N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2014
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 27“III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento) conforme a Resolução CES/CNE nº 01/2007;”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 11“Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art 5º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art.6º Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I - decidir...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu: I - integrar a comissão de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 32/2014 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de agosto de 2014 (Processo nº 23074.011711/2014-55), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP) do Centro de Educação (CE), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em 18 meses, no Campus I.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 (quarenta) vagas totalmente gratuitas para os alunos, das quais 90% serão destinadas a profissionais em exercício da docência na Educação Infantil.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil será financiado com recursos da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de agosto de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO N° 32/2014 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil visa à formação de professores, coordenadores e diretores de creches e pré-escolas da rede pública, e integrantes de equipes de educação infantil dos sistemas públicos de ensino que estejam em efetivo exercício de suas funções, e terá duração de 360 horas.
¶Art. 2º O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP), do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba, Campus I, e disporá da estrutura física do Centro de Educação (CE), Campus I.
Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 4º A administração do Curso compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação do Curso e Secretaria.
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CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art 5º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. O Coordenador em seus impedimentos será substituído pelo Vicecoordenador.
¶Art.6º Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:
I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada;
II - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada etapa do curso;
III - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;
IV - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores do Curso e de sua Coordenação;
V - decidir sobre os casos levados à discussão, por maioria simples, presentes, à reunião, pelo menos 4/5 dos seus membros, em primeira convocação.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso se reunirá, com qualquer número, em segunda convocação, transcorrida 24 (vinte e quatro) horas após a primeira convocação.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-coordenador; designados de acordo com a legislação vigente.
¶Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos, bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do curso;
II - coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas da respectiva etapa;
III - convocar reuniões do Colegiado do Curso;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;
V - apresentar ao CE e à PRPG o relatório parcial e o relatório final do curso.
¶Art. 9º A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim pela Direção do Centro, obedecendo a legislação vigente, e a ela compete:
I - apoiar os serviços de coordenação no que diz respeito à redação e digitalização de correspondências e documentos necessários ao bom andamento do curso;
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II - providenciar, com presteza, junto à Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto da solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do curso;
III - realizar todo o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
¶Art. 10. Uma comissão composta por cinco professores indicados pela coordenação do curso procederá ao processo seletivo dos candidatos.
¶Art. 11. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no Curso serão estabelecidos em edital aprovado pela Comissão de Seleção, tornado público pela Diretoria do CE.
Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 12. Serão exigências para inscrição:
I - ter concluído curso de graduação em Pedagogia ou curso Normal Superior;
II - estar atuando há pelo menos três anos na área de Educação Infantil, nas seguintes situações: no exercício da docência, ou seja, como responsável por turma de crianças de creche e/ou pré-escola; no exercício de cargo ou função de coordenador, supervisor, orientador, diretor ou vice-diretor de instituição de educação infantil (creche e/ou pré-escola); no exercício de cargo ou função de técnico na equipe responsável pela educação infantil da Secretaria de Educação do Município, Distrito Federal ou Estado.
III - comprometer-se a permanecer atuando na educação infantil, no mínimo, pelo mesmo período de realização do curso, após a formação;
IV - ter disponibilidade de pelo menos 10 horas semanais para estudos complementares durante o Curso.
¶Art. 13. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - atestado/declaração da Secretaria de Educação de que está atuando na educação infantil, especificando o cargo/função exercida;
II - diploma de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou curso Normal Superior;
III - comprovantes de tempo de experiência em educação infantil, conforme situações descritas no art. 12 deste regulamento.
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IV - Termo de Compromisso de que não solicitará lotação em outra área que não a de educação infantil, durante o curso e após sua conclusão, por período equivalente a esse processo formativo.
V - Termo de Compromisso emitido pela Secretaria de Educação de que o profissional permanecerá atuando na educação infantil na mesma escola ou setor, durante o curso.
VI – histórico escolar do curso de graduação em Pedagogia ou curso Normal Superior;
VII - duas fotografias 3x4 recentes;
VIII – cópia de documento de identidade e CPF;
IX - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido.
Parágrafo único. Outros documentos podem ser exigidos no edital.
¶Art. 14. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
¶Art. 15. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
¶Art. 16. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida no edital.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SECÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
¶Art. 17. O curso terá duração de 360 horas.
¶Art. 18. O curso será desenvolvido em quatro etapas, sendo três delas destinadas às disciplinas e a quarta destinada à elaboração e defesa do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso.
¶Art. 19. O curso será realizado com disciplinas inter-relacionadas, que deverão ser apresentadas em forma de aulas, seminários, debates e atividades extraclasse.
¶Art. 20. Antes de iniciar cada etapa haverá encontros da coordenação com o Colegiado do Curso para discussão e aprovação da proposta de trabalho.
¶Art. 21. Ao término de cada etapa de disciplinas deverá haver também encontro da Coordenação com o Colegiado para aprovar o relatório parcial das atividades desenvolvidas.
¶Art. 22. O professor deverá, ao terminar sua etapa de atividade didática, informar à Coordenação, as ocorrências do Curso em realização.
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SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O aluno apresentará ao final do curso um Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso que deverá ter seu foco em temáticas que emergem da prática docente na Educação Infantil, apresentar embasamento teórico-metodológico pertinente e ter como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009).
Parágrafo único. O Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, elaborado individualmente por cada aluno e apresentado publicamente após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso.
¶Art. 24. A disciplina Análise Crítica da Prática Pedagógica (ACPP) constituirá espaço e tempo pedagógico para orientação da elaboração do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso. Nela deverão ser desenvolvidas atividades que estimulem processos de reflexão sobre as práticas, o cotidiano de trabalho em creches e pré-escolas e o campo da Educação Infantil.
§1º Centrada na análise das experiências e das práticas dos docentes cursistas, a ACPP deve promover a integração dos conteúdos das disciplinas, oficinas e seminários, realizados ao longo do curso, aos problemas, ações e projetos vivenciados, por estes, nas instituições educativas.
§2º Cada cursista deverá elaborar Plano de Ação Pedagógica a ser implementado no seu contexto de trabalho, a partir da escrita e problematização de Memorial acadêmico-profissional;
§3º A partir do Plano de Ação, o cursista deverá elaborar o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, sintonizado com temáticas que emergem da prática docente na Educação Infantil.
§4º O Plano de Ação deve conter uma introdução/justificativa, referencial teórico, objetivo, proposta de ação pedagógica a ser desenvolvida na instituição educativa, definições metodológicas, cronograma, referências bibliográficas utilizadas e referências bibliográficas a serem consultadas para a elaboração do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso.
¶Art. 24. A coordenação do curso definirá, em comum acordo com os professores, a orientação do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso a ser apresentado ao final do curso.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação, nos termos do art. 29 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 25. A sistemática de orientação dos trabalhos monográficos deverá ser discutida pelos alunos e a coordenação e levada ao conhecimento do colegiado para a devida aprovação.
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SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 26. A avaliação do rendimento escolar no Curso obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 27. A avaliação do rendimento no Curso se fará levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso apresentado e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
I - a nota mínima de aprovação em cada disciplina é 7,0 (sete);
II – o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso deverá ser entregue até 90 dias após o término das aulas programadas e o aluno deverá ter como nota mínima de aprovação 7,0 (sete);
III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento) conforme a Resolução CES/CNE nº 01/2007;
IV - será considerado eliminado do Curso o aluno reprovado em uma das disciplinas ou que não tenha apresentado o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso no prazo acima estabelecido.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 28. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 56/1996.
SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 29. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, ser-lhe-á concedido um Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, do qual constarão:
I - currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
¶Art. 30. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
II - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso e obtido aprovação.
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CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 31. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.
¶Art. 32. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 34. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de PósGraduação.
¶Art. 35. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/ PRPG.
¶Art. 36. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 32/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01
Infâncias e crianças na cultura contemporânea e nas políticas de Educação Infantil: diretrizes nacionais e contextos municipais Metodologias de Pesquisa e Educação Infantil Seminários de Pesquisa e Oficinas Análise Crítica da Prática Pedagógica - ACPP Currículo, proposta pedagógica, planejamento e organização e gestão do espaço, do tempo e das rotinas em creches e pré-escolas Brinquedos e brincadeiras no cotidiano da Educação Infantil Linguagem, oralidade e cultura escrita Expressão e arte na infância Natureza e cultura: conhecimentos e saberes Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
02 03 04 05 06 07 08 09 10
CARGA HORÁRIA 45 30 15 60 60 30 30 45 45 360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Infâncias e crianças na cultura contemporânea e nas políticas de Educação Infantil: diretrizes nacionais e contextos municipais Carga horária: 45 h/a. Ementa: Concepções de infância e suas implicações para o trabalho pedagógico junto às crianças de até seis anos de idade. As crianças e a diversidade nas culturas contemporâneas. A construção da identidade pessoal e coletiva (etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística, religiosa, etc.) nas interações, relações e práticas cotidianas da cultura contemporânea. Interações sociais, afetividade e aprendizagem numa perspectiva históricocultural. Políticas de atendimento às crianças de 0 a 6 anos no Brasil: breve retrospectiva. Direito da criança à educação em seu contexto histórico e legal e os movimentos contemporâneos de luta pelo direito à Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (2009) e demais documentos orientadores de políticas de educação infantil. A educação infantil no contexto local: história, concepções e situação do atendimento.
2. Disciplina: Metodologias de Pesquisa e educação infantil Carga horária: 30 h/a Ementa: Método científico e pesquisa em educação. Abordagens qualitativas e quantitativas: características, limites e possibilidades. Pesquisas no campo da educação infantil: principais
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tendências ao longo da história e cenário atual. Pesquisa com crianças: metodologias investigativas. Relação entre pesquisa e prática docente na educação infantil: Problematização e implementação de ações pedagógicas a partir da observação, do registro, do planejamento e da avaliação sobre a prática educativa e pedagógica na educação infantil.
3. Disciplina: Seminários de Pesquisa e Oficinas Carga horária: 15 h/a Ementa: Seminários: Atividades coletivas e multidisciplinares, com foco em temáticas de interesse comuns que visam debater e problematizar questões relacionadas às práticas docentes na educação infantil, bem como estabelecer diálogo com teóricos da Pedagogia, da Educação Infantil e das ciências relacionadas ao campo da Educação Infantil e da Infância. Oficinas: Atividades de natureza prática que visam subsidiar os docentes cursistas para o uso da biblioteca, dos equipamentos e mídias eletrônicas e das novas tecnologias da informação, assim como para a escrita e leitura de textos acadêmicos.
4. Disciplina: Análise Crítica da Prática Pedagógica – ACPP Carga horária: 60 h/a Ementa: Estudo sobre o exercício profissional. Registro da experiência docente (elaboração e reescrita de Memorial). Problematização a partir do Memorial, com vistas à reflexão sobre as identidades pessoais, profissionais e institucionais de creches e pré-escolas. Subsídios para a definição do objeto de investigação, dos instrumentos metodológicos e das formas de registro reflexivo para a elaboração de Plano de Ação Pedagógica e, posteriormente, de Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso. Memória, história de vida e pesquisa: articulação entre teoria e prática. Organização e análise dos registros. Ressignificação e reinvenção do trabalho docente na educação infantil: desdobramentos e resultados. Socialização das Ações Pedagógicas e dos Trabalhos Monográficos de Final de Curso.
5. Disciplina: Currículo, proposta pedagógica, planejamento e organização e gestão do espaço, do tempo e das rotinas em creches e pré-escolas Carga horária: 60 h/a Ementa: Análise das tendências da organização curricular na Educação Infantil: áreas do desenvolvimento, áreas do conhecimento, calendário de eventos, projetos. Propostas pedagógicas: análise de propostas municipais à luz das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Projeto político-pedagógico e seu comprometimento com o desenvolvimento integral das crianças, com a prática inclusiva e com a valorização da diversidade sociocultural no cotidiano de creches e pré-escolas: subsídios para sua elaboração e revisão. Observação, registro, documentação, planejamento e avaliação na Educação Infantil: questões para a prática pedagógica. A especificidade de creches e pré-escolas no que diz respeito a: organização e gestão do espaço (instigador, flexível, relacional); organização e gestão do tempo (tempo individual, tempo de relações em pequenos grupos e no coletivo - equilíbrio entre atividades mais calmas e mais movimentadas); agrupamentos das crianças e as possibilidades de convivência com diferentes faixas etárias; inserções e transições (casa–escola, creche–pré-escola, pré-escola–primeiro ano do Ensino Fundamental); rotinas de atividades; movimentação e circulação em diferentes espaços (áreas internas e ao ar livre) e diferentes propostas (movimentos amplos, exploração de objetos, imaginação e manifestações simbólicas, ampliação de modos de comunicação e criação de significados, expressão da curiosidade, expansão das experiências de cultura); inter-relações entre educar e cuidar, mente-corpo/racionalidade-desejo; ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar, alimentação, higiene, descanso; valorização e construção da autonomia, da cooperação e da solidariedade; valorização das produções infantis.
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6. Disciplina: Brinquedos e brincadeiras no cotidiano da Educação Infantil Carga horária: 30 h/a Ementa: O brincar como eixo curricular e sua prática no cotidiano da educação infantil. O brincar e suas teorias. A brincadeira na infância diferentes abordagens: filosofia, antropologia, psicologia e sociologia da infância. O brincar como forma própria de a criança significar e apreender o mundo. Brincadeira e construção de conhecimento. Brincadeira como experiência de cultura. Brincadeira e culturas infantis. Jogo, brinquedo e brincadeira: definições e questões. A ludicidade como mediadora da ação da criança. As culturas infantis na contemporaneidade e o repertório de brinquedos, brincadeiras e práticas lúdicas ao longo da história. Os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas.
7. Disciplina: Linguagem, oralidade e cultura escrita Carga horária: 30 h/a Ementa: Concepções de linguagem, relação entre pensamento e linguagem e entre linguagem e interações. A comunicação com e entre os bebês, e com e entre as crianças pequenas. Os adultos e as interações verbais com as crianças: falas e escutas. As crianças pequenas e a linguagem: ações e simbolizações. Corpo, gesto, a construção do sentido e a aquisição da linguagem oral da criança. Relação entre oralidade e cultura escrita. Letramento e cultura escrita. O letramento no cotidiano das crianças pequenas: gêneros discursivos e suas apropriações. A brincadeira com as palavras e o texto poético. Narrativas e leitura de histórias. Literatura na Educação Infantil: da produção à recepção das crianças. O livro infantil em creches e pré-escolas: espaços, acervos e ampliações.
8. Disciplina: Expressão e arte na infância Carga horária: 45 h/a Ementa: Infância: imaginação e arte. Infância e produção cultural contemporânea. Concepções de arte e suas implicações segundo as abordagens teórico-metodológicas em arte-educação. A construção da linguagem gráfico-plástica da criança de 0 aos 6 anos. Arte e cultura: apreciarconhecer-produzir. As crianças e a Arte: experiências estéticas e expressivas com as artes visuais e plásticas, cinema, fotografia, dança, expressão corporal e movimento, expressões dramáticas e teatro, expressões rítmicas e musicais, literatura.
9. Disciplina: Natureza e cultura: conhecimentos e saberes Carga horária: 45 h/a Ementa: As crianças e o conhecimento matemático: observação, análise, planejamento e execução de atividades de exploração e ampliação de conceitos e relações matemáticas: quantidades, medidas, formas e orientações espaço-temporais. As crianças e o conhecimento do mundo físico e natural: observação, análise, planejamento e execução de atividades que possibilitem o contato, o conhecimento, o cuidado (a preservação) da biodiversidade e a sustentabilidade da vida na Terra, bem como o não desperdício dos recursos naturais. As crianças e o conhecimento do outro e do mundo social: observação, análise, planejamento e execução de atividades que possibilitem experiências sócio-afetivas, de planejamento, organização pessoal e social e o cuidado com o coletivo; que despertem a curiosidade acerca do mundo social e que levem a conhecer, produzir e inserir-se na(s) cultura(s); que propiciem a interação e o conhecimento das manifestações e tradições culturais brasileiras; que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade. Projetos pedagógicos articulados: análise, planejamento e utilização de diferentes fontes de consulta e de registro (uso de computador, máquina fotográfica, projetores, filmes/vídeos, instrumentos musicais, além das artes plásticas e visuais e da escrita).
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