N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2012
Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas- NEABI, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I da UFPB e aprova seu Regulamento
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Art. 2º. O NEABI se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 8º“§ 7º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico: a) dar posse ao/a Coordenador/a e Vice-Coordenador/a e aos membros do Conselho;”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 11“Art. 11°. A Coordenação será exercida por um/a Coordenador/a e Vice-Coordenador/a, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts....”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 12“Art. 12º. Além das atribuições previstas nos Arts. 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador: a) representar os interesses do NEABI perante os órgãos administrativos...”
- citaRes. CONSUNI 02/1996 em: art. 11“Art. 11°. A Coordenação será exercida por um/a Coordenador/a e Vice-Coordenador/a, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts....”
- citaRes. CONSUNI 09/2006 em: art. 1º“Art. 1°. O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (adiante NEABI), vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art....”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1°. O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (adiante NEABI), vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art....”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º. O NEABI se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão e pelo presente Regimento.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 52 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 23 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 07/2012 Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e IndígenasNEABI, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I da UFPB e aprova seu Regulamento. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 11 de abril de 2012 (Processo nº 23074.029200/11-67). R E SOLV E:
¶Art. 1º - Aprovar a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e IndígenasNEABI, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes,, Campus I da UFPB, e aprova seu Regulamento.
¶Art. 2º O Regulamento aludido no artigo anterior, em anexo, integra a presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 04 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo da Resolução nº 07/2012 que cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas-NEABI, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes,, Campus I da UFPB, e aprova seu Regulamento.
REGIMENTO INTERNO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS AFROBRASILEIROS E INDÍGENAS
CAPÍTULO I – DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1°. O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (adiante NEABI), vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento Geral e Resolução nº 09/2006 do Conselho Universitário. Destina-se prioritariamente a coordenar, desenvolver, orientar e executar estudos, pesquisas e atividades de ensino e extensão sobre as populações negras e povos indígenas.
¶Art. 2º. O NEABI se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão e pelo presente Regimento.
¶Art. 3º O NEABI reger-se-á por este regimento e atos administrativos decorrentes.
¶Art. 4º. O NEABI tem como missão sistematizar, produzir e difundir conhecimentos, fazeres e saberes que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como perspectiva a superação do racismo e outras formas de discriminações, ampliação e consolidação da cidadania e dos direitos das populações negras e indígenas no Brasil e, em particular, na Paraíba.
¶Art. 5°. O NEABI tem como objetivos:
I - desenvolver programas e projetos em temas sobre relações etnicorraciais em diversas áreas do conhecimento: Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes;
II - levantar e sistematizar as informações sobre recursos humanos e produção acadêmica existente acerca das relações etnicorraciais em diversas áreas do conhecimento: Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Linguística, Letras e Artes;
III - promover o intercâmbio técnico-científico entre Universidades, Centros de pesquisas e de ensino, organizações públicas e/ou privadas de defesa e promoção da igualdade racial, em nível local, estadual, nacional e internacional;
IV - fomentar a pesquisa e extensão em temas sobre relações etnicorraciais em diversas áreas do conhecimento: Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências
Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes; buscando divulgar a produção científica e o material didático produzido pelos integrantes do NEABI ou de outros Núcleos,
V - contribuir para formação e capacitação em educação das relações etnicorraciais nas diversas áreas do conhecimento, como Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Linguística, Letras e Artes;
VI - contribuir, fomentar e colaborar na elaboração, execução e monitoramento da política institucional da UFPB, em especial no que tange as ações afirmativas;
VII - apoiar, fomentar e executar ações que visem contribuir para a formação inicial e continuada de docentes e discentes em educação para as relações etnicorraciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atender seus objetivos, o NEABI elaborará um plano de trabalho bianual.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO NEABI
¶Art. 6º. O NEABI será constituído por docentes, pessoal técnico científico, servidores técnico-administrativos, discentes da UFPB, colaboradores externos e outros, conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Parágrafo Único. Os membros participantes do NEABI deverão apresentar projetos de ensino, pesquisa e extensão que contemplem as relações etnicorraciais em diversas áreas do conhecimento.
¶Art. 7°. O NEABI terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Científico;
II - Coordenação Geral;
III - Secretaria;
IV – Áreas de atuação;
V – Arquivo Permanente;
VI – Biblioteca.
SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Científico
¶Art. 8º. O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do NEABI, constituído pelo/a Coordenador/a, como Presidente/a, pelo/a Vice-Coordenador/a, como Vice-Presidente/a, por um representante indicado por cada departamento, por um representante de cada área de atuação do NEABI, um/a representante do pessoal técnico-científico, um/a representante do pessoal técnico-administrativo e por um/a representante do pessoal discente.
§ 1º Os/as representantes dos Departamentos serão indicados através das Chefias Departamentais;
§ 2º Os/As representantes das áreas de atuação serão indicados por seus pares, em exercício no Núcleo;
§ 3º O/A representante do pessoal com atividades técnico-científicas será escolhido, mediante indicação por seus pares em exercício no Núcleo;
§ 4º O/A representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade-meio será escolhido, mediante indicação, por seus pares em exercício no Núcleo;
§ 5º O/A representante do pessoal discente será escolhido, mediante indicação, por seus pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista ou estagiário devidamente cadastrado no NEABI;
§ 6º O mandato dos/as representantes eleitos e indicados referidos no caput deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 7º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:
a) dar posse ao/a Coordenador/a e Vice-Coordenador/a e aos membros do Conselho;
b) deliberar sobre o plano de trabalho bianual do NEABI;
c) deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ao NEABI, para exercer atividades de supervisão e de assessoria junto à Coordenação do órgão;
d) constituir comissões especiais para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão;
e) definir a política editorial do NEABI;
f) deliberar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de aplicação, encaminhando-os à apreciação dos órgãos superiores da UFPB;
g) apreciar e aprovar o relatório bianual apresentado pela Coordenação;
h) representar junto ao Reitor, por maioria de pelo menos 2/3 de seus membros, contra quaisquer dos seus membros;
i) eleger os membros do Conselho Editorial;
j) deliberar sobre a formação de novas áreas de atuação;
l) aprovar outros relatórios.
¶Art. 9º. O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
SEÇÃO II Da Coordenação Geral
¶Art. 10°. A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as atividades do NEABI.
¶Art. 11°. A Coordenação será exercida por um/a Coordenador/a e Vice-Coordenador/a, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, de 12 de março de 1996, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.
§ 1º Poderão ser eleitos para o exercício da Coordenação e Vice-Coordenação, membros do pessoal docente, com exercício de no mínimo dois anos no Núcleo, salvo para o mandato da primeira Coordenação;
§ 2º O exercício da Coordenação será realizada por portadores do Título de PósGraduação stricto sensu ou capacitação compatível com a natureza do Núcleo;
§ 3º O/A Vice-Coordenador/a é o substituto do Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância;
§ 4º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador/a, antes de decorrida a metade do mandato, o/a Vice-Coordenador/a procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, à nova eleição para ambos os cargos;
§ 5º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador/a, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador/a, que integralizará o tempo restante;
§ 6º Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Coordenador/a e ViceCoordenador/a, assumirá o docente participante do NEABI que tenha maior tempo de serviço na Universidade, a fim de realizar no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para um novo mandato.
¶Art. 12º. Além das atribuições previstas nos Arts. 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:
a) representar os interesses do NEABI perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
b) prestar informações ao Conselho de Centro e à administração superior da UFPB sobre as atividades do NEABI, sempre que solicitado;
c) executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do NEABI e dos órgãos de administração superior da UFPB;
d) supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do NEABI e gerir a execução dos recursos que forem repassados;
e) delegar o desempenho de competências administrativas ao ViceCoordenador/a, dentre as que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.
SEÇÃO III Da Secretaria
¶Art. 13º. À Secretaria do NEABI compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:
a) expediente e arquivo corrente;
b) administração de pessoal;
c) administração material e financeira;
d) serviços gerais.
¶Art. 14º. A Coordenação da Secretaria será exercida por um membro do pessoal técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador/a e designado pelo Reitor/a.
SEÇÃO IV Das Áreas de Atuação
¶Art. 15º. O NEABI será composto por Áreas de Atuação e contará com uma Coordenação para cada área.
Parágrafo Único. Cada Coordenador/a, será escolhido, pelos integrantes do grupo a ele vinculado, para um mandato de 2 (dois) anos.
Seção V Do Arquivo Permanente
¶Art. 16º. O Arquivo Permanente é o órgão de apoio técnico do NEABI, encarregado da organização material da documentação necessária às suas áreas de atuação.
¶Art. 17º. O Arquivo Permanente terá um/a responsável, com formação universitária em uma das seguintes áreas: arquivística ou história.
¶Art. 18º. São atribuições do Arquivo Permanente:
I – Organizar a documentação produzida pelos/as pesquisadores/as do NEABI, em suas diversas modalidades;
II – Organizar a documentação, de pessoas física e/ou jurídica, doada ou sob custódia do NEABI;
III – Organizar bases de dados com informações sobre fontes de pesquisas para a história da população negra e indígena.
IV – Divulgar a documentação existente no seu acervo, através de instrumentos de pesquisa, extensão, exposição e outras atividades;
V – Elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO VI Da Biblioteca
¶Art. 19º A Biblioteca é o órgão de apoio bibliográfico ao NEABI, encarregado da aquisição, processamento técnico e divulgação do material bibliográfico que servirá de suporte às atividades desenvolvidas pelo Núcleo.
¶Art. 20º A Biblioteca terá um responsável, com formação, preferencialmente, em Biblioteconomia.
¶Art. 21º São atribuições da Biblioteca:
a) promover a seleção, aquisição, processamento técnico e empréstimo do material bibliográfico necessário a cada programa permanente de trabalho do NEABI;
b) promover o intercâmbio com outros órgãos de pesquisa nacionais e internacionais, visando o crescimento do seu acervo em qualidade e quantidade;
c) promover a automação do seu do catálogo, visando a agilidade na recuperação da informação;
d) elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas;
e) divulgar as novas aquisições da Biblioteca, através de boletins, exposições, e do Serviço de Disseminação Seletiva da Informação (SDI).
CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
¶Art. 22º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho TécnicoCientífico do NEABI, cabendo recurso ao Conselho de Centro (CCHLA) e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
¶Art. 23º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
