N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 83/2011
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2012, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, em nível de especialização está estruturado segundo as normas...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, em nível de especialização está estruturado segundo as normas...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao (a) Coordenador (a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Competem ao (a) secretário (a) do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo (a) coordenador (a), as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 40“das as especificidades metodológicas do Curso e depois de criteriosa análise da solicitação pelo professor(es) ministrante(s), é permitido o aproveitamento de estudos com eixo(s) da Estrutura...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao (a) Coordenador (a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o (a) aluno (a) que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 99 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 55 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 83/2011 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2012, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus
III. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de novembro de 2011 (Processo nº 23074.024256/11-34), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2012, a ser ministrado pelo Departamento de Educação (DE) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III.
¶Art. 2º O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete eixos, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 12 meses.
§ 1° O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.
§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas totalmente gratuitas para os alunos e será ofertado em uma turma, com sede em Bananeiras-PB, Campus III da UFPB.
¶Art. 7º O Curso será financiado pelo CCHSA/UFPB com os resíduos já empenhados da edição anterior (2009/2010) financiados pela SETEC/MEC.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 5 de dezembro de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUCÃO N° 83/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS-2012, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, em nível de especialização está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007 e na Resolução Consepe Nº 56/96.
¶Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Educação (DE) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III da UFPB.
¶Art. 3º O Curso objetiva:
I - formar profissionais com capacidade para atuar na elaboração de estratégias no estabelecimento de formas criativas das atividades de ensino-aprendizagem e de prever proativamente as condições necessárias e as alternativas possíveis para o desenvolvimento adequado da educação profissional integrada à educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, considerando as peculiaridades, as circunstâncias particulares e as situações contextuais concretas em que programas e projetos deste campo são implementados;
II - formar profissionais especialistas em educação por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores pertinentes à atividade da docência no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos;
III - contribuir para a implementação democrática, participativa e socialmente responsável de programas e projetos educacionais, bem como identificar na gestão democrática ferramentas que possibilitem o desenvolvimento de estratégias, controle e organização do PROEJA;
IV - produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teóricoprática da proposta integrada de educação profissional e de educação de jovens e adultos.
¶Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a denominação: Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2012 e será realizado na modalidade regular, em tempo integral, presencial, com uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.
§1º Em casos excepcionais, o aluno poderá atingir até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, que deverão ser justificadas e analisadas, aprovadas pelo colegiado de curso de acordo com os casos abaixo relacionados:
a) por motivo comprovado de saúde por um médico;
b) por motivo de licença maternidade;
c) por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;
d) por convocação judicial;
e) por participação obrigatória em atividade militar ou policial;
f) por ocorrência de fato fortuito ou motivo de força maior a ser julgado pelo Colegiado de
Curso.
§2º Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluída a carga-horária necessária à elaboração do Trabalho Final de conclusão de Curso.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 5º. O Curso será oferecido em 12 (doze) meses de forma ininterrupta, presencial, ministrado no CCHSA/UFPB, Campus III, Bananeiras-PB.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A Administração do Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2012 far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
Parágrafo único. O curso contará também com uma secretaria acadêmica.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 7º O Colegiado de Curso, constituído mediante portaria expedida pelo Diretor de Centro, é o órgão competente, com função deliberativa, para coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:
I – pelo (a) Coordenador (a) do Curso, como seu presidente;
II - pelo(a) Vice-Coordenador(a) do Curso, como seu vice-presidente;
III - por dois representantes docentes do Curso, indicados pela Coordenação do Curso;
IV – por um representante discente do Curso, regularmente matriculado e indicado pelos alunos do curso.
¶Art. 8º. Após a nomeação dos membros pelo Diretor do CCHSA, o Colegiado do Curso fará a primeira reunião de constituição do Curso, devendo essa reunião ser devidamente registrada em ata.
§1º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) do Curso.
§2º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
§3º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará a solicitação do (a) Coordenador (a) ao diretor do CCHSA, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.
¶Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a) indicados pelo DCSA e designados pela Direção do CCHSA.
§1º O (A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.
§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.
¶Art. 11. Competem ao (a) Coordenador (a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação Geral do Curso e constituída de um (uma) Secretário (a).
¶Art. 13. Competem ao (a) secretário (a) do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo (a) coordenador (a), as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado pela diretoria do CCHSA em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso serão exigidos:
I – documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área do objeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando;
II – curriculum vitae, com documentação comprobatória;
III – histórico escolar da graduação;
IV– formulário de inscrição devidamente preenchido;
V – cópia do RG e CPF;
VI – 03 (três) fotografias 3x4 recentes;
VII – carta de compromisso da Instituição na qual o candidato pretende desenvolver seu trabalho de estudo e pesquisa declarando que a instituição oferece de cursos em EJA ou PROEJA e que oferecerá condições para que o candidato desenvolva seu trabalho de pesquisa e estudo.
§1° O (a) Coordenador (a) do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2° Somente será aceita inscrição de candidato (a) que tenha concluído a graduação, mediante apresentação do diploma de conclusão de curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 17. O período da seleção iniciar-se-á, no prazo máximo de dez dias, após o encerramento das inscrições e deferimento do (a) Coordenador (a) do Curso.
¶Art. 18. A seleção será feita em duas fases:
I – Primeira fase: entrevista;
II - Segunda fase: análise do currículo feita por uma Comissão Examinadora que será constituída pelo (a) Coordenador (a) do Curso, que seja do CCHSA e que irá ministrar aulas no Curso, sob a presidência do primeiro.
§1º A análise do currículo será feita com base na Tabela de Pontos constante no Edital do Curso.
§2º A pontuação mínima para a aprovação na seleção de currículo é de 70 pontos.
§3º A Comissão Examinadora será constituída pelos (as) professores (as) que ministrem aulas no Curso, indicados pela Coordenação.
¶Art. 19. Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao Departamento responsável pelo Curso o relatório de conclusão da seleção, para a devida publicação dos resultados finais, pelo Departamento.
¶Art. 20. O cronograma de atividades e os prazos para a publicação dos resultados da seleção serão estabelecidos em edital.
SEÇÃO III DA GRATUIDADE DO CURSO
¶Art. 21. O Curso ofertará 45 (quarenta e cinco) vagas gratuitas, financiadas pelo Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias da Universidade Federal da Paraíba, cujos ocupantes serão selecionados obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 18 deste Regulamento.
SEÇÃO IV DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os (as) candidatos (as) classificados (as) na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação Geral.
§1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§2º Os (as) candidatos (as) inscritos para seleção, na forma do disposto no §2º do artigo 15 deste Regulamento deverão, no ato da inscrição, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
¶Art. 23. Por se tratar de um curso em regime intensivo, fica vedada a obtenção de matrícula em disciplina(s) isolada(s) no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, na qualidade de aluno especial.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O elenco dos eixos curriculares consta no projeto de realização do Curso, no qual estão especificados: o nome do eixo, departamento responsável, carga horária total, período de realização e professor (a) responsável.
§1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.
§2º O plano de ensino de cada eixo deverá ser divulgado para o (a) aluno (a) no início do período letivo e dele constarão: a metodologia do ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo e a bibliografia básica.
¶Art. 25. Por se tratar de um Curso em regime intensivo, com aulas de segunda-feira a sexta-feira, computar-se-ão as horas aula referente à carga horária de cada eixo.
§1º As aulas terão início às 19h00min (dezenove horas) e termino às 22h20min (vinte e duas horas e vinte minutos) perfazendo um total de 360 horas.
§2º Na carga horária total do Curso, mencionada no parágrafo anterior, não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Conclusão de Curso.
§3º Após definição pela Coordenação Geral dos orientadores de cada aluno (a), este deverá imediatamente iniciar a elaboração do Projeto de Pesquisa para a construção e defesa da monografia.
§4º O (a) aluno (a) deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após definição do seu (ua) orientador (a), entregar na Secretaria do Curso o Projeto de Pesquisa com encaminhamento do orientador.
SEÇÃO II DA METODOLOGIA DO CURSO
¶Art. 26. A carga horária mínima dos eixos constantes na estrutura curricular do Curso será de 30 (trinta) horas-aula.
¶Art. 27. O Curso realizar-se-á em 3 (três) etapas, assim definidas:
I - Etapa Inicial;
II - Etapa Intermediária; e
III - Etapa Final.
Parágrafo único. Cada Etapa é constituída por fases inerentes ao funcionamento deste Curso.
¶Art. 28. A Etapa Inicial compreende as seguintes fases:
I - fase de aulas presenciais e orientação para a construção do projeto de pesquisa; e
II - fase de estudos dos eixos curriculares.
¶Art. 29. A Etapa Intermediária compreende as seguintes fases:
I - fase do encontro presencial do(as) alunos(as) com os seus(uas) orientadores(as) para execução do projeto de pesquisa do Trabalho Final; e
II - fase de estudos dos eixos curriculares.
¶Art. 30. A Etapa Final compreende a fase do encontro dos(as) alunos(as) com seu(ua) orientador(a) para a preparação do Relatório Final de Conclusão.
§1º No encerramento formal do Curso, quando se encerram os componentes curriculares, a Coordenação deverá fixar as datas para a defesa da monografia e o prazo limite para a entrega dos resultados das médias finais de todas as disciplinas cursadas.
§2º Tendo conhecimento da data para a defesa da monografia e caso o(a) aluno(a) não compareça em dia e hora marcados para a defesa, o(a) mesmo(a) estará automaticamente considerado reprovado.
SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL
¶Art. 31. O Trabalho Final do Curso é definido como Relatório Científico de Conclusão de Curso, realizado individualmente pelo (a) aluno (a) e cuja entrega à Coordenação do Curso, após o término das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso, que confere a certificação de Especialista.
¶Art. 32. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, através de trabalho escrito e exposição oral pública.
¶Art. 33. Para a realização do Trabalho Final do Curso, a Coordenação deverá definir um (a) orientador (a), credenciado (a) pelo curso e aprovado (a) pelo colegiado.
§1º Para efeito de credenciamento, junto à Coordenação, o (a) profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, Mestre.
§2º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.
§3º Por solicitação e justificativa escrita do (a) aluno (a) e mediante aceitação do colegiado, poderá haver mudança de orientador (a).
¶Art. 34. A partir da data do encerramento da integralização curricular do Curso, o(a) aluno(a) terá um prazo máximo de 107 (cento e sete) dias para a entrega à Coordenação do Curso de três cópias do Trabalho Final do Curso em espiral, para que a Coordenação agende a apresentação perante banca examinadora.
¶Art. 35. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:
I - ter integralizado todos os eixos da estrutura curricular do Curso;
II - obedecer ao prazo de entrega de, no máximo, 107 dias após a integralização dos eixos da estrutura curricular do Curso;
III - encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo 3 (três) exemplares do Trabalho Final em espiral, para a pré-análise da banca, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data agendada para a defesa da monografia;
IV - após a apresentação e avaliação do Trabalho Final, se a esse for atribuído o conceito Indeterminado, devolver-se-á o Trabalho para que o aluno realize, no prazo máximo de 15 dias, as correções determinadas pela banca;
V - em um prazo máximo de 1 (um) mês após a apresentação do Trabalho Final, o (a) aluno (a) deverá encaminhar à Coordenação 1 (um) exemplar da versão final da monografia, encadernadas em capa dura e arquivo em CD, com carta de encaminhamento pelo(a) professor (a) orientador(a) atestando as correções feitas indicadas pela Banca Examinadora e pelo(a) professor(a) Orientador(a);
§1º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do (a) orientador (a).
§2º O (a) aluno (a) só receberá qualquer documento de conclusão do curso, após apresentar um exemplar da versão final em capa dura corrigida de acordo com as orientações da banca examinadora e com a declaração do(a) professor(a) orientador(a) de que foram feitas as correções, assinadas pelos componentes da Banca Examinadora e arquivo da monografia em CD ou DVD.
¶Art. 36. O Relatório Científico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado de Curso.
§1º A Comissão Examinadora deverá ser composta pelo(a) orientador(a) do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre (a), sem que sejam, necessariamente, docentes no curso.
§2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo(a) orientador(a) do Trabalho Final.
¶Art. 37. Após a entrega pelo(a) aluno(a) do Trabalho Final e feita a avaliação pela Comissão Examinadora, a Coordenação deverá divulgar o conceito obtido, de acordo com o prazo estabelecido.
§1º Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado com Distinção;
b) Aprovado;
c) Indeterminado;
d) Reprovado.
§2º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: CONCEITO Aprovado Com Distinção Aprovado Indeterminado Reprovado
EQUIVALÊNCIA EM NOTA 10,0 7,0 A 9,9 5,0 A 6,9 0,0 A 4,9
§3º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.
§4º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de 15 (quinze) dias para a re-elaboração, defesa e entrega do Trabalho Final pelo (a) aluno (a) entregue na secretaria do curso, quando já não se admitirá a atribuição deste mesmo conceito.
§5º O (a) aluno (a) que obteve o conceito Indeterminado, após a re-elaboração do Trabalho Final, deverá entregar, no mínimo, 3 (três) exemplares do Trabalho em espiral para a nova pré-análise da banca, e deverá fazer uma nova apresentação dentro do prazo máximo de 01 (uma) semana, contada a partir da recepção dos exemplares mencionados pelos membros da banca examinadora. 6º§ No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma da avaliação anterior.
SEÇÃO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 38. As avaliações da aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos, mediante:
I - exercícios de auto-avaliação, que estarão intercalados durante as aulas;
II - avaliação escrita Individual (prova) que será realizada ao final de cada módulo no eixo;
III - Relatório Científico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede a certificação de Especialista.
Parágrafo único. Cada módulo no eixo curricular poderá ter mais de uma avaliação.
¶Art. 39. O rendimento escolar de cada módulo do eixo curricular será aferido por meio da avaliação, a critério do (a) professor (a), sendo obrigatória uma produção individual que será entregue à Coordenação juntamente com a média final da disciplina expressa por meio de conceito, para arquivo.
§1º O conceito final de cada eixo curricular corresponde à média aritmética das notas atribuídas às avaliações.
§2º Os conceitos serão adotados de acordo com a tabela abaixo, que, para efeito de registro acadêmico, atribui-se a seguinte equivalência em notas: CONCEITO A B
C D
SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado
NOTA EQUIVALENTE 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9
§3º Será considerado aprovado em um eixo, o (a) aluno (a) que obtiver o conceito diferente de D.
§4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório;
b) deixar de comparecer às avaliações dentro do prazo estipulado pelo professor do eixo;
c) não comparecer às avaliações, exceto nos casos abaixo- relacionados:
1. por motivo comprovado de saúde por uma junta médica;
2. por motivo de licença maternidade;
3. por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;
4. por convocação judicial;
5. por participação obrigatória em atividade militar ou policial;
d) não atingir 75% de freqüência.
e) não comprovar através de documentos relacionados na alínea c, os 25% de faltas obtidas em cada eixo.
§5º Terá direito a um exercício de reposição o (a) aluno (a) que, não tendo comparecido à avaliação programada, solicitar ao (a) professor (a) do eixo a reposição da avaliação perdida em data e horário estabelecidos pelo docente, após comprovação, pelo (a) aluno (a), do impedimento ao comparecimento por um dos motivos previstos na alínea c do parágrafo anterior, em um prazo de até três dias úteis contados a partir da data da avaliação.
§6º Terá direito a justificativa das faltas o (a) aluno (a) que, não tendo comparecido as aulas, comprove impedimento, nos casos previstos na alínea c do §4º.
§7º O pedido de justificativa de faltas deverá ser feito à Coordenação do Curso através de requerimento com documentação comprobatória, em até três dias úteis após a ocorrência das faltas.
§8º A freqüência será aferida no início e no final de cada aula através da coleta das assinaturas dos (as) alunos (as), realizada pelo (a) professor (a) da forma pela qual o (a) mesmo (a) definirá os critérios.
§9º Caberá ao(à) professor(a) do eixo verificar in loco a quantidade de alunos(as) e comparar com a quantidade de assinaturas e assim se certificar de quem está presente ou ausente às aulas, e caso o(a) aluno(a) tenha assinado, mas não permaneça em sala, poderá o professor do eixo curricular anular a assinatura do(a) aluno(a).
§10. Visando ao controle da frequência, o(a) professor(a) de cada eixo curricular será responsável por encaminhar para a Coordenação do Curso o nome dos(as) alunos(as) que estão com o número avançado de faltas de acordo com a lista de frequência.
§11. É vedado ao(à) professor(a) atribuir nota ao(à) aluno(a) com frequência inferior a 75%.
SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 40. Respeitadas as especificidades metodológicas do Curso e depois de criteriosa análise da solicitação pelo professor(es) ministrante(s), é permitido o aproveitamento de estudos com eixo(s) da Estrutura Curricular do Curso, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
§1º Somente será permitido o aproveitamento de estudos anteriormente cursados se eles tiverem tido carga horária igual ou superior e mesmo conteúdo programático do(s) eixo(s) da Estrutura Curricular do Curso.
§2º O aproveitamento de estudos mencionado no caput deste artigo não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso, mesmo que os estudos a serem aproveitados tenham sido realizados em versões anteriores do curso.
SEÇÃO VI DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 41. Os certificados do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2012 serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG ao(à) aluno(a) que satisfizer as seguintes exigências:
I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada um dos eixos;
II - for aprovado (a) em todos os eixos curriculares da Estrutura Acadêmica do Curso;
III - tiver apresentado e defendido publicamente, individualmente, o Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 42. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº 01/2007 e pelo artigo 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 43. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
¶Art. 44. Além do previsto no Art. 43 deste Regulamento, é condição para ser docente deste Curso, a participação antes do início do Curso, no treinamento com duração prevista para três dias, com data a ser marcada pela Coordenação Geral do Curso.
¶Art. 45. É vedado ao (a) professor (a) o abono de faltas aos (as) alunos (as), cabendo a este registrar no diário de classe as ausências e presenças dos alunos de acordo com a lista de frequência.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o (a) aluno (a) que:
I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista em cada eixo curricular;
II - obtiver reprovação em eixo curricular, durante a integralização do Curso;
IV - for reprovado(a) no Trabalho Final de Curso;
V – demonstrar incompatibilidade no comportamento para com os colegas de turma, com a Coordenação, com os funcionários(as) desta instituição ligados diretamente a este curso, secretaria e com os(as) professores(as) do curso de acordo com as situações abaixo:
a) reter a lista de frequência;
b) perturbar a ordem da aula;
c) pronunciar palavras de baixo calão;
d) impedir o andamento da aula;
e) desobedecer à ordem estabelecida pelo(a) professor(a);
f) desacatar a Coordenação, secretaria e professores(as);
SEÇÃO III DA INTERAÇÃO DOCENTE / DISCENTE DO CURSO
¶Art. 48. Cada professor(a) componente do corpo docente do Curso exercerá, além da função de ministrar aulas, a função de orientação.
¶Art. 49. São funções do professor(a)–orientador(a):
I - ser um referencial de mediação e de suporte humano, pedagógico e acadêmico para o aluno;
II - ministrar aulas preparatórias para o estudo dos conteúdos;
III - responder a dúvidas ou questionamentos encaminhados pelos(as) alunos(as);
IV - atender pessoalmente ao(à) aluno(a), através de encontros previamente marcados;
V - corrigir as avaliações, respeitando os prazos estipulados pela Coordenação.
¶Art. 50. A interação aluno/docente/orientador/Coordenação dar-se-á por diferentes meios:
I - pelos encontros nas Aulas; e
II - pelos encontros presenciais para orientação previamente marcados.
Parágrafo Único. A orientação do Trabalho Final de Curso deverá ser obrigatoriamente presencial, ficando vedado ao(à) professor(a)-orientador(a) orientar sob a forma de correio eletrônico, carta, fax ou telefone.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 51. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 52. A Coordenação Geral poderá em casos excepcionais, nomear um professor do quadro, que ministre aulas no curso, para responder pela coordenação através de portaria.
¶Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente da UFPB e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 54. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 55. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 83/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS-2012 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS. ELENCO DOS COMPONENTES CURRICULARES
Nº 01 02 03 04 05 06 07 08
IDENTIFICAÇÃO Eixo 1: Concepções e princípios da educação profissional e da educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Eixo 2: Gestão democrática e economia solidária Eixo 3: Políticas e legislação educacional Eixo 4: Concepções curriculares na educação profissional e na educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Eixo 5: Didáticas na educação profissional e na educação de jovens e adultos Eixo 6: Alfabetização para a Educação Profissional na Educação de Jovens e Adultos Eixo 7: Metodologias do ensino aplicadas à Educação de Jovens e Adultos Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 60 30 60 30 90 30 60 -360
EMENTÁRIO DOS EIXOS CURRICULARES Eixo 1: Concepções e princípios da educação profissional e da educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Histórias das idéias pedagógicas no Brasil – EJA e Profissional. Fundamentos da educação popular. EJA – Pedagogia do Oprimido e Andragogia. Educação e Trabalho: Como desenvolver uma relação amistosa, escolarização dos trabalhadores? Educação Cidadã: Éticas, austeridade, autonomia, participação. Eixo 2: Gestão democrática e economia solidária Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Políticas públicas de gestão voltadas para EJA; concepções, fundamentos princípios da gestão no contexto da educação jovens e adultos; mecanismo de gestão democrática; projetos político-pedagógicos e a gestão democrática; planejamento da gestão participativa no contexto da globalização, neoliberalismo e emancipação; gestão, emancipação e inclusão social dos jovens e adultos; articulação da gestão da educação com movimentos sociais; avaliação institucional da educação e da escola; pressupostos, princípios, métodos e diretrizes; associativismo; cooperativismo e economia solidária.
Eixo 3: Políticas e legislação educacional Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Processo de construção histórica dos direitos humanos. Educação e Transculturalidade. Etnias e Gêneros. Religião e preconceitos linguísticos. O Estado e Direito e Educação como Direito. O direito de jovens e adultos à escolarização. Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Eixo 4: Concepções curriculares na educação profissional e na educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Diferenças entre teoria e fato curricular. Conceitos de currículo. Concepções de currículo como micro-experiências centradas na vida escolar. Concepções de currículo como experiências macrossociais nas quais a vida escolar se insere e se produz. Sujeitos de diferentes aprendizagens como produtores de currículo no cotidiano da prática pedagógica. Currículo: resultados e processos, realidades interativas e normas, projetos e realidades, exigências sociais e condições sociais. Produção curricular. Produção curricular: emergência de currículos e resgate da realidade social e cultural do educandos. Modelos disciplinares, modulares e integradores de currículos. Objetivos do processo ensino-aprendizagem como orientadores da seleção, ordenamento e estruturação de conteúdos. Lógicas de estruturação de conteúdos. Determinação de nexos, relações e concatenações dos conhecimentos em correspondência com as particularidades do desenvolvimento dos educandos e com as necessidades de conhecer os objetos de conhecimento. Problemas epistemológicos na concepção dos currículos da educação profissional integrada à educação básica e educação básica na modalidade educação de jovens e adultos e alternativas de interação. Eixo 5: Didáticas na educação profissional e na educação de jovens e adultos Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Relação entre objetivos, conteúdos, métodos, forma de organização, carga horária, meios didático-pedagógicos e avaliação no processo de ensino-aprendizagem. Princípios didático-pedagógicos que fomentam a unidade e os nexos entre educação profissional e educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos. Tempos de aprendizagem e conteúdos na educação de jovens e adultos. Implicações para a relação entre conteúdo-método-forma de organização-meio e para a relação entre conteúdo-princípios didáticos. Estratégias didáticas integradoras. O modelo de unidades de ensino integradas, o método de projetos, eixos temáticos, temas geradores e transversais, investigação interdisciplinares etc. Estratégias metodológicas focalizadas: na dinamização da atividade congnoscitiva dos alunos, na estimulação da autonomia discente, que exercitem a criatividade e a capacidade de aplicar e transferir conhecimentos adquiridos a novas situações de resolução de problemas, de fixação de aprendizagem e que trabalhem sentimentos e emoções. Transmitir aos alunos envolvidos na área de ensino em geral conhecer os conceitos básicos de informática; Conhecer a evolução e história dos computadores; Entender os tipos de dispositivos de hardware e capacitá-los a trabalhar no ambiente Windows com pacote Office com enfoque didático em todas as aplicações. O curso objetiva ainda capacitar o público alvo a trabalhar com os elementos básicos da Internet e correio eletrônico conscientes dos cuidados fundamentais com segurança em informática. Eixo 6: Alfabetização para a Educação Profissional na Educação de Jovens e Adultos: Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A concepção de analfabetismo, alfabetização e letramento. Alfabetização e Letramento: implicações teórico-metodológicas e políticas. Leitura e escrita no processo de
alfabetização e pós-alfabetização. Princípios epistemológicos do pensamento Freireano e o processo de alfabetização de jovens e adultos. Articulação entre Políticas de qualificação profissional e processos de alfabetização Eixo 7: Metodologias do ensino aplicadas à Educação de Jovens e Adultos Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Metodologia do ensino de Português: Práticas de leitura e produção de texto na Educação de Jovens e Adultos tendo como norte os postulados da Linguística Textual e os da Linguística da Enunciação. Serão abordados a diferença entre gêneros textuais e tipologias textuais; os aspectos relacionados à linguagem verbal e à linguagem não verbal; à avaliação em língua portuguesa; à função do professor de língua materna e o uso do livro didático na sala de aula.. Metodologia do ensino da Matemática: Proposta de conteúdos para compor a ementa do módulo: Metodologia do Ensino da Matemática na EJA. Metodologia do ensino de Geografia: Estudo da evolução do pensamento geográfico inserido no ensino da Educação de jovens e adultos. O lugar e a paisagem e suas relações. Interrelações e representações históricas: do espaço vivido ao espaço concebido. A Geografia do aluno trabalhador. Metodologia do ensino de História: Conhecimentos e aspectos metodológicos do Ensino de História na Educação de Jovens e Adultos. A construção da noção de tempo histórico. A Relação entre a história política e social e as mudanças porque passam as pessoas na sociedade. A função social da história e a sua aplicação na prática pedagógica Metodologia do ensino de Ciências: Conteúdos e aspectos metodológicos do ensino de ciências naturais e sociais nas séries iniciais do Ensino Fundamental. A função social das ciências e a sua aplicação na prática pedagógica.
