UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 25/2020

UFPB-CONSUNI-RES-25-2020
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa Institucional de “Apoio à Projetos de Ensino Remoto” no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 10/2024

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 10/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 30/08/2024“Art. 1º. Revogar a Resolução CONSUNI nº 25, de 11 de dezembro de 2020, do Conselho Universitário - CONSUNI, que dispunha sobre a criação do Programa Institucional de “Apoio à Projetos de Ensino Remoto” no ambito da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância internacional;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação na...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 10/2024 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 25/2020 Cria o Programa Institucional de “Apoio à Projetos de Ensino Remoto” no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação na reunião extraordinária, realizada nos dias 07 e 11 de dezembro de 2020 (Processo nº 23074.103356/2020-51), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), expressa na Portaria nº 188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância internacional; Considerando o disposto na Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que atualizou as medidas de prevenção e funcionamento da UFPB referentes à emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2); Considerando o disposto na Portaria MEC nº 544, sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais no ensino superior, até 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências; Considerando o disposto na Portaria MEC nº 1030, sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, a partir de 04 de janeiro de 2021. Considerando o disposto na Portaria MEC nº 572 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP nº 5/2020 (reformado parcialmente pelo Parecer CNE/CP nº 9/2020), que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; RESOLVE: o

Art. 1 . Criar o Programa Institucional de “Apoio a Projetos de Ensino Remoto” para os docentes integrantes deste Programa e conferir outras providências, conforme anexo a esta Resolução. o

Art. 2 . Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 11 de dezembro de 2020.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

Anexo da Resolução nº 25/2020 do Consuni NORMATIVA PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS REFERENTE AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE “APOIO A PROJETOS DE ENSINO REMOTO”

Art. 1º. O Programa Institucional de Apoio ao Ensino Remoto tem como objetivo promover a capacitação e melhoria das condições de trabalho docente da Universidade Federal da Paraíba, através de um programa de cursos de formação e compra de equipamentos direcionados ao ensino remoto.

Art. 2º. O auxílio financeiro a projetos de ensino remoto será concedido a docentes que apresentem reconhecida atuação na graduação atestada pela vinculação do docente à graduação pelo SIGAA, e projeto de ensino com necessidade reconhecido pelo comitê de avaliação do programa, conforme Chamada Interna específica a ser disponibilizada de acordo com a disponibilidade do orçamento da instituição.

§1°. O auxílio financeiro será concedido a docentes que comprovarem os seguintes pré-requisitos:

I– estar em efetivo exercício na UFPB;

II – ministrar disciplina(s) nos cursos de graduação da UFPB com carga horária mínima de 8 horas semanais por semestre, considerando encargos didáticos na graduação e/ou na pós-graduação;

III – apresentar, preferencialmente, maior carga horária na graduação, dentre os pares dentro do departamento.

§2º. Nos casos de mesma carga horária, será usado como critério de desempate o número total de discentes, priorizando o docente que tiver um maior número de matriculados em suas disciplinas.

§3º. Persistindo o empate, será usado como critério de desempate a maior idade do(a) docente. o

Art. 3 . O beneficiário do auxílio terá as seguintes obrigações:

I – dedicar-se às atividades previstas na proposta de ensino remoto;

II – comunicar ao Comitê Gestor qualquer alteração relativa à proposta de ensino remoto;

III – comunicar ao Comitê Gestor qualquer alteração relativa a afastamentos da instituição; e

IV – apresentar ao Comitê Gestor um relatório Didático-Técnico e um Relatório financeiro ao término do período do auxílio.

V – atuar como consultor ad hoc no âmbito desta resolução, na área de sua competência didático-acadêmica.

o

Art. 4 . A publicação da Chamada Interna de seleção para concessão de auxílios financeiros aos docentes será de responsabilidade do Comitê Gestor.

Art. 5º. Os auxílios financeiros e programas de capacitação do Programa Institucional de Apoio ao Ensino Remoto terão vigência determinada pela Chamada Interna específica conforme a disponibilidade orçamentária da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 6º. O processo de concessão dos auxílios será gerenciado por Comitê Gestor.

§1º. O comitê Gestor será formado pelo:

I - Pró-Reitor de Graduação (presidente);

II - Pró-Reitor de Planejamento;

III - Pró-Reitor de Administração;

IV - Superintendência de EAD;

V - Um representante docente e respectivo suplente, eleitos pelo Conselho do seu respectivo Centro;

§2º. O mandato dos representantes eleitos será de 02 (dois) anos, não podendo ser reconduzido por mandato consecutivo, nomeados por ato do(a) Reitor(a).

Art. 7º. Compete aos Conselhos Departamentais a apreciação dos projetos submetidos no âmbito do Programa Institucional de Apoio ao Ensino Remoto, considerando os parâmetros estabelecidos nas respectivas Chamadas Internas.

Parágrafo único. Somente após a aprovação pelos Conselhos Departamentais a proposta será encaminhada ao Comitê gestor.

Art. 8º. Ao término da vigência de cada Chamada Interna, os beneficiários dos auxílios financeiros, deverão apresentar um Relatório Didático-Técnico e um Relatório Financeiro ao seu departamento que deverá encaminhar para Comitê Gestor para aprovação.

Art. 9º. O Comitê Gestor, durante o período de vigência do programa, deverá oferecer aos participantes cursos de capacitação e aperfeiçoamento voltados para o apoio e desenvolvimento dos projetos e atividades de ensino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 11/12/2020 RESOLUÇÃO Nº 25/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 25) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 22/12/2020 15:54 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 25, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/12/2020 e o código de verificação: c6fb906ea4