UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2026

UFPB-CONSEPE-RES-31-2026
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Revoga a Resolução nº 01/2022 do CONSEPE e aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

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    Res. CONSEPE 01/2022 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 03/08/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 01/2022 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
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    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 1º“IV - Resolução nº 26/2025 do CONSEPE, que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
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    Res. CONSEPE 54/2024 em: art. 3º“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do art. 99 do Anexo à Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a pessoa discente regularmente matriculada poderá requerer seu enquadramento nos termos desta...”
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    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“III - Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
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    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 41“§ 3º A pessoa candidata aprovada e classificada que, no ato da matrícula institucional, esteja enquadrada no art. 46, § 6º, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e não apresente diploma ou cer dão de...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, constituído conforme o Regimento Geral da UFPB e o...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação serão escolhidas e nomeadas de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete à pessoa tular da Coordenação, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado,...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da Secretaria são aquelas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Cada integrante do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB: I - cumprir, com assiduidade, as a vidades planejadas com a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. As pessoas discentes especiais do Programa são aquelas matriculadas apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do PPGCI/UFPB a pessoa discente que: I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Para a outorga do tulo e a expedição do diploma, a pessoa discente deverá, dentro do prazo estabelecido no Regulamento do Programa, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 31/2026 Revoga a Resolução nº 01/2022 do CONSEPE e aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em 16 de junho de 2026, no Processo nº 23074.025854/2026-06, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem como área de concentração Informação, Conhecimento e Sociedade e as seguintes linhas de pesquisa:

I - Memória e Patrimônio, Mediação da Informação, Prá cas Informacionais e Inclusão;

II - Organização, Representação, Dados, Informação e Tecnologias; e

III - Gestão, Polí cas de Informação e Comunicação Cien fica.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica de que trata o art. 1º, constantes, respec vamente, dos Anexos I e II, integram esta Resolução.

Art. 3º Em observância ao parágrafo único do art. 99 do Anexo à Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a pessoa discente regularmente matriculada poderá requerer seu enquadramento nos termos desta Resolução à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 01/2022 do CONSEPE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 3 de agosto de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2026 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETO DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência da Informação (PPGCI), vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, com área de concentração em Informação, Conhecimento e Sociedade, oferece os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico e será regido pelo disposto em:

I - legislação federal de ensino superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;

IV - Resolução nº 26/2025 do CONSEPE, que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba; e

V - este Regulamento.

§ 1º O Curso de Mestrado ar cula a vidades de ensino, pesquisa e extensão e visa propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico e o desenvolvimento de habilidades de pesquisa na área, mediante elaboração individual, com rigor metodológico, apresentação e defesa, em sessão pública, de dissertação compa vel com as especificidades da Ciência da Informação e das linhas de pesquisa do PPGCI, cujos resultados representem contribuição efe va ao avanço da área.

§ 2º O Curso de Doutorado ar cula a vidades de ensino, pesquisa e extensão e visa propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico e o desenvolvimento de habilidades de pesquisa na área, mediante elaboração individual, com rigor metodológico, apresentação e defesa, em sessão pública, de tese inédita compa vel com as especificidades da Ciência da Informação e das linhas de pesquisa do PPGCI, cujos resultados representem contribuição efe va ao avanço da área.

§ 3º O PPGCI poderá oferecer estágio pós-doutoral a pessoas com tulo de doutorado que desejem consolidar conhecimentos na área, conforme o art. 4º do Regulamento Geral da Pós-

Graduação, as resoluções específicas do CONSEPE e da PRPG e a resolução interna do PPGCI/UFPB sobre a matéria.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação tem por obje vos:

I - es mular as ações de estudo, de pesquisa e de extensão em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, por meio de reflexão crí ca e a par r de suas linhas pesquisa;

II - contribuir para o aprofundamento de estudos e pesquisas desenvolvidos por docentes e pessoas discentes e relacionados à área de concentração e às respec vas linhas de pesquisa, tendo em vista as exigências de construção de teorias renovadas e atualizadas em Ciência da Informação;

III - formar pessoas pesquisadoras no campo da Ciência da Informação para atuação no desenvolvimento e na ampliação dos conhecimentos da área.

Art. 3º As linhas de pesquisa cons tuem eixo principal das a vidades acadêmico-cien ficas e de extensão do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, assim denominadas:

I - Linha 1 – Memória e Patrimônio, Mediação da Informação, Prá cas Informacionais e Inclusão;

II - Linha 2 - Organização, Representação, Dados, Informação e Tecnologias;

III - Linha 3 – Gestão, Polí cas de Informação e Comunicação Cien fica.

Art. 4º Os grupos de pesquisa, cons tuídos por docentes, pessoas discentes do Programa e demais pessoas pesquisadoras que compar lhem objetos e interesses de inves gação, serão organizados em torno das respec vas linhas de pesquisa e desenvolverão os projetos e as a vidades a elas correspondentes.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PPGCI

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPGCI será composta:

I - pelo Colegiado, como órgão delibera vo;

II - pela Coordenação, como órgão execu vo do Colegiado;

III - pela Secretaria, como órgão de apoio administra vo;

IV - pela Comissão Permanente de Autoavaliação e Planejamento, de caráter consul vo; e

V - pela Comissão Permanente de Bolsas.

Seção I Do Colegiado do PPGCI

Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, cons tuído conforme o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba. O Colegiado será cons tuído por:

I - a pessoa tular da Coordenação do Programa, que exercerá a Presidência;

II - a pessoa tular da Vice-Coordenação do Programa, que exercerá a Vice-Presidência;

III - uma representação do corpo técnico-administra vo;

IV - uma representação do corpo docente colaborador;

V - representação discente de cada curso que integra o Programa; e

VI - no mínimo, um terço do corpo docente permanente do Programa, assegurada a representação das linhas de pesquisa e de todas as comissões permanentes.

§ 1º O Colegiado deliberará na forma estabelecida no Estatuto, no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.

§ 2º A presidência do Colegiado será exercida pela pessoa tular da Coordenação do Programa e, em sua ausência, pela pessoa tular da Vice-Coordenação.

§ 3º A representação do corpo técnico-administra vo será exercida por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, escolhidas entre integrantes do corpo técnico-administra vo designados para atuar no Programa, para mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução consecu va. A escolha será homologada na reunião ordinária subsequente, e a Coordenação expedirá a respec va portaria.

§ 4º A representação discente será exercida por pessoas tulares e suplentes, escolhidas pelo corpo discente regularmente matriculado no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de integrantes do Colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permi da uma recondução consecu va.

§ 5º Somente poderão integrar o Colegiado docentes e integrantes do corpo técnicoadministra vo que não estejam afastados de suas a vidades regulares na Ins tuição, bem como pessoas discentes regularmente matriculadas no Programa.

Art. 7º São atribuições do Colegiado:

I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do

programa;

III - aprovar as indicações de docentes internos ou externos à Ins tuição, em comissão ou isoladamente, para o desempenho de a vidades concernentes a:

a) seleção de pessoas candidatas;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) exame de adaptação curricular;

e) exame de qualificação de Dissertação ou Tese;

f) defesa de Dissertação ou Tese;

g) outros exames previstos no regulamento do PPGCI/UFPB;

h) reconhecimento de encaminhadas pela PRPG;

tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras

i) outros interesses do programa.

IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa, definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de pessoas discentes por pessoa orientadora, observadas as recomendações da respec va coordenação de área da CAPES;

V - aprovar o edital de seleção para o ingresso de pessoas discentes no Programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no SNPG, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB, ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;

VIII - deliberar sobre o número máximo de vagas no programa para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas vigentes;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para pessoas discentes em regime especial;

XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII - decidir sobre a transferência de discentes, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;

XV - apreciar o relatório anual das a vidades do programa;

XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros elaborado pela Coordenação do Programa;

XVII - homologar convênios e acordos de cooperação;

XVIII - decidir sobre a passagem de discente do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;

XIX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do programa;

XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras, rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII - homologar nomes de docentes indicados, individualmente ou em comissões, pela Coordenação, para prestar apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento, e pela UFPB.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, a tese, nos cursos de doutorado, ou trabalhos equivalentes em ambos os níveis.

Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação da Coordenação do Programa ou de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, com a presença da maioria deles, e deliberará por maioria de votos das pessoas presentes.

§ 1º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá à pessoa tular da Coordenação do Programa o voto de desempate.

§ 2º O Colegiado é a instância recursal inicial das decisões da Coordenação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo.

Seção II Da Coordenação do PPGCI

Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação serão escolhidas e nomeadas de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo

Conselho do CCSA e as designações formalizadas pela Reitoria.

§ 1º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação terão mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução mediante nova consulta.

§ 2º Par ciparão da consulta para escolha das pessoas tulares da Coordenação e da ViceCoordenação do Programa, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) discentes regularmente matriculadas; e

c) integrantes do corpo técnico-administra vo designados para atuar no Programa.

§ 3º A consulta para escolha das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação será regida por este Regulamento, respeitadas as normas vigentes e per nentes à matéria.

§ 4º A pessoa tular da Vice-Coordenação subs tuirá a pessoa tular da Coordenação em suas ausências e impedimentos e será sua principal colaboradora nas tarefas de caráter permanente.

§ 5º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais simultâneos das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação, ou na vacância das funções, a Coordenação será exercida por docente permanente do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no Programa ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.

§ 6º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação do Programa não poderão exercer concomitantemente a Coordenação ou a Vice-Coordenação de outro curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu na UFPB.

§ 7º Em caso de vacância, será realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação das pessoas subs tutas, na forma do caput.

§ 8º O mandato das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação escolhidas em caso de vacância corresponderá ao período restante do mandato da pessoa subs tuída.

Art. 11. Compete à pessoa tular da Coordenação, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - submeter relatório da comissão de credenciamento, descredenciamento recredenciamento, cons tuída para essa finalidade, à apreciação do Colegiado do PPGCI;

ou

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va da pessoa discente e com a anuência da pessoa orientadora;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado do PPGCI os processos de aproveitamento de estudos e de transferência de discentes;

VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de discente especial e de discente oriunda de convênio;

VII - indicar ao Colegiado do PPGCI docentes para o cumprimento das a vidades referidas na resolução vigente;

VIII - propor ao Colegiado do PPGCI, por meio de processo administra vo e com a ciência da pessoa orientadora, o desligamento de discentes, assegurado o direito à ampla defesa;

IX - comunicar à CGPG o desligamento de discentes;

X - supervisionar, no âmbito do PPGCI, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;

XI - remeter à PRPG, em processo administra vo, a documentação exigida para a expedição de diploma;

XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do SNPG e submetê-los à homologação da PRPG, nos prazos estabelecidos;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar, conjuntamente com o departamento ou os departamentos de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a diretoria ou as diretorias dos centros e com a Administração Superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, com o obje vo de obter recursos para dinamizar as a vidades do Programa;

XVI - promover, a cada ano, a autoavaliação do Programa, com a par cipação de docentes, discentes e integrantes do corpo técnico-administra vo, com o suporte da Comissão Permanente de Autoavaliação e Planejamento;

XVII - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas;

XVIII - solicitar às instâncias competentes as providências necessárias ao melhor funcionamento do Programa quanto a instalações, equipamentos e pessoal;

XIX - organizar o calendário acadêmico semestral do Programa, a ser homologado pelo Colegiado;

XX - definir e divulgar, após consulta aos docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período le vo e, quando houver limite de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre as pessoas discentes interessadas;

XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o processo sele vo, considerada a relação entre discentes e docentes recomendada pela coordenação da área de avaliação da CAPES à

qual o Programa está vinculado;

XXIV - submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo sele vo;

XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao Programa;

XXVI - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para pessoas candidatas ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo o ato à ra ficação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII - acompanhar e incen var a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;

XXIX - zelar pelos interesses do Programa perante os órgãos superiores;

XXX - elaborar e, após aprovação pelo Colegiado, executar o planejamento estratégico do Programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional vigente;

XXXI - observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.

Seção III Da Secretaria do PPGCI

Art. 12. A Secretaria do PPGCI é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são aquelas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.

Art. 13. Compete à pessoa responsável pela Secretaria, além das atribuições conferidas pela Coordenação do PPGCI:

I - consultar diariamente as mensagens eletrônicas da Coordenação do Programa, respondendoas, quando couber, ou encaminhando-as à Coordenação;

II - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos relacionados ao programa;

III - informar aos docentes e discentes sobre as a vidades da Coordenação do Programa;

IV - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas de interesse do programa;

V - organizar os processos de inscrição e matrícula das pessoas candidatas e das discentes;

VI - manter em arquivo os documentos de inscrição das pessoas candidatas e de matrícula de discentes;

VII - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

VIII - instruir os requerimentos das pessoas candidatas rela vos à inscrição na seleção e à matrícula;

IX - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente do programa;

X - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao PPGCI;

XI - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-los à homologação da PRPG, nos prazos estabelecidos;

XII - secretariar as reuniões do Colegiado.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PPGCI

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PPGCI

Art. 14. São requisitos obrigatórios na organização do PPGCI:

I - ingresso mediante processo sele vo;

II - matrícula em disciplina ou a vidade acadêmica;

III - sistema de créditos;

IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);

V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste ar go, ressalvam-se as pessoas discentes admi das por transferência, nos termos do Art. 48 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, e os ingressantes como estudantes do Programa de EstudantesConvênio de Pós-Graduação (PEC-PG), referidos no inciso XII do Art. 17 do mesmo Regulamento, os quais serão subme dos a seleções específicas, conforme previsto no § 1º e § 2º do Art. 52.

CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE DO PPGCI

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 15. O corpo docente do Programa será cons tuído por docentes com tulo de doutorado ou de livre-docência, nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 16. Os docentes permanentes cons tuem o núcleo principal do corpo docente do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - par cipar de projetos de pesquisa do Programa;

III - orientar discentes de mestrado ou doutorado do Programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - par cipar regularmente das reuniões do Colegiado do Programa e de comissões;

VI - manter regime de dedicação integral à Ins tuição, caracterizado pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte minoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I ou VI do caput poderão integrar o quadro permanente nas seguintes situações: exercício de cargo de direção (CD) ou função gra ficada (FG); ausência de programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidade considerada relevante pelo Colegiado do Programa, desde que atendidos os demais requisitos deste ar go.

§ 2º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) ou de integrante do corpo técnico-administra vo, fica dispensada a exigência de ensino na graduação prevista no inciso I do caput.

§ 3º Durante a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidade considerada relevante pelo Colegiado do Programa, o docente permanente poderá ser dispensado do cumprimento do inciso III do caput, para dedicação integral às a vidades que mo varam o afastamento.

§ 4º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão integrar o corpo docente permanente docentes ou profissionais que, mesmo sem vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

I - receber bolsa de fixação de docentes ou de pesquisadoras concedida por agências federais ou estaduais de fomento;

II - ser docente ou pesquisadora em situação de aposentadoria, com vínculo de docência

voluntária formalizado por meio de credenciamento previsto em resolução específica do CONSEPE;

III - ter autorização formal da Ins tuição de origem, mediante convênio, para atuar como docente do PPGCI.

§ 5º O enquadramento de docentes permanentes será estabelecido em resolução interna.

§ 6º O corpo docente dos programas de pós-graduação da UFPB deverá observar os parâmetros considerados aceitáveis pela coordenação da área de avaliação da CAPES à qual o Programa esteja vinculado, ressalvados os casos em que o curso ou Programa es ver impedido de oferecer novas vagas.

§ 7º A manutenção do conjunto de docentes declarados permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.

§ 8º A ausência não jus ficada em três reuniões ordinárias ou extraordinárias consecu vas implicará a abertura de processo de descredenciamento, resguardado o direito de defesa.

Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores as pessoas que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como permanentes ou visitantes, mas que par cipem sistema camente do desenvolvimento de projetos de pesquisa, de a vidades de ensino ou extensão ou da orientação de discentes, independentemente de vínculo com a Ins tuição, e que atendam aos seguintes requisitos:

I - par cipar de projetos de pesquisa do PPGCI;

II - par cipar das reuniões de Colegiado do PPGCI;

III - orientar, no máximo, duas pessoas discentes de mestrado ou doutorado no PPGCI;

IV - desenvolver, esporadicamente, a vidades de ensino no PPGCI;

V - par cipar, esporadicamente, de comissões do PPGCI.

Parágrafo único. A definição da categoria de docente colaborador deverá considerar os critérios estabelecidos pela CAPES para a área de avaliação à qual o Programa esteja vinculado, bem como os interesses e as necessidades do Programa.

Art. 18. A categoria de docentes visitantes compreende docentes ou pesquisadoras com vínculo funcional com outras ins tuições e com liberação das a vidades correspondentes a esse vínculo, por período con nuo e em regime de dedicação integral, para colaboração em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes as pessoas que atendam ao caput e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado ou por bolsa concedida para essa finalidade pela UFPB ou por agência de fomento.

Art. 19. A liberação de docente ou de integrante do corpo técnico-administra vo para atuação em programa de pós-graduação deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão de lotação.

Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 20. As pessoas integrantes do corpo docente do Programa serão credenciadas pelo Colegiado nas categorias previstas no art. 15 deste Regulamento, de acordo com o Regulamento Geral e com as normas específicas do PPGCI, e deverão atender aos seguintes critérios:

I - ter produção cien fica qualificada vinculada à área de concentração ou à linha de pesquisa em que atuará no Programa, observados os prazos estabelecidos nas normas de credenciamento;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

III - ter disponibilidade para orientar discentes do Programa;

IV - liderar ou par cipar de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil.

§ 1º A produção cien fica mencionada no inciso I deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa, em consonância com aqueles estabelecidos pela coordenação da área de avaliação da CAPES.

§ 2º Além dos critérios estabelecidos neste ar go, o Programa poderá definir procedimentos e critérios adicionais, por meio de resoluções específicas do Colegiado do Programa, para o credenciamento de docentes.

Art. 21. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal e da avaliação de desempenho realizada pelo Colegiado do Programa, fundamentada em relatório da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento e nos critérios estabelecidos pela CAPES, com base nos acompanhamentos anuais e, no mínimo, nos seguintes critérios:

I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras, quando houver convocação;

II - produção cien fica qualificada, bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural, comprovada e atualizada nos úl mos 3 (três) anos.

§ 1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá basear-se na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com este ar go e com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.

tempo.

§ 2º A pessoa docente ou pesquisadora poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer

Seção III Da Orientação: Indicações e Atribuições

Art. 22. Será assegurada a todas as pessoas discentes de pós-graduação da UFPB uma pessoa orientadora, de acordo com as normas deste Regulamento.

§ 1º A pessoa orientadora de que trata o caput será escolhida entre as pessoas integrantes do corpo docente credenciado no Programa.

§ 2º Havendo necessidade, compe rá à Coordenação indicar a pessoa orientadora, em comum acordo com a pessoa discente e com a indicada, para posterior homologação pelo Colegiado, no prazo máximo de 6 (seis) meses contado da primeira matrícula no Programa.

§ 3º A pessoa orientadora deverá manifestar, formalmente e antes da matrícula ins tucional da pessoa discente, sua concordância com a orientação, que será homologada pelo Colegiado.

§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designada uma pessoa coorientadora.

§ 5º Para fins do § 4º, a pessoa coorientadora deverá possuir tulo de doutorado e vínculo efe vo com a UFPB ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), ou ser profissional com doutorado, qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso ou à pesquisa de tese ou dissertação, indicada pela pessoa orientadora, em comum acordo com a pessoa discente, para auxiliá-lo na orientação, mediante aprovação do Colegiado do Programa.

§ 6º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicada uma pessoa coorientadora por discente de pós-graduação;

b) a pessoa coorientadora contribuirá em tópico específico, complementando a orientação do trabalho final da pessoa discente;

c) a escolha da pessoa coorientadora será específica para cada discente e não implicará seu credenciamento pleno no Programa.

§ 7º Considera-se também pessoa orientadora o docente designado em convênio estabelecido entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira para a realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.

§ 8º Em caso de ausência da pessoa orientadora da Ins tuição por período superior a 3 (três)

meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar integrante do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pela pessoa discente no Programa.

§ 9º Em caso de descredenciamento da pessoa orientadora, deverá ser escolhida nova pessoa orientadora nos termos do caput.

§ 10. É vedada a atuação, na condição de pessoa orientadora, pessoa coorientadora ou pessoa orientadora em cotutela, de quem seja cônjuge da pessoa candidata ou com ela tenha relações de filiação, parentesco natural em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência, parentesco civil em linha reta ou colateral até o segundo grau, ou relações societárias ou comerciais.

Art. 23. Compete à pessoa orientadora:

I - assis r a pessoa discente no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;

II - assis r a pessoa discente na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - assis r a pessoa discente na preparação do projeto de qualificação e do trabalho final;

IV - autorizar a pessoa discente a encaminhar o projeto de pesquisa, após o exame de qualificação, para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB;

V - acompanhar e avaliar o desempenho da pessoa discente nas a vidades acadêmicas;

VI - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho da pessoa discente e prestar-lhe orientação na busca de soluções;

VII - informar ao Colegiado, por meio de relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho da pessoa discente;

VIII - emi r, por solicitação da Coordenação do Programa, parecer prévio em processos iniciados pela pessoa discente para apreciação do Colegiado;

IX - autorizar, a cada período le vo, a matrícula da pessoa discente, de acordo com o programa acadêmico de estudos previamente planejado;

X - propor ao Colegiado o desligamento de discente que não cumprir seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com a pessoa discente, quando necessário, uma pessoa coorientadora de trabalho final, que subs tuirá a pessoa orientadora principal em sua ausência da ins tuição por período superior a 3 (três) meses;

XII - acompanhar a pessoa discente na execução do trabalho final em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pela pessoa discente;

XIV - autorizar o cumprimento de créditos complementares pela pessoa discente;

XV - autorizar a realização das avaliações/exames de Qualificação e Defesa de Tese ou Dissertação;

XVI - acompanhar a adaptação curricular da pessoa discente, se decorrente da concessão de aproveitamento de estudos;

XVII - par cipar do procedimento de mudança de nível da pessoa discente do mestrado para o doutorado;

XVIII - manifestar-se, quando necessário, nos procedimentos de trancamento e interrupção de estudos da pessoa discente;

XIX - tomar conhecimento dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de pessoa discente sob sua orientação;

XX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de exame de qualificação e defesa do trabalho final;

XXI - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas da pessoa discente, a ser homologado pelo Colegiado;

XXII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final, na entrega do exemplar defini vo, quando couber.

Art. 24. Faculta-se à pessoa discente o direito à mudança de pessoa orientadora, mediante jus fica va, com a anuência da pessoa orientadora atual e da nova pessoa orientadora e a aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. Na ausência de concordância entre as pessoas orientadoras, ou entre a pessoa discente e a pessoa orientadora, compe rá ao Colegiado a decisão final.

Art. 25. A pessoa orientadora poderá abdicar da orientação da pessoa discente, mediante jus fica va e aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos da pessoa discente apreciados pela pessoa orientadora, cabendo ao Colegiado indicar nova pessoa orientadora.

CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE

Art. 26. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.

Seção I Das Pessoas Discentes Regulares

Art. 27. Serão consideradas discentes regulares do Programa aquelas que tenham realizado a matrícula prévia após aprovação e classificação no processo sele vo, ou que tenham sido admi das por

transferência, por decisão do Colegiado do Programa, e que, no início de cada período le vo, efetuem regularmente a matrícula, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação.

sensu.

Parágrafo único. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto

Art. 28. Cada integrante do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB:

I - cumprir, com assiduidade, as a vidades planejadas com a pessoa orientadora, nos termos do

art. 23 deste Regulamento;

II - par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões da pessoa orientadora;

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão da pessoa orientadora ou das pessoas orientadoras;

V - encaminhar o projeto de Dissertação ou Tese que pode se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB;

VI - apresentar à Coordenação do Programa o exemplar do trabalho final conforme determina o

art. 69 deste Regulamento;

VII - realizar estágio de docência, conforme exigência deste Regulamento, resolução específica do programa, ou norma va de agência de fomento;

VIII - apresentar relatório periódico de a vidades, conforme definido neste Regulamento.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte da pessoa discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Seção II Das Pessoas Discentes Especiais

Art. 29. As pessoas discentes especiais do Programa são aquelas matriculadas apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional das pessoas discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.

Art. 30. O Colegiado do Programa fixará o número de vagas para discentes especiais em cada período le vo, considerando o curso, as linhas de pesquisa e as disciplinas ofertadas, após manifestação do docente responsável pela disciplina.

§ 1º Em hipótese nenhuma será aceita discente especial nas disciplinas obrigatórias dos cursos oferecidos pelo PPGCI.

§ 2º As pessoas discentes especiais serão regidas por resolução específica do Programa.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 31. O processo de inscrição e seleção para ingresso no PPGCI será disciplinado por este Regulamento e pelo edital público de seleção, elaborado pela Comissão de Seleção do Programa, cons tuída por docentes vinculados às linhas de pesquisa e designados por portaria interna do PPGCI, após aprovação de sua composição pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.

§ 2º O edital de seleção deverá ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do Programa com o conhecimento da Direção de Centro, e aprovado pela CAAPG, e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

§ 3º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será determinado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

a) capacidade de orientação dos docentes permanentes em cada linha de pesquisa;

b) capacidade de orientação dos docentes colaboradores em cada linha de pesquisa, considerando o limite máximo de duas orientações, previsto no inciso III do art. 17;

c) relação entre discentes e pessoas orientadoras, consideradas as recomendações da Comissão de Autoavaliação e da coordenação da área de avaliação da CAPES;

d) fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;

e) capacidade de pesquisa instalada do Programa.

§ 4º O edital público de seleção de que trata o caput deste ar go deverá obedecer às normas legais e ins tucionais vigentes, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo sele vo tais como:

I - especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos, desde que outorgados por

ins tuições credenciadas pelo CNE/MEC;

II - informações acerca da taxa de inscrição, caso exista, para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), ou outros mecanismos de pagamento oficialmente adotados pela União, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa, conforme legislação federal;

III - outros aspectos ou documentos julgados per nentes pelo colegiado do PPGCI/UFPB.

§ 5º Será obrigatória a apresentação, pela pessoa candidata, por ocasião da inscrição no processo sele vo, dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

II - documento oficial com foto;

III - cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista no § 6º deste ar go;

IV - histórico escolar da graduação;

V - currículo CNPq/La es conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital.

§ 6º Fica assegurada a inscrição de pessoas candidatas que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou cer dão de colação de grau, estejam aptas a obtê-los até o ato da matrícula ins tucional no Programa.

§ 7º Na ausência do diploma ou da cer dão de colação de grau, conforme previsto no § 6º, a pessoa candidata deverá apresentar declaração de que apresentará os documentos necessários à matrícula ins tucional nos prazos previstos no edital de seleção, sob pena de perda da vaga, caso seja aprovada.

§ 8º Compete à Coordenação deferir ou indeferir a solicitação de inscrição da pessoa candidata, com base na regularidade da documentação exigida no edital de seleção.

§ 9º Para efeito do disposto, são considerados cursos de graduação para o processo de inscrição, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, ou de formação de tecnólogos.

§ 10. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e norma vas vigentes.

Art. 32. Poderão concorrer às vagas do PPGCI, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior conforme Edital de Seleção.

Art. 33. Poderão concorrer às vagas do PPGCI, em nível de Doutorado, além de Mestres em

Ciência da Informação, Mestres em outras áreas de conhecimento, conforme Edital de Seleção.

Art. 34. A documentação e regras necessárias para inscrição e o mecanismo de submissão serão definidos pelo edital de seleção apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGCI.

Art. 35. O processo de seleção para ingresso no PPGCI e seus resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.

§ 1º A comissão de seleção do PPGCI fixará os procedimentos necessários ao processo de seleção.

§ 2º O processo sele vo será disciplinado pelo edital de seleção apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGCI.

Art. 36. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Ins tuição nacional ou estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional específico do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa estabelecer as normas de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 37. Quando as pessoas candidatas ao processo sele vo verem ob do diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da inscrição deverão estar revalidados no Brasil, ressalvados os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que a pessoa candidata pretenda dar con nuidade aos estudos por meio da pós-graduação, observado o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 38. No caso de admissão por transferência, o prazo máximo para apresentação da solicitação pela pessoa discente interessada será estabelecido em norma interna do PPGCI.

Art. 39. O processo sele vo será cumula vamente eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. É vedada a atuação de docente que seja cônjuge da pessoa candidata ou com ela tenha relações de filiação, parentesco natural em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência, parentesco civil em linha reta ou colateral até o segundo grau, ou relações societárias ou comerciais.

Art. 40. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao colegiado do programa:

I - fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente, ou ao programa conveniado;

II - ins tuir comissão para selecionar e classificar as pessoas candidatas par cipantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§ 1º A seleção e a classificação de que trata o inciso II serão realizadas exclusivamente com base nos documentos da pessoa candidata exigidos pelo convênio firmado.

§ 2º Tratando-se de estudante-convênio de pós-graduação (PEC-PG), a seleção da pessoa candidata poderá ser realizada no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do Governo Federal.

§ 3º Compete à Coordenação do PPGCI/UFPB, com a anuência da pessoa indicada para a orientação, emi r as cartas de aceitação das pessoas candidatas.

Seção II Da Matrícula

Art. 41. A pessoa candidata aprovada e classificada na seleção deverá efetuar sua matrícula no prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCI, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e neste Regulamento.

§ 1º A matrícula ins tucional será feita na secretaria do PPGCI cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.

§ 2º As pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo deverão, no ato da matrícula ins tucional, apresentar diploma ou cer dão de colação de grau de curso de graduação reconhecido pelo CNE/MEC.

§ 3º A pessoa candidata aprovada e classificada que, no ato da matrícula ins tucional, esteja enquadrada no art. 46, § 6º, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e não apresente diploma ou cer dão de colação de grau perderá o direito à matrícula, sendo convocada a pessoa seguinte na lista de aprovação, ressalvados os casos previstos no § 5º do referido ar go.

§ 4º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica desistência da pessoa candidata e perda dos direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo convocada a pessoa seguinte na lista de aprovação e classificação.

§ 5º Quando as pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo verem ob do diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados de revalidação, desde que se des nem exclusivamente à realização de estudos acadêmicos de pósgraduação.

I - para as pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo que pretendam realizar exclusivamente estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e tenham ob do diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo Colegiado do Programa, desde que o curso de graduação tenha duração mínima de 4 (quatro) anos ou de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, nos

termos das normas vigentes;

II - embora dispensados de revalidação, os diplomas das pessoas candidatas enquadradas no inciso I deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que os outorgou, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país de origem, e toda a documentação apresentada deverá estar auten cada pela autoridade educacional e consular competente.

Art. 42. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente efetuará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do PPGCI, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 43. A matrícula de discentes especiais será autorizada pelo Colegiado, com base nos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.

Art. 44. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível de mestrado para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, observando-se os seguintes critérios:

I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa da pessoa orientadora;

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, conforme critérios recomendações de área;

IV - ter projeto de pesquisa original, compa vel com as exigências de Curso de Doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado;

V - não ter sido desvinculado e posteriormente admi do no mesmo Programa;

VI - ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico destacado;

VII - ter sido aprovado no exame de qualificação.

§ 1º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do doutorado, a sua primeira matrícula no mestrado.

§ 2º A regra estabelecida no parágrafo anterior poderá ser flexibilizada, no caso de discentes que recebam bolsas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.

§ 3º A critério do órgão de fomento, as pessoas discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.

§ 4º O trabalho aceito para publicação, de que trata o inciso III do caput, deverá demonstrar o protagonismo da pessoa discente e da pessoa orientadora, comprovado pela primeira posição de autoria da pessoa discente e pela condição de pessoa autora de correspondência da pessoa orientadora.

Art. 45. Será permi da a transferência de discentes regulares de programa de pós-graduação em Ciência da Informação ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - ser discente regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito, reconhecido pelo CNE/MEC, há pelo menos 6 (seis) meses;

II - ser formalmente aceito por pessoa orientadora do PPGCI/UFPB;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

Seção III Do Trancamento, da Interrupção de Estudos e do Cancelamento de Matrícula

Art. 46. Será permi do à pessoa discente regularmente matriculada o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares individualizados, desde que ainda não tenham sido integralizadas 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para o componente, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares individualizados deverá ser solicitado por meio de requerimento da pessoa discente à Coordenação, com as devidas jus fica vas e a anuência da pessoa orientadora, no prazo fixado no caput.

§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.

Art. 47. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de viagem de trabalho, doença ou licençamaternidade, devidamente comprovado, por solicitação da pessoa discente, com manifestação expressa da pessoa orientadora e aprovação do Colegiado do PPGCI.

§ 1º Os prazos permi dos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares le vos adotados pelo PPGCI, o regime escolar subdividido em dois períodos le vos regulares por ano: prazos máximos de um período le vo para o mestrado e dois períodos le vos, consecu vos ou não, para o doutorado.

§ 2º O trancamento de que trata o caput constará, obrigatoriamente, no histórico escolar da pessoa discente com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada da indicação do período ou dos períodos le vos de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, e não será computado no tempo de integralização do curso.

§ 3º Caberá ao colegiado do programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§ 4º Para pessoas discentes bolsistas, a interrupção de estudos implicará suspensão imediata da bolsa, ressalvados os casos assegurados pelos órgãos de fomento.

Art. 48. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do PPGCI/UFPB:

I - à discente gestante, por quatro meses, a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;

II - às pessoas discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a con nuidade do processo pedagógico.

§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.

§ 2º Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionadas no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 49. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação da pessoa discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 50. A duração dos cursos do PPGCI/UFPB obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado acadêmicos, fixados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

§ 1º O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 meses, contados a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no programa, até o mês da efe va defesa da dissertação.

§ 2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses, contados a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no programa, até o mês da efe va defesa da tese.

§ 3º Serão oferecidos dois períodos regulares por cada ano civil.

Art. 51. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados a par r dos prazos máximos estabelecidos no ar go anterior.

§ 1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCI/UFPB, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;

II - jus fica va da solicitação;

III - parecer circunstanciado da pessoa orientadora;

IV - versão preliminar da dissertação ou tese;

V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 2º A Coordenação do PPGCI encaminhará o requerimento da pessoa discente, acompanhado da documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 52. No Programa, o número mínimo de créditos para a integralização é de 23 e 35 créditos, respec vamente, para o Mestrado e Doutorado, assim contabilizados, para o:

I - mestrado:

a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, Quadro A do Anexo II deste Regulamento;

b) 15 (quinze) créditos em disciplinas ele vas e a vidades comuns – Quadros B e C do Anexo II deste Regulamento.

II - doutorado:

a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, Quadro A do Anexo II à resolução que aprovou este Regulamento;

b) 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas ele vas e a vidades comuns – Quadros B, e C, Anexo II à resolução que aprovou este Regulamento.

§ 1º Não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação e defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas.

§ 3º A pessoa discente poderá cursar a disciplina Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que

as ofertas tenham ementas e sub tulos diferentes.

§ 4º De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares híbridos em plataformas remotas, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores do PPGCI/UFPB e de outras ins tuições. Os componentes curriculares ofertados hibridamente devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do PPGCI/UFPB e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.

Art. 53. As disciplinas a serem cursadas pela pessoa discente estão divididas em obrigatórias e ele vas, dentro da Estrutura Acadêmica do PPGCI, constantes no Anexo II deste Regulamento.

§ 1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos obje vos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.

§ 2º Serão qualificadas como disciplinas ele vas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação da pessoa discente nas linhas de pesquisa e consequente área de concentração.

Art. 54. A critério do Colegiado e por solicitação da pessoa orientadora, poderão ser atribuídos créditos ele vos a a vidades acadêmicas desenvolvidas individualmente pela pessoa discente, denominadas Estudos Especiais, per nentes à linha de pesquisa, no limite de 2 (dois) créditos para o Mestrado e 4 (quatro) créditos para o Doutorado.

§ 1º Os Estudos Especiais deverão ser solicitados pela pessoa orientadora, e a solicitação deverá conter tulo, obje vo, plano de a vidades e carga horária, observada a natureza teórica ou prá ca das a vidades propostas para fins de contagem de créditos.

§ 2º As a vidades referentes aos Estudos Especiais serão avaliadas pela pessoa orientadora, que atribuirá nota a ser registrada no histórico escolar da pessoa discente com a expressão “Estudos Especiais”, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota.

Art. 55. As pessoas discentes sem matrícula em outros componentes curriculares deverão estar matriculadas na a vidade “Elaboração de Trabalho Final”, à qual não serão atribuídos créditos.

Art. 56. As pessoas discentes regularmente matriculadas no PPGCI/UFPB poderão cumprir a a vidade acadêmica denominada “Estágio de Docência”, des nada ao aperfeiçoamento da formação para o exercício da docência.

§ 1º O Estágio de Docência de que trata o caput é obrigatório para todas as pessoas discentes bolsistas.

§ 2º A pessoa discente desenvolverá as a vidades de que trata o caput sob a responsabilidade e

supervisão de docente, com ciência da pessoa orientadora.

§ 3º As pessoas discentes do mestrado exercerão o Estágio de Docência durante 1 (um) semestre le vo, e as do doutorado durante 2 (dois) semestres le vos, consecu vos ou não, observado o número de créditos exigidos para cada nível.

§ 4º Ao concluir o Estágio de Docência, a pessoa discente deverá elaborar relatório das a vidades realizadas, que será analisado pelo docente responsável pela disciplina em que o estágio ocorreu e pela pessoa orientadora e, posteriormente, encaminhado ao Colegiado do Programa para aprovação. Os créditos correspondentes somente serão atribuídos após essa aprovação.

§ 5º As a vidades de que trata o § 4º, quando realizadas por pessoas bolsistas, deverão observar as normas da agência de fomento.

§ 6º No PPGCI/UFPB, o Estágio de Docência é a vidade didá ca desenvolvida por pessoas discentes do Programa, visa também ao aumento da taxa de sucesso das pessoas discentes da UFPB e computa créditos no histórico escolar, podendo ser integralizados, no máximo, 2 (dois) créditos no Mestrado e 4 (quatro) créditos no Doutorado.

§ 7º A pessoa discente que atuar como docente de ensino superior, que comprovar tais a vidades, poderá solicitar dispensa do estágio de docência, em observância às norma vas da agência de fomento concedente da bolsa.

§ 8º Em caso de dispensa do estágio de docência não serão computados créditos no histórico escolar.

Seção III Da Verificação Do Desempenho Acadêmico

Art. 57. A pessoa discente do PPGCI/UFPB deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 58. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º A pessoa discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovada.

§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

Onde: i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; ci corresponde ao número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; Ni corresponde à nota ob da no componente curricular i cursado, aprovado ou não; n corresponde ao número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.

§ 3º Os “Estudos Especiais” de que trata o art. 54 deste Regulamento serão considerados como componentes curriculares para efeito do cálculo do CRA.

§ 4º Constarão no histórico escolar as notas ob das em todos os componentes curriculares.

§ 5º As notas finais atribuídas às pessoas discentes matriculadas nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.

Art. 59. Será reprovada a pessoa discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, e o resultado será registrado no histórico escolar como reprovação por falta.

Art. 60. A verificação do desempenho acadêmico da pessoa discente matriculada em elaboração de trabalho final será realizada pela respec va pessoa orientadora ou por comissão cons tuída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular, com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligada do Programa, a critério do Colegiado, ouvidas a pessoa discente e a pessoa orientadora.

Art. 61. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, requisito para integralização dos cursos de pós-graduação stricto sensu, observarão as seguintes disposições:

§ 1º As pessoas discentes do curso de mestrado deverão comprovar proficiência em língua inglesa, por meio de exame aplicado ou reconhecido pelo Programa de Pós-Graduação, de acordo com as normas e orientações constantes no edital de seleção.

§ 2º As pessoas discentes do curso de doutorado deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a língua inglesa e a outra escolhida entre francês ou espanhol, de acordo com as normas e orientações constantes no edital de seleção.

§ 3º O exame de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa realizado, anteriormente no curso de mestrado, poderá ser aproveitado desde que compa vel com as exigências do Programa de Doutorado, mediante solicitação formal à Coordenação do PPGCI/UFPB, durante o processo de seleção para ingresso no PPGCI/UFPB.

§ 4º Havendo previsão em edital de seleção, a aplicação, validação e registro dos resultados dos exames de proficiência, serão de responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

§ 5º Os resultados dos exames de línguas estrangeiras constarão do histórico escolar da pessoa discente com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§ 6º Para a pessoa discente cuja primeira língua seja a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o português brasileiro será considerado uma das línguas estrangeiras para fins de aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 62. No PPGCI/UFPB, poderão ser aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos ob dos em disciplinas isoladas cursadas pela pessoa discente regular no PPGCI ou em outro programa de pósgraduação stricto sensu recomendado pela CAPES.

§ 1º Para os fins deste ar go, considera-se:

I - aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do PPGCI/UFPB;

II - aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pela pessoa discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGCI/UFPB.

§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I do § 1º deste ar go, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§ 3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será realizada de acordo com este Regulamento, com a ciência da pessoa orientadora da pessoa discente.

§ 4º No processo de equivalência de disciplinas deverão ser observadas a ementa e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, independente da nomenclatura adotada para o componente curricular.

§ 5º A aceitação de créditos em disciplinas somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo colegiado, como relevantes para a formação da pessoa discente no PPGCI/UFPB.

§ 6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste ar go somente poderá ser feito quando as disciplinas verem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a par r do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§ 7º Deverão ser registrados no histórico escolar o nome abreviado ou a sigla do programa e da ins tuição de origem, quando cabível, em que a disciplina objeto de aproveitamento tenha sido cursada, bem como a data de homologação pelo Colegiado.

§ 8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste ar go deverá ser 08 (oito) para o mestrado e 12 (doze) para o doutorado.

§ 9º O aproveitamento de estudos ob dos em disciplinas, mencionado no caput, deverá ser solicitado mediante requerimento à Coordenação do PPGCI/UFPB, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujo aproveitamento se solicita, devidamente auten cados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada.

§ 10. A Coordenação do PPGCI encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um docente do Programa para análise do mérito.

§ 11. O parecer do docente do Programa mencionado no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do PPGCI.

Art. 63. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas rela vas ao componente curricular cursado em outra ins tuição:

I - serão considerados somente componentes curriculares em que a nota ob da tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete);

II - a contagem dos créditos será feita de acordo com os limites constantes neste Regulamento;

III - a nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0; e C = 8,0;

IV - caso haja outra escala de conceitos, o Colegiado do PPGCI/UFPB decidirá sobre a

equivalência.

Seção V Do Desligamento e do Abandono

Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do PPGCI/UFPB a pessoa discente que:

I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

II - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

III - ver come do plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação ou tese, bem como na preparação desses trabalhos;

IV - ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame Qualificação mestrado ou doutorado;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento, ou cumprido os prazos definidos pelo Programa;

VI - ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VII - ob ver conceito regular por duas vezes, ou insuficiente uma vez, na verificação de desempenho acadêmico da a vidade de elaboração de trabalho final;

VIII - não efetuar matrícula em disciplinas ou na a vidade de elaboração de trabalho final;

IX - não apresentar os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no edital de seleção.

§ 1º Os pedidos de desligamento serão protocolados pela Coordenação do Programa de PósGraduação junto ao Colegiado do Programa, assegurado o prazo de 10 (dez) dias após a no ficação para o exercício do direito de defesa e o pronunciamento da pessoa discente e da pessoa orientadora. O recurso será julgado pelo Colegiado do Programa, garan da a possibilidade de recurso ao Conselho de Centro e ao CONSEPE, sem efeito suspensivo.

§ 2º Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, a pessoa discente desligada somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

Seção I

Do Projeto de Dissertação ou Tese

Art. 65. As normas de elaboração e apresentação dos projetos de dissertação ou tese serão definidas em resolução interna do PPGCI/UFPB.

Seção II Dos Exames de Qualificação

Art. 66. Os exames de qualificação poderão ser realizados por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real de acordo com as regras e critérios estabelecidos em resolução interna do PPGCI, considerando:

§ 1º O exame de qualificação para o nível de mestrado deverá ser realizado no período mínimo de 12 (doze) meses e no máximo de 15 (quinze) meses de ingresso no Programa, desde que integralizados todos os créditos, podendo ser prorrogado por decisão do colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, em período não superior a 3 (três) meses, respeitando-se os prazos máximos de curso e de defesa de dissertação;

§ 2º O exame de qualificação para o nível de doutorado deverá ser realizado no período mínimo de 18 (dezoito) meses e no máximo de 27 (vinte e sete) meses de ingresso no Programa, desde que integralizados todos os créditos, podendo ser prorrogado por decisão do colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, em período não superior a 6 (seis) meses, respeitando-se os prazos máximos de curso e de defesa de tese.

§ 3º A comissão examinadora de qualificação:

I - para o nível de mestrado, será composta pela pessoa orientadora, na condição de presidente, por dois especialistas, dos quais pelo menos um deverá ser interno ao Programa, e pelos respec vos suplentes;

II - para o nível de doutorado, será composta pela pessoa orientadora, na condição de presidente, por, no mínimo, dois especialistas, dos quais pelo menos um deverá ser interno ao Programa, e pelos respec vos suplentes.

§ 4º No exame de qualificação a pessoa discente obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§ 5º A pessoa discente que ob ver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a par r da data da realização do primeiro exame.

§ 6º As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata assinada por todas as pessoas integrantes da banca, e seu cumprimento será supervisionado pela pessoa orientadora

da pessoa discente.

§ 7º O exame de qualificação ocorrerá em sessão fechada, exceto em casos especiais, a pedido da pessoa orientadora e com a anuência do Colegiado do PPGCI.

§ 8º A pessoa discente será considerada aprovada no exame de qualificação quando ob ver a aprovação da maioria das pessoas integrantes da banca examinadora.

Seção III Da Defesa e do Julgamento do Trabalho Final

Art. 67. Para a defesa de dissertação ou tese, a pessoa discente deverá, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, sa sfazer aos seguintes requisitos:

a)

possuir recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa da dissertação ou

b)

ter cumprido o número mínimo de créditos exigido neste Regulamento;

c)

ter sido aprovada em exame de qualificação;

tese;

d) apresentar declaração de que observou, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.

§ 1º Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, em sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender à resolução interna do PPGCI.

§ 2º Nos impedimentos da pessoa orientadora, havendo pessoa coorientadora, esta ficará responsável pela recomendação formal de defesa e pela assistência à pessoa discente.

§ 3º Nos impedimentos da pessoa orientadora e na ausência de pessoa coorientadora, caberá ao Colegiado do Programa indicar docente que possa subs tuir a pessoa orientadora na recomendação formal de defesa e na assistência à pessoa discente.

§ 4º Havendo parecer da pessoa orientadora que não recomende a defesa do trabalho final, a pessoa discente poderá requerer ao Colegiado o exame do trabalho, hipótese em que será designada comissão formada por docentes do Programa ou de outras ins tuições para emi r parecer conclusivo sobre o mérito.

Art. 68. O trabalho final, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá atender as normas de Informação e Documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em vigor.

Parágrafo único. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, ou em outro idioma, a critério do colegiado do PPGCI/UFPB, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave

em português e em inglês.

Art. 69. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admi r-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 70. Para a realização da defesa e apresentação pública do trabalho final, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - a pessoa discente deverá formalizar o requerimento de defesa e apresentação pública;

II - a pessoa orientadora deverá declarar que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido, por meio do cadastramento da banca examinadora no sistema acadêmico;

III - deverão ser anexados, quando couber, documentos rela vos à produção cien fica, técnica, tecnológica ou ar s ca vinculada à dissertação ou tese;

IV - na ausência de parecer da pessoa orientadora recomendando a defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá apresentar autorização formal do Colegiado do PPGCI/UFPB.

por:

Art. 71. O trabalho final será julgado por banca examinadora composta pela pessoa orientadora e

I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao PPGCI, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGCI;

II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao PPGCI, um deles necessariamente externo à UFPB e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.

§ 1º A presidência da banca examinadora será exercida pela pessoa orientadora ou por docente designado para subs tuí-la, sem direito a julgamento;

§ 2º Na impossibilidade de par cipação da pessoa orientadora, o Colegiado nomeará docente do PPGCI para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento;

§ 3º Quando a orientação da dissertação ou tese envolver coorientação, a pessoa coorientadora poderá presidir a banca examinadora, na impossibilidade de par cipação da pessoa orientadora, sem direito a julgamento;

§ 4º Os especialistas que comporão a banca examinadora deverão ser portadores do tulo de

doutor ou livre-docente, sem que sejam, necessariamente, docentes;

§ 5º A formação da banca deverá observar o princípio da impessoalidade no julgamento da qualificação e da defesa de dissertação ou tese.

§ 6º É vedada a par cipação, como integrante de banca examinadora, de especialista que apresente relação de conflito de interesses com a pessoa discente ou com a pessoa orientadora;

§ 7º Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais;

§ 8º É vedada a composição de banca examinadora formada exclusivamente por pessoas que tenham sido orientadas, em nível de pós-graduação, pela pessoa orientadora da pessoa candidata ao tulo.

§ 9º Encerrada a sessão pública de apresentação e defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame e o registrará em ata, que deverá ser assinada pela comissão e pela pessoa discente ao tomar ciência do resultado.

§ 10. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do PPGCI no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 11. Após a defesa do trabalho final, caso a pessoa discente seja aprovada, a Coordenação poderá emi r declaração que ateste a realização da defesa de dissertação ou tese.

§ 12. A Coordenação só emi rá a cer dão de conclusão de mestrado ou doutorado após a homologação da defesa pelo colegiado do PPGCI e do depósito da dissertação ou tese no sistema acadêmico.

Art. 72. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - aprovado;

II - insuficiente;

III - reprovado.

§ 1º A pessoa candidata ao tulo de mestre ou doutor somente será considerada aprovada quando receber a menção “aprovado” da maioria das pessoas integrantes da comissão examinadora.

§ 2º As menções de que trata o caput deverão ser fundamentadas em pareceres individuais das pessoas integrantes da comissão examinadora.

§ 3º A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 dias para reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a banca examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e o prazo concedido para reelaboração do trabalho final.

§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “insuficiente”.

Art. 73. Após a aprovação na defesa do trabalho final e a realização das correções necessárias, a pessoa discente deverá efetuar o autodepósito no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, no Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.

§ 2º A homologação do relatório final da pessoa orientadora pelo Colegiado somente poderá ocorrer após o recebimento da versão final do trabalho pela pessoa orientadora.

§ 3º É facultado à pessoa orientadora e à pessoa discente requerer o embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis por sua avaliação.

CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 74. Para a outorga do tulo e a expedição do diploma, a pessoa discente deverá, dentro do prazo estabelecido no Regulamento do Programa, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. A outorga do tulo a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo colegiado, da sessão pública de defesa, constante em ata específica.

Art. 75. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento.

§ 1º A expedição do diploma a que se refere o caput pressupõe a homologação, pelo Colegiado, do relatório final da pessoa orientadora;

§ 2º Ao relatório final da pessoa orientadora serão anexados pela Coordenação do PPGCI/UFPB:

I - o histórico escolar da pessoa candidata no curso;

II - o resultado da defesa;

III - o resultado dos exames de verificação da capacidade de leitura em línguas estrangeiras;

IV - a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.

§ 3º Caberá à coordenação do programa encaminhar à PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos:

I - o cio da Coordenação do Programa à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II - requerimento da pessoa discente à Coordenação do Programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

III - relatório final da pessoa orientadora acompanhado da documentação exigida neste Regulamento;

IV - cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa da dissertação ou tese e do relatório final da pessoa orientadora;

V - cópia legível do diploma de graduação (Mestrado);

VI - cópia legível do diploma de graduação e mestrado (Doutorado);

VII - cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto;

VIII - documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 76. A expedição do diploma de mestre ou de doutor será processada pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Art. 77. É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para pessoa discente falecida após aprovação em defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada por integrantes do núcleo familiar da pessoa discente falecida, até o segundo grau;

§ 2º Para a expedição do diploma conforme o caput, deverá haver anuência da pessoa orientadora da pessoa discente falecida.

Art. 78. A UFPB poderá conceder tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla tulação.

Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do CONSEPE.

Art. 79. O plágio acadêmico e a ausência de prá cas de integridade em pesquisa deverão ser verificados pelo programa, conforme procedimentos estabelecidos pelo CONSEPE em regulamento específico.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80. Antes do final de cada período le vo em execução, a Coordenação do PPGCI/UFPB convocará o Colegiado com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o período le vo seguinte.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novas pessoas discentes regulares e de pessoas discentes especiais;

b) início e término do período le vo seguinte;

c) matrícula ins tucional das novas pessoas discentes;

d) matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas das pessoas discentes do programa;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas;

f) demais a vidades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 81. O PPGCI deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa.

Art. 82. Ressalvados os direitos decorrentes da legislação de direitos autorais e de propriedade intelectual, os resultados da pesquisa do trabalho final serão de propriedade da Universidade e, em sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente menção à UFPB, ao PPGCI/UFPB, à pessoa orientadora e à pessoa discente;

§ 1º No caso da dissertação ou tese ter sido resultado de colaboração da UFPB com outra ins tuição, como previsto neste Regulamento, ambas as ins tuições poderão par lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go, desde que estabelecidos em acordo de cooperação;

§ 2º É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 83. As pessoas discentes regidas pela resolução anterior poderão migrar para a nova resolução mediante requerimento apresentado à Coordenação do PPGCI/UFPB, com anuência da pessoa orientadora.

Art. 84. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho do CCSA/UFPB e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência da pessoa interessada.

Art. 85. este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2026 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico, compreendendo disciplinas e a vidades acadêmicas, serão executados de acordo com o estabelecido no art. 52 do Regulamento do PPGCI.

I.

COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO As pessoas discentes dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCI deverão cursar as duas disciplinas constantes do Quadro A. Quadro A - Disciplinas Obrigatórias

Disciplinas Teóricas Prá cas

Número de Créditos Teóricos

Carga Horária

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação

04

60

Metodologia da Pesquisa em CI

04

60

B – DISCIPLINAS ELETIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO As pessoas discentes dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCI poderão optar pelas disciplinas do Quadro B, desde que autorizadas pela pessoa orientadora. Quadro B – Disciplinas Ele vas para os Cursos de Mestrado e Doutorado

Disciplinas Teóricas

Número de Créditos Teóricos

Carga Horária

Arquitetura da Informação

03

45

Arquitetura da Informação e Pervasividade

03

45

Acervos Culturais, preservação e Reexistência sociocultural

03

45

Big Data e a Sociedade da Informação

03

45

Competências em Informação na Sociedade em Rede

03

45

Comunicação Cien fica

03

45

Comunicação da Informação na Sociedade em Rede

03

45

Economia Polí ca da Informação

03

45

Epistemologia da Ciência da Informação

03

45

E-science no Âmbito da Ciência da Informação

03

45

É ca e Responsabilidade Social

03

45

Fundamentos de Organização e Representação da Informação e do Conhecimento

03

45

Gestão da Segurança da Informação

03

45

Gestão Estratégica da Informação

03

45

Informação, Conhecimento, Gestão e Inteligência Organizacional

03

45

Informação e Cultura

03

45

Informação e Inclusão Social

03

45

Informação e Patrimônio

03

45

03

45

03

45

Informação, Cognição e Conhecimento Informação, Conhecimento e Sociedade

03

45

03

45

Informação, Memória e Sociedade

03

45

Informação, Memória e Iden dade

03

45

Informação, Memória e Verdade

03

45

03

45

03

45

Método Quadripolar em Ciência da Informação

03

45

Métricas em Ciência da Informação

03

45

Polí cas de Informação

03

45

Patrimônio documental, Cultura e Humanidades

03

45

Preservação da Informação Digital

03

45

Recuperação da Informação

03

45

Informação e Propriedade Intelectual Informação Imagé ca

Instrumentos Quan ta vos para Pesquisas em Ciência da Informação Interfaces entre Mediação e Representação da Informação com os Marcadores Sociais da Diferença

Redes Sociais

03

45

Redes Sociais na Comunicação Cien fica

03

45

Representação da Informação e do Conhecimento

03

45

Representação do Conhecimento e Ontologias

03

45

Sociologia da Informação

03

45

Tecnologia da Informação e Comunicação

03

45

Tecnologia da Informação na Ciência da Informação

03

45

Usuário da Informação

03

45

Tópicos Especiais

02-04

30-60

Para fins desta Estrutura Acadêmica, 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas-aula e 1 (um) crédito prá co equivale a 30 (trinta) horas-aula. A disciplina Tópicos Especiais terá conteúdo variável, será proposta por docentes e dependerá de aprovação do Colegiado do Programa no semestre anterior à sua oferta às pessoas discentes.

C - ATIVIDADES COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO. A vidades realizadas de acordo com os arts. 54 e 56 do Regulamento Anexo à Resolução que aprovou esta Estrutura Acadêmica. Quadro C – A vidades comuns aos cursos de mestrado e doutorado

A vidades Estudos Especiais Estágio Docência I Estágio Docência II

Número de Créditos

Carga Horária

1-4 02 02

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II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA. A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO 1.

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação

Propriedades e caracterís cas da informação. Os objetos e fenômenos cien ficos da Ciência da Informação. Aspectos filosóficos da Informação. Aspectos epistemológicos da Ciência da Informação. Aspectos históricos da Ciência da Informação. Prá cas disciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares na Ciência da Informação. Dimensões tecnológica, social e cultural da Ciência da Informação. Paradigmas Cien ficos e Ciência da Informação. Ins tucionalização da Ciência da Informação.

2.

Metodologia da Pesquisa em Ciência da Informação

Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa no campo da ciência da informação. Especificidades da pesquisa social. Abordagens qualita vas e quan ta vas. O projeto de pesquisa de tese e de dissertação. O campo, os métodos, as técnicas e os instrumentos de coleta de dados na Ciência da Informação. A organização/sistema zação e a análise/interpretação dos dados. A é ca no processo de pesquisa. B – DISCIPLINAS ELETIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

1.

Arquitetura da Informação

Elementos filosóficos e teóricos da Arquitetura da Informação; Necessidades e comportamentos dos usuários; Estudos de interface; Organização e recuperação da informação; Sistemas de organização, navegação, rotulagem e busca; Estruturas de representação; Arquitetura da informação aplicada aos espaços informacionais digitais. 2.

Arquitetura da Informação e Pervasividade

Informação, experiências cross-channel e pervasividade. Estudo e categorização dos ambientes de informação. Estudo das Ecologias Informacionais Complexas. Análise das abordagens da Arquitetura da Informação. Relações entre pervasividade, ubiquidade e responsividade. Pesquisas e aplicações técnicas da Arquitetura da Informação em Ambientes Informacionais Complexos. 3.

Big Data e a Sociedade da Informação

Definição e contextualização dos Dados. Ciclo de vida de dados. Curadoria. Padrões de metadados. Elementos de Big Data. Aspectos é cos e jurídicos. Repositórios seguros.

4.

Competências em Informação na Sociedade em Rede

Histórico e abordagens sobre competências em informação. Panorama internacional e nacional. A sociedade em rede e as tecnologias digitais de informação e comunicação da informação. Competências em informação no processo de busca, organização, gestão e uso de informação. Sistemas de aprendizagem para competências em informação. 5.

Comunicação Cien fica

Formas de comunicação. Linguagens e discurso. Ciência: evolução e produção do conhecimento cien fico. Comunidade cien fica: variação de modelos, estágios e canais. Periódico cien fico. Comunidade cien fica: padrões comportamentais. Socialização/divulgação da ciência: recursos diversificados. Comunicação cien fica na era digital: Open Archives Ini a ve (OAI) Ou Inicia va dos Arquivos Abertos e Movimento do Acesso Aberto (Open Access ou OA).

6.

Comunicação da Informação na Sociedade em Rede

A produção de conhecimento como resultante das relações sociais e a socialização da informação. A teoria e a prá ca da comunicação da informação. Forma e conteúdo da mensagem e canais de comunicação. O papel das tecnologias digitais na comunicação da informação. Barreiras na comunicação da informação.

7. Economia Polí ca da Informação Fundamentos teóricos da Economia Polí ca da Informação. Informação e conhecimento como mercadorias no capitalismo contemporâneo. Digitalização, plataformização e financeirização da economia. Regimes de propriedade intelectual, concentração e oligopolização dos mercados informacionais. Trabalho informacional, economia de dados e extração de valor nas plataformas digitais. Polí cas públicas de informação, regulação, governança da internet e soberania digital. Assimetrias informacionais, vigilância, colonialismo de dados e desigualdades no acesso e na produção de informação. 8.

E-science no âmbito da Ciência da Informação

Informação, Ciência e Tecnologia. Produção cien fica. Ciência aberta e compar lhamento de dados. Aplicação de Metadados. Estruturas para a representação da informação. Infraestrutura Tecnológica. Gestão de dados em E-science. 9.

Epistemologia da Ciência da Informação

Condições epistemológicas do campo cien fico. Correntes epistemológicas da Ciência da Informação Propriedades da Informação. Objeto material. Objeto formal. Especificidade do objeto de estudo. Epistemologia interdisciplinar. 10.

É ca e Responsabilidade Social

É ca e poder na sociedade da informação. É ca na produção da ciência. É ca da informação. Responsabilidade social universitária, no ensino, na pesquisa e na extensão. Responsabilidade social, cidadania e diversidade. É ca e responsabilidade social na Ciência da Informação. 11.

Fundamentos de Organização e Representação da Informação e do Conhecimento

Aspectos históricos, teóricos, e conceituais da organização da informação e do conhecimento (ORIC). Sistemas de organização da informação e do conhecimento. A organização, representação e recuperação de múl plos suportes documentais em sistemas de informação. Aspectos é cos em Organização e representação da informação e do conhecimento. 12.

Informação, Conhecimento, Gestão e Inteligência Organizacional

Sociedade da Informação e do Conhecimento. O Ambiente Organizacional. Organizações do Conhecimento. Fluxos da Informação. Gestão da Informação. Gestão do Conhecimento. Cultura organizacional e informacional. Inteligência Organizacional.

13.

Gestão Estratégica da Informação

Informação como recurso estratégico das organizações (empresas, governo e organizações nãogovernamentais) e de outros cole vos sociais. A cadeia produ va da indústria da informação: disposi vos, atores, artefatos e polí cas para gestão da informação. Métodos para construção de cenários prospec vos. Prospecção de cenários como fonte de informação estratégica. 14.

Gestão da Segurança da Informação

Sociedade da Informação e do Conhecimento. A vos intangíveis. Código de prá ca para a gestão da segurança da informação; polí cas de segurança da informação. Métodos para Gestão de riscos. Con nuidade do Negócio. Sistemas de gestão da Segurança da Informação. Auditorias em sistemas de informação; Segurança do Conhecimento; Direitos autorais e patentes. 15.

Informação, Cognição e Conhecimento

Conceitos de informação, conhecimento, cognição e aprendizagem. Desenvolvimento intelectual, cultural e social. Aquisição de informação e construção do conhecimento. Teorias das ciências cogni vas. Interfaces entre Ciências Cogni vas e Ciência da Informação.

16. Informação, Memória e Sociedade Estudo das relações entre informação, memória e sociedade, com foco na construção, preservação e circulação do conhecimento. Analisa-se o papel da informação na formação da memória cole va, nas prá cas culturais e sociais, e nas dinâmicas de registro, acesso e interpretação de dados e documentos. Aborda teorias da memória, cultura informacional e impactos das tecnologias da informação na sociedade contemporânea. 17.

Informação e Cultura

Teorias da cultura e aplicabilidade dentro do campo da Ciência da Informação. Informação como prá ca cultural. Diversidades socioculturais e iden dades na contemporaneidade. Estudos culturais da informação. 18.

Informação Imagé ca

Conceituação de imagem em suas diversas configurações. O papel da imagem enquanto suporte informacional e memorialís co. A dimensão social da informação imagé ca e seu poder sígnico. As diferentes temporalidades da informação imagé ca 19.

Informação e Inclusão Social

A informação como fenômeno modificador de realidades. Os desafios da inclusão na sociedade em rede. Inclusão informacional para inclusão social. Ações de informação como polí cas de inclusão social. A apropriação da informação para inclusão social. A inclusão social/digital como meio de construção da cidadania. Os fenômenos informacionais com vistas à inclusão social. 20.

Informação, Memória e Iden dade

Categorização dos conceitos epistemológicos de memória; a relação informação e documento; memória

enquanto representação da informação cultural e elemento de construções; iden tárias; lugares de memória. 21.

Informação e Patrimônio

Diversidade conceitual de patrimônio; A aplicação do conceito de patrimônio junto aos estudos de informação; O papel social da informação patrimonial na formação e consolidação das iden dades culturais; Processos de disseminação da informação patrimonial. 22.

Informação e Propriedade Intelectual

Fundamentos da Propriedade Intelectual; Propriedade Intelectual e contemporaneidade; Direito Autoral; Propriedade Industrial; Licenças Públicas Gerais; Propriedade Intelectual e Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC); Propriedade Intelectual como Informação. 23.

Interfaces entre Mediação e Representação da Informação com Marcadores Sociais da Diferença

Abordagens conceituais da mediação e da representação da informação na Ciência da Informação. A Informação como fenômeno cultural. A mediação e a representação da informação em interface com marcadores sociais da diferença. Interface entre a mediação da informação, o protagonismo social e as iden dades. 24.

Instrumentos quan ta vos para pesquisas em Ciência da Informação

Aspectos É cos da Pesquisa. Termo de Consen mento Livre e Esclarecido. Instrumento do po Ques onário. Definição e redação das questões. Variáveis e pos de respostas. População, Amostra e Tipos de Amostragem. Medidas Tendência Central. Medidas de Dispersão. 25.

Informação, Memória e Verdade

Relações entre memória, documento e regimes autoritários, com foco nas ditaduras la no-americanas e suas implicações sobre a informação. O papel das ins tuições-memória. Prá cas de censura, apagamento e ressignificação da memória. Polí cas de acesso à informação. Documento como instrumento de poder e resistência. Direito à memória e ao esquecimento. Inicia vas contemporâneas de preservação e produção de narra vas contra hegemônicas em contextos informacionais. 26.

Acervos Culturais, Preservação e Reexistência Sociocultural

Acervos culturais como espaços preservação, reinvenção e reexistência das prá cas socioculturais. O papel dos acervos enquanto territórios simbólicos e afe vos de inscrição das memórias cole vas e dos saberes comunitários. Discute-se como as prá cas socioculturais são registradas, reinterpretadas e a vadas nesses espaços, bem como a par cipação das comunidades na curadoria e manutenção dos acervos. Desafios é cos, polí cos e epistemológicos da patrimonialização e ins tucionalização dos saberes. Potencial dos acervos como instrumentos de resistência, con nuidade cultural e valorização das múl plas formas de produção de conhecimento e memória social. 27.

Patrimônio Documental, Cultura e Humanidades

Patrimônio documental, cultura e humanidades no contexto da Ciência da Informação. Discussão

teórico-metodológica sobre a cons tuição, preservação, mediação e uso social do patrimônio documental em diferentes suportes e contextos ins tucionais e culturais. Polí cas de memória, salvaguarda e valorização de acervos documentais. Interfaces entre documentação, patrimônio sociocultural, arquivos, bibliotecas, museus e centros de memória. 28.

Métricas em Ciência da Informação

A informação como objeto quan ficável. A Esta s ca aplicada aos estudos informacionais. Aspectos teóricos da Bibliometria, Cientometria, Infometria e Webometria. Leis de Lotka, Zipf e Bradford. Avaliação quan ta va informacional e cien fica. Métricas aplicadas.

29. Método Quadripolar em Ciência da Informação Método, metodologia e delineamento. Método quadripolar no contexto das pesquisas em Ciência da Informação. Polo epistemológico. Polo teórico. Polo técnico. Polo morfológico. Aplicações do Método Quadripolar. 30.

Polí cas de Informação

Estado e desenvolvimento social. Critérios, mecanismos e procedimentos de fomento à cultura, à ciência e à tecnologia. Polí cas públicas e a produção da ciência. Polí cas de ciência e tecnologia no Brasil. 31.

Preservação da Informação Digital

Prá cas e polí cas de preservação da informação em ambientes digitais. Elementos para preservação do acesso a informações digitais. Modelos de preservação de arquivos digitais. Atualização de metadados de preservação digital. Migração e conversão de formatos de so wares e de hardware. 32.

Recuperação da Informação

Modelos de recuperação da informação. A eficiência e eficácia do sistema de recuperação da informação por meio da representação. Recursos de representação, busca e recuperação de informação na web. Indexação automá ca e o processamento da linguagem natural e ar ficial na recuperação da informação. 33.

Representação da Informação e do Conhecimento

Teoria da representação. A representação descri va e temá ca da informação e do conhecimento. Linguagens e terminologia para a organização do conhecimento Instrumentos de controle terminológicos no contexto da representação e da recuperação da informação. Processos semió cos de construção de significados e produção de sen do. 34.

Representação do Conhecimento e Ontologias

Lógica formal de primeira ordem; Ciência da Informação e Ontologias; Ontologias e representação do conhecimento; Linguagem XML; Modelos de Metadados; Modelo de dados RDF (Resource Descrip on Framework); OWL (Web Ontology Language); Análise e aplicação de editores de ontologias; Construção de ontologias; Projetos de aplicações baseadas em ontologias.

35.

Redes Sociais

Comunidades e redes sociais virtuais. Métricas associadas às redes sociais virtuais. Mineração de dados em redes sociais no ciberespaço. Teoria dos grafos. Aplicações de grafos na Ciência da Informação. Produtos de so ware para a visualização, análise e criação de grafos. 36.

Redes Sociais na Comunicação Cien fica

A sociedade em rede. Tendências da Comunicação cien fica na web 2.0. Princípios à análise de redes sociais. Redes sociais e de colaboração cien fica. Introdução a So wares para análise de redes sociais. Análise de redes sociais em pesquisas no campo da Ciência da Informação. 37.

Sociologia da Informação

Teorias clássicas e contemporâneas da sociologia aplicadas ao fenômeno informacional. Análise dos processos de produção, mediação, acesso, uso e impactos da informação em diferentes contextos sociais. Transformações nas formas de sociabilidade e no mundo do trabalho decorrentes das tecnologias digitais; cultura informacional, desigualdades de acesso, vigilância e impactos sociopolí cos das redes digitais. Relações entre informação, racismo, gênero e violência. 38.

Tecnologias da Informação e Comunicação

Abordagens contemporâneas do fenômeno tecnológico. O real versus o virtual. As novas concepções de tempo e espaço na contemporaneidade. Velocidade, instantaneidade e simultaneidade: a informação em tempo real. O excesso de informação e a desinformação. A credibilidade da informação na web. Controle e democra zação da informação no ciberespaço. 39.

Tecnologia da Informação na Ciência da Informação

Documentos digitais. Repositórios digitais, iden ficadores para objetos digitais. Redes sociais acadêmicas. Bases e fontes de informação cien fica na web. Ferramentas de So ware aplicadas à CI. So ware para análise de dados quan ta vos e qualita vos. Sistemas de Informação. Redes de computadores. Internet e Web. 40.

Usuário da Informação

Principais conceitos relacionados a usuários da informação e estudos de usuários. Perfis de diferentes pos de usuários: necessidades e usos da informação. Estudos usuários como área de pesquisa e base para o desenvolvimento de serviços. Interface usuário/tecnologia. Diagnós co de usos e necessidades de informação. 41.

Tópicos Especiais

Disciplinas com conteúdo variável, propostas por docentes para atender a demandas específicas e pontuais não contempladas nas demais disciplinas e aprovadas pelo Colegiado do Programa no semestre anterior à sua oferta às pessoas discentes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 31/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 31) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 04/08/2026 08:09 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

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