UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2021

UFPB-CONSEPE-RES-26-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 28/2011 do Consuni, aprova e dá nova redação ao Regulamento do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, vinculado à Reitoria, Campus I da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 28/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 26/05/2021“RESOLUÇÃO Nº 26/2021 Altera a Resolução nº 28/2011 do Consuni, aprova e dá nova redação ao Regulamento do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, vinculado à Reitoria, Campus I da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, na reunião ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2020...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2018 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. São atribuições, além das previstas no Art. 10 da Resolução 24/2018, do setor de Documentação e Arquivo: I.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado institucionalmente à Reitoria, conforme previsto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 24/2018, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 29 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/2021 Altera a Resolução nº 28/2011 do Consuni, aprova e dá nova redação ao Regulamento do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, vinculado à Reitoria, Campus I da UFPB. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, na reunião ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2020 (Processo nº 23074.083837/2019-36). RESOLVE:

Art. 1º Altera o nome do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Aplicações de Vídeo Digital - LAVID para Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

Art. 2º Aprova a alteração do regulamento do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, vinculando-o à Reitoria, Campus I da UFPB.

Art. 3º O regulamento aludido no artigo anterior, em anexo, integra a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de maio de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 26/2021 REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO LAVID E ASSOCIADOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO REDE DE INOVAÇÃO DIGITAL E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado institucionalmente à Reitoria, conforme previsto no § 2º, do Art. 18 do Estatuto da UFPB.

Art. 2º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 24/2018, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.

Art. 3º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital tem como objetivos permanentes:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

Desenvolver pesquisas de caráter científico ou tecnológico por intermédio de ações educacionais interdisciplinares visando a articulação e/ou o desenvolvimento de recursos de inovação; Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes e inivadores, em nível de graduação e pós-graduação; Prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pósgraduação, e à sociedade em geral; Promover e/ou participar de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade em geral; Promover cursos de capacitação e de extensão universitária nas áreas de interesse das pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas no núcleo; Publicar e divulgar os trabalhos produzidos por seus pesquisadores.

Art. 4º. Para atender a seus objetivos permanentes, cabe ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital:

I.

Definir, estruturar e implantar programas de pesquisa na área de Inovação Digital, prioritariamente nos segmentos de Televisão Digital Interativa, Redes Digitais, Aplicações Multimídia, Padrões, Middleware, Interfaces de Usuário, Processos de Software, Avaliação de Desempenho, Informática na Educação, Monitoramento e Sensoriamento Remoto, Acessiblidade, Segurança, Visão Computacional, Inteligência Artificial, Visualização e Mineração de Dados, Preservação Digital, Sistemas embarcados, Tecnologias Digitais Emergentes, e em suas interseções;

II.

III.

IV.

V.

VI.

Apoiar, incentivar e acompanhar, metodologicamente, programas e/ou projetos de pesquisa interdisciplinar orientados à Inovação Digital, em nível de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado; Apoiar a atividade didático-científica nos Departamentos abrangidos por seu campo de atuação, a partir de experiências inovadoras e interdisciplinares de trabalho e o aprofundamento de cada área científica envolvida em seus programas e/ou projetos; Prestar assessoria à comunidade universitária e extra-universitária no que se refere às pesquisas nas áreas preferenciais de informática, educação, comunicação e suas interseções. Envolver, permanentemente, alunos de graduação e pós-graduação em trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, objetivando a formação de pesquisadores e a prática de pesquisa. Empreender uma política editorial e de divulgação dos seus projetos e trabalhos desenvolvidos, com a finalidade de proporcionar um maior intercâmbio entre a Universidade e a comunidade em geral. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional

Art. 5º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital terá a seguinte estrutura organizacional:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

Conselho Técnico-Científico Coordenação Secretaria Equipes de Pesquisa e/ou de Extensão Laboratórios Suporte Técnico Documentação e Arquivo Central de Projetos SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Científico

Art. 6º. O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo ViceCoordenador, como Vice- Presidente, por um representante de cada um dos Departamentos participantes do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, um representante do pessoal técnico-administrativo e um representante do pessoal discente.

§1º. Os representantes dos departamentos serão escolhidos mediante eleição, entre seus pares em atividade no Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

§2º. O representante do pessoal técnico-administrativo, será escolhido, mediante eleição, entre seus pares com exercício no Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

§3º. O representante do pessoal discente será escolhido, mediante eleição, entre seus pares, observandose o requisito de ser aluno bolsista, voluntário ou estagiário devidamente cadastrado no Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

§4º. O mandato dos representantes eleitos, referidos nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art 7º. Além das atribuições previstas no artigo 14 da Resolução 24/2018 do CONSUNI, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

Dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho; Deliberar sobre matéria discriminada no artigo 4º deste Regimento; Deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, para exercer atividades de assessoria junto à Coordenação do órgão; Constituir comissões especiais ou grupos de trabalho para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão; Definir a política editorial do LAVID; Opinar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de aplicação, encaminhandoos à apreciação dos órgãos superiores da UFPB; Apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Coordenação; Representar junto ao Reitor, por maioria de pelo 2/3 de seus membros, contra quaisquer dos seus membros.

Art. 8º. O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. SEÇÃO II Da Coordenação

Art. 9º. A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as atividades do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

Art. 10. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação secreta, pelos membros de todos os segmentos participantes do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, respeitando as recomendações dispostas no Art. 15 da Resolução 24/2018 do CONSUNI.

Art. 11. Além das atribuições previstas no artigo 16 da Resolução 24/2018 do CONSUNI, compete ainda ao Coordenador:

I.

II.

III.

IV.

V.

Representar os interesses do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação da Reitoria, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros; Prestar informações à Administração Superior da UFPB sobre as atividades do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital e dos órgãos de administração superior da UFPB; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital e gerir a execução dos recursos que forem repassados; Delegar o desempenho de competências administrativas ao Vice-Coordenador, dentre as que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

SEÇÃO III Da Secretaria

Art. 12. A Secretaria será exercida por um membro do pessoal técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pela Reitoria.

Art. 13. À Secretaria do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:

I.

II.

III.

IV.

V.

Expediente e arquivo corrente; Administração de pessoal; Administração de material; Contabilidade e finanças; Serviços administrativos em geral. SEÇÃO IV Do Suporte Técnico

Art. 14. O Suporte Técnico é o órgão de administração da infra-estrutura técnica do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, encarregado da prospecção de fornecedores, seleção, aquisição, configuração, instalação, operação, manutenção e atualização do parque de equipamentos, serviços, periféricos, programas de computador e suprimentos que servirão de suporte aos programas desenvolvidos no Núcleo.

Art. 15. O Suporte Técnico terá um responsável, com formação compatível com a natureza da atividade, e técnicos capacitados na operação dos equipamentos e serviços disponibilizados.

Art. 16. São atribuições do Suporte Técnico:

I.

II.

III.

IV.

Promover a prospecção, seleção, aquisição, instalação e configuração da infraestrutura de laboratórios necessária a cada programa permanente de trabalho do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Normatizar e acompanhar o uso adequado da infra-estrutura de laboratórios do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Manter um nível adequado de disponibilidade dos serviços e recursos necessários aos projeto de pesquisa em andamento; Elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas. SEÇÃO V Da Documentação e Arquivo

Art. 17. O setor de Documentação e Arquivo é o órgão de apoio do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital encarregado da aquisição, processamento técnico, arquivamento e divulgação de toda a documentação operacional, científica, técnica, contratual e fiscal que será produzido ou servirá de suporte aos programas desenvolvidos no Núcleo, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 24/2018 do CONSUNI.

Art. 18. O setor de Documentação e Arquivo terá um técnico-administrativo, com formação compatível com a natureza da função e designado pela Reitoria.

Art. 19. São atribuições, além das previstas no Art. 10 da Resolução 24/2018, do setor de Documentação e Arquivo:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

Promover a coleta, processamento técnico e arquivamento do material científico, técnico e bibliográfico produzido pelos projetos e programas de trabalho do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Definir o plano de arquivamento e expurgo para cada tipo de documento produzido pelos projetos e programas do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, respeitados os prazos regulamentados pela legislação pertinente, exigências explícitas de cada órgão financiador e outras determinações pertinentes do CTC do Núcleo; Garantir a integridade e conservação das informações armazenadas referentes aos programas e projetos do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital durante todo o período regulamentar; Promover a devida divulgação dos programas e projetos do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital através de meios eletrônicos ou impressos; Promover a automação do acervo do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital, visando a agilidade na recuperação da informação; Elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas. SEÇÃO VI Da Central de Projetos

Art. 20. A Central de Projetos é o órgão de apoio do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital encarregado em assessorar os representantes das linhas de pesquisa do Núcleo e demais pesquisadores na seleção de editais, elaboração de projetos de pesquisa, submissão de propostas e execução de atividades.

Art. 21. A Central de Projetos terá um responsável, com formação compatível com a natureza da função, indicado pelo CTC do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

Art. 22. São atribuições da Central de Projetos:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

Identificar, selecionar e divulgar o lançamento de editais de fomento à pesquisa compatíveis com as linhas de pesquisa do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Zelar pelos padrões de qualidade das propostas dos projetos submetidas de acordo com as determinações pertinentes do CTC do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Prestar ou obter assessoria contábil, financeira e fiscal na elaboração e execução de projetos; Prospectar, definir, difundir e auditar a aplicação de boas práticas de gerência nos projetos conduzidos no Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital; Acompanhar sistematicamente o andamento dos projetos, reportando tempestivamente não conformidades e riscos potenciais à Coordenação; Elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas.

SEÇÃO VII Das Disposições Gerais

Art. 23. A existência de um projeto pertencente ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital começará com a assinatura de um Convênio de pesquisa ou de prestação de serviços que se enquadra nos objetivos do Núcleo e cessará com o término do mesmo convênio.

§1º. Cada projeto terá um Líder de Equipe.

§2º. O Líder de Equipe será um docente designado pelo Conselho do LAVID quando da aprovação do projeto e será o executor do Convênio financiador da atividade do projeto.

Art. 24. São funções e encargos do Líder de Equipe:

a)

b)

c)

d)

e)

Responsabilidade pela execução do projeto perante o órgão financiador e a Universidade; A indicação dos elementos docentes da Universidade interessados em compor a equipe, com a aprovação dos respectivos departamentos; A elaboração dos relatórios técnicos; A seleção de técnicos de nível superior, bolsistas e elementos de apoio a serem contratados pela Universidade, a fim de completarem a equipe; A designação de tarefas aos membros da equipe em consonância com o cronograma de atividades.

§1º. Quando se tratar de elementos do corpo docente da Universidade que compõem a equipe do projeto, o Líder de Equipe será responsável somente pela designação de suas tarefas no âmbito do projeto.

§2º. O Líder de Equipe poderá, quando julgar necessário, solicitar ao CTC o afastamento de qualquer dos membros da equipe.

Art. 25. Se o programa for financiado pela própria UFPB, ainda assim será necessário a formalização do projeto com o nome do Líder de Equipe, pessoal envolvido, cronograma de despesas, cronograma de atividades e nome dos órgãos da Universidade interessados.

Art. 26. São órgãos de apoio aqueles que executem serviços auxiliares necessários ao desempenho das atividades das equipes de Pesquisa e Extensão, tais como Laboratórios, Arquivo, dentre outros.

§ 1º Os órgãos de apoio devem prover um atendimento comum às equipes, ficando o estabelecimento de prioridades a cargo da Coordenação.

§ 2º Cabe ao CTC a decisão da criação, vinculação ou supressão de um órgão de apoio.

Art. 27. No momento da atualização da regulamentação do Núcleo de Pesquisa e Extensão, o Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital está composto de docentes pertencentes aos seguintes departamentos:

a) Departamento de Ciências Exatas, DCE/CCAE;

b) Departamento de Sistemas de Computação, DSC/CI;

c) Departamento de Informática, DI/CI.

Art. 28. Poderão ser criadas representações do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital em outras localidades do Estado ou do País, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade.

Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Técnico-Científico do Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 22/10/2020 RESOLUÇÃO Nº 26/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 26) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 09/06/2021 13:39 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 26, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/05/2021 e o código de verificação: 0d3b9ae2e1