UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2010

UFPB-CONSEPE-RES-26-2010
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 05/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO Nº 05/2015 Revoga a Resolução nº 26/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.013124/10-51) e, Considerando os termos da Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'economia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“(*) DE = Departamento de Economia da UFPB (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino, em acordo ao...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2010 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. Em atendimento ao Art.43 do Regulamento Geral, os alunos do PPGE terão a oportunidade de cumprir a Atividade Acadêmica Estágio Docência, que será regulamentada pelo Colegiado do Programa...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(4) Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 261/1979 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglesa, espanhola e francea.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: Ifor reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 05/2015 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2010 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.013124/10-51) e, Considerando os termos da Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFPB, Considerando os termos da Resolução nº .25/2010 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo passará a ofertar a área de concentração Economia Aplicada e as seguintes linhas de pesquisa: a) Economia do Trabalho; b) Economia Regional e Políticas Públicas; e, c) Métodos Quantitativos Aplicados.

Art. 2º O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, objeto da presente resolução, somente deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho Universitário, e passará a ofertar também o Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 25/2010, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa e tem como base principal a infraestrutura física e de recursos humanos do Centro de Ciências Sociais Aplicadas CCSA, do Campus I da UFPB, João Pessoa.

Parágrafo único. O Programa poderá ministrar cursos para instituições convenentes, devendo, nesses casos, ser preparado um projeto que deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.

Art. 2º O Programa integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como objetivo geral a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de Economia, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais, bem como o desenvolvimento de pesquisas teóricas e aplicadas nas áreas de concentração do Programa, de acordo com o que dispõem:

I - a legislação federal de ensino superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - o Regulamento Geral;

IV - o presente Regulamento.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Economia será ofertado na área de Economia Aplicada, sendo constituída pelas seguintes linhas de pesquisa:

I – Economia do Trabalho;

II - Economia Regional e Políticas Públicas;

III - Métodos Quantitativos Aplicados.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Economia tem a seguinte estrutura organizacional e funcional:

I - um Colegiado, como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;

IV - Assembléia Geral, órgão consultivo do Colegiado, como fórum de discussão ampliado, nos termos do artigo 13 deste Regulamento.

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SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

§ 1º O Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, pelo representante do Departamento de Economia, pelo representante do corpo discente e por dois professores pertencentes ao PPGE eleitos pela assembléia geral.

§ 2º Os demais integrantes do corpo docente poderão participar das reuniões do Colegiado com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração e linhas de pesquisa;

II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;

c) exame de suficiência;

d) exame de adaptação curricular;

e) avaliação de projetos de Dissertação e Tese;

f) avaliação da defesa prévia da Dissertação e Tese;

g) exame de qualificação;

h) exame de Trabalhos Finais.

III - proceder ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do Curso mantido pelo Programa;

V - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior – IES, desde que credenciadas pelo CNE/MEC;

VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação de Trabalho Final;

VII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

VIII -decidir sobre o ingresso de ex-alunos;

IX - decidir sobre prorrogação de prazos e pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;

XI - decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XII - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas a, d, e, f, g do inciso II deste artigo;

XIII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XIV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao curso, elaborado pela Coordenação;

XV - propor convênios, para a devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro do CCSA;

XVI - aprovar os nomes para a comissão de distribuição de bolsa;

XVII - avaliar e aprovar os critérios estabelecidos pela comissão de bolsa para a alocação das bolsas disponibilizadas para o Programa.

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SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma;

II - comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação os desligamentos de alunos;

III - preparar, se for o caso, a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

IV - preparar, se for o caso, a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Curso junto à CAPES;

V - preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;

VI - elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo ao Colegiado para apreciação e aprovação;

VII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e as respectivas prestações anuais de contas e submetê-los à apreciação do Colegiado;

VIII - organizar, em integração com os departamentos e/ou o Centro, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes, que deverão ser apreciadas previamente pelo Colegiado;

IX - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

X - nomear os professores eleitos para o Colegiado do PPGE, conforme art.5 o, §1 deste regimento;

XI - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos.

Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.

SEÇÃO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11. A Assembléia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa, por 1/3 do corpo docente ou 2/3 do corpo discente.

SEÇÃO V DA SECRETARIA

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Art. 12. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções administrativas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III -manter um arquivo das Dissertações e Teses, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

IV -manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Dissertação e de Tese.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa é constituído por professores e pesquisadores, portadores do

título de Doutor ou Livre docente, credenciados pelo Colegiado para atuar no Programa, nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB ou de outra Instituição, que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso.

II - Colaborador (participante):

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso;

b) em casos especiais ou de convênio, docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB ou de outra Instituição, que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso.

III - Visitante (temporário): docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Parágrafo único. A operacionalização desses critérios, inclusive para credenciamento e descredenciamento do docente no Programa, será regulamentada pelo Colegiado do PPGE através de portaria específica.

Art. 15. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no artigo 14 deste Regulamento.

§ 1º Poderão ser credenciados os professores que:

a) tenham título de Doutor ou Livre Docente;

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b) o professor e/ou pesquisador que, embora não tendo o título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área de economia como de notório saber, após reconhecimento pelo CONSEPE;

c) demonstrem produção científica e acadêmica condizente com os critérios mínimos estabelecidos pelo colegiado do Programa.

§ 2º O recredenciamento deverá ocorrer a cada 3 anos.

Art. 16. Dentre os membros do corpo docente credenciado será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Compete ao Orientador:

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;

d) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico previamente planejado;

e) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final com a competência de: 1) substituir o Orientador principal de Trabalho Final, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a 3 meses; 2) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus;

f) assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final;

g) autorizar a avaliação do projeto do Trabalho Final;

h) acompanhar o aluno na elaboração da Dissertação, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

i) autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho Final.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso XI do artigo 6º deste Regulamento.

Parágrafo único. Será aceita transferência de alunos de cursos ou programas de pós-graduação em Economia oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:

a) existência de vagas;

b) equivalência de conteúdo programático;

c) equivalência de carga horária.

Art. 18. As inscrições para seleção serão abertas mediante edital, aprovado pelo Colegiado e divulgado pela Coordenação do Programa, mediante conhecimento da Diretoria do CCSA.

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Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente e na infra-estrutura de ensino e pesquisa disponibilizada para o Programa.

Art. 19. O processo seletivo para o Mestrado compreenderá o exame de seleção nacional realizado pela ANPEC - Associação Nacional dos Cursos de Pós-Graduação em Economia e, em casos excepcionais, um exame seletivo local.

§ 1º A seleção realizada pela ANPEC obedecerá às normas estabelecidas por aquela Associação.

§ 2º A seleção local acontecerá quando o número de vagas previsto para o curso de mestrado não for preenchido pela seleção realizada pela ANPEC e terá nível de dificuldade e exigência de conteúdo semelhantes ao da seleção nacional.

§ 3º Para a inscrição dos candidatos à seleção local serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de graduação, ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o curso de pós-graduação, acompanhado de Histórico Escolar;

b) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CPF);

c) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes;

d) duas cartas de recomendação;

§ 4º A Coordenação do Programa examinará a documentação apresentada para emitir o aceite da inscrição, cabendo, em caso de negativas, recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

Art. 20. O processo seletivo para o doutorado será feito com base em projeto de pesquisa, análise de currículo, nos termos definidos pelo colegiado do PPGE, e cartas de recomendação.

§ 1º A critério da comissão de seleção, também poderá ser exigida a realização de prova escrita e/ou avaliação oral, desde que conste no edital de seleção.

§ 2º Para a inscrição no doutorado, serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de mestrado, ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciado o curso de doutorado, acompanhado de histórico escolar e de currículum vitae ou ter sido aceita pelo Colegiado do Curso a sua passagem para o doutorado sem a conclusão do mestrado;

b) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CPF);

c) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes;

d) duas cartas de recomendação;

e) projeto de pesquisa;

f) cópia autenticada do diploma de graduação;

§ 3º No caso dos alunos do PPGE/UFPB com os créditos de formação básica concluídos, será facultado o ingresso no doutorado, desde que tenha obtido média igual ou superior a nove e notas iguais ou superiores a oito nas disciplinas obrigatórias.

Art. 21. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, seja caracterizado como aluno regular.

Art. 22. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, de 3 (três) professores credenciados no Programa.

Art. 23. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Estrangeiras ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

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I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio e em instrumentos, tais como provas, entrevistas, análise de currículo e cartas de recomendação, definidos pela Comissão de seleção.

§ 2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de Convênios ou acordos culturais.

SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar elaborado pelo Programa, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida neste Regulamento, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º O candidato inscrito para seleção, que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Programa, deverá, quando da matrícula prévia no Programa, apresentar o diploma, ou documento equivalente, de conclusão do curso.

§ 3º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 25. A matrícula dos alunos recém selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa efetivar-se-á, antes do período letivo, junto à Coordenação da Área de Concentração do Programa, onde serão calculados os prazos de início e término do Programa, inclusive de defesa de Dissertação e tese.

Art. 26. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período escolar.

§ 1º Só poderá ser matriculado no quarto semestre do Curso de Mestrado o aluno que tiver seu projeto de Dissertação aprovado por uma comissão, designada para este fim, no início do semestre anterior.

§ 2º No projeto deve constar revisão bibliográfica, objetivos, metodologia e resultados esperados.

§ 3º Ao projeto será atribuída nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 4º Só poderá ser matriculado no sexto semestre do doutorado o aluno que tiver seu projeto de tese aprovado por uma comissão, designada para este fim, no início do referido semestre.

Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação.

§ 1º A permissão da matrícula seguirá os seguintes trâmites:

a) o professor que ministrar a disciplina pleiteada emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina;

b) o Coordenador do Programa, com base nos critérios especificados neste Regulamento, emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina.

§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos no Programa.

§ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado ou do Curso

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de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que o aluno ainda não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§ 1º O período de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Dissertação ou de Tese.

§ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina por mais de uma vez, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 29. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Tutor ou do Orientador de Trabalho Final, a critério do Colegiado.

Parágrafo único. O prazo (máximo) permitido de interrupção de estudos será de um período letivo, não se computando no tempo de integralização do Mestrado e de dois períodos letivos para o aluno do doutorado.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 31. Os estudos do Curso mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Economia concentram-se em disciplinas Obrigatórias de Formação Geral, Obrigatórias de Linha de Pesquisa e Disciplinas Optativas nos termos do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Parágrafo único. As disciplinas são caracterizadas por:

a) Obrigatórias de Formação Geral, entendendo-se o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos dos respectivos níveis do Programa;

b) Obrigatórias da Linha de Pesquisa, entendendo-se o conjunto mínimo de disciplinas comuns a todos os alunos de uma mesma Linha de Pesquisa dos respectivos níveis do Programa;

c) Disciplinas Optativas, entendendo-se o conjunto de disciplinas do qual o aluno pode escolher um subconjunto complementar à sua formação.

Art. 32. No Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia, os alunos terão que integralizar um mínimo de 28 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:

I. Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 20 créditos;

II. Disciplinas Optativas: 8 créditos.

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§ 1º Não serão atribuídos créditos às atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.

§ 2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art 33. No Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, os alunos terão que integralizar um mínimo de 40 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:

I. Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 28 créditos;

II - Disciplinas Obrigatórias da Linha de Pesquisa: 4 créditos;

III - Disciplinas Optativas: 8 créditos.

§ 1º Não serão atribuídos créditos às atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.

§ 2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 34. O aluno de Mestrado será matriculado em disciplina denominada de Seminário de Dissertação no terceiro e quarto semestre, onde ele desenvolverá as atividades concernentes a sua dissertação de mestrado.

Art. 35. O aluno de Doutorado será matriculado em disciplina denominada de Seminário de Tese no quinto, sexto, sétimo e oitavo semestre, onde ele desenvolverá as atividades concernentes a sua tese de doutorado.

Art. 36. Em atendimento ao Art.43 do Regulamento Geral, os alunos do PPGE terão a oportunidade de cumprir a Atividade Acadêmica Estágio Docência, que será regulamentada pelo Colegiado do Programa de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

§ 1º A atividade acadêmica de que trata o caput deste artigo será obrigatória apenas para os bolsistas da Capes da Demanda Social sendo optativa para os demais alunos do programa.

§ 2º Contará 01 (um) crédito prático para alunos do mestrado e 02 (dois) para os de doutorado.

Art. 37. Os Cursos de Mestrado e Doutorado, mantidos pelo Programa de Pós Graduação em Economia, serão desenvolvidos em 2 períodos regulares por ano letivo.

Art. 38. Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado, mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia, são de 12 meses e 24 meses, respectivamente, cujo prazo máximo poderá ser prorrogável por apenas mais 6 meses.

Art. 39. Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Doutorado, mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia, são de 24 meses e 36 meses, respectivamente, cujo prazo máximo poderá ser prorrogável por apenas mais 12 meses.

Art. 40. A responsabilidade das disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Economia caberá, preferencialmente, ao Departamento de Economia do CCSA.

Art. 41. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglesa, espanhola e francea.

SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

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Art. 42. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação expressos mediante notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

§ 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n

CRA =

∑ cN i= 1 n

i ∑c i= 1

i i onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não; Ni, à nota final obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§ 3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas finais obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§ 4º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da freqüência na disciplina.

§ 5º O aluno que for reprovado, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la.

§ 6º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.

Art. 43. O exame de capacidade de leitura em língua estrangeira nos termos do artigo 39 deste Regulamento será aplicado pelo DELEM - Departamento de Línguas Estrangeiras e Modernas - da UFPB, ou por outra instituição reconhecida, a critério do Colegiado, ou, ainda, por uma comissão designada pelo Colegiado.

§ 1º O exame deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Curso.

§ 2º O resultado desse exame constará do Histórico Escolar do aluno, especificando a nota obtida e o período de sua realização.

§ 3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até 2 vezes no prazo de um ano.

§ 4º O exame tratado no caput deste artigo será realizado, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

§5º Os exames de línguas estrangeiras realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do cumprimento estabelecido no caput deste artigo.

Art. 44. O aluno de mestrado só poderá se matricular no quarto semestre na disciplina Seminário de dissertação II, caso tenha defendido o seu projeto de Dissertação perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.

Parágrafo único. A banca examinadora atribuirá uma nota de ZERO a DEZ para o projeto de dissertação no término da defesa.

Art. 45. O aluno de mestrado que obtiver nota em seu projeto de dissertação inferior a 6.0, terá direito de reapresentar seu projeto num período máximo de 3 meses a contar da data da primeira defesa.

Art. 46. O aluno de Doutorado só poderá se matricular no sétimo semestre na disciplina Seminário de tese III, caso tenha defendido o seu projeto de Tese perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.

Parágrafo único. A banca examinadora atribuirá uma nota de ZERO a DEZ para o projeto de tese no término da defesa.

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Art. 47. O aluno de doutorado que obtiver nota em seu projeto de tese inferior a 6.0, terá direito de reapresentar seu projeto num período máximo de 6 meses a contar da data da primeira defesa.

SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 48. O aproveitamento de estudos está disciplinado pelo artigo 49 do Regulamento Geral.

Art. 49. Para os fins previstos neste Regulamento, considera-se aproveitamento de estudos: Ia dispensa em disciplinas já cursadas pelo aluno nas quais obteve aprovação e que sejam equivalentes às disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa; II a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa.

§ 1º Para o propósito do inciso II deste artigo, entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§ 2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§ 3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Colegiado do Programa levando em consideração o número de créditos e o conteúdo das ementas.

§ 4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as mesmas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.

§ 5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos.

Art. 50. Na aceitação de créditos obtidos em Curso de Pós-Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior- IES, desde que credenciadas pelo CNE/MEC, serão respeitados os seguintes critérios : Ihaja equivalência com o conteúdo programático e carga horária com a disciplina desejada; II a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no parágrafo único dos artigos 33 e 34 deste Regulamento;

III - a equivalência entre nota e conceito, que servirá para o cálculo do CRA, caso necessária, será feita de acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral e anotado no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;

IV - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 51. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.

Parágrafo único. Para ex-alunos, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota superior ou igual a 6,0 (seis).

Art. 52. O aluno poderá requerer, em casos excepcionais, exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§ 1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

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§ 2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno sendo registrada a nota obtida.

§ 3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência não poderá ultrapassar de 8 (oito).

§ 4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO DO CURSO

Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: Ifor reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa; II obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

III - não for aprovado nos exames de capacidade de leitura em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;

IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido neste Regulamento; Vobtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa da Dissertação ou da Tese;

VI - estiver em situação de abandono do Programa;

VII - não cumprir as exigências do artigo 25, e seus parágrafos, deste Regulamento.

Art. 54. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 29 deste Regulamento.

SUBSEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 55. Para a obtenção do grau de Mestre em Economia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 32, 33 e 36 deste Regulamento, além da defesa e aprovação de uma Dissertação de Mestrado.

Art. 56. Na elaboração da Dissertação o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 57. A defesa da Dissertação será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador, 2 especialistas e um suplente, Doutores ou Livre Docentes, sendo um externo à UFPB, e designados pelo Colegiado do Programa.

Art. 58. A apresentação da Dissertação será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.

Art. 59. Somente será permitida a defesa pública da Dissertação ao aluno que cumpriu o mínimo de créditos e foi aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira, por ocasião da seleção ou durante o período estabelecido por este Regulamento.

Art. 60. No julgamento da Dissertação pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:

14

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§ 1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser uma decisão unânime da Comissão Examinadora, que a justificará por escrito e só será atribuída ao mestrando que atingir CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero).

§ 2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos de sua atribuição.

§ 3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

§ 4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 61. A obtenção do grau de Mestre em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

§ 1º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

I - fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

II - fotocópia da ata da respectiva sessão pública;

III -Histórico Escolar do aluno.

§ 2º Após a entrega, pelo mestrando, dos exemplares em versão final da Dissertação, a Coordenação encaminhará à PRPG no prazo máximo de 6 meses o processo de solicitação de expedição do diploma.

Art. 62. Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação em sua versão definitiva, bem como o arquivo da mesma em meio magnético.

SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR

Art. 63. Para a obtenção do grau de Doutor em Economia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 32, 34 e 37 deste Regulamento, além da defesa e aprovação de uma Tese de Doutorado.

Art. 64. Na elaboração da Tese o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa e dar uma contribuição original a sua linha de pesquisa.

Art. 65. A defesa da Tese será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador, 4 membros titulares (Doutores ou Livre Docentes), sendo dois externos à UFPB e dois suplentes (sendo um externo), designados pelo Colegiado do Programa.

Art. 66. A apresentação da Tese será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.

Art. 67. Somente será permitida a defesa pública da Tese ao aluno que houver integralizado o mínimo de créditos e sido aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira, por ocasião da seleção ou durante o período estabelecido por este Regulamento.

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Art. 68. No julgamento da Tese pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§ 1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser uma decisão unânime da Comissão Examinadora, que a justificará por escrito e só será atribuída ao doutorando que atingir CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero).

§ 2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos de sua atribuição.

§ 3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Tese de Doutorado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

§ 4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 69. A obtenção do grau de Doutor em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

§ 1º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

I - fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

II - fotocópia da ata da respectiva sessão pública;

III - Histórico Escolar do aluno.

§ 2º Após a entrega pelo doutorando dos exemplares em versão final da Tese, a Coordenação encaminhará à PRPG, no prazo máximo de 6 meses, o processo de solicitação de expedição do diploma.

Art. 70. Para a expedição do diploma de Doutor, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Tese em sua versão definitiva, e um arquivo da mesma em meio magnético.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 71. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de proficiência em língua estrangeira ou de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral.

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Art. 73. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, ficando a critério do Colegiado o aproveitamento das disciplinas anteriormente cursadas.

§ 1º Com vistas à regularização dos atuais alunos ativos do Programa, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

§ 2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§ 3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

§4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 74. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

I – COMPONENTES CURRICULARES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGE, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executadas de acordo com os artigos 3236 do Regulamento do PPGE, Anexo I da Resolução nº 26/2010 do Consepe/UFPB. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A.1 – DE FORMAÇÃO GERAL Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO MESTRADO 1 Economia Matemática 2 Estatística 3 Econometria 4 Microeconomia I 5 Macroeconomia I DO DOUTORADO 1 Economia Matemática 2 Estatística 3 Econometria 4 Microeconomia I 5 Macroeconomia I 6 Microeconomia II 7 Macroeconomia II ou III

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL

CARGA HOR. (**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

4 4 4 4 4

0 0 0 0 0

4 4 4 4 4

60 60 60 60 60

DE DE DE DE DE

4 4 4 4 4 4 4

0 0 0 0 0 0 0

4 4 4 4 4 4 4

60 60 60 60 60 60 60

DE DE DE DE DE DE DE

CARGA HOR. (**) 60 60 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DE DE DE

A.2 - OBRIGATÓRIAS DE LINHA DE PESQUISA A.2.1 - ECONOMIA DO TRABALHO Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Economia do Trabalho I 2 Economia da Pobreza 3 Economia Política I

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 4 0 4 4 0 4 4 0 4

A.2. 2 – ECONOMIA REGIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Economia Regional I 2 Economia Internacional I 3 Estado e Políticas Públicas

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 4 0 4 4 0 4 4 0 4

CARGA HOR. (**) 60 60 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DE DE DE

18

A.2. 3 – MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS Nº 1 2 3

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Econometria de Séries Temporais Microeconometria Economia Financeira I

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 4 0 4 4 4

0 0

4 4

CARGA HOR.(**) 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DE

60 6

DE DE

B- DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 - DO MESTRADO Nº 1 2 3 4 5

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Microeconomia II Macroeconomia II* Macroeconomia III Obrigatórias de linha de pesquisa Todas as disciplinas optativas do doutorado

NÚMERO DE CRÉDITOS Teor. Prát. Total 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4 4 0 4

CARGA HOR.(**) 60 60 60 60 60

Depart. responsável(*) DE. DE DE. DE. DE

B.2 - DO DOUTORADO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA Depart. DISCIPLINAS HOR(**) responsável(*) Teor. Prát. Total Microeconomia III 4 0 4 60 DE Macroeconomia II (1) 4 0 4 60 DE. Macroeconomia III (2) 4 0 4 60 DE Economia Política II 4 0 4 60 DE. Economia do Trabalho II 4 0 4 60 DE Disciplinas obrigatórias de linha de 4 0 4 60 DE pesquisa não cursadas Tópicos Especiais em Economia do 4 0 4 60 DE Trabalho Tópicos em Econometria 4 0 4 60 DE Economia Regional II 4 0 4 60 DE Economia Internacional II 4 0 4 60 DE. Economia do Meio Ambiente 4 0 4 60 DE Modelos de Equilíbrio Geral 4 0 4 60 DE Computável Federalismo Fiscal 4 0 4 60 DE Análise de Envoltória de Dados 4 0 4 60 DE (DEA) Economia Financeira II 4 0 4 60 DE Tópicos Especiais em Políticas 4 0 4 60 DE Públicas Economia Política III 4 0 4 60 DE Tópicos Especiais em Economia 4 0 4 60 DE. Regional Tópicos Especiais em Métodos Quantitativos Macroeconomia IV 4 0 4 60 DE Tópicos em Macroeconomia 4 0 4 60 DE Crescimento Econômico 4 0 4 60 DE Economia da Saúde 4 0 4 60 DE

19

24 25

Processo de Trabalho, Capital e Tecnologia Mini-cursos(3)

4

0

4

60

DE

1-4

0

1-4

15-60

DE

C – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA A atividade Estágio Docência é optativa para todos os alunos do PPGE, independentemente de suas linhas de pesquisa, embora o seja atividade obrigatória para os alunos bolsistas da Capes. Esta atividade acadêmica contará 01 (um) crédito prático para alunos do mestrado e 02 (dois) para o de doutorado. Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estágio Docência (4)

NÚMERO DE CRÉDITOS Teor. Prát. Total 0 1-2 1-2

CARGA HOR.(**) 30-60

Depart. responsável(*) DE.

(*) DE = Departamento de Economia da UFPB (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino, em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000. (1) Disciplina optativa de doutorado apenas se o aluno tiver optado pela disciplina Macroeconomia III como obrigatória. (2) Disciplinas optativas de doutorado apenas se o aluno tiver optado pela disciplina Macroeconomia II como obrigatória. (3) Créditos e carga horária variáveis, com indicação dos valores mínimos e máximos. (4) Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE.

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II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A.1 – DE FORMAÇÃO GERAL

1. Economia Matemática Otimização Estática e Programação Matemática; Otimização irrestrita; Otimização com restrições de igualdade: Teorema de Lagrange; Programação linear; Programação não linear; Teorema de Khun Tucker; Programação Côncava; Otimização Dinâmica: Definições e elementos;

2. Estatística Fundamentos da teoria da probabilidade; definição axiomática de probabilidade; probabilidade condicional, independência e teorema de Bayes; variáveis aleatórias e funções de distribuição; esperança matemática e momentos; distribuições discretas e contínuas mais comuns; estimadores pontuais; propriedades: não-viciosidade, consistência, eficiência; métodos Máxima Verossimilhança.

3. Econometria Regressões e Projeções; Métodos de Estimação: Mínimos Quadrados Ordinários e Máxima Verossimilhança; Heterocedasticidade; Autocorrelação; Endogeneidade; Estimação de Sistema de Equações; Variáveis Instrumentais; Modelos com Equações Simultâneas; Introdução a Dados em Painel; Modelos com Variáveis Dependentes Binárias;

4. Microeconomia I Teoria das escolhas do consumidor; teoria das escolhas do produtor e teoria das escolhas sociais. Análise das estruturas de mercado em seus aspectos estáticos e dinâmicos. Introdução à teoria do equilíbrio geral e a economia do bem-estar (aspectos básicos e suas críticas).

5. Macroeconomia I Modelos de crescimento econômico; Determinantes do consumo das famílias; Decisões de investimento; Teorias do desemprego.

6. Microeconomia II Teoria do Equilíbrio geral: economia de trocas e produção; prova da existência do equilíbrio; teoremas do bem-estar; escolha social; falhas de mercado; aplicações da teoria do equilíbrio geral.

7. Macroeconomia II Modelos IS-LM-BP e IS-MP; Modelo com informação imperfeita de Lucas; Teoria dos ciclos reais; Modelos novos-keynesianos; Inflação; Inconsistência dinâmica da política monetária e regras de taxa de juros; Déficit público e política fiscal.

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8. Macroeconomia III Teoria Evolucionária: Mudança Técnica, Mudança Estrutural e Crescimento. Desequilíbrio e instabilidades dinâmica e estrutural; Modelos Neokeynesianos; Modelos de Crescimento e Ciclo minskyanos e evolucionários; Sistemas Financeiros; Política Econômica: Política Fiscal e Dívida Pública, Mecanismos de Transmissão, Instrumentos e Objetivos da Política Monetária. A.2 - OBRIGATÓRIAS DE LINHA DE PESQUISA A.2.1 - ECONOMIA DO TRABALHO

1. Economia do Trabalho I Teoria Econômica do mercado de trabalho (oferta e demanda). A determinação do salário. Diferenças ocupacionais e salariais. Sindicalismo e negociação coletiva. Globalização, flexibilidade e mercado de trabalho.

2. Economia da Pobreza Distribuição de renda e pobreza; teoria da Justiça; medidas de bem-estar, pobreza e desigualdade; linhas de pobreza; Igualdade; dominância estocástica; pobreza e igualdade; crescimento pró-pobre.

3. Economia Política I A Teoria do valor-trabalho. Algumas questões sobre filosofia e método. A mercadoria, o dinheiro e o capital. A força de trabalho, o salário e a jornada de trabalho. A teoria da mais valia. A mais valia extraordinária como motor do progresso técnico. Formas de organização da atividade produtiva no capitalismo: cooperação à fábrica. O capital como organizador da produção. A gestão capitalista da produção e o trabalhador coletivo. Concentração da produção e desemprego.

A.2. 2 – ECONOMIA REGIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

1. Economia Regional I Conceitos de espaços, região e economia regional; desigualdades de renda; convergência de renda e migração.

2. Economia Internacional I Teoria do Comércio Internacional. Protecionismo. Teoria da Integração Econômica. Barreiras Comerciais. Política Comercial. OMC. Comércio e crescimento em países em desenvolvimento. Teorias de Determinação da Taxa de Câmbio. Determinação e estrutura da taxa juros.

3. Estado e Políticas Públicas Características da formação do Estado no Brasil. A reestruturação do Estado brasileiro na conjuntura neoliberal. As relações entre Estado e sociedade. As políticas públicas no contexto de reestruturação do capitalismo. Políticas sociais. Relações de poder, espaço, cidadania e políticas públicas em construção.

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A.2. 3 – MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS

1. Econometria de Séries Temporais Séries Temporais Estacionárias; Modelos Autorregressivos com Médias Móveis; Previsão; Modelos ARCH, GARCH e Extensões; Decomposição Tendência-Ciclo; Raiz Unitária; Testes para Estacionaridade; Introdução aos Vetores Autorregressivos; Identificação de Modelos Estruturais; Cointegração.

2. Microeconometria Métodos em Microeconometria; Modelos de Dados Seccionais; Modelos de Dados em Painel; Técnicas de Reamostragem; Avaliação de Programas.

3. Economia Financeira I A decisão de investir e consumir. . Teoria de portfólio. . Modelo de precificação de ativos de capital (CAPM - Capital Asset Pricing Model). Teoria de precificação da arbitragem (APT - Arbitrage Pricing Theory). Teoria da precificação de opções. Outros derivativos: futuros e swaps. Eficiência de mercado. Modelos de Volatilidade.

B- DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Microeconomia III Teoria dos Jogos: Jogos Não Cooperativos. Teoria dos Jogos: Jogos Cooperativos. Teoria dos Jogos: Jogos Evolucionários. Aplicações.

2. Macroeconomia IV Modelos MIU; Modelos CIA; Moeda e Finanças Públicas; Moeda, inflação e produto no curto prazo; O canal de crédito da política monetária; Procedimentos operacionais da política monetária; Política monetária e regras de taxa de juros.

3. Tópicos em Macroeconomia

Estudo das flutuações da macroeconomia e familiarização com a evolução da literatura macroeconômica de curto prazo envolvendo moeda. Estes arcabouços teóricos possibilitam uma compreensão mais científica das diversas situações com as quais se depara um formulador de políticas monetárias, sendo o curso um meio para auxiliar o aluno na compreensão e elaboração de trabalhos acadêmicos.

4. Economia Política II O capital em movimento: ciclos, reprodução e rotação. Os ciclos: investimento produtivo, problemas técnicos da produção e da administração, matriz insumo-produto. A rotação: tempo de rotação, amortização e retorno dos investimentos. A reprodução simples e ampliada. Categorias da Economia Política e da teoria da empresa. Valores e custo de produção. Salário como preço do trabalho. A taxa de lucro e seu movimento. Lucro médio e formação de preço de produção. Capital comercial e bancário. Lucro comercial e juro. A renda fundiária. Teoria dos fatores de produção. O capital financeiro. O debate contemporâneo sobre valor, capital e mercado

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5. Economia Política III Visões de governo. Modelos de alocação de recursos públicos, comportamento de eleitores e concorrência política. Modelos de agência. Ciclos eleitorais. A influência das Instituições. Formas de governo e economia.

6. Economia do Trabalho II A centralidade do trabalho versus o fim do emprego; nova dinâmica do mercado de trabalho nas economias avançadas e atrasadas: políticas de emprego, de salário e de renda; o papel do trabalho na organização do capitalismo brasileiro: problemas e perspectivas.

7. Tópicos Especiais em Economia Regional Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais relacionados à Economia Regional, assim como engloba a discussão sobre tópicos avançados relacionados a esta temática.

8. Tópicos Especiais em Políticas Públicas Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais relacionados à políticas públicas, assim como engloba a discussão sobre tópicos avançados relacionados a esta temática.

9. Tópicos Especiais em Economia do Trabalho Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais do mercado de trabalho nos contextos nacional e internacional, assim como engloba a discussão sobre tópicos teóricos avançados relacionados a esta temática.

10. Tópicos Especiais em Métodos Quantitativos Esses tópicos abordam aspectos avançados na temática de Métodos Quantitativos Aplicados em Economia.

11. Tópicos em Econometria Medidas de Desigualdade; Dominância Estocástica; Estimações Paramétricas e NãoParamétricas de Curvas de Desigualdade; Índices de Pobreza; Medidas Empíricas de Bem-Estar Social; Modelos de Crescimento Pró-Pobre; Avaliação de Políticas Públicas Destinadas aos Pobres.

12. Economia Regional II Modelos antecedentes de localização da economia urbana e regional; Modelos de localização e concentração da atividade econômica da NGE.

13. Economia Internacional II Estrutura e análise do balanço de pagamentos. Crises no Balanço de Pagamentos. Mercado externo. Taxa de juros e operações cambiais. Sistemas internacionais de pagamento e financiamento. Mercado internacional de ativos. Bolsas internacionais e derivativos financeiro. Áreas Monetárias Ótimas.

14. Economia do Meio Ambiente Fundamentos de economia ambiental. Bens públicos e externalidades. Ecologia e a natureza econômica. Economia e utilização sustentável dos recursos. Valoração dos ativos ambientais. Políticas

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públicas e recursos ambientais.

15. Modelos de Equilíbrio Geral Computável Modelo de insumo-produto; matrizes de contabilidade social; modelo de equilíbrio geral Walrasiano; inserção do governo e impostos; modelos de equilíbrio geral e comércio internacional; competição imperfeita em modelos de equilíbrio geral; dinâmica recursiva e intertemporal; programação em GAMS.

16. Federalismo Fiscal Organização governamental, papel do governo e economia regional. Federalismo fiscal: conceitos. Principais questões e resultados teóricos: teorias de primeira geração e teorias de segunda geração. Análise do caso brasileiro.

17. Análise de Envoltória de Dados (DEA) Economia da produção; Produtividade, eficiência e eficácia; Análise Envoltória de Dados (DEA); Tópicos adicionais na metodologia DEA; Aplicações.

18. Economia Financeira II Estudo das instituições financeiras aplicando teorias econômicas e métodos quantitativos que permitam entender a participação do mercado financeiro e de capitais no processo de desenvolvimento brasileiro bem como suas limitações. Compreender como funciona a mobilização de recursos de maneira ótima utilizando-se de precificações de riscos.

19. Crescimento Econômico Modelos de crescimento com taxas de poupança exógenas; Modelos de crescimento com famílias otimizadoras; Modelos de crescimento endógeno; Modelos com mudanças de tecnologia; Economia política do crescimento econômico.

20. Economia da Saúde Elementos fundamentais da teoria econômica para analisar o mercado de serviços de saúde; produção de serviços de saúde, perigo moral, a disponibilidade para pagar e a mensuração do valor da vida; saúde pública, do mercado de seguros de saúde da tecnologia; instituições que atuam no mercado de serviços de saúde.

21. Processo de Trabalho, Capital e Tecnologia Progresso Técnico e emprego. Manufatura, grande indústria Taylorismo, Fordismo e a relação com o trabalho. Inovações tecnológicas recentes e o emprego. Novas formas de organização empresarial e o emprego.

22. Mini-Cursos Os Mini-cursos são ministrados num prazo máximo de 2 semanas, versando necessariamente sobre um tema relacionado às disciplinas da Estrutura Acadêmica.

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C – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA

1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do Art. 43 do Regulamento Geral, do Art. 36 do Regulamento do PPGE e da Resolução 26/1999 do Consepe.

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