N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. (Processo nº 23074.037716/2015-99)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 22/2015 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Clínica Médica;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 06/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 51“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade em Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO085/2011;”
- cita
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 27“$1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente; 82º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 44“81º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução Consepe/UFPB nº 26/1999.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Médica (doravante denominado PPGCM), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPGCM terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ] CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.037716/2015-99) devidamente instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 06/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, da UFPB;
Considerando os termos da Resolução nº 22/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós- Graduação em Clínica Médica;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Clínica Médica, e duas linhas de pesquisa: a) Doenças crônicas não
transmissíveis: diagnóstico e terapêutica; e b) Estudos clínicos aplicados ao diagnóstico e terapêutica em medicina.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, em nível de mestrado profissional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho de 2015.
am
Margareth de Fátima Formiga Meló Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/2015 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CLÍNCA MÉDICA, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY- HULW
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Clínica Médica (doravante denominado PPGCM), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013, de agora em diante referenciado por Regulamento Geral. ] $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá uma Area de Concentração e duas Linhas de Pesquisa:
I- Área de Concentração: Clínica Médica
II- Linhas de Pesquisa vinculadas à Área de Concentração: Linha 1: Doenças Crônicas não transmissíveis: Diagnóstico e Terapêutica; Linha 2: Estudos clínicos aplicados ao diagnóstico e terapêutica em medicina.
¶Art. 2º. São seus objetivos gerais a qualificação de profissionais da área médica, incentivando a construção e difusão de conhecimentos bem como o uso de métodos de pesquisa para a tomada de decisões na assistência hospitalar em Clínica Médica.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica terá sua estrutura organizacional e funcional regida por: I Um Colegiado como órgão deliberativo;
II. uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; III. uma Secretaria como órgão de apoio administrativo:
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa. O mesmo será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral da UFPB, segundo o Art.15, bem como nas disposições explicitadas neste artigo e será constituído: WVro
a) pelo Coordenador, como presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pelos demais docentes permanentes vinculados ao Programa;
d) por um representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição;
e) por um representante técnico administrativo vinculado ao Programa, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo:
f) por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos. Os mesmos serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
81º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou
extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
82º A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.
$3º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.
$4º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º. São atribuições do Colegiado do Programa aquelas constantes no Estatuto e no Regulamento Geral da UFPB.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6º. A Coordenação do PPGCM é o órgão que assegura a organização e O
funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7º. O PPGCM terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do HULW responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.l7, e de resolução própria do PPGCM que regulamentará os procedimentos para realização da consulta.
¶Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no Art. 18.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art. 9º. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto. m
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral, no
Art.20, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PPGCM.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO
SUBCAPÍTULO DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do PPGCM será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de doutor ou livre docente, classificados nas seguintes categorias:
I. Docentes Permanentes; II. Docentes Visitantes; HI. Docentes Colaboradores.
¶Art. 11. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCM e deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Desenvolver atividades de ensino no PPGCM;
IH. Participar de projetos de pesquisa do PPGCM;
HI. Orientar alunos de mestrado do PPGCM;
Iv. Possuir vínculo funcional com a UFPB;
V. Manter regime de dedicação integral à instituição — caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho — admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
VI. | Orientar alunos de Iniciação Científica;
$1º A critério do Colegiado do PPGCM serão enquadrados docentes permanentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo devido a não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
82º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes profissionais que se enquadrarem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências internacionais, federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGCM;
c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGCM.
¶Art. 12. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGCM, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
¶Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGCM que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.
$1º Será considerado como docente colaborador aquele que atue de forma complementar ou eventual no curso, ministrando disciplinas, participando de projeto de pesquisas, coorientando discentes e/ou realizando orientação eventual.
$2º O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número dos docentes permanentes e os mesmos serão admitidos após métrica comparativa de produção entre os proponentes para essa condição.
SEÇÃO II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 14. Os membros do corpo docente do PPGCM serão credenciados pelo Colegiado do PPGCM, nas categorias fixadas pelo art. 10º deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I Ter produção científica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PPGCM; IH. ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGCM;
HI. — ter disponibilidade para orientação de alunos matriculados no PPGCM;
IV. — liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa. 81º A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPGCM deverá ser feita pelo interessado através de ofício endereçado ao Colegiado do PPGCM acompanhado do Currículo Lattes.
82º O credenciamento de docentes se dará através de critério mínimo em produção intelectual, devendo este ser fixado através de resolução própria do Colegiado do PPGCM; 83º O corpo docente do PPGCM deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de avaliação da CAPES;
¶Art. 15. A manutenção do status de docente credenciado no PPGCM dependerá do resultado da avaliação anual do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES — e/ou o Currículo Lattes considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras quando convocado; H. produção científica intelectual nos dois anos iniciais do quadriênio de avaliação da
CAPES conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PPGCM;
HI. execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGCM.
$1º Uma comissão será formada para avaliar a produção científica do corpo docente anualmente durante o quadriênio de avaliação da CAPES, orientando o docente que não atingiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado. 82º O docente que no período máximo de 2 (dois) anos não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGCM será
descredenciado.
¶Art. 16. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do colegiado do PPGCM, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico-científico do PPGCM.
Parágrafo único. O descredenciamento pelo Colegiado do PPGCM de que trata o caput deste artigo, deverá ser baseado na avaliação do desempenho científico em conformidade com que estabelece o caput do artigo 15 juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGCM.
SEÇÃO HI Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 17. Será garantido a todo aluno do PPGCM um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas pelo Regulamento Geral.
$1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente permanente credenciados no programa.
82º O corpo docente permanente deverá informar, por escrito, ao colegiado do PPGCM a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área da Medicina Ina CAPES.
83º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador do PPGCM fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para subsequente homologação do Colegiado do PPGCM.
$4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o aluno.
$5º Em caso de ausência do orientador por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o Coordenador do PPGCM deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno.
86º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 18. E dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do orientado, proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as
atividades desenvolvidas por esse no PPGCM e respeitando o que determina o Regulamento Geral, no Art.32.
¶Art. 19. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mais a aprovação pelo Colegiado do PPGCM. Parágrafo único. A mudança de orientador será regulamentada através de resolução própria do PPGCM;
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante Justificativa e aprovação pelo Colegiado do PPGCM.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado com base nos relatórios semestrais do orientador.
¶Art. 21. O coorientador de que trata o art. 17, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPGCM.
81º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) substituição do orientador de trabalho final, quando da ausência deste da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PPGCM;
c) de complementar a orientação do tema da pesquisa do aluno. a)
$2. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PPGCM deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) Somente poderá ser indicado um coorientador por aluno de pós-graduação:
b) O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;
Cc) O coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre-docente;
d) O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando
credenciamento pleno junto ao PPGCM;
83º A critério do Colegiado do PPGCM, poderão configurar como coorientadores, além de docentes do PPGCM, professores de outros Programas de Pós-graduação stricto-sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino ou pesquisa.
SUBCAPÍTULO II Do Corpo Discente
¶Art. 22. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCM, como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição.
SEÇÃOI Alunos Regulares
¶Art. 23. Serão considerados alunos regulares de pós-graduação, vinculados ao PPGCM, todos os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitidos por transferência, e que, a cada início de período letivo se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
Parágrafo único Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGCM, todos os alunos
regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.
¶Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB no Art.39.
SEÇÃO II Alunos Especiais
¶Art. 25. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Art.40, 41, 42 e 43.
CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I
Inscrição e Seleção
¶Art. 26. Poderão se inscrever para o processo de inscrição e seleção do PPGCM somente candidatos portadores de diploma de nível superior em Medicina e com atividade profissional comprovada no HULW ou em Hospital da rede pública conveniado com essa instituição, no ato da inscrição, definido em chamada pública em cada processo seletivo.
Paragrafo único: Serão aceitas como atividade profissional em hospital: vínculo empregatício.
dd
¶Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGCM deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGCM, com o conhecimento do Colegiado Executivo do HULW, e publicada por meio de página eletrônica do PPGCM e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
$1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente; 82º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada pública de seleção;
$3º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo constará das seguintes etapas:
a) prova de Conhecimentos;
b) prova de Língua Estrangeira (Inglês):
c) análise Curricular;
d) entrevista.
84º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá, expressamente, todos os aspectos referentes ao processo seletivo.
85º Será obrigatório a todos os candidatos, por ocasião da inscrição no processo seletivo, a apresentação dos documentos constantes no Edital de seleção.
86º Competirá ao Coordenador do PPGCM deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
$7º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem o diploma ou certificado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCM, em conformidade com o diploma, certidão ou declaração expedida pela instituição ou coordenação de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.
$8º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PPGCM, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando/orientador considerando as determinações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) capacidade instalada de pesquisa do PPGCM.
89º Quando do processo seletivo constar a realização de entrevista dos candidatos as mesmas deverão ser abertas ao público, ficando, porém, proibida a presença de outro candidato.
810 Quando da análise de currículos, históricos escolares e cartas de recomendação, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré- estabelecidos.
811 Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, será aplicado como critérios de desempate, em etapa ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
812 A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procurador habilitado, dirigido ao Coordenador do Programa. Não serão aceitas inscrições por correspondência.
¶Art. 28. A admissão ao PPGCM far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art.46, e de resolução própria do PPGCM que regulamentará os procedimentos para transferência.
¶Art. 29. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51.
¶Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.49.
¶Art. 31. O processo seletivo para ingresso de novos alunos no PPGCM será feito por comissão regularmente constituída.
$ 1º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e constituída por 3 (três) membros titulares, além de 2 (dois) membros suplentes.
$ 2º A Comissão, após ser constituída, deverá estabelecer os critérios de seleção, respeitada a legislação em vigor.
$ 3º A comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica, para os candidatos estrangeiros.
¶Art. 32. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e/ou classificatório.
¶Art. 33. O PPGCM somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pela CAPES/MEC.
¶Art. 34. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira (inglês) é obrigatório e será realizado na seleção.
$ 1º Para discentes estrangeiros o exame que trata o caput desse artigo deverá ser feito em língua portuguesa, desde que não seja sua língua pátria.
SEÇÃO IH Matrícula
¶Art. 35. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGCM, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
$ 1º A matrícula será feita na Secretaria do PPGCM constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
8 2º Os candidatos inscritos para seleção, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
8 3º Caso no ato da matrícula institucional o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
8 4º À não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular- se no PPGCM, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
8 5º Na época fixada no calendário escolar, nos termos deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.
8 6º Cada aluno, ao longo de sua permanência no PPGCM, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do PPGCM.
8 7º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
8 8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão "Trabalho de Dissertação" e o período letivo correspondente.
8 9º A Coordenação do PPGCM, ouvida a Comissão de Seleção, o Colegiado do PPGCM e/ou o orientador do aluno, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do PPGCM e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
$ 10 A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPGCM,
O)
com base em critérios especificados em resolução própria do PPGCM, dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.
¶Art. 36. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pós-graduação strictu senso.
SEÇÃO HI Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos
Art.55, 56 e 57 do Regulamento Geral.
¶Art. 38. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme Art. 58, do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV : DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.
Parágrafo único. O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no PPGCM até a data da efetiva defesa do trabalho final de dissertação.
¶Art. 40. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6(seis) meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento.
81º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento dirigido à Coordenação do PPGCM, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar do trabalho final;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação. 82º A coordenação do PPGCM deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno Juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGCM.
SEÇÃO HI Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 41. O limite mínimo de créditos para a integralização do PPGCM é de 24 (vinte e quatro créditos) para o curso de mestrado profissional.
81º Os créditos oriundos de componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica serão cumpridos em dois períodos regulares letivos por ano civil.
$2º. Cada crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
$3º Não será computado neste limite os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de pré-banca, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 42. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PPGCM serão qualificados como disciplinas obrigatórias não havendo disciplinas eletivas.
IR São disciplinas e/ou atividades obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PPGCM e necessárias para imprimir-lhe unidade; H. Após a integralização dos créditos, os alunos deverão se matricular no componente curricular
“Pesquisa em Serviço” correspondente ao período de estágio/prática profissional com atividade de pesquisa com duração de até 2 semestres. Essa atividade formaliza o registro do aluno no programa no último ano do curso, mas sem contar crédito.
$1º O número de créditos a serem cumpridos em disciplinas será:
a) Disciplinas obrigatórias — 24 (vinte e quatro)
¶Art. 43. As disciplinas componentes da estrutura Acadêmica do PPGCM obedecerão aos seguintes critérios:
I. cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
IL. cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo professor responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PPGCM;
HI. as disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 44. Os alunos regularmente matriculados no PPGCM deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Pesquisa em Serviço, visando o aperfeiçoamento da formação dos estudantes para o exercício da produção técnico-científica na pesquisa e a valorização da experiência profissional. Para o curso vigente, essa atividade não será computada como crédito no programa.
81º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução Consepe/UFPB nº 26/1999.
82º A atividade de Pesquisa em Serviço será obrigatória a todos os alunos matriculados.
SEÇÃO III Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 45. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final.
81º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral nos Art. 65 a 68.
82º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, ocorrerá no processo seletivo e terá caráter eliminatório. O resultado constará no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização. Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame deverá ser feito em língua portuguesa.
SEÇÃO IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 46. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGCM em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu desde que reconhecidos pelo MEC. Admitir-se-á o aproveitamento de até 3 créditos, sob aprovação do Colegiado do Programa.
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.70, e de resolução própria do PPGCM que regulamentará os procedimentos para
aproveitamento de estudos.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 47. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral no
¶Art.72.
¶Art. 48. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos neste Regulamento.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 49. O aluno deverá, obrigatoriamente, em evento a ser organizado pelo Colegiado do PPGCM, apresentar seu projeto de trabalho final.
Parágrafo único: A normatização para apresentação do projeto de trabalho final será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PPGCM” com vigência à época.
SEÇÃO II Do Exame de Pré-Banca
¶Art. 50. O exame de pré-banca é obrigatório e será realizado de acordo com o Regulamento Geral (Art. 76) e resolução própria do Colegiado do PPGCM.
81º O exame de pré-banca deverá se realizar até o vigésimo segundo mês de ingresso do aluno no PPGCM.
82º A normatização para realização do exame de pré-banca será determinada nas “Normas para Realização de Exame de pré-banca do PPGCM?” com vigência à época.
83º O(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
84º Será considerado “aprovado” o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
85º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
86º As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
SEÇÃO HI Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 51. A defesa do Trabalho Final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Art. 77 a 84) e resolução própria do Colegiado do PPGCM.
81º Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGCM, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca; ”
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade em Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO- 085/2011;
e) apresentar requerimento ao coordenador do PPGCM, em documento próprio, para realização do exame.
$1º Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PPGCM com vigência à época.
$2º A defesa do Trabalho Final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do aluno no PPGCM, permitindo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral no seu Art. 60 e por este Regulamento no seu Art.40.
83º A normatização para realização da defesa do Trabalho Final será determinada nas “Normas para defesa de trabalho final do PPGCM?” com vigência à época.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 52. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
Parágrafo único. O aluno do Programa que satisfizer às exigências desse Regulamento para o grau respectivo terá direito à expedição de diploma de Mestre em Clínica Médica, que será expedido pela PRPG.
— TÍTULO NI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
¶Art. 53. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPGCM responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
81º Em nível da Administração do HULW, a Coordenação do PPGCM responde à Gerência de Ensino e Pesquisa, que é órgão responsável pelo acompanhamento e controle acadêmico no HULW
¶Art. 54. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral.
¶Art. 55. Antes do início de cada período letivo o Colegiado do PPGCM fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o período letivo em semestres.
¶Art. 56. O PPGCM deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas.
¶Art. 57. A UFPB, por meio do CONSEPE poderá, através de autorização do CONSUNI, extinguir ou desativar temporariamente o PPGCM, de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 58. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.
81º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
82º É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO II Das Disposições Transitórias
¶Art. 59. Os casos omissos a este Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do PPGCM e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 60. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/2015 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CLÍNICA MÉDICA, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY NIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
[1 — DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares (disciplinas) do PPGCM, totalizam 24 créditos para o Mestrado Profissional
em Clínica Médica como descritas no Regulamento do Programa. Desses 22 créditos são teóricos e 2 são práticos totalizando uma carga horária de 390 horas.
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Area de Concentração: Clínica Médica
Quadro 5. Identificação e dados das disciplinas.
- | NÚMERO N De O OA ÇÃO CRÉDITOS DEPART AMENTO DISCIPLINAS | | TEOR ai TOTAL REINA) 1 | Metodologia o 13 Gerência de Ensino e Pesquis Pesquisa do HULW 2 | Bioética 0 2 30 Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW 3 | Bioestatística 0 3 45 Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW 4 | Seminários 0 l 15 Gerência de Ensino e Pesquisal Dissertação do HULW 5 | Bases l 5 90 Medicina Interna — CCM
Interdisciplinares n Clinica Médica I 6 | Bases
Medicina Interna — CCM
Interdisciplinares n
L - Clinica Médica II
7 | Seminários 2 0 2 30 Ciências Farmacêuticas - CCS avançados de pesquisa clínica À
8 | Doenças Crônicas| 1 0 l 15 Obstetrícia e Ginecologia Não Transmissíveis CCM
9 | Diagnóstico el 2 0 2 30 Medicina Interna — CCM terapêutica em clinica médica
Total 2 |2 [24 390
ço,
B- Atividade Complementar Area de Concentração: Clínica Médica
Após a integralização dos créditos, os alunos deverão se matricular no componente curricular “Pesquisa em Serviço” correspondente ao período de estágio/prática profissional com atividade de pesquisa com duração de até 2 semestres. Essa atividade formaliza o registro do aluno no programa no último ano do curso, mas sem contar crédito.
C- Ementário dos componentes curriculares
Metodologia da Pesquisa
Enfoca as diferentes abordagens teórico-metodológicas que fundamentam a pesquisa científica. Etapas do processo de investigação. Tipos de delineamentos quantitativos e quantitativos. Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Análise de delineamentos de pesquisa no campo das especialidades. Elaboração do protocolo de pesquisa e redação do trabalho de conclusão de curso. Organização de projetos de pesquisa e manuscritos para publicação, processo de síntese e análise. Planejamento, execução e editoração de trabalhos científicos, através de uma visão ética das diversas formas de pesquisa. Processo de síntese e análise de dados e textos, exposição de trabalhos científicos e sistemas de apresentação de dados. Manuseio de computadores e uso de programas comerciais de relevância para o ensino e pesquisa
Bioética Estuda os pressupostos teóricos e filosóficos da Bioética e sua aplicação no âmbito da saúde e na
investigação científica. Responsabilidade ética do profissional de saúde no campo assistencial e da pesquisa científica. Resolução 466/2012.
Bioestatística.
Revisão de conceitos básicos de bioestatística; Planejamento de estudos na área da saúde; tipos de variáveis e escalas de mensuração; análise exploratória de dados; estatística descritiva; correlação e regressão; ANOVA; inferência e raciocínio médico, teorema de Bayes em Medicina; análises de testes diagnósticos, cálculo de risco relativo, odds ratio e NNT, correlação e concordância, inferência estatística: estimação de parâmetros; construção de intervalos de confiança, testes paramétricos e não paramétricos, cálculo do tamanho da amostra; Utilização de planilhas eletrônicas (Excel e Calc), softwares estatísticos open-source (Epi-info, OpenEpi, Bioestat) e outros pacotes computacionais para bioestatística
Bases Interdisciplinares em Clínica Médica I
Enfoca a construção correta do processo de raciocínio clínico na elaboração de hipóteses diagnósticas em Clínica Médica, contextualizado a um tema protótipo específico, baseado no diagnóstico e tratamento curativo e paliativo das doenças crônicas e das doenças inflamatórias autoimunes.
Bases Interdisciplinares em Clínica Médica II Enfoca no tratamento curativo e paliativo das doenças crônicas e das doenças inflamatórias autoimunes.
Aborda a importância da equipe multiprofissional e do atendimento humanizado no ambiente hospitalar. Discute a interface das especialidades médicas.
Seminários de Dissertação
Realizar a discussão de projetos de pesquisa, resultados parciais, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pós-graduação vinculados ao programa. Orientações para a leitura crítica de artigos científicos na área de Clínica Médica e áreas afins.
Seminários Avançados de pesquisa clínica
Introduzir a pesquisa clínica e seus fundamentos teóricos com ênfase nos ensaios terapêuticos. Contextualizar a pesquisa clínica no Brasil, enfatizando as dificuldades e desafios de implantação. Discutir o processo de construção de um projeto em pesquisa clínica.
Doenças Crônicas Não-transmissiveis Estudo das características clínicas das doenças crônicas não transmissíveis, sua relação com a qualidade de vida e as estratégias de enfrentamento nos âmbitos individual/coletivo e preventivo/curativo.
Diagnóstico e terapêutica em Clínica Médica
Anamnese e exame físico do paciente para formulação do diagnóstico clínico, diferencial e conduta em Clínica Médica, com ênfase em reumatologia, hematologia, gastroenterologia, neurologia e terapia intensiva. Métodos complementares de diagnóstico e sua aplicação clínica. Acompanhamento de pacientes em ambulatório e em enfermaria, considerando os aspectos médicos e interdisciplinares . Principais agentes farmacológicos, suas indicações, contra-indicações e efeitos colaterais. Aspectos práticos e legais do ato médico: diagnóstico e terapêutica. Elaboração e organização de prontuários e apresentação de casos clínicos. Ênfase na assistência integral à saúde do adulto, do trabalhador e do idoso. Anamnese e exame físico do paciente crítico.
