N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2016
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução Consepe nº 56/96 do, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3ºO II Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de trezentas e noventa horas-aula, com vinte e três disciplinas e com...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 16“§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 07/2013.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução Consepe nº 56/96 do, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“ização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de trezentas e noventa horas-aula, com vinte e três disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“pecialização Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do II Curso de Especialização em Gestão Pública terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 17/2016 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de março de 2016 (Processo nº 23074.064845/14-79),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Departamento de Gestão Pública (DGP), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução Consepe nº 56/96 do, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de trezentas e noventa horas-aula, distribuídas em vinte e três disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se no período de doze meses, com encontros presenciais nas instalações no CCSA e uso de um ambiente virtual de aprendizagem.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de cinquenta vagas, sendo cinco destinadas a servidores ou estudantes da UFPB.
¶Art. 7º II Curso de Especialização em Gestão Pública será financiado com recursos oriundos de convênio específico firmado pela Prefeitura Municipal de Bayeux e a pela UFPB.
§1º O curso será gratuito para todos os alunos aprovados e classificados em seu processo seletivo.
§2º A gestão financeira do curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2016. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 17/2016 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado II Curso de Especialização em Gestão Pública será destinado aos profissionais graduados, com curso superior completo em qualquer área do conhecimento, que já atuam ou tenham interesse em atuar na Administração Pública, preferencialmente servidores públicos municipais e estaduais de qualquer um dos poderes.
¶Art. 2º O II Curso de Especialização em Gestão Pública será oferecido na modalidade educação a distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e terá como objetivo formar profissionais especialistas com amplo conhecimento em gestão pública, capazes de atuar no âmbito federal, estadual e municipal, gerindo com competência as organizações governamentais e não governamentais, de modo proativo, democrático e ético, tendo em vista a transformação e o desenvolvimento da sociedade.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3ºO II Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de trezentas e noventa horas-aula, com vinte e três disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º O II Curso de Especialização em Gestão Pública será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), sob a responsabilidade do Departamento de Gestão Pública (DGP), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
§1º Ao CCSA competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.
§2º Ao DGP competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso. 3
¶Art. 5º O II Curso de Especialização em Gestão Pública oferecerá 100 vagas.
¶Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado pela UFPB, se necessário mediante celebração de convênio específico, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração do II Curso de Especialização em Gestão Pública compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
§2º O curso contará ainda com tutores incumbidos de acompanhar e supervisionar as atividades do curso.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e
IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do II Curso de Especialização em Gestão Pública terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação; 4
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DGP e designado pelo CCSA e ao coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V – acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
VI - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV DA TUTORIA
¶Art. 12. Aos tutores compete acompanhar as atividades acadêmicas do curso, dando suporte as atividades de ensino a distância e presencial.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário(s) designado(s) para este fim específico pelo DGP e CCSA, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO 5
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para servidores da UFPB.
¶Art. 15. Serão exigências para inscrição:
I - formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue na secretaria do curso;
II - Curriculum Vitae, devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue na secretaria do curso no ato da inscrição;
III - cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor e comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, estadual ou federal, entregues na secretaria do curso.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
¶Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo aviso de Edital será publicado Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicas e no site do DGP.
§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
§2º O processo seletivo levará em consideração os seguintes critérios:
I – eliminatórios:
a) possuir graduação completa em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC;
b) possuir vínculo como servidor público municipal;
II – classificatórios:
a) possuir vínculo como servidor público municipal (estatutário);
b) exercer cargo de direção, assessoramento ou coordenação;
c) experiência profissional no serviço público.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do II Curso de Especialização em Gestão Pública.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 07/2013.
§1º Na ocorrência de empate, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) ter vínculo ou mandato, devidamente comprovado, no setor público, no âmbito municipal, estadual ou federal; 6
b) ter vínculo ou mandato devidamente comprovado em organização da sociedade civil sem fins lucrativos.
§2º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.
¶Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no artigo 18, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida.
¶Art. 21. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - diploma de curso de graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; comprovante de vínculo ou mandato;
II - uma foto 3x4.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.
§2º No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de e-mail válido.
§3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.
¶Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O II Curso de Especialização em Gestão Pública será desenvolvido com a oferta de vinte e três disciplinas no total de trezentas e noventa horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 25.Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável 7
deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária do II Curso de Especialização Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do II Curso de Especialização em Gestão Pública.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente.
¶Art. 31. O Trabalho Final compreenderá uma monografia, um artigo científico ou relatório técnico-científico redigido sobre tema relacionado à gestão pública.
¶Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos: 8
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado; ou
IV - Reprovado.
§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.
§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB.
§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos: A- para o aluno que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove). B- para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove). C- para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito). D- para o aluno que teve nota abaixo de 7 (sete).
§2º A nota final na disciplina será a média das atividades avaliativas realizadas
¶Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito "D";
II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
III –não frequentar 75% dos encontros presenciais.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão: 9
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa (PRPG), do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado com aproveitamento, no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40.A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de 10
docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a CGPG/PRPG.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
11
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Gestão pública Informática Básica Aplicada à Educação a Distância Metodologia do Trabalho Científico Laboratório de Gestão I Planejamento governamental Políticas Públicas Redação Oficial Modelagem Organizacional Direito Constitucional Laboratório de Gestão - II Direito Administrativo Gestão de Políticas Públicas Contabilidade Pública Gestão de Licitações, Contratos e Convênios Gestão Orçamentária Avaliação de Programas Governamentais Laboratório de Gestão - III Elaboração de Projetos Públicos Gestão Financeira Gestão de Pessoas no Serviço Público Sistemas de Informação do Governo Governança no Setor Público Indicadores Socioeconômicos Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 15 15 15 30 15 15 15 15 15 30 15 15 15 15 15 15 30 15 15 15 15 15 15 -390
12
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Gestão pública Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Estado, Governo e Administração Pública; governo responsável (accountability); Modelos da Administração Pública; História da Administração Pública Brasileira; Processos administrativos; Regime jurídico, bases e organização do Direito Público brasileiro; Ciclo das políticas públicas; Reforma administrativa.
2. Disciplina: Informática Básica Aplicada à Educação a Distância Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos de informática. Sistemas Operacionais. Conceitos básicos de softwares. Introdução à EAD. Conceitos Básicos. Ambiente virtual de aprendizagem. Ambientação na plataforma Moodle. Iniciação ao uso das ferramentas de apoio ao ensino/aprendizagem.
3. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Elementos metateóricos (ontologia, epistemologia e metodologia), teoria (proposição correta: válida e verdadeira); lógica dedutiva, indutiva e falácias; conceitos; proposições (descritivas, preditivas e causais); desenhos de pesquisa; método experimental e quase experimental; estudo de caso; técnicas de seleção de casos; principais técnicas de coleta e análise de dados quantitativos e qualitativos; aspectos éticos da pesquisa; critérios de validação; delimitação do campo e construção do objeto (objetividade e subjetividade); técnicas de coleta e registro (observação, entrevista, questionários, análise documental); técnicas de análise (análise do discurso, semiótica, construção de tipologias, análise qualitativa comparada).
4. Disciplina: Laboratório de Gestão I Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Proporcionar um espaço de aprendizagem prático-reflexiva a partir da sua imersão em organizações públicas, sem fins lucrativos ou privadas. A experiência de imersão possibilita a análise dos processos de formulação, implementação e avaliação de uma determinada política pública, promovendo a reflexão sobre a relação Estado e Sociedade, a partir da gestão de políticas públicas. Os conteúdos e métodos desta disciplina devem estar associados às melhores práticas do aprendizado cooperativo.
5. Disciplina: Planejamento Governamental Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos do Planejamento Estratégico. Principais teorias, modelos, metodologias e instrumentos de planejamento estratégico aplicados ao setor público. Planejamento tradicional, planejamento estratégico situacional, prospectiva estratégica, foresight, Global Business Network, planejamento não-euclidiano. Aspectos técnicos e políticos do planejamento governamental. O debate brasileiro sobre PEG. Casos recentes de planejamento 13
estratégico aplicados ao setor público no Brasil.
6. Disciplina: Ética no Serviço Público Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O conceito de filosofia: o homem refletindo e agindo através dos tempos. O conhecimento e os procedimentos lógicos. A ciência, a moral e a estética na existência do ser humano. O pensamento grego, medieval, moderno e contemporâneo. Ética como doutrina da conduta humana. Gênese, formação e evolução ética. Consciência ética. Ética profissional. Código de ética do Administrador. A ética nas Organizações. Postura do Administrador Público no Mercado Globalizado.
7. Disciplina: Redação Oficial Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceito de Ato Oficial. Tipos de Atos Oficiais. Técnicas de Redação dos Atos Oficiais. Introdução à legística formal e material. Leitura e produção de atos oficiais.
8. Disciplina: Modelagem Organizacional Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Evolução do estudo da administração. Administração como processo. Análise e prognóstico administrativo. Métodos administrativos. Fluxograma. Arranjo físico (layout). Análise da distribuição do trabalho. Formulários. Manuais administrativos. Estrutura organizacional. Departamentalização. Linha e assessoria. Delegação, centralização e descentralização. Benchmarking, reengenharia e empowerment.
9. Disciplina: Direito Constitucional Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Noções introdutórias e históricas. Poder Constituinte. Controle da Constitucionalidade. Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Da Organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Funções Essenciais da Justiça. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
10. Disciplina: Laboratório de Gestão - II Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Proporcionar um espaço de aprendizagem prático-reflexiva a partir da sua imersão em organizações públicas, sem fins lucrativos ou privadas. A experiência de imersão possibilita a análise dos processos de formulação, implementação e avaliação de uma determinada política pública, promovendo a reflexão sobre a relação Estado e Sociedade, a partir da gestão de políticas públicas. Os conteúdos e métodos desta disciplina devem estar associados às melhores práticas do aprendizado cooperativo.
11. Disciplina: Direito Administrativo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Administração Pública. O Direito Administrativo. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Contratos Administrativos. A Licitação Como Procedimento Seletivo Prévio 14
Para a Efetivação do Contrato Administrativo. Servidores Públicos. O Domínio Público. A Responsabilidade Civil da Administração. Controle da Administração Pública. Intervenção na Propriedade. Atuação no Domínio Econômico.
12. Disciplina: Gestão de Políticas Públicas Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Modelos e fundamentos conceituais de políticas públicas. Concepções de Estado e políticas públicas. Principais teorias de políticas públicas. O policy process: formação de agenda; processos decisórios; formulação, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Participação social nas políticas públicas: conferências, conselhos, fóruns. Tipologias de políticas públicas. Definição e tipos de Welfare State.
13. Disciplina: Contabilidade Pública Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Contabilidade pública: patrimônio público, campo de aplicação da contabilidade pública, métodos e sistemas de escrituração. Planificação contábil. Classificação contábil e orçamentária. Controle da execução orçamentária. Balanço e tomada de contas. Exercício Financeiro. Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: aspectos fundamentais. Lei de responsabilidade fiscal e relatórios. Noções sobre controles e avaliação.
14. Disciplina: Gestão de Licitações, Contratos e Convênios Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Noções gerais de licitação: conceito, objeto, objetivo, natureza jurídica, princípios. Tipos de licitação. Modalidades de licitações. Contratos Administrativos: origem, natureza jurídica, início e extinção. Experiências de compras no setor público. Terceirização e prestação de serviços (conceitos, formas). A gestão e a articulação de contratos e prestação de serviços públicos.
15. Disciplina: Gestão Orçamentária Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Noções históricas sobre controle orçamentário e financeiro dos recursos públicos no Brasil. Orçamento público: princípios e planejamento. Receitas e Despesas Públicas. Plano Plurianual. Lei das Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Elaboração do orçamento público. Ciclos Orçamentários. Controle e execução orçamentária. Técnica de orçamento– programa. Noções básicas (Governo federal): Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento SIOP e Sistema de Administração Financeira – SIAFI.
16. Disciplina: Avaliação de Programas Governamentais Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: A importância da avaliação na gestão pública. O papel da avaliação no ciclo da política pública. Institucionalização da avaliação de programas. Sistemas de monitoramento e avaliação. Etapas da avaliação. Tipos de desenhos para avaliação de resultados de programas. Avaliação de processo, resultados e impacto. Avaliação ex ante e ex post. Análise do Impacto Regulatório.
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17. Disciplina: Laboratório de Gestão - III Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Proporcionar um espaço de aprendizagem prático-reflexiva a partir da sua imersão em organizações públicas, sem fins lucrativos ou privadas. A experiência de imersão possibilita a análise dos processos de formulação, implementação e avaliação de uma determinada política pública, promovendo a reflexão sobre a relação Estado e Sociedade, a partir da gestão de políticas públicas. Os conteúdos e métodos desta disciplina devem estar associados às melhores práticas do aprendizado cooperativo. O terceiro laboratório visa a apresentação do prognóstico.
18. Disciplina: Elaboração de Projetos Públicos Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Fundamentos Básicos de Portfólio, Programas e Projetos. Conceitos Gerais e históricos sobre projetos. Seleção de Projetos. Estruturação Estratégica do Projeto e Estruturação Operacional do Projeto. Gestão por Resultados. Integração da Estratégia com o Portfolio, Programas e Projetos. Gestão de Portfolio. Gestão de Programas. Conhecimentos das Áreas de Conhecimento e dos Grupos de Processos do PMBoK.
19. Disciplina: Gestão Financeira Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceituação. Bens públicos. Políticas fiscal e monetária. Teoria de tributação e de incidência. Equidade e eficiência. Avaliação de dispêndios públicos. Federalismo. Sistema tributário brasileiro. Finanças públicas locais (Estados e Municípios).
20. Disciplina: Gestão de Pessoas no Serviço Público Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Evolução histórica da gestão de pessoas. Estrutura e processos em gestão de pessoas. Fundamentos conceituais da gestão de pessoas no setor público. Elementos da teoria organizacional para a gestão de pessoas no setor público. Gestão de pessoas e reforma do Estado. Planejamento estratégico de pessoas no setor público. Gestão de equipes, gestão por competências e gestão do conhecimento. Desenho de cargos e carreiras públicas. Gestão da remuneração no setor público. Motivação humana. Liderança e relações de poder. Cultura, mudança e comunicação organizacional. Política de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Controle interno na gestão de pessoas. Recrutamento e seleção de pessoas no setor público. Previdência de servidores públicos. Higiene e segurança no trabalho. Qualidade de vida no trabalho. Tendências da área de gestão de pessoas no setor público.
21. Disciplina: Sistemas de Informação do Governo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Introdução aos sistemas de informação. Sistemas de informação nas organizações e seus impactos. Tipos de sistemas de informações (SPT, SIG e SAD). Uso estratégico dos sistemas de informações. Tecnologia da Informação no governo. Implementação e administração de sistemas e tecnologias de informação no setor público. Sistemas de Informação no Governo. Governo eletrônico (e-gov) no Brasil e no mundo: conceitos, evolução e principais objetivos do e-gov. Vantagens, desafios, limitações e tendências futuras. Aplicações do governo eletrônico 16
nos níveis federal, estadual e municipal: serviços, atores, relacionamentos (G2B; G2C; G2G; G2E).
22. Disciplina: Governança no Setor Público Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Agenda e complexidade da ação pública nas sociedades contemporâneas; Democracia e participação e seus impactos sobre a gestão pública; Conceitos de governança no setor público; Elementos para a compreensão da governança, governabilidade e governo; Atribuições do governo na governança de políticas públicas: metagovernança, coordenação, formação da agenda, monitoramento da ação pública; Governança, legitimidade e qualidade da ação pública; Há governança sem governo? (Debatendo James Rosenau); Estudos de caso: políticas e modelos/estratégias de governança no Estado brasileiro.
23. Disciplina: Indicadores Socioeconômicos Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Mensuração da qualidade de vida em sociedades diversas. Indicadores econômicos. Números índices. Indicadores sociais. Conceitos Básicos e Fontes de Dados. Indicadores Demográficos. Indicadores de Saúde. Padronização de Taxas. Indicadores Educacionais. Indicadores habitacionais, de infraestrutura urbana, de qualidade de vida, de meio ambiente e de opinião pública. Indicadores de segurança pública, criminalidade e justiça. Indicadores de mercado de trabalho, renda e pobreza. Números índices. Deflatores. Índices de Custo de Vida. Índices de desigualdade e desenvolvimento humano (IDH).
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