equação do plano, da reta e da esfera, interpretação geométrica dos sistemas lineares com 3 incógnitas. Cálculo vetorial no espaço, produtos interno e vetorial, determinantes 3x3, volume do paralelepípedo. Quádricas, formas quadráticas e obtenção dos eixos principais. B – DISCIPLINAS ELETIVAS MA 31 – Tópicos de História da Matemática A Matemática na Babilônia e no Egito antigo. A Matemática grega antes de Euclides: a noção de número dos pitagóricos; a geometria pré-euclidiana; o problema dos incomensuráveis; o método da exaustão de Eudoxo. A Matemática grega depois de Euclides: Arquimedes; Apolônio e as seções cônicas; a aritmética de Diofanto. O desenvolvimento das ideias da álgebra: Al-Khwarizmi e a álgebra árabe; resolução de equações algébricas por radicais; os logaritmos de Neper; a logistica speciosa de Viète. A Matemática do século XVII: o método cartesiano; Fermat e os lugares geométricos, as primeiras noções de função; o cálculo de Leibniz; o cálculo de Newton. Funções, números reais e complexos: Argand, Gauss e a forma geométrica das quantidades imaginárias; a definição arbitrária de uma função; Cauchy e a nova noção de rigor na análise; construção dos números reais. MA 32 – Tópicos de Teoria dos Números Polinômios e congruências. Ordens e raízes primitivas. Resíduos quadráticos. Reciprocidade quadrática. Funções multiplicativas e as fórmulas de inversão de Möbius. Frações contínuas e aproximações de números reais por números racionais. Equações diofantinas de grau 2. Triplas pitagóricas. Somas de quadrados. A equação de Pell. Método do descenso infinito de Fermat. MA 33 - Introdução à Álgebra Linear Sistemas lineares e matrizes. Escalonamento de matrizes e resolução de sistemas lineares. Espaços vetoriais, bases e dimensão. Geometria do espaço vetorial R3. Transformações lineares, Teorema do Núcleo e da Imagem, matriz de uma transformação linear. Operadores em R2 e R3. Espaços com produto interno, ortogonalização de Gram-Schmidt, transformações ortogonais. Determinantes. Autovalores e autovetores, Teorema Espectral para operadores simétricos, aplicação ao reconhecimento de cônicas. MA 34 - Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral Séries de números reais, séries convergentes, séries geométricas, testes de convergência elementares. Polinômios de Taylor e séries de Taylor das funções elementares; seu uso para estimativas simples. Funções de n variáveis. Derivadas parciais. Regra da cadeia. Gradiente e seu significado. Pontos críticos de uma função de n variáveis. Integral múltipla. MA 35 – Matemática e Atualidade Esta disciplina deve apresentar um panorama da presença e utilidade da Matemática na vida quotidiana. Algumas sugestões de tópicos a serem estudados: Matemática e música;
sons e compactação de arquivos de sons; senhas usadas em bancos e na internet; códigos; a geometria do globo terrestre; funcionamento do GPS; a matemática dos códigos de barra; aplicações de cônicas; logaritmos, escalas; outros temas vinculados a inovações tecnológicas. MA 36 – Recursos Computacionais no Ensino de Matemática O uso da calculadora no ensino de Matemática. Ambientes gráficos. Ambientes de geometria dinâmica. Sistemas de computação algébrica e simbólica. Ensino a Distância. Pesquisas eletrônicas. Processadores de Texto e Hipertexto. Critérios e instrumentos para seleção de recursos computacionais para o ensino de matemática. MA 37 – Modelagem Matemática Aspectos conceituais de modelagem. Otimização em modelagem matemática. Equações diferenciais e de diferenças em modelagem matemática. Probabilidade e Estatística em modelagem matemática. Teoria dos Grafos em modelagem matemática. Modelagem matemática no ensino. MA 38 – Polinômios e Equações Algébricas Números complexos. Geometria do plano complexo, transformações de Möbius e a esfera de Riemann. Polinômios, divisão euclidiana, raízes, fatoração. Polinômios com coeficientes reais ou complexos. Critérios de irredutibilidade sobre os racionais. Equações algébricas de graus três e quatro. Relações entre coeficientes e raízes. Teorema Fundamental da Álgebra. Construções com régua e compasso. Os números hipercomplexos, quatérnios e Teorema de Frobenius. MA 39 - Geometria Espacial Incidência, ângulos e posições relativas entre retas e planos no espaço. Ângulos no espaço, ângulos diedros, triedros e poliédricos. Prismas, cilindros, pirâmides, cones, esferas. Poliedros, poliedros de Platão, fórmula de Euler. Volumes. MA 40 – Tópicos de Matemática Disciplina sem ementa fixa, com programa a ser proposto por iniciativa de cada Instituição Associada. MA 41 – Probabilidade e Estatística A Natureza da Estatística. Tratamento da informação: classificação de variáveis e níveis de mensuração. Distribuições de frequência e gráficos. Medidas resumo (posição e dispersão). Probabilidade: conceitos básicos, definições e propriedades. Probabilidade condicional e independência. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função de distribuição acumulada. Esperança e variância de variáveis aleatórias. Modelos Bernoulli, Binomial e Geométrico. Modelo Uniforme e Modelo Normal. Distribuição assintótica da média amostral (Teorema Central do Limite). Introdução à inferência estatística: estimação pontual e intervalar. MA 42 - Avaliação Educacional Avaliação: pressupostos teórico-metodológicos. Avaliação da Aprendizagem. Metodologia de construção de instrumentos de avaliação. Validação dos instrumentos. Avaliação de Sistemas e principais indicadores. Análise e tomada de decisão a partir de resultados de
avaliação: fundamentos da teoria de resposta ao item. A avaliação como ferramenta para a eficiência dos projetos de intervenção educacional e orientação da prática pedagógica. MA 43 - Cálculo Numérico Introdução à modelagem matemática, discussão de coleta de dados, construção de modelo, resolução e verificação de resultados. Exemplos de modelos com diferenças finitas, modelo de crescimento. Raízes de equações: métodos de bisseção, ponto fixo e Newton. Ajuste de curvas: aproximações lineares e quadráticas, interpolação polinomial, métodos de Newton e Lagrange. Ajuste por quadrados mínimos. Derivação e integração numérica, resolução numérica de uma equação diferencial, métodos de Euler e Runge-Kutta.
