UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2026

UFPB-CONSEPE-RES-03-2026
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos Acadêmicos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (38)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2022 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/03/2026“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 03/2022 e 08/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 08/2024 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/03/2026“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 03/2022 e 08/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
36 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 51“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“do Campus I da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na legislação federal de ensino superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º. O colegiado do programa é o órgão de competência norma va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“(Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024), além de outras...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. Será garan do a todo(a) discente regular do PPGO um(a) orientador(a), de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. É dever do(a) orientador(a) a par cipação a va na vida acadêmica do orientando(a), proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as a vidades...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 28“§3º Será obrigatório a todos(as) os(as) candidatos(as), por ocasião da inscrição no processo sele vo, a apresentação dos documentos exigidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 29“§2° Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024), e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Será permi da a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado do programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, tendo por base...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula, seguindo o que determina o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024), dentro dos prazos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 37“Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 38“Art. 38. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e neste Regulamento, sendo que o curso de mestrado acadêmico...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 39“§1° Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 41“§3° Em conformidade com o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024), não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, ao exame de qualificação e à defesa de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 43“Parágrafo único. Para o aproveitamento de créditos em “Estudos Especiais”, observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e orientações de resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 44“§1° Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe n° 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 45“Parágrafo único. Na verificação do rendimento acadêmico, observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 47“Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e observando equivalência (mínimo de 80% de equivalência) em termos de carga horária e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O desligamento do(a) aluno(a) ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Os exames de qualificação para nível de mestrado e de qualificação para nível de doutorado são obrigatórios e serão realizados de acordo com o Regulamento Geral (Resolução Consepe...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 51“Art. 51. A defesa do trabalho final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e resolução própria do colegiado do PPGO.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 52“Art. 52. O trabalho final será julgado conforme o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) por uma comissão examinadora composta:”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Para o julgamento do trabalho final será seguido o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 54“Art. 54. Para a outorga do respec vo diploma, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) ou pelo colegiado do PPGO, depois de aprovadas pelo Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 60“§3° Em situações de plágio acadêmico observar-se-á o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“ós-Graduação stricto sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, man do pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. São atribuições do colegiado do programa aquelas constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPGO terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), eleitos(as) dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“§lº Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54. Para a outorga do respec vo diploma, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 43 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 62 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 03/2026 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos Acadêmicos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (n° 23074.116417/2025-81) devidamente instruído, após aprovação Ad Referendum da Reitora, RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao regulamento e à estrutura acadêmica dos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único. Os cursos de que trata o caput deste ar go serão ministrados com a oferta de vagas nas áreas de concentração:

I - Ciências Odontológicas, que abrange quatro linhas de pesquisa:

a) Biomateriais em Odontologia;

b) Fisiopatologia e Tratamento dos Tecidos Buco-Maxilo-Faciais;

c) Produtos Naturais em Odontologia;

d) Cariologia e Den s ca.

II - Saúde Bucal Cole va, que abrange duas linhas de pesquisa:

a) Epidemiologia em Saúde Bucal Cole va;

b) Polí cas, Planejamento e Gestão em Saúde.

Art. 2º O regulamento e a estrutura acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 03/2022 e 08/2024 do Consepe. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Reitora

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 03/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, man do pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na legislação federal de ensino superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, sendo este úl mo aprovado pela Resolução CONSEPE nº 54/2024, e de agora em diante referenciado por regulamento geral.

§1° O curso de mestrado acadêmico visa à formação do docente de nível superior, com aprofundamento na pesquisa de questões da Odontologia em consonância com a vidades de ensino e extensão, incluindo a elaboração e defesa de uma dissertação.

§2° O curso de doutorado acadêmico obje va à formação do pesquisador, com aprimoramento de metodologias de pesquisa, visando a produção e defesa de uma tese que represente contribuição inédita para o conhecimento na área de Odontologia.

§3° O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste ar go oferecerá as seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:

I - Ciências Odontológicas, que abrange quatro linhas de pesquisa:

a) Biomateriais em Odontologia;

b) Fisiopatologia e Tratamento dos Tecidos Buco-Maxilo-Faciais;

c) Produtos Naturais em Odontologia;

d) Cariologia e Den s ca.

II - Saúde Bucal Cole va, que abrange duas linhas de pesquisa:

a) Epidemiologia em Saúde Bucal Cole va;

b) Polí cas, Planejamento e Gestão em Saúde.

Art. 2º. São seus obje vos gerais a formação de docentes, pesquisadores(as) e profissionais para atuarem na construção e difusão de conhecimentos, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas de ensino e assistência profissional em Odontologia.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá sua estrutura organizacional e funcional regida por:

I - um colegiado, como órgão delibera vo;

II – uma coordenação, como órgão execu vo do colegiado;

III - uma secretaria, como órgão de apoio administra vo.

Parágrafo único. O programa terá uma comissão de bolsas, cuja cons tuição e competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa, observadas as normas ins tucionais e as recomendações e exigências das agências de fomento.

Seção I Do Colegiado

Art. 4º. O colegiado do programa é o órgão de competência norma va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe n° 54/2024, bem como nas disposições explicitadas neste ar go, e será cons tuído:

I – pelo(a) coordenador(a), como presidente;

II – pelo(a) vice-coordenador(a), na condição de vice-presidente;

III – por um(a) representante técnico-administra vo vinculado ao PPGO;

IV – pela representação de um(a) docente colaborador, de cada área de concentração;

V – pela representação do corpo docente permanente, perfazendo, no mínimo, um número igual a 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGO, representadas as áreas de concentração, linhas de pesquisa e todos comitês e comissões permanentes.

VI – pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o Programa (mestrado e doutorado).

§1º Somente poderão par cipar do colegiado, docentes e técnicos em efe vo exercício na ins tuição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.

§2º Os(As) representantes do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da ins tuição, para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§3º Os(As) representantes do corpo docente permanente no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da ins tuição, para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§4º Os representantes docentes serão escolhidos pelos seus pares em assembleia cons tuída especificamente para este fim, através de realização de escru nio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.

§5º A inclusão de novos(as) docentes no colegiado poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação à coordenação e deliberação do colegiado.

§6º Os(As) representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado do programa, para o mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§7º O(A) representante do corpo técnico-administra vo, juntamente com seu(sua) suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) entre os(as) servidores(as) designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de dois anos, permi da a recondução.

§8º A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente a escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.

§9º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês; ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do programa, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§10 A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.

§11 Em caso de empate nas votações do colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação o voto de desempate.

§12 O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

§13 A par cipação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências jus ficadas por instrumentos oficiais.

Art. 5º. São atribuições do colegiado do programa aquelas constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB. (Resolução Consepe nº 54/2024).

Seção II Da Coordenação do Programa

Art. 6º. A coordenação do PPGO é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 7º. O PPGO terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), eleitos(as) dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administra vamente pelo programa e designados por portaria específica.

§1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução, por meio de nova consulta.

§2º Par ciparão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGO, como eleitores(as):

I - docentes permanentes e colaboradores do programa;

II - discentes regularmente matriculados;

III - servidores(as) técnicos-administra vos designados(as) para atuar no programa.

§3º O(A) vice-coordenador(a) é o(a) subs tuto(a) eventual do(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos, e o(a) principal colaborador(a) em tarefas de caráter permanente.

§4º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais do(a) coordenador(a) e do(a) vicecoordenador(a), simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida pelo(a) docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.

§5º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação nem a vice-coordenação de outro curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu.

Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).

Seção III Da Secretaria

Art. 9º. A secretaria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PPGO.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 10. O corpo docente do PPGO será cons tuído por professores(as) ou pesquisadores(as) portadores(as) do tulo de doutor ou livre docente, classificados nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes visitantes;

III - docentes colaboradores.

Parágrafo único. Será permi da a par cipação de professor(a) voluntário(a) na pós-graduação, que deverá efe var o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do Consepe.

Art. 11. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do PPGO e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver a vidades de ensino no PPGO e na graduação ou no ensino básico, técnico e tecnológico;

II - par cipar de projetos de pesquisa vinculados a linhas de pesquisa do PPGO;

III - orientar alunos(as) de mestrado ou doutorado do PPGO;

IV - possuir vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à ins tuição — caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho — admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

VI - orientar alunos(as) de iniciação cien fica;

§1° A critério do colegiado do PPGO serão enquadrados docentes permanentes que não atendam aos incisos I, V ou VI do caput deste ar go, quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade, ou quando do seu afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, ou a vidade relevante em educação, ciência e tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.

§2º Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado do cumprimento do inciso III do caput deste ar go, para prestar dedicação integral às a vidades que mo varam seu afastamento.

§3° Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas e aprovação pelo colegiado, poderão ser considerados como docentes permanentes profissionais que se enquadrarem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências internacionais, federais ou

estaduais de fomento;

b) ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), com termo de compromisso firmado com a ins tuição para par cipar como docente do PPGO;

c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGO;

d) servidores técnico-administra vos com o tulo de Doutor e que possuam produção intelectual qualificada, após obter anuência do colegiado de curso.

§4° A manutenção do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes, bem como percentual mínimo de docentes permanentes com dedicação exclusiva ao PPGO, será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.

Art. 12. Docentes visitantes compreendem docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras ins tuições, que sejam liberados(as) das a vidades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período con nuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa,

podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os(as) docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição, ou por bolsa concedida para esse fim, por essa ins tuição ou por agência de fomento.

Art. 13. Integram a categoria de colaboradores(as) os(as) docentes do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como permanentes, ou como visitantes, mas que par cipem de forma sistemá ca do desenvolvimento de projetos de pesquisa, ou a vidades de ensino, de extensão ou de orientação de discentes, independentemente do fato de possuírem, ou não, vínculo com a ins tuição.

Parágrafo único. A definição da categoria de docente colaborador(a) deverá considerar os critérios estabelecidos pela CAPES para a área de avaliação a qual está vinculado o programa, ou os interesses e necessidades do PPGO.

Art. 14. A liberação de docente, ou de servidor(a) técnico-administra vo, para atuação em programa de pós-graduação deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento, ou órgão ao qual esteja lotado(a).

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 15. Os membros do corpo docente do PPGO serão credenciados pelo colegiado do PPGO, nas categorias fixadas pelo art. 10 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida neste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção cien fica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e linha de pesquisa que irá par cipar no PPGO;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) obrigatórias da estrutura acadêmica do PPGO;

III - ter disponibilidade para orientação de alunos matriculados no PPGO;

IV - liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1° A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPGO deverá ser feita pelo(a) interessado(a) através de requerimento endereçado ao colegiado do PPGO acompanhado do currículo La es e registro na plataforma ORCID.

§2° A produção cien fica qualificada se caracteriza pela publicação, nos úl mos quatro anos, de ao menos 4 (quatro) ar gos em revistas indexadas nas principais bases internacionais indicadas no documento de área da CAPES, com percen l de citação igual ou superior a 50%.

§3° O corpo docente do PPGO deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo documento de área de avaliação da CAPES.

§4º O colegiado do programa de pós-graduação deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.

Art. 16. A manutenção do status de docente credenciado no PPGO dependerá do resultado da avaliação quadrienal do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES e o currículo La es considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa e par cipação em comissões examinadoras quando convocado;

II - oferta anual de disciplinas da estrutura curricular do PPGO, sendo ao menos uma obrigatória a cada dois anos;

III - produção cien fica intelectual dos úl mos anos, em período correspondente ao intervalo de avaliação periódica da CAPES, conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PPGO;

IV - execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGO;

V - aceitar a orientação de discentes indicados pelo colegiado após cada processo sele vo.

§1° Uma comissão será formada para avaliar a produção cien fica do corpo docente anualmente durante o intervalo de avaliação da CAPES, orientando o docente que não a ngiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado.

§2° O docente que neste período não atender o que estabelece o caput deste ar go, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO será descredenciado.

Art. 17. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do colegiado do PPGO, quando julgar que o desempenho do docente es ver comprometendo o desempenho acadêmico-cien fico do PPGO.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 18. Será garan do a todo(a) discente regular do PPGO um(a) orientador(a), de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

§1° O(A) orientador(a) de que trata o caput deste ar go será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciado no programa.

§2° O corpo docente deverá informar ao colegiado do PPGO a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área da Odontologia na CAPES.

§3° Para os cursos de mestrado e doutorado, a designação de orientador(a) será feita pelo(a) coordenação do programa, em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) docente orientador(a), para subsequente homologação do colegiado do PPGO.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).

§5º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) coorientador(a) deverá ser portador(a) do tulo de doutorado, com vínculo efe vo com a UFPB, ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), ou profissional de qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso, indicado(a) pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, para auxiliá-lo(a) na orientação, com a

aprovação do colegiado do programa.

§6° Em caso de ausência do orientador(a) por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o(a) coordenador(a) do PPGO deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo(a) aluno(a).

§7º Enquadra-se também como orientador(a), o(a) docente designado(a) em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira, com o fim de realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.

§8º No caso de haver mais de um(a) orientador(a), incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os(as) orientadores(as) deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§9° Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste ar go.

§10 É vedada a atuação de orientador(a), coorientador(a), que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias, ou comerciais.

Art. 19. É dever do(a) orientador(a) a par cipação a va na vida acadêmica do orientando(a), proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as a vidades desenvolvidas por esse no PPGO e respeitando o que determina o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu na UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).

Art. 20. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do orientador(a) atual e do novo(a) orientador(a), com aprovação pelo colegiado do PPGO.

§1° Para solicitar mudança de orientador(a), o(a) aluno(a) deverá:

a) apresentar requerimento formal ao colegiado do PPGO em que constem os mo vos da possível mudança;

b) obter e apresentar a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) orientador(a) que passará a lhe acompanhar.

§2°. Em caso de não haver concordância entre os(a) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), compe rá ao colegiado a decisão final.

§3° Havendo mudança de orientador(a), depois de iniciada a preparação do trabalho final, o tema da dissertação ou tese somente será man do com o acordo dos dois orientadores(as) envolvidos(as).

§4° O(A) aluno(a) poderá solicitar mudança de orientador(a) apenas uma única vez e caso não tenha ultrapassado 50% do tempo máximo de conclusão do curso.

Art. 21. Faculta-se ao (a) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante jus fica va e aprovação pelo Colegiado do PPGO.

§1° A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

§2° Havendo mudança de orientador(a), depois de iniciada a preparação do trabalho final, o tema da dissertação ou tese somente será man do com o acordo dos dois orientadores(as) envolvidos(as).

Art. 22. O(A) coorientador(a) de que trata o art. 18 deverá ser escolhido pelo orientador(a) do(a) aluno(a) com a concordância do(a) mesmo(a), sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do Colegiado do PPGO.

§1° Jus fica-se a escolha de um(a) coorientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) subs tuição do(a) orientador(a) de trabalho final, quando da ausência deste da ins tuição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no PPGO, caso em que o orientador(a) de trabalho final não pertença à ins tuição ou que seja de outro campus;

c) complementar a orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PPGO deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um(a) coorientador(a) por aluno(a) de pós-graduação;

b) o(a) coorientador(a) contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o(a) coorientador(a) deverá ser portador(a) do tulo de doutor ou livre-docente;

d) o credenciamento do(a) coorientador(a) será específico para um(a) aluno(a), não implicando credenciamento pleno junto ao PPGO.

§3° A critério do Colegiado do PPGO, poderão configurar como coorientadores(as), além de docentes do PPGO, professores(as) de outros Cursos de Pós-graduação stricto-sensu da UFPB, doutores vinculados à UFPB ou a outra ins tuição de ensino ou pesquisa, servidores técnicoadministra vos com tulo de doutor e experiência comprovada em pesquisa, ou pesquisadores(as) doutores(as) com experiência comprovada na área do projeto de pesquisa. SUBCAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 23. O corpo discente, cons tuído por todos os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGO, como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da ins tuição.

Seção I Alunos Regulares

Art. 24. Serão considerados(as) discentes regulares de pós-graduação todos(as) aqueles(as) que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo sele vo, ou aqueles(as) admi dos(as) por transferência, por decisão colegiada do programa, e que, a cada início de período le vo, se matriculem regularmente no PPGO, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do programa.

Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada programa, todos(as) os(as) discentes regulares estão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.

§3º O não atendimento, por parte do(a) discente, das obrigações indicadas neste regulamento implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024), quando couber.

Seção II Alunos(as) Especiais

Art. 26. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).

§lº Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.

§2º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo PPGO em período le vo per nente.

§3º A seleção de aluno(a) especial ocorrerá mediante edital específico aberto pela coordenação do programa, tendo aprovação do colegiado e dos(as) professores(as) da(s) disciplina(s), ou, a juízo do colegiado do PPGO (e com aprovação do(a) professor(a) da disciplina), poderão ser admi dos alunos(as) especiais os graduados que par cipem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por docentes que sejam líderes de grupos de pesquisa e orientadores(as) credenciados no PPGO.

§4º Poderão se inscrever candidatos(as) que estejam regularmente matriculados no úl mo período de cursos de graduação em áreas da saúde, biológicas, ou de possível interface com a Odontologia, ou que tenham concluído cursos de mestrado reconhecidos pelo MEC.

§5º O(A) candidato(a) a aluno(a) especial poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas por semestre.

§6º O(A) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso de mestrado do PPGO, ou, em caso do(a) aluno(a) especial já ter o tulo de mestre, poderá cursar até 4 (quatro) créditos de disciplinas obrigatórias exclusivos do curso de doutorado.

§7º O(A) aluno(a) de disciplina isolada não poderá possuir matrícula simultânea em mais de 1 (um) Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba a cada semestre.

§8º Uma vez efetuada a inscrição em uma disciplina, não haverá possibilidade de troca de disciplina.

§9º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste ar go não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§10 Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGO.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO

Seção I Inscrição e Seleção

Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso nos programas de pós-graduação da UFPB será devidamente norma zado pelo regulamento do programa e pelo edital público de seleção.

§1º O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.

§2º O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser aprovado pelo colegiado, com o conhecimento da direção de centro, e aprovado pela CAAPG, para posterior publicação na página eletrônica do programa e da UFPB.

§3º A periodicidade do edital de seleção será determinada pelo Colegiado do Programa, em consonância com as diretrizes da área de avaliação da CAPES.

Art. 28. Poderão se inscrever para o processo de inscrição e seleção do PPGO portadores(as) de diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em áreas da saúde, biológicas ou de possível interface com a Odontologia.

§1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste ar go será norma zado por este Regulamento e pela chamada pública de seleção;

§2º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste ar go definirá, expressamente, todos os aspectos referentes ao processo sele vo.

§3º Será obrigatório a todos(as) os(as) candidatos(as), por ocasião da inscrição no processo sele vo, a apresentação dos documentos exigidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024) e constantes no Edital de seleção.

§4º Compete ao(à) coordenador(a), que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir, ou indeferir, a solicitação de inscrição de candidato(a), com base na regularidade da documentação exigida.

§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem o diploma ou cer ficado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula ins tucional no PPGO.

§6º Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no parágrafo anterior, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de seleção, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste regulamento e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso seja aprovado(a);

§7º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo sele vo será fixado pelo Colegiado do PPGO, observando-se:

a) capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente;

b) relação orientando(a)/orientador(a) considerando as determinações do comitê de avaliação da CAPES;

c) fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;

d) capacidade instalada de pesquisa do PPGO.

§8º No processo sele vo, o edital de seleção informará o número de vagas, considerando a distribuição em relação à concorrência (ampla ou ações afirma vas), bem como em relação à área de concentração que cada candidato(a) irá concorrer.

Art. 29. A admissão ao PPGO far-se-á após aprovação e classificação em processo sele vo.

§1° A classificação obedecerá a polí ca de ações afirma vas na UFPB e o número de vagas para cada área de concentração informado no edital.

§2° Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024), e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para transferência.

§3° Nos casos em que os(as) candidatos(as) ao processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

Art. 31. O processo sele vo para ingresso de novos(as) alunos(as) no PPGO será conduzido por comissão regularmente cons tuída.

Parágrafo único. O processo sele vo de que trata o caput deste ar go estará a cargo de uma comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e cons tuída por, no mínimo, 3 (três) membros tulares e 2 (dois) membros suplentes.

Art. 32. O processo sele vo será cumula vamente eliminatório e classificatório.

Art. 33. O PPGO somente abrirá processo sele vo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pelo CNE/CAPES/MEC.

Art. 34. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo

sele vo.

Art. 35. Será permi da a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado do programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, tendo por base no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

§1° Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

§2° Para efeito do trabalho aceito para publicação, que cons tui critério para mudança de nível, serão considerados os periódicos indexadas nas principais bases internacionais indicadas no documento de área da CAPES, com percen l de citação igual ou superior a 50%.

Seção II Matrícula

Art. 36. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula, seguindo o que determina o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024), dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, após o que se vinculará à Ins tuição, recebendo um número de matrícula que o iden ficará como aluno(a) regular da Universidade Federal da Paraíba.

Seção III Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula

Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 38. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e neste Regulamento, sendo que o curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês de início do primeiro período le vo no programa até a data da efe va defesa da dissertação e o curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a par r do mês de início do primeiro período le vo no programa até a data da efe va defesa da tese.

Art. 39. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados a par r dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento.

§1° Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

§2° A coordenação do PPGO deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do PPGO.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 40. O limite mínimo de créditos para a integralização do programa de pós-graduação é de 23 (vinte e três) créditos para o curso de mestrado e 35 (trinta e cinco) créditos para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Cada crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula prá cas.

Art. 41. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PPGO serão qualificados como disciplinas ou a vidades, e serão denominadas como obrigatórias ou ele vas:

I - são disciplinas ou a vidades obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos obje vos gerais do PPGO e necessárias para imprimir-lhe unidade;

II - são disciplinas ou a vidades ele vas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do PPGO, sendo necessárias à formação do pós-graduando nas linhas de pesquisa ou área de concentração.

§1° O número de créditos a serem cumpridos em disciplinas para cada nível será:

I - mestrado

a) disciplinas obrigatórias — 17 (dezessete);

b) disciplinas ou a vidades ele vas — no mínimo 6 (seis).

II - doutorado

a) disciplinas obrigatórias — 26 (vinte e seis);

b) disciplinas ou a vidades ele vas — no mínimo 9 (nove)

§2° As disciplinas obrigatórias e ele vas concluídas no nível de mestrado no âmbito do PPGO poderão ser aproveitadas para o nível de Doutorado.

§3° Em conformidade com o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024), não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, ao exame de qualificação e à defesa de trabalho final.

Art. 42. As disciplinas componentes da estrutura acadêmica do PPGO obedecerão aos seguintes critérios:

I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didá cos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras a vidades;

II - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo(a) professor(a) responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PPGO;

III - as disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.

Art. 43. A critério do Colegiado do PPGO, por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um(a) aluno(a), denominadas de “Estudos Especiais”, não previstos na estrutura curricular, porém per nentes à área de concentração do(a) aluno(a), com devida anuência do orientador e aprovação de relatório de

a vidades pelo colegiado de curso, sendo atribuído até o máximo de três créditos.

Parágrafo único. Para o aproveitamento de créditos em “Estudos Especiais”, observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e orientações de resolução própria do PPGO.

Art. 44. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no PPGO poderão, oportunamente, cumprir a a vidade acadêmica denominada estágio de docência, visando o aperfeiçoamento da formação dos(as) estudantes para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1° Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe n° 54/2024).

§2° A a vidade de estágio de docência será obrigatória apenas para os(as) bolsistas.

§3° O estágio docência deverá ter duração mínima de um período le vo (com três créditos) para o curso de mestrado e de dois períodos le vos (total de seis créditos), consecu vos ou não, para o curso de doutorado.

Seção III Da Verificação do Desempenho Escolar

Art. 45. O(A) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Parágrafo único. Na verificação do rendimento acadêmico, observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

Art. 46. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para alunos(as) de mestrado e duas línguas estrangeiras para alunos(as) do doutorado, deverá ser apresentado até 12 meses após o ingresso do estudante no respec vo curso de pós-graduação.

§1° Para alunos(as) brasileiros(as), o exame deverá ser feito nas seguintes línguas: inglês no caso do mestrado, e inglês e espanhol no caso do doutorado.

§2° Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado no âmbito do PPGO, com validade de três anos.

§3° Os resultados dos exames tratados neste ar go constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4° Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame deverá ser feito em língua portuguesa no caso do mestrado e do doutorado, e em outra língua (espanhol, francês ou inglês), que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.

§5° Serão aceitos cer ficados de exames de proficiência em línguas estrangeiras, feitos há no máximo três anos, emi dos pela UFPB, outras IES ou en dades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

§6° Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que ob verem pontuação de 60% da pontuação máxima em testes TOEFL (ITP ou IBT).

§7° Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que ob verem pontuação de 80% da pontuação máxima em teste do Duolingo English Test.

§8° Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que ob verem pontuação de 2.5 da pontuação máxima em English3 Proficiency Test.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos

Art. 47. Para o aproveitamento de estudos, poderão ser aceitos créditos ob dos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no próprio PPGO ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.

§1º Para os(as) alunos(as) do curso de mestrado, admi r-se-á o aproveitamento de até 06 (seis) créditos, a exceção quando o discente par cipa de programas como GradPG ou ResidPG, no âmbito do PPGO.

§2º Para os(as) alunos(as) regulares do curso de doutorado, admi r-se-á o aproveitamento de todos os créditos em disciplinas cursados no mestrado, desde que respeitadas as equivalências de conteúdo e carga horária das disciplinas, mediante aprovação do colegiado.

§3° Em ambos os cursos (mestrado e doutorado), o aproveitamento de créditos poderá ser realizado em até 5 (cinco) anos, contados da data de conclusão da disciplina no histórico escolar, e mediante análise e aprovação do colegiado do PPGO.

Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e observando equivalência (mínimo de 80% de equivalência) em termos de carga horária e conteúdo programá co.

Seção V Do desligamento e do abandono

Art. 48. O desligamento do(a) aluno(a) ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do programa o(a) aluno(a) que, em qualquer período le vo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final, de acordo com os procedimentos definidos nesse Regulamento e no Regulamento Geral.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 49. A norma zação para apresentação do projeto de trabalho final no nível de mestrado e doutorado será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PPGO” com vigência à época.

Seção II Dos Exames de Qualificação

Art. 50. Os exames de qualificação para nível de mestrado e de qualificação para nível de doutorado são obrigatórios e serão realizados de acordo com o Regulamento Geral (Resolução Consepe 54/2024) e resolução própria do Colegiado do PPGO.

§1° O exame de qualificação deverá ser realizado até o 22º mês do curso de mestrado, considerando um intervalo mínimo de 30 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regulamento Geral de Pós-graduação (Resolução Consepe nº 54/2024).

§2° O exame de qualificação deverá ser realizado até o trigésimo sexto mês de ingresso do(a) aluno(a) no PPGO e no mínimo 60 dias antes da data prevista para defesa da tese, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

§3° A norma zação para realização dos exames de qualificação será determinada nas “Normas para Realização de Exames de qualificação do PPGO” com vigência à época.

§4° A critério do colegiado do PPGO, poderá ser concedida prorrogação de prazo de qualificação, observados os prazos máximos e requisitos estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 51. A defesa do trabalho final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e resolução própria do colegiado do PPGO.

§1° Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGO, sa sfazer os seguintes requisitos:

I - para dissertação de mestrado:

a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do Trabalho Final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o Art. 42,

§l° deste Regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, ins tuída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

e) apresentar requerimento ao(a) coordenador(a) do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.

f) apresentar comprovação de submissão de um ar go em periódico de reconhecida qualidade internacional, de acordo com os critérios adotados pela CAPES à época e estabelecidos em

Resolução própria do PPGO, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) com seu(sua) orientador(a) como úl mo autor, em ar go relacionado à linha de pesquisa de seu trabalho final. Observa-se que o mesmo ar go não será aceito quando apresentado por mais de um(a) aluno(a).

II - para tese de doutorado:

a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa da tese;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 42, §l°, deste regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, ins tuída pela Portaria PO085/2011 de 5 de maio de 2011;

e) apresentar requerimento ao(a) coordenador(a) do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.

f) apresentar comprovação de produção de um ar go aceito em periódicos de reconhecida qualidade internacional, de acordo com os critérios adotados pela CAPES à época e estabelecidos em Resolução própria do PPGO, sendo o(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a) co-autores em ar go relacionado à linha de pesquisa de trabalho final.

g) apresentar comprovação de submissão de um ar go em periódico de reconhecida qualidade internacional, de acordo com os critérios adotados pela CAPES à época e estabelecidos em Resolução própria do PPGO, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) com seu(sua) orientador(a) como úl mo autor, em ar go relacionado à linha de pesquisa de trabalho final.

§2° Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PPGO com vigência à época.

§3° A defesa do trabalho final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do(a) aluno(a) no PPGO para dissertação de mestrado, e até o quadragésimo oitavo mês de ingresso no PPGO para tese de doutorado, permi ndo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) e por este Regulamento.

§4° A norma zação para realização da defesa do trabalho final será determinada nas “Normas para Defesa de Trabalho Final do PPGO” com vigência à época.

§5º Nos impedimentos do orientador, havendo um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), este ficará responsável pela recomendação formal mencionada, bem como pela assistência ao(a) aluno(a).

§6º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao colegiado do programa indicar um(a) docente que possa subs tuir o(a) orientador(a) na atribuição indicada, bem como na assistência ao(a) aluno(a).

§7º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa ou externos ao mesmo para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 52. O trabalho final será julgado conforme o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) por uma comissão examinadora composta:

I – quando se tratar de dissertação, a comissão será composta pelo(a) orientador(a), que a presidirá, e por dois especialistas, sendo um(a) interno(a) ao programa e um(a) externo(a) a UFPB, vinculado(a) a programa de pós-graduação; além de dois suplentes, sendo um externo à ins tuição e vinculado(a) a programa de pós-graduação;

II – quando se tratar de tese, a comissão será composta pelo(a) orientador(a), que a presidirá, e por quatro especialistas, sendo pelo menos um interno ao programa e dois externos à UFPB, vinculados(as) a programa de pós-graduação, e dois suplentes, sendo um externo à ins tuição e vinculado(a) a programa de pós-graduação.

Parágrafo único. Quando do julgamento do trabalho final, deverá ser seguido o que determinam o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

Art. 53. Para o julgamento do trabalho final será seguido o Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024).

Parágrafo único. A apresentação do trabalho final constatará de:

I - exposição oral do trabalho final, pelo aluno, para a comissão examinadora pelo período mínimo de 20 min e máximo de 40 min.

II - arguição do(a) candidato(a), pelos membros da comissão examinadora, pelo período de 30 min por examinador, com direito a respostas do(a) candidato(a) pelo período de 30 min. A critério do examinador e anuência do candidato, o tempo poderá ser somado e os ques onamentos do examinador poderão ser imediatamente respondidos pelo (a) candidato (a).

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 54. Para a outorga do respec vo diploma, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu (Resolução Consepe nº 54/2024).

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPGO responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 56. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 54/2024) ou pelo colegiado do PPGO, depois de aprovadas pelo Consepe.

Art. 57. Antes do início de cada período le vo, o colegiado do PPGO fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o período le vo em semestres.

Art. 58. O PPGO deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as a vidades desenvolvidas.

Art. 59. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, através de autorização do Consuni, ex nguir ou desa var temporariamente o PPGO, de acordo com o Regulamento Geral.

Art. 60. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao(a) orientador(a).

§1° No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Ins tuição, ambas as Ins tuições par lharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go.

§2° É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.

§3° Em situações de plágio acadêmico observar-se-á o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54/2024).

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61. Os casos omissos serão apreciados pelo colegiado do PPGO e, posteriormente, subme dos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a par r da data de ciência do interessado.

Art. 62. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

ANEXO II À RESOLUÇÃO N° 03/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DOS CURSOS ACADÊMICOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 1.1 — DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas e as a vidades acadêmicas estão dispostas da seguinte maneira: 23 (vinte e três créditos) para o curso de Mestrado e 35 (trinta e cinco) para o curso de Doutorado. Para o curso de Mestrado, os(as) discentes deverão integralizar, no mínimo, 17 (dezessete) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 6 (seis) créditos em Disciplinas Ele vas ou a vidades acadêmicas. Para o curso de doutorado, os(as) discentes deverão integralizar, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 9 (nove) créditos em Disciplinas Ele vas, podendo realizar aproveitamento de créditos cursados no curso de Mestrado. O Estágio de Docência será obrigatório para os alunos bolsistas, devendo ser realizado em um semestre le vo para alunos de mestrado e dois semestres le vos para alunos de doutorado. Os quadros A, B e C apresentam as disciplinas, número total de créditos de disciplinas obrigatórias, ele vas e a vidades acadêmicas. A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Área de Concentração: Ciências Odontológicas

Quadro A1 - Disciplinas obrigatórias da área de concentração Ciências Odontológicas. Número de Créditos Carga Iden ficação das Disciplinas Nível Teórico Prá co Total Horária Alterações dos Tecidos dentais Mestrado e 2 2 30 mineralizados Doutorado Biomateriais aplicados às Ciências Mestrado e 3 3 45 Odontológicas Doutorado Fisiopatologia Aplicada Mestrado e 3 3 45 às Ciências Odontológicas Doutorado Mestrado e Bioesta s ca aplicada à Odontologia 1 1 2 45 Doutorado Formação pedagógica para o Ensino Mestrado e 2 2 30 na Saúde Doutorado Mestrado e Pesquisa em Ciências Odontológicas 3 3 45 Doutorado Seminários em Ciências Mestrado 2 2 30 Odontológicas TOTAL Mestrado Métodos e Técnicas de Pesquisa Leitura Crí ca e Redação Cien fica Academic Seminar Planejamento da Prá ca Docente Seminários Avançados em Ciências Odontológicas TOTAL Doutorado

16

1

17

270

Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado

3 2 1 2

-

3 2 1 2

45 30 15 30

Doutorado

3

-

3

45

25

1

26

405

Área de Concentração: Saúde Bucal Cole va Quadro A2 - Disciplinas obrigatórias da área de concentração Saúde Bucal Cole va. Número de Créditos Carga Iden ficação das Disciplinas Nível Horária Teórico Prá co Total Ciências Sociais e Humanas na Mestrado e 2 2 30 Saúde Doutorado Epidemiologia em Saúde Bucal Mestrado e 2 2 30 Cole va Doutorado Polí ca, Planejamento e Gestão Mestrado e 2 2 30 em saúde Doutorado Introdução à Saúde Mestrado e 1 1 15 Bucal Cole va Doutorado Formação Pedagógica para o Mestrado e 2 2 30 Ensino na Saúde Doutorado Mestrado e Introdução a Bioesta s ca 2 2 30 Doutorado Mestrado e Pesquisa em Saúde Bucal Cole va 4 4 60 Doutorado Seminários em Saúde Bucal Mestrado 2 2 30 Cole va TOTAL Mestrado 17 0 17 255 Modelos Esta s cos Doutorado 2 2 30 Mul variados Polí ca e gestão do cuidado em Doutorado 2 2 30 saúde bucal Academic Seminar Doutorado 1 1 15 Planejamento da Prá ca Docente Doutorado 2 2 30 Seminários Avançados Doutorado 4 4 60 em Saúde Bucal Cole va TOTAL Doutorado 26 0 26 390

B - DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro B1 - Disciplinas ele vas da área de concentração Ciências Odontológicas. Número de Créditos Carga IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Horária Teórico Prá co Total Avaliação de Tecnologias em Saúde 3 3 45 Bases Histológicas e Imuno-histoquímicas 3 3 45 aplicadas à Inves gação Cien fica Clínica Odontológica Integrada 3 3 90 Inovações Tecnológicas em Saúde 3 3 45 Odontologia Legal e Deodontologia 3 3 45 Prá ca Baseada em Evidências 3 3 45 Tópicos em Cariologia 3 3 45 Tópicos em Odontologia Restauradora 3 3 45 Tópicos em Diagnós co Bucal 3 3 45 Tópicos em Produtos Naturais 3 3 45 Tópicos em Microbiologia 3 3 45

Tópicos Especiais em Ciências Odontológicas I Tópicos Especiais em Ciências Odontológicas

II Tópicos Especiais em Ciências Odontológicas

III Estudos Especiais em Ciências Odontológicas

3

-

3

45

3

-

3

45

3

-

3

45

3

-

3

45

Quadro B2 - Disciplinas ele vas da área de concentração Saúde Bucal Cole va. IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Advanced Seminars in Community Den stry Análise Espacial Aplicada a Dados de Saúde Avaliação de Tecnologias em Saúde Clínica Odontológica Integrada Comunicação em Saúde e Tradução do Conhecimento Cien fico Inovações Tecnológicas em Saúde Introdução a Ciência da Implementação Modelos de Avaliação em Saúde Odontologia Legal e Deodontologia Pesquisa Qualita va em Saúde Prá ca Baseada em Evidências Teorias epidemiológicas e modelos explica vos do processo saúde doença Tópicos Especiais em Saúde Bucal Cole va I Tópicos Especiais em Saúde Bucal Cole va II

Número de Créditos Teórico Prá co Total 3 3 3 3 3 3 3 3

Carga Horária 45 45 45 90

3

-

3

45

3 3 3 3 3 3

-

3 3 3 3 3 3

45 45 45 45 45 45

3

-

3

45

3 3

-

3 3

45 45

Tópicos Especiais em Saúde Bucal Cole va III

3

-

3

45

Estudos Especiais em Saúde Bucal Cole va

3

-

3

45

C — ATIVIDADES COMPLEMENTARES Quadro C - A vidades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. Número de Créditos Teórico Prá co Total 2 1 3

N°

Iden ficaçao das A vidades

1.

Estágio de Docência I

2.

Estágio de Docência II

2

1

3

60

3.

Extensão Universitária

1

1

2

45

Carga Horária 60

1.2 — EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ALTERAÇÕES DOS TECIDOS DENTAIS MINERALIZADOS Disciplina que aborda aspectos clínicos e patológicos das condições e patologias que acometem os tecidos dentais mineralizados, bem como os métodos e técnicas para medir os respec vos desfechos em pesquisas laboratoriais, clínicas e de campo. Abrange defeitos de desenvolvimento de esmalte, hipomineralização de molar, cárie dentária, erosão dentária, lesão cervical não cariosa e desgaste dentário. BIOMATERIAIS APLICADOS ÀS CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que aborda os principais biomateriais aplicados em Odontologia e os principais métodos de caracterização, considerando suas propriedades sico-químicas, an microbianas e de suas interações celulares e em tecidos. Promoverá a discussão de técnicas de pesquisa e ar gos cien ficos, sendo possível discu r os principais métodos e técnicas de pesquisa empregados nesta temá ca. FISIOPATOLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que reúne os conhecimentos básicos de patologia, imunologia, microbiologia e biologia molecular, que poderão dar suporte às linhas de inves gação da área de ciências odontológicas. Discu rá os principais métodos e técnicas de pesquisa básica aplicada à área de ciências odontológicas. BIOESTATÍSTICA APLICADA À ODONTOLOGIA A disciplina instrui o aluno sobre as ferramentas de esta s ca descri va e inferencial para auxiliar na análise e interpretação de dados na Pesquisa Cien fica. Aborda a classificação das variáveis e das perguntas de pesquisa, os níveis de medida e a transformação do nível de medida de uma variável. Treina o cálculo de itens de esta s ca descri va, com dados de medidas de tendência central e de variabilidade. Ensina sobre distribuição esta s ca, com ênfase na distribuição normal e nos escores Z e T. Treina o uso de so wares ou recursos na internet para abordagem esta s ca. Treina o cálculo amostral para perguntas descri vas, e teste de hipótese de diferença e de associação, com um, dois e mais de dois grupos. Aborda os parâmetros que devem ser fornecidos pela análise esta s ca inferencial: significância, magnitude de efeito e seu intervalo de confiança e o poder esta s co. Treina o aluno na escolha da análise esta s ca e na interpretação dos resultados da análise esta s ca. PESQUISA EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que aborda os principais desenhos de estudo em ciências odontológicas e a integridade, é ca e bioé ca na prá ca da pesquisa. Visa discu r tópicos como pos de estudo, delineamento de estudos in vitro, in situ e in vivo, e translação da pesquisa cien fica. Debate o delineamento de ensaios clínicos randomizados, a translação da pesquisa não-clínica para clínica e o inverso. Promove o debate acerca da qualidade metodológica dos estudos em Odontologia. Disciplina que contempla os aspectos históricos da epidemiologia, esta s ca vital, demografia, indicadores de saúde, medidas de frequência de doenças e principais medidas de associação aplicadas a odontologia e a saúde bucal, epidemiologia descri va (pessoa, tempo e lugar) aplicada as principais condições bucais, além de apresentação sumária dos principais pos de delineamentos epidemiológicos na pesquisa em Odontologia. Debate sobre a translação da pesquisa não-clínica

para clínica e o inverso. Discute a aplicação de achados epidemiológicos na prá ca clínica odontológica. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O ENSINO NA SAÚDE Disciplina que discu rá o Ensino Superior e a Educação das profissões da saúde no Brasil. Serão abordadas as prá cas educa vas, pedagógicas e didá cas, bem como o processo de ensino e aprendizagem e seus mecanismos de avaliação. Discu rá conceitos, princípios e estratégias educa vas, incluindo a aprendizagem de jovens e adultos. Abordará o uso de metodologia a vas de aprendizagem e suas implicações sociais na aprendizagem. SEMINÁRIOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que promove a discussão de projetos de pesquisa, resultados preliminares, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pós-graduação vinculados à área de concentração de Ciências Odontológicas. Discute aspectos metodológicos e a fronteira do conhecimento nessa área de inves gação. MÉTODOS E TÉCNICAS EM PESQUISA Disciplina que promove o aprofundamento dos conhecimentos sobre os principais métodos, técnicas, modelos, procedimentos e instrumentos de pesquisa. Tem por obje vo dar suporte aos estudos e planos de trabalho desenvolvidos pelos pós-graduandos, nas dis ntas áreas e linhas de pesquisa do programa. A disciplina possibilitará o aprofundamento de métodos e técnicas de pesquisa em ambas as áreas de concentração do PPGO. ACADEMIC SEMINAR Disciplina voltada ao desenvolvimento da comunicação acadêmica e cien fica em língua inglesa, por meio da apresentação e discussão de seminários temá cos relacionados às linhas de pesquisa do PPGO. Envolve a leitura crí ca de ar gos, apresentação oral e debate de tópicos contemporâneos em Odontologia e áreas correlatas, promovendo o aprimoramento das competências linguís cas, argumenta vas e cien ficas dos discentes. PLANEJAMENTO DA PRÁTICA DOCENTE Disciplina voltada ao desenvolvimento de competências pedagógicas no ensino superior, com ênfase no planejamento e execução da prá ca docente. Discute princípios de integridade acadêmica e ciência aberta como pilares da pesquisa responsável. Envolve a elaboração de planos de ensino, planos de trabalho e estratégias de avaliação, bem como a par cipação em bancas, discussões didá co-pedagógicas e análise crí ca do processo de ensino-aprendizagem. Es mula a integração entre teoria e prá ca docente, alinhada às diretrizes ins tucionais e às demandas contemporâneas da educação na saúde. LEITURA CRÍTICA E REDAÇÃO CIENTÍFICA Disciplina que es mula o desenvolvimento de pensamento crí co-reflexivo e aborda técnicas de escrita voltadas para análise e preparação de textos cien ficos direcionados para publicação. Capacita o discente para a elaboração de pareceres técnico-cien ficos e comunicação autor-editor. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que promove a integração das linhas de pesquisa da Área de Concentração de Ciências Odontológicas. Promove a discussão de projetos de pesquisa, metodologias empregadas e suas limitações, bem como dos resultados parciais alcançados. EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE BUCAL COLETIVA

Disciplina que abordará as bases da Epidemiologia para área de Saúde Bucal Cole va. Os temas abordados envolvem a situação epidemiológica global das doenças bucais, principais índices e indicadores de saúde bucal, inquéritos epidemiológicos, sistemas de informação, vigilância em saúde, modelos de estudo epidemiológico, epidemiologia clínica, estudo da relação causal, e medidas de associação epidemiológica. CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS NA SAÚDE Disciplina que aborda o Histórico e a conformação do campo das Ciências Sociais e Humanas na Saúde. Abordagens teóricas nas ciências sociais e humanas em saúde que orientam a produção do cuidado, como: posi vismo, fenomenologia, interacionismo simbólico, materialismo históricodialé co e etnografia. Saúde doença e a determinação social do processo saúde doença. Produção cien fica no campo das Ciências Sociais e Humanas em Saúde POLÍTICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE Disciplina que discute os modelos de atenção e sistemas de saúde. Promoverá discussão acerca da Polí ca Nacional de Saúde Bucal e da construção e fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Discu rá o planejamento estratégico, o monitoramento de indicadores, a construção de programas de saúde, a avaliação da qualidade de serviços e a educação permanente em saúde. Visa a capacitação de recursos humanos qualificados para atuar na gestão pública em saúde e no SUS. INTRODUÇÃO À SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina que analisa, de forma crí ca e situada historicamente, as contribuições e limites da Odontologia nas dimensões do ensino, da pesquisa, das polí cas públicas e da prá ca clínica, com ênfase na construção de uma Saúde Bucal Cole va comprome da com o direito à saúde. Discute a trajetória da Odontologia brasileira, iden ficando os marcos, rupturas e permanências que levaram à cons tuição do campo da Saúde Bucal Cole va e seus fundamentos teórico-conceituais. INTRODUÇÃO A BIOESTATÍSTICA A disciplina que apresenta conceitos básicos de bioesta s ca, incluindo os pos de variáveis, esta s ca descri va, pos de distribuição, bases teóricas dos testes de hipóteses e esta s ca inferencial bivariada. Instrui o discente sobre ferramentas da esta s ca para realizar devida análise e interpretação de dados. Promove o treinamento no uso de so wares e ferramentas online para aplicações em esta s ca. Discute o cálculo amostral e capacita o discente na escolha, execução e interpretação dos principais testes de hipóteses em esta s ca inferencial. PESQUISA EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina voltada para formação de pesquisadores, na qual serão abordados os principais métodos e técnicas de pesquisa empregados no campo da Saúde Bucal Cole va. Serão abordados temas gerais relacionados à metodologia cien fica, bioé ca e integridade em pesquisa, de modo a instrumentalizar o discente para o planejamento e desenvolvimento de projetos de pesquisa na área de Saúde Bucal Cole va. SEMINÁRIOS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina que abordará temas emergentes, a par r da discussão de métodos e técnicas empregados na Saúde Bucal Cole va. Visa promover o senso crí co dos discentes e qualificar os projetos de pesquisa desenvolvidos no programa. MODELOS ESTATÍSTICOS MULTIVARIADOS Disciplina de cunho teórico prá co que capacitará o discente na análise esta s ca mul variada, e por meio de modelos de regressão múl pla, análise fatorial e análise mul nível. Discu rá a análise

fatorial exploratória, a análise fatorial confirmatória, o uso e os pos de regressão mais u lizados, bem como a construção do modelo teórico-conceitual que orientará a análise. Visa instruir o aluno no uso de pacotes esta s cos, na construção de modelos mul variados e múl plos de regressão, bem como na interpretação esta s ca e divulgação de resultados. POLÍTICA E GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE BUCAL Estudo dos fundamentos teóricos e históricos do Estado e sua relação com as polí cas públicas de saúde. Análise dos sistemas de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS). Discu r os modelos de atenção à saúde, financiamento, regulação e controle social. A micropolí ca do trabalho e o cuidado em saúde. Estudo sobre a Polí ca Nacional de Saúde Bucal, e a interface com as demais Polí cas de Saúde. Discu r a organização da Rede de Atenção à Saúde Bucal e sua ar culação com a Rede de Atenção à Saúde. Reflexão crí ca sobre os desafios e perspec vas das polí cas de saúde no Brasil. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina que abordará temas emergentes, a par r da discussão de métodos e técnicas empregados na Saúde Bucal Cole va. Discussão acerca da carreira docente, plano de trabalho docente, e submissão de projetos junto a agências de fomento. Visa promover o senso crí co dos discentes e qualificar projetos de pesquisa desenvolvidos no programa. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE Estudo dos fundamentos teóricos, metodológicos e aplicados da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), considerando as dimensões clínica, econômica, é ca, organizacional e social envolvidas no uso de tecnologias em saúde. Discute o processo de incorporação, difusão e desinves mento de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), com enfoque em metodologias baseadas em evidências e tomada de decisão informada. BASES HISTOLÓGICAS E IMUNO-HISTOQUÍMICAS APLICADAS À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA Disciplina irá capacitar o aluno para compreender, aplicar e interpretar técnicas histológicas e imuno-histoquímicas, associadas a devidas interpretações, no contexto da inves gação cien fica, com ênfase na correlação entre estrutura e função tecidual, bem como na iden ficação de marcadores moleculares relevantes para pesquisa básica e translacional. CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA Disciplina que oportuniza vivência do processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, com enfoque no serviço especializado de saúde bucal. Promove o atendimento clínico- odontológico integral de usuários do Sistema Único de Saúde, com enfoque na promoção e reabilitação da saúde da população adulta e idosa. Reconhece o Sistema Único de Saúde como um espaço de integração Ensino-Pesquisa-Serviço, no qual o pós-graduando de Odontologia pode desenvolver habilidades e competências inerentes a sua formação. Busca fortalecer a formação clínico-humanista e impactar a responsabilidade social do pós-graduando em Odontologia, sendo este capaz de iden ficar problemas, propor soluções, lançar estratégias e avaliar o impacto de suas ações. INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE Disciplina que discute os diferentes pos de inovação tecnológicas no campo da saúde, incluindo a prospecção, desenvolvimento, registro e comercialização. Visa es mular e capacitar o pósgraduando para a atuação na área de pesquisa e desenvolvimento, com enfoque na inovação.

ODONTOLOGIA LEGAL E DEODONTOLOGIA Disciplina que aborda a formação no campo da Odontologia Legal, com enfoque sobre a Deodontologia e Antropologia Forense. Espera-se despertar no pós-graduando o interesse pela pesquisa em Odontologia Legal com ênfase nos aspectos periciais da infortunís ca, do exercício profissional, da iden ficação humana e da traumatologia e tanatologia forense. PRÁTICA BASEADA EM EVIDÊNCIAS Disciplina que abordará as bases da Medicina Baseada em Evidências, ou das prá cas em saúde com base na evidência cien fica. Busca instrumentalizar o pós-graduando com diferentes modelos de revisão da literatura e síntese da evidência, incluindo a revisão de escopo, revisões sistemá cas com e sem meta-análise, overview, e estudos bibliométricos. Contribuirá para formação do arcabouço teórico-metodológico que dará base à construção do trabalho final. TÓPICOS EM CARIOLOGIA Disciplina que discute sobre técnicas de diagnós co, uso preven vo/terapêu co dos fluoretos e dos agentes an microbianos, englobando aspectos clínicos, análises laboratoriais e estudos epidemiológicos. TÓPICOS EM ODONTOLOGIA RESTAURADORA Realiza abordagem de temas avançados na área de materiais dentários, den s ca restauradora e prótese dentária. Visa aprimorar o conhecimento, desenvolver senso crí co em relação às novas informações e, dentro destes aspectos, mo var o pós-graduando na sua constante atualização. TÓPICOS EM DIAGNÓSTICO BUCAL Discussão de processos estomatopatológicos com ênfase na atuação mul disciplinar, com base em evidências cien ficas e com enfoque no diagnós co, prevenção, caracterís cas clínico-patológicas e tratamento. TÓPICOS EM PRODUTOS NATURAIS Aborda o uso de Produtos Naturais na prevenção e tratamento de diversas doenças bucais. Abordará aspectos químicos e farmacológicos de produtos naturais e seus derivados. Discu rá modelos de estudo, incluindo etnofarmacologia, ensaios in vitro e in vivo e desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos. TÓPICOS EM MICROBIOLOGIA Discute a composição do Microbioma bucal e sua ação na e opatogenia nas doenças bucais. Promove debate acerca da ação dos agentes sicos, químicos e dos an microbianos sobre os microorganismos orais, biofilme, cárie dentária e doença Periodontal. Capacita os pós-graduandos em métodos de coloração, preparo de meios de cultura, isolamento e iden ficação de microrganismos. TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS I Disciplina com ementa aberta para discussão de temas emergentes e tópicos relevantes à prá ca odontológica, bem como de suas bases conceituais. U liza diferentes abordagens de ensinoaprendizagem para promover a atualização do conhecimento e proposição de inves gações na fronteira do conhecimento. TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS II Disciplina com ementa aberta para discussão de temas emergentes e tópicos relevantes à prá ca odontológica, bem como de suas bases conceituais. U liza diferentes abordagens de ensino-

aprendizagem para promover a atualização do conhecimento e proposição de inves gações na fronteira do conhecimento. TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS III Disciplina com ementa aberta para discussão de temas emergentes e tópicos relevantes à prá ca odontológica, bem como de suas bases conceituais. U liza diferentes abordagens de ensino aprendizagem para promover a atualização do conhecimento e proposição de inves gações na fronteira do conhecimento. ESTUDOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina de conteúdo variável sobre temas emergentes na área de Odontologia. ADVANCED SEMINARS IN COMMUNITY DENTISTRY Disciplina que promoverá a discussão de ar gos cien ficos, textos e temá cas emergentes no campo da saúde bucal cole va, no cenário internacional. Promoverá a discussão e o desenvolvimento do senso crí co entre pós-graduandos que atuam na área de saúde bucal cole va. ANÁLISE ESPACIAL APLICADA A DADOS DE SAÚDE Disciplina que aborda conceitos da análise espacial de eventos relacionados à saúde. Apresenta métodos de descrição espacial, processos e princípios teóricos de geoesta s ca e medidas de dependência espacial através de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Discute o geoprocessamento e técnicas de análise espacial voltados para as prá cas de planejamento de ações de saúde, vigilância em saúde, avaliação de polí cas públicas e tomada de decisão. COMUNICAÇÃO EM SAÚDE E TRADUÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO Disciplina que aborda as diferentes estratégias de comunicação em saúde, com especial atenção para promover a translação entre a comunicação técnica e o acesso da população ao conhecimento cien fico. Discu rá o letramento em saúde, o letramento cien fico, a divulgação da saúde nas mídias, no cias falsas, e as medidas para promover a tradução do conhecimento cien fico em saúde. Visa capacitar o pós-graduando na elaboração de textos e produtos técnicos com maior capacidade de assimilação pelo público em geral. Discute sobre plano de disseminação do conhecimento considerando diferentes públicos, com vistas a socializar os resultados de pesquisas junto a gestores, trabalhadores, usuários e representantes da sociedade civil, favorecendo a apropriação crí ca das evidências e o fortalecimento das polí cas de saúde INTRODUÇÃO A CIÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO Disciplina que apresenta os fundamentos teóricos e prá cos da Ciência da Implementação, com ênfase na aplicação de prá cas baseadas em evidências em contextos do mundo real, especialmente na área da saúde. Aborda o processo de transição entre pesquisa e prá ca, visando melhorar os resultados em saúde da população e reduzir o hiato entre o conhecimento cien fico e sua incorporação nos serviços. São discu dos os principais conceitos, modelos teóricos e frameworks de implementação, bem como os desfechos de pesquisa em implementação (implementa on outcomes). A disciplina também introduz o conceito de pron dão organizacional para a mudança, a análise de determinantes contextuais, e a seleção de estratégias de implementação adequadas a diferentes níveis do sistema de saúde. MODELOS DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE Disciplina que tem por obje vo discu r diferentes modelos de avaliação em saúde, incluindo a avaliação de polí cas e programas, o monitoramento de indicadores de desempenho e de

assistência à saúde, bem como a análise da gestão e governança em saúde. Abordará a construção de processos avalia vos e promoverá a discussão acerca de modelos de avaliação. PESQUISA QUALITATIVA EM SAÚDE Disciplina que aborda pressupostos e caracterís cas da pesquisa qualita va em saúde. Discute técnicas e instrumentos de coleta de dados qualita vos, técnicas para análise de dados qualita vos, e ferramentas para reportar resultados de pesquisas qualita vas. TEORIAS EPIDEMIOLÓGICAS E MODELOS EXPLICATIVOS DO PROCESSO SAÚDE DOENÇA A disciplina vai abordar a discussão dos fundamentos epistemológicos da causalidade em saúde e das concepções de saúde e doença. Estudo dos modelos monocausal, mul causal, ecológico, sistêmico, de rede de causas e da história natural das doenças. Abordagem crí ca da determinação e dos determinantes sociais da saúde. Análise da teoria ecossocial e das contribuições da epidemiologia crí ca la no-americana para a compreensão dos processos de adoecimento e das iniquidades em saúde. TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA I Disciplina com ementa aberta para discussão de temas emergentes e tópicos relevantes à área de saúde bucal cole va. U liza diferentes abordagens de ensino aprendizagem para promover a atualização do conhecimento e proposição de inves gações na fronteira do conhecimento. TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA II Disciplina com ementa aberta para discussão de temas emergentes e tópicos relevantes à área de saúde bucal cole va. U liza diferentes abordagens de ensino aprendizagem para promover a atualização do conhecimento e proposição de inves gações na fronteira do conhecimento. TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA III Disciplina com ementa aberta para discussão de temas emergentes e tópicos relevantes à área de saúde bucal cole va. U liza diferentes abordagens de ensino aprendizagem para promover a atualização do conhecimento e proposição de inves gações na fronteira do conhecimento. ESTUDOS ESPECIAIS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina de conteúdo variável sobre temas emergentes na área de Saúde Bucal Cole va.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 12/03/2026 RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 3) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 16/03/2026 15:15 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

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