UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2013

UFPB-CONSEPE-RES-01-2013
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Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba oferecidos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2024 “Resolução nº 01/2013, de 10 de junho de 2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2016 “ESTÁGIO SUPERVISIONADO O estágio supervisionado com vistas ao perfil desejado conforme a Resolução nº 1, de 27 de dezembro de 2013 que trata das Diretrizes Nacionais para Curso de Graduação em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “10.3 Núcleo Docente Estruturante O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consul vo de coordenação didá ca integrante da Administração Superior responsável pela concepção, implantação e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/2016 “Art. 21. O ingresso de alunos especiais é regido pela Resolução Interna 01/2013 do Programa e a oferta de vagas é aprovada semestralmente pelo Colegiado.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.800/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos do convênio celebrado entre a Universidade Federal da Paraíba e o Ministério da Educação para a oferta de cursos de graduação à distância, em conformidade com o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, que instituiu o Sistema...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 02/2010 nesta norma: art. 30 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 30 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 31/2008 nesta norma: art. 30 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.815/1980 em: art. 4º“§ 4º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 18/2012 em: art. 3º“Parágrafo único. Definido o total anual de vagas pelo CONSEPE, a COPERVE aplicará, no que couber, as disposições constantes da Resolução Nº 09/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 18/2012 em: art. 20“II – Ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, caso tenha se inscrito para concorrer a reserva de vagas destinada a esse grupo de renda,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2010 em: art. 3º“Parágrafo único. Definido o total anual de vagas pelo CONSEPE, a COPERVE aplicará, no que couber, as disposições constantes da Resolução Nº 09/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2010 em: art. 6º“§5º O candidato com deficiência, que cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública e desejar concorrer à reserva de vagas de que trata o parágrafo 2º do art. 2º da Resolução Nº 09/2010 –...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2012 em: art. 13“Parágrafo único. É assegurado aos candidatos o direito de impugnar questões objetivas e/ou gabarito oficial destas, na forma disciplinada na Resolução Nº 25/2012 - CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2012 em: art. 3º“Parágrafo único. Definido o total anual de vagas pelo CONSEPE, a COPERVE aplicará, no que couber, as disposições constantes da Resolução Nº 09/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 15“Art. 15. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB , tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade, será...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 001/2013 Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba oferecidos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; Considerando os termos do convênio celebrado entre a Universidade Federal da Paraíba e o Ministério da Educação para a oferta de cursos de graduação à distância, em conformidade com o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB; Considerando o disposto no artigo 1º. caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 12.711, de 29/08/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, os artigos 2º e 4º do Decreto nº. 7.824, de 11/10/2012, que regulamenta a referida Lei, e artigo 3º, caput, incisos I e II, letras “a” e “b”, da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 11/10/2012, e Considerando a aprovação “ad referendum” da Presidenta do CONSEPE, em 18 de janeiro de 2013, conforme consta do Processo nº 23074.000934/13-81. ,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, modalidade de educação a distância, far-se-á através de Processo Seletivo disciplinado pela presente Resolução.

Art. 2º A oferta de vagas deverá abranger, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica e ser ampliada, gradualmente, a cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica, bem como a cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento.

Parágrafo único. As vagas a serem oferecidas serão estabelecidas, anualmente, mediante Resolução específica do CONSEPE.

Art. 3º A Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução do Processo Seletivo, em todas as suas fases.

Parágrafo único. Definido o total anual de vagas pelo CONSEPE, a COPERVE aplicará, no que couber, as disposições constantes da Resolução Nº 09/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução Nº 54/2012, ambas deste Conselho, e efetuará o cálculo das vagas reservadas de acordo com o disposto na Portaria Normativa MEC Nº 18/2012.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição será aberta por edital, publicado pela COPERVE, que especificará, dentre outras instruções complementares, o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição.

§ 1º O Edital de Inscrição para o Processo Seletivo de que trata esta Resolução, será publicado no Diário Oficial da União e no sítio da COPERVE (http://www.coperve.ufpb.br/) e o resumo em jornal de grande circulação no Estado da Paraíba.

§ 2º Para requerer a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio da COPERVE de modo a:

a) preencher o requerimento de inscrição;

b) enviar uma fotografia 3X4 recente;

c)obter o documento para pagamento da taxa de inscrição.

§ 3º A inscrição será validada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

§ 4º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de portador de visto permanente, ou de visto temporário, conforme o inciso IV do art. 13 da Lei Nº 6.815/80, ou apresentar o original do protocolo de pedido de permanência definitiva no Brasil.

Art. 5º Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um único curso constante da oferta de vagas.

§ 1º Cada curso terá um código que o identificará.

§ 2º Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.

§ 3º Cada curso poderá ter oferta de vagas destinadas aos seguintes grupos de candidatos:

a) professores vinculados à rede de ensino pública municipal ou estadual, que tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente;

b) demais candidatos, integrantes da demanda social, que tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente.

Art. 6º A ocupação das vagas oferecidas, por curso, para cada um dos grupos de candidatos, dar-se-á através das seguintes formas:

a) por concorrência geral, da qual participam todos os candidatos inscritos para o grupo.

b) por reserva de vagas.

§1º Inicialmente, todos os candidatos a um curso concorrem por concorrência geral no grupo para o qual se inscreveram.

§2º O candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública e desejar concorrer à reserva de vagas de que trata a alínea b do caput deste artigo deverá registrar, no ato da inscrição, a modalidade de vagas a que pretende concorrer, indicando uma das seguintes opções:

a) vagas reservadas para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

b) vagas reservadas para candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita.

c) vagas reservadas para candidatos com deficiência.

§3º Em qualquer dos casos definidos nas alíneas a e b do parágrafo anterior, o candidato deverá optar por vaga reservada para autodeclarado preto, pardo e indígena, ou para vaga reservada para os demais egressos da escola pública.

§4º O percentual para o cálculo das vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas será igual à soma dos percentuais dessas etnias na população do estado da Paraíba, divulgados no último Censo Demográfico do IBGE.

§5º O candidato com deficiência, que cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública e desejar concorrer à reserva de vagas de que trata o parágrafo 2º do art. 2º da Resolução Nº 09/2010 – CONSEPE, deverá optar por essa reserva no ato da inscrição.

§6º As vagas para pessoas com deficiência serão deduzidas das vagas destinadas aos demais egressos da escola pública, do grupo de candidatos com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.

§7º Para fins desta Resolução, considerar-se-á escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.

§8º A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a concorrência à reserva de vagas deverá ser feita no ato do cadastramento de que trata o Art. 15 desta Resolução.

§9º Os candidatos que concorrerem pela modalidade de reserva de vagas submeter-se-ão às normas gerais do Processo Seletivo.

Art. 7º Ao inscrever-se, o candidato submeter-se-á às condições estabelecidas nesta Resolução e no Edital de Inscrição das quais não poderá alegar desconhecimento. DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 8º Na elaboração das provas, além do conteúdo das questões, deverão ser consideradas as normas pedagógicas recomendadas na avaliação da aprendizagem.

Parágrafo único. Da elaboração das provas, participarão docentes da UFPB identificados com o Ensino Médio, indicados, prioritariamente, dentre aqueles que ministrem ou tenham ministrado disciplinas relacionadas com as provas do Processo Seletivo.

Art. 9º O Processo Seletivo constará de duas provas, aplicadas em um só dia:

I – Prova com questões de múltipla escolha, abrangendo as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Espanhola;

II – Prova de Redação, de caráter eliminatório.

Parágrafo único. As questões serão elaboradas de acordo com os programas das matérias do Ensino Médio constantes no sítio da COPERVE.

Art. 10. O desempenho dos candidatos no Processo Seletivo será avaliado através das seguintes medidas:

I – nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma determinada prova;

II – nota padronizada, representativa do desempenho do candidato em uma determinada prova, calculada levando em conta o desempenho de todos os candidatos que se submeteram à mesma prova, excluídos os eliminados do Processo Seletivo.

Art. 11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

I – deixar de comparecer a qualquer uma das provas; ou

II – obtiver, na prova com questões de múltipla escolha, nota bruta inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos possíveis nesta prova; ou

III – obtiver, na prova de Redação, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às provas de Redação, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

Art. 12. A correção das questões objetivas de múltipla escolha será feita por processo eletrônico e a da prova de Redação será feita por professores de ensino superior da UFPB, com formação superior em Letras, habilitação em Língua Portuguesa.

Art. 13. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida a revisão de provas nem a recontagem de pontos.

Parágrafo único. É assegurado aos candidatos o direito de impugnar questões objetivas e/ou gabarito oficial destas, na forma disciplinada na Resolução Nº 25/2012 - CONSEPE.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 14. A classificação final dos candidatos pertencentes a cada um dos grupos de que tratam as alíneas a e b do parágrafo 3º do art. 5º será efetuada por grupo, na forma seguinte:

I – calcular-se-á, para cada candidato, a nota padronizada de cada prova;

II – determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média aritmética das notas padronizadas por ele obtidas, de modo que a média final tenha uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;

III - proceder-se-á a classificação para as vagas da concorrência geral, da qual participam todos os candidatos, por curso, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, obedecido o limite das vagas fixadas para concorrência geral e observada a ordem dos períodos letivos;

IV – Proceder-se-á a classificação dos candidatos pertencentes ao grupo com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que se encontrem após o último classificado na forma do inciso III, inscritos para as vagas reservadas a autodeclarados pretos, pardos e indígenas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, observada a ordem dos períodos letivos.

V - Proceder-se-á a classificação dos demais egressos da escola pública pertencentes ao grupo com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que se encontrem após o último classificado na forma do inciso III, inscritos para as vagas reservadas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, observada a ordem dos períodos letivos.

VI - Proceder-se-á a classificação dos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que se encontrem após o último classificado na forma do inciso III, inscritos para as vagas reservadas a autodeclarados pretos, pardos e indígenas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, observada a ordem dos períodos letivos.

VII - Proceder-se-á a classificação dos demais egressos da escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que se encontrem após o último classificado na forma do inciso III, inscritos para as vagas reservadas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, observada a ordem dos períodos letivos.

VIII – Proceder-se-á a classificação dos candidatos com deficiência, que se encontrem após o último classificado na forma do inciso III, inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, observada a ordem dos períodos letivos.

IX – Efetuado o disposto no inciso IV, havendo vagas remanescentes, elas serão acrescidas às destinadas aos demais egressos da escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Remanescendo ainda vagas, elas serão acrescidas às destinadas a candidatos pertencentes ao grupo com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente para os autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

X – Efetuado o disposto no inciso V, havendo vagas remanescentes, estas serão acrescidas às destinadas aos candidatos do grupo de renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Remanescendo ainda vagas, elas serão acrescidas às destinadas a candidatos pertencentes ao grupo com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente para os autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

XI – Efetuado o disposto no inciso VI, havendo vagas remanescentes, estas serão acrescidas às destinadas aos demais egressos da escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita. Remanescendo ainda vagas, elas serão acrescidas às destinadas a candidatos pertencentes ao grupo com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente para os autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

XII - Efetuado o disposto no inciso VII, havendo vagas remanescentes, estas serão acrescidas às destinadas aos candidatos do grupo de renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Remanescendo ainda vagas, elas serão acrescidas às destinadas a candidatos pertencentes ao grupo com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente para os autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

XIII – As vagas remanescentes destinadas aos candidatos com deficiência serão acrescidas às destinadas aos demais egressos da escola pública com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita.

XIV – Efetuado o disposto nos incisos de IX a XIII, havendo vagas remanescentes, estas serão destinadas aos candidatos com deficiência. Remanescendo ainda vagas, elas serão acrescidas às vagas da concorrência geral.

XV – No caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.

XVI – Considerado o total de vagas oferecidas pelo curso para o ano letivo e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com a mesma média final.”

§1º Efetuada a classificação e remanescendo vagas por demanda insuficiente, estas poderão ser remanejadas entre as destinadas a professor e à demanda social, em curso de mesma denominação, desde que em um mesmo pólo, sendo seu preenchimento feito com candidatos não classificados que concorrem ao curso, em concorrência geral, obedecida a ordem decrescente das médias finais obtidas.

§2º A COPERVE divulgará os resultados em uma única lista contendo os classificados pela concorrência geral e pela reserva de vagas. DO CADASTRAMENTO E DA MATRÍCULA

Art. 15. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB , tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade, será efetuado no Polo para o qual o candidato foi classificado, sob a responsabilidade da Coordenação de Escolaridade – CODESC.

§ 1º O candidato classificado será convocado por meio de edital, publicado na forma estabelecida no

parágrafo único do art. 4º desta Resolução e, por afixação, na sede dos Pólos municipais, para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído.

§ 2º Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo e, conseqüentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos do Edital previsto no parágrafo anterior.

§ 3º O candidato classificado e cadastrado poderá, até 10 (dez) dias úteis antes do início do período letivo para o qual foi classificado, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a desistência de frequentar o curso para o qual se classificou, devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no Art. 14.

§ 4º Havendo desistência após o prazo definido no parágrafo anterior, a vaga remanescente será destinada a outras formas de ingresso.

§ 5º O cadastramento de candidato classificado para curso do qual já é aluno devidamente matriculado não implica preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no Art. 14.

§ 6º Nos termos da Lei Nº 12.089, de 11/11/2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.”

§ 7º Serão divulgadas até 04 (quatro) listas de classificação de candidatos, acompanhadas dos respectivos editais de cadastramento, nas datas especificadas no calendário constante no site da COPERVE.

Art. 16. As vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados serão preenchidas através de:

I – remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

II – classificação de novos candidatos obedecida a ordem decrescente das médias finais obtidas, observada a reserva de vagas.

Art. 17. Remanescendo vagas após a classificação definida no art. 14 desta Resolução, o candidato não classificado poderá concorrer, mediante reopção, a qualquer curso com vaga remanescente do pólo/cidade/estado a que concorreu, observado o prazo a ser fixado pela UFPB/PRG/COPERVE, através de edital, e a classificação será feita observando-se a prioridade das opções e a ordem decrescente das médias finais obtidas.

Parágrafo único. Concluído o processo de reopção de que trata o caput deste artigo, as vagas ainda remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos de outros pólos, ouvida a administração do pólo recebedor das vagas, mediante novo processo de reopção, a ser aberto por Edital publicado pela UFPB/PRG/COPERVE.

Art. 18. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade completa, em nível de ensino médio ou equivalente.

Art. 19. O cadastramento somente se dará no curso e período letivo para os quais o candidato foi classificado.

Art. 20. O candidato inscrito para a reserva de vagas deverá comprovar, no ato do cadastramento:

I - Ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

II – Ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, caso tenha se inscrito para concorrer a reserva de vagas destinada a esse grupo de renda, na forma estabelecida em edital, obedecido o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

Parágrafo único. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao cadastramento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do seu vínculo com o curso em que obteve classificação, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21. O candidato classificado em vaga destinada a preto, pardo e indígena deverá também assinar e entregar, no ato do cadastramento, documento de autodeclaração étnico-racial, confirmando informação prestada no ato da inscrição.

Art. 22. O candidato classificado em vaga destinada a pessoa com deficiência deverá também, no ato do cadastramento, entregar laudo médico, atestado por Comissão Médica da UFPB, ou de Serviço Médico de outra instituição pública.

Art. 23. Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas, ou que deixar de assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.

Art. 24. Os candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com divulgação na Internet (www.prg.ufpb.br).

§ 1º O candidato vincular-se-á ao Projeto Pedagógico do curso para o qual foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Na primeira matrícula em disciplinas, não será concedido trancamento parcial ou total, nem matrícula institucional, ressalvados os casos decorrentes de legislação específica. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. O candidato classificado e cadastrado para curso na modalidade de educação à distância não poderá ser transferido para nenhum dos cursos presenciais de graduação mantidos pela UFPB.

Art. 26. Após o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e as provas de Redação serão encaminhadas para reciclagem do papel utilizado.

Art. 27. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser aplicadas ao candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 28. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após ciência do interessado.

Art. 29. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2013.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2013 DO CONSEPE

2

CAMAÇARI/BA

3

CAMPINA GRANDE/PB

4

CONDE/PB

5 6

COREMAS/PB CUITÉ DE MAMANGUAPE/PB

7

DUAS ESTRADAS/PB

8

ITAPORANGA/PB

50 25 25

9

TOTAL

30 15 15 50 25 25 50

25 13 12

105

PROF

DS

PROF

TOTAL

DS

PROF

PEDAGOGIA TOTAL GERAL

CABACEIRAS/PB

MATEMÁTICA

DS

1

LETRAS TOTAL

DS

TOTAL

PROF

COMPUTAÇÃO

DS

CIÊNCIAS NATURAIS PROF

DS

POLOS

PROF

Nº

TOTAL

ADM. PÚBLICA

TOTAL

OFERTA DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO - PERÍODO LETIVO 2013.1

50

50 25 25

50 25 13 12

25

25 13 12

75

25 13 12

25

25 13 12

25 25 13 12

25

25 13 12 25 13 12

100

JOÃO PESSOA/PB

50 25 25 25 10 15 25 10 15 25 10 15

125

10

LIVRAMENTO/PB

25 13 12 25 13 12

50

11

LUCENA/PB

50 25 25 50 25 25 25 13 12 25 13 12

150

12

MUNDO NOVO/BA

13

SÃO BENTO/PB

50

50

14

TAPEROÁ/PB

50

50

25

25 25 13 12

75

955

63

62

100 125

99

101

200

138

62

200

100

100

200

65

65

25 13 12 25 13 12 130

100

0

100

TOTAL VAGAS

25

6

ESPLANADA/BA

25

7

ITAPORANGA/PB

25

8

JACARACI/BA

9

LUCENA/PB

10

PARNAMIRIM/RN

11

SÃO BENTO/PB

12

TAPEROÁ/PB

25

25

13

12

40

20

20

115

50

25

25

25

13

12

30

15

15

180

25

13

12

25

13

12

50

25

13

12

50

25 13

25

12

25

13

12

50

25

25

12

30

15

50

25

25

100

100

55 50

25

200

97

15

25

25

50

12

25

50

13

100

25

78

50

25

13

78

50

175

13

TOTAL GERAL

DS

PROF

25

25 25

TOTAL

DS

25

12

175

TOTAL VAGAS

13

25

50

12

75 25

13

12

100 825

CUITÉ DE MAMANGUAPE/PB 25

50

50

86

5

12

12

89

COREMAS/PB

13

13

175

4

25

DS

CONDE/PB

25

97

3

PEDAGOGIA

PROF

CAMPINA GRANDE/PB

LETRAS

TOTAL

2

PROF

12

TOTAL

13

CABACEIRAS/PB

COMPUTAÇÃO

DS

DS

25

1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PROF

PROF

POLOS

Nº

TOTAL

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TOTAL

OFERTA DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO - PERÍODO LETIVO 2013.2