N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 27/2021
Dispõe, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo novo coronavírus (covid19), sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação no Período Suplementar 2021.1 com início aos 09 de agosto e término aos 16 de dezembro de 2021.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 46/2021 nesta norma: art. 10 → na outra: art. 1ºefeito desde 13/10/2021“Art. 1º. Revogar o art. 10 da Resolução Consepe nº 27/2021, da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/2021 “Art. 1º. Para o Período Suplementar 2021.1, aprovado pela Resolução Consepe 27/2021, o docente deve apresentar o Plano Individual Docente (PID) à Chefia Departamental, nos termos na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 28/2021 “I Fica a critério do departamento definir a carga horária docente dedicada ao ensino de graduação e/ou pós-graduação, observado o mínimo oito (08) horas semanais de atividades de Ensino, nos...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CP 2/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP 2/2020 e CNE/CP n. 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto Legislativo 6/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“n. 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 14.040/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP 2/2020 e CNE/CP n. 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 01, 04 e 07 de junho de 2021, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria ME 430/2020 em: Anexo I“rdenação de CANCELAMENTO de componentes curriculares Feriado: Proclamação da independência do Brasil OUTUBRO/2021 Requerimento pelo discente no SIGAA (online) de TRANCAMENTO parcial e/ou total de...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 5º“§1º. Os trancamentos parciais ou totais do Período Suplementar 2021.1 não serão computados para o número de trancamentos permitidos na resolução Consepe 29/2020.”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 11“Art. 11. Para os dispositivos não tratados nesta resolução, segue a normatização da Resolução Consepe nº 29/2020.”
Por dispositivo desta norma
- art. 10← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 46/2021
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CP 2/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto Legislativo 6/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 14.040/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 52/2018
- irmã · 2 em comumLei 13.979/2020
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N.º 27/2021 Dispõe, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo novo coronavírus (covid19), sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação no Período Suplementar 2021.1 com início aos 09 de agosto e término aos 16 de dezembro de 2021. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 01, 04 e 07 de junho de 2021, em reunião extraordinária (Processo n° 23074.049269/202162), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n. 188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei n. 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria n. 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que manteve o trabalho remoto na UFPB, em decorrência do isolamentosocial; Considerando o disposto na Portaria MEC n. 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP n. 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP n. 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando o que dispõe os Pareceres CNE/CP 2/2020 e CNE/CP n. 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a Portaria MEC n. 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC n. 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n. 1.030, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid19. RESOLVE:
¶Art. 1º. O Período Suplementar 2021.1 será realizado por meio de ensino remoto e terá por finalidade fortalecer o vínculo institucional e possibilitar a aprendizagem dos discentes com a oferta de componentes curriculares e de outrasatividades de ensino, conforme Calendário Acadêmico em anexo.
§1º. Excepcionalmente, os departamentos poderão ofertar componentes curriculares em modalidade híbrida ou presencial, desde que devidamente garantidas as condições de biossegurança pela Administração Superior, ouvida previamente a Comissão de Biossegurança do respectivo Centro.
§2º. As turmas de componentes curriculares ofertados serão registradas no SIGAA como 2021.1.
§3º. Os componentes curriculares obrigatórios teóricos serão, obrigatoriamente ofertados, salvo impossibilidade expressamente justificada pelas coordenações e/ou departamentos responsáveis, priorizando-se aqueles com maior retenção.
§4º. O Período Suplementar 2021.1 não poderá ser contabilizado para o prazo máximo de conclusão de curso.
§5º. Entendem-se como outras atividades de ensino os cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas, que poderão ser aproveitados como conteúdos flexíveis ou como carga horária parcial de disciplinas teórico-práticas, desde que tenham aprovação prévia do departamento responsável pelo componente curricular e da coordenação do curso para tal.
¶Art. 2º. Não serão realizados cancelamentos de vínculo com a UFPB por motivosde abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico no Período Suplementar 2021.1.
§1.º O discente fica desobrigado de cumprir a carga horária ou os créditos mínimos por período letivo descritos no PPC.
§2.º É permitido ao discente o cumprimento de carga horária ou de créditos superiores ao máximo permitido por período letivo descritos no PPC.
§3.º É facultativo aos discentes cursarem atividades oferecidas, componentes curriculares ou outras atividades de ensino ofertadas.
§4.º É possível, excepcionalmente, a manutenção da assistência estudantil em caso do não cumprimento de créditos, matrícula em componentes curriculares ou exercício de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão ofertadas, desde que analisada e autorizada pela PRAPE.
¶Art. 3º. Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Suplementar 2021.1 seguirão o disposto na Resolução Consepe n. 29/2020, conforme Calendário Administrativo.
§1º. Caberá às Coordenações de Curso, ouvidos os Departamentos e o corpo discente,solicitar os componentes curriculares que mais se adequem ao Período Suplementar 2021.1.
§2º. Os componentes curriculares deverão ser ofertados no horário de funcionamento do curso.
§3º. O quantitativo de vagas de atividades de ensino ofertadas remotamente fica a critério dos departamentos, ouvidas as coordenações, não podendo ser inferior, no caso de componentes curriculares obrigatórios, ao mínimo da oferta em períodos regulares, podendo ser ofertada uma quantidade inferior, desde que devidamente justificada pelo departamento.
§4º. Excepcionalmente, fica autorizado o funcionamento de turmas com número de matrículas inferiores a 10 (dez).
§5º. A oferta de estágios ou de componentes curriculares com atividades de campo, práticas ou que exijam laboratórios, substituídos por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e seus planos de curso serem
aprovados pelos respectivos colegiados, apensados ao projeto pedagógico do curso e enviados à CCA/PRG para registro.
§6º. A realização das atividades de estágios obrigatórios e internatos presenciais na UFPB, durante o Período Suplementar 2021.1, fica condicionada à sua aprovação pelos Colegiados Departamental e/ou de Curso, desde que o seguro contra acidentes pessoais, o fornecimento de EPIs necessários e o atendimento integral das condições de biossegurança preconizadas pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança Interna(s) sejam assegurados pela UFPB.
§7º. Os estágios não-obrigatórios e obrigatórios realizados externamente à UFPB e impedidos de serem realizados remotamente poderão ocorrer, desde que as unidades concedentes assegurem as medidas de Biossegurança relativas à situação da pandemia de Covid19.
§8º. Aos concluintes será garantida a oferta de componentes curriculares, inclusive práticos, desde que asseguradas as condições sanitárias e de biossegurança, nos termos dos § 5° § 6° e §7°.
¶Art. 4º. Excepcionalmente, a PRG fica autorizada a realizar o cancelamento de turma ofertada no Período Suplementar 2021.1, a pedido dos Departamentos via processo SIPAC, desde que:
I. A turma for ministrada por um único docente, cuja impossibilidade de substituição seja devidamente justificada.
II. Tenham sido executados menos que 25% do cronograma de aulas previstas no calendário acadêmico, com justificativa do pedido para o cancelamento.
¶Art. 5º. Os pedidos de trancamento total do Período Suplementar 2021.1 e/ou o trancamento parcial de componentes curriculares deverão obedecer os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico 2021.1.
§1º. Os trancamentos parciais ou totais do Período Suplementar 2021.1 não serão computados para o número de trancamentos permitidos na resolução Consepe 29/2020.
§2º. Fica a Pró-Reitoria de Graduação autorizada a atender os pedidos de trancamento excepcionais, desde que devidamente justificadospelo discente e aprovados por parecer fundamentado do Colegiado de Curso.
¶Art. 6º. Os materiais didático-pedagógicos a serem utilizados, inclusive os digitais, deverão ser indicados no Plano de Curso, disponibilizados e mantidos disponíveis aos discentes durante todo o Período Suplementar 2021.1.
§1º. A gestão das atividades acadêmicas dar-se-á pelas plataformas Turma Virtual do SIGAA e/ou Moodle Classes, disponibilizadas pela UFPB, devendo as notas e o registro de frequência serem realizados no SIGAA.
§2º. Fica autorizada a utilização de outras plataformas educacionais digitais e virtuais e de tecnologias da informação e comunicação (Google Classroom, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Jitsi Meet, Canvas, Mídias Sociais, Whatsapp, Facebook, Instagram, E-mail institucional, dentre outras) para a realização de atividades didático-pedagógicas do Período Suplementar 2021.1.
§3º. Sempre que necessário, os materiais utilizados nas atividades acadêmicas, bem como a forma de comunicação para discentes com deficiência, devem ser adaptados, considerando-se as orientações e com o auxílio do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).
I. O CIA deverá solicitar, à Administração Central, a aquisição de equipamentos tecnológicos e demais dispositivos necessários para o atendimento das necessidades de seu público alvo, discentes e docentes, apresentando justificativa e prazo necessário para o atendimento.
¶Art. 7°. O Período Suplementar 2021.1 será realizado por meio de atividades síncronas e/ou assíncronas.
§1º. As atividades síncronas devem ser realizadas no horário preestabelecido no SIGAA.
§2.º. As aulas serão preferencialmente síncronas e poderão ser gravadas com a finalidade exclusiva de anotação do conteúdo para posterior utilização própria pelo discente em seus estudos, sendo vedada a publicação ou compartilhamento, por quaisquer meios, sem a autorização dos docentes e da universidade, nos termos da Lei nº 9610/98.
¶Art. 8º A solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular pelo(a) discente deverá ser feita à Coordenação do Curso, no período especificado no Calendário Acadêmico, e ser devidamente justificada.
¶Art. 9. Fica autorizada, excepcionalmente, a PRG a implantar a quebra de pré-requisito de componentes curriculares.
§1.º A solicitação de quebra de pré-requisito deve ser realizada à Coordenação do Curso pelo(a) discente formando, no período especificado pelo Calendário Acadêmico.
§2.º Uma vez a quebra autorizada pelo Departamento responsável pelo componente curricular, a coordenação de curso enviará os pedidos para a PRG via SIPAC, para implantação.
¶Art. 10. A PRG apresentará à comunidade acadêmica, no prazo de 60 dias a partir do início do período, análise dos dados do período anterior (2020.2, neste caso) para planejamento acadêmico, a partir dos dados e pareceres circunstanciados encaminhados pelos Centros, em formulário próprio fornecido pela PRG.
§1.º As Coordenações de Curso encaminharão às Direções de Centro, em formulário próprio oferecido pela PRG, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o início do período, parecer circunstanciado do período anterior (2020.2, neste caso) e proposituras de ações, apreciados pelo colegiado, do qual deverão constar o número de disciplinas ofertadas por curso, de discentes matriculados aprovados e reprovados, de trancamentos e cancelamentos e demais informações pertinentes.
§2.º Os Departamentos encaminharão às Direções de Centro, em formulário próprio oferecido pela PRG, , no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após o início do período, parecer circunstanciado do período anterior (2020.2 neste caso) e proposituras de ações, apreciados pelo Colegiado, do qual deverão constar o número total de docentes, a carga horária em cargos administrativos, a carga horária de disciplinas, a carga horária média, as licenças saúde, as licenças capacitação de curto e de longo prazos, as mortes e demais informações pertinentes.
§3º. As Direções de Centro encaminharão à PRG, em formulário próprio fornecido pela PRG, os dados recebidos dos departamentos e coordenações referentes ao período anterior (2020.2, neste caso), acrescido de parecer circunstanciado e das proposituras de ações, apreciados pelo Colegiado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o início do período.
¶Art. 11. Para os dispositivos não tratados nesta resolução, segue a normatização da Resolução Consepe nº 29/2020.
¶Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
¶Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de junho de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 27/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Cursos Presenciais dos Campi I, II, III e IV (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto)
CALENDÁRIO ACADÊMICO SUPLEMENTAR 2021.1 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA 2021.1 Data limite para solicitação de dispensa e aproveitamento de estudos para o Período 2021.1 nas Coordenações. Data limite para solicitação de quebra de pré-requisitos para 2021.1 às Coordenações JULHO/2021 Término do Período Letivo Suplementar 2020.2 Matrícula dos ingressantes no SIGAA (online) Solicitação de matrícula pelos discentes veteranos no SIGAA (online) AGOSTO /2021 Solicitação de rematrícula pelos veteranos no SIGAA (online) Matrícula extraordinária Início do Período Letivo Suplementar 2021.1 Requerimento pelo discente de abreviação de curso nas coordenações SETEMBRO/2021 Requerimento pelo discente à coordenação de CANCELAMENTO de componentes curriculares Feriado: Proclamação da independência do Brasil OUTUBRO/2021 Requerimento pelo discente no SIGAA (online) de TRANCAMENTO parcial e/ou total de componentes curriculares Feriado: Nossa Senhora Aparecida NOVEMBRO/2021 Feriado: Dia do servidor público (transferido pela portaria 430/2020, do Ministério da Economia) Feriado: Finados Feriado: Proclamação da República Data limite para solicitação de dispensa e aproveitamento de estudos para o Período 2021.2 nas Coordenações Data limite para solicitação de quebra de pré-requisitos para 2021.1 às Coordenações ENID INTEGRADO (online) DEZEMBRO/2021 Término do Período Letivo 2021.1 Período para realização de Exames Finais Registro de Médias Finais no SIGAA Recesso – Um terço de férias docentes (2021) Férias regulamentares (2022) Período para Colação de Grau Coletiva – 2021.1 Previsão para início do Período Letivo 2021.2
25/06/2021 25/06/2021
19/07/2021 26 a 30/07/2021 26 a 30/07/2021 03 e 04/08/2021 07/08/2021 09/08/2021 16 a 20/08/2021 30/08 a 03/09/2021 07/09/2021 18 a 22/10/2021 12/10/2021 01/11/2021 02/11/2021 15/11/2021 03/11/2021 03/11/2021 22 a 26/11/2021 09/12/2021 10 a 14/12/2021 10 a 16/12/2021 17 a 31/12/2021 02 a 31/01/2022 06 a 18/02/2022 21/02/2022
DIAS LETIVOS MÊS DIAS
AGOSTO 20
SETEMBRO 25
OUTUBRO 24
NOVEMBRO 24
DEZEMBRO 08
TOTAL 101
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 07/06/2021 RESOLUÇÃO Nº 27/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 27) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 09/06/2021 15:37 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 27, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 09/06/2021 e o código de verificação: a2748e9165
