UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/2022

UFPB-CONSEPE-RES-46-2022
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História - PROFHISTÓRIA e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de mestrado profissional do Programa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 45/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 45/2022 do Consepe, que criou o Curso de curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História - PROFHISTÓRIA Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 13/2022 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História PROFHISTÓRIA, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas,...” fonte: texto · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 66“VI – Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituídapela...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 44“II – Aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas eatividades programadas, como disposto no Decreto-Lei No 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
  • cita
    Lei 11.645/2008 em: Anexo II“A Lei no. 11.645/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 44“I – À aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico,como disposto na Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 83“Art. 83. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei no 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo II“a LDB e os direitos humanos e acultura de paz e a formação de crianças e adolescentes.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados deacordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB, constantes na Resolução79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados deacordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB, constantes na Resolução79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 - Compete ao(à) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, noRegulamento Geral do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do PROFHISTÓRIA são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PROFHISTÓRIA/UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dosdeveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Poderão ser admitidas transferências de discentes da rede do PROFHISTÓRIA, desde que haja vaga na unidade UFPB e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doprograma o(a) aluno(a) que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Para a outorga do grau de Mestre ou Doutor em Ensino de História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº46/2022 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado profissional do Programa de PósGraduação em Ensino de História - PROFHISTÓRIA e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de mestrado profissional do Programa, sob a responsabilidade do Centro deCiências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia de 14 de setembro de 2022 (Processo nº 23074.019872/2022-27); e Considerando os termos da Resolução nº 13/2022 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História PROFHISTÓRIA, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 45/2022 do Consepe, que criou o Curso de curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História - PROFHISTÓRIA Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História - PROFHISTÓRIA e dar nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de mestrado profissional do Programa, sob a responsabilidade do Centro deCiências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação emEnsino de História – PROFHISTÓRIA/UFPB, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução..

Art.3º. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – PROFHISTÓRIA/UFPB, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a aberturaregular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal daParaíba, em João Pessoa, 28 de setembro 2022. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 46/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU EM ENSINO DE HISTÓRIA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ensino de História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de mestrado e doutorado profissional, tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do magistério em História na Educação Básica, visando oferecer ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

Parágrafo único. O PROFHISTÓRIA/UFPB faz parte da Rede Nacional de Mestrado Profissional em Ensino de História (PROFHISTÓRIA), que tem a Universidade Federal doRio de Janeiro (UFRJ) como Instituição Âncora.

Art. 2º. O PROFHISTÓRIA/UFPB é regido por este Regulamento, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional.

Art. 3º. O PROFHISTÓRIA/UFPB oferece, de forma regular, contínua e gratuita, os cursosde Mestrado e Doutorado Profissional, conferindo o Grau de Mestre e Doutor em Ensino de História.

Art. 4º. O PROFHISTÓRIA/UFPB, em consonância com a Instituição Âncora doprograma, tem sua área de concentração em Ensino de História.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo tem três linhas de pesquisa:

a)

b)

c)

d)

Saberes Históricos no Espaço Escolar Linguagens e Narrativas Históricas: Produção e Difusão Saberes Históricos em Diferentes Espaços de Memória Ensino de História e Políticas Públicas

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º. O PROFHISTÓRIA/UFPB terá sua estrutura organizacional denominada Comissão Acadêmica Local (CAL).

§1º. A Comissão Acadêmica Local é uma comissão executiva com função deliberativa, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e por um Colegiado composto pelo corpo docente e por um representante discente eleito pelos seus pares.

§2º. São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

I. Coordenar, organizar e executar em nível local as ações e atividades do PROFHISTÓRIA,nas Instituições Associadas;

II. Representar, na pessoa do(a) Coordenador(a) Acadêmico Local, o PROFHISTÓRIAjunto aos órgãos da Instituição Associada;

III. Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA;

IV. Propor e deliberar, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição decarga didática entre os membros do corpo docente local;

V. Constituir processos de avaliação de credenciamento e descredenciamento de membrosde seu corpo docente e encaminhá-los à Comissão Acadêmica Nacional (CAN);

VI. Elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional (CAN) relatórios anuais degestão sobre suas atividades e um relatório quadrienal de avaliação;

VII. Definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas;

VIII. Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade;

IX. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

X. Definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do discente no PROFHISTÓRIA;

XI. Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;

XII. Definir o prazo máximo para a conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no PROFHISTÓRIA, conforme as normas da Instituição Associada,explicitando esse prazo no regimento interno;

XIII. Zelar pelo fluxo de defesas no prazo estabelecido pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e pelo Regimento Interno do PROFHISTÓRIA na UFPB;

XIV. Estimular a organização de atividades complementares, tais como palestras e oficinas.

Art. 6º. A estrutura funcional e organizacional do PROFHISTÓRIA/UFPB será formada por:

1. Um Colegiado como órgão deliberativo;

2. Uma Coordenação, denominada de Coordenador Acadêmico Local, como órgãoexecutivo do Colegiado;

3. Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Seção I Do Colegiado do Programa

Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PROFHISTÓRIA, no Regimento Geral da UFPB e na Resolução 79/2013 do CONSEPE.

§1º. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnico-admistrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na Instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.

§2º. Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa passam a ser membros natos do Colegiado do Programa.

§3º. O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da UFPB para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§4º. Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§5º. O(A) representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano,permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§6º. O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do(a) Coordenador(a) do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria simples.

§7º. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) Coordenador(a) do Programa de pós-graduação o voto de desempate.

§8º. O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) Coordenador(a), no prazode dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB, constantes na Resolução79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II – Aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

III – Aprovar as indicações de docentes internos ou externos à Instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

I a)

b)

c)

d)

aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso ao PROFHISTÓRIA; seleção de bolsas; credenciamento e recredenciamento docentes; orientação acadêmica; orientação de trabalho final; avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de pré-banca ou qualificação;

g) exame de trabalho final; exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, quando for o caso;

h) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em Instituições Estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

i) outros interesses do Programa.

IV – Estabelecer regras de cotas no edital de seleção para admissão de novos(as) discentes o Programa.

V – Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final e de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN);

VI – Decidir sobre o desligamento de discentes nos casos previstos nas normas em vigor;

VII – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normasem vigor;

VIII – Definir os critérios para aceitação de aluno(a) especial;

IX – Definir os critérios de afirmação de convênios firmado pela UFPB e o PROFHISTÓRIA;

X – Decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidosnas normas em vigor;

XI – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XII – Deliberar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las às instâncias competentes;

XIII – Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela Comissão de Bolsas do Programa concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

XIV – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado.

Seção II Da Coordenação do Programa

Art. 9º. A Coordenação do PROFHISTÓRIA é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados deacordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE/UFPB e de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional.

§1º. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos,permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º. Participarão da consulta para PROFHISTÓRIA/UFPB, como eleitores(as):

a)

b)

c)

Coordenador(a)

e

Vice-Coordenador(a) do

docentes permanentes e colaboradores do Programa; discentes regularmente matriculados(as); e servidores(as) técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§3º. A consulta para a escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) será regulamentada em norma específica pelo Colegiado do PROFHISTÓRIA.

§4º. O(A) Vice-Coordenador(a) é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º. Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador(a) e do Vice-Coordenador(a), simultaneamente, a Coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§6º. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós- graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.

§7º. Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos,na forma do disposto no caput deste artigo.

Art. 11 - Compete ao(à) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, noRegulamento Geral do PROFHISTÓRIA e nos termos deste Regulamento: – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive ovoto de desempate;

II – Submeter à apreciação do Colegiado do Programa, o parecer da comissão nomeada para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III – Apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, combase na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

I – Submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos; – Submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI – Submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

VII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

VIII – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

IX – Comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);

X – Preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa;

XI – Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos peloPrograma e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XII – Promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes ediscentes;

XIII – Comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XIV – Organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XV – Fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XVI – Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XVII – Acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos(as) docentes doPrograma;

XVII – Zelar pelos interesses do PROFHISTÓRIA/UFPB junto aos órgãos superiores;

XIX – Observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

IV V Seção III Da Secretaria do Programa

Art. 12. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funçõesburocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do PROFHISTÓRIA são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):

I – Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestãoda Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando- os e mantendo-os atualizados;

II – Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa; III − Informar aos docentes e aos discentes sobre as atividades da Coordenação;

IV – Manter atualizado um arquivo de toda a documentação de interesse do programa;V – Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VI – Controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente, físico edigital, do Programa;

VII – Secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbitodo Programa;

VIII – Assistir o(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) na realização das atividades burocráticas.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 14. O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFPB será constituído de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme osparâmetros definidos pelo Comitê de Área da Capes, por professores(as) e/ou pesquisadores(as), com de título de Doutor(a) ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores, e

III – Docentes visitantes.

§1º. A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação é de responsabilidade do corpo docente, composto por professores do quadro ativo das instituições associadas do PROFHISTÓRIA e por docentes de outras instituições de ensinosuperior, que participem do Programa por meio de convênio ou colaboração interinstitucional e se enquadrem no perfil descrito neste artigo.

§2º. Todos os integrantes do corpo docente do PROFHISTÓRIA devem ser portadores do título de doutor e estar vinculados, ao menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa.

§3º. O PROFHISTÓRIA, por ter como objetivo a formação continuada de professores(as) de História da Educação Básica, terá no seu quadro, docentes majoritariamente com titulaçãonas áreas de História ou Educação.

§4º. Além de seu corpo docente, o PROFHISTÓRIA poderá contar com professores(as) doutores(as) de outras universidades associadas à rede nacional do PROFHISTÓRIA,brasileiros ou estrangeiros, cujas atividades de pesquisa estejam vinculadas às linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa. Em todos os casos, o convite deverá ser aprovado pelaComissão Acadêmica Local (CAL) e, em última instância, pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

§5º. Professores(as) aposentados(as) e funcionários(as) técnico-administrativos das instituições associadas ao PROFHISTÓRIA poderão compor o corpo docente do programa,em conformidade com disposições estabelecidas pelo Regulamento dos Programas de Pós- Graduação da UFPB.

§6º. De acordo com normas da CAPES, os(as) docentes do PROFHISTÓRIA podem integrar outro programa de pós-graduação da sua Universidade ou de outra Instituição, comodocentes permanentes ou colaboradores, devendo, contudo, informar à Comissão Acadêmica Local (CAL) e à Comissão Acadêmica Nacional (CAN) do PROFHISTÓRIA arespeito.

Art. 15. Docentes permanentes constituem o núcleo principal do Programa e deverão atenderaos seguintes requisitos:

I – Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – Participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III – Orientar alunos(as) de mestrado e do doutorado do Programa;

IV – Ter vínculo funcional com a UFPB;

V – Manter regime de dedicação integral à Instituição, caracterizada pela prestação de

quarenta (40) horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

Art. 16. Docentes visitantes compreendem os(as) docentes ou pesquisadores(as) comvínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Art. 17. Docentes colaboradores(as) compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentespermanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição.

Seção II Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 18. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado pormeio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e pelas Normas de Credenciamento da Comissão Acadêmica Nacional (CAN), devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

1) Carta de solicitação, com no máximo 5 (cinco) laudas, contendo: justificativa da relação do candidato com a área de concentração do Programa e da linha de pesquisa na qual deseja atuar; explicitação da(s) disciplina(s) a lecionar, conforme as disciplinas listadas no Cadernode Disciplinas do Programa; disponibilidade para orientação; outras atividades que queira mencionar; 2)

Curriculum Lattes, com dados referentes aos últimos três anos;

3) Projeto de pesquisa individual, em harmonia com a(s) linha(s) de pesquisa e a área de concentração do Programa (Ensino de História), contendo entre quinze e vinte laudas.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Acadêmica Nacional (CAN) a aprovação final do credenciamento dos docentes candidatos(as), baseado no parecer circunstanciado da Comissão Acadêmica Local (CAL).

Art. 19. A cada três anos, todo o corpo docente do PROFHISTÓRIA deverá passar por umprocesso de recredenciamento, visando avaliar o cumprimento das seguintesresponsabilidades:

IIIIII-

Oferecer, no mínimo, uma disciplina por triênio; Desenvolver projeto de pesquisa individual; Publicar a cada triênio, no mínimo, três produções qualificadas em forma de artigos, livros ou capítulos de livros; 1) Por produção qualificada entende-se os trabalhos avaliados, ou passiveis de avaliação, noSistema da CAPES (composto pelo Qualis e pelo “Roteiro de classificação de livros”); 2) A organização de livros pode ser considerada no limite de uma produção desde que contemple o disposto na alínea III deste artigo. 3) A produção técnica, entendida segundo o parâmetro de registro no CV - Lattes do CNPq, pode ser considerada alternativa à produção estritamente bibliográfica desde que sejacomprovadamente vinculada à área de Ensino de História, sendo limitada a uma produção por docente.

IVV-

Realizar atividades de orientação; Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB.

Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios: – Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II – Produção cientifica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos;

I §1º. O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente comas resoluções especificas do Colegiado do Programa;

§2º. O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer aqualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 21. Será garantido a todo(a) aluno(a) do PROFHISTÓRIA/UFPB um orientador(a), durante o período de integralização do Curso de Mestrado e de Doutorado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no Programa.

§1º. O(A) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º. Havendo necessidade, competirá ao(à) Coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) docente orientador(a), para a subsequente homologação do Colegiado.

§3º. O(A) orientador(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§4º. Em caso de ausência do(s) orientador(es) da Instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§5º. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido um(a) novo(a)orientador(a) nos termos do caput deste artigo.

§6º. A troca de orientador(a) será permitida apenas com justificativa do orientador(a) e/ou do orientando(a) e aprovação pelo Colegiado do Programa.

§7º. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se o máximode 3 (três) orientandos por professor orientador.

I - As temáticas das intenções de projeto de trabalho final deverão ser apresentadas em dataestabelecida pela Comissão Acadêmica Local (CAL).

II - Finalizadas as apresentações, será realizada a distribuição da orientação de acordo comas áreas de atuação de cada docente.

Art. 22. Compete ao(à) orientador(a):

I – Assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II – Assistir o(a) orientando(a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III – Autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê̂̂̂ de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;

IV – Assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;

V – Acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI – Informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VII – Propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o Regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

VIII – Escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

IX – Acompanhar o(a) orientando(a) na execução do trabalho final;

X – Autorizar a realização das avaliações/exames de pré-banca e banca final;

XI – Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;

XII – Acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XIII – Avalizar sobre os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XIV – Sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XV – Apreciar o Relatório Final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XVI – Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 23. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a), com apresentação de justificativa, indicação e anuência de um(a) novo(a) orientador(a) junto a Coordenação do Programa.

Parágrafo único: Competirá ao Colegiado e a Coordenação do curso a avaliação e a decisãofinal sobre o pleito.

Art. 24. Faculta-se ao orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 25. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).

§1º. O(a) coorientador(a) será um(a) doutor(a) docente do Programa ou outro professor doutor de outra universidade associada à rede nacional do PROFHISTÓRIA, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§2º. Justifica-se a escolha de orientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) Orientação de trabalho final, na ausência do orientador(a) da Instituição, por períodosuperior a três meses;

b) Acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que oorientador(a) de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;

c) Complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PROFHISTÓRIA/UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

Seção I Dos(as) Aluno(a)s Regulares

Art. 27. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os(as) discentes que tenham realizado a matrícula após sua aprovação e classificação no processo seletivo, ou aqueles(as) admitidos(as) por transferência.

§1º. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados(as) a atender aos demais requisitos de matrícula especificados por este regulamento.

§2º. Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado pelo interessado e a disponibilidade de vagas.

Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dosdeveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I – Ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com oorientador(a);

II – Participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III – Acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(a) orientador(a);

IV – Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a);

V – Encaminhar o projeto de Trabalho Final que se constituir em pesquisa envolvendo sereshumanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê̂̂̂ de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas;

VI – Apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final conformedeterminam este Regulamento;

Parágrafo único: O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nosincisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB,quando couber.

Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 29. O PROFHISTÓRIA/UFPB permitirá a admissão de alunos(as) especiais, conformeprevisto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e mediante normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso.

§1º. Será admitido como especial para o mestrado profissional, os alunos(as) de Curso de Graduação que tenham integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.

§2º. Será admitido como aluno(a) especial para o mestrado ou doutorado, mediante documentos comprobatórios, candidatos(as) licenciados(as) em História e que atuam na redebásica como docente na disciplina de História.

§3º. O(a) candidato(a) a aluno(a) especial deverá apresentar ao Programa requerimento paramatrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos três anos).

§4º. A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.

§5º. O número máximo de vaga disponível para aluno(a) especial, em cada período letivo, será definido pelo(a) docente da disciplina.

§6º. O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 30% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado e/ou Doutorado Profissional, sendo vedada a matrícula nas disciplinas obrigatórias do Programa.

§7º. Os (As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas,expedido pela Coordenação do Programa.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 30. O ingresso de discentes no mestrado do PROFHISTÓRIA será feito por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.

§1º. O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo nas Instituições Associadas e executado pela Comissão Acadêmica Local (CAL).

§2º. As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada InstituiçãoAssociada, sistemas de cotas e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

§3º. As inscrições para a seleção são definidas por Edital público, segundo determinações do Conselho Gestor do PROFHISTÓRIA e executadas pela Comissão Acadêmica Local (CAL).

§4º. As inscrições para seleção são realizadas por sistema eletrônico, através da página eletrônica do PROFHISTÓRIA /UFRJ.

§5º. A seleção de discentes aprovados(as) e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pela Comissão Acadêmica Local (UFPB).

§6º. A ordem da classificação de aprovados(as) seguirá os critérios do Regulamento de Ações Afirmativas da UFPB, considerando as categorias e cotas das vagas de ingresso e deseleção de bolsa.

Art. 31. A seleção de discentes do doutorado do PROFHISTÓRIA será realizado de forma semipresencial, por meio da análise de projetos de pesquisa dos(as) candidatos(as) em duasfases, a saber:

I) Fase I – Etapa Local - Consiste na seleção de projetos de pesquisa e entrevistas, de caráter eliminatório, realizadas por comissão local de cada instituição associada considerando a oferta de vagas,

razão e proporcionalidade definidas em edital.

II) Fase II – Etapa Nacional - Consiste em exame oral, com arguição dos projetos de pesquisa de caráter eliminatório, realizado por bancas nacionais.

Seção II Da Matrícula

Art. 32. Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA aqueles que atuam na Educação Básica como docentes na disciplina escolar História e que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.

§1º. Serão aceitos no mestrado profissional do PROFHISTÓRIA licenciados na área de História, em efetivo exercício no ensino de História na rede básica.

§2º. Serão aceitos no doutorado profissional do PROFHISTÓRIA diplomados em cursos deLicenciatura em História, reconhecidos pelo MEC, e com diplomação em cursos de Mestrado de História ou Educação autorizado pela CAPES.

Art. 33. A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma.

Art. 34. A apresentação de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, é obrigatória e deve ser comprovada ao cabo do primeiro ano de curso.

§1º. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (espanhol, francês, inglês, italiano ou alemão) poderá ser realizado na UFPB ou em outra Instituição reconhecida pelo CNE/MEC, devendo estar no prazo de validade de três (03) anos.

§2º. Serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós- intermediário ou avançado, como TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.

§3º. Será exigido para o mestrado profissional a verificação de 1 (uma) língua estrangeira, e2 (duas) para o doutorado profissional.

§4º. Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame dacapacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.

§5º. Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

Art. 35. O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado peloColegiado do Programa.

Art. 36. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção do mestrado ou doutorado deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA e de acordo com este Regulamento, para fins de oficialização de seu vínculo institucional com o PROFHISTÓRIA/UFPB.

§1º. A realização da matrícula institucional para o mestrado ou doutorado profissional estarácondicionada a apresentação da documentação da instituição escolar em que o candidato atua, que comprove seu vínculo como docente na disciplina de História.

§2º. O(a) candidato(a) aprovado(a) na seleção de mestrado ou doutorado profissional deveráapresentar documentação comprobatória da diplomação em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§3º. O(a) candidato(a) aprovado(a) na seleção de doutorado profissional deverá apresentar documentação comprobatória de diplomação em cursos de Licenciatura em História, reconhecidos pelo MEC, e diplomação em cursos de Mestrado de História ou Educação autorizado pela CAPES.

§4º. Perderá o direito à matrícula institucional o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo que não apresentar o documento comprobatório de atuação na disciplina escolar de História na Educação Básica.

§5º. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 37. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa.

Parágrafo único: As bolsas concedidas pelo sistema PROEB/CAPES, conforme Portaria CAPES 61 (22/03/2017), serão exclusivamente destinadas ao discente efetivo e permanentena rede pública de ensino básico como docente em História, aprovado em estágio probatório,não estando cedido a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento.

Seção III Da Transferência

Art. 38. Poderão ser admitidas transferências de discentes da rede do PROFHISTÓRIA, desde que haja vaga na unidade UFPB e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas dePós-graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela Legislação Federal.

§1º. É permitida a transferência de discentes de outras Instituições Associadas à rede do PROFHISTÓRIA, a partir dos seguintes critérios:

I. A instituição de origem precisa estar, preferencialmente, em unidade federativa diferenteda UFPB;

II. O discente deve cursar, ao menos, um semestre na Instituição Associada de origem e cumprir 8 créditos;

III. Ter anuência das instituições de origem e da UFPB, por meio da aprovação da transferência pelos Colegiados respectivos.

§2º. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de discentes transferidos(as), será considerada a data de ingresso no primeiro Programa e seus devidos aproveitamentos escolares, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 39. O programa permitirá a transferência de discentes regulares de outros programas de pósgraduação stricto sensu, desde que cumpram as seguintes condições:

I – Ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação em História ou Educação, reconhecido pelo MEC/CNE;

II – Possuir licenciatura em História;

II - Atuar como professor de História na Educação Básica;

III - Ser formalmente aceito por um(a) orientador(a) do Programa;

IV – Ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.

Art. 40. Os convênios firmados com o PROFHISTÓRIA /UFPB serão normatizados em disposições específica em acordo com o Regulamento Geral da UFPB, através do setor de convênio da UFPB e a(s) instituições conveniadas.

Art. 41. Os pedidos de transferência deverão ser formalizados via processo administrativo eaprovados pelo colegiado do Programa.

Seção IV Do Trancamento e Cancelamento

Art. 42. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento dematrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para adisciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador.

§2º. É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 43. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado.

§1º. O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§2º. O trancamento constará no histórico escolar do(a) aluno(a) e não deverá ser computadono tempo de integralização do curso.

§3º. Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º. Fica vedado ao aluno a submissão ao exame de pré-banca e ao exame de trabalho finalno período de interrupção de estudo.

§5º. Para alunos(as) bolsistas, a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos previstos por Lei.

Art. 44. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa:

I – À aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico,como disposto na Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975;

II – Aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas eatividades programadas, como disposto no Decreto-Lei No 1.044, de 2 de outubro de 1969.

Art. 45. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a)aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Seção IV

Do Desligamento

Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doprograma o(a) aluno(a) que:

I II - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento; - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes,durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas,seja no trabalho final;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca do mestrado oude qualificação do doutorado;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez no relatório final dedesempenho acadêmico;

VIII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

§1º. O desligamento do(a) aluno(a) se dará por deliberação do colegiado, a partir de processo administrativo.

§2º. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular apósaprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Dos Prazos e da Estrutura Curricular dos Cursos

Art. 47. O Programa de Pós-graduação em Ensino de História terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado profissional; e duraçãomínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado profissional, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História tem regime escolardividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.

Art. 48. O curso de mestrado profissional oferecido pelo Programa possui 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§1º. O mestrado do PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, com o mínimo de 25 (vinte e cnco) créditos entre disciplinas obrigatórias,optativas e eletivas.

§2º. Os créditos do curso do mestrado profissional serão distribuídos da seguinte forma:

I – 4 (quatro) disciplinas obrigatórias, totalizando 14 créditos, de caráter teórico, comuns a todos os mestrandos, independente de suas opções em linhas de pesquisa elencadas nos Quadros do

Anexo II da Estrutura Acadêmica do PROFHISTÓRIA.

II - 11 (onze) créditos, de caráter teórico, devem ser complementados a partir de

disciplinasoptativas (condicionadas ou de livre escolha).

Art. 49. O curso de doutorado profissional oferecido pelo Programa possui 8 (oito) períodosletivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa atéa data da efetiva defesa de tese.

§1º. O doutorado profissional se desenvolverá em torno de três núcleos de estudos: Núcleo de Estudos Básicos (Disciplinas obrigatórias), Núcleo de Estudos Temáticos (Seminários Interinstitucionais), Núcleo de Estudos Orientados (Orientação Individual e Coletiva),sendo:

I – O Núcleo de Estudos Básicos, de caráter teórico, serão cumpridos a partir de disciplinasobrigatórias realizadas de forma presencial;

II – O Núcleo de Estudos Temáticos, de caráter teórico, refere-se aos estudos realizados emforma de seminários e vinculados às linhas de pesquisa e projetos de investigação de professores/as, serão oferecidos em rede, entre instituições associadas do PROFHISTÓRIA,de forma remota.

III – O Núcleo de Estudos Orientados, de caráter prático, refere-se aos processos de apresentação, discussão e orientação de projeto de pesquisa dos doutorandos/as. Envolve orientações coletivas (Seminário de Pesquisa) e individuais (Seminário Tutorial), o Exame de Qualificação e a Defesa da Tese.

§2º. O doutorado do PROFHISTÓRIA prevê 840 (oitocentos e quarenta) horas de atividadesdidáticas, com o mínimo de 36 créditos entre disciplinas obrigatórias, optativas e/ou eletivas.

§3º. Os créditos do curso de doutorado profissional serão distribuídos da seguinte forma:

I – 11 (onze) disciplinas obrigatórias, perfazendo 28 (vinte e oito) créditos, comuns a todosos doutorandos, independente de suas opções em linhas de pesquisa.

II – 8 (oito) créditos optativos complementados a partir de disciplinas de Seminário Temático.

Art. 50. A organização curricular do doutorado observa rigorosamente o projeto AcadêmicoPedagógico do PROFHISTÓRIA Nacional, estruturado nas seguintes Linhas de Pesquisa:

a)

b)

c)

d)

Saberes históricos no espaço escolar; Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão; Saberes históricos em diferentes espaços de memória; Ensino de História e políticas públicas.

Art. 51. O Programa de Pós-graduação em Ensino de História seguirá um eixo comum deconteúdos básicos obrigatórios para os níveis de mestrado e doutorado.

§1º. Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimoexigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.

§2º. Serão qualificadas como disciplinas optativas, de livre escolha e/ou condicionadas, asque possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do Programa.

§3º. As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas em um Catálogo de Disciplinas, definido pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito a aprovação do Comitê Gestor do Programa.

Art. 52. O(A) aluno(a) poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de 06 (seis) meses para a conclusão do mestrado, e 12 (doze) meses para o doutorado, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

§1º. É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o(a) aluno(a) tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtido aprovação no exame de prébanca ou de qualificação.

§2º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Comissão Acadêmica Local

b)

c)

d)

e)

justificativa da solicitação; parecer circunstanciado do(a) orientador(a); versão preliminar do trabalho final e; cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da

(CAL);

prorrogação.

§3º. A Comissão Acadêmica Local (CAL) deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a)juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Seção II Do Rendimento Acadêmico

Art. 53. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º. O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado(a).

§2º. Para efeito do cálculo de média, segue o Regulamento Geral do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3º. Constarão no Histórico Escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

§4º. A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 54. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setentae cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRAe registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 55. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador(a) ou por comissão constituída peloColegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I II III IV – Excelente; – Bom; – Regular; – Insuficiente.

Parágrafo único: Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficienteuma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a)orientando(a) e seu orientador(a).

Art. 56. Os resultados do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com

a data de sua realização.

Parágrafo único – Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

Seção III Do Aproveitamento de Estudos

Art. 57. O aproveitamento de estudos obtidos em outras instituições só será computado ao histórico do aluno após apreciação e aprovação do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB, respeitando o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, até o limite de duas disciplinas.

§1º. No processo de equivalência de disciplinas, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§2º. A complementação curricular será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência e a indicação do(a) orientador(a) do(a) aluno(a).

§3º. No processo de equivalência de disciplinas deverão ser observados o conteúdo e a cargahorária da disciplina a ser aproveitada.

§4º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§5º. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no artigo anterior deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§6º. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação ondea atividade foi realizada.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 58. O Trabalho Final do PROFHISTÓRIA tem por objetivo traduzir o aprendizado aolongo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado de forma prática para o profissional docente.

Parágrafo único: O trabalho final do mestrado e do doutorado pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar à condição que incorpore as dimensões de apropriação do conhecimento, reflexão e aplicação.

Art. 59. Para o mestrado profissional, a Dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:

(a) (b) (c)

A apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas; A criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área; e As possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões a e b) e uma parte

propositiva (dimensão c).

Art. 60. Para o doutorado profissional, a Tese, a despeito do formato que possa vir a assumir,deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:

(a)

- Dimensão analítica que envolva a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas propostas; (b) - Dimensão crítica, considerando as discussões em termos de conhecimentos, debates teórico-metodológicos e práticas acumuladas na área em uma; (c) - Dimensão propositiva, em que expresse as discussões e possibilidades de produção e atuação profissional na área do Ensino de História, e apresente o cumprimento de um circuito de elaboração, aplicação e reflexão acerca do objeto investigado.

Seção I Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação

Art. 61. Os(as) alunos(as) do PROFHISTÓRIA serão submetidos aos exames de Pré-bancado mestrado, e de Qualificação do doutorado.

§1º. O Exame de Pré-banca para o mestrado profissional corresponde à discussão do projeto,que deve contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões expressas nas alíneas (a) e (b) do Art. 59 e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da Dissertação. Essa etapa deve ser apresentada a uma bancaformada por, no mínimo, três docentes, sendo um o orientador, até o 18º mês do curso.

§2º. O Exame de Qualificação para o doutorado profissional corresponde à discussão da proposta, que deve contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões expressas nas alíneas (a) e (b) do Art. 60 e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da Tese. Essa etapa deve ser apresentada a uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um o orientador, até o 30º mês do curso.

Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 62. A Defesa da dissertação deve expressar as três dimensões do curso e deverá ser defendida até o fim do 24º mês através de arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um deles o orientador e tendo a participaçãode ao menos um docente externo à Instituição Associada.

Art. 63. A Defesa da Tese deve expressar as três dimensões do curso e deverá ser defendidaaté o fim do 36º mês através de arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, quatro professores doutores, sendo um deles o orientador e tendo a participação de ao menos dois docentes externo à Instituição Associada.

Seção III Da Tramitação, Prazos e Julgamento

Art. 64. A solicitação para realização dos exames de Pré-banca ou Qualificação, de defesa de Dissertação e Tese deve ser encaminhada para Secretaria do Programa, via processo eletrônico, no mínimo trinta (30) dias antes da realização do exame.

Art. 65. Para os Exames de Pré-banca e de Qualificação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I – Ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;

II – Encaminhar os exemplares para banca examinadora;

III – Ter apresentado o certificado de proficiência em língua estrangeira.

§1º. No exame de pré-banca ou qualificação o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§2º. Será considerado “aprovado(a)” no exame de pré-banca ou qualificação o(a) aluno(a)que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§3º. O(A) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado(a)” no exame de pré-banca ou qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta (60) dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§4º. As recomendações da Comissão Examinadora dos exames deverão ser registradas emdocumento específico e seu cumprimento supervisionado pelo Orientador(a) do(a) aluno(a).

Art. 66. Para as defesas de Dissertação e Tese deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I – Autorização formal do(a) Orientador(a) ou Orientadores(as), atestando que o TrabalhoFinal se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

II – Ter sido aprovado(a) no exame de Pré-banca ou de Qualificação;

III – Ter cumprido todos os créditos

IV – Encaminhar os exemplares para banca examinadora;

V – Autorização formal do Colegiado nos casos específicos;

VI – Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituídapela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

Art. 67. Havendo parecer do(a) Orientador(a) não recomendando a defesa do Trabalho Final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então oColegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitirparecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 68. No caso de impossibilidade da presença do(a) orientador(a), o Colegiado ou o Coordenador(a) deverá nomear um(a) docente do Programa para presidir a ComissãoExaminadora.

Art. 69. O(A) Orientador(a) poderá solicitar a defesa de Trabalho Final do(a) mestrando(a) ou doutorando(a) por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 70. A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada peloCoordenador(a), ouvido o(a) orientador(a), no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção pela Coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.

§1º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a ComissãoExaminadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da Comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§2º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§3º. Após a defesa do Trabalho Final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do Relatório Final do(a) Orientador(a) pelo Colegiado do Programa.

Art. 71. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuída uma das seguintes menções:I – Aprovado;

II – Insuficiente;III – Reprovado.

§1º. O(A) candidato(a) ao título de Mestre ou de Doutor somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§2º. No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição.

§3º. A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa (90) dias para a reelaboração e apresentação do Trabalho Final, de acordo com as recomendações da Banca Examinadora.

§4º. Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 72. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º. O(A) aluno(a) deverá, também, encaminhar cópia da versão final do trabalho ao sistemade Biblioteca da UFPB, conforme normas estabelecidas por esta unidade.

§2º. A homologação do Relatório Final do(a) Orientador(a) pelo Colegiado somente 27́rgã ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 73. Para a outorga do grau de Mestre ou Doutor em Ensino de História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

§1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do RelatórioFinal do Orientador.

§2º. O Relatório Final do(a) Orientador(a) terá como anexos:

a)

b)

c)

Cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final; Histórico Escolar final do(a) aluno(a); Declaração expedida pela Coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 74. A expedição de diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitasas exigências deste regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo eletrônico, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a)

b)

Memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação; Requerimento do(a) aluno(a), datado e assinado, endereçado ao(à) Coordenador(a) doPrograma solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) Relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida;

d) Certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

e) Cópia legível do diploma de graduação;

f) Cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 75. O registro do diploma de Mestre ou Doutor em Ensino de História será processadopela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO VII DA INTEGRIDADE DA PESQUISA

Art. 76. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, configurando ato infracional à integridade da pesquisa.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poder ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares do Programa.

Art. 77. Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Programa nomeará umacomissão composta por três professores(as) vinculados(as) ao corpo docente ou externos(as)ao Programa, especialistas na área temática do trabalho infracional à integridade da pesquisa,dentre os quais se designará o presidente da dita comissão.

§1º. A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela Coordenação do Programa.

§2º. O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo Colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 78. Diante da constatação de ato infracional à integridade da pesquisa, o Colegiado doPrograma poderá adotar o desligamento definitivo do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a), desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa do(a) aluno(a) em todas as etapas do processo.

Art. 79. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própriaUFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais de ampla defesa nas esferas recursais da UFPB.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar eprogramar o próximo período letivo.

Parágrafo único: Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado.

Art. 81. O Programa manterá atualizada sua página eletrônica, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica,calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, trabalhos finais defendidos, editais, normas e procedimentos.

Art. 82. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da UFPB, e nasua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade, ao PROFHISTÓRIA/UFPB, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º. No caso de pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto no Trabalho Final, quanto em qualquer publicação dele resultante.

Art. 83. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei no 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

Art. 84. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiadodo Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.

Art. 85. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 46//2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE HISTÓRIA, EM REDE NACIONAL COM O PROFHISTÓRIA, NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

1. Estrutura Curricular do Mestrado profissional O mestrado do PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, com o mínimo de 25 créditos entre disciplinas obrigatórias, optativas e eletivas. Os créditos do cursodo mestrado profissional serão distribuídos da seguinte forma:

I – 4 (quatro) disciplinas obrigatórias, totalizando 14 (quatorze) créditos, de caráter teórico, comuns a todos os mestrandos, independente de suas opções em linhas de pesquisa elencadas nos Quadros do Anexo II da Estrutura Acadêmica do PROFHISTÓRIA.

II – 11 (onze) créditos, de caráter teórico, devem ser complementados a partir de disciplinas optativas (condicionadas ou de livre escolha). A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nº Identificação das Disciplinas

Número deCréditos teóricos

Carga Horária

Departamento Responsável

1

Teoria da História

4

60h

História

2

História do Ensino de História

4

60h

História

3

Seminário de Pesquisa

3

45h

História

4

Seminário Tutorial

3

45h

História

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nº

Identificação das Disciplinas

No. de Créditos teóricos

Carga Horária

Departamento Responsável

1.

Cidade, patrimônio urbano e ensino deHistória Currículo de história: memória e produção de identidade/diferença Didática da história: trajetória, desafios eperspectivas Educação patrimonial e ensino de história Ensino d(e) história indígena Ensino de história da África e da culturaafro-brasileira

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4 4

60h 60h

História História

2. 3. 4. 5. 6.

7.

8. 9. 10. 11. 12.

13.

14. 15.

16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23.

24. 25.

26. 27. 28.

29.

Ensino de história e a questão das temporalidades historiografia e ensino deHistória Historiografia e ensino de História História como diferença: história e culturaindígena História do impresso História e história pública Metodologia no ensino de História: o pesquisadorprofessor e o professorpesquisador Narrativa, imagem e a construção do fato histórico Produção de material didático e o universo virtual Seminário especial linguagens e narrativas históricas: produção e difusão Tecnologias da informação e comunicação e ensino de história O ensino de História e as relações degênero Mito e ensino de História Ensino de História: história oral enarrativa Avaliação no ensino de História: para que, o que e como avaliar? História e educação em direitos humanos História local: usos e potencialidadespedagógicas Usos do biográfico no ensino e na aprendizagem de História A aprendizagem em História e a formaçãohistórica Ensino de História e educação para as relações étnico-raciais Ensino de história e pensamento decolonial Ensino de história e teorias de aprendizagem História das infâncias e juventudes e o Ensino de História Ensino de história e processos emancipatórios em espaços escolares enão escolares de educação

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4 4 4

60h 60h 60h

História História História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4 4

60h 60h

História História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

30. 31. 32.

Ensino de história e cinema Ensino de história e imagens História Intelectual de Mulheres Negras

4 4 4

60h 60h 60h

História História História

C – FLUXO CURRICULAR DO MESTRADO PROFISSIONAL ANO I ANO II 1º. Semestre 2º. Semestre 3º. Semestre 4º. Semestre Disciplina obrigatória: Teoria da História Optativa de escolha Seminário Tutorial (60h/4cr) condicionada (45h/3cr) (60h/4cr) Dissertação(45h) Disciplina obrigatória: História do Ensino de Eletiva / Livre História (60h/4cr) Seminário de escolha (45h/3cr) Pesquisa (45h/3cr) Optativa de escolha condicionada (60h/4cr)

2. Estrutura Curricular do Doutorado profissional Em conformidade com o Regulamento Geral PROFHISTÓRIA da UFPB, o(a) discente do Doutorado profissional deverá cumprir 840 (oitocentos e quarenta) horas de atividades didática, como mínimo de 36 créditos, sendo:

I – 11 (onze) disciplinas obrigatórias, perfazendo 28 (vinte e oito) créditos, comuns a todos os doutorandos, independente de suas opções em linhas de pesquisa;

II – 8 (oito) créditos optativos complementados a partir de disciplinas de Seminário Temático A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Nº

Número de Créditos Identificação das Disciplinas Teóricos Práticos

Carga Horária

Departamento Responsável

1

Teoria da História

4

-

60h

História

2

História do Ensino de História

4

-

60h

História

3

Seminário de Pesquisa

4

-

60h

História

4

Seminário Tutorial I

-

2

30h

História

5

Seminário Tutorial II

-

2

30h

História

6

Seminário Tutorial IIII

-

2

30h

História

7

Seminário Tutorial IV

-

2

30h

História

8

Seminário Tutorial V

-

2

30h

História

9

Seminário Tutorial VI

-

2

30h

História

10 Seminário Tutorial VII

-

2

30h

História

11 Seminário Tutorial VIII

-

2

30h

História

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS – SEMINÁRIOS TEMÁTICOS Número de Créditos teóricos

Carga Horária

Departamento Responsável

4

60h

História

2

Ensino de História e Formação de Professores Ensino de História e Livros Didáticos

4

60h

História

3

Ensino de História e Currículo

4

60h

História

4

4

60h

História

4

60h

História

4

60h

História

7

Ensino de História e Tecnologias da Informação e Comunicação Ensino de História da África e da Cultura Afro-brasileira Ensino de História e as Relações de Gênero Ensino de História e Imagens

4

60h

História

8

Ensino de História e Temas Sensíveis

4

60h

História

9

Ensino de História e Cultura Indígena

4

60h

História

10 Ensino de História e História Pública

4

60h

História

11 Ensino de História e História local

4

60h

História

12 Ensino de História e PatrimônioCultural

4

60h

História

13 Ensino de História e Usos do biográfico

4

60h

História

Nº Identificação das Disciplinas 1

5 6

C - FLUXO CURRICULAR

1º Semestre

ANO I ANO II ANO III ANO IV Teoria da História Seminário de Pesquisa Seminário Tutorial V Seminário Tutorial (60h/4cr) (60h/4cr) (30h/2cr)

VII (30h/2cr) História do Ensino de História (60h/4cr) Seminário Tutorial III Relatório Qualificação Seminário Temático I (30h/2cr) (120h) (60h/4cr) Seminário Tutorial I (30h/2cr)

2º Semestr

Seminário Temático II(60h/4cr) Seminário Tutorial II (30h/2cr)

Seminário Tutorial IV(30h/2cr)

Seminário TutorialVI Seminário Tutorial (30h/2cr)

VIII (30h/2cr) Tese (180h)

EMENTÁRIO

I - Disciplinas obrigatórias do mestrado profissional do PROFHISTÓRIA

1. TEORIA DA HISTÓRIA (Comum ao Doutorado) O estatuto epistemológico da história. História, historiografia e historicidade. Tempo histórico e experiência. Usos do contexto. Objetividade e subjetividade em história. O particular e o geral. História, verdade e prova. Retórica e conhecimento histórico. História e memória. História eidentidades sociais. A narrativa histórica. O método histórico. O uso dos conceitos pelo historiador. A construção do objeto histórico. A operação historiográfica: lugar social, práticas e texto. Arquivo,compreensão/explicação e representação. Os conceitos antigo e moderno de história. A história- problema. Escalas de análise. Teorias e filosofias da história. A disciplinarização da história. A história como ciência social.

2. HISTÓRIA DO ENSINO DE HISTÓRIA (Comum ao Doutorado) A emergência da história como campo disciplinar no século XIX. Os debates acerca do lugar do ensino da história. As diferentes concepções sobre o ensino, a aprendizagem e os conhecimentos históricos necessários para a história escolar. A trajetória do ensino de história na educação básica. Acriação dos cursos universitários de história e a profissionalização dos professores. A produção historiográfica e a articulação entre o saber acadêmico e o saber escolar. Demandas sociais e ensino de história.

3. SEMINÁRIO DE PESQUISA Disciplina de discussão e desenvolvimento das pesquisas pelo conjunto dos alunos, com vistas ao desenvolvimento do projeto do trabalho final.

4. SEMINÁRIO TUTORIAL Acompanhamento do trabalho do aluno pelo professor-orientador com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa.

5. DISSERTAÇÃO Realização e apresentação do trabalho final.

II - Disciplinas optativas do Mestrado profissional

1. CIDADE, PATRIMÔNIO URBANO E ENSINO DE HISTÓRIA A cidade como objeto do historiador. As diversas concepções de História Urbana. Cidade e cultura material. Iconografia urbana. A cidade como patrimônio cultural. A história da preservação de cidades no Brasil. As possibilidades que as conexões entre cidade e patrimônio oferecem para o campo do Ensino de História. O patrimônio urbano como recurso didático.

2.

CURRÍCULO DE HISTÓRIA: MEMÓRIA E PRODUÇÃO DE IDENTIDADE/DIFERENÇA Diferentes concepções de currículo e suas implicações para a reflexão sobre o ensino de história. Relação entre currículo e memória como territórios contestados. Diferenciação entre memória e história. Historiografia escolar, história ensinada e o debate político contemporâneo que envolve a questão identitária. Articulações entre os diferentes processos de identificação (nacional, sociocultural) no conhecimento histórico didatizado. Currículo de história e a questão da alteridade no tempo e no espaço.

3.

DIDÁTICA DA HISTÓRIA: TRAJETÓRIA, DESAFIOS E PERSPECTIVAS Didática da história como campo de pesquisa e disciplina acadêmica. Trajetória de construção da Didática de História. Diferentes concepções de didática e suas implicações para o processo de ensino-aprendizagem de história. Planejamento e Avaliação em História. A sala de aula de História. Recursosdidáticos como suportes do conhecimento histórico recontextualizado em objeto de ensino. Papéis e usos do livro didático em sala de aula. Escola como espaço de formação do professor de História.

4. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E ENSINO DE HISTÓRIA O ensino de História e o campo do Patrimônio Cultural material e imaterial. Exploração das conexõesdas instituições de memória com os campos da cultura, do mercado, da ciência e da educação. A partir de estudos de caso e de levantamentos gerais sobre a situação dos museus brasileiros, são examinadas as novas concepções de ensino de História nos museus trazidas pela discussão contemporânea sobre patrimônio, memória, identidade cultural e educação.

5. ENSINO D(E) HISTÓRIA INDÍGENA Ensino de História Indígena. A Nova História Indígena. Política Indígena e Indigenista. Narrativas Indígenas. Histórias e Culturas Ameríndias.

6. ENSINO DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA Histórico das medidas legais (leis e pareceres) que instituíram a obrigatoriedade da inclusão desses conteúdos nos currículos das escolas brasileiras. As reflexões sobre a definição de parâmetros para o ensino de História da África e Cultura Afro-Brasileira e suas consequências na formação deprofessores de História, bem como a análise de experiências de implementação dos referidos conteúdos nos currículos escolares, considerando os temas e abordagens privilegiados por professoresde História nas escolas e a produção de materiais didáticos. História da África como disciplina acadêmica: discussão sobre temas e debates presentes no ensino universitário. A produção de saberesa partir de sujeitos externos ao ambiente universitário: projetos, programas e a atuação de movimentossociais e comunidades negras na construção do conhecimento nesse campo.

7. ENSINO DE HISTÓRIA E A QUESTÃO DAS TEMPORALIDADES Tempo histórico como elemento estruturante da produção do conhecimento histórico. Conceito de tempo histórico em diferentes matrizes teóricas. O tempo histórico: duração, ritmo, sucessão, simultaneidade, permanências e continuidades. Ensino de história e regimes de historicidade. Desafios pedagógicos na recontextualização didática do tempo histórico. Conceitos como: narrativa histórica, identidade narrativa e consciência histórica. Tempo histórico e história ensinada: propostascurriculares, livros didáticos, narrativas de professores e alunos em sala de aula.

8. HISTORIOGRAFIA E ENSINO DE HISTÓRIA Estudo das diferentes acepções do termo historiografia e problematização do método da crítica historiográfica. A historiografia e o debate do narrativismo: competência narrativa, experiência e consciência, memória e história. Reflexão sobre as escolas históricas e seus referenciais teóricos, metodológicos e epistemológicos. O ensino de história no Brasil e seus pressupostos historiográficos entre os séculos XIX e XXI. Problematização da noção de didática da história. A diversidade do ensino de história para além do espaço escolar. A História ensinada e a constituição da memória social.

9. HISTÓRIA COMO DIFERENÇA: HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA Reflexão sobre a diferença e os valores agregados a ela na construção do saber histórico. Identificaçãode trajetória histórica da construção da diferença dos indígenas (por não indígenas) na formação social brasileira. Identificação da atual legislação que orienta do ensino de história e cultura indígena com reflexão sobre as mobilizações sociais e acadêmicas que a fundamentaram. Discursos e ações indígenas na construção de um lugar na sociedade brasileira. História, memória e construção da identidade/alteridade.

10. HISTÓRIA DO IMPRESSO A revolução de Gutenberg. Difusão do impresso. Literatura de rua. Literatura e transmissão de modelos de comportamento. Intermediários. Impresso e revolução. Mundos do texto e mundos do leitor. Leitura e construção de sentido. Historiografia do impresso e da leitura.

11. HISTÓRIA E HISTÓRIA PÚBLICA História e História Pública. História Pública e mídias, tempo presente, comunidades e culturas

populares, plataformas digitais, narrativas públicas.

12.

METODOLOGIA NO ENSINO DE HISTÓRIA: O PESQUISADOR- PROFESSOR E O PROFESSOR-PESQUISADOR O método de pesquisar História e o método de ensinar História. A pesquisa histórica no ensino de História. A importância do professor-pesquisador. A importância dos alunos-pesquisadores. Autilização de oficinas em sala de aula. A pesquisa e a internet. Elaboração de projetos específicos.

13. NARRATIVA, IMAGEM E A CONSTRUÇÃO DO FATO HISTÓRICO Delimitação do campo de sentido de fato histórico: fato como narração, fato como condensação do tempo histórico. Conceituação de narrativa visual e os seus suportes. Mídia e a factualização da história, recursos para uma crítica e metodologias de análise. Estratégias de apresentação do fato histórico por meio de narrativas visuais.

14. PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E O UNIVERSO VIRTUAL Estudo de suportes tecnológicos aplicados ao ensino de História, tais como ambientes virtuais de aprendizagem, editores de texto colaborativo, aplicativos, jogos, entre outros. Construção de ambientes virtuais para realização de atividades de pesquisa e ensino de História na Educação Básica.

15. SEMINÁRIO ESPECIAL LINGUAGENS E NARRATIVAS HISTÓRICAS: PRODUÇÃO E DIFUSÃO História e narrativa. Narrativa e construção de sentidos. Formas narrativas e linguagens. Autor, textoe leitor. Produção e difusão. Narrativa e fonte histórica. Metodologias de análise.

16. TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E ENSINO DE HISTÓRIA Estudo de suportes tecnológicos aplicados ao ensino de História, tais como ambientes virtuais de aprendizagem, editores de texto colaborativo, aplicativos, jogos, entre outros. Construção de ambientes virtuais para realização de atividades de pesquisa e ensino de História na Educação Básica.

17. O ENSINO DE HISTÓRIA E AS RELAÇÕES DE GÊNERO A escola se ocupa tanto da alfabetização científica quanto da produção do sujeito, em geral na direçãodo sujeito cidadão. Esse sujeito cidadão traz marcas de gênero, que se interseccionam com classe, raça/etnia, geração, sexualidade e outras posições de sujeito. A disciplina toma as relações de gêneroem dupla perspectiva. Como conjunto de relações a delimitar fronteiras entre masculinidades e feminilidades atuantes na sala de aula e no território escolar de modo amplo. Nessa perspectiva comouma pedagogia cultural da paisagem contemporânea, a estruturar posições de sujeito ao longo do percurso escolar. Num segundo aspecto tomar as relações de gênero como disputa de representaçõesacerca de masculinidade e feminilidade com uma história em todas as sociedades humanas. Fornecerelementos teóricos acerca dos modos de compreender o conceito de gênero e suas relações, eleger contextos históricos específicos para análise das relações de gênero ali presentes, e refletir sobre as interseccionalidades com outros marcadores sociais da diferença.

18. MITO E ENSINO DE HISTÓRIA O mito como instrumento de ensino de história, no desenvolvimento da alteridade e na percepção de simultaneidade temporal. O conhecimento da construção mitológica interligada à vida material de diferentes sociedades. Produção de material didático e intervenções sobre mitologia na educação básica.

19. ENSINO DE HISTÓRIA: HISTÓRIA ORAL E NARRATIVA Os debates teóricos sobre memória, experiências e narrativas. Perspectivas metodológicas para o usode memórias, experiências e narrativas no ensino de História; A História oral como possibilidade metodológica para o trabalho com memórias e experiências no ensino de História na educação básica.

20. AVALIAÇÃO NO ENSINO DE HISTÓRIA: PARA QUE, O QUE E COMO AVALIAR? Educação e avaliação. Avaliação no Ensino de História. Os fundamentos da avaliação: autonomia,

cidadania, legislação e currículo. Tipos de avaliação. Planejamento e Avaliação. Conteúdos, Habilidades e Competências. Os instrumentos e as medidas de avaliação. A avaliação na Educação Básica. As avaliações em larga escala. A avaliação na sala de aula.

21. HISTÓRIA E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Dever de memória e ensino de História. História, historiografia e memória da ditadura militar, por meio do estudo de fontes primárias e secundárias. Legislações educacionais e currículos sobre ditaduras militares e memórias traumáticas no Brasil e na América Latina. Avaliação de recursos didáticos e paradidáticos no que diz respeito à Educação em Direitos Humanos. Possibilidades de trabalhos que sensibilizem estudantes na defesa e na promoção de direitos.

22. HISTÓRIA LOCAL: USOS E POTENCIALIDADES PEDAGÓGICAS Local e regional: história dos conceitos. As diversas acepções na História, na Geografia e na Educação. História local e historiografia. História das apropriações do “local” nos anos iniciais do ensino fundamental. Livros e materiais didáticos de história local. Educação Patrimonial e patrimôniourbano. Metodologias para apreensão e para apresentação do local no ensino.

23. USOS DO BIOGRÁFICO NO ENSINO E NA APRENDIZAGEM DE HISTÓRIA Biografia e história: implicações epistemológicas em tempos de guinada subjetiva. Narrativas vivenciais: historicidade e modalidades (biografias, autobiografias, memórias, entrevistas).Narrativas vivenciais e a problematização de subjetividades, espacialidades e de temporalidades. Saberes docentes e potenciais investigativos das abordagens biográficas. A biografia como forma deconhecer e sensibilizar: dimensões e possibilidades didáticas e pedagógicas das narrativas vivenciais.

24. A APRENDIZAGEM EM HISTÓRIA E A FORMAÇÃO HISTÓRICA Bases da noção de formação histórica, na relação com a identidade e memória. Teorias do ensinoaprendizagem e a Didática da História. Ensinar e aprender História: saberes, competências e habilidades. Saber histórico e saber histórico escolar. Representações sociais, memória, conhecimentos prévios e consciência histórica. O aprendizado dos conceitos de tempo, espaço e cultura. A formação identitária da criança e do jovem: aspectos éticos e políticos. Aprendizagem significativa em diferentes perspectivas.

25. ENSINO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO- RACIAIS Conceito de etnia. A ideia de raça no mundo Atlântico (a partir do século XVI) e as principais teorias raciais do século XIX. Racismo, colonialismo e seus impactos na Educação e no ensino de História.As lutas anticolonialistas e antirracistas na Educação: principais perspectivas teórico-metodológicas. Movimentos negros e movimentos indígenas no Brasil. Conceitos de diferença, diversidade e desigualdade. Conceitos de colonialidade e interculturalidade. A Lei no. 11.645/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Análise de experiências curriculares e de formação de professores a partir da implementação da referida lei nos sistemas de ensino.

26. ENSINO DE HISTÓRIA E PENSAMENTO DECOLONIAL O pensamento decolonial e os desafios de compreender a história a partir de diferentes perspectivas além da abordagem eurocêntrica. Cultura(s), identidade(s) e diferença(s) na escola. Questões e tensões no cotidiano escolar: gênero, raça, orientações sexual e religiosa. Teorias do multiculturalismo crítico e da interculturalidade crítica. Educação intercultural crítica: conceito e pressupostos. A descolonização do conhecimento histórico e do seu ensino. A colonialidade do podere seus desdobramentos como a colonialidade do saber, do ser e da natureza e sua contrapartida decolonial. Perspectiva intercultural crítica e pedagogias decoloniais no ensino de História.

27. ENSINO DE HISTÓRIA E TEORIAS DE APRENDIZAGEM Teorias de aprendizagem – estudos que procuram investigar, sistematizar e propor soluções para o aprender na escolarização – e suas relações com ensino e aprendizagem em História nas diferentes fases

da vida escolar. Teorias de aprendizagem de maior destaque na Educação contemporânea: JeanPiaget (1896-1980), Lev Vygotsky (1896-1934) e Henri Wallon (18791962). Teorias deaprendizagem, cultura escolar e Ensino de História. Principal fator diferenciador entre teorias de aprendizagem: o ponto de vista sob o qual cada uma reflete sobre o aprender. Teorias de aprendizagem a partir do condicionamento, da percepção, do desenvolvimento cognitivo, do desenvolvimento cultural, do desenvolvimento integral, do humanismo e outras. A motivação na aprendizagem. Abordagens crítica e reflexiva de teorias de aprendizagem e seus desdobramentos no Ensino de História e em saberes e práticas docentes/ discentes.

28. HISTÓRIA DAS INFÂNCIAS E JUVENTUDES E O ENSINO DE HISTÓRIA Reflexão das Infâncias e juventudes como objeto da História; Historiografia das infâncias e juventudes no Brasil; infâncias e juventudes e o Ensino de história; a LDB e os direitos humanos e acultura de paz e a formação de crianças e adolescentes.

29. ENSINO DE HISTÓRIA E PROCESSOS EMANCIPATÓRIOS EM ESPAÇOS ESCOLARES E NÃO ESCOLARES DE EDUCAÇÃO Ensino de História na perspectiva de incorporação de saberes, leituras de mundo e experiências dos educandos/as. Propostas pedagógicas e práticas docentes em História que considere as especificidades dos educandos/as da Educação de Jovens e Adultos, da Educação para privados/as deliberdade e da Educação do Campo. Pesquisa e experiências docentes em ensino de História no contexto de movimentos sociais, de cursos populares de acesso ao Ensino Superior e demais espaçosnão escolares. Concepções teóricas e metodológicas da Educação Popular em espaços escolares. Propostas curriculares e construções curriculares autônomas e emancipatórias do docente de Históriaem contextos escolares e não escolares.

30. ENSINO DE HISTÓRIA E CINEMA Teorias do cinema. Relação cinema, história e ficção. Cinema como documento. Articulações entre cinema, fotografia e música. História do cinema como recurso pedagógico. Escola Nova e cinema. Metodologias de uso do cinema em sala de aula.

31. ENSINO DE HISTÓRIA E IMAGENS Discussões teórico-metodológicas sobre o uso das imagens no ensino de história. Relação imagemtexto, princípios de percepção visual. Interpretação de imagens e discussão de conceitos na perspectiva dos estudos visuais ou da cultura visual. Imagens e estudos culturais, imagens e regimesde verdade. Imagens e operações da memória. Imagens e temporalidades. Montagens e associações como meios interpretativos no campo das imagens em sua produção e recepção. Imagens como centros geradores de conteúdos no ensino de história em diversas bases: pinturas, fotografias, cartazes, memes, charges, história em quadrinhos. Imagens em livros didáticos. Os usos políticos e públicos das imagens. Experiências didáticas com imagens.

32. HISTÓRIA INTELECTUAL DE MULHERES NEGRAS Ativismo científico na historiografia. História intelectual de mulheres negras, abordagem original oriunda das articulações entre história social e pensamento feminista negro, e suas contribuições ao campo do ensino de história no tocante a novas cronologias, conceitos e métodos: autodefinição, narrativa na primeira pessoa, escrevivência, grafia-graveto, ciência de mulheres negras, análise episódica, contação de histórias. Mulheres negras como sujeitas políticas, intelectuais e intérpretes da história do Brasil. As estratégias e formas de pensar, organizar e expressar ideias construídas por mulheres negras em perspectiva global. Comunidade de aprendizado e estratégias de validação do conhecimento de intelectuais negras na produção científica.

III - Disciplinas obrigatórias do Doutorado profissional

1. TEORIA DA HISTÓRIA (Comum ao Mestrado) O estatuto epistemológico da história. História, historiografia e historicidade. Tempo histórico e

experiência. Usos do contexto. Objetividade e subjetividade em história. O particular e o geral. História, verdade e prova. Retórica e conhecimento histórico. História e memória. História eidentidades sociais. A narrativa histórica. O método histórico. O uso dos conceitos pelo historiador. A construção do objeto histórico. A operação historiográfica: lugar social, práticas e texto. Arquivo,compreensão/explicação e representação. Os conceitos antigo e moderno de história. A história- problema. Escalas de análise. Teorias e filosofias da história. A disciplinarização da história. A história como ciência social.

2. HISTÓRIA DO ENSINO DE HISTÓRIA (Comum ao Mestrado) A emergência da história como campo disciplinar no século XIX. Os debates acerca do lugar do ensino da história. As diferentes concepções sobre o ensino, a aprendizagem e os conhecimentos históricos necessários para a história escolar. A trajetória do ensino de história na educação básica. Acriação dos cursos universitários de história e a profissionalização dos professores. A produção historiográfica e a articulação entre o saber acadêmico e o saber escolar. Demandas sociais e ensino de história.

3 - SEMINÁRIO DE PESQUISA Disciplina de discussão e desenvolvimento das pesquisas pelo conjunto dos alunos, com vistas ao desenvolvimento do projeto de trabalho final.

4 - SEMINÁRIO TUTORIAL (DE I A VIII) Acompanhamento do trabalho do aluno pelo professor-orientador com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa.

IV - Disciplinas optativas do doutorado profissional – Seminários Temáticos

1 - ENSINO DE HISTÓRIA E FORMAÇÃO DE PROFESSORES Formação de professores e formação de professores de História no Brasil. Políticas de formação, concepções de formação docente e currículos de formação de professores de História. Profissão docente: história, dilemas e perspectivas. Memórias e utopias da profissão docente. Temas e problemas na pesquisa sobre formação de professores. 2 - ENSINO DE HISTÓRIA E LIVROS DIDÁTICOS Concepções de livro didático e a reflexão sobre livro didático como elemento da cultura escolar. História dos livros didáticos de História no Brasil: autores e editoras. O livro didático como prática curricular. Políticas de produção e aquisição de livro didático e as relações com o mercado editorial.Avaliação de livros didáticos, o papel do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) na produçãodidática nacional. O lugar e os usos do livro didático no ensino escolar de História.

3 - ENSINO DE HISTÓRIA E CURRÍCULO Ensino de História e o campo do Currículo. Trajetória de construção da interface ensino de história currículo. Contribuições político-epistemológicas do campo do Currículo para as reflexões sobre o ensino desta disciplina. Relação entre ciência histórica e produção do conhecimento curricularizado no âmbito da cultura escolar e acadêmica. Problematização das políticas curriculares contemporânease seus efeitos tanto na produção do currículo de História da educação básica quanto na formação dosprofessores que atuam nessa área. Aproximações e diferenciações entre as abordagens curriculares eas didáticas no campo do ensino de História.

4 - ENSINO DE HISTÓRIA E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO O Ensino de História e a integração com as Tecnologias da Informação e Comunicação; Edtechs, as demandas globais e as críticas pós/decoloniais ligadas ao cenário tecnológico. Humanidades Digitais. História Digital. História, Ensino de História e Tecnologias Sociais. Ensino de História e Objetos Digitais de aprendizagem (ODA's) - acervos digitais, práticas pedagógicas online, jogos educacionais digitais, apps, softwares, plataformas digitais e materiais de apoio: estudos de caso e desenvolvimentode iniciativas.

5 - ENSINO DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA

Histórico das medidas legais que instituíram a obrigatoriedade da inclusão de História da África e Cultura Afro-brasileira nos currículos das escolas brasileiras. As reflexões sobre a definição de parâmetros para o ensino destes conteúdos, bem como a análise de experiências de sua implementação nos currículos escolares, considerando os temas e abordagens privilegiados por professores de História nas escolas e a produção de materiais didáticos. História da África e Cultura Afro-brasileira como disciplina acadêmica: discussão sobre temas e debates presentes na formação de professores. A produção de saberes a partir de sujeitos externos ao ambiente universitário: projetos, programas e a atuação de movimentos sociais e comunidades negras na construção do conhecimentonesse campo.

6 - ENSINO DE HISTÓRIA E AS RELAÇÕES DE GÊNERO Sujeito histórico e marcas de gênero. Intersecção classe, raça/etnia, geração, sexualidade e com outros marcadores sociais da diferença. Relações de gênero como disputa de representações acerca de masculinidade e feminilidade. Conceito de gênero e suas relações em diferentes contextos históricos. Gênero como conjunto de relações a delimitar fronteiras entre masculinidades e feminilidades atuantes na sala de aula e no território escolar. Gênero em materiais didáticos de História e em práticaspedagógicas. Gênero como categoria de análise para pesquisas em Ensino de História.

7 - ENSINO DE HISTÓRIA E IMAGENS Discussões teórico-metodológicas sobre o uso das imagens no ensino de história. Relação imagemtexto, princípios de percepção visual. Interpretação de imagens e discussão de conceitos na perspectiva dos estudos visuais ou da cultura visual. Imagens e estudos culturais, imagens e regimesde verdade. Imagens e operações da memória. Imagens e temporalidades. Montagens e associações como meios interpretativos no campo das imagens em sua produção e recepção. Imagens como centros geradores de conteúdos no ensino de história em diversas bases: pinturas, fotografias, cartazes, memes, charges, história em quadrinhos. Imagens em livros didáticos. Os usos políticos e públicos das imagens. Experiências didáticas com imagens.

8 - ENSINO DE HISTÓRIA E TEMAS SENSÍVEIS O ensino de História e a emergência dos temas sensíveis. Tempo presente e ensino de História. Ensinode História diante das “questões socialmente vivas”, dos “temas controversos” e da “história difícil”.Temas sensíveis, ensino da história do Brasil e políticas de memória. O ensino de temas sensíveis e as disputas em torno dos direitos humanos. Relações entre o ensino de temas sensíveis e a história pública.

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- ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA Reflexão sobre a diferença e os valores agregados a ela na construção do saber histórico. Identificaçãode trajetória histórica da construção da diferença dos indígenas (por não indígenas) na formação social brasileira. Identificação da atual legislação que orienta do ensino de história e cultura indígena com reflexão sobre as mobilizações sociais e acadêmicas que a fundamentaram. Discursos e ações indígenas na construção de um lugar na sociedade brasileira. História, memória e construção da identidade/alteridade. Ensino de História Indígena. A Nova História Indígena. Narrativas Indígenas. Histórias e Culturas Ameríndias.

10 - ENSINO DE HISTÓRIA E HISTÓRIA PÚBLICA História e História Pública. História Pública e mídias, tempo presente, comunidades e culturas populares, plataformas digitais, narrativas públicas. A sala de aula, fatos e conceitos históricos em circulação no espaço público. Os usos públicos do passado e de conceitos históricos, suas apropriações e significações. História Pública, memória pública e divulgação científica.

11 - ENSINO DE HISTÓRIA E HISTÓRIA LOCAL História local: usos e potencialidades pedagógicas. Local e regional: história dos conceitos. As diversas acepções na História, na Geografia e na Educação. História local e historiografia. História das apropriações do “local” nos anos iniciais do ensino fundamental. Livros e materiais didáticos dehistória local. Educação Patrimonial e patrimônio urbano. Metodologias para apreensão e para apresentação do local no ensino.

12 - ENSINO DE HISTÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL O ensino de História e o campo do Patrimônio Cultural material e imaterial. Relações entrepatrimônio, memória, identidade. Exploração das conexões das instituições de memória com os campos da cultura, do mercado, da ciência e da educação. Ensino de História em espaços não escolares: museus, arquivos, circuitos urbanos, entre outros. As possibilidades que as conexões entrecidade e patrimônio oferecem para o campo do Ensino de História. O patrimônio urbano como recursodidático. Educação patrimonial.

13 - ENSINO DE HISTÓRIA E USOS DO BIOGRÁFICO Biografia e história: implicações epistemológicas em tempos de guinada subjetiva. Narrativasvivenciais: historicidade e modalidades (biografias, autobiografias, memórias, entrevistas). Narrativas vivenciais e a problematização de subjetividades, espacialidades e de temporalidades. Saberes docentes e potenciais investigativos das abordagens biográficas. A biografia como forma deconhecer e sensibilizar: dimensões e possibilidades didáticas e pedagógicas das narrativas vivenciais.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 14/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 46/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 46) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/09/2022 17:23 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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