UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2012

UFPB-CONSEPE-RES-13-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 19/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 13/2012 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 13/2012 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 16/06/2015“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 19/2015 Revoga a Resolução nº 13/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio de 2012...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: Anexo II“O SINAES: implantação e acompanhamento do processo de Avaliação Institucional.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I - convocar as reuniões do Colegiado;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - for reprovado duas vezes...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 19/2015 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 13/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio de 2012 (Processo nº 23074.012690/12-34) e, Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, e duas linhas de pesquisa: a) Políticas Públicas de Gestão e Avaliação; e, b) Gestão, Avaliação e Financiamento do Ensino Superior.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de maio de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior – MPPGAV, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, é constituído de uma única Área de Concentração, denominada: Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, e de duas linhas de pesquisa: “Políticas Públicas de Gestão e Avaliação” e “Gestão, Avaliação e Financiamento do Ensino Superior”.

Parágrafo único - Aos concluintes do Curso, será conferido o Grau de Mestre em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior.

Art. 2º O Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Universidade Federal da Paraíba, tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas:

I - o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Universidade Federal da Paraíba é destinado especificamente a servidores técnico adminstrativo do quadro ativo da UFPB (na proporção de 30 vagas/ano), da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG (na proporção de 05 vagas/ano) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB (na proporção de 05 vagas/ano);

II – a partir da 4ª seleção do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, as vagas poderão ser estendidas às instituições estaduais públicas de ensino superior do estado da Paraíba.

Art 3º Os objetivos específicos do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior são:

I - em relação aos discentes: oferecer oportunidade para aprofundemento e conhecimento profissional e acadêmico com vistas a sua aplicabilidade na atividade profissional desenvolvida nas IFES;

II - em relação aos professores: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam;

III - em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos, novos pesquisadores e pessoal qualificado.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO CURSO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior tem sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II – uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III – uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 5º Comporão o Colegiado do Curso:

I - o Coordenador do Curso como Presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III - os docentes permanentes do Curso;

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IV - um representante discente.

Parágrafo único - o(s) representante(s) discente(s), seus titular(es) e suplente(s), será(ão) eleitos pelo corpo discente com mandato de um ano, permitida uma recondução.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 6º Compete ao Colegiado do Curso:

I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;

II - elaborar e aprovar a estrutura acadêmica do Curso, estebelecendo as ementas e respectivos créditos das disciplinas que o compõe, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão;

III – aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores e co-orientadores;

IV – homologar os resultados do processo seletivo e apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração do Trabalho Final;

V - designar comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final;

VI - aprovar a oferta de disciplinas do Curso;

VII - decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste regulamento;

VIII – apreciar relatório final das atividades do Curso;

IX – aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores para compor comissão objetivando cumprir atividades relativas a:

a) seleção de candidatos;

b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) exame de Pré-Banca;

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Parágrafo único - Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB:

I - convocar as reuniões do Colegiado;

II - executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;

III - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Curso os pedidos de interrupção de estudos;

V - propor ao Colegiado do Curso o desligamento de alunos e comunicar ao aluno seu desligamento, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;

VI - supervisionar, no âmbito do Curso, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da PRPG;

VII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Certificado ou Diploma;

VIII - comunicar à CGPG os desligamentos de discentes;

IX - preparar a documentação necessária, visando à integração do Curso no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

X - preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Curso pela CAPES;

XI - preparar documentação necessária à avaliação do Curso pelos órgãos competentes;

XII - elaborar o relatório das atividades do Curso, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Curso e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover a auto-avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes.

XVI - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes;

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SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 10. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Curso disporá de Secretaria própria, diretamente subordinada ao Coordenador.

Art. 11. Compete à Secretária do Curso:

I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos;

III - arquivar os trabalhos finais após defesa, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Curso,

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas dos trabalhos finais;

VI - atualizar junto a PRPG, logo após o início de cada período letivo:

a) ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial;

b) cópia das matrículas dos estudantes vinculados ao Curso.

Parágrafo único – De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subseqüente.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior será constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 13. O corpo docente do Curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Curso e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Curso, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso, exigindo-se, inclusive, produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Curso;

II - Colaborador:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB ou de outras IFES que atue de forma complementar ou eventual no Curso, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Curso;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Curso nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

Parágrafo único – As normas que regem o credenciamento e recredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior serão definidas e aprovadas pelo colegiado.

Art. 14. Todo discente admitido no Curso terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador.

§1º Compete ao Orientador:

I - assistir ao discente no planejamento de seu Curso acadêmico de estudo;

II - assistir ao discente na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - acompanhar e avaliar o desempenho do discente nas atividades acadêmicas;

IV - emitir, por solicitação do Coordenador do Curso, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

V - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu Curso acadêmico de estudos previamente planejado;

VI - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu Curso acadêmico de estudos previamente planejado;

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VII - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, Co-Orientador do Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a três meses;

VIII - assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final;

IX - promover o exame de qualificação do aluno;

X - acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XI - autorizar o discente a defender o Trabalho Final;

XII – presidir a banca examinadora da defesa do Trabalho Final;

XIII – acompanhar as correções eventualmente sugeridas pela Banca Examinadora.

§2º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Curso.

Art. 15. No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o Artigo 14 deste Regulamento, cada professor poderá ser orientador de, no máximo, 4 (quatro) discentes.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO CURSO SUB-SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 16. A admissão ao Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior far-se-á através de processo de seleção, estabelecido em Edital de Seleção.

Art. 17. O número de vagas do Curso será definido, observados os limites máximos de comprometimento de docentes/orientadores previstos no Artigo 15.

Art.18. Ao se inscrever na seleção para o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

I - formulário de Inscrição, fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido, acompanhado de 3(três) fotografias 3x4;

II - cópia do diploma de graduação ou outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso, antes de iniciado o de Pós-Graduação.

III - cópia do Histórico Escolar;

IV - curriculum vitae – modelo Lattes;

V - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

VI - Pré-projeto, em três vias, vinculado obrigatoriamente a uma das Linhas de Pesquisa oferecidas pelo Curso e elaborado de acordo com instruções do Colegiado;

VII – comprovante de que faz parte do quadro de servidores ativos da UFPB, da UFCG ou do IFPB, conforme o caso.

Art. 19. Para ser admitido, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - ter concluído Curso de Graduação;

II - ter seu pré-projeto aceito, em caráter eliminatório, para participar do processo de seleção;

III - ser aprovado em exame eliminatório de uma língua estrangeira instrumental, escolhida pelo Colegiado dentre aquelas que melhor atendam às demandas bibliográficas do curso;

IV - ser aprovado numa prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos no âmbito das disciplinas da área de concentração, em função da linha de pesquisa escolhida;

V - ser aprovado em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão sobre o pré-projeto do candidato, e do exame do Curriculum vitae;

VI - obter classificação (feita com base nas médias das notas obtidas na prova escrita e na entrevista);

VII - fazer parte do quadro de servidores técnicos administrativos em educação ativos da UFPB, da UFCG ou do IFPB, conforme o caso.

Parágrafo único - A média exigida para todas as etapas eliminatórias deve ser igual ou superior a sete (7,0). SUB-SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Curso, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Curso,

6 após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do Curso constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º A matrícula em disciplinas do Curso, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.

§ 3º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do curso. SUB-SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Curso.

Art. 22. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Curso.

SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO SUB-SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 23. A duração do curso será de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 24. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar 24 créditos, sendo 14 créditos em disciplinas obrigatórias e 10 créditos em disciplinas optativas.

§ 1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

§ 2º A escolha das disciplinas pelos alunos será feita em função de seu plano de estudo, com anuência do Orientador.

Art. 25. A Estrutura Acadêmica do Curso, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento. SUB-SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 26. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.

§ 1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), tendo freqüentado um mínimo de 85% (setenta e cinco por cento) das aulas.

§ 2º O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis), mais de uma vez será desligado do Curso.

§ 3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas com aprovação.

Art. 27. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 45 e parágrafos do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 28. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto de pesquisa e o desempenho quanto à escritura do trabalho em curso. SUB-SEÇÃO III DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;

II - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 6,0 (seis);

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III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho Final;

V- obtiver o conceito “Reprovado” por duas vezes consecutivas na apresentação da Pré-Banca;

VI - não tiver, na fase de elaboração do Trabalho Final, o seu desempenho aprovado pelo orientador por por dois períodos letivos consecutivos;

VII - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

VIII - não houver entregue na Secretaria seu projeto de Trabalho Final, com visto do Orientador, até o término do décimo segundo mês a contar da matrícula inicial SUB-SEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL

Art. 30. O aluno do Curso deverá apresentar ao Colegiado do Curso o projeto de Trabalho Final até o 12º (décimo segundo) mês de matrícula regular no Curso.

Art. 31. O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição para a gestão e avaliação de políticas públicas e poderá ser apresentado na forma de “Dissertação”, “Artigo” ou “Estudo de Caso”.

Parágrafo único - O Projeto de Pesquisa do Trabalho Final deverá estar relacionado com a temática das políticas públicas, da gestão e de sua avaliação, e que apresente como características principais: plausibilidade e viabilidade.

Art. 32. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar exame de Pré-Banca no máximo, até os 18 meses do início do Curso.

§1º O Exame de Pré-Banca constará da apresentação escrita de uma versão preliminar do Trabalho Final, contendo: Introdução, Metodologia, Marco Teórico e Referências, conforme a normais mais atualizadas da ABNT.

I - a versão preliminar do Trabalho Final deverá ser encaminhada, em 04 (quatro) cópias, à Secretaria do Curso, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame;

II - a versão preliminar do Trabalho Final deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 02(dois) professores da área de especialização do candidato, sendo um destes suplente;

III - a nota para aprovação do exame de Pré-Banca deve ser igual ou superior a 7,0 (sete).

§2º A Comissão examinadora será indicada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Curso, após homologação do Colegiado.

§3º No caso de insucesso no Exame de Pré-Banca, o aluno terá mais 02 (dois) meses para se apresentar para um novo Exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Curso.

Art. 33. O Orientador deverá recomendar formalmente, bem como requerer ao Colegiado, as providências necessárias para a defesa do Trabalho Final.

Parágrafo único - Para fins de defesa do Trabalho Final o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, trinta a quarenta e cinco dias anteriores à defesa, no mínimo quatro exemplares do Trabalho Final, que serão encaminhadas aos membros da Comissão Examinadora.

Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e por dois especialistas no tema, sendo um externo ao Curso, além de um suplente.

§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 35. Será considerado aprovado no Trabalho Final o candidato que obtiver julgamento favorável unânime da Comissão Examinadora.

§1º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – aprovado com distinção;

II - aprovado;

III – reprovado;

IV - indeterminado.

§ 2º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, bem como às Bibliotecas Central e Setorial, no mínimo outros três exemplares e CD-Rom da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

§ 3º No caso do Trabalho Final ter recebido conceito Indeterminado, o discente terá seis meses para reapresentação, preferencialmente a ser analisado pela mesma Comissão Examinadora.

8 SUB-SEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

Art. 36. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses:

I - completar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas de Pós-Graduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;

II – ser aprovado no Exame de Pré- Banca

III - ser aprovado no Trabalho Final.

Parágrafo único - Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 37. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único - Caberá à Coordenação do Curso encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

I - memorando do Coordenador do Curso ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

II - relatório final do Orientador

III - certificado de homologação do relatório final do Orientador;

IV - comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

V - fotocópia legível do Diploma de graduação;

V - fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

VI - documento comprobatório em caso de alteração do nome;

VII - uma certidão expedida pela Secretaria do Curso referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;

VIII - comprovação de entrega de 01(um) exemplar da dissertação ou tese na Biblioteca Central e na Biblioteca Setorial, respectivamente;

Art. 38. O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO CURSO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. A Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração superior, compete à PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 40. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Curso de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Pré-Banca e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, desde que não extrapolem sua competência.

Art. 42. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOSUPERIOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do Regulamento do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Educação Superior, Art. 24, os alunos deverão cursar 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A. Quadro A Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Estado e Políticas Públicas 2 Universidade e Sociedade 3 Planejamento, Gestão e Avaliação Institucional 4 Métodos Quantitativos e Qualitativos Aplicados às IFES 5 Metodologia do Trabalho Científico

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPTO TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 3 0 3 45 DCS/CCHLA 3 0 3 45 DME/CE 3 0 3 45 DE/CCSA 3

0

3

45

DE/CCEN

2

0

2

30

DH/CCHLA

B DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do Regulamento do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Educação Superior, Art. 24, os alunos deverão cursar 10 (dez) créditos em disciplinas optativas, conforme com a linha de pesquisa indicadas nos Quadros B1 e B2. Quadro B1: Linha de Pesquisa - Políticas Públicas de Gestão e Avaliação Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPTO DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 1 Políticas Públicas da Educação 3 0 3 45 DME/CE Superior 2 Gestão Estratégica para as IFES 3 0 3 45 DAEPE/UFPE 3 Responsabilidade Social e IFES 2 0 2 30 DH/CCHLA 4 Ética no Serviço Público 2 0 2 30 DCS/CCHLA Quadro B2: Linha de Pesquisa – Gestão, Avaliação e Financiamento do Ensino Superior 5 Economia da Educação 3 0 3 45 DHP/CE 6 Desenvolvimento Sócio-Econômico 3 0 3 45 DE/CE e Políticas Públicas para o Ensino Superior 7 Gestão e Intercâmbio Institucional 3 0 3 45 DHP/CE 8 Avaliação da Educação Superior 3 0 3 45 DLCV/CCHLA DF/CCS (*)

(**)

DLCV – Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas do CCHLA da UFPB. DCS - Departamento de Ciências Sociais do CCHLA da UFPB. DHP - Departamento de Habilitações Pedagógicas do CE da UFPB. DME - Departamento de Metodologia da Educaçào do CE da UFPB. DH - Departamento e História do CCHLA da UFPB. DE – Departamento de Economia do CCSA da UFPB. DF - Departamento de Farmácia do CCS da UFPB. 1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino.

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II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Estado e Políticas Públicas Perspectivas analíticas sobre a formação do Estado (marxismo, weberianismo e pluralismo). O Estado contemporâneo frente à globalização: Welfare State, Neoliberalismo e Neo-desenvolvimentismo. Reforma do Estado e formas de intervenção estatal: patrimonial, burocrática e gerencial. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Análise de políticas públicas: teorias e estudos de caso.

2. Universidade e Sociedade Sociedade. Universidade. Instituição Social. Universidade Brasileira. Cultura Brasileira. Desenvolvimento Regional e Nacional. O saber e o Poder. Compromisso Social. Universidade Filosofia e Política.

3. Planejamento, Gestão e Avaliação Institucional Conceitos básicos de planejamento e políticas públicas. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Avaliação de políticas públicas. O PDI - Projeto de Desenvolvimento Institucional /Plano de Metas. Avaliação Institucional: significado e importância. O SINAES: implantação e acompanhamento do processo de Avaliação Institucional.

4. Métodos Quantitativos e Qualitativos Aplicados às IFES Pluralidade metodológica e o diálogo entre o qualitativo e o quantitativo nas ciências sociais. Metodologia, métodos e técnicas da investigação social. Planejamento de pesquisa. Organização de dados e construção de instrumentos de pesquisa. Coleta e sistematização de dados. Análise Exploratória de Dados. Fundamentos básicos de estática descritiva. Fundamentos e técnicas de amostragem. Aplicação do Statistical Package for Social Sciences (SPSS) no tratamento e análise de dados de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais; Formalização de Indicadores Educacionais.

5. Metodologia do Trabalho Científico Introdução aos conceitos de trabalho científico. Tipos de trabalho científicos. Princípios da metodologia científica. Diretrizes metodológicas para a leitura. Processos e técnicas de elaboração do trabalho científico. Normas da ABNT. Elaboração de Projeto de Monografia com defesa em sala de aula. B. DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Políticas Públicas da Educação Superior Políticas públicas da educação. Políticas Públicas da educação superior. Avaliação de políticas públicas na educação superior: teorias e estudos de caso.

2. Gestão Estratégica para às IFES Planejamento estratégico e as organizações humanas; Sistema de informações estratégicas: monitoramento dos ambientes externos e internos; Alternativas estratégicas e sua análise; Implantação do planejamento estratégico: estrutura e plano de ação; Monitoramento dos recursos e avaliação da estratégia; Administração estratégica. Planejamento estratégico de RH. Planejamento táticos em marketing de serviços e Marketing de relacionamentos. Elaboração e implementação de PDI para as IES.

3. Responsabilidade Social e IFES Ética e responsabilidade social. Responsabilidade social. Responsabilidade ambiental. Universidade, desenvolvimento comunitário e responsabilidade social.

4. Ética no Serviço Público Conceito de ética. Ética e competência. Ética e valores no mundo globalizado. Ética e cidadania. Dimensão ética da atividade profissional. Dimensão ética na resolução de problemas no serviço público.

5. Economia da Educação Gasto social federal e indicadores sociais. Gasto social federal e financiamento da educação superior no Brasil. Perspectiva histórica da Economia da Educação. Educação como investimento privado e social. Análise empírica dos efeitos econômicos dos investimentos em educação. Análise da educação dentro de uma visão econômica: Educação e formação de recursos humanos. Educação, distribuição de renda e desenvolvimento.

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6. Desenvolvimento Sócio-Econômico e Políticas Públicas para o Ensino Superior Desenvolvimento econômico. A educação no processo de desenvolvimento econômico e social. Evolução das políticas públicas do ensino superior no contexto do desenvolvimento brasileiro. O financiamento público da educação superior no Brasil e sua distribuição regional.

7. Gestão e Intercâmbio Institucional Relações de IES e setor produtivo. IES e desenvolvimento regional. Relação de IES e setores de pesquisa e cultura. IES e inovação tecnológica. Financiamento e Produtividade da universidade pública.

8. Avaliação da Educação Superior A avaliação da Educação Superior no Brasil: histórico. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Os três eixos do SINAES: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.