UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 72/2025

UFPB-CONSEPE-RES-72-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 14 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNS 287/1998 em: art. 3º“Art. 3º. O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de...”
  • cita
    Decreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 14“§5º. Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º. O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de...”
  • cita
    Lei 11.770/2008 em: Anexo I, art. 27“§3º. A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 14“permi da a inscrição de Cirurgiões-Den stas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2002 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Os Hospitais envolvidos no Curso de Residência dispõe de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e comtemplarão todos os quesitos especificados no Art.10 da Resolução no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2011 em: art. 3º“Art. 3º. O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. Compete ao coordenador do Progrma, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012: I - fazer cumprir...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art. 72. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 72/2025 Aprova a modalidade de curso de pósgraduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 14 de novembro de 2025 (Processo nº 23074.036200/2025-27), RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, a ser ministrado pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) e pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º. O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul profissional em Saúde (CNRMS) e com a Resolução Consepe nº 77/2011 é de modalidade regular, u lizará metodologia de ensino presencial e será ofertada como programa de vigência permanente.

Art. 4º. A carga horária total do Programa é de 9360 horas-aula, distribuídas em a vidades prá cas, teóricas e teórico-prá cas.

Parágrafo único. Além das a vidades mencionadas no caput deste ar go, ao final da residência, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, um Trabalho Final.

Art. 5º. O Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia

Buco-maxilo-faciais está previsto para realizar-se no HULW, em João Pessoa – PB, com duração mínima de três anos.

§1º. Os residentes do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar a vidades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste ar go.

§2º. No período de que trata o caput deste ar go, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º. Os residentes do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais receberão bolsa financiada pelo Ministério da Educação (MEC) e deverão ter dedicação exclusiva à residência.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 72/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DO PÚBLICO ALVO E DA NATUREZA DO PROGRAMA

Art. 1°. O Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) cons tui-se em um programa de ensino de pós-graduação lato sensu que abrange uma área profissional específica da Saúde, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 287/1998.

§1º. Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais é um curso regular, oferecido a Cirurgiões-Den stas, visando à formação de profissionais de alto nível técnico–cien fico.

§2º. A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é a especialidade que tem como obje vo o diagnós co, o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, trauma smos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mas gatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas.

§3º. A Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais obedece a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução: CFO - 185/93, que regulamenta o exercício das especialidades odontológicas.

§4º. Os cursos ou áreas de concentração e as condições básicas de funcionamento do programa no caput deste ar go serão determinadas pela Comissão de Residência Mul profissional em Saúde da UFPB (COREMU/UFPB), com aprovação da Comissão Nacional de Residência Mul profissional em Saúde (CNRMS).

§5º. As áreas de concentração atuais poderão ser alteradas ou ex ntas e novas áreas poderão ser criadas, a par r das necessidades e realidades local ou regional.

Art. 2º. A Residência área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Faciais do Centro de Ciências da Saúde/UFPB é vinculada ao Hospital Universitário Lauro Wanderley e à Disciplina de Cirurgia I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB.

§1º. Outros Departamentos da Universidade e Disciplinas conexas à Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais pertencentes à Odontologia, além de outras Ins tuições conveniadas, poderão colaborar com a Residência, obedecendo ao disposto no Art. 1º deste Regulamento.

§2º. Os profissionais convidados que não fazem parte do grupo de Docentes do Departamento de 3

Odontologia da UFPB, não terão qualquer vínculo emprega cio com a ins tuição, sendo apenas colaboradores.

Art. 3º. A duração da Residência área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais será de três anos.

Parágrafo único. A duração da Residência mencionada no caput deste ar go poderá ser alterada por proposta jus ficada do coordenador do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), e aprovada pela Comissão de Residência Mul profissional da UFPB (COREMU/UFPB) que é responsável pela coordenação geral de todas as Residências Mul profissionais em Saúde e Residências em Área Profissional da Saúde oferecidas pela UFPB.

Art. 4º. Para cada ano dos três anos do Programa mencionados no ar go anterior, serão oferecidas três vagas.

Parágrafo único. Qualquer alteração no número de vagas deverá ser apresentada pelo coordenador do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), até o mês de junho do ano anterior para aprovação pela COREMU/UFPB.

Art. 5º. O Programa de Residência deverá estar de acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia que regem o funcionamento dos Cursos de residência (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais) na área Odontológica e seu projeto deverá mencionar obrigatoriamente:

I - tempo de duração da Residência;

II - número de vagas pretendidas;

III - facilidades didá cas e materiais de que dispõe o Departamento para o seu desenvolvimento;

IV - distribuição das a vidades a serem cumpridas durante o período de Residência, especificando seu po e carga horária, respeitando a legislação em vigor;

V - programação de reuniões, seminários e cursos;

VI - indicação dos critérios para a outorga do cer ficado da Residência;

VII - os nomes de seus coordenadores ( tular e vice).

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 6º. O programa de Residência deverá ser realizado de modo a serem a ngidos os seguintes obje vos:

I - auxiliar os residentes na aquisição de conhecimentos, habilidades e a tudes indispensáveis ao exercício da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, por meio de treinamento em serviço sob supervisão;

II - atribuir aos residentes responsabilidades inerentes ao exercício de suas a vidades em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;

III - observar nos residentes qualidades específicas que denotem ap dões para o magistério e para a inves gação cien fica, com a finalidade de selecionar e preparar elementos para a carreira universitária, podendo para tanto, ser atribuído treinamento didá co e ser es mulada a iniciação à pesquisa. 4

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESIDÊNCIA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A estrutura organizacional da Residência área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais será cons tuída por sua Coordenação, exercida por um coordenador e um vice-coordenador.

§1º. O coordenador da residência, tendo o vice-coordenador como suplente, será membro do Colegiado da COREMU/UFPB, que atuará como órgão delibera vo de todas as Residências Mul profissionais e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.

§2º. O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a tulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB, serem membros do corpo docente-assistencial do Programa docentes das disciplinas do curso de graduação em Odontologia e ter disponibilidade para as exigências do curso.

§3º. O coordenador e o vice-coordenador da residência, respeitados os critérios estabelecidos no

§2º deste ar go, serão eleitos em eleição direta da qual par ciparão o corpo docente e discente do programa, com os nomes homologados pelo Conselho do CCS e designados pelo Diretor do Centro.

§4º. O coordenador e o vice-coordenador escolhidos nos termos do caput deste ar go exercerão um mandato de três anos, admi ndo-se recondução consecu va.

Art. 8º. Compete ao coordenador do Progrma, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012:

I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFPB;

II - garan r a implementação do programa;

III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;

IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU;

V - cons tuir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU;

VI - mediar as negociações interins tucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

VII - promover a ar culação do programa com outros programas de residência em saúde da ins tuição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - fomentar a par cipação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interins tucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;

IX - promover a ar culação com as Polí cas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Polí ca de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração EnsinoServiço - CIES; 5

X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias ins tucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.:

Art. 9º. Cabe ao Coordenador da Residência:

I - ser o responsável direto pela Residência como um todo, devendo ser o elemento de ligação da Residência com os Hospitais envolvidos, com o Centro de Ciências da Saúde, com a PróReitoria de Pós-Graduação, com os Departamentos da Universidade e com a COREMU/UFPB;

II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE);

III - elaborar a ordem do dia de cada reunião;

IV -convocar reuniões do NDAE sempre que julgar necessário, ou a pedido de pelo menos 1/3 de seus membros;

V - integrar a COREMU/UFPB;

VI - orientar, coordenar e integrar o programa aprovado para Residência bem como o cronograma de trabalho proposto ao Residente;

VII - cuidar da administração da Residência;

VIII - organizar cursos de interesse para os residentes;

IX - coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem junto aos residentes, interessando-se pelo aproveitamento de cada um, anotando em fichas especiais dados sobre suas a vidades, podendo sugerir modificações que facilitem a consecução dos obje vos propostos pela Residência;

X - orientar o relacionamento do residente com outros profissionais de saúde;

XI - promover a integração de programas de interesse comum aos residentes com as demais disciplinas;

XII - par cipar na programação e supervisão das reuniões clínicas, clínicas patológicas, bibliográficas e seminários;

XIII - comunicar transgressões disciplinares ao Conselho de Residência;

XIV - informar regularmente ao Conselho de Residência sobre o desenvolvimento do programa;

XV - programar com o residente o período de férias;

XVI - fornecer anualmente à Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley a frequência dos residentes;

XVII - encaminhar anualmente à Seção de residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley o relatório das a vidades de cada residente.

Art. 10. São atribuições do vice-coordenador da Residência:

I – auxiliar o coordenador do Programa Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- MaxiloFaciais no desempenho de suas funções e subs tuí-lo em suas faltas ou impedimentos, par cipando das reuniões da COREMU/UFPB com direito a voto apenas quando da ausência do coordenador do Programa;

II – prestar assessoramento ao coordenador em matéria de competência do órgão.

Art. 11. Nos termos das normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul profissional em Saúde (CNRMS), também fará parte da organização administra va da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), cons tuído pelo coordenador do programa, por representante de docentes, tutores e preceptores de cada área de concentração, com as seguintes responsabilidades: 6

I – acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Residência, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;

II – assessorar a coordenação da Residência no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-prá cas e prá cas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;

III – promover a ins tucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respec va(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;

IV – estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

Art. 12. A Secretaria da COREMU/UFPB ficará incumbida de auxiliar nas funções burocrá cas e no controle acadêmico direto da Residência.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da inscrição e da seleção

Art. 13. A admissão na Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais da UFPB farse-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou mediante processo de transferência.

Art. 14. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula na Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais serão estabelecidos em edital aprovado pelo Colegiado da COREMU/UFPB e tornado público pela Diretoria do CCS/UFPB em seu site oficial e em órgão da imprensa de circulação estadual.

§1º. Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, os horários e os locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo sele vo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo sele vo, especificação de critérios de desempate e documentação necessária a cada etapa.

§2º. Será garan do o direito dos candidatos de pe cionarem a Comissão de seleção designada pela COREMU/UFPB esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º. Os editais deverão explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários pos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas ob das nas etapas de análise de 7

currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam obje vamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º. Estabelecer entre as etapas e fases do processo sele vo um período hábil para pe ção e julgamento de recursos, fazendo constar nos editais, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo sele vo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência ou no ficação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente mo vadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados pe ção.

§5º. Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

§6º. Para as inscrições dos candidatos à seleção serão exigidos:

a) requerimento de inscrição;

b) fotocópia do histórico escolar do curso de graduação em Odontologia;

c) fotocópia do diploma de cirurgião-den sta ou cer dão de colação de grau no curso;

d) fotocópia do diploma de graduação devidamente revalidado, nos termos do §10 deste ar go, no caso de cirurgiões-den stas graduados em ins tuições estrangeiras;

e) prova de inscrição no C.R.O.;

f) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato La es;

g) fotocópia da cédula de iden dade ou documento equivalente;

h) prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

i) jotocópia do tulo de eleitor e comprovante de votação na úl ma eleição ou jus fica va;

j) fotocópia do CPF;

k) duas fotografias 3 x 4 recentes;

l) comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.

§7º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital.

§8º A Comissão de seleção ou da COREMU/UFPB deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§9º. Será permi da a inscrição apenas dos candidatos que tenham concluído cursos de Graduação em Odontologia.

§10. Será permi da a inscrição de Cirurgiões-Den stas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em ins tuições estrangeiras, com diploma revalidado por por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do §2º do art. 48 da Lei nº 9394, e registrados pelo Conselho Federal de Odontologia.

Art. 15. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumula vamente eliminatório e classificatório. 8

Art. 16. O exame de seleção constará de:

I - Exame escrito, com peso sete, que versará sobre matéria rela va ao Curso de Graduação em Odontologia relacionada à Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais e disciplinas afins (Anatomia, Histologia, Patologia, Radiologia, Fisiologia e Estomatologia);

II - Exame do Curriculum Vitae, com peso um, que será feito de acordo com normas estabelecidas no edital e aprovadas pela COREMU/UFPB;

III - Entrevista pessoal e, faculta vo, prá ca-oral, com peso dois.

Art. 17. A organização e a aplicação do exame escrito, a aferição dos resultados e a sua divulgação serão feitas pela Comissão Permanente do Ves bular (COPERVE) da Universidade Federal da Paraíba.

§1º. As notas do exame escrito serão escalonadas de zero a dez, sendo necessária a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação do candidato;

§2º. O Coordenador designará três docentes de cursos de Odontologia responsáveis pela análise dos Curricula Vitae dos candidatos e pela realização da entrevista, sendo dois obrigatoriamente da UFPB, podendo um ser de outra Ins tuição de Ensino Superior.

§3°. Os cadernos de respostas das prova(s) discursiva(s) mencionadas no inciso I deste ar go deverão usar mecanismos (códigos de barras ou outros) que impeçam a iden ficação dos candidato(s) por parte dos examinadores.

Art. 18. As notas do exame do Curriculum Vitae e avaliação entrevista pessoal, serão escalonadas de zero a dez, não sendo necessária pontuação mínima para determinar a aprovação do candidato, e devem estar acordo com normas estabelecidas no edital.

Parágrafo único. Quando houver entrevistas nos processos sele vos, estas deverão ser abertas ao público excetuando-se os casos que envolvam as prá cas, em respeito aos princípios da bioé ca em relação ao paciente, sendo que em nenhuma hipótese haverá permissão da presença dos candidatos concorrentes.

Art. 19. A seleção dos candidatos será concluída após a obtenção da média ponderada das três notas ob das, respeitando-se os pesos referidos no §6º art. 14 deste regulamento.

§1º. A classificação final dos candidatos será feita após analise comprobatória de toda documentação exigida pelo Regulamento da Residência e subme da a homologação pela COREMU/UFPB.

§2º. Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, realizar-se-á novo exame de seleção de acordo com o Ar go 16 deste Regimento.

§3º. Os programas de Residência serão cumpridos independentemente do preenchimento total de vagas.

Art. 20. A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente às notas por ordem decrescente até o limite considerado eliminatório ou até o limite de vagas. 9

§1º. A relação final dos candidatos classificação será publicada no Hospital Universitário Lauro Wanderley pelo Conselho de Residência e na data determinada pelo respec vo Conselho.

§2º. A classificação final dos candidatos será subme da a homologação pela COREMU/UFPB, devendo os candidatos aprovados realizarem a matrícula de acordo com este Regulamento.

Seção II Da matrícula

Art. 21. Os candidatos aprovados classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria da COREMU/UFPB, dentro do prazo fixado no edital, mediante apresentação da documentação exigida no edital.

§1º. A falta de efe vação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se na residência, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo sele vo e a consequente convocação do classificado subsequente para ocupar a vaga.

§2º. Os Residentes selecionados para o primeiro ano (R.1) e os promovidos para os demais anos, quando houver, assinarão no período determinado pela Coordenação contrato de matrícula, ou documento equivalente, comprometendo-se a se submeter às condições e a este regulamento e aos regulamentos das ins tuições conveniadas.

§3º. Os candidatos promovidos a outros anos deverão entrar em exercício no primeiro dia ú l de março, sendo que aqueles que não o fizerem até o décimo dia ú l do mês designado pela Coordenação do Programa serão considerados desistentes e perderão o direito à vaga.

§4º. Se os candidatos selecionados não entrarem em exercício até o décimo dia ú l do mês designado pela Coordenação da Residência para início do programa ou na ocorrência de desistência formal do candidato selecionado, será convocado, respeitando-se a ordem de classificação, o próximo candidato para assumir a vaga, tendo este o prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da no ficação para assinar, junto à secção de residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley, o contrato de matrícula ou documento equivalente.

§5º. Caso não haja candidato classificado para assumir a vaga, a Coordenação do Programa, com a aprovação da COREMU/UFPB, tomará as providências necessárias à um novo processo de seleção, respeitando-se os ditames do art. 16 e demais normas deste regulamento.

§6º. Nos casos em que a desistência do candidato selecionado (R.1) ocorrer após a data ins tuída como limite pelo Edital ou naqueles casos em que houver desistência nos demais anos, a vaga existente poderá ser preenchida conforme decisão da Coordenação do Curso, aprovada pela COREMU/UFPB.

§7°. No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste que o mesmo não tem vínculo emprega cio no momento e não o terá no período de vigência da residência e que está ciente da dedicação exclusiva exigida no programa pelo período de três anos e que ocorrerão a vidades aos finais de semana e feriados.

Art. 22. A data de início das a vidades do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: 10

Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, bem como o preenchimentos de vagas e as desistências serão regulamentadas pelas resoluções emanadas da CNRMS.

Art. 23. Ocorrendo convocação para o Serviço Militar do candidato aceito, ser-lhe-á assegurada vaga em outro período da Residência.

Parágrafo único. No caso deste ar go, o interessado deverá inscrever-se, novamente, até o dia 30 de novembro do ano subsequente, devendo juntar ao pedido documento comprobatório de que vem prestando o Serviço Militar e a época prevista para a baixa deste serviço.

Art. 24. É admi da a transferência de profissional da saúde residente de programa de outras ins tuições para o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, desde que da mesma área de concentração.

§1º. A transferência mencionada no caput deste ar go só poderá ser admi da se houver vaga na residência de des no.

§2º. A transferência mencionada no caput deste ar go somente será possível com aprovação da Comissão de Residência Mul profissional da IES de origem, da COREMU/UFPB e da CNRMS.

CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 25. Admi r-se-á desistência do programa por residente em qualquer tempo.

Parágrafo único. O residente solicitará formalmente o cancelamento de matrícula do programa de residência na Secretaria da COREMU/UFPB, correspondendo a seu desligamento do Programa.

Art. 26. Será permi do, excepcionalmente, o trancamento de matrícula total, mediante aprovação do Colegiado da COREMU/UFPB e homologação pela CNRMS.

§1º. O pedido de trancamento constará de requerimento do residente ao Coordenador do programa de residência, com as devidas jus fica vas e comprovações.

§2º. É vedado o trancamento mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado da COREMU/UFPB.

§3º. Ao profissional de saúde residente será permi do o trancamento de matrícula para o cumprimento de obrigações militares.

§4º. Não será permi do o trancamento de matrícula parcial em uma ou mais disciplina/unidade/módulo/estágio(s) individualizados(as).

§5º. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.

Art. 27. À profissional residente gestante ou adotante será assegurada a licença- maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias. 11

§1º. Durante a licença mencionada no caput deste ar go, será assegurada à profissional de saúde residente a manutenção de sua bolsa, nos termos da legislação vigente.

§2º. O período de licença será reposto em ocasião a ser definida, em comum acordo entre a profissional de saúde residente e o coordenador do Programa, após referendo da COREMU/UFPB.

§3º. A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Art. 28. Ao profissional de saúde residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de cer dão de nascimento ou do termo de adoção da criança.

Art. 29. O Coordenador ou seu suplente deverá alterar a distribuição de a vidades a fim de permi r à Cirurgiã-Den sta Residente e ao Cirurgião-Den sta Residente, quando do término da licença gestante e licença paternidade, respec vamente, imediata reintegração ao programa.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador ou seu suplente, ouvido o Conselho de Residência, sempre que o prejuízo às a vidades exceder à 10% da carga horária anual, designar o período do ano em que a complementação curricular deverá ocorrer.

Art. 30. Ao profissional de saúde residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.

§1º. A licença nojo trata do afastamento concedido ao profissional de saúde residente, em caráter de luto, num período de até oito dias, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, com quem, por ocasião do falecimento, es vesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafe va nos termos da legislação civil, pais, irmãos e filhos, inclusive ado vos e na mortos, ou filhos de conjugues, desde que comprovada a guarda, tutela ou responsabilidade pelos menores.

§2º. A concessão da licença nojo está atrelada à comunicação do evento à Coordenação do Programa pelo profissional da saúde residente mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do evento juntamente com o preenchimento de formulário padronizado, na data de seu retorno, sendo consideradas provas de vida em comum:

I – o registro como dependente na declaração de Imposto de Renda;

II – disposições testamentárias;

III – declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

IV – comprovação de domicílio em comum;

V – comprovação de quitação de encargos domés cos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VI – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

VII – a existência de conta bancária conjunta;

VIII – o registro em sociedade de classe, onde conste o interessado como dependente; 12

IX – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

X – apólice de seguro da qual conste o companheiro como ins tuidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XI – ficha de tratamento em ins tuição de assistência médica da qual conste o companheiro como responsável;

XII – escritura de compra e venda de imóvel pelo companheiro em nome do dependente;

XIII – quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

§3º. Os documentos enumerados nos incisos I, II, III e IX do §2º deste ar go, cons tuem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de, no mínimo, três.

§4º. Quando o óbito vier a ocorrer após o final do expediente do profissional de saúde residente, o coordenador do Programa poderá autorizar a contagem dos dias a par r do dia seguinte.

§5º. Caso o falecimento mencionado no caput deste ar go ocorra antes do horário do expediente, a contagem dos dias se iniciará no próprio dia.

§6º. Na hipótese do falecimento ocorrer durante o horário de trabalho do profissional de saúde residente, o do programa deverá autorizar sua saída antecipada.

§7º. Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a par r da data do óbito, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.

Art. 31. A licença gala trata do afastamento concedido ao profissional de saúde residente por ocasião de seu casamento civil ou religioso por até oito dias.

§1º. O início do afastamento será na data do casamento civil ou religioso, se prevista a sua realização no Município de João Pessoa e um dia antes da data marcada, por solicitação do profissional da saúde residente ao coordenador do programa, se prevista a sua realização em outro Município ou Estado.

§2º. Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a par r da data do casamento, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.

Art. 32. Poderá, ainda, ocorrer interrupção do programa:

I II - por mo vo de doença; - a pedido do residente.

§1º. A solicitação da interrupção do programa de Residência pelo aluno deverá ser dirigida à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB e poderá corresponder ao máximo de 25% da carga horária. 13

§2º. Tratando-se de interrupção para tratamento de saúde, na forma do inciso I deste ar go, a bolsa, se houver, será assegurada ou não durante o período de afastamento e durante a reposição, de acordo com as normas do órgão financiador.

§3º. O retorno do Residente ao programa deverá ser requerido à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB, cabendo ao coordenador ou seu suplente designar o período do ano em que a complementação da carga horária poderá ocorrer.

§4º. Se o Residente, em razão da falta de disponibilidade de datas para complementação, não puder reassumir as a vidades, deverá reformular o pedido no ano seguinte.

§5º. Exceto por mo vo de doença, o programa poderá ser interrompido apenas uma única vez.

§6º. Se entre a interrupção do programa e o seu reinício decorrer período suficiente para influenciar técnicas e habilidades prá cas já adquiridas, poderá a Coordenação do Programa determinar cumprimento das a vidades necessárias à readaptação do candidato.

Art. 33. O profissional de saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a trinta dias consecu vos ou dois períodos de quinze dias de descanso, a cada ano do programa.

Art. 34. O profissional da saúde residente que se afastar do programa por mo vo devidamente jus ficado deverá completar a carga horária prevista, repondo as a vidades perdidas em razão do afastamento, garan ndo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO

Seção I Da organização acadêmica

Art. 35. O programa será desenvolvido em trinta e seis meses.

Art. 36. Serão ofertadas até três vagas iniciais anuais (R.1).

§1º. No segundo ano de funcionamento e nos anos subsequentes serão oferecidas anualmente também três vagas para o R.2.

§2º. No terceiro ano de funcionamento e nos anos subsequentes serão oferecidas anualmente também três vagas para o R.3.

§3º. A par r do terceiro ano de funcionamento o programa oferecerá um total de nove vagas.

Art. 37. A carga horária da Residência é de sessenta horas semanais em regime de dedicação exclusiva, perfazendo 3.120horas/ano, sendo que ao final do curso cada residente terá um total de 9.360 horas. 14

Art. 38. O curso será ministrado em três anos le vos e terá uma carga horária total de 9.360 horas-aula, sendo 1.872 horas-aula des nadas a encontros em momentos presenciais e 7.488 horas-aula des nadas a ações singulares ao co diano de trabalho e a estágios de vivência em serviços de saúde especializado (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais).

Art. 39. O primeiro ano le vo terá um total de 3.120 horas/aulas, divididas em conteúdos teóricos: 624 horas (aula teórica, sessões clínicas e seminários) e prá ca em ambulatórios e em plantões hospitalares especializado em procedimentos de média e alta complexidade totalizando 2.496 horas/anual.

Art. 40. No segundo ano, o ano le vo terá um total de 3.120 horas/aula, distribuídas em conteúdos teóricos: 624 horas (aula teórica, sessões clínicas e seminários); formação e estágios em serviço especializado e com prá ca docente; plantões em serviços de atenção a procedimentos de média e alta complexidade com 2.496 horas/anual.

Art. 41. No terceiro ano, o ano le vo terá um total de 3.120 horas/aula, distribuídas em conteúdos teóricos: 624 horas (sessões clínicas e seminários); formação e estágios em serviço especializado e com prá ca docente; plantões em serviços hospitalares com atenção a procedimentos de média e alta complexidade com 2.496 horas/anual.

Art. 42. A distribuição da carga horária total da Residência está subdividida em seis semestres obedecendo a ementa das disciplinas prá cas e teóricas que foram previamente estabelecidas, demonstradas na Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.

Seção II Das a vidades teóricas e teórico-prá cas

Art. 43. As a vidades teóricas do Curso de Residência serão desenvolvidas sob a forma de aulas e seminários, a serem desenvolvidos pelos Docentes, Professores convidados de áreas afins e Residentes, num período de quatro horas semanais, com total de 1872 horas durante o curso ou 124.8 créditos de Pós-Graduação (15 horas por crédito).

Seção III Das a vidades prá cas

Art. 44. As a vidades ambulatoriais de ro na exercidas pelos Residentes do Programa de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais- UFPB serão realizadas no ambulatório da Divisão de Odontologia Restauradora do Hospital Universitário Lauro Wanderley e no ambulatório da Disciplina de Cirurgia I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB. Todos os residentes, nos três anos, têm a atribuição de realizar cirurgias ambulatoriais.

§1º. Os pacientes serão triados pelo Serviço Social do Hospital Universitário Lauro Wanderley, recebidos mediante encaminhamento médico de Unidades de Saúde do Município ou de Hospitais e Centros de Saúde de todo o Estado da Paraíba.

§2º. A equipe de Residentes em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais exercerá suas 15

a vidades com atendimento ambulatorial e hospitalar para pacientes em pré, trans e pósoperatório.

§3º. No Pré-operatório, os pacientes atendidos nos ambulatórios credenciados pela Coordenação da Residência serão subme dos ao protocolo clínico ambulatorial, cons tuído de anamnese, exame sico e solicitação exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magné ca), concluindo com a definição do diagnós co, solicitação de exames pré- operatórios de ro na, planejamento e programação cirúrgica.

§4º. No Trans-operotório, serão realizadas cirurgias de pequeno porte maxilo-mandibular sob anestesia loco-regional.

§5º. No Pós-operatório, o paciente retornará para cua vos, remoção de pontos, reavaliação e acompanhamento periódico de casos clínicos.

Art. 45. Os residentes terão a vidades cirúrgicas em três hospitais, para abranger todo escopo da cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais, sendo em um dos hospitais ins tuído o regime de plantão de vinte e quatro horas semanalmente.

Art. 46. Os pacientes admi dos para tratamento cirúrgico ele vo, são internados em enfermarias do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), ocupando os leitos disponibilizados para a Residência.

Parágrafo único. As a vidades cirúrgicas, compreendem as cirurgias de grande porte realizadas no centro cirúrgico sob anestesia geral, destacando-se as cirurgias ortogná cas, as cirurgias de enxerto ósseo em fissuras pala nas, as ressecções de grandes tumores odontogênicos, as seqüelas faciais resultantes de ressecções tumorais e de traumas faciais de qualquer origem, ficando o paciente sob a responsabilidade dos Docentes da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais até a obtenção da alta hospitalar.

Art. 47. As a vidades em hospitais de pronto atendimento dividem-se em: atendimento de urgência ambulatorial e os atendimentos de emergências que segue o Protocolo de Avaliação para Primeiro Atendimento de Emergência estabelecido no ATLS: Advanced Trauma Life Support (SBV).

§1º. As cirurgias de emergência e urgência compreendem respec vamente, os grandes traumas faciais com risco eminente de complicações e morte e os traumas faciais de menor gravidade, sem risco de complicações ou morte, programadas para cirurgias ele vas.

§2º. Os pacientes admi dos na para tratamento cirúrgico de urgência e emergência nos hospitais conveniados da rede pública municipal e estadual serão prontamente atendidos por Residentes de plantão nestas unidades hospitalares, supervisionados por (Preceptores) Cirurgiões Buco-MaxiloFaciais do próprio hospital, credenciados pela Coordenação da Residência.

Art. 48. Os Hospitais envolvidos no Curso de Residência dispõe de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e comtemplarão todos os quesitos especificados no Art.10 da Resolução no 27/2002, do Conselho Federal de Odontologia, que regulamenta a criação e funcionamento de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais. 16

Art. 49. As visitas diárias aos pacientes da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco- MaxiloFaciais serão realizadas por Residentes sob a supervisão de Docentes ou Preceptores, podendo ser feita mais de uma vez por dia, conforme a necessidade.

Parágrafo único. Durante os procedimentos cirúrgicos pelos Residentes haverá sempre um Docente ou Preceptor disponível no centro cirúrgico ou no Hospital para orientação e auxílio, se necessário.

Art. 50. As atribuições hospitalares dos residentes serão as seguintes:

I – R.1:

a) acompanhamento nos atendimentos de urgência/emergência;

b) instrumentação cirúrgica;

c) auxílio em cirurgias hospitalares;

d) visitas hospitalares à pacientes internos;

e) pósoperatório;

f) atendimento ambulatorial;

g) realização de cirurgias hospitalares de menor extensão.

II – R2:

a) acompanhamento e atuação nos atendimentos de urgência/emergência;

b) auxiliar em cirurgias hospitalares;

c) visitas hospitalares à pacientes internos;

d) atendimento ambulatorial;

e) pósoperatório;

f) acompanhamento e par cipação no planejamento de cirurgias para correção de deformidades dentofaciais.

g) atendimento ambulatorial;

III – R3:

a) acompanhamento e atuação nos atendimentos de urgência/emergência;

b) auxiliar em cirurgias hospitalares;

c) visitas hospitalares à pacientes internos;

d) pósoperatório;

e) realização de planejamento cirúrgico para tratamento de deformidades dentofaciais;

f) realização de cirurgias hospitalares, inclusive dos trauma smos complexos, infecções graves dos espaços fasciais, tratamento das anquiloses temporomandibulares, cirurgias das disfunções internas das ar culações temporomandibulares, reconstruções e correção das deformidades dentofaciais;

g) atendimento ambulatorial.

Seção IV Da avaliação do rendimento do residente

Art. 51. A avaliação do aproveitamento dos Residentes nas diversas a vidades do curso será realizada por meio de: seminários, provas, desempenho clínico bem como pela par cipação e interesse demonstrados. 17

Art. 52. O aproveitamento será expresso nos seguintes níveis de conceitos:

I - A – Excelente, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (9,0 a 10,0);

II - B – Bom, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (8,0 a 8,9);

III - C – Regular, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (7,0 a 7,9);

IV - D – Reprovado, sem direito a crédito ou equivalente em horas-aula (0,0 a 6,9).

Art. 53. Será obrigatório 100% de frequência da carga horária prá ca de todas as a vidades programadas no Curso de Residência, sendo reprovado o Residente que não comparecer a, no mínimo 85% do total previsto.

Art. 54. O Residente que ob ver o nível "D" (insuficiente) em qualquer das a vidades programadas no curso, poderá submeter-se, uma única vez, a nova avaliação dentro de no mínimo dez dias e no máximo vinte dias decorridos da primeira avaliação.

Parágrafo único. Em caso de o Residente não obter aprovação, será desligado do curso de Residência.

Art. 55. O acesso aos demais anos da Residência dar-se-á em decorrência da aprovação do residente nas avaliações realizadas pelo Corpo Docente do curso.

Parágrafo único. Será considerado aprovado o Residente que ob ver conceito superior a "C" e freqüência mínima de 85% da carga horária teórica prevista.

Art. 56. Até o dia 20 de fevereiro de cada ano será encaminhado à Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley e das Disciplinas dos Departamentos de Odontologia envolvidas com os resultados das avaliações dos Residentes.

Art. 57. Os residentes do 1º, 2º e 3º ano deverão elaborar relatórios anuais das a vidades desenvolvidas, conforme modelo aprovado pelo Conselho de Residência.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados ao coordenador ou aseu suplente para conhecimento e a seguir para a COREMU/UFPB para aprovação, sendo então encaminhado à

seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley – UFPB e das Disciplinas para instrução do prontuário de cada Residente.

Seção V Do trabalho final

Art. 58. Após o término das a vidades programadas para o residente do úl mo ano do curso, o mesmo deverá apresentar um Trabalho Final de Curso como parte dos requisitos exigidos para a obtenção do Cer ficado de Conclusão da Residência.

§1º. As normas de elaboração e de apresentação da Monografia respeitarão as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

§2º. O Trabalho Final de Curso de que trata o caput deste ar go poderá ser em forma de de ar go 18

cien fico.

§3º. Será exigida a comprovação de protocolo de envio à publicação, até a data de defesa do Trabalho Final de Curso.

§4º. Três docentes designados pelo Coordenador ou seu suplente, podendo um não pertencer ao quadro de docentes da residência, avaliarão o Trabalho Final, que deverá obter no mínimo conceito "B" para sua aprovação.

§5º. A defesa do Trabalho Final ocorrerá em dia estabelecido pela Coordenação da residência, estando presente no ato o Orientador e os dois docentes convidados.

§6º. A defesa do Trabalho Final respeitará uma ordem pré-estabelecida que se segue: 1) apresentação oral – 30 a 50 minutos; 2) arguição realizada pelos professores convidados, sendo faculta va a par cipação de um docente que não pertença ao corpo da residência.

§7º. Os conceitos serão expedidos pelos avaliadores, sendo “A” referente a aprovação e “D” reprovação, devendo neste caso o candidato rever seu trabalho para agendamento de uma nova defesa es pulado pela Coordenação da residência.

Art. 59. Para a realização do TF, o residente deverá escolher um orientador do trabalho final, cuja função de caracteriza-se pela orientação do(s) residente(s) na organização e execução de seu trabalho final (TF), do plano de estudos e processos da pesquisa cien fica, assim como na assistência na elaboração e execução do projeto de pesquisa e do(s) ar go(s) cien fico(s).

Art. 60. O residente que não entregar o TF ou que não se apresentar para a defesa oral, sem mo vo jus ficável, será considerado reprovado.

Art. 61. Compete a COREMU/UFPB a análise e julgamento dos recursos contra a avaliação final.

Seção V Da Expedição dos Cer ficados

Art. 62. O cer ficado de conclusão do Programa de Residência será expedido pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.

§1º. O cer ficado será registrado em livro próprio na Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley-UFPb.

§2º. Os residentes Cirurgiões-Den stas que não terminarem o curso no período exigido terão direito a uma declaração onde se indicará o tempo de treinamento ob do na Residência determinado pela Cooordenação do Programa.

§3º. A emissão do cer ficado fica atrelada ao cumprimento da carga horária, pontuação mínima e conclusão e aprovação do Trabalho Final de Curso. 19

Art. 63. Os residentes, após conclusão e recebimento dos cer ficados, necessitarão da aprovação por meio de uma prova realizada pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais (órgão consultor do CFO e responsável pela aplicação da prova para a especialidade) para reconhecimento do cer ficado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 64. O corpo docente será cons tuído pelos que irão exercer funções de tutor, preceptor, orientador em serviço e orientador de trabalho final.

Parágrafo único. Para as a vidades de preceptoria, será indicado pelos Departamentos e Serviços envolvidos, garan ndo-se o compromisso para o cumprimento da carga horária de dedicação ao programa de residência.

CAPÍTULO II DO TUTOR

Art. 65. A função tutoria corresponderá à supervisão docente-assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação, que exerçam papel de orientadores de referência para os residentes, devendo pertencer à equipe local de assistência e estar diariamente presente nos ambientes onde se desenvolvem as aprendizagens em serviço.

Art. 66. A função de tutor caracteriza-se por a vidade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de Mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos.

§1º. A tutoria de núcleo corresponde à a vidade de orientação acadêmica voltada à discussão das a vidades teóricas, teórico-prá cas e prá cas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.

§2º. A tutoria de campo corresponde à a vidade de orientação acadêmica voltada à discussão das a vidades teóricas, teóricoprá cas e prá cas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e prá cas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.

Art. 67. Ao tutor compete:

I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e prá cas, promovendo a ar culação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com freqüência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no programa;

II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP; 20

III - par cipar do planejamento e implementação das a vidades de educação permanente em saúde para os preceptores;

IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;

V - ar cular a integração dos preceptores e residentes com os respec vos pares de outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;

VI - par cipar do processo de avaliação dos residentes;

VII - par cipar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

V - orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.

CAPÍTULO III DO PRECEPTOR

Art. 67. A função de preceptoria será a de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação, dirigida ao cirurgião-den sta em área de aperfeiçoamento ou especialidade ou tulação acadêmica de especialização ou de residência, que exerçam a vidade de organização do processo de aprendizagem especializado e de orientação técnica aos profissionais.

Art. 68. São atribuições de preceptor:

I - exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das a vidades prá cas vivenciadas no co diano da atenção e gestão em saúde;

II - orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de a vidades teórico-prá cas e prá cas do residente, devendo observar as diretrizes do Projeto Pedagógico do Programa;

III - elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;

IV - facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prá ca;

V - par cipar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das a vidades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;

VI - iden ficar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de a vidades prá cas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;

VIII - par cipar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão;

IX - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avalia vo do residente, com periodicidade máxima bimestral;

X - par cipar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

VI - orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU, respeitada a exigência mínima de tulação de mestre. 21

CAPÍTULO IV DO ORIENTADOR DE SERVIÇO

Art. 69. A função de orientação de serviço é a supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo, dirigida aos trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes nos ambientes em que se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, e que exerçam atuação específica de instrutoria, devendo reportar-se ao preceptor ou tutor, sempre que necessário, respeitando a legislação em vigor.

Parágrafo único. Os orientadores de serviço são os responsáveis pelo desenvolvimento de desempenhos relacionados à prá ca profissional e orientam os residentes nas a vidades educacionais realizadas nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde da família, diversos equipamentos sociais (creches, asilos, associações, ONGs) e até mesmo na comunidade.

CAPÍTULO V DO ORIENTADOR DE PESQUISA/TRABALHO FINAL

Art. 70. Cada residente terá um professor designado aleatoriamente para ser seu orientador, que o acompanhará no desenvolvimento do curso, de sua produção cien fica e do trabalho de conclusão.

CAPÍTULO VI DO CORPO DISCENTE

Art. 71. O profissional de saúde que ingressar no Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais receberá a denominação de profissional de saúde residente e terá como atribuições:

I - conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

II - empenhar-se como ar culador par cipa vo na criação e implementação de alterna vas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a par r de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, é co-humanís cas e técnico-sócio-polí cas;

IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;

V - conduzir-se com comportamento é co perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnicoadministra vo das ins tuições que desenvolvem o programa;

22

VI - comparecer com pontualidade e assiduidade às a vidades da residência;

VII - ar cular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da ins tuição;

VIII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respec vo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;

IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prá ca;

X - buscar a ar culação com outros programas de residência mul profissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;

XI - zelar pelo patrimônio ins tucional;

XII - par cipar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado; XIII manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência mul profissional e em área profissional de saúde;

XIV - par cipar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.

Art. 72. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.

Seção I Dos Direitos dos Profissionais de Saúde Residentes

Art. 73. O Residente poderá ter direito a uma Bolsa de Estudo anual, sendo paga em 12 parcelas mensais adquiridos junto a órgãos de fomento ou ins tuições de ensino. Por meio de depósito em agência bancária em conta corrente do bolsista, quando a mesma for oferecida.

§1º. Não há qualquer vínculo emprega cio entre o Residente e o Hospital bem como ins tuições colaboradoras.

§2º. Não será permi do ao residente receber bolsa de estudo de duas ou mais en dades concomitantemente, a não ser em casos que visem complementação, sendo nestas situações analisada pelo Conselho da Residência.

§3º. O oferecimento de Bolsas dependerá da disponibilidade das mesmas.

Art. 74. O residente fará jus a férias de 30 dias durante o ano de a vidade.

§1º. A época de férias será determinada pelo Coordenador da área à qual o residente encontra-se vinculado. O Coordenador deverá no ficar a secção de Residência do Hospital, a fim de instruir a ficha cadastral do residente.

§2º. O residente que ver mais de 15 faltas jus ficadas ou não, deixará de fazer jus a férias.

§3º. Todas as faltas jus ficadas ou não, serão anotada ficha cadastral do residente.

Art. 75. O residente terá direito a afastamento, sem prejuízos, para comparecer a cursos, reuniões cien ficas e estágios em outras Ins tuições, desde que aprovados pelos superiores e ouvidos os órgãos competentes.

Parágrafo único. O afastamento deverá ser previamente aprovado de acordo com o seguinte: 23

I II - até sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando em estágios no Brasil; - mais de sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando nos estágios no exterior.

Art. 76. A residência poderá oferecer ao residente, durante o curso, todo material de consumo necessário ao desenvolvimento das a vidades clínicas e ou laboratoriais, sendo obrigatório o residente possuir instrumental e equipamentos mínimos exigidos pelo no Programa da Residência.

Art. 77. Os profissionais residentes escolherão entre seus pares um representante, a quem caberá ao dos Residentes:

I - integrar o Conselho de Residência;

II - zelar pelo cumprimento deste Regulamento e das normas em vigor nas clínicas e hospitais;

III - levar ao Conselho de Residência as reivindicações dos residentes.

Seção II Dos Deveres dos Profissionais de Saúde Residentes

Art. 78. Os residentes (R.1) deverão estar inscritos no Conselho Regional de Odontologia, gozando dos direitos e das prerroga vas rela vas ao exercício de Cirurgião-Den sta e serem sócios do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.

Art. 79. Não pode o residente durante seu curso apresentar qualquer po de vínculo emprega cio, devendo a residência ser de dedicação exclusiva.

Parágrafo único. Caso haja tal vínculo o mesmo deverá estar licenciado ou optar pelo desligamento da Residência.

Art. 80. Dos Profissionais de Saúde Residentes serão exigidos:

I - cumprimento dos Regulamentos do Conselho de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, e do Código de É ca Odontológica;

II - assiduidade e pontualidade;

III - providenciar em tempo hábil subs tuto no caso de falta no plantão hospitalar, com a comunicação prévia ao Coordenador e com expressa autorização deste;

IV - ser gen l para com os pacientes, funcionários, colegas, alunos, supervisores e demais profissionais da área de saúde;

V - uso de uniforme e iden ficação (crachá) em todas as a vidades desenvolvidas nas clínicas e hospitais.

Parágrafo único. Administra vamente, os Cirurgiões-Den stas Residentes estarão subordinados ao Conselho de Residência na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Faciais, à Coordenação da COREMU e à Diretoria Técnica do Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Seção III Das Infrações e Penalidades 24

Art. 81. As transgressões disciplinares serão comunicadas ao Coordenador ou seu suplente, que dependendo da gravidade, poderá levar ao Conselho de Residência.

§1º. A Coordenação da Residência deverá ouvir as partes interessadas ou seus representantes.

§2º. Caberá à COREMU/UFPB a aplicação de penalidades.

Art. 82. São as seguintes, as penas disciplinares:

I - advertência por escrito;

II - suspensão,

III - eliminação.

§1º. Na ocorrência de aplicação de qualquer penalidade tratada neste ar go, poderá o interessado interpor, no prazo de cinco dias, pedido de reconsideração.

§2º. Se a COREMU/UFPB opinar pela eliminação, o Residente será suspenso de suas a vidades até o encerramento do processo.

§3º. As denúncias de transgressões ao Código de É ca Odontológica serão encaminhadas para apreciação pela Comissão de Normas É cas e Regulamentares (CRO-PB).

§4º. De todas as decisões caberão recursos ao Conselho do CCS, sendo estabelecido o prazo máximo de dez dias do ato puni vo final.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 82. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo COREMU/UFPB, à luz da legislação vigente, ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvidos o CCS e a PRPG/CGPG.

Art. 83. O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante proposta dos membros da COREMU/UFPB, em reunião, com número de votos igual a pelo menos dois terços do total de votos da comissão colegiada.

Art. 84. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos os Programas de Residência Mul profissional e em Profissional de Saúde.

Art. 85. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

25

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 72/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO- FACIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES

I – PRIMEIRO ANO (R1) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 01 BIOESTATÍSTICA 02 EMERGÊNCIA MÉDICA EM ODONTOLOGIA 03 BIOÉTICA E ÉTICA PROFISSIONAL 04 METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA I CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

T ou TP T ou TP T ou TP T ou TP

45 30 45 45 165

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 05 CLÍNICA CIRÚRGICA I P 06 TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL I P 07 PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE CIRURGIA BUCAL T ou TP 08 SEMINÁRIO CLÍNICO I T ou TP CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1567 (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

548 700 60 94 1402

26

B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 09

EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE COLETIVA

T ou TP

45

10 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE 11 METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA II CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

T ou TP T ou TP

30 40

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

115

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 12 CLÍNICA CIRÚRGICA II 13 TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL II 14 SEMINÁRIO CLÍNICO II 15 CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR I CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

P P T ou TP T ou TP

548 700 95 90 1433 1548

I – SEGUNDO ANO (R2) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 27

16

PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE PÚBLICA SOCIAL

T ou TP

30

17 INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE 18 PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE 19 EDUCAÇÃO EM SAÚDE CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

T ou TP T ou TP T ou TP

30 30 30

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

120

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 20 CLÍNICA CIRÚRGICA III 21 SEMINÁRIO CLÍNICO III 22 ANATOMIA MAXILO-FACIAL 23 CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR II 24 PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL 25 TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL III 26 TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL IV CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

P T ou TP T ou TP T ou TP T ou TP P T ou TP

548 60 45 45 45 700 99 1542 1662

B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA *

I 27 SEMINÁRIO CLÍNICO IV 28 CLÍNICA CIRÚRGICA IV 29 CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR III 30 IMPLANTODONTIA I 31 TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL V CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

T ou TP P T ou TP T ou TP P

60 548 60 90 700 1458

28

I – TERCEIRO ANO (R3) A - PRIMEIRO SEMESTRE

EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA *

I 32 33 34

SEMINÁRIO CLÍNICO V CLÍNICA CIRÚRGICA V CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTOFACIAIS I

T ou TP P T ou TP

84 548 90

35 36

IMPLANTODONTIA II CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTOFACIAIS II

T ou TP P

120 700

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

1542

B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

*

CARGA HORÁRIA

I 37 38 39

SEMINÁRIO CLÍNICO VI CLÍNICA CIRÚRGICA VI CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTOFACIAIS II

40 IMPLANTODONTIA III 41 TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS VI 42 TRABALHO FINAL DE CURSO CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

T ou TP P T ou TP

90 548 120

T ou TP P T

120 700 ----1578

29

EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/DISCIPLINAS

1. Disciplina: Bioesta s ca Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Noções de amostragem; es mação por ponto e por intervalo; testes de hipóteses paramétricos e nãoparamétricos; regressão e correlação; análise de variância. Trata de aspectos conceituais, importância e aplicabilidade do trabalho esta s co, enfocando as fases, representação gráfica, medidas de tendências central , medidas de variabilidade, visando aplicabilidade no campo das pesquisas na área de saúde.

2. Disciplina: Emergência Médica em Odontologia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A Disciplina fornece ao aluno conceitos básicos sobre o atendimento de Urgência e Emergência nosdiferentes setores de sociedade, bem como em ambientes onde os mesmos atuarão comoprofissionais da área da saúde.

3. Disciplina: Bioé ca e É ca Profissional Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Refle r sobre os principais desafios e dilemas morais encontrados na problemá ca da bioé ca, destacando os aspectos culturais, polí cos, jurídicos e econômicos, apontando as questões é cas implicadas.

4. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Cien fica I Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Introdução à metodologia cien fica; o objeto de pesquisa como norteador da busca de dados nas bases de informação em saúde; aspectos é cos na pesquisa com seres humanos; elaboração e publicação de trabalhos acadêmicos.

5. Disciplina: Clínica Cirúrgica I Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Introduz conhecimentos relacionados à propedêu ca cirúrgica, com ênfase em fundamentos básicos de cirurgia, na iden ficação do instrumental cirúrgico, conceitos e técnicas referentes à cirurgia bucal, anestesia local, e prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal. Capacita o aluno à compreensão dos fundamentos de Cirurgia Bucal, com o obje vo de lhe proporcionar uma base segura para execução de procedimentos cirúrgicos nas regiões oral e maxilo-facial. Desenvolver a destreza manual do aluno.

6. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial I Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Introdução à Traumatologia Buco-maxilo-facial, evidenciação da importância da relação mul disciplinar do seu tratamento. Anatomia crânio-facial relacionada ao trauma smo de face. Conceitos básicos e fisiopatologia do trauma smo facial. Conhecimento de disciplinas médicas corelacionadas, e primeiro atendimento ao paciente politrauma zado. E ologia, diagnós co e tratamento das fraturas do complexo crânio-maxilo-facial.

7. Disciplina: Princípios e Técnicas de Cirurgia Bucal Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Introduzir conhecimentos relacionados à propedêu ca cirúrgica, com ênfase em fundamentos básicos de cirurgia, na iden ficação do instrumental cirúrgico, conceitos e técnicas 30

referentes à cirurgia bucal, anestesia local, e prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal.

8. Disciplina: Seminário Clínico I Carga horária: 94 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

9. Disciplina: Epidemiologia e Vigilância em Saúde Cole va Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A epidemiologia refere-se ao estudo da freqüência, distribuição e dos determinantes de estados ou eventos relacionados à saúde em populações específicas e a aplicação desses estudos no controle dos problemas de saúde. Os estudos epidemiológicos vieram se integrar à observação clínica e à pesquisa laboratorial formando o tripé sobre o qual se assentam os conhecimentos u lizados para os programas de saúde em suas diversas especialidades. Devido às suas caracterís cas interdisciplinares, a epidemiologia e a vigilância em saúde possibilitam aoaluno a ar culação necessária à construção do conhecimento a par r das situações de saúde dos indivíduos e da cole vidade. Neste contexto, a disciplinade Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica tem por intuito fundamental demonstrar ao aluno importância da aplicação dos métodos epidemiológicos ao diagnós co da situação de saúde das comunidades.

10. Disciplina: Polí cas Públicas de Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Aborda o processo de construção histórica das polí cas de saúde no Brasil, com pressupostos teóricos do papel do Estado na formulação e implantação do SUS. Problema za o direito à saúde, as conquistas democrá cas cons tucionais na perspec va da reforma sanitária com uma visão estratégica sobre as polí cas públicas. Retrospec va histórica das polí cas de saúde no Brasil; reforma sanitária; legislação e diretrizes do SUS; estatuto da criança e do adolescente; estatuto do idoso; estatuto da pessoa com deficiência;Integralidade e intersetorialidade.

11. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Cien fica II Carga horária: 40 horas-aula. Ementa: A Disciplina deverá proporcionar ao aluno a apresentação do problema a ser abordado como trabalho de conclusão de curso e oportunizar uma reflexão acerca da aplicabilidade e viabilidade de sua metodologia e execução, bem como proporcionar discussão sobre o des no dos dados levantados no bene cio da comunidade, quando for o caso.

12. Disciplina: Clínica Cirúrgica II Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: A vidades em centro cirúrgico com anestesia local ou geral, a vidades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.

13. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial II Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Introdução à Traumatologia Buco-maxilo-facial, evidenciação da importância da relação 31

mul disciplinar do seu tratamento. Anatomia crânio-facial relacionada ao trauma smo de face. Conceitos básicos e fisiopatologia do trauma smo facial. Conhecimento de disciplinas médicas corelacionadas, e primeiro atendimento ao paciente politrauma zado. E ologia, diagnós co e tratamento das fraturas do complexo crânio-maxilo-facial.

14. Disciplina: Seminário Clínico II Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

15. Disciplina: Cirurgia Dento-alveolar I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Princípios e técnicas para o diagnós co e tratamento das inclusões dentárias, cirurgias com finalidade proté ca, cirurgias peridentárias e dos tecidos moles da boca.

16. Disciplina: Proteção Social, Seguridade Pública Social Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Apresenta os disposi vos das polí cas públicas em saúde que integram o campo de ação social do Estado orientado para a melhoria das condições de saúde da população. Focaliza seu elenco teórico nas Linhas de Cuidado e sua importância na busca da Atenção Integral a Saúde, mediante polí cas públicas e processos democrá cos. Proteção Social, Seguridade Pública Social.

17. Disciplina: Informa zação do Serviço de Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A informação no ambiente biomédico e na saúde. Categoria, estrutura e fontes de dados. Bancos de dados. Sistemas de informação em saúde. Informa zação de serviços: centros de informação em saúde e sistemas de informação. Sistema de Informação Geográfica (SIG) na saúde cole va. Análise espacial aplicada à inves gação epidemiológica. Temas especialistas e de apoio à decisão. Aquisição e exibição de dados. Informá ca na formação de profissionais em saúde. Tendências atuais.

18. Disciplina: Planejamento e Gestão em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A disciplina focaliza o estudo das diferentes racionalidades subjacentes às prá cas de planejamento e gestão em saúde, apoiadas em base conceitual crí co-reflexiva adequada às exigências de descentralização, integralidade e intersetorialidade colocadas pelo Sistema Único de Saúde.

19. Disciplina: Educação em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Fundamentos da educação; introdução à educação em saúde; educação permanente; profissional de saúde enquanto educador social.

20. Disciplina: Clínica Cirúrgica III Carga horária: 548 horas-aula. 32

Ementa: Realizar o protocolo clínico ambulatorial, cons tuído de anamnese, exame sico e solicitação exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magné ca). Concluindo com a definição do diagnós co, solicitação de exames pré-operatórios de ro na, planejamento e programação cirúrgica.

21. Disciplina: Seminário Clínico III Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

22. Disciplina: Anatomia Maxilo-facial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Estabelece correlações anatômico-funcionais com as diversas patologias que acometem o complexo maxilofacial, facilitando o processo ensino-aprendizagem da Cirurgia Bucomaxilofacial.

23. Disciplina: Cirurgia Dento-alveolar II Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Princípios e técnicas para o diagnós co e tratamento das inclusões dentárias, cirurgias com finalidade proté ca, cirurgias peridentárias e dos tecidos moles da boca.

24. Disciplina: Patologia Oral e Maxilofacial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Diagnós co, classificação, e opatogenia e correlações entre tratamento e prognós co das patologias que acometem as regiões do complexo maxilofacial.

25. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial III Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Conhecer a inter-relação da Traumatologia Facial com áreas médicas afins e estabelecer um suporte de vida básico ao paciente ví ma de trauma smo facial.

26. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-faciais IV Carga horária: 99 horas-aula. Ementa: Capacitar e aplicar os conceitos básicos e fundamentos básicos para o tratamento da dos Traumas do complexo crânio-maxilo-facial.

27. Disciplina: Seminário Clínico IV Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Discussão das a vidades de ensino-aprendizagem, permi ndo a correção de fragilidades e a melhoria do processo. Uma síntese dessas avaliações será formalizada de maneira escrita em documentos específicos, assumindo assim caracterís cas soma vas nas a vidades de ensinoaprendizagem e o grau de alcance em relação competências proposto.

28. Disciplina: Clínica Cirúrgica IV Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: A vidades em centro cirúrgico com anestesia local ou geral, a vidades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados. 33

29. Disciplina: : Cirurgia Dento-alveolar III Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente à compreensão dos fundamentos de Cirurgia Bucomaxilofacial, a fim de lhe proporcionar uma base segura para execução de cirúrgicos de média complexidade. Compreender as técnicas de aproveitamento e extração de dentes inclusos, e determinar as indicações dos procedimentos cirúrgicos com finalidade proté ca e de tecidos moles circunvizinhos.

30. Disciplina: Implantodon a I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Introduzir conhecimentos sobre à indicação, planejamento e técnicas cirúrgicas relacionados com procedimentos de reabilitação proté ca por meio de implantes osseointegrados.

31. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial V Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente para aplicar os conceitos avançados para o tratamento do complexo crânio-maxilo-facial. Conhecer a inter-relação da Traumatologia Facial com áreas médicas afins e estabelecer o suporte de vida básico ao paciente à ví ma de trauma smo facial.

32. Disciplina: Seminário Clínico V Carga horária: 84 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compões a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

33. Disciplina: Clínica Cirúrgica V Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Propedêu ca e atos operatórios de pequeno porte maxilo-mandibular, sob anestesia loco-regional.

34. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: E ologia das deformidades dentofaciais. Deformidades hereditárias. Deformidades Congênitas. Deformidades adquiridas e síndromes de maloclusão.

35. Disciplina: Implantodon a II Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Desenvolver as técnicas cirúrgicas associadas à Implantodon a moderna. Abranger o estudo de métodos, de inves gação cien fica em Implantodon a, em uma perspec va mul disciplinar.

36. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais II Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Realizar exame clínico dirigido. Diagnós co das deformidades dentofaciais esquelé cas. Estudo dos modelos gessados. Análise facial. Traçados cefalométricos e de previsão. 34

37. Disciplina: Seminário Clínico VI Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Discussão, reavaliação do acompanhamento periódico de casos clínicos.

38. Disciplina: Clínica Cirúrgica VI Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente à execução de técnicas Cirúrgicas Bucomaxilofacial, a fim de lhe proporcionar uma base segura nos procedimentos cirúrgicos de média complexidade. Compreender as técnicas de aproveitamento e extração de dentes inclusos, e determinar as indicações dos procedimentos cirúrgicos com finalidade proté ca e de tecidos moles circunvizinhos.

39. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais III Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Preparo ortodôn co prévio a cirurgia ortogná ca. Cirurgia de modelos em técnica analí ca e por meio de plataforma de Erichson.

40. Disciplina: : Implantodon a III Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Desenvolver as técnicas cirúrgicas avançadas à Implantodon a moderna. Abranger o estudo de métodos, de inves gação cien fica em Implantodon a, em uma perspec va mul disciplinar.

41. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial VI Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: A vidades em centro cirúrgico com anestesia geral, a vidades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.

35

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 14/11/2025 RESOLUÇÃO Nº 72/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 72) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/01/2026 14:51 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 72, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/01/2026 e o código de verificação: b3f95b5c92