UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 10/2016

UFPB-CONSEPE-RES-10-2016
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga as Resoluções nº 03/2006 e nº 21/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 10/2026

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 10/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 02/06/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 10/2016 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (30)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 03/2006 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2006 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 23/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 10/2016 Revoga as Resoluções nº 03/2006 e nº 21/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 21/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 23/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 10/2016 Revoga as Resoluções nº 03/2006 e nº 21/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
24 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 67“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Decreto 1.171/1994 em: Anexo I, art. 12“XXX – observar as normas dispostas no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 49“II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 49“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 86“Art. 86. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGCR submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2006 em: Anexo I, art. 87“Art. 87. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGCR, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições da Resolução 03/2006 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGCR.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 37“§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 7º“§3º A eleição dos membros do Colegiado Deliberativo será votada pelos pares, de acordo com a Resolução Nº. 34/2014 do Consepe, e disciplinada por Resolução Interna do PPGCR.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 32“§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos na condição de ter sido aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do Art. 10...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 34“§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior, será observado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 77“Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada pela resolução nº 37/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“Parágrafo único. O PPGCR terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39, §4º deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 10/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 28 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 89 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 10/2016 Revoga as Resoluções nº 03/2006 e nº 21/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016 (Processo nº 23074.057129/2015-16) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões; Considerando os termos da Resolução nº 02/2006 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões; Considerando os termos da Resolução nº 03/2006 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, em níveis de Mestrado e Doutorado; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, do Centro de Educação, da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas: 1) Ciências Sociais das Religiões, Educação e Saúde, com três linhas de pesquisa: a) Religião, Cultura e Sistemas Simbólicos; b) Educação e Religião; e c) Espiritualidade e Saúde; 2) Perspectivas histórico-filosóficas e literárias das religiões, com duas linhas de pesquisa: a) Abordagens filosóficas, históricas e fenomenológicas das religiões; e b) Literatura e sagrado.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências das Religiões, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2016. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, doravante denominado PPGCR é oferecido pelo Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões oferecerá cursos nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado. O Programa poderá oferecer estágio pós-doutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, de acordo com a legislação própria da UFPB para esta modalidade.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões tem por objetivo geral a qualificação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na produção e transmissão do conhecimento sobre religiões e religiosidades em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário:

I - a docência em todos os níveis;

II - a pesquisa em instituições especializadas;

III - a consultoria e assessoria na área de religião para órgãos governamentais, ou não, entidades confessionais, ou não.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior;

b) o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal da Paraíba;

c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) o Regulamento presente.

Art. 3º O PPGCR terá duas áreas de concentração:

I) Ciências Sociais das Religiões, Educação e Saúde, com três Linhas de Pesquisa: a. Religião, Cultura e Sistemas Simbólicos; b. Educação e Religião;

c. Espiritualidade e Saúde.

II) Perspectivas histórico-filosóficas e literárias das religiões, com duas Linhas de Pesquisa: a. Abordagens filosóficas, históricas e fenomenológicas das religiões; b. Literatura e sagrado.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado Deliberativo do Programa propor ao Consepe a desativação e ou criação de áreas de concentração e linhas de pesquisa, sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.

TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este regulamento.

Art. 5º O PPGCR terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I – um Colegiado Deliberativo, como órgão decisório e consultivo;

II – uma Coordenação do Programa, como órgão executivo do colegiado;

III – uma Secretaria do Programa, como órgão de apoio administrativo;

IV - uma Comissão de Bolsa.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado Deliberativo do PPGCR é o órgão de competência consultiva e deliberativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os preceitos do Regulamento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 7º O Colegiado Deliberativo do PPGCR será constituído pelo:

I - Coordenador, como presidente;

II - Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III – Docentes permanentes, no mínimo 1/3;

V – Representantes discentes, de cada um dos cursos que compõem o programa;

VI – Um representante técnico-administrativo, lotado no Programa;

VII – Um representante docente colaborador.

§1º Somente poderão participar do Colegiado Deliberativo docentes permanentes e técnicos administrativos do programa que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.

§2º O representante do corpo docente colaborador, no Colegiado Deliberativo do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, será escolhido conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.

§3º A eleição dos membros do Colegiado Deliberativo será votada pelos pares, de acordo com a Resolução Nº. 34/2014 do Consepe, e disciplinada por Resolução Interna do PPGCR.

§4º Os representantes discentes no Colegiado Deliberativo do programa, juntamente com seus suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, serão

escolhidos em votação secreta pelos alunos(as) regularmente matriculados(as) no programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§5º O Colegiado Deliberativo do programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§6º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do PPGCR o voto de desempate.

§7º O Colegiado Deliberativo é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 8º O Colegiado Deliberativo do PPGCR deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.

Art. 9º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e ou estrutura acadêmica do programa, até mesmo de componentes curriculares;

III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exames de verificação da capacidade de leitura de línguas estrangeiras;

f) exame de adaptação curricular;

g) exame de pré-banca;

h) exames de qualificação;

i) exame de trabalho final;

j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

k) outros interesses do programa.

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V – aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCR;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII – fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de alunos(as) nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XII – decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – decidir sobre a transferência de alunos(a) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – apreciar o relatório anual das atividades do PPGCR;

XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao PPGCR, elaborado pela coordenação;

XVII – propor convênios para a devida tramitação no conselho de centro respectivo;

XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado.

XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(a), relativas ao funcionamento do PPGCR;

XXI - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXII – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XXIII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIV – homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições.

XXV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do PPGCR, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação no curso de mestrado e a tese no curso de doutorado.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 10. A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento dos colegiados e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova eleição.

§2º Serão elegíveis para o cargo de coordenador e vice-coordenador os professores permanentes do PPGCR.

§3º Participarão da eleição para coordenador e o vice-coordenador do PPGCR, como eleitores:

a) os docentes permanentes e colaboradores do PPGCR;

b) os alunos(a) regularmente matriculados;

c) os servidores técnico-administrativos lotados no PPGCR.

§4º As normas para a eleição de coordenador e do vice-coordenador serão regulamentadas por resolução interna.

§5º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas faltas e impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§6º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGCR.

§7º Em caso de vacância, dentro de 30 (trinta) dias será realizada a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo do PPGCR, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;

III – julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

IV – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo os pedidos de interrupção de estudos;

V – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo do PPGCR os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI – submeter à análise do Colegiado Deliberativo do PPGCR os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno convênio;

VII – indicar ao Colegiado Deliberativo do PPGCR professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 9º deste regulamento;

VIII – propor ao Colegiado Deliberativo do PPGCR, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o seu direito de ampla defesa;

IX – supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);

X – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

XII – preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do Colegiado Deliberativo do PPGCR;

XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV – promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos(as).

XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII – solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do PPGCR, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX – organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR;

XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;

XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII – propor ao Colegiado Deliberativo do PPGCR a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes;

XXIV – submeter ao Colegiado Deliberativo do PPGCR para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV – submeter ao Colegiado Deliberativo do PPGCR, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral;

XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao PPGCR;

XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado Deliberativo do PPGCR na primeira reunião subsequente;

XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;

XXIX – zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;

XXX – observar as normas dispostas no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 13. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 14. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGCR;

III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGCR;

IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pelo PPGCR.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 15. O corpo docente do PPGCR será constituído por docentes portadores do

título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 16. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCR e deverão atender aos seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do PPGCR;

III – orientar alunos de mestrado e ou doutorado do PPGCR;

IV – ter vínculo funcional com a UFPB;

V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho;

VI – ter e manter produção acadêmica compatível com a classificação do PPGCR feita pela Capes, em termos de publicações de artigos em revistas com Qualis, livros e capítulos de livros da área, participação em eventos da área, com suas respectivas publicações de texto completo em anais;

VII – participar de Grupo de Pesquisa, devidamente cadastrado no CNPq;

VIII – participar de comissões internas do PPGCR e reuniões do Colegiado Deliberativo do PPGCR;

IX – emitir parecer e representar o PPGCR, quando designado para tal.

§1º Será aceito o não atendimento do inciso I do caput deste artigo quando não houver programação de disciplina sob sua responsabilidade ou quando for aprovado o seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Poderão ser considerados como docentes permanentes professores que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGCR; e/ou

c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGCR.

§3º A produção referida neste artigo e a atuação de pesquisa, orientação e ministração de disciplinas deverão estar vinculados à Área de Concentração e Linha de Pesquisa do docente.

Art. 17. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PPGCR viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UFPB ou por agência de fomento.

Art. 18. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGCR que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da

orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 19. Os membros do corpo docente do PPGCR serão credenciados pelo Colegiado Deliberativo, nas categorias fixadas no artigo 15 deste regulamento, por meio de candidatura própria, observando-se os critérios dos artigos 16, 17 e 18.

Parágrafo único. O PPGCR terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 20. A liberação do docente para atuação no PPGCR deverá ser autorizada pelo colegiado departamento ou órgão ao qual o mesmo esteja lotado, comprovada por meio de uma certidão departamental.

Art. 21. A permanência na condição docente credenciado no PPGCR dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras, quando convocado;

II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada, no máximo, dos últimos três anos;

III – execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGCR.

Art. 22. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer, a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do Colegiado Deliberativo, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico-científico do PPGCR, segundo os critérios do Artigo 21 e outros definidos em resolução própria.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 23. Será garantido a todo aluno do PPGCR um orientador.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

§2º O orientador é indicado pela Comissão de Seleção, observando as normas do Edital de Seleção, e aprovado pela Coordenação e pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

§3º O orientador deve estar vinculado à Linha de Pesquisa à qual o aluno desenvolverá sua dissertação ou tese.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador ou um segundo orientador para o mesmo aluno.

§5º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.

§6º Para efeito do §4º, o coorientador será um doutor docente do PPGCR ou de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como profissional de qualificação e experiência inquestionável em campo pertinente na proposta da pesquisa, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

§7º Enquadra-se também como orientador, o orientador externo em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela.

§8º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§9º Em caso de ausência do orientador, por período superior a três meses, da instituição, verificada a necessidade, o Colegiado Deliberativo do PPGCR deverá indicar um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno, preferencialmente um docente da Linha de Pesquisa do aluno.

§10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador, preferencialmente um docente na Linha de Pesquisa do aluno.

Art. 24. Compete ao orientador:

I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;

VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);

VIII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado Deliberativo do PPGCR;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do PPGCR, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento constantes nas alíneas d, g e h do art. 9º deste regulamento;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do PPGCR;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 25. Faculta-se ao(à) aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

§1º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado Deliberativo a decisão final.

§2º. O novo orientador deverá ser escolhido preferencialmente entre os docentes da Linha de Pesquisa do aluno.

Art. 26. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do orientador.

Art. 27. O coorientador ou segundo orientador de que trata o art. 23, §§ 4º e 5º deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, quando da ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no PPGCR, no caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado Deliberativo do PPGCR deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;

b) o coorientador ou segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno;

c) o coorientador ou segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador ou segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGCR.

§3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do PPGCR, professores de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.

§4º Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação dos dois orientadores.

SEÇÃO IV DO CORPO DISCENTE

Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCR, classificado(a) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no art. 171 do Regimento Geral da instituição.

Art. 29. Serão considerados alunos regulares do PPGCR todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do Colegiado Deliberativo do PPGCR e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas com o orientador;

II – participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;

III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V – encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI – participar de eventos da área de Ciências das Religiões e/ou áreas afins;

VII – submeter artigos para publicação em revistas com Qualis, na área de Ciências das Religiões e ou áreas afins;

VIII – realizar o Estágio Docência e apresentar junto à coordenação do PPGCR relatório comprobatório de sua efetiva realização;

IX – estar presente, sempre que possível, às sessões de defesa de trabalhos finais;

X – apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final.

§1º O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

§2º Quando tratar-se de aluno(a) bolsista(a), o não cumprimento das obrigações implicará a perda da bolsa. A Comissão de Bolsa encaminhará o cancelamento, a partir de solicitação do orientador ou da Coordenação ou do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos alunos(às) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.

Art. 32. A coordenação fixará o limite de vagas para alunos(as) especiais por disciplina, consultado o docente que a ministrará, e garantindo a matrícula dos alunos regulares.

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo PPGCR no período letivo pertinente.

§2º O(a) aluno(a) especial poderá cursar no máximo 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

§3º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do PPGCR, enquanto o mesmo(a) for considerado aluno(a) especial, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos na condição de ter sido aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do Art. 10 da Resolução nº 34/2014, devendo o resultado da análise de solicitação de aproveitamento ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), quando este(a) for classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação do colegiado.

§5º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.

Art. 33. A juízo do Colegiado Deliberativo do PPGCR, para pleitear o enquadramento na condição de aluno especial, será exigido dos alunos o cumprimento dos seguintes requisitos:

I - para aqueles(as) na qualidade de alunos(as) regulares com curso de graduação inconcluso:

a) ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete);

b) ter participado ou estar participando de programas extracurriculares tais como monitoria, extensão, iniciação científica, grupo de pesquisa ou outro programa acadêmico mantido pela UFPB, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados no PPGCR.

c) ter cursado o mínimo de 80 % dos créditos em curso de graduação;

d) estar vinculado a Grupo de Pesquisa do PPGCR, regularmente cadastrado no CNPq.

II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:

a) ter obtido o diploma de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo CNE/MEC;

b) estar vinculado a Grupo de Pesquisa do PPGCR, regularmente cadastrado no CNPq.

Parágrafo único. Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 34. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGCR, para o Curso de Mestrado Acadêmico, os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão de Curso superior de graduação em Ciências das Religiões ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.

§1º O discente desenvolverá uma Dissertação exclusivamente em um das áreas de concentração do Programa.

§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.

§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior, será observado o disposto no art. 6º e §§ da Resolução nº 34/2014 do Consepe.

Art. 35. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGCR, para o Curso de Doutorado, os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão do Mestrado em Ciências das Religiões ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.

§1º Independentemente de seu Mestrado, o discente desenvolverá uma Tese exclusivamente em uma das áreas de concentração do Programa.

§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.

Art. 36. O processo de Seleção para o PPGCR consistirá de:

I. Para o Curso de Mestrado Acadêmico:

a) Análise do pré-projeto, etapa eliminatória.

b) A segunda etapa é eliminatória e classificatória, e será constituída por prova escrita, prova de proficiência, entrevista, análise do currículo e aposição de nota ao préprojeto. b.1) prova escrita; b.2) prova ou comprovação de proficiência em uma língua estrangeira; b.3) entrevista sobre o pré-projeto; b.4) análise do currículo.

II. Para o Curso de Doutorado:

a) Análise do pré-projeto, etapa eliminatória.

b) A segunda etapa é eliminatória e classificatória, e será constituída por prova escrita, prova de proficiência, entrevista, análise do currículo e aposição de nota ao préprojeto. b.1) prova escrita; b.2) prova ou comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras; b.3) entrevista sobre o pré-projeto; b.4) análise do currículo.

Art. 37. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGCR será devidamente normatizado pelo edital público de seleção, aprovado pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica do PPGCR, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º Não há datas pré-determinadas para o processo seletivo, cabendo à Coordenação propor ao Colegiado Deliberativo do PPGCR a constituição da Comissão para o Processo Seletivo, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.

§2º Caberá à Comissão para o Processo Seletivo a elaboração do edital público de seleção, que deverá ser homologado pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR antes de sua publicação.

§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB, ou outra norma que venha substituí-la, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo tais como a documentação exigida:

a) comprovante da taxa de inscrição, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;

b) requerimento e formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo com uma fotografia 3x4 recente; no qual opta por concorrer em uma única Linha de Pesquisa;

c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;

d) histórico escolar da graduação;

e) currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

f) projeto de pesquisa, de acordo com o edital de seleção.

§4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.

§5º Para efeito do disposto neste artigo são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.

§6º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será registrado no Edital de Seleção, proposto pela Comissão do Processo Seletivo e homologado pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR, observando-se:

a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;

c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) capacidade de pesquisa instalada do PPGCR.

§7º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

Art. 38. A admissão ao PPGCR/UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado os casos de aluno especial e de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal.

§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos similares ou idênticos ao PPGCR, a critério do Colegiado Deliberativo do PPGCR, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º No que se refere aos prazos fixados, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 39. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no PPGCR será feita por uma Comissão, aprovada pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

§1º O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com a resolução interna do PPGCR, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

§3º O PPGCR terá uma Comissão de Bolsa para administrar a concessão e manutenção de bolsas.

Art. 40. Havendo convênio firmado entre o PPGCR e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal caberá ao Colegiado Deliberativo do PPGCR:

I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio;

II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado, quando couber.

§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à coordenação do PPGCR, por meio da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos(as) no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 41. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGCR, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular do PPGCR/UFPB.

§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPGCR constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para seleção, que apresentaram documentos provisórios, como declarações que iriam concluir seus cursos e colar grau, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, devem satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º Caso no ato da matrícula institucional o(a) candidato(a), aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo, não apresentar o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no PPGCR, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar (a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(a) e classificados(a).

§5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.

Art. 42. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado Deliberativo do PPGCR, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos(as) candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Art. 43. Na época fixada no calendário escolar do PPGCR, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.

§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR, com base nos critérios estabelecidos no Art. 33 deste regulamento.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões "trabalho de dissertação", "trabalho equivalente" ou "trabalho de tese", conforme o nível cursado pelo aluno(a), e o período letivo correspondente.

§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Art. 44. Será disciplinada com resolução interna do PPGCR a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I – estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II – ter recomendação expressa do orientador;

III – ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;

IV – ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR;

V – não ter sido desvinculado e posteriormente admitido no programa.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

Art. 45. O PPGCR disciplinará com resolução interna a transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 46. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado Deliberativo do PPGCR.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado pelo PPGCR.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, apreciados pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Art. 47. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

§1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares letivos adotados pelo PPGCR, de conformidade com os seguintes critérios:

a) para regime escolar subdividido em dois períodos letivos regulares: prazos máximos de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao Colegiado Deliberativo do PPGCR, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, segundo critérios estabelecidos em resolução interna.

I – Não será possível ao aluno ingressante solicitar interrupção de estudos durante o primeiro período de estudos, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.

§4º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 48. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.

Art. 49. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:

I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGCR para a continuidade do processo pedagógico.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 50. A duração dos cursos oferecidos pelo PPGCR seguirá o disposto nos §§ 1º e 2º a seguir.

§1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2º O curso de doutorado, deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.

§3º O PPGCR oferecerá dois períodos regulares por ano civil.

Art. 51. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 50, §1º e §2º.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do PPGCR, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 50, §1º e §2º;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A coordenação do PPGCR deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 52. Os limites mínimos de créditos para a integralização dos cursos são de:

I - 24 (vinte e quatro) créditos para cursos de mestrado, sendo 14 (catorze) créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatória e 10 (dez) em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas.

II - 35 (trinta e cinco) créditos para cursos de doutorado, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatória e 15 (quinze) em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas.

Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

Art. 53. As disciplinas serão obrigatórias e optativas.

§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PPGCR e necessárias para imprimirlhe unidade.

§2º Serão qualificadas como disciplinas optativas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica, sendo necessárias à formação do pósgraduando(a) nas linhas de pesquisa ou áreas de concentração do PPGCR.

I – Os alunos poderão cursar a disciplina de Tópicos Avançados mais de uma vez, desde que tenham subtítulos e ementários diferentes.

II – Os discentes do PPGCR poderão cursar uma disciplina em outro programa, em caráter optativo, no total de 4 créditos.

Art. 54. A critério do Colegiado Deliberativo do PPGCR e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstos na estrutura acadêmica

do programa, porém pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado.

§1º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:

a) elaboração e execução de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva Linha de Pesquisa;

b) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;

c) estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade, cuja normalização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado;

d) participação em eventos relacionados ao seu objeto de pesquisa ou a sua Linha de Pesquisa;

e) outras atividades consideradas de relevância, de acordo com orientador, e aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§2º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado pelo (a) Orientador(a).

Parágrafo único As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.

Art. 55. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no PPGCR deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O aluno, bolsista ou não, desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo Departamento de Ciências das Religiões e supervisionado por seu orientador.

§2º Os alunos de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados. A carga horária atribuída ao aluno será o equivalente a dois créditos práticos para mestrandos e quatro créditos práticos para doutorandos.

§3º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos práticos para as atividades desenvolvidas pelos mestrandos(as) ou doutorandos(as).

§4º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado Deliberativo do PPGCR para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.

§5º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior em exercício, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do Colegiado Deliberativo do PPGCR.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 56. O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 57. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n

 ci N i

CRA  i 1n

 ci i 1

em que, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Os estudos especiais de que trata o Art. 54 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados(as) nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 58. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 59. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do PPGCR com atribuição dos seguintes conceitos:

I - bom;

II - regular;

III - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, o mesmo deverá ser desligado do PPGCR, a critério do Colegiado Deliberativo do PPGCR, ouvidos o(a) aluno(a) e seu orientador.

Art. 60. Será exigido conhecimento de uma língua estrangeira para alunos(as) de mestrado e de duas línguas estrangeiras para alunos(as) de doutorado.

§1º Serão aceitos os resultados de exames de proficiência (Inglês, Francês, Espanhol, Italiano ou Alemão), devidamente comprovados, desde que realizados, no máximo, há dois anos, com relação à data da inscrição no processo seletivo, com média igual ou superior a 7,0 (sete) (quando não houver nota, deverá ter o conceito “aprovado”); bem como certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós-intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, NANCY e GOETHE, o certificado fornecido pelo Departamento de Língua Estrangeira Moderna, da UFPB, ou por instituição similar (aqui se incluem UFCG, UEPB, UFPE, UFRN e demais instituições públicas de ensino superior).

§2º Os resultados dos exames que comprovam o conhecimento de língua estrangeira constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado" ou "reprovado", juntamente com a data de sua realização.

§3º O PPGCR poderá realizar seus próprios exames de língua estrangeira (Inglês, Francês, Espanhol, Italiano ou Alemão) durante o processo seletivo, e terão caráter eliminatório.

§4º Para alunos comprovadamente estrangeiros, o conhecimento de língua estrangeira de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.

§5º Para o doutorado será aceita como uma das línguas estrangeiras aquela do mestrado, independente da data de realização do exame.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 61. O Colegiado Deliberativo do PPGCR poderá aceitar créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular no PPGCR ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do PPGCR;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGCR.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita mediante avaliação específica de cada caso, a partir de uma comissão interna composta por dois professores do PPGCR, juntamente com o Coordenador do Programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o

mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceitos não deverá ultrapassar 06 créditos.

§9º. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGCR, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGCR, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§11. O coordenador do PPGCR encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.

§12. O parecer do professor ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Art. 62. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 61 e aprovados nos termos do Art. 9º, incisos VI e VII deste regulamento, serão analisadas pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 55, §1º, deste regulamento.

b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

c) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado Deliberativo do PPGCR decidirá sobre a equivalência.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39, §4º deste regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou trabalho equivalente do mestrado ou exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento do PPGCR;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 57 deste regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PPGCR somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DO PROJETO DE TRABALHO FINAL

Art. 64. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão definidas por resolução interna do PPGCR.

SEÇÃO II DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E DE QUALIFICAÇÃO

Art. 65. Os exames de pré-banca e qualificação são obrigatórios, respectivamente, para alunos(as) de mestrado e doutorado.

Art. 66. Nos exames de que trata o artigo anterior o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

§4º O exame de pré-banca não poderá ocorrer além de 17 meses, contados a partir da matrícula institucional no PPGCR.

§5º O exame de qualificação não poderá ocorrer além de 36 meses, contados a partir da matrícula institucional no PPGCR.

§6º Aos prazos dos parágrafos anteriores, §4º e §5º, serão acrescidos os prazos de prorrogação, devidamente aprovados pelo Colegiado Deliberativo.

SEÇÃO III DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 67. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCR, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - se dissertação de mestrado:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o Art. 50, inciso I, deste regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

II - se tese de doutorado:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o Art. 50, inciso II, deste regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado Deliberativo do PPGCR indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 68. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do PPGCR.

Art. 69. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGCR a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 70. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

§1º O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador(es), de acordo com o art. 67, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) tratando-se de dissertação, cinco exemplares, e de tese, sete exemplares;

c) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §3º do art. 67.

Art. 71. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 9º, inciso III, alínea g e h deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;

II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado Deliberativo do PPGCR ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§4º O coorientador poderá fazer parte da comissão examinadora.

§5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo mencionados no parágrafo único do Art. 68 deste regulamento.

§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR no prazo máximo de trinta dias.

§8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR.

Art. 72. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato(a) ao título de mestre ou doutor somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho

equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 73. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do PPGCR, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação e do regulamento do PPGCR.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado Deliberativo do PPGCR, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 75. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 72 deste regulamento.

§1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.

§2º Caberá à coordenação do programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do PPGCR solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo Art. 70,

§2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 76. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada neste regulamento, bem como da respectiva área de concentração.

Art. 77. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada pela resolução nº 37/2014 do Consepe.

CAPÍTULO VIII DO PLÁGIO

Art. 78. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse programa.

Art. 79. Em casos de denúncia de indícios de plágio, os programas de pósgraduação nomearão comissões compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 80. Diante da constatação de plágio, o colegiado Deliberativo do PPGCR poderá adotar o desligamento definitivo do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a), nos termos do inciso IV do art. 61 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 81. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§ 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 82. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do PPGCR convocará o Colegiado Deliberativo do PPGCR com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 84. Deverá o PPGCR criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 85. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 86. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGCR submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 87. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGCR, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições da Resolução 03/2006 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGCR.

Art. 88. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado Deliberativo do PPGCR, ouvido o Conselho de Centro do CE e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 89. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 10/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO.

DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA O MESTRADO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Seminário de Dissertação

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

04

00

04

60

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Ciências das Religiões

04

00

04

60

2

História das Religiões

04

00

04

60

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O DOUTORADO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Fenomenologia da Religião Seminário de Tese

2

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

04

00

04

60

04

00

04

60

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

DISCIPLINAS OPTATIVAS DAS LINHAS DE PESQUISA (MESTRADO E DOUTORADO) LINHA DE PESQUISA Religião, Cultura e Sistemas Simbólicos:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Ciências Sociais da Religião Religião e Modernidade

2 3

Estruturas Antropológicas do Imaginário

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

02

00

02

30

02

00

02

30

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

LINHA DE PESQUISA Educação e Religião:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Educação, Ensino Religioso e Formação Docente Políticas curriculares e Ensino Religioso

2

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

LINHA DE PESQUISA Espiritualidade e Saúde:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Espiritualidade e Saúde

2

Psicologia do Fenômeno Religioso

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

03

00

03

45

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

LINHA DE PESQUISA Abordagens filosóficas, históricas e fenomenológicas das religiões:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Filosofia da Religião

2

Pensamento e História Oriental

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

03

00

03

45

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

LINHA DE PESQUISA Literatura e sagrado:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Interfaces da Filosofia com a Literatura e o Sagrado

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

OUTRAS DISCIPLINAS OPTATIVAS (MESTRADO E DOUTORADO)

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Tópicos Avançados I

2

Tópicos Avançados II

3

Tópicos Avançados III

NÚMERO DE CRÉDITOS CH DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL

01

00

01

15

02

00

02

30

03

00

03

45

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA (MESTRADO E DOUTORADO)

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

1

Estágio Docência

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL

00

02

02

CH

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

60

CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA (MESTRADO E DOUTORADO)

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Estudos Especiais

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTA

L 00

01-04

01-04

CH

30-120

DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES

EMENTÁRIO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA O MESTRADO

1. Seminário de Dissertação Ciência e método. Processo de construção do conhecimento científico. Conhecimento e uso da ABNT. Elaboração de projetos de pesquisa: planejamento, execução, coleta e análise de dados, referencial teórico e metodológico. Discussão e reelaboração dos projetos de pesquisa dos alunos. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO

1. Ciências das Religiões Pressupostos do estudo científico das religiões. As ciências das religiões; relações entre ciências das religiões com a teologia e com a filosofia das religiões. As escolas fenomenológicas. As escolas histórico-religiosas. As escolas sociológicas clássicas. As escolas sociológicas contemporâneas. As escolas psicológicas. As escolas antropológicas. Lingüística e religião.

2. História das Religiões O conceito da história diante do tempo mítico. Os usos da história no entendimento do fenômeno religioso: uma abordagem conceitual e analítica. Religião e religiosidade: o papel identitário. Pré-história: o deslumbramento do homem e o transcendente. As religiões orientais. As religiões ocidentais: origens e ramificações. Numem e numinoso.

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O DOUTORADO 1. Fenomenologia da Religião Religião. Conceituações: teorias da religião e da experiência religiosa; o sagrado e o profano. Tabu, impureza e a ambivalência do sagrado. Agentes religiosos e instituição. Concepções filosóficas da religião. O finito e o infinito; homem e divindade. Transcendência e imanência. Religião e ética. 2. Seminário de Tese Metodologia Científica: Métodos e Técnicas. Metodologia da Pesquisa. Metodologia do trabalho Científico. Elaboração do projeto de pesquisa.

DISCIPLINAS OPTATIVAS DAS LINHAS DE PESQUISA (MESTRADO E DOUTORADO) LINHA DE PESQUISA Religião, Cultura e Sistemas Simbólicos:

1. Ciências Sociais da Religião Autores clássicos da sociologia da religião e da antropologia da religião. Fundamentos antropológicos da pesquisa de campo. Perspectivas sócio antropológicas do campo religioso brasileiro.

2. Religião e Modernidade Analisa quais as implicações da modernidade na constituição e manutenção das religiosidades, a partir do contexto da secularização e dos trânsitos no campo religioso brasileiro.

3. Estruturas Antropológicas do Imaginário Conceito de imaginário. As bases filosóficas do imaginário. Axiomas dinâmicos do imaginário. O arquétipo, o símbolo, o mito, a estrutura e o regime das imagens. As estruturas heróicas, místicas e sintéticas do imaginário. Memória, reminiscência e tempo vivido. Metodologias: mitocrítica, mitanálise e AT-10. LINHA DE PESQUISA Educação e Religião:

1. Educação, Ensino Religioso e Formação Docente Reflexões acerca do processo de formação docente e construção de identidades individuais e coletivas sobre o ser professor de Ensino Religioso (ER). Dilemas e desafios da disciplina de ER no contexto atual. Didática do Ensino Religioso.

2. Políticas curriculares e Ensino Religioso Estudo das teorias de currículo. Educação, Currículo e Ensino Religioso. Ensino religioso como componente curricular. Base Comum Nacional como eixo curricular e Ensino Religioso.

LINHA DE PESQUISA Espiritualidade e Saúde:

1. Espiritualidade e Saúde Abordagens antropológicas da saúde. Abordagens psicológicas da saúde. A relação espiritualidade e saúde.

2. Psicologia do Fenômeno Religioso Diferentes abordagens do fenômeno religioso na perspectiva da Psicologia. A alma como objeto da especulação metafísica. O comportamento enquanto objeto de investigação científica. Freud: a religião enquanto neurose. Jung: a religião enquanto natureza arquetípica. Frankl: a dimensão noética como fator de cura. O fenômeno religioso na perspectiva Transpessoal.

LINHA DE PESQUISA Abordagens filosóficas, históricas e fenomenológicas das religiões:

1. Filosofia da Religião O nascimento da Filosofia da Religião, filosofia da religião em Kant e Hegel, crítica à religião e ateísmo em Feuerbach e Schopenhauer, Niilismo e religião em Nietzsche, filosofia da religião em Paul Tillich e filosofia analítica da religião.

2. Pensamento e História Oriental O pensamento e a história oriental (Oriente médio e extremo oriente) relações filosóficas e históricas do hinduísmo (Vedas e Upanishads), do budismo (indiano, chinês, tibetano e japonês), do jainismo e sikhismo.

LINHA DE PESQUISA Literatura e sagrado:

1. Interfaces da Filosofia com a Literatura e o Sagrado Estudar as interfaces da filosofia com a literatura e o sagrado, a partir das teorias literárias e da hermenêutica filosófica. OUTRAS DISCIPLINAS OPTATIVAS (MESTRADO E DOUTORADO)

1. Tópicos Avançados I Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, Bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temática a ser abordada.

2. Tópicos Avançados II Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temática a ser abordada.

3. Tópicos Avançados III

Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temática a ser abordada. ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA (MESTRADO E DOUTORADO)

1. Estágio Docência Preparação de conteúdos, ministração de aula, regência de classe, avaliação da aprendizagem. ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA (MESTRADO E DOUTORADO)

1. Estudos Especiais Abordagem prática de um tópico ou tema, com pesquisa de campo e análise dos resultados.