N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2013
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 37/2013 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Ciências da Nutrição, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 21/10/2014 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica“Revoga as Resoluções nº 78/2011 e 37/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“dia 02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.011417/13-09) e, Considerando os termos da Resolução nº 13/2013” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 36/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 36/2013 deste Conselho” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição (DCN) será oferecido pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“Art. 34 O Estágio à Docência (Estágio à Docência I e Estágio a Docência II) caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação, podendo ser cumprida em até dois períodos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O DCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/2013
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2014← REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 78/2011
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 48/2007
- paralela · 31 em comumRes. CONSEPE 60/2002
- paralela · 30 em comumRes. CONSEPE 48/2004
- paralela · 29 em comumRes. CONSEPE 36/2007
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 37/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do
Doutorado em Ciências da Nutrição, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a
dia 02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.011417/13-09) e, Considerando os termos da Resolução nº 13/2013
, que autorizou a criação do Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 36/2013 deste Conselho
, que criou o Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição, RESOLVE:
¶Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição,
sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Ciências da Nutrição, e duas linhas de pesquisa: a) Clínica e Epidemiologia Aplicada à Nutrição
; e, b) Análise e Controle de Qualidade de Alimentos.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE 37/2013 REGULAMENTO DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GARDUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO
¶Art. 1º O Curso de Doutorado em Ciências da Nutrição (DCN) será oferecido pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo a Resolução 12/00 do CONSEPE que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Parágrafo único - O DCN possuirá uma única área de concentração, denominada Ciências da Nutrição, com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Clínica e epidemiologia aplicada à Nutrição;
b) Análise e controle de qualidade de alimentos.
¶Art. 2º O DCN, terá duração mínima de vinte e quatro (24) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses, contado a partir do mês/ano do início do calendário letivo do curso até o mês/ano da efetiva defesa de tese.
¶Art. 3º O objetivo geral do DCN será capacitar os discentes para atuação no ensino, pesquisa, inovação tecnológica, difusão e aplicação do conhecimento nas Ciências da Nutrição e suas áreas conexas.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º O DCN terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por: I ± um Colegiado, como órgão deliberativo; II ± uma Coordenação Técnico-administrativa, como órgão executivo; III ± uma Secretaria Acadêmica, como órgão de apoio; IV ± uma Assembléia Geral, como órgão consultivo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do DCN será constituído na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB.
§1º O colegiado do DCN será constituído pelo coordenador, pelo vice- coordenador, por dois (02) docentes permanentes de cada linha de pesquisa e um (01) representante discente, com seus respectivos suplentes.
§2º Os docentes membros do colegiado serão escolhidos em plenária pelo corpo de docentes permanentes de cada linha de pesquisa, e terão mandato de três (03) anos, podendo ser reconduzidos por mais três (03) anos.
§4º O representante discente será eleito pelo corpo discente do DCN, e terá mandato de um (01) ano, podendo ser reconduzido por mais um (01) ano consecutivo.
§5º Poderão participar das reuniões do Colegiado os docentes do DCN, com direito de voz e sem direito a voto.
¶Art. 6º As atribuições do colegiado serão aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, compete ao Coordenador: I ± Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do DCN ou Extraordinárias, quando necessárias; II ± Convocar Assembleias Gerais com a participação de todos os docentes do DCN e/ou alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse do Curso.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser convocada somente pelo Coordenador do DCN ou por dois terços dos membros docentes, ficando sua realização condicionada ao quorum de uma metade mais um do total de membros docentes do Curso.
¶Art. 8º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 9º O DCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 10 O corpo docente do DCN será constituído por professores e/ou pesquisadores, como descrito no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do Corpo Docente do DCN seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de Pós-graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:
I - professor Permanente;
II - professor Colaborador, equivalente a professor Participante;
III - professor Visitante, equivalente a professor Temporário.
¶Art. 11 Para integrar o Corpo Docente do DCN, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Curso, com base em parecer da Comissão Especial de Credenciamento, devendo o interessado encaminhar requerimento ao Colegiado do Curso acompanhado dos seguintes documentos: I ± Comprovante de título de doutor ou equivalente; II ± Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Curso; III ± Apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) comprovado, referente à produção intelectual nos últimos três anos. IV ± Documento assegurando disponibilidade para ministrar, pelo menos, trinta (30) horas-aula por ano em disciplinas do Curso.
§1º Para constituir a Comissão Especial de Credenciamento, o Colegiado do DCN designará três professores, com mandato de três anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, dois dos membros.
§2º A duração do credenciamento será de três anos. Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do DCN o Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) atualizado nos últimos três (03) anos.
§3º Para obter o credenciamento, além do observado no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual estabelecidos pelo Colegiado do Curso de acordo com o nível do Curso e os critérios vigentes da área de avaliação junto à CAPES, além de liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa do CNPq.
§4º No recredenciamento dos membros do corpo docente deverão ser considerados os seguintes requisitos em soma àqueles citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB: I ± Ensino
Atuação de docente permanente em disciplina do Curso em, pelo menos, 60 horas-aula durante o triênio ou 20 horas por ano. II ± Formação de recursos humanos Obtenção de no mínimo três titulados (equivalente dissertação ou tese) por triênio como orientador, cujas orientações sejam concluídas em um tempo médio de, no máximo, quarenta e oito (48) meses. III ± Produção intelectual O docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual estabelecidos pelo Colegiado do Curso de acordo com o nível corrente do Programa e os critérios vigentes da área de avaliação junto a CAPES. IV ± Atuação em projetos de pesquisa Participação em projeto aprovado por agência de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterize a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o Curso.
Parágrafo único. O docente que no período máximo de três anos não atender o que estabelece o caput deste artigo, ou outras normas estabelecidas pelo colegiado, será descredenciado para atuar junto ao DCN, até novo processo de credenciamento a ser efetuado pelo colegiado.
¶Art. 12 A qualquer momento, de acordo com o interesse do Curso, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar temporariamente qualquer docente quando julgar que o seu desempenho individual esteja comprometendo o desempenho acadêmico-científico conjunto do Curso. SUBCAPÍTULO II
SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO DO DISCENTE
¶Art. 13 A orientação do discente será feita por um professor ou pesquisador credenciado no DCN, atendendo às normas de credenciamento previstas neste Regimento.
§1º O docente acumulará as funções de orientador acadêmico e orientador do Trabalho Final.
§2º As atribuições do professor e/ou pesquisador Orientador são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 14 A indicação do orientador, pela Coordenação do Curso, deverá contar com a concordância do mesmo e será feita após a seleção dos candidatos, com a homologação do Colegiado do Curso.
¶Art. 15 A designação do professor orientador será feita mediante disponibilidade e interesse para orientação, produção científica, demanda qualificada e envolvimento com disciplina do Curso.
Parágrafo único. A critério do colegiado, o orientador, cujo tempo médio de titulação de seus orientados acumulados nos últimos três anos for superior a 48 meses, poderá não receber novos orientados.
¶Art. 16 O professor ou pesquisador orientador poderá supervisionar a pesquisa para elaboração da tese individualmente, ou com a participação de um co-orientador, o qual deve apresentar anuência de sua atividade de co-orientação e ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 17 A mudança de orientador poderá ocorrer por solicitação formal, devidamente justificada, de uma das partes interessadas, e aprovada pelo Colegiado do Curso de acordo com as normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 18 Poderão inscrever-se para a seleção ao DCN, candidatos portadores de diplomas de curso de mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de mestrado nos processos de seleção do DCN serão asseguradas na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§2º Os candidatos concluintes de cursos de mestrado de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela coordenação do seu curso, a qual ateste a possibilidade de conclusão do Curso antes do início da data da primeira matrícula no DCN.
¶Art. 19 O Colegiado do Curso fixará, fazendo constar no Edital de seleção, os prazos e o número de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes, relação orientando-orientador, considerando as recomendações da CAPES, fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos e capacidade de pesquisa instalada do Curso.
¶Art. 20 Para a inscrição dos candidatos no processo seletivo do DCN será exigido: I ± certificado de conclusão do curso de mestrado, ou de concluinte, na hipótese da concessão nos temos do §1º e 2º do Artigo 18 do presente Regulamento; II ± certificado de proficiência em Língua Inglesa emitido nos últimos dois (02) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB ou Órgão equivalente de Instituição Pública de Ensino Superior; III ± curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória, paginado e encadernado; IV ± preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro); V ± cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente; VI ± prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino; VII ± prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral; VIII ± comprovante de depósito da taxa de inscrição.
§1º Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela Secretaria do Curso, cabendo ao Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada, o deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
¶Art. 21 A inscrição será efetuada pelo candidato, por procurador habilitado, ou ainda por correspondência postal, mediante requerimento dirigido ao Coordenador do Curso.
Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência postal, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data da postagem na origem.
¶Art. 22 O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão constituída de pelo menos 03 (três) professores ou pesquisadores titulares e três suplentes indicados pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único. O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 23 Os candidatos à entrada no DCN serão selecionados com base nos seguintes critérios: I ± análise do projeto de tese elaborado de acordo com os critérios estabelecidos em Edital Público de Seleção, de caráter eliminatório ± peso três (3,0);
II ± defesa de projeto de tese, de caráter eliminatório ± peso três (3,0); III ± análise do curriculum vitae, de caráter classificatório ± peso quatro (4,0); a - Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas etapas de análise e defesa do projeto de tese estarão aptos a continuar no processo seletivo; b - Os demais critérios de pontuação, quando necessários, serão definidos pelo Colegiado do Curso e previamente divulgados no Edital de Seleção.
¶Art. 24 O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do início do período letivo do Curso.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 25 Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Curso, em ordem decrescente de médias.
¶Art. 26 À época fixada no calendário escolar do Curso, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas na Secretaria.
§1º A matrícula em disciplina optativa será realizada de acordo com a linha de pesquisa à qual o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação ou tese, e a anuência do orientador.
§2º O Trabalho Final será considerado componente curricular na modalidade Atividade e constará no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente,
¶Art. 27 Poderá ser admitido discente na categoria de aluno especial, conforme previsão e requisitos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, desde que haja disponibilidade de vaga e concordância formal do docente responsável pela disciplina.
§ 1º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Curso.
§ 2º Ficam vetados à categoria de aluno especial os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
§ 4º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, desde que o discente se encontre na qualidade de aluno regular.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 28 O trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 29 A interrupção dos estudos só será permitida em caráter excepcional no máximo por dois períodos letivos, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Curso.
Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de dois períodos letivos, não sendo computado no tempo de integralização do Curso. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 30 Para a integralização dos créditos junto ao DCN, o aluno deverá obter no mínimo trinta e sete (37) créditos.
¶Art. 31 A estrutura acadêmica do Curso abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área de concentração em Ciências da Nutrição assim contempladas:
I - disciplinas obrigatórias perfazendo o total de vinte e quatro (24) créditos ± Quadro A;
II - disciplinas optativas perfazendo o total de nove (09) créditos ± Quadro B; III ± Atividades acadêmicas complementares perfazendo o total de quatro (04) créditos ± Quadro C.
§1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica ou 30 (trinta) horas de aula prática.
§2º Além das disciplinas oferecidas pelo DCN, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,
reconhecidos pelo Ministério da Educação, até o máximo de quatro (04) créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas Coordenações dos Cursos/Programas.
§3º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos optativos para a integralização curricular do aluno.
¶Art. 32 As disciplinas do DCN obedecerão às seguintes características: I ± cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades; II ± cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Curso; III ± as disciplinas serão oferecidas em 02 (dois) períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 33 As atividades acadêmicas complementares de Estágio Docência (Estágio a Docência I e Estágio a Docência II) e Estudos Especiais serão ofertadas conforme especificado nos artigos 34 e 35 deste Regulamento.
¶Art. 34 O Estágio à Docência (Estágio à Docência I e Estágio a Docência II) caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação, podendo ser cumprida em até dois períodos letivos distintos, sendo regido nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, contabilizando no máximo quatro (04) créditos.
¶Art. 35 Os Estudos Especiais caracterizam-se como atividade acadêmica prevista na Estrutura Acadêmica do Curso, porém pertinente(s) à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida(s) apenas por um aluno nos termos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, contabilizando no máximo 02 (dois) créditos.
§ 1º a atividade de que trata este artigo deverá ser apreciada e aprovada pelo Colegiado do Curso
