UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/2026

UFPB-CONSEPE-RES-39-2026
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

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    Res. CONSEPE 53/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencias juridicas' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
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  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. As atribuições e competências do Colegiado do Programa estão estabelecidas no art. 17 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será exercida por uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da ViceCoordenação, escolhidas entre docentes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administra vo incumbido das funções administra vas e do controle acadêmico direto, e suas atribuições...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 16“Art. 16. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por docentes e pessoas pesquisadoras com credenciamento, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os ar gos 46 a 61 da Resolução nº 54/2024.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“II – fixar o número de vagas des nadas à contraparte, preferencialmente suplementares à oferta regular do Programa, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 25“Jurídicas efetuará matrícula em disciplinas junto à Coordenação, observado o disposto nos arts. 53 a 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Serão admi dos discentes especiais, observados os termos da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Poderão ser aceitas transferências de discentes com matrícula regular em outros programas de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE/MEC, a critério do Colegiado, observadas as...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 32“§ 3º A contagem dos créditos dos Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, será realizada de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade, em conformidade com a Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. Discentes bolsistas deverão cumprir o Estágio de Docência fixado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Os critérios para a determinação do rendimento acadêmico são os previstos no art. 70 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O desligamento por insuficiência de rendimento acadêmico será efetuado conforme o disposto no art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 45“§ 2º A mudança de pessoa orientadora obedecerá ao disposto nos arts. 36 e 37 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, observada, na deliberação do pedido pelo Colegiado, a distribuição equita va das...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 48“§ 1º A Comissão Examinadora será constituída conforme o disposto no art. 85 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 48“§ 2º Para fins de defesa do Trabalho Final, nos termos do art. 84 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a pessoa discente deverá requerer à Coordenação sua apresentação pública.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 48“a) aprovação no Exame de Qualificação e autorização formal da pessoa orientadora ou das pessoas orientadoras, nos termos do art. 81 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, atestando que o Trabalho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Na apreciação e no julgamento da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, cada integrante da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do art. 86 da Resolução nº 54/2024 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. A duração mínima e máxima para a conclusão do Programa de PósGraduação em Ciências Jurídicas observará o art. 62 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e será de: I – no mestrado, no mínimo,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 55“Art. 55. O trancamento, o cancelamento de matrícula e a interrupção de estudos obedecerão ao disposto nos arts. 58 a 61 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“II – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“§ 1º A representação do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa será exercida por uma pessoa tular e uma suplente, escolhidas por seus pares, conforme o Regimento Geral da UFPB, para...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. Para a outorga do tulo e a expedição do diploma, a pessoa discente deverá, prazo estabelecido neste Regulamento, atender às exigências do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 27 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 39/2026

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada em 16 de junho de 2026, (Processo nº 23074.016933/2026-22), RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas (PPGCJ), vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 39/2026 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas - (PPGCJ), vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas, é cons tuído pelos cursos de mestrado e doutorado em Ciências Jurídicas.

Art. 2º O curso de mestrado é cons tuído por duas áreas de concentração:

I – Direito Econômico, composta pelas linhas de pesquisa:

a) Atores estatais e não estatais, Desenvolvimento Socioeconômico e Inclusão;

b) Transição Energé ca, Sustentabilidade Ambiental e Novas Tecnologias.

II – Direitos Humanos, composta pelas linhas de pesquisa:

a) Teoria dos Direitos Humanos, Cidadania e Transjuridicidade;

b) Violência, Proteção dos Direitos Humanos e Sistemas Penais.

Art. 3º O curso de doutorado é cons tuído por uma área de concentração, designada como Direitos Humanos e Desenvolvimento, composta pelas linhas de pesquisa:

I – Jus ça Econômica, Direitos Socioambientais e Desenvolvimento;

II – Cidadania, Conflitos Sociais e Proteção dos Direitos Humanos.

Art. 4º As linhas de pesquisa serão compostas por projetos cole vos de pesquisa, que correspondem ao núcleo temá co que ar cula as pesquisas desenvolvidas pelo corpo docente e discente do PPGCJ.

§ 1º Cada linha de pesquisa terá uma pessoa responsável por sua coordenação, indicada ao Colegiado por docentes permanentes vinculados à respec va linha.

§ 2º Cada projeto cole vo de pesquisa será composto por, pelo menos, três docentes permanentes e pelas respec vas pessoas orientandas e deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 3º A criação do projeto cole vo deverá ocorrer no primeiro ano da avaliação quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), podendo o projeto ser renovado no quadriênio seguinte, depois de devidamente atualizado pela equipe.

§ 4º Cada docente do Programa deverá vincular-se a uma linha de pesquisa e a um projeto cole vo, podendo manter vínculo com, no máximo, 3 (três) linhas de pesquisa e 3 (três) projetos cole vos.

Art. 5º A abertura de vagas para os cursos do PPGCJ será aprovada anualmente pelo Colegiado do Programa.

Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas des na-se à formação de docentes, pessoas pesquisadoras e profissionais especializados, de acordo com:

I – a legislação federal de ensino superior;

II – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;

IV – este Regulamento.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I Das Disposições Iniciais

Art. 7º Compõem a estrutura organizacional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas:

I – o Colegiado do Programa, como órgão delibera vo;

II – a Coordenação do Programa, como órgão execu vo;

III – a Secretaria, como órgão de apoio administra vo.

Art. 8º A Comissão de Bolsas também integra a estrutura do Programa.

Parágrafo único. A Comissão de Bolsas será designada pela Coordenação do Programa, ouvido o Colegiado, e será composta por no mínimo 3 (três) integrantes, entre os quais, pelo menos, dois docentes e um discente, com acompanhamento de uma pessoa técnica-administra va em educação.

Seção II Do Colegiado do Programa

Art. 9º O Colegiado do Programa será cons tuído por:

I – a pessoa tular da Coordenação, que o presidirá;

II – a pessoa tular da Vice-Coordenação, que exercerá a Vice-Presidência;

III – uma representação do corpo técnico-administra vo em educação;

IV – uma representação do corpo docente colaborador, representadas as áreas de concentração e as linhas de pesquisa;

V – uma representação discente de cada curso que compõe o Programa; e

VI – uma representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa, representadas as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes.

§ 1º A representação do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa será exercida por uma pessoa tular e uma suplente, escolhidas por seus pares, conforme o Regimento Geral da UFPB, para mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§ 2º A representação do corpo docente permanente no Colegiado do Programa será exercida por pessoas tulares e suplentes, escolhidas por seus pares, conforme o Regimento Geral da UFPB, para mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§ 3º A eleição das representações do corpo docente colaborador e do corpo docente permanente será realizada logo após a eleição para a Coordenação e a ViceCoordenação do Programa.

§ 4º As representações discentes no Colegiado do Programa serão exercidas por pessoas tulares e suplentes, escolhidas pelo corpo discente com matrícula regular no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de integrantes do Colegiado, para mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§ 5º A representação do corpo técnico-administra vo em educação será exercida por uma pessoa tular e uma suplente, escolhidas entre as pessoas servidoras designadas para atuar no Programa, para mandato de dois anos, permi da a recondução.

§ 6º A designação de integrantes do Colegiado será homologada na reunião ordinária subsequente à escolha, e a Coordenação do Programa expedirá a respec va portaria.

§ 7º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação do Programa ou de 2/3 (dois terços) de seus integrantes e deliberará por maioria simples dos votos das pessoas presentes.

§ 8º A reunião do Colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados por razões de eficiência e economicidade, mediante jus fica va da Presidência do Colegiado.

§ 9º Em processos sujeitos à deliberação, é assegurado a cada integrante do Colegiado o direito de solicitar uma vista do processo, que deverá retornar à pauta da reunião ordinária subsequente.

§ 10. Em caso de empate nas votações do Colegiado, caberá à pessoa tular da Coordenação do Programa de Pós-Graduação o voto de desempate.

§ 11. Somente poderão par cipar do Colegiado docentes e técnicoadministra vos em educação em efe vo exercício na UFPB, bem como discentes com matrícula regular no Programa.

Art. 10. As atribuições e competências do Colegiado do Programa estão estabelecidas no art. 17 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Seção III Da Coordenação do Programa

Art. 11. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será exercida por uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da ViceCoordenação, escolhidas entre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, e suas atribuições estão definidas no art. 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação terão mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução mediante nova consulta.

§ 2º Par ciparão da consulta para Coordenação e a Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação, na condição de pessoas eleitoras:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) discentes com matrícula regular; e

c) técnico-administra vos em educação designados para atuar no Programa.

§ 3º Na consulta, os votos serão contabilizados com peso igual para todas as pessoas eleitoras.

§ 4º A pessoa tular da Vice-Coordenação subs tuirá pessoa tular da Coordenação em suas ausências e impedimentos e prestará colaboração nas tarefas de caráter permanente.

§ 5º As pessoas indicadas na consulta serão homologadas pelo Conselho de Centro responsável administra vamente pelo Programa e designadas pela pessoa tular da Reitoria.

§ 6º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso ou programa de pós-graduação na UFPB ou fora dela.

§ 7º Nas ausências, ou nos impedimentos legais ou regimentais simultâneos das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação, ou na vacância das funções, a Coordenação será exercida pela pessoa docente permanente integrante do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no Programa ou, em caso de empate, por aquela com maior tempo de vínculo com a UFPB.

§ 8º Em caso de vacância, a indicação das pessoas subs tutas será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do caput e dos §§ 3º e 4º deste ar go.

§ 9º O mandato da Coordenação e da Vice-Coordenação escolhidas na forma do parágrafo anterior corresponderá ao período remanescente do mandato.

Seção IV Da Secretaria do Programa

Art. 12. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administra vo incumbido das funções administra vas e do controle acadêmico direto, e suas atribuições estão definidas nos arts. 21 e 22 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Seção V Das Comissões Permanentes

Art. 13. Compete à Comissão de Bolsas:

I – selecionar bolsistas de acordo com a oferta disponível e nos termos da legislação aplicável;

II – supervisionar o desempenho de bolsistas e deliberar sobre a renovação e o cancelamento de bolsas, mediante a emissão de relatórios semestrais.

Art. 14. Compete à Comissão de Análise de Processos de Revalidação de Diplomas Estrangeiros:

I – supervisionar os processos de revalidação de diplomas estrangeiros;

II – analisar a admissibilidade e a per nência temá ca dos processos de revalidação;

III – indicar docentes responsáveis por cada processo de revalidação.

Art. 15. Das decisões das comissões caberá recurso ao Colegiado do Programa, interposto pelas partes interessadas.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será cons tuído por docentes e pessoas pesquisadoras com credenciamento, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 33 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 17. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será cons tuído por:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

§ 1º Os docentes deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I – ter produção cien fica qualificada vinculada à área de concentração e à linha de pesquisa da qual par cipará no Programa, conforme prazo estabelecido em resolução específica;

II – ter disponibilidade para lecionar disciplinas da estrutura acadêmica do Programa pelo menos, uma vez no quadriênio;

III – ter disponibilidade para orientar discentes do Programa;

IV – liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa;

V – manter o Currículo La es atualizado e respeitar as demais regras e orientações da CAPES.

§ 2º A produção cien fica mencionada no inciso I do § 1º deverá ser qualificada segundo critérios definidos em resolução específica, em consonância com aqueles definidos pela área da CAPES à qual o Programa está vinculado.

§ 3º O Colegiado do Programa deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.

§ 4º Docentes da UFPB em situação de aposentadoria poderão con nuar compondo o corpo docente permanente ou colaborador do Programa.

§ 5º O quan ta vo de orientações do corpo docente observará os seguintes limites:

I – 8 (oito) pessoas orientandas para docentes com experiência de orientação de doutorado concluída;

II – 6 (seis) pessoas orientandas para docentes sem experiência de orientação de doutorado concluída;

III – 4 (quatro) pessoas orientandas para docentes que integram o corpo permanente de outro Programa de Pós-Graduação.

§ 6º As orientações atribuídas a docentes do Programa observarão os critérios estabelecidos neste Regulamento, considerados o vínculo ins tucional docente, a experiência acadêmica e o equilíbrio na distribuição das orientações entre as áreas e as linhas de pesquisa, podendo os limites ser ajustados, em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada do Colegiado do Programa, quando necessário ao adequado funcionamento acadêmico do Programa e à preservação da qualidade da orientação.

§ 7º É vedada a vinculação de docentes permanentes, nessa condição, a mais de dois programas, incluído o PPGCJ/UFPB.

§ 8º O credenciamento como docente colaborador poderá ser concedido a docentes e pessoas pesquisadoras com tulo de doutorado, trajetória acadêmica consolidada e ampla experiência em docência, pesquisa, orientação e produção cien fica, observados os critérios estabelecidos em resolução específica.

§ 9º O corpo docente colaborador não poderá ultrapassar o limite máximo de 30% (trinta por cento) do corpo docente total do Programa.

§ 10. O ingresso no Programa de docentes e pessoas pesquisadoras visitantes poderá ocorrer para pessoas com tulo de doutorado, nas modalidades de docente visitante e visitante estrangeiro, nos termos de resolução específica.

§ 11. O corpo docente permanente poderá ser composto por, no máximo, 30% (trinta por cento) de docentes vinculados, nessa condição, a dois programas.

Art. 18. A permanência no corpo docente credenciado dependerá do resultado da avaliação de desempenho realizada pelo Colegiado do Programa, conforme os

critérios estabelecidos pela CAPES, com base nos processos acompanhamento e considerados, no mínimo, os seguintes critérios:

anuais

de

I – dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras, quando houver convocação;

II – produção cien fica qualificada, comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo.

§ 1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com este ar go, assegurados o contraditório e a ampla defesa à pessoa docente interessada.

§ 2º A pessoa docente ou pesquisadora poderá solicitar o próprio descredenciamento a qualquer tempo.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO DISCENTE

Art. 19. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os ar gos 46 a 61 da Resolução nº 54/2024.

§ 1º Para cada área de concentração do mestrado serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para discentes regulares, sendo 8 (oito) para cada linha de pesquisa.

§ 2º A área de concentração do doutorado oferecerá 16 (dezesseis) vagas para discentes regulares, sendo 8 (oito) para cada linha de pesquisa.

§ 3º A cada ano acadêmico, será ofertada, pelo menos, uma vaga para discente especial em cada linha de pesquisa do mestrado e do doutorado.

§ 4º A seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será regulada por edital aprovado pelo Colegiado do Programa e divulgado na página eletrônica do Programa, com aviso publicado em órgão de imprensa pela Direção do CCJ, de modo a assegurar ampla divulgação.

§ 5º Discentes especiais serão subme dos a seleção específica simplificada, posterior ao processo sele vo de discentes regulares, observado o disposto no art. 29 deste Regulamento.

§ 6º Nas cotutelas, a pessoa discente submete-se voluntariamente, mediante aprovação da respec va pessoa orientadora, aos termos de convênio específico para cada cotutela, proposto pelo Colegiado do Programa e firmado pela UFPB e por ins tuição estrangeira congênere, sem alteração dos critérios comuns de seleção

estabelecidos para todas as pessoas candidatas no processo sele vo, ainda que o edital da respec va linha es mule a dupla formação.

Art. 20. Poderão inscrever-se no processo sele vo do mestrado:

I – para a área de concentração em Direito Econômico, pessoas com graduação em Direito, ou em curso das áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, desde que o curso seja credenciado pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC);

II – para a área de concentração em Direitos Humanos, pessoas com graduação em qualquer área do conhecimento, desde que o curso seja credenciado pelo CNE/MEC.

Art. 21. Poderão inscrever-se no processo sele vo do doutorado, para a área de concentração em Direitos Humanos e Desenvolvimento, pessoas com graduação em Direito e mestrado em qualquer área do conhecimento, desde que o tulo tenha sido ob do em curso de mestrado acadêmico credenciado pelo CNE/MEC.

Parágrafo único. O PPGCJ não admi rá a passagem de discentes do mestrado acadêmico para o doutorado, sem submissão a processo sele vo público.

Seção I Do Processo Sele vo

Art. 22. A seleção de candidatos pessoas candidatas ao mestrado e ao doutorado estará ficará a cargo de uma Comissão composta de pôr, no mínimo, 3 (três) professores, docentes sendo duas examinadores pessoas examinadoras tulares e um uma suplente, designada pela Comissão de Processo Sele vo, preferencialmente vinculados vinculadas à linha de pesquisa ou que tenham com notório conhecimento no tema da linha de pesquisa.

Art. 23. A seleção de pessoas candidatas ao mestrado e ao doutorado observará os seguintes critérios:

I – prova escrita de conhecimento na área de concentração, de caráter eliminatório, com nota mínima de 7,0 (sete);

II – análise do plano preliminar de dissertação, para o mestrado, ou de tese, para o doutorado, com nota mínima de 7,0 (sete);

III – comprovante de aprovação em teste de suficiência, realizado pelo Departamento de Língua Estrangeira Moderna – (DLEM) da UFPB ou por ins tuição pública equivalente, em uma língua estrangeira para o mestrado e em duas para o doutorado, sendo obrigatória a língua inglesa e, no doutorado, uma segunda língua entre francês, alemão, italiano, espanhol ou mandarim; ou cer ficação oficial de

conhecimentos avançados, na forma do edital, emi da por ins tuição competente, como requisito de inscrição.

§ 1º O Colegiado do Programa fará constar em Edital o período de inscrição, a relação de documentos necessários, o programa sobre o qual versará a prova de seleção e a data de sua realização.

§ 2º O processo de seleção será cumula vamente classificatório e eliminatório.

§ 3º A critério do Colegiado, poderão ser incluídas outras etapas, como, por exemplo, avaliação de tulos ou entrevista.

Art. 24. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I – definir uma pessoa responsável pela coordenação do convênio, que responderá por sua organização e funcionamento perante o Colegiado;

II – fixar o número de vagas des nadas à contraparte, preferencialmente suplementares à oferta regular do Programa, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

III – ins tuir comissão para selecionar e classificar as pessoas candidatas inscritas na forma estabelecida pelo Convênio ou Acordo e sob a supervisão da pessoa responsável pela coordenação do convênio.

§ 1º A seleção e a classificação, de que trata o caput serão realizadas exclusivamente com base na documentação exigida das pessoas candidatas pelo Convênio ou Acordo.

§ 2º Compete à Coordenação do Programa, com a anuência da Pró-reitora de Pós-Graduação (PRPG), emi r as cartas de aceitação das pessoas candidatas selecionadas e classificadas no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.

Seção II Da Matrícula

Art. 25. A pessoa candidata aprovada e classificada na seleção deverá efetuar matrícula na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos prazos fixados no calendário acadêmico, e receberá número de matrícula que a qualificará como discente regular da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º Na época fixada no calendário acadêmico, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente integrante do Programa de Pós-Graduação em Ciências

Jurídicas efetuará matrícula em disciplinas junto à Coordenação, observado o disposto nos arts. 53 a 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º A pessoa candidata que não efetuar matrícula, no prazo fixado pela Coordenação do Programa perderá os direitos decorrentes da classificação no processo sele vo, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional da UFPB.

§ 3º Durante o período de integralização dos créditos, não será permi da matrícula em disciplinas nas quais já tenha sido ob da aprovação, exceto nas disciplinas de conteúdo variado — Temas Fundamentais de Direito —, que poderão ser cursadas mais de uma vez, desde que possuam conteúdos e sub tulos diferentes.

§ 4º A pessoa discente que ver concluído os créditos exigidos pelo PPGCJ deverá efetuar matrícula em Trabalho Final, no início de cada período le vo, até a defesa final, respeitado o prazo máximo recomendado.

Seção III Do trancamento de disciplinas e da interrupção de estudos

Art. 26. Será permi do o trancamento de matrícula em uma ou em mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das a vidades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de requerimento formulado pela pessoa discente e dirigido à Coordenação do Programa, com anuência da pessoa orientadora.

§ 2º O deferimento do requerimento de que trata o parágrafo anterior compe rá à Coordenação do Programa, respeitado o disposto no caput.

§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 27. O trancamento da matrícula no período le vo em curso corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovado, mediante solicitação da pessoa discente, com pronunciamento expresso da pessoa orientadora e aprovação do Colegiado.

§ 1º Os prazos de interrupção de estudos serão de, no máximo, um período le vo para o mestrado e dois períodos le vos, consecu vos ou não, para o doutorado.

§ 2º O trancamento de que trata o caput constará, obrigatoriamente, no histórico escolar da pessoa discente, com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada dos períodos le vos de ocorrência e da data de homologação da

autorização pelo Colegiado do Programa, e não será computado no tempo de integralização do curso.

§ 3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este Regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§ 4º Para discentes bolsistas, a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.

§ 5º Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos no § 1º para o mestrado e o doutorado, poderão ser acrescidos em um período le vo, quando o regime escolar for subdividido em dois períodos le vos por ano, ou em dois períodos le vos, quando for subdividido em três períodos le vos por ano.

Art. 28. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa de Pós-graduação:

I – à pessoa discente gestante, a par r do oitavo mês de gestação ou a critério médico, conforme a legislação vigente;

II – a discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e às a vidades programadas, conforme a legislação vigente, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo Programa de Pós-graduação para a con nuidade do processo pedagógico.

Seção IV Dos Discentes Especiais

Art. 29. Serão admi dos discentes especiais, observados os termos da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º A Comissão de Seleção responsável pelo processo sele vo de discentes regulares deverá, ao final desse processo, publicar edital para a seleção de discentes especiais, com base no desempenho das pessoas candidatas na úl ma seleção de discentes regulares e, subsidiariamente, em análise curricular acadêmica.

§ 2º Discentes especiais poderão cursar, no máximo, 9 (nove) créditos no Programa, em disciplinas opta vas.

§ 3º As disciplinas cursadas por discentes especiais não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do PPGCJ, salvo se houver ingresso no Programa na condição de discente regular.

§ 4º As disciplinas cursadas por discente especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar da pessoa discente regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

Seção V Da Transferência

Art. 30. Poderão ser aceitas transferências de discentes com matrícula regular em outros programas de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE/MEC, a critério do Colegiado, observadas as normas estabelecidas pelo art. 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, desde que haja vaga no Programa, e disponibilidade de pessoa orientadora e não sejam comprome das as vagas des nadas ao processo sele vo regular.

§ 1º As pessoas candidatas classificadas e não aprovadas no úl mo processo sele vo terão prioridade no preenchimento das vagas ociosas que surgirem durante o ano le vo, ressalvada a possibilidade de o Colegiado do Programa adicionar essas vagas ao processo sele vo seguinte.

§ 2º Para os prazos fixados pelo art. 53 deste Regulamento, será considerada, nas transferências, a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os períodos de interrupção de estudos.

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Seção I Das disposições gerais sobre os créditos

Art. 31. A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas abrangerá disciplinas obrigatórias, disciplinas opta vas e a vidades complementares.

Art. 32. Discentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverão integralizar:

I – no mestrado, o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos acadêmicos, observada a seguinte distribuição:

a) três créditos em disciplina obrigatória de Metodologia da Pesquisa (Mestrado);

b) dezenove créditos em disciplinas opta vas.

II – no doutorado, o mínimo de 35 (trinta e cinco) créditos acadêmicos, observada a seguinte distribuição:

a) três créditos em disciplina obrigatória de Metodologia da Pesquisa (Doutorado);

b) trinta e dois créditos em disciplinas opta vas.

§ 1º Em conformidade com o art. 66 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas complementares de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas individualmente por discentes, denominadas Estudos Especiais, não previstas na estrutura acadêmica, mas per nentes à área de concentração do Programa.

§ 2º Poderão ser atribuídos até 9 (nove) créditos, no mestrado, e até 15 (quinze) créditos, no doutorado, aos Estudos Especiais, de acordo com resolução específica a ser aprovada pelo Colegiado no primeiro ano de cada período de avaliação quadrienal da CAPES.

§ 3º A contagem dos créditos dos Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, será realizada de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade, em conformidade com a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE. Os créditos serão anotados no histórico escolar da pessoa discente com a expressão “Estudos Especiais em...”, acrescida do tópico ou tema desenvolvido, do período le vo correspondente, do número de créditos e da respec va nota.

§ 4º Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula prá cas.

§ 5º As pessoas discentes admi das no Programa em regime de cotutela com ins tuição de ensino superior estrangeira conveniada deverão cursar, no mínimo, metade dos créditos exigidos de discentes regulares em disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCJ.

Art. 33. A oferta de disciplinas e de a vidades acadêmicas será feita semestralmente pela Coordenação do Programa, ouvido o Colegiado.

Seção II Do Estágio de Docência

Art. 34. Discentes bolsistas deverão cumprir o Estágio de Docência fixado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º O Estágio de Docência é faculta vo para discentes não-bolsistas.

§ 2º O Estágio de Docência será realizado, preferencialmente, em disciplinas ministradas pela pessoa orientadora ou, excepcionalmente, por outro docente, consultada a pessoa orientadora.

§ 3º As a vidades do Estágio de Docência não poderão exceder o 4 (quatro) horas semanais e deverão ser compa veis com as a vidades regulares da pessoa discente.

§ 4º O Estágio de Docência terá duração improrrogável de um semestre no mestrado e de dois semestres no doutorado.

§ 5º Após a conclusão do Estágio de Docência, a pessoa discente deverá encaminhar, no prazo de 2 (dois) meses, o relatório final, acompanhado da apreciação da pessoa docente responsável pela disciplina.

§ 6º O Estágio de Docência poderá ser cursado em outra ins tuição de ensino superior pública, com autorização da pessoa orientadora e do Colegiado, e somente será aceito se a supervisão for realizada por docente ocupante de cargo efe vo na ins tuição, houver apresentação ao Programa de relatório das a vidades da pessoa discente. O relatório será subme do à aprovação do Colegiado do Programa, após a qual serão atribuídos os créditos devidos.

Seção III Do aproveitamento de disciplinas

Art. 35. O Colegiado poderá aceitar créditos ob dos, mediante aproveitamento de estudos, em disciplinas isoladas cursadas por discente regular no Programa de PósGraduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo CNE/MEC.

seção:

§ 1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos nesta

I – a equivalência entre disciplina cursada com aprovação pela pessoa discente e a disciplina da estrutura acadêmica do PPGCJ;

II – a aceitação de créditos rela vos a disciplinas cursadas com aprovação pela pessoa discente, mas que não integrem estrutura acadêmica do PPGCJ.

§ 2º Discentes dos cursos de mestrado e doutorado poderão solicitar o aproveitamento de até 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização da carga mínima do curso.

§ 3º Nos casos de aproveitamento de disciplinas de que trata o inciso I do §, a pessoa requerente deverá encaminhar pedido à Coordenação do Programa de PósGraduação, instruído com:

a) histórico escolar e ementa da disciplina, devidamente auten cados pela Coordenação do programa de pós-graduação em que a disciplina foi cursada;

b) nome da disciplina cursada;

c) parecer da pessoa orientadora quanto ao aproveitamento dos créditos;

d) conceito ou nota ob da na disciplina;

e) correspondência entre o conteúdo programá co desenvolvido e a disciplina da estrutura acadêmica do PPGCJ.

§ 4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I do § 1º deste ar go, o Colegiado poderá condicionar o deferimento do pedido à realização de a vidade complementar de conteúdo curricular.

§ 5º Nos casos de aceitação de créditos de que trata o inciso II do § 1º, a pessoa requerente deverá encaminhar pedido à Coordenação do Programa, instruído com:

a) histórico escolar e ementa da disciplina, devidamente auten cados pela Coordenação do programa de pós-graduação em que a disciplina foi cursada;

b) parecer da pessoa orientadora quanto ao aproveitamento dos créditos;

c) número de créditos;

d) conceito ou nota ob da na disciplina;

e) jus fica va fundamentada que indique a per nência da disciplina com a área de concentração à qual a pessoa discente está vinculada.

§ 6º A Coordenação do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a docente integrante do Colegiado, cujo parecer será subme do à apreciação desse órgão delibera vo.

§ 7º Os créditos ob dos na forma do inciso II do § 1º deste ar go serão computados como opta vos para a integralização dos créditos mínimos do curso.

Seção IV Das Avaliações

Art. 36. A cada disciplina será atribuída uma nota ao final do período le vo, que deverá refle r o conjunto das avaliações realizadas.

Art. 37. A avaliação do rendimento escolar será realizada com base na apuração da frequência e na mensuração do aproveitamento acadêmico.

§ 1º O aproveitamento poderá ser mensurado por meio de exames, trabalhos de campo, seminários, monografias e par cipação nas a vidades do Programa.

§ 2º O processo de avaliação poderá incluir entrevistas com discentes para discussão dos trabalhos escritos.

Art. 38. Os critérios para a determinação do rendimento acadêmico são os previstos no art. 70 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Parágrafo único. A avaliação dos trabalhos escritos e da par cipação discente será expressa por notas de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 39. O desligamento por insuficiência de rendimento acadêmico será efetuado conforme o disposto no art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

Seção I Das Bancas Examinadoras

Art. 40. Entende-se por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação ou tese, necessárias à obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Ciências Jurídicas, respec vamente.

§ 1º A Banca de Exame do Trabalho Final será composta por:

I – no mínimo, três docentes: uma pessoa presidente, preferencialmente a pessoa orientadora do trabalho; uma pessoa avaliadora interna ao Programa; uma pessoa avaliadora externa à UFPB; e duas pessoas suplentes, uma das quais externa ao Programa, no caso do mestrado;

II – no mínimo, cinco docentes: uma pessoa presidente, preferencialmente a pessoa orientadora do trabalho; duas pessoas avaliadoras externas à UFPB; duas pessoas avaliadoras internas ao Programa; e duas pessoas suplentes, uma das quais externa à UFPB, no caso do doutorado.

§ 2º A composição das bancas examinadoras observará as diretrizes do Programa para a promoção da diversidade, da equidade de gênero e da representação racial, devendo a indicação de integrantes contemplar, na medida compa vel com a especialização temá ca exigida pelo trabalho, a diversidade de gênero e de pertencimento racial.

§ 3º As pessoas orientadoras dos trabalhos de mestrado e doutorado poderão delegar a Presidência da Banca de Exame do Trabalho Final a docentes permanentes do Programa, em caso de impedimento ou impossibilidade de comparecimento.

§ 4º O Trabalho Final deverá versar sobre o objeto de pesquisa apresentado no projeto de dissertação ou tese, podendo o objeto ser alterado durante o desenvolvimento da pesquisa, a critério da pessoa orientadora.

§ 5º As Bancas de Exame Final poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou remota, de modo a ampliar a par cipação nacional e internacional de pessoas avaliadoras e o acesso do público.

§ 6º As Bancas de Exame Final de teses e dissertações cujo ingresso discente tenha sido regulado por convênios internacionais deverão seguir a composição prevista no respec vo Acordo de Cooperação Internacional.

Art. 41. Não serão atribuídos créditos à dissertação de mestrado nem à tese de doutorado.

Art. 42. Como requisito para a defesa do Trabalho Final, a pessoa discente deverá ser previamente avaliada e aprovada em Exame de Qualificação, a ser realizado:

I – até 18 (dezoito) meses contados da data da primeira matrícula no Programa, no caso do curso de mestrado;

II – até 30 (trinta) meses contados da data da primeira matrícula no Programa, no caso do curso de doutorado.

§ 1º O exame de qualificação deverá ter banca composta por:

I – no mínimo, três docentes: uma pessoa presidente, preferencialmente a pessoa orientadora do trabalho; uma pessoa avaliadora interna; e uma pessoa avaliadora externa ao Programa, no caso do mestrado;

II – no mínimo, cinco docentes: uma pessoa presidente, preferencialmente a pessoa orientadora do trabalho; duas pessoas avaliadoras internas ao Programa; e duas pessoas avaliadoras externas, no caso do doutorado.

§ 2º Os Exames de Qualificação para o Trabalho Final deverão observar polí cas afirma vas de inclusão, cujos requisitos serão descritos em resolução específica, prevista no art. 61.

§ 3º As pessoas orientadoras dos trabalhos poderão delegar o Exame de Qualificação a docentes permanentes do Programa, em caso de impedimento ou impossibilidade de comparecimento.

§ 4º Os Exames de Qualificação serão realizados conforme normas complementares elaboradas pelo Colegiado do PPGCJ.

§ 5º A ausência de submissão ao Exame de Qualificação no prazo previsto implicará o desligamento da pessoa discente do Programa.

§ 6º A pessoa discente que ob ver o conceito “Reprovado” no Exame de Qualificação poderá repe -lo uma única vez, em prazo contado da data de realização do primeiro exame e não superior a:

I – 60 (sessenta) dias, no caso do mestrado;

II – 120 (cento e vinte) dias, no caso do doutorado.

§ 7º A pessoa discente que não ob ver aprovação no segundo Exame de Qualificação será desligada do Programa.

§ 8º O prazo para a realização do Exame de Qualificação de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Colegiado por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, respeitados os prazos máximos do curso e da defesa do Trabalho Final e atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no regulamento;

b) jus fica va da solicitação;

c) parecer circunstanciado da pessoa orientadora;

d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;

e) cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período de prorrogação.

Art. 43. A depender do tema do trabalho e com a anuência da pessoa orientadora, poderá ser convidada, na qualidade de pessoa arguente, uma pessoa integrante da comunidade a ngida pela pesquisa da dissertação ou tese para par cipar da banca de qualificação ou de Trabalho Final, sem ser computada no número mínimo previsto no § 1º do art. 40 e sem direito a voto.

Seção II Da Orientação

Art. 44. A orientação consis rá no acompanhamento da pessoa discente no planejamento do programa de estudos, na assistência à escolha de disciplinas em cada matrícula, no acompanhamento e na avaliação do desempenho discente nas a vidades acadêmicas e na assistência à realização do Trabalho Final.

Art. 45. A orientação será exercida pela pessoa orientadora do Trabalho Final, indicada pela Coordenação entre docentes credenciados no Programa, considerados a per nência temá ca, os limites quan ta vos de orientações por docente, conforme os critérios da área de Direito estabelecidos pela CAPES, e a disponibilidade e o interesse da pessoa indicada.

§ 1º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por uma segunda pessoa orientadora, quando necessário, mediante solicitação da pessoa orientadora principal ou da pessoa discente, desde que haja acordo entre as partes.

§ 2º A mudança de pessoa orientadora obedecerá ao disposto nos arts. 36 e 37 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, observada, na deliberação do pedido pelo Colegiado, a distribuição equita va das orientações por linha de pesquisa e área de concentração.

§ 3º A pessoa discente deverá apresentar à Coordenação do Programa relatório parcial das a vidades de pesquisa a cada 12 (doze) meses, assinado pela pessoa orientadora.

Seção III Da obtenção dos Títulos de Mestre e Doutor

Art. 46. Para a obtenção do tulo de Mestre ou Doutor, a pessoa discente deverá integralizar todos os créditos exigidos nos prazos estabelecidos pelas normas ins tucionais da UFPB. de:

Art. 47. Discentes do PPGCJ deverão assegurar obrigatoriamente a publicação

I – pelo menos uma produção cien fica, no caso do mestrado, como ar go em periódico que atenda às exigências de indexação da CAPES, capítulo de livro ou livro;

II – pelo menos duas produções cien ficas dos pos indicados no inciso I, no caso do doutorado.

Parágrafo único. O depósito do Trabalho Final na Secretaria do Programa, para fins de defesa, somente poderá ser efetuado quando acompanhado da produção cien fica de que trata o caput ou de documento que comprove sua aceitação para publicação em veículo qualificado.

Art. 48. A defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pela pessoa discente à Coordenação do Programa, que determinará a data e o horário da defesa.

§ 1º A Comissão Examinadora será cons tuída conforme o disposto no art. 85 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º Para fins de defesa do Trabalho Final, nos termos do art. 84 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a pessoa discente deverá requerer à Coordenação sua apresentação pública. O requerimento deverá estar acompanhado de:

a) aprovação no Exame de Qualificação e autorização formal da pessoa orientadora ou das pessoas orientadoras, nos termos do art. 81 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, atestando que o Trabalho Final está em condições de ser apresentado e defendido;

b) Trabalho Final enviado pelo Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas (Sigaa);

c) documentos per nentes à produção cien fica e/ou ar s ca vinculada, quando couber;

d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no § 5º do art. 81 do Regulamento Geral.

Art. 49. O Trabalho Final deverá atender às normas con das no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa da UFPB.

Art. 50. Na apreciação e no julgamento da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, cada integrante da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do art. 86 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, um dos seguintes conceitos:

I – aprovado;

II – insuficiente;

III – reprovado.

§ 1º A pessoa candidata ao tulo de Mestre ou Doutor somente será considerada aprovada quando receber a menção “Aprovado” da maioria dos integrantes da Comissão Examinadora.

§ 2º As menções de que trata o caput deverão ser fundamentadas em pareceres individuais das pessoas integrantes da Comissão Examinadora.

§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de:

I – 90 (noventa) dias para a reelaboração e nova apresentação da dissertação;

II – 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e nova apresentação da tese, conforme as recomendações da banca examinadora.

§ 4º No caso de atribuição da menção “Insuficiente”, a Comissão Examinadora deverá registrar em ata os mo vos e estabelecer, nos limites definidos no § 3º, o prazo para a reelaboração do Trabalho Final.

§ 5º Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente idên ca à anterior.

§ 6º Não se admi rá nova atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 51. Após a defesa, a aprovação do Trabalho Final e a realização das correções necessárias, a pessoa discente deverá encaminhar à Coordenação do Programa e a cada integrante da banca uma cópia digital da versão final, que conterá obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

§ 1º A pessoa discente deverá também entregar ao Sistema de Bibliotecas da UFPB um exemplar impresso da versão final e uma cópia digital no prazo de 30 (trinta) dias, contado da defesa.

§ 2º A homologação do relatório final da pessoa orientadora pelo Colegiado somente poderá ocorrer após a entrega dos exemplares do Trabalho Final em versão defini va.

§ 3º A pessoa discente terá até 6 (seis) meses para entregar a versão final do trabalho.

Art. 52. Para a outorga do tulo e a expedição do diploma, a pessoa discente deverá, prazo estabelecido neste Regulamento, atender às exigências do Regimento Geral da UFPB.

§ 1º A outorga do tulo pressupõe a homologação da ata da sessão pública de defesa pelo Colegiado. A expedição do diploma pressupõe a homologação do relatório final da pessoa orientadora.

§ 2º O relatório final da pessoa orientadora deverá conter, em anexo:

I – o histórico escolar da pessoa candidata;

II – o resultado da defesa;

III – o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura nas línguas estrangeiras exigidas;

IV – a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.

CAPÍTULO VII DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 53. A duração mínima e máxima para a conclusão do Programa de PósGraduação em Ciências Jurídicas observará o art. 62 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e será de:

I – no mestrado, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses;

II – no doutorado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) e, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º. Em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para a defesa da dissertação ou da tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados dos prazos finais estabelecidos no art. 62 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respec vo regulamento;

b) jus fica va da solicitação;

c) parecer circunstanciado da pessoa orientadora;

d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;

e) cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 3º A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento da pessoa discente, acompanhado da documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Art. 54. Haverá 2 (dois) semestres le vos por ano ofertados de acordo com o calendário acadêmico.

Art. 55. O trancamento, o cancelamento de matrícula e a interrupção de estudos obedecerão ao disposto nos arts. 58 a 61 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que:

I – não tenha efetuado a matrícula ins tucional;

II – for reprovado duas vezes, seja na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III – ob ver, em qualquer período le vo, o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) inferior a 7,0 (sete);

IV – cometer plágio em qualquer etapa do curso;

V – ob ver o conceito "Reprovado" por duas vezes no Exame de Qualificação;

VI – não integralizar seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII – ob ver o conceito "Reprovado" na defesa do Trabalho Final; Geral;

VIII – enquadrar-se no disposto no parágrafo único do art. 72 do Regulamento

IX – não efetuar matrícula em disciplinas ou no Trabalho Final.

Parágrafo único. A pessoa discente desligada do Programa somente poderá voltar a se matricular mediante aprovação em novo processo sele vo.

Art. 57. Será considerada em situação de abandono do Programa a pessoa discente que, em período le vo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou no Trabalho Final, conforme o disposto no art. 76 do Regulamento Geral.

Art. 58. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula a qualquer tempo, por solicitação da pessoa discente, e esse ato corresponderá à desvinculação voluntária do Programa.

Art. 59. A pessoa discente que, em período le vo regular, mesmo após a conclusão dos créditos, não efetuar matrícula será desligada do Programa.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. O prazo de prorrogação do Exame de Qualificação previsto no § 8º do

art. 42 aplicar-se-á a todas as pessoas discentes matriculadas no Programa.

Art. 61. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas observará em suas a vidades acadêmicas, administra vas e ins tucionais, os princípios da equidade de gênero, da diversidade e da inclusão racial, em consonância com as diretrizes ins tucionais da Universidade e com as boas prá cas de implementação.

§ 1º O Colegiado do Programa poderá editar resolução específica des nada a estabelecer diretrizes, critérios e mecanismos ins tucionais voltados à promoção da equidade de gênero, da diversidade e da inclusão racial com especial atenção às ações afirma vas nos processos de seleção de discentes e de credenciamento de docentes.

§ 2º Os princípios referidos no caput deverão orientar, sempre que possível, a composição de bancas examinadoras, comissões acadêmicas e as a vidades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Programa.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 39/2026 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UFPB Nos termos dos arts. 31 e 32 do Regulamento do PPGCJ, constante do Anexo I desta Resolução, a estrutura acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas abrange disciplinas obrigatórias, disciplinas opta vas e a vidades complementares com a seguinte distribuição de créditos: Mestrado: mínimo de 22 (vinte e dois) créditos acadêmicos

I - 3 (três) créditos em disciplina obrigatória de Metodologia da Pesquisa;

II - 19 (dezenove) créditos em disciplinas opta vas. Doutorado: mínimo de 35 (trinta e cinco) créditos acadêmicos

I - 3 (três) créditos em disciplina obrigatória de Metodologia da Pesquisa;

II - 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas opta vas. DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM AO MESTRADO E AO DOUTORADO Disciplina Número de Carga horária créditos Metodologia da Pesquisa (teórica) 03 45 horas Ementa: Epistemologias, polí cas do conhecimento e natureza da pesquisa. Ciência e conhecimento. Requisitos essenciais da pesquisa cien fica. Métodos e obje vidade do conhecimento acadêmico. Procedimentos e técnicas de pesquisa. Inteligência ar ficial na pesquisa acadêmica. Dogmá ca jurídica, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Gêneros textuais da pesquisa acadêmica. Bibliografia: ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Trad. Gilson Cesar Cardoso de Souza. São Paulo, Perspec va, 2019. GUSTIN, Miracy; DIAS, Maria Tereza; NICÁCIO, Camila. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica: teoria e prá ca. 5ª ed., São Paulo: Almedina, 2020. LARENZ, K. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997. QUEIROZ, Rafael Mafei; FEFERBAUM, Marina. Metodologia da Pesquisa em Direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. São Paulo: Saraiva, 2019.

DISCIPLINAS OPTATIVAS DO MESTRADO E DO DOUTORADO Disciplinas Ementa Número Carga de horária créditos Tópicos Especiais em Direito Conteúdo 2 30 Econômico I (teórica) variável Tópicos Especiais em Direito Conteúdo 3 45 Econômico II (teórica) variável Tópicos Especiais em Direito Conteúdo 4 60 Econômico III (teórica) variável Tópicos Especiais em Direitos Conteúdo 2 30 Humanos I (teórica) variável Tópicos Especiais em Direitos Conteúdo 3 45 Humanos II (teórica) variável Tópicos Especiais em Direitos Conteúdo 3 60 Humanos III (teórica) variável Tópicos Especiais em Direito I Conteúdo 1 15 (teórica) variável Tópicos Especiais em Direito II Conteúdo 4 60 (teórica) variável ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO MESTRADO E DO DOUTORADO A vidade Número de Carga horária créditos Estágio de Docência 01-04 15-60 horas Estudos Especiais (Mestrado)

01-09

15-135 horas

Estudos Especiais (Doutorado)

01-15

15-225 horas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 39/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 39) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 14/08/2026 15:56 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 39, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/08/2026 e o código de verificação: d074cfb80b