N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2015
Revoga a Resolução nº 13/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 14/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 10/05/2021“Revoga a Resolução nº 19/2015 do CONSEPE, aprova e dánova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestãoe Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 13/2012 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista , tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.067590/2014-04...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 13/2012 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 16/06/2015“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 19/2015 Revoga a Resolução nº 13/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.861/2004 em: Anexo II“O SINAES: implantação e acompanhamento do processo de Avaliação Institucional.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 2º“será regido pelo presente regulamento fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013 e 34/2014 – CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes nas Resoluções PRPG nº79/2013 e nº 34/2014 do CONSEPE: I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“será regido pelo presente regulamento fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013 e 34/2014 – CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“§ 2º Caberá ao Colegiado do Programa definir e aprovar normas concernentes a aproveitamento de disciplinas de acordo com o art 70 da Resolução nº 79/2013 Consepe/UFPB, desde que não ultrapasse 03 créditos.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 29“VII - não realizar matrícula institucional em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no inciso I do artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes nas Resoluções PRPG nº79/2013 e nº 34/2014 do CONSEPE: I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I - convocar as reuniões do Colegiado;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 29“Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 13/2012
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2012
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 14/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 283 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 275 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 250 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 232 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 226 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 223 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 19/2015 Revoga a Resolução nº 13/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista , tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.067590/2014-04 devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 05/2012 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação; Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior; Considerando a Resolução nº 13/2012 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendo do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Educação da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, e duas
linhas de pesquisa: a) Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior; e, b) Avaliação e Financiamento da Educação Superior.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior – MPPGAV, da Universidade Federal da Paraíba UFPB, é constituído de uma única Área de Concentração, denominada: Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, e de duas linhas de pesquisa: “Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior” e “Avaliação e Financiamento da Educação Superior”.
Parágrafo único - Aos concluintes do Curso, será conferido o Grau de Mestre em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior.
¶Art. 2º O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Universidade Federal da Paraíba, tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas; será regido pelo presente regulamento fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013 e 34/2014 – CONSEPE.
Parágrafo Único – O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior é destinado a servidores técnico-administrativos do quadro ativo permanente de Instituições Públicas de Educação Superior.
¶Art 3º Os objetivos específicos do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior são:
I - em relação aos discentes: oferecer oportunidade para aprofundamento e conhecimento profissional e acadêmico com vistas a sua aplicabilidade no desempenho das atividades dos servidores na Instituição;
II - em relação aos professores do Programa: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam;
III - em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos, novos pesquisadores e pessoal qualificado.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior – MPPGAV tem sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II – uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III – uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 5º Comporão o Colegiado do Programa:
I - o Coordenador do Programa como Presidente;
II - o Vice Coordenador como Vice-Presidente;
III - os docentes permanentes do Programa;
IV – um representante dos docentes colaboradores;
V – um representante do corpo técnico;
VI – representantes discentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros.
§ 1º – O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente será escolhido pelos seus pares para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pósgraduação na instituição.
§ 2º Os representantes discentes no colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes serão escolhido pelos seus pares regularmente matriculados, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para um mandato consecutivo.
§ 3º O representante do corpo técnico-administrativo juntamente com o seu suplente, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para um mandato consecutivo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 6º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes nas Resoluções PRPG nº79/2013 e nº 34/2014 do CONSEPE:
I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;
II - elaborar e aprovar a estrutura acadêmica do Programa, estabelecendo as ementas e respectivos créditos das disciplinas que o compõe, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão/CONSEPE;
III – aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores;
IV – homologar os resultados do processo seletivo e apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração do Trabalho Final;
V - designar comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final;
VI - aprovar a oferta de disciplinas do Programa;
VII - decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste regulamento;
VIII – apreciar relatório final das atividades do Programa;
IX – aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores para compor comissão objetivando cumprir atividades relativas a:
a) seleção de candidatos;
b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) exame de Pré-Banca;
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE/UFPB.
Parágrafo único - Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB:
I - convocar as reuniões do Colegiado;
II - executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;
III - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos e comunicar ao aluno seu desligamento, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;
VI - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da PRPG;
VII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Certificado ou Diploma;
VIII - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;
IX - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;
X - preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pela CAPES;
XI - preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;
XII - elaborar o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras
atividades equivalentes;
XV – promover a avaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;
XVI - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes;
XVII - aprovar “ad referendum”, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado do Programa, na primeira reunião subsequente.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 10. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria, diretamente subordinada ao Coordenador.
¶Art. 11. Compete à Secretária do Programa:
I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos;
III - arquivar os trabalhos finais após defesa, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa;
IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas dos trabalhos finais.
VI - atualizar junto à PRPG informações acadêmicas pertinentes ao Programa, logo após o início de cada período letivo.
Parágrafo único – De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em
livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12. O corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior será constituído de acordo o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e recomendações do Comitê de área da CAPES.
¶Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso, exigindo-se, inclusive,
produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Programa;
II - Colaborador:
a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB ou de outras IFES que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Programa nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.
III – Visitante: Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único – As normas que regem o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior serão definidas e aprovadas pelo Colegiado, em Resolução específica, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.
¶Art. 14. Todo discente admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador.
§1º Compete ao Orientador:
I - assistir ao discente no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir ao discente na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - acompanhar e avaliar o desempenho do discente nas atividades acadêmicas;
IV - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;
V - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
VI - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
VII - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, Coorientador do Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a três meses;
VIII - assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final;
IX - promover o exame de pré-banca do aluno;
X - acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XI - autorizar o discente a defender o Trabalho Final;
XII – presidir a banca examinadora da defesa do Trabalho Final;
XIII – acompanhar as correções eventualmente sugeridas pela Banca Examinadora.
§2º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.
¶Art. 15. No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o Artigo 14 deste Regulamento,
cada professor poderá ser orientador de, no máximo, 4 (quatro) alunos.
SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SUB-SEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A admissão ao Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior far-se-á através de processo de seleção, estabelecido em Edital de Seleção aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 17. O número de vagas do Curso e a sua distribuição serão estabelecidos em Edital de Seleção aprovado pelo Colegiado do Programa, observados os limites de comprometimento de docentes/orientadores previstos no Artigo 15.
¶Art.18. Ao se inscrever na seleção para o Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:
I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
II - formulário de Inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamente preenchido, contendo uma fotografia 3x4 recente;
III - cópia do diploma de graduação ou outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso, antes de iniciado o de Pós-Graduação.
IV - cópia do Histórico Escolar;
V - curriculum vitae – modelo Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos cinco anos;
VI - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VII - Pré-projeto, em duas vias, vinculado obrigatoriamente a uma das Linhas de Pesquisa oferecidas pelo Curso e elaborado de acordo com instruções do Colegiado;
VIII- Comprovante de que faz parte do quadro de servidores ativos permanentes da instituição a qual pertence.
¶Art. 19. Para ser admitido, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - ter concluído Curso de Graduação;
II - ser aprovado numa prova escrita em caráter eliminatório de uma língua estrangeira definida pelo Colegiado do Programa (Inglês ou Espanhol).
III - ser aprovado numa prova escrita de conhecimentos específicos, em caráter eliminatório cujos conteúdos serão definidos no âmbito das disciplinas da área de concentração;
IV – análise do pré-projeto em caráter eliminatório;
V - ser aprovado em entrevista pessoal, também de caráter eliminatório, que constará de discussão sobre o pré-projeto do candidato;
VI - obter classificação mediante Análise do Curriculum vitae e nas médias das notas obtidas nas etapas do certame estabelecidas no Edital;
VII – Fazer parte do quadro de servidores técnico-administrativo ativo permanente de instituições pública de Educação Superior;
Parágrafo único - A média exigida para todas as etapas eliminatórias deve ser igual ou superior a sete (7,0).
SUB-SEÇÃO II DA MATRICULA
¶Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º A matrícula em disciplinas do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-á mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.
§ 3º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do curso.
Parágrafo Único – Não será permitida a admissão ao Programa, mediante transferência de outros Programas/Cursos.
SUB-SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que tenha anuência do orientador, a aprovação do Colegiado do Programa e ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina.
§ 1º O trancamento concedido deverá ser obrigatoriamente mencionado no Histórico Escolar do aluno acompanhado do período letivo de ocorrência, não sendo computado no tempo de integralização;
§ 2º Caberá ao Colegiado do Programa definir e aprovar normas concernentes a aproveitamento de disciplinas de acordo com o art 70 da Resolução nº 79/2013 Consepe/UFPB, desde que não ultrapasse 03 créditos.
¶Art. 22. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO SUB-SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 23. A duração do curso será de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, distribuídos em 02 (dois) períodos letivos regulares por ano civil.
¶Art. 24. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar 24 créditos, sendo 14 créditos em disciplinas obrigatórias e 10 créditos em disciplinas optativas.
§ 1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-
aula práticas.
§ 2º A escolha das disciplinas pelos alunos será feita em função de seu plano de estudo, com anuência do Orientador.
¶Art. 25. A Estrutura Acadêmica do Curso, bem como o ementário das disciplinas, constam do
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento. SUB-SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 26. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.
§ 1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), tendo freqüentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
§ 2º O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), mais de uma vez será desligado do Programa.
§ 3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas.
¶Art. 27. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 28. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto de pesquisa e o desempenho quanto à escritura do trabalho em curso. SUB-SEÇÃO III DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 7,0 (sete);
III - não for aprovado nas atividades previstas do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho Final;
V- obtiver o conceito “Reprovado” por duas vezes consecutivas na apresentação do exame de PréBanca;
VI - não tiver, na fase de elaboração do Trabalho Final, o seu desempenho aprovado pelo orientador por dois períodos letivos consecutivos;
VII - não realizar matrícula institucional em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no inciso I do artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução 79/2013);
VIII - não houver entregue na Secretaria seu projeto de Trabalho Final, com visto do Orientador, até o término do décimo segundo mês a contar da matrícula inicial SUB-SEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL
¶Art. 30. O aluno do Curso deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Projeto de Trabalho Final até o 12º (décimo segundo) mês de matrícula regular no Programa, observadas as modalidades na CAPES no que concerne à modalidade Profissional.
¶Art. 31. O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição para a gestão e avaliação de políticas públicas e poderá ser apresentado na forma de “Dissertação”, “Artigo” ou “Estudo de Caso”.
Parágrafo único - O Projeto de Pesquisa do Trabalho Final deverá estar relacionado com a temática das políticas públicas, da gestão e de sua avaliação, e que apresente como características principais: plausibilidade e viabilidade.
¶Art. 32. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar exame de Pré-Banca no máximo, até os 18 meses do início do Curso.
§1º O Exame de Pré-Banca constará da apresentação escrita de uma versão preliminar do Trabalho Final, contendo: Introdução, Metodologia, Marco Teórico e Referências, conforme a norma mais atualizada da ABNT.
I - a versão preliminar do Trabalho Final deverá ser encaminhada, em 04 (quatro) cópias, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame;
II - a versão preliminar do Trabalho Final deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 02(dois) professores da área de especialização do candidato, sendo um destes suplentes;
III - Nos exames de que trata o artigo 32, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§2º A Comissão examinadora será indicada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado.
§3º No caso de reprovação no Exame de Pré-Banca, o aluno terá, no máximo, 60 (sessenta) dias para se apresentar para um novo Exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.
¶Art. 33. O Orientador deverá recomendar formalmente, bem como requerer ao Colegiado, as providências necessárias para a defesa do Trabalho Final.
Parágrafo único - Para fins de defesa do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, trinta a quarenta e cinco dias anteriores à defesa, no mínimo cinco exemplares do Trabalho Final, que serão encaminhadas aos membros da Comissão Examinadora.
¶Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e por dois especialistas no tema, sendo um externo ao Programa, além de dois suplentes, sendo um externo ao Programa.
§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 2º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 35. Será considerado aprovado no Trabalho Final o candidato que obtiver julgamento favorável pela maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§1º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – aprovado;
II - insuficiente;
III – reprovado;
§ 2º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, bem como às Bibliotecas Central e Setorial, no mínimo outros três exemplares e CD-Rom da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
§ 3º No caso do Trabalho Final ter recebido conceito insuficiente, o discente terá o prazo máximo
de 90 (noventa) dias para reapresentação, preferencialmente a ser analisado pela mesma Comissão Examinadora. SUB-SEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
¶Art. 36. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses:
I - completar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas de Pós-Graduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;
II – ser aprovado no Exame de Pré- Banca
III - ser aprovado no Trabalho Final.
Parágrafo único - O relatório final do Orientador deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa e deverá constar em anexo:
a) cópia da ata da sessão pública referente à defesa do trabalho final;
b) histórico Escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 37. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo único - Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de PósGraduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
I - memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
II - relatório final do Orientador
III - certificado de homologação do relatório final do Orientador;
IV - comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
V - fotocópia legível do Diploma de graduação;
VI - fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;
VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII - uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;
IX - comprovação de entrega de 01(um) exemplar da dissertação ou trabalho final na Biblioteca Central e na Biblioteca Setorial, respectivamente.
¶Art. 38. O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 39. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração
superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 40. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, Exame de Pré-Banca e demais atividades acadêmicas.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 42. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
I – COMPONENTES ACADÊMICA
CURRICULARES
INTEGRANTES
DA
ESTRUTURA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOSUPERIOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
E
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do Regulamento do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Educação Superior, MPPGAV, Art. 24, os alunos deverão cursar 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A. Quadro A N IDENTIFICAÇÃO º DAS
NÚMERO CRÉDITOS TEO PRÁ R. T.
DE TOT AL
CAR GA HOR.( **)
1
Estado e Políticas Públicas
3
0
3
45
2
Universidade e Sociedade Planejamento, Gestão e Avaliação Institucional Métodos Quantitativos e Qualitativos Aplicados às IFES Metodologia do Trabalho Científico
3
0
3
45
3
0
3
45
DEPTO (s) RESPONSÁVE L(*) DFE/CE e DCS/CCHLA DME/CE e DHP/CE DFE/CE e DE/CCSA
3
0
3
45
DFE/CE
2
0
2
30
DHP/CE
DISCIPLINAS
3 4
5
B DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do Regulamento do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Educação Superior, Art. 24, os alunos deverão cursar 10 (dez) créditos em disciplinas optativas, conforme indicadas no Quadro B.
Quadro B: DISCIPLINAS OPTATIVAS N º
1 2 3 4 5
6 7 8 (*)
(**)
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Políticas Públicas da Educação Superior Gestão Estratégica para as IFES Responsabilidade Social e IFES Ética no Serviço Público Economia da Educação Desenvolvimento SócioEconômico e Políticas Públicas para o Ensino Superior Gestão e Intercâmbio Institucional Avaliação da Educação Superior
NÚMERO CRÉDITOS TEO PRÁ R. T.
DE TOT AL
CAR GA HOR. (**)
3
0
3
45
3
0
3
45
DHP/CE DHP/CE e DAEPE/UFPE
2 2 3
0 0 0
2 2 3
30 30 45
DFE/CE DCS/CCHLA DHP/CE
3
0
3
45
DE/CCSA e DH/CCHLA
3
0
3
45
DHP/CE
3
3
3
45
DF/CCS
DEPTº (s) RESPONSÁVE L(*)
DHP - Departamento de Habilitações Pedagógicas do CE/UFPB. DFE – Departamento de Fundamentos da Educação – CE/UFPB DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE/UFPB. DCS – Departamento de Ciências Sociais – CCHLA/UFPB DH - Departamento e História do CCHLA/UFPB. DE – Departamento de Economia do CCSA/UFPB. DF - Departamento de Farmácia do CCS/ UFPB. DAEPE- Departamento de Administração em Educação Escolar e Planejamento Educacional – CE/UFPE 1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino.
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Estado e Políticas Públicas Perspectivas analíticas sobre a formação do Estado (marxismo, weberianismo e pluralismo). O Estado contemporâneo frente à globalização: WelfareState, Neoliberalismo e Neodesenvolvimentismo. Reforma do Estado e formas de intervenção estatal: patrimonial, burocrática e gerencial. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Análise de políticas públicas: teorias e estudos de caso.
2. Universidade e Sociedade Sociedade. Universidade. Instituição Social. Universidade Brasileira. Cultura Brasileira. Desenvolvimento Regional e Nacional. O saber e o Poder. Compromisso Social. Universidade Filosofia e Política.
3. Planejamento, Gestão e Avaliação Institucional Conceitos básicos de planejamento e políticas públicas. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Avaliação de políticas públicas. O PDI - Projeto de Desenvolvimento Institucional /Plano de Metas. Avaliação Institucional: significado e importância. O SINAES: implantação e acompanhamento do processo de Avaliação Institucional.
4. Métodos Quantitativos e Qualitativos Aplicados às IFES Pluralidade metodológica e o diálogo entre o qualitativo e o quantitativo nas ciências sociais. Metodologia, métodos e técnicas da investigação social. Planejamento de pesquisa. Organização de dados e construção de instrumentos de pesquisa. Coleta e sistematização de dados. Análise Exploratória de Dados. Fundamentos básicos de estática descritiva. Fundamentos e técnicas de amostragem. Aplicação do StatisticalPackage for Social Sciences (SPSS) no tratamento e análise de dados de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais; Formalização de Indicadores Educacionais.
5. Metodologia do Trabalho Científico Introdução aos conceitos de trabalho científico. Tipos de trabalho científicos. Princípios da metodologia científica. Diretrizes metodológicas para a leitura. Processos e técnicas de elaboração do trabalho científico. Normas da ABNT. Elaboração de Projeto de Dissertação com defesa em sala de aula. B. DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Políticas Públicas da Educação Superior Políticas públicas da educação. Políticas Públicas da educação superior. Avaliação de políticas públicas na educação superior: teorias e estudos de caso.
2. Gestão Estratégica para às IFES Planejamento estratégico e as organizações humanas; Sistema de informações estratégicas: monitoramento dos ambientes externos e internos; Alternativas estratégicas e sua análise; Implantação do planejamento estratégico: estrutura e plano de ação; Monitoramento dos recursos e avaliação da estratégia; Administração estratégica. Planejamento estratégico de RH. Planejamento tático em marketing de serviços e Marketing de relacionamentos. Elaboração e implementação de PDI para as IES.
3. Responsabilidade Social e IFES Ética e responsabilidade social. Responsabilidade social. Responsabilidade ambiental. Universidade, desenvolvimento comunitário e responsabilidade social.
4. Ética no Serviço Público Conceito de ética. Ética e competência. Ética e valores no mundo globalizado. Ética e cidadania. Dimensão ética da atividade profissional. Dimensão ética na resolução de problemas no serviço público.
5. Economia da Educação Gasto social federal e indicadores sociais. Gasto social federal e financiamento da educação superior no Brasil. Perspectiva histórica da Economia da Educação. Educação como investimento privado e social. Análise empírica dos efeitos econômicos dos investimentos em educação. Análise da educação dentro de uma visão econômica: Educação e formação de recursos humanos. Educação, distribuição de renda e desenvolvimento.
6. Desenvolvimento Sócio-Econômico e Políticas Públicas para o Ensino Superior Desenvolvimento econômico. A educação no processo de desenvolvimento econômico e social. Evolução das políticas públicas do ensino superior no contexto do desenvolvimento brasileiro. O financiamento público da educação superior no Brasil e sua distribuição regional.
7. Gestão e Intercâmbio Institucional Relações de IES e setor produtivo. IES e desenvolvimento regional. Relação de IES e setores de pesquisa e cultura. IES e inovação tecnológica. Financiamento e Produtividade da universidade pública.
8. Avaliação da Educação Superior A avaliação da Educação Superior no Brasil: histórico. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Os três eixos do SINAES: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.
