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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2002

UFPB-CONSEPE-RES-22-2002
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Revoga a Resolução nº 87/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 87/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 87/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 26“nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) — atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 205/1977 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 205/77 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 1º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia são as definidas pelo Estatuto e pelo Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 21“Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alinea c do artigo 170, do Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 52“Art. 52. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 52“II - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 58“Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre em Meteorologia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 65 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/2002

Revoga a Resolução nº 87/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.002888/0] -01) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia , sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia, em nível de Mestrado.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 205/77 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 87/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nu de Oliveira President

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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 22/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM METEOROLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meteorologia, em nível de Mestrado. ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal da Paraíba- UFPB. denominado doravante Programa de Pós-Graduação em Meteorologia-PPGMETEO, destina-se à formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados em Meteorologia, de acordo com o que dispõem:

I- a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

II - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Meteorologia será oferecido utilizando-se da infra- estrutura física e de recursos humanos do Departamento de Ciências Atmosféricas do Centro de Ciências e Tecnologia do Campus II da UFPB, localizado em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Meteorologia será constituído de duas Áreas de Concentração:

I - Meteorologia de Meso e Grande Escalas:

Il - Meteorologia Agricola e Micrometeorologia. g1º Na área de Meteorologia de Meso e Grande Escalas será dada ênfase às seguintes sub-áreas:

a) Sinótica-dinâmica da Atmosfera:

b) Climatologia;

c) Radiação Solar e Terrestre,

d) Modelagem Atmosférica:

e) Sensoriamento Remoto. $2º Na área de Meteorologia Agricola e Micrometeorologia será dada ênfase às seguintes sub-áreas:

a) Agrometeorologia;

b) Micrometeorologia:

c) Climatologia Agricola:

d) Necessidades Hídricas de Culturas.

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TÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia:

I- o Colegiado:

II - a Coordenação:

HI - a Secretaria.

Parágrafo único. A interação do Programa com os corpos docente e discente ocorrerá através de assembléias gerais convocadas semestralmente pela Coordenação do Programa ou extraordinariamente por solicitação do Colegiado do Programa.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia são as definidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação síricto Sensu da UFPB e pelos órgãos competentes da Universidade. através das normas em vigor.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo Colegiado, nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:

I- Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação;

b) em casos especiais ou de Convênios, docente ou pesquisador de outra instituição que atua no Programa, nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;

II - Participante:

a) docente ou pesquisador do quadro da UFPB que atua da forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplinas, participando da pesquisa, da extensão, e/ou orientando alunos ou sem ter uma carga horária intensa e permanente de atividades no Programa.

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição, que atua no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso;

III - Temporária: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB, que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas.

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Art. 7º Os membros do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia serão credenciados pelo Colegiado. com base nos respectivos Curricula Vitae, por um prazo de 2 anos.

$1º Para integrar o corpo docente do Programa o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.

82º A Comissão de Credenciamento de Docentes será indicada pelo Colegiado do Programa a ele subordinada.

83º A referida Comissão terá mandato coincidente com o mandato do Coordenador e será composta de 3 professores do quadro permanente, um deles representando a Coordenação do Programa, outro a Área de Meteorologia de Meso e Grande Escalas, e um representante de Área de Meteorologia Agrícola e Micrometeorologia.

$4º Para ter o credenciamento, além do observado no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o docente/pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área, nós últimos 2 anos, em revista científica indexada.

85º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá atender a pelo menos um dos requisitos abaixo:

a) apresentar uma média de publicação de pelo menos um trabalho científico por ano nos últimos 2 anos em revista científica indexada, na sua área de atuação (valem artigos aceitos por revistas indexadas).

b) ter orientado pelo menos uma Dissertação concluída com aprovação, no ano imediatamente anterior, ao período par o qual solicita o credenciamento.

$6º O docente que for descredenciado, somente poderá solicitar recredenciamento pelo menos no semestre seguinte.

SUBSEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 8º Dentre os membros do corpo docente credenciados pelo Programa, será escolhido, até o final do primeiro periodo letivo, O professor e/ou pesquisador Orientador indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Compete ao Orientador :

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas:

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;

e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;

f) emitir por solicitação do Coordenador parecer prévio em processos iniciados pelo aluno. quando necessário, para apreciação do Colegiado;

g) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa de estudos previamente planejado;

i) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final:

j) assistir o aluno na preparação do projeto de Trabalho Final;

k) autorizar a avaliação do projeto de Trabalho Final;

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1) acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas:

m) autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.

Art. 9º Até 3 meses antes da data prevista para defesa do Trabalho Final, o aluno poderá requerer mudança do Orientador de Trabalho Final.

Parágrafo único. A mudança de Orientador de que trata o caput deste artigo só será permitida quando devidamente justificada e a critério do Colegiado do Programa em função da disponibilidade e aceite de outro Orientador.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 10. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, portadores de diploma de cursos, em nível superior, de Meteorologia, Matemática, Física, Engenharia ou em áreas afins, a critério do Colegiado.

Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de Inscrição, o número máximo de vagas oferecidas, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e a infra-estrutura do Programa.

Art. 12. Para a inscrição de candidatos à seleção ao Programa de Pós-Graduação em Meteorologia exigir-se-ão os seguintes documentos:

| - formulário de inscrição, em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de 3 fotografias recentes de tamanho de 3 x 4 cm:

II - cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente:

HI - Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios;

IV - Histórico Escolar do Curso concluído:

vV - duas cartas de recomendação de professores da instituição onde se graduou ou daquela donde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior-lES:

VI - proposta de pesquisa, com ênfase, preferencialmente, para a linha de pesquisa que pretende desenvolver;

VII - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa de Qualificação Institucional-PQI da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, se for o caso;

VIII - Declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso:

IX - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente:

X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro:

XI - cópia do CPF.

$1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.

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Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos ao Programa de Pós-Graduação em Meteorologia será realizada, anualmente. entre os meses de outubro e dezembro. g1º O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório. com observância dos seguintes critérios:

a) análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato;

b) cartas de recomendação:

c) proposta de pesquisa. 82º A pontuação dos critérios referentes às alíneas do parágrafo anterior será feita de acordo com Normas Complementares de Seleção aprovadas pelo Colegiado do Programa. $3º Caso as vagas não tenham sido integralmente preenchidas, novo processo seletivo poderá ser deflagrado, sob a supervisão do Colegiado do Programa.

Art. 14. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de 3 professores designada pelo Coordenador, ouvido previamente o Colegiado do Programa.

$1º Caberá à Comissão de Seleção apresentar previamente ao Colegiado do Programa, para homologação, os critérios a serem utilizados no processo de seleção dos candidatos.

$2º Caberá à Comissão de Seleção apresentar ao Colegiado do Programa, para homologação, um relatório que contenha os candidatos aprovados e reprovados com o parecer final indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados.

Art. 15. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do curso, e sem direito a crédito. $1º O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares. de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar um período acadêmico. $2º No caso de disciplinas de graduação, o período letivo citado no parágrafo anterior será o do curso em que é desenvolvido aquele estudo complementar.

Art. 16. A Coordenação do Programa, após a divulgação do resultado do processo de seleção, encaminhará à Secretaria do Programa, a relação dos candidatos selecionados e classificados no processo de seleção.

Parágrafo único. O resultado de seleção será submetido à homologação pelo Colegiado na sua primeira reunião após a seleção.

Art. 17. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa, que. no caso de aprovado e classificado em nova e última seleção. será caracterizado como aluno regular.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Programa vetar a inscrição para nova seleção de aluno não formalmente desligado do Programa.

Art. 18. Havendo Convênio entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I[ - fixar o número de vagas destinadas às entidades convenentes, de acordo com o estabelecido no artigo 11 deste Regulamento;

II - instituir Comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

$1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio.

$2º Aos candidatos selecionados e classificados compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, através da PRPG. emitir as respectivas cartas de aceitação.

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SUBSEÇÃO IL DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Art. 19. Cada candidato aprovado, selecionado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar divulgado pelo Programa e elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraiba.

g1º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

$2º Os candidatos aprovados na seleção devem apresentar a Coordenação uma cópia autenticada do comprovante de conclusão da graduação no ato da sua primeira matrícula em disciplinas.

Art. 20. Na época fixada no calendário escolar, elaborado conforme os termos do artigo 61 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo. a elaboração da Dissertação será considerada como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação”.

$3º O disposto neste artigo não se aplica ao caso de interrupção de estudos.

Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alinea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

$1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, com base em análise do € urriculum Vitae do candidato e na existência de vagas.

$2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.

83º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

SUBSEÇÃO HI . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 22. Será permitido o trancamento de matrícula em uma disciplina por período letivo, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma disciplina, constará de uma exposição de motivos feita pelo aluno e dirigida ao Coordenador do Programa, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

g2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos previamente o Orientador do aluno e o professor da disciplina.

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$3º Não constará no Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$4º É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez.

$5º Não será permitido o trancamento de matrícula prévia, salvo nos casos previstos em legislação específica.

Art. 23. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será equivalente a 2 períodos letivos, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

82º Aprovado o trancamento da matrícula, o aluno perderá automaticamente sua bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

Art. 24. O cancelamento de matrícula dar-se-á, em qualquer tempo, por solicitação do aluno ou por esgotar o prazo máximo para integralização do Programa, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 25. A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia abrangerá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas específicas de cada área de concentração, disciplinas optativas do domínio comum € disciplinas de nivelamento, de acordo com as especificações contidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com as respectivas cargas horárias, créditos equivalentes e departamentos responsáveis.

$1º As disciplinas com título “Tópicos Especiais em Meteorologia” terão. quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, com ementa, carga horária e número de créditos, previamente organizados pelo professor ministrante e aprovados pelo Colegiado.

$2º Disciplinas com o mesmo título “Tópicos Especiais em Meteorologia” podem ser cursadas no máximo duas vezes pelo aluno, abrangendo conteúdos e subtítulos diferentes.

Art. 26. Para a conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, o aluno deverá integralizar no mínimo 24 créditos em disciplinas.

$1º O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito.

$2º O Estágio Docência, de acordo com o que dispõe o artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderá contar até 2 créditos. nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.

Art. 27. A Coordenação do Programa organizará a oferta de disciplinas em cada período letivo, ouvidos os departamentos responsáveis.

Art. 28. Cada crédito corresponderá a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas ou trabalho equivalente.

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Art. 29. O aluno poderá requerer exame de suficiência em qualquer disciplina, de comum acordo com o Orientador.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno. com o respectivo conceito.

$2º Os créditos obtidos mediante exame de suficiência não poderão ultrapassar 25% do total exigido para integralização do Curso de Mestrado.

83º A reprovação em exame de suficiência, cujo resultado deverá constar no Histórico Escolar. implica a obrigatoriedade ao aluno de cursar a disciplina objeto do exame.

Art. 30. O exame de suficiência de que trata o artigo anterior, constará de prova escrita e avaliada. na forma deste Regulamento, por uma Comissão de 3 professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.

$1º Os membros da Comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.

$2º Não será aceita inscrição, no exame de suficiência, de aluno reprovado em curso regular da disciplina ou em exame de suficiência prévio na mesma disciplina.

$3º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula no período letivo, de acordo com o calendário escolar. em que a disciplina é oferecida, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.

84º O exame de suficiência deverá se realizar até, no máximo. 30 dias após o início do período letivo.

Art. 31. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos.

Parágrafo único. As tarefas ou estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser concedidas, individualmente, a cada aluno na forma de atividades acadêmicas, compreendendo seminários em tópicos avançados, com conteúdo programático não constante das ementas das disciplinas da Estrutura Acadêmica e a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 32. Será oferecida, necessariamente, a todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, a oportunidade de cursarem 4 créditos em disciplinas didático-pedagógicas, conforme estabelecido na Estrutura Acadêmica do Programa.

g1º A nota final obtida nessa disciplina entrará no cômputo de Coeficiente de Rendimento Acadêmico.

$2º Os créditos obtidos nessa disciplina não serão contabilizados no limite mínimo de 24 créditos necessários para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.

SUBSEÇÃO II DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

Art. 33. Para o desenvolvimento do Trabalho Final, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa um projeto de Dissertação contendo plano de trabalho.

Parágrafo único. Para apreciação do projeto de Dissertação, O Colegiado do Programa solicitará o parecer de uma comissão especializada na área.

Art. 34. O requerimento para apresentação do projeto de Dissertação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação do Programa com parecer do Orientador. no prazo de até 15 meses a partir da primeira matrícula no Programa.

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Art. 35. O parecer da Comissão deverá ser homologado pelo Colegiado.

SUBSEÇÃO III DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 36. A duração mínima e máxima para conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia será, respectivamente. de 12 e 30 meses.

Art. 37. Para fins do disposto no artigo anterior, o tempo de integralização do Programa de Pós- Graduação em Meteorologia será computado a partir do início do período letivo quando da efetivação da primeira matrícula do aluno.

Art. 38. Haverá 3 períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar trimestral elaborado pelo Colegiado do Programa, observada orientação contida no artigo 61 deste Regulamento.

“SUBSEÇÃO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 39. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.

$1ºO aproveitamento será mensurado através de qualquer um dos métodos: provas, exames, trabalhos, projetos. seminários e participação nas atividades da disciplina, ou da combinação de mais de um deles.

$2º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

$3º No processo de avaliação poderá constar entrevistas com o aluno, para discussão de trabalhos escritos.

$4º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 85% das aulas.

Art. 40. A avaliação do rendimento nas disciplinas e nas atividades programadas terá como base o artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O aluno que obtiver média igual ou superior 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado naquela disciplina.

$2º Para efeito de cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:

na qual i corresponde a disciplina cursada, aprovada ou não: e; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; en. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

[página 12]

$3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as médias obtidas em todas as disciplinas cursadas.

Art. 41. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será feita através do cálculo do Coeficiente de Desempenho do Trabalho Final- CDTF mediante a fórmula:

n

CDTF = (À ND; / (total de meses avaliados)

i=1

na qual ND; será a nota de desempenho, que variará entre zero e dez, atribuído ao aluno pelo seu Orientador a cada mês i.

Art. 42. O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Parágrafo único. O aluno bolsista que for reprovado em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.

Art. 43. Para o cumprimento do disposto no caput do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB. o aluno poderá optar no exame de suficiência em língua estrangeira por inglês, francês ou alemão.

Art. 44. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira, de textos relacionados à área em que estiver matriculado o aluno, basear-se-á em certificado de aprovação expedido por uma Comissão Especial, designada pelo Colegiado, para esse fim específico.

$1º Até o prazo máximo de 6 meses, contados a partir de primeira matrícula no Programa, o aluno deverá requerer, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a sua avaliação em língua estrangeira.

$2º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com O período de realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até o prazo limite de 12 meses, a partir de primeira matrícula no Programa.

Art. 45. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina, pelo professor responsável, na Secretaria do Programa não poderá exceder 10 dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SUBSEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 46. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno, com disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa,

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

12

[página 13]

L $3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior. será feita de acordo com a Estrutura Acadêmica do Programa, com base em critérios a serem definidos pelo Colegiado.

84º O aceite de crédito em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feito caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.

$5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo 5 anos.

g6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da TES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 47. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos. obtidas na forma do disposto nos incisos 1 e II do artigo 46 deste Regulamento, deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas, relativas à disciplina cursada em outra TES :

a) a atribuição dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 28 deste Regulamento:

b) a equivalência entre nota e conceito. caso necessário, será feita de acordo com O

artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno, que servirá para O cálculo do CRA, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;

c) em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 48. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão ao Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, dependerá da decisão do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Para os ex-alunos ou alunos especiais, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas cujo resultado tenham sido conceitos conceitos A ou B ou nota maior do que 7,0 (sete vírgula zero), conforme o caso.

SUBSEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa;

II - obtiver. em qualquer período letivo, desde que estiver cursando disciplina(s), CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco):

III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

IV - não for aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento;

V - não houver integralizado seu Programa no prazo máximo estabelecido no artigo 36 deste Regulamento;

VI- não cumprir o prazo para submissão de projeto de Dissertação, estipulado no artigo 34 deste Regulamento;

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VII obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final de conclusão do Programa:

VIII- estiver em situação de abandono do Programa:

IX - em fase da elaboração da Dissertação, não tiver seu desempenho aprovado pelo seu Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 50. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou “Trabalho de Dissertação”.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 23 deste Regulamento.

SUBSEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 51. O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre em Meteorologia, deverá evidenciar o domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 52. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e este Regulamento, satisfazer aos seguintes itens:

I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Programa;

II - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB,

III - ter tido aprovado o projeto de Dissertação e ter recomendação formal do Orientador de Trabalho Final para apresentação da Dissertação.

Art. 53. O Trabalho de Dissertação, na sua elaboração e apresentação, deverá obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

$1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a rejeição do “Trabalho de Dissertação” pela Coordenação do Programa.

82º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo. fica vedado à PRPG emitir o Diploma de conclusão do Programa.

Art. 54. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 55. Para fins de apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, no mínimo 4 exemplares da Dissertação de Mestrado.

$1º Após a apresentação do Trabalho F inal, e feitas as devidas correções, quando necessárias. deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, 7 exemplares da versão final acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG. devidamente preenchidos, e também apresentados em meio eletrônico.

$2º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

$3º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

$4º O Colegiado definirá as demais normas necessárias para a defesa da Dissertação.

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Art. 56. A Dissertação apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado e composta pelo Orientador do Trabalho Final e. no mínimo. 2 especialistas e um suplente, pertencentes ou não ao quadro docente do Programa. mas previamente credenciados pelo Colegiado.

$1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo terá o Orientador do aluno como o presidente.

$2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, mas não necessariamente docentes.

$3º A data para a apresentação da Dissertação de Mestrado será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador de Trabalho Final, no prazo compreendido entre 30 e 45 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 55 deste Regulamento.

Art. 57. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

II - Aprovado; HI - Indeterminado:

IV - Reprovado. $1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação dando os motivos de sua atribuição. g2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento, pelo Colegiado, do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. $3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. $4º No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora deverá apresentar. na ficha de avaliação, as razões que motivaram a atribuição do referido conceito. $5º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” implica que não haverá qualquer alteração na Dissertação, com exceção de erros de impressão e que o aluno tenha obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico global igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero) e que tenha alta relevância científica comprovada por trabalho enviado para publicação numa revista indexada.

SUBSEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre em Meteorologia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau, a que se refere o caput deste artigo. pressupõe a homologação. pelo Colegiado, do relatório final do Orientador. $2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) fichas de avaliação preenchidas e assinadas por todos os membros da Comissão Examinadora;

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública:

c) Histórico Escolar do aluno.

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Art. 59. A expedição do Diploma de Mestre em Meteorologia será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo anterior.

Parágrafo único. Verificada a entrega à Secretaria dos exemplares da Dissertação na versão final. caberá à Coordenação do Programa, no prazo máximo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador, encaminhar à Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG processo, solicitando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) ofício do Coordenador do Programa;

b) relatório final do Orientador, indicando a conclusão do Trabalho Final;

c) certificado de homologação, pelo Colegiado, do relatório final do Orientador:

d) Histórico Escolar do aluno;

e) fotocópia do Diploma de Graduação:

f) comprovante de quitação com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

g) fotocópia da carteira de identidade e CPF:

h) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

i) certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação na versão final.

Art. 60. O registro do Diploma de Mestre em Meteorologia será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica.

TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 62. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução. serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer os termos de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 63. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Programa.

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ss

Art. 64. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 65. Revoguem-se as disposições em contrário.

[página 18]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM METEOROLOGIA, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA [- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: CARGA [ DEPARTAMENTO TOTAL | HOR(” | RESPONSÁVEL()

IDENTIFICAÇÃO DAS Termodinâmica da Atmosfera 3 0 3 45 DCA 3 1 4 75 DCA

Meteorologia Dinâmica B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Meteorologia Sinótica

B.1 - METEOROLOGIA DE MESO E GRANDE ESCALAS

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO 0 0

1 —[mimica Avançada da Atmosfera [3 [0 [ 3 [45 | IA)

2 Meteorologia Tropical [3 [0 [ 3 [48 | DA)

[Métodos de Modelagem Numérica [3 [0 [ 3 [45 | 0 DA HJ]

i irmsponeRadiativona Atmosfera [3 [0 [ 3 [ds [Dea

Perfil Radiativo-Convectivo da DCA Atmosfera

—& |DinâmicadeMescescia > [35 [0 [3 [45 [o pa! — [Dinâmica da CireulaçãoOceinica [3 [0 | 3 [45 1 Da |]

[E interação Occano-Atmostera a DS DAT

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR") | RESPONSÁVEL() Meteorologia Agrícola Palo [3 [4 [ DA!

O 5

Dipo po [os Relações Água-Solo-Planta-Atmosfera 0 3 45 DCA 4 Transferência de Calor e Massa na 0 3 DCA Biosfera

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+

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO COMUM:

Em

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | € DEPARTAMENTO DISCIPLINAS PRÁT. HOR(*) | RESPONSÁVEL(:)

Dmmeorudo 1 L35 [0/35 [5 7[/ DA | Ralindosoare Terão [3 [00 [3 [4 [ Dea]

3 3 Componentes Principais

Matemática Aplicada à Meteorologia ) 4 3

DE

Metodologia de Ensino Superior Métodos Estatísticos em Climatologia Sensoriamento Remoto Hidrometeorologia

Climatologia Aplicada

[10 [Processamento Digital de Imagens | 3 | [2 [Estágio Docênciaçã) [o

DCA DCA DCA DCA

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO me O qe Operacional

45 5 litmdmentos de Fisiologia vg [0 [0 [0 [45 | Dea] 3 Do 5 om

() DCA - Departamento de Ciências Atmosféricas do CCT

DME - Departamento de Matemática e Estatística do CCT

DEE - Departamento de Engenharia Elétrica do CCT

DE — Departamento de Educação do CH (1) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

| crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

(***) — atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, segundo os termos da Resolução nº 26//99 do CONSEPE. Esta atividade é obrigatória para alunos-bolsista da CAPES.

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II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

itiioidtilln teem

A. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Termodinâmica da Atmosfera

Equações de estado do ar atmosférico: temperatura virtual. Umidade do ar: teoria do psicrômetro. Geopotencial. Equação hipsométrica. Modelos de atmosfera. Primeiro e segundo princípios da termodinâmica; processos de trocas de energia na atmosfera. Processos adiabáticos e pseudo-adiabáticos: temperaturas potencial e potencial equivalente. Mudança de fase da água na atmosfera: microfísica de nuvens e precipitação; água precipitável. Estabilidade atmosférica. Diagramas aerológicos: teoria e uso.

2. Meteorologia Dinâmica

Equação Geral do movimento e da continuidade em diferentes sistemas de coordenadas, aproximação geostrófica. Conceito de vento térmico e aplicações. Movimento vertical: aproximação hidrostática: equação omega. Equação da vorticidade e da divergência em coordenadas isobáricas e análise de escala. A camada limite planetária: espiral de Ekman: Circulação secundaria. Teoria das perturbações. Aplicação das ondas de gravidade interna. Ondas de Rossby.

3. Meteorologia Sinótica

Sistemas sinóticos de larga escala. Características observadas na superficie e no ar superior. Escala e inclinação das ondas longas (Rossby). Propriedades cinemáticas do movimento e instabilidade das ondas longas. Situações de bloqueio e "cut- off". Análise gráfica e objetiva dos campos de vento, geopotencial e temperatura. Cálculo dos campos de advecção de vorticidade e temperatura. Definição e classificação dos fenômenos de tempo - frentes e ciclones. Tipos de nuvens e processos de precipitação. Interpretação de dados visíveis e infravermelho de satélites meteorológicos. Nuvens convectivas e eventos do tempo em meso-escala. Aplicações de climatologia sinótica em previsão do tempo. Previsão do tempo local.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO B.1 - METEOROLOGIA DE MESO E GRANDE ESCALAS:

1. Dinâmica Avançada da Atmosfera

Movimentos atmosféricos de grande escala, instabilidade barotrópica. Análise de escala. Método das perturbações: ondas de gravidade com cisalhamento: instabilidade hidrodinâmica: instabilidade inercial. Modelos de previsão numérica do tempo. Circulação geral: Energética da circulação GEM: energia potencial disponível; ciclo de energia de Lorentz. Difusão de calor, vapor d'água e poluente na atmosfera. Noções de interação oceano-atmosfera: ressurgência e

afundamentos.

2. Meteorologia Tropical

Distribuição de elementos climáticos nos trópicos e, em particular no Brasil. Circulação geral nos trópicos: balanço de radiação, balanço de calor, balanço de H2O momento angular, circulação meridional média. Perturbações sinóticas nos trópicos: gênese e evolução. Ciclones tropicais. Baixas desprendidas. Efeitos de Calor latente: Instabilidade condicional de segunda espécie. Ondas de Kelvin, de gravidade, de Rossby e de Yanai. Oscilações de vinte e seis (26)

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a

meses. Uso de satélites no acompanhamento da evolução do tempo nos trópicos. Tele-conexões.

3. Métodos de Modelagem Numérica

Métodos numéricos: diferenças finitas, erros de truncamento, aproximação e estabilidade, equações diferenciais, método do polígono de Euler de Runge-Kutta. Equações diferenciais parciais: classificação de equações de segunda ordem. Análise matricial. Modelos quase geostrófico e balanceado. Solução de equações elípticas; métodos de relaxação. métodos lagrangeanos, métodos espectrais. Modelagem de processos de micros. meso e larga escala: interação de escalas e parametrização de camada limite, processos radiativos e convectivos, modelos numéricos de previsão de tempo, modelos de circulação geral, métodos de previsão dinâmico-estatístico.

4. Transporte Radiativo na Atmosfera

Fundamentos de eletromagnetismo e propagação de radiação: equações de Maxwell. Reflexão e transmissão de ondas em meios dielétricos; leis de Fresnel; fundamentos de física estatística: o equilíbrio térmico; as leis de Boltzmann e de Planck; estrutura atômica e molecular e a quantização da radiação: linhas e bandas de absorção: modelos de Goody e Elsasser. Equação de Schwarzschild: caso monocromático; aplicação às dispersões Raleigh e Mie; soluções da equação para ondas curtas em atmosferas estratificadas (completa e de dois fluxos). Aplicações mediante satélites: fundamentos da sondagem remota da atmosfera: métodos de zoneamento da radiação solar; estimativa da nebulosidade e precipitação; monitoramento de culturas: fundamentos de meteorologia por radar e avaliação da precipitação.

5. Perfil Radiativo-Convectivo da Atmosfera

Introdução ao problema do equilíbrio radiativo-convectivo. Perfil da atmosfera em equilíbrio radiativo-convectivo. Interação da radiação com nuvens. Balanço de radiação e partição da energia à superficie. Efeito de superfícies heterogêneas. Convecção seca. Convecção rasa e convecção profunda. Implicações para a modelagem numérica da atmosfera.

6. Dinâmica de Mesoescala

Introdução: definição de mesoescala. Frentes e frontogêneses: cinemática da frontogênese, teoria semi-geostrófica, circulação transversal frontal. Estruturas de mesoescala associadas a ciclones extratropicais: processos de grande escala determinantes das características da mesoescala. Instabilidade simétrica Ondas de montanhas e ciclogêneses tipo “lee”: teoria e observações. Convecção cúmulos: temperatura potencial equivalente, taxa vertical de variação de temperatura pseudo-adiabática, energia potencial convectiva disponível e entranhamento. Sistemas convectivos de mesoescala: características destes sistemas em latitudes médias, gênese dos sistemas convectivos de mesoescala, ciclones tropicais. Tempestades convectivas: dinâmica das tempestades rotativas. Exemplos de modelos de mesoescala; a) sistemas de mesoescala por aquecimento diferencial: brisas marítima e terrestre, ventos de vale e de montanhas, circulações urbanas, efeitos lacustres: b) sistemas de mesoescala induzidos sinoticamente: bandas convectivas incluídas em nuvens estratiformes, linhas de instabilidade, aglomerados convectivos de mesoescala.

7. Dinâmica da Circulação Oceânica

Propriedades físicas da água do mar e sua importância para a oceanografia física. Equações de momentum, continuidade e vorticidade em oceanografia. Corrente oceânica sem atrito: fluxo geostrófico e espiral beta. Correntes oceânicas com atrito: correntes forçados pelo vento; solução de Ekman (transporte e resurgência) dinâmica de Sverdrup: intensificação ao lado oeste: teoria de Stommel; teoria de Munk: teoria inercial. Circulação termoclina.

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8. Interação Oceano - Atmosfera

Os oceanos mundiais em perspectiva. Distribuição de terra e água no planeta. Distribuição superficial de temperatura e salinidade. Distribuição superficial de pressão e ventos. Circulações oceânicas de grande escala. Os giros oceânicos. A temperatura da superfície do mar e sua influência no clima. Anomalias de tsm como forçantes para atmosfera. Estações oceânicas e instrumentos de medida das varáveis do oceano. Sistemas de bóias ancoradas e de deriva. Modelos acoplados atmosfera/oceano.

B.2 - METEOROLOGIA AGRÍCOLA E MICROMETEOROLOGIA:

1. Meteorologia Agrícola

Importância do tempo e do clima para as atividades agrícolas. Fatores meteorológicos que influenciam o crescimento e desenvolvimento e plantas cultivadas: radiação, insolação, temperatura, umidade do ar, vento e umidade do solo. Balanço de radiação solar à superficie: Balanço de radiação e de energia sobre superfícies cultivadas: balanço de radiação e energia dentro de culturas: trocas de calor entre as folhas e o ar. Evaporação e evapotranspiração. Estimativa da evapotranspiração: o processo aerodinâmico: o processo do balanço energético: o processo do balanço hídrico; processos combinados: equações empíricas e suas limitações. métodos da transferência turbulenta. Balanço hídrico de culturas. Métodos para eficiência do uso da água pelas plantas. Geadas. Técnicas de Sensoriamento Remoto na Agricultura aplicadas a agricultura. Fenologia e condições climáticas: observações fenológicas; graus dia; modelos de rendimento baseados nas condições climáticas.

2. Micrometeorologia

Estratificação da baixa atmosfera: camada limite planetária camada limite superficial: subcamadas rugosa e laminar. Características do escoamento turbulento: número de Reynolds: descrição estatística estocástica) da turbulência. Equação do movimento num escoamento viscoso: cisalhamento de Reynolds; energia cinética da turbulência, escoamento médio e turbulento (flutuações), efeito da estratificação térmica, número de Richardson, comprimento de Monin-Obukhov. teoria da similaridade de Monin-Obukhov. Problemas de solução das equações do transporte turbulento: descrição e aplicação da técnica de aproximação de ordem superior (Closure problem). Escalas da turbulência; hipótese do equilíbrio universal. Perfis de vento, temperatura, CO2 e umidade na camada limite superficial: aplicações para superfícies com vegetação: parâmetro de rugosidade e descolamento do plano-zero: funções adimensionais (m, h,

w): fluxos dentro de vegetação. Teoria do fluxo-gradiente: difusividade turbulenta: aplicações para superfícies sem e com vegetação: limitações da teoria do fluxo-gradiente; método alternativo: aproximação de ordem superior (higher order closure models).

3. Relações Água-Solo-Planta-A tmosfera

Água: estrutura molecular e mudanças de fase de água: tensão superficial e capilaridade; pressão osmótica; viscosidade. Solo: relações massa-volume: frações sólida, líquida e gasosa: propriedades térmicas. Planta: anatomia: movimento da água na planta. Atmosfera: Propriedades termodinâmicas do ar: umidade relativa do ar: vento e radiação solar próximo a superfície: difusão de água no ar, potencial da água: Conceitos e unidades; potencial da água no solo e na planta: componentes do potencial da água no solo e na planta: medidas do potencial da água no solo e na planta. Transpiração e controle osmótico. Estômato: dimensões, número e funções: fatores ambientais que afetam a abertura dos estômatos. Evaporação da água do solo: em equilíbrio e na ausência de lençol freático.

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4. Transferência de Calor e Massa na Biosfera

Transferência de Calor no solo: equação da transfer6encia de calor no solo, condições de contorno e iniciais e aplicações na micrometeorologia: difusividade térmica; equação da fase: medições dos perfis de temperatura e do fluxo de calor no solo. Transferência da quantidade do movimento: conservação de massa e da quantidade de movimento; camada limite laminar; escoamento turbulento: equação de Reynolds; perfil logarítmico do vento; função adimensional de Monin-Obukhov:; medições dos perfis de vento e do fluxo da quantidade de movimento na camada limite superficial. Transferência de calor no ar: convecção e advecção: equação da transferência de calor no ar; camada limite térmica; transferência de calor por turbulência; analogia da decomposição de Reynolds para temperatura; fluxo de calor na camada limite superficial; medições dos perfis de temperatura e do fluxo de calor no ar. Transferóencia de massa no ar: fluxo de massa (la lei de Fick); equação da transferência de massa em escoamentos laminar e turbulenta; analogia da decomposição de Reynolds para umidade de COZ: fluxo de vapor d'água e CO2 na camada limite superficial: análise adimensional e similaridade com aplicações para a camada limite superficial; medições dos perfis de umidade e CO2 na camada superficial.

5. Instrumentação Ambiental

Medições ambientais: conceitos e fundamentação física Temperatura: instrumentos convencionais e eletrônicos, tempo de resposta e precisão dos sensores, medidas da temperatura do ar, do solo e da água. Fluxo de calor no solo: medidas, amostragem e precisão, fluxímetros e sua calibrarão. Radiação: medidas da radiação solar global, radiação refletida, radiação fotossinteticamente ativa, radiação líquida e insolação, instrumentos utilizados, precisão e calibração. Umidade do ar: medidas, sensores utilizados, precisão e calibração. Precipitação: medidas, procedimentos e precisão, pluviômetros, telepluviômetros e pluviógrafos. Umidade do solo: instrumentos e processos de medida, sonda de nêutrons, tensiômetros, sensores eletrônicos, método gravimétrico e TDR. Evapotranspiração e evaporação: medidas, requerimentos e precisão, evapotranspirômetros, lisimetros € evaporímetros. Vento: medidas da direção e da velocidade, instrumentos utilizados, precisão e calibração. Pressão atmosférica: conceito e

medidas. barômetros e barógrafos. Aquisição de dados: métodos convencionais e sistemas automáticos, programação e potencialidade do processo automático de coleta de dados.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO COMUM:

1. Dinâmica de Fluidos

O continuo. Método Lagrangeano e Euleriano. Rotacional. Deformação. Vorticidade e divergência. Circulação. Equação da continuidade. Equação de Euler. Teorema da circulação de Kelvin. Equação de Navier-Stokes. Camada limite. Conceito de escoamento turbulento. Espiral de Fkman. Análise dimensional. Similaridade dinâmica. Teorema de Buckingham.

2. Radiação Solar e Terrestre

Radiação e ondas eletromagnéticas: definição de grandezas fundamentais. O corpo negro: leis de Kirchoff, Stefan, Planck. Espectro solar e terrestre: descrição e uso de radiômetros. Radiação solar na atmosfera: Lei de Lambert-Beer; conceito de espessura óptica e de função de fase. Dispersão Rayleigh e Mie na atmosfera. Aerossóis e turbidez atmosférica. Absorção de radiação por ozônio, CO2 e vapor d'água. Características radiativas das nuvens e balanço de ondas curtas no sistema Terra-atmosfera. Radiação terrestre: Equação de propagação para ondas

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longas na presença de vapor d'água. CO» e ozônio: bandas de absorção e funções de transmissão. Equações de Brunt e Swinbank para fluxos de ondas longas; fundamentos do diagrama de Elsasser. Características climáticas e o balanço de radiação regional (climatologia da radiação). Impacto de gases e aerossol no Clima.

3. Análise de Agrupamentos e Componentes Principais

Análise de agrupamentos: princípios básicos: função de agrupamento: distância e similaridade entre grupos: métodos de agrupamento (hierárquico e não hierárquico). Análise em componentes principais: fundamentos conceituais: interpretação vetorial: avaliação de eixos e componentes principais: aplicação a dados meteorológicos; uso de software.

4. Matemática Aplicada à Meteorologia

Revisão de análise vetorial e Equações diferenciais ordinárias. Sistemas de equações diferenciais. Transformadas de Laplace. Séries de Fourier. Equações de Bessel e Legendre. Sistemas ortogonais de funções. Equações de Laplace, de Fourier e de onda: métodos de resolução em coordenadas cartesianas, cilíndricas, esféricas e polares.

5. Metodologia do Ensino Superior

A disciplina propõe-se a aprofundar o conhecimento concernente: a diretrizes para a elaboração de trabalhos técnico-científicos: a questões teóricas que permitam o desenvolvimento de uma consciência crítico-transformadora, em relação à educação e à sociedade; ao desenvolvimento da prática pedagógica, suas relações e implicações na prática social.

6. Métodos Estatísticos em Climatologia

Uso da estatística na descrição do clima. Importância das medidas de tendência central e de dispersão para estudos climatológicos. Probabilidade e distribuições de probabilidades: binomial negativa, Poisson, normal logarítmica e gama; teste t, X2 e Kolmogorov Smimov. Método dos mínimos quadrados para ajustamento de curvas. Correlação e regressão. Processos de homogeneização e dados climatológicos. Séries temporais. Elementos de análise espectral. Autocorrelação. Erros: tipos, propagação e cálculo.

7. Sensoriamento Remoto

Histórico sobre satélites meteorológicos e sensoriamento remoto. Sistemas de coordenadas mais usados em SR. Principais tipos de órbita. Radiometria e propagação da radiação eletromagnética: termos radiométricos, conceitos radiométricos. propagação atmosférica, características do espectro. Equações que governam à radiância ao nível do satélite: irradiância à superficie, irradiância solar refletida e reflectância bidirecional. radiância solar ao nível do satélite: radiância térmica ao nível do satélite: simplificações na equação de transferência radiativa Satélites GOES, METEOSAT, NOAA, LANDSAT e CBERS: principais características dos sensores mais usados em meteorologia. Tratamento de imagens: propriedades espectrais, técnicas de contraste, georeferenciamento e calibração radiométrica. Aplicações: observação de sistemas meteorológicos: índices de vegetação: temperatura da superficie; balanço de energia segundo o SEBAL.

8. Hidrometeorologia

Introdução. Temperatura na atmosfera. Umidade atmosférica. Ventos. Meteorologia e o ciclo hidrológico. Precipitação. Evaporação e evapotranspiração. Escoamento superficial. Infiltração. Hidrometeorologia estocástica Recursos hídricos. Gerenciamento de recursos hidricos.

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9. Climatologia Aplicada

Fatores que condicionam o clima. Mudanças climáticas. Classificações climáticas e balanço hídrico e superfície. Distribuição de clima à superfície. Climatologia do Hemisfério Sul e principais climas do Brasil. Climatologia do ar superior. Zoneamento de Parâmetros meteorológicos à superficie: radiação solar, temperatura, precipitação, evapotranspiração, vento. Uso de satélites na avaliação de características climatológicas à superficie: zoneamento de culturas, previsão de geadas. Correlação de dados de produção com fatores climatológicos. Uso de cadeia de Markov na previsão de variáveis climatológicas. Balanço energético da atmosfera e na superficie. Fenômenos climatológicos associados a secas e geadas.

10. Processamento Digital de Imagens

Conceitos básicos de processamento de imagens. Representação digital de uma imagem. Sistemas de processamento digital de imagens. Realce de imagens. Classificação. restauração e codificação de imagens. Aplicações práticas.

11. Tópicos Especiais em Meteorologia Conteúdo variável a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

12. Estágio Docência

Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno regularmente matriculado no Programa. Trata-se de uma atividade obrigatória para os alunos-bolsista da demanda social da CAPES. A definição, a execução e conclusão da atividade deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

D - DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO

1. Fundamentos de Meteorologia Geral e Operacional

A Meteorologia como Ciência: objetivos e importância. Conceito de tempo e clima. Aspectos meteorológicos dos movimentos da terra: estações do ano e duração efetiva do dia; fusos horários: aceleração de Coriolis. Estações meteorológicas; composição e importância dos principais constituintes; pressão atmosféricas e instrumentos envolvidos na sua determinação. Umidade atmosférica: pressão parcial do vapor: umidade relativa, absoluta, específica, razão de mistura: instrumentos envolvidos na determinação desses parâmetros, Radiação Solar e Terrestre: constante solar; radiação extra-terrestre e a superficie; instrumentos envolvidos no cômputo da radiação solar e terrestre. Ventos locais e circulação geral da atmosfera: instrumentos e técnicas de observação do vento a superfície e em altitude. Nuvens; processos de formação e principais hidrometeoros. Uso de satélite e radar em meteorologia.

2. Fundamentos de Fisiologia Vegetal

Enzimas, proteinas e amino-ácido: Propriedades das enzimas: mecanismos d ação enzimáticas: fatores que influenciam as reações enzimáticas. Fotossiíntese: reação da fotossíntese, estrutura e pigmentos dos cloroplásticos, ação da luz na fotossíntese, efeito de Emerson, fixação de produtos de Co2, o ciclo de calvin, plantas C-3 e C-4, curso diário da fotossíntese, taxa da fotossintese para várias culturas, fatores ambientais que afetam a fotossíntese. Transpiração: fatores que afetam a transpiração. Respiração: o quociente respiratório; glicólise e fermentação; mitocondria, o ciclo de Krebs. Crescimento e desenvolvimento das plantas: relação crescimento-tempo; crescimento e desenvolvimento das raizes: caule e folhas; flores, sementes e frutos: relação entre crescimento vegetativo e

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reprodutivo. Fotomorfogênese: fitocromo:; propriedades físico-químicas do fitocromo: distribuição do fitocromo entre espécies, tecidos e células: ação da luz sobre a germinação: fotoperiodismo.

3. Fundamentos de Matemática Aplicada

Cálculo de funções de várias variáveis. Diferenciação parcial; integrais múltiplas. Transformação de coordenadas. Integrais de linha e superficie. Teoremas de Green, Gauss. Stokes. Equações diferenciais. Integrais impróprias. Séries de potenciais.