N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 51/2005
Revoga a Resolução nº 32/02 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, em Nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 30/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'enfermagem' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 32/2002 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/12/2005“Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 32/02 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 21“I- atividades de ensino em Curso de Graduação em Enfermagem, para as quais será contada a relação de um crédito/30 horas-aula práticas, configurando o Estágio Docência, nos termos da Resolução nº...”
- citaRes. CONSUNI 204/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“$1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - CPPGENF será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Enfermagem, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas...”
Por dispositivo desta norma
- art. 5º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 32/2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 30/2014 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 35/2010
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 20/2010
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 49 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 47 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.
En ci
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ] UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 51/2005
Revoga a Resolução nº 32/02 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, em Nível de Mestrado, do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 29 de novembro de 2005 (Processo nº 23074.027885/05-78) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, com a oferta do Curso de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB;
Considerando a recomendação da CAPES para a atualização da Estrutura Acadêmica do Programa,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Enfermagem sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário da UFPB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 32/02 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 06 de dezembro de 2005. Rômulo (rf ar
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 51/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CCS/UFPB
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, também denominado de Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - PPGENF, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, através do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria - DESPP e do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração - DEMCA, será oferecido na área de concentração em
Enfermagem na Atenção à Saúde, com três linhas de pesquisa: Política e Prática em Saúde e
Enfermagem, Epidemiologia e Saúde e Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Saúde e Enfermagem.
Parágrafo único. O Programa terá a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, a partir da primeira matrícula.
¶Art. 2º O Programa objetiva qualificar profissionais de enfermagem e de áreas afins, desenvolvendo ou aprimorando competências e habilidades para: contribuir para a operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), participando do planejamento e implementação de políticas e modelos de atenção à saúde; participar da formação de recursos humanos e do desenvolvimento histórico-social das práticas e das organizações em saúde e enfermagem; avaliar o impacto epidemiológico de políticas, programas e serviços de saúde sobre a qualidade de vida da população; aplicar conhecimentos sobre correntes filosóficas, teorias, conceitos, habilidades e atitudes que norteiam o processo de cuidar do ser humano sadio ou doente, no âmbito individual ou coletivo.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - PPGENF terá sua estrutura organizacional e funcional constituída através do Colegiado como órgão deliberativo e da respectiva Coordenação, como órgão executivo, de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo e de Assembléia Geral, como órgão consultivo.
$1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - CPPGENF será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
82º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto em vigor na UFPB.
$3º São atribuições do Coordenador e do Vice Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as concedidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
4 a
84º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem terá uma Secretaria e um Secretário, subordinados à Coordenação, cujas atribuições são as que constam no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
85º A critério do Colegiado, poderá ser convocada a participação de todo o corpo docente e discente, através de Assembléia Geral, para discutir assuntos de interesse do Programa.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 4º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, conforme descrito no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 5º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de Comissão Especial de Credenciamento. $1º Para constituir a Comissão referida no caput deste artigo, o Colegiado do Programa designará, dentre seus membros, 3 professores, com mandato de 2 anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um. 82º Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outros Departamentos da UFPB ou de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. 83º Para obter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área ou linhas de pesquisa do Programa, nos últimos 3 anos, em revista científica indexada. 84º O credenciamento dos membros do corpo docente, terá validade por 3 anos, quando se fará necessária uma nova avaliação. 85º Para renovação de credenciamento, o docente e/ou pesquisador, deverá apresentar, no período para o qual foi credenciado:
a) mínimo de 3 publicações, em periódico de circulação nacional e/ou internacional indexado;
b) mínimo de 3 orientações de Dissertação concluídas.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 6º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, candidatos graduados em Enfermagem ou em áreas afins.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas, por núcleo temático, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.
¶Art. 8º Para a inscrição dos candidatos no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem exigir-se-ão: 1 - diploma de graduação em Enfermagem ou em área afim, em curso reconhecido e/ou autorizado;
H - Histórico Escolar;
HI - proposta de pesquisa referente a uma das linhas de pesquisa do Programa;
IV - carta de aceite de docente e/ou pesquisador credenciado no Programa, como orientador;
V- curriculum vitae, instruído da documentação comprobatória;
VI - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e qualificação, se for o caso;
VIH - preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Programa, acompanhado de 2 fotografias 3x4;
VIII - cópia autenticada do CIC e da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Coordenador que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 9º O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de Comissão constituída de três professores, indicados pelo Colegiado do Programa, entre seus membros.
Parágrafo único. O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 10. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 11. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do período letivo do Curso de Mestrado.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 12. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência de matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os alunos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, ouvidos os professores e/ou pesquisadores credenciados no Programa, quanto à disponibilidade para orientação.
¶Art. 13. Na época fixada no calendário escolar do Programa, nos termos do artigo 39 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação, com o aval do Orientador.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente, como “Trabalho de Dissertação”.
¶Art. 14. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB.
$1º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, pelo interessado, através de requerimento específico, à pessoa do Coordenador do Programa, que o remeterá ao(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina solicitada, para a emissão de parecer.
$2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares, e ao parecer favorável do(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina.
83º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.
$4º O aluno especial somente poderá cursar um número de disciplinas que totalizem, no máximo, 9 créditos.
$5º Ficam vetados à categoria de alunos especiais os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
86º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, na qualidade de aluno regular, desde que tal aprovação apresente nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero).
SEÇÃO III . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 15. O trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 16. A interrupção dos estudos só será permitida, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.
SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 17. O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem abrangerá disciplinas obrigatórias comuns, disciplinas obrigatórias específicas e disciplinas optativas, sob a responsabilidade dos Departamentos de Enfermagem da UFPB, indicadas no Anexo I à Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária e ementário.
¶Art. 18. O mímero mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, é de 24 créditos, dentre os quais 10 (dez) deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias comuns; 8 (oito) em disciplinas obrigatórias específicas do núcleo em que o projeto do mestrando está vinculado; e 6 (seis) em outras disciplinas que atendam o projeto de estudo do mestrando.
81º Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente.
$2º Na escolha das disciplinas obrigatórias específicas e disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração o núcleo temático ao qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema da Dissertação.
83º Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, até o máximo de 4 créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas coordenações de Programas.
$4º As disciplinas com o título Tópicos Especiais (em área específica) e Tópicos Avançados em Pesquisa (especificar) terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, com ementa e plano de ensino aprovados pelo Colegiado.
¶Art. 19. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem obedecem às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
H - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(eis) e aprovado pelo Colegiado do Programa;
HI - as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 20. As disciplinas serão oferecidas em 2 períodos, por ano letivo, quando o aluno deverá ser matriculado, no mínimo, em 2 disciplinas, salvo se estiver em fase de elaboração do trabalho de Dissertação.
¶Art. 21. O mestrando poderá obter crédito especial por realização de outras atividades acadêmicas, durante o período de realização do Mestrado, até o limite máximo de 2 créditos, a critério do Colegiado do Programa, conforme especificado:
I- atividades de ensino em Curso de Graduação em Enfermagem, para as quais será contada a relação de um crédito/30 horas-aula práticas, configurando o Estágio Docência, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE,;
HI - publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis, ou comunicação oral de trabalho em evento científico, para o que será contado um crédito a cada artigo publicado em periódico ou a cada 4 trabalhos apresentados em eventos científicos. $1º Somente serão atribuídos créditos a trabalho, publicado em periódico ou divulgado em evento científico, que tenha sido desenvolvido durante a matrícula do aluno no Programa, com a participação do professor e/ou pesquisador orientador ou de professor(es) ministrante(s) de disciplina do Programa. $2º Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho, publicado em periódico e divulgado em evento científico. $3º A proposta de atribuição de créditos, de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador Orientador, com base em um processo devidamente instruído, apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação. $4º As atividades de que trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o conceito obtido.
- SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 22. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da frequência.
81º A avaliação de aproveitamento nas disciplinas e no Estágio Docência será feita através de notas, que podem variar de O (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver a nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).
82º Nas disciplinas e no Estágio Docência o aluno deverá frequentar no mínimo 85% das atividades programadas, para ser considerado aprovado.
¶Art. 23. O exame de suficiência em língua inglesa será realizado no processo seletivo, sendo considerado como equivalente para efeitos do disposto no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 24. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes nos artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 25. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
¶Art. 26. A critério do Colegiado, o aluno poderá realizar exame de suficiência em, no máximo, 2 disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo a aprovação ou a reprovação constar no Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
¶Art. 27. O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 6 créditos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 28. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final serão as constantes do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um professor e/ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. As atribuições do professor e/ou pesquisador Orientador são as previstas no
¶artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 31. A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita entre os professores e/ou pesquisadores credenciados no Programa.
Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
¶Art. 32. Durante o desenvolvimento do Trabalho Final, está o aluno obrigado a apresentar à Coordenação do Programa, por ocasião da renovação da matrícula, um relatório da pesquisa e de outras atividades desenvolvidas no semestre, com o aval do Orientador.
¶Art. 33. Ao final do terceiro semestre do programa, o aluno deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da sua Dissertação, para ser submetida à pré-defesa, que deverá ser requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador.
81º A pré-defesa de que trata o caput deste artigo, será feita através de uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 4 membros escolhidos dentre uma lista de 6 nomes apresentada pelo docente e/ou pesquisador Orientador.
82º Os membros da Banca Examinadora da versão preliminar constituirão, posteriormente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.
¶Art. 34. Para fins de apresentação e defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter integralizado o número de créditos necessários a sua diplomação e efetuar as devidas correções na Dissertação sugeridas pela Banca Examinadora da versão preliminar, por ocasião da pré-defesa.
Parágrafo único. Na elaboração da Dissertação, o aluno deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.
¶Art. 35. A defesa será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega de 10 volumes da Dissertação e de comprovante do encaminhamento para um periódico indexado de um artigo abordando o trabalho realizado, acompanhados de uma cópia desses mesmos trabalhos em mídia eletrônica.
¶Art. 36. Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará uma exposição oral sobre a mesma, no tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos, seguida de argúição pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo do trabalho.
¶Art. 37. No julgamento da Dissertação será atribuído um conceito, de acordo com o artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos que atendam a todos os requisitos expostos a seguir:
I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA igual ou superior a 9,5 (nove e meio);
II - criatividade, inovação e espírito empreendedor do aluno, durante a condução do trabalho, testemunhado pelo Orientador;
HI - alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argúições dos membros da Banca Examinadora;
IV - menção do conceito “Aprovado com Distinção” proposta, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora.
E SEÇÃO VI . DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Enfermagem, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e às normas deste Regulamento.
81º Para expedição dos Diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 6 meses após a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG um processo individual instruído da documentação exigida.
82º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma Certidão, atestando a conclusão do Mestrado, desde que o relatório final do Orientador tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa.
83º Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação, na sua versão definitiva, incluídos entre os 10 volumes citados no artigo 35 deste Regulamento e uma cópia em mídia eletrônica.
E TÍTULO HI : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 39. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 40. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
¶Art. 42. Revoguem-se as disposições em contrário.
10
Ed
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 51/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS HOR(**) | RESPONSÁVELG) 1 | Fundamentos teórico-metodológicos da 4 4 msm | |U ptpe e E dissertação
| 3 | Seminário de elaboração de dissertação [3 [ 0 [| 3 [| 45 | DESPPDEMCA |
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS Os mestrandos deverão cursar as duas disciplinas da linha de pesquisa em que esteja inserido o seu projeto de pesquisa:
B.1 — Linha de Pesquisa em Política e Prática em Saúde e Enfermagem
Nº [IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS neo DE Exdorros CARGA [DEPARTAMENTO TEOR. |PRÁT. | TOTAL | HOR('*) |RESPONSAVELO)
E Políticas públicas e modelos de atenção em E Fo HOR Ho DESPP/DEMCA saúde
| 2 | Educação em saúde e enfermagem [0 | 4 | 60 | DESPP/DEMCA
B. == Linha de Pesquisa em Epidemiologia e Saúde
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS OR U DE TO ARGA |DEPARTAMENTO TEOR. | PRÁT| TOTAL | moR) RESPONSÁVEL()
| 1 | Bases epidemiológicas da atenção à saúde E MO O | DESPP/DEMCA | | 2 | Estatística em saúde DEC CO RR OO =
B.3 — Linha de Pesquisa em Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Saúde e Enfermagem
Nº | IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA |DEPARTAMENTO
O A COR [PRATO TOTAL] HOR?) RESPONSÁVEL)
E —— a A A A Ee enfermagem
| 2 | Processo de cuidar em enfermagem [0 4 | 60 || DESPP/DEMCA
ins piaa Optativas Comuns
O [PO O EC hgOR LPRAT] TOTAL| HOR?) RESPONSÁVEL)
(TEOR [PRÁT| TOTAL) HOR(*) rega) > 2 Lo [05 1 55 | DESPIDEMA | [7 [rópicos mançados cm pesqui tegpesiicag [+ [0 [5 is DESPPIDENICA
(*) DESPP — Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria. DEMCA — Departamento de Enfermagem Médico Cirúrgica e Administração. (E) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino.
1
IH - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS:
Al. Fundamentos Teórico-Metodológicos da Pesquisa em Saúde e Enfermagem
Reflete sobre a ciência contemporânea e a trajetória histórica da ciência; a epistemologia e a crise de paradigmas na saúde e na enfermagem; as orientações teórico-filosóficas e metodológicas das principais correntes do pensamento científico; teoria, método e ação nas investigações; a construção do conhecimento, modelos conceituais e teóricos que orientam a pesquisa e a prática da enfermagem; e aborda princípios éticos da pesquisa científica na saúde.
A2. Seminário de Elaboração de Projeto de Dissertação Processo de construção e elaboração do referencial teórico-metodológico que fundamentará o projeto de dissertação do mestrando. Qualificação do projeto de pesquisa.
A3. Seminário de Elaboração de Dissertação Processo de construção e elaboração das etapas da dissertação do mestrando. Apresentação da versão da dissertação para submeter à pré-banca.
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS: B1 — LINHA DE PESQUISA EM POLÍTICA E PRÁTICA EM SAÚDE E ENFERMAGEM
B1.1. Políticas Públicas e Modelos de Atenção em Saúde
Conceitos fundamentais que embasam as políticas sociais. Gênese da ciência e organização sanitária brasileira. A emergência das práticas sanitárias. A reforma sanitária brasileira. A seguridade social na Constituição brasileira. O Sistema Único de Saúde - Leis Orgânicas de Saúde. O setor saúde e as políticas neoliberais. Descentralização e municipalização da saúde. Novos paradigmas na reorganização das práticas de saúde.
B1.2. Educação em Saúde e Enfermagem
Novos paradigmas da prática docente em saúde - organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior; Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático- científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).
B2 — LINHA DE PESQUISA EM DE EPIDEMIOLOGIA E SAÚDE
B2.1. Bases Epidemiológicas de Atenção à Saúde
Bases conceituais da epidemiologia. Epidemiologia Moderna e Epidemiologia Social. Padrões de distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Indicadores de saúde, de mortalidade e de morbidade. Estudos de Prevalência. Medidas de frequência de doenças. Fundamentos metodológicos da epidemiologia e desenhos de estudos. Estudo de coorte. Estudo Caso Controle. Precisão e validade em estudos epidemiológicos. Estudos ecológicos. Estudos experimentais. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e avaliação dos serviços de saúde.
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B2.2. Estatística em Saúde
Introdução ao estudo da Estatística. Organização e apresentação de dados. Estatística descritiva. Probabilidade e propriedades epidemiológicas. Teoria da Amostragem. Teoria dos testes de hipóteses. Comparação de médias. Medidas de associação. Correlação e regressão. Estudo e aplicação da estatística na identificação das condições de morbi-mortalidade nas comunidades. Uso de softwares e planilhas computacionais na organização e análise de dados estatísticos; estudo de caso.
B3 — LINHA DE PESQUISA EM FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO CUIDAR EM SAUDE E ENFERMAGEM
B3.1. Fundamentos do Cuidar em Saúde e Enfermagem
Fundamentos empíricos, estéticos, éticos e morais do saber-fazer em saúde e enfermagem; os aspectos epistemológicos do conhecimento e da construção de modelos/sistemas conceituais e teóricos que orientam a atenção à saúde e a aplicação e testagem de conceitos de saúde e enfermagem.
B3.2. Processo de Cuidar em Enfermagem
O cuidar/cuidado como contexto para intervenção profissional; a sistematização da assistência de enfermagem a indivíduos, famílias e grupos específicos; aplicação de sistemas de classificação em enfermagem.
C — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS:
C.1. Tópicos Especiais (especificar)
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais e emergentes da pesquisa em enfermagem de especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa política e prática em saúde e enfermagem, epidemiologia e saúde e fundamentos do cuidar em saúde e enfermagem.
€C.2. Tópicos Avançados em Pesquisa (especificar)
Tópicos avançados de pesquisa ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais e emergentes da pesquisa em enfermagem de especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa política
e prática em saúde e enfermagem, epidemiologia e saúde e fundamentos do cuidar em saúde e enfermagem.
