UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2021

UFPB-CONSEPE-RES-28-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução Consepe no 52/2018, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid19), durante a execução do Período Suplementar 2021.1, com início em 09 de agosto e término em 16 de dezembro de 2021.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei n.º13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 01, 04 e 07 de junho de 2021, em Reunião...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2021 em: art. 1º“Art. 1º. Para o Período Suplementar 2021.1, aprovado pela Resolução Consepe 27/2021, o docente deve apresentar o Plano Individual Docente (PID) à Chefia Departamental, nos termos na Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2021 em: art. 2º“I Fica a critério do departamento definir a carga horária docente dedicada ao ensino de graduação e/ou pós-graduação, observado o mínimo oito (08) horas semanais de atividades de Ensino, nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 28/2021 Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução Consepe no 52/2018, em razão da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 2º“Art. 2º. Os encargos docentes serão avaliados pela Comissão de Encargos Docentes e aprovados pelo Colegiado Departamental, nos termos do Art. 5º da Resolução Consepe 52/2018, considerando que:”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 2º“Fica autorizado ao(à) docente registrar no PID, no item C.2, Demais Atividades de Ensino, do Anexo I da Resolução 52/2018, as capacitações realizadas sobre o ensino remoto, conforme certificação recebida.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2021 Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução Consepe no 52/2018, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid19), durante a execução do Período Suplementar 2021.1, com início em 09 de agosto e término em 16 de dezembro de 2021. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 01, 04 e 07 de junho de 2021, em Reunião Extraordinária (Processo n. 23074.049269/2021-62), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n. 188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei n.º13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria n. 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da instituição de ensino, em virtude da pandemia da covid-19; Considerando o disposto na Portaria MEC n. 572, de 01 de julho de 2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP n. 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando a necessidade de capacitação de docentes nas diversas metodologias vinculadas à aprendizagem não presencial ou a distância, preconizada pelo PARECER CNE/CP n. 5/2020, em face da situação de excepcionalidade decorrente da Pandemia da Covid-19, e reconhecida, ainda, como uma das formas de materialização da formação continuada e em serviço inerente ao exercício do trabalho docente; Considerando que o plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e deaprendizagem remotas é uma referência de carga horária importante para a composição do Plano Individual Docente – PID;

Considerando a Portaria MEC n. 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC n. 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n. 1.030, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid19.

RESOLVE:

Art. 1º. Para o Período Suplementar 2021.1, aprovado pela Resolução Consepe 27/2021, o docente deve apresentar o Plano Individual Docente (PID) à Chefia Departamental, nos termos na Resolução Consepe n. 52/2018, considerados os parâmetros flexibilizados pela presente resolução.

Art. 2º. Os encargos docentes serão avaliados pela Comissão de Encargos Docentes e aprovados pelo Colegiado Departamental, nos termos do Art. 5º da Resolução Consepe 52/2018, considerando que:

I Fica a critério do departamento definir a carga horária docente dedicada ao ensino de graduação e/ou pós-graduação, observado o mínimo oito (08) horas semanais de atividades de Ensino, nos termos nos termos do § 5.º do Art. 1.º da Resolução Consepe 27/2021, devendo ministrar pelo menos 1 (um) componente curricular na graduação, salvo impedimento acatado pelo Colegiado Departamental.

II Fica autorizado ao docente registrar na carga horária declarada no PID até quatro (04) horas de preparação de conteúdos a cada uma hora-aula de atividade acadêmica remota ministrada na graduação ou na pós-graduação, respeitando-se as (08) horas semanais de efetivo exercício em sala de aula presencial e/ou virtal. III Para preenchimento do PID, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o disposto no Art. 6º da Resolução Consepe n. 52/2018. IV Fica a critério da Escola de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Departamento definir a carga horária dos docentes da EBTT, observado o mínimo dez (10) horas semanais de efetiva atividade em sala de aula presencial ou virtual, nos termos da legislação vigente, adequando-se às circunstâncias da pandemia.

V Fica autorizado ao(à) docente que pertença às Comissões Especiais formadas para o enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 a registrar até 30 (trinta) horas de carga horária no PID.

VI Fica autorizado ao(à) docente registrar no PID, no item C.2, Demais Atividades de Ensino, do Anexo I da Resolução 52/2018, as capacitações realizadas sobre o ensino remoto, conforme certificação recebida.

VII As outras atividades de ensino, especificadas no §5º do Art. 1º da Resolução Consepe n. XX/21 do Consepe, devem ter sua carga horária registrada no campo “Demais Atividades de Ensino” do formulário do PID (item C2 do Anexo I da Resolução n. 52/2018 do Consepe), em caráter excepcional para o Período Suplementar 2021.1.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de junho de 2021. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 07/06/2021 RESOLUÇÃO Nº 28/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 28) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 10/06/2021 09:27 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 28, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 09/06/2021 e o código de verificação: a1762dd2b4