N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 43/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 42/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 42/2010,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 22/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 22/2010 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“(*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 400. da Resolução 12/2000.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“arágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 26 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“82º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, bem como as competências e atribuições dos órgãos de que trata este artigo, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 103 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 97 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 43/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.013950/10-27) e,
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 22/2010 do Conselho Universitário;
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 42/2010,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, com a oferta do curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
81º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá inicialmente uma única área de concentração denominada “Políticas, Planejamento e Gestão em Saúde”.
82º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde; e, b) Avaliação de Políticas, Sistemas e Programas de Saúde.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 01 de junho de 2010. oca sds Soares Polari
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO N'º43/2010 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/NESC
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Centro de Ciências da Saúde — CCS e o Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Campus I da Universidade Federal da Paraíba - UFPB manterão o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado Acadêmico, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública — PPGSP.
Parágrafo único. O PPGSP terá área de concentração em Políticas, Planejamento e Gestão em Saúde e as seguintes linhas de pesquisa:
a) Avaliação de Políticas, Sistemas e Programas de Saúde;
b) Epidemiologia Aplicada aos serviços de Saúde.
¶Art. 2º O Programa que se refere o artigo anterior tem por objetivo capacitar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa na área da Saúde Pública, oportunizando condições para que os mestrandos possam desempenhar o exercício do magistério superior, da pesquisa e da extensão, com a compreensão sobre a complexidade que envolve a área da saúde e que possam também visibilizar outras perspectivas e desenvolver novas tecnologias que permitam ampliar os campos de significado e das práticas profissionais na área da saúde pública.
CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 3º A administração do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública a que se refere este Regulamento far-se-á através de:
I - um Colegiado da Pós-Graduação em Saúde Pública como órgão deliberativo;
IH - uma Coordenação da Pós-Graduação em Saúde Pública como órgão executivo;
HI - uma Secretaria da Pós-Graduação em Saúde Pública, como órgão de apoio administrativo. $1º O Colegiado de que trata o inciso I deste artigo é composto por um Coordenador e pelo Vice-Coordenador, pelos docentes do Programa, um representante discente e um representante da coordenação do NESC. 82º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, bem como as competências e atribuições dos órgãos de que trata este artigo, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.
CAPÍTULO HI DA INSCRIÇÃO
¶Art. 4º Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, exigir-se-ão:
I- Cópia do Diploma de Graduação, em IES reconhecida pelo MEC, nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas, Ciências Humanas ou área afim para o Programa, previamente definida pelo Colegiado de Pós-Graduação em Saúde Pública, ou documento que afirme que o candidato receberá o diploma antes do início das aulas do PPGSP;
HI - histórico escolar do curso de graduação;
HI - curriculum vitae;
IV - declaração da TES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação, se for o caso;
IV - declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;
V - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes;
VI - cópia da carteira de identidade ou do registro geral para brasileiros e estrangeiros, respectivamente;
VI - prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro:
VII - duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou de onde procede no caso de ser docente de TES;
IX - recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.
X - projeto de pesquisa detalhado, com no máximo seis páginas, incluindo bibliografia relevante ao tema proposto. $1º Se na época de inscrição o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes da matrícula do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública. 82º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. $3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º O período de inscrição e de seleção serão determinados pelo Coordenador do Programa com a aprovação do Colegiado do mesmo.
Parágrafo único. A divulgação dos períodos de que trata o caput deste artigo será feita através de aviso de edital amplamente divulgado, inclusive por meio eletrônico.
¶Art. 6º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado, será fixado anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 7º A seleção estará a cargo de uma Comissão para tal fim designada pelo Colegiado do PPGSP composta, no mínimo, por 3 docentes credenciados ao Programa, sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 8º A seleção dos candidatos será feita com base nos seguintes documentos:
I- currículo vitae;
II - histórico escolar; HI — projeto de pesquisa;
IV - carta de recomendação.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá propor ao Colegiado a aplicação de provas e/ou entrevistas aos candidatos no processo de seleção, desde que constantes do edital de seleção.
¶Art. 9º A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de Estudos Complementares sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
$1º Considerando a situação prevista no caput deste artigo, os Estudos Complementares serão pré-requisitos para as disciplinas curriculares, e serão avaliados, mediante os mesmos conceitos referidos no artigo 45 do Regulamento Geral.
82º O tempo empregado pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso, de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do artigo 51 deste Regulamento.
¶Art. 10. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na instituição, na Secretaria do PPGSP, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pela Coordenação, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na UFPB.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula na instituição no prazo fixado implica a desistência do candidato de ingressar no PPGSP. Desse modo ele perde todos os direitos obtidos com a sua aprovação e classificação no processo de seleção.
¶Art. 11. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do artigo 51 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.
81º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no $1º do artigo 4º deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplina, satisfazer à exigência do inciso I do mesmo artigo e o não cumprimento desta condição implica na perda do direito obtido no processo de seleção.
$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.
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¶Art. 12. Cada aluno terá um Orientador Acadêmico designado entre os membros do corpo docente que o assistirá no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanhará o seu desempenho escolar até a escolha do(s) Orientador(es) de Dissertação.
81º A designação do Orientador Acadêmico far-se-á antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo do aluno.
$2º Em qualquer época o aluno poderá solicitar a mudança de Orientador Acadêmico.
83º O disposto nesse Artigo não se aplica aos casos nos quais os alunos já tenham Orientadores de Dissertação desde sua primeira matrícula.
¶Art. 13. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com o parecer opinativo do Orientador Acadêmico ou de Dissertação.
$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula.
$3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 14. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da Pós-Graduação em Saúde Pública, ouvido previamente o Orientador Acadêmico ou de Dissertação.
81º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.
82º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
83º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 15. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 16. A critério do Colegiado de Pós-Graduação em Saúde Pública poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas avulsas, que totalizem no máximo 9 créditos, alunos de graduação de cursos na área de Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas e Ciências Sociais e Humanas, que tenham cumprido, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para a integralização curricular e graduados em curso de nível superior na área de Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas e Ciências Sociais e Humanas e outras afins, reconhecidos pelo MEC.
Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao Programa de Pós- Graduação em Saúde Pública, assegurando apenas direito exclusivamente ao crédito e ao certificado de aprovação.
CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de um Orientador de Dissertação.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem, que seja reconhecido pelo MEC.
CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE
¶Art. 18. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:
I — Professor Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso.
II - Professor Participante:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;
b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso.
HI — Professor Temporário: docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 19. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de Pós-Graduação em Saúde Pública.
¶Art. 20. Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.
¶Art. 21. O credenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública será efetuado respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral, atendendo a um dos seguintes requisitos:
I - ser recém-Doutor na área de Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas e Ciências Sociais e Humanas ou outras afins, isto é, docente que tenha obtido o título de Doutor há menos de três anos e ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos dois anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN e com qualificação pela CAPES Nacional A ou Internacional na área do Programa.
H - ser Doutor na área de Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas e Ciências Sociais e Humanas, e outras afins e ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos dois anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN e com qualificação pela CAPES Nacional A ou Internacional na área do Programa. 81º O credenciamento e o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública será decidido em reunião do Colegiado de Pós-Graduação em Saúde Pública levando-se em consideração a manutenção ou a melhoria do Conceito do Programa junto a CAPES. 82º O prazo de validade do credenciamento dos docentes terá a duração de um ano.
CAPÍTULO VII DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 22. O professor Orientador de Dissertação será escolhido entre os membros do corpo docente credenciado no Programa, com suas atribuições especificadas no artigo 24 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Escolhido o(s) Orientador(es) de Dissertação, este(s) deverá(ão) entregar no prazo de 45 dias à Coordenação do Programa, um Plano de Trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo seu orientando, dentro do prazo máximo de 24 meses respeitando assim o tempo máximo de permanência do estudante no Programa, de acordo com o Artigo 28 deste Regulamento.
¶Art. 23. Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB, desde que credenciado no Programa.
Parágrafo único. Nos casos especiais de que trata o caput deste artigo será escolhido pelo Coordenador um segundo orientador dentre os docentes permanentes do Programa que acompanhará o trabalho do aluno de acordo com o Plano de Trabalho pré-estabelecido pelo orientador externo à UFPB.
¶Art. 24. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador.
$1º Um dos orientadores de que trata o caput deste artigo deverá ser membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro poderá ser docente do Programa ou docente externo ao programa, quer da UFPB ou de outra Instituição, porém credenciado no Programa.
$2º O número máximo de Orientadores de Dissertação de um aluno não pode ser superior a dois.
CAPÍTULO VIII Ê DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 25. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública obedecerão às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outras metodologias.
IH - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas, nos termos das normas vigentes no artigo 40 do Regulamento Geral.
¶Art. 26. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado, é de 23 créditos, assim distribuídos:
I— 12 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias elencadas nos Quadros A e C da Estrutura Acadêmica do PPGSP (ANEXO II à Resolução que aprovou este Regulamento).
H — 11 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas e atividades acadêmicas optativas, elencadas, respectivamente, nos Quadros B e D da Estrutura Acadêmica do PPGSP (ANEXO II à Resolução que aprovou este Regulamento). 81º Não serão atribuídos créditos à Dissertação e ao Projeto de Dissertação. $2º Em conformidade com o Artigo 41 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de dois créditos. 83º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das atividades. $4º. Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da dissertação. 85º. Ao final dos Estudos Especiais, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu orientador, com a atribuição de uma nota. 86º. A escolha das Disciplinas Optativas será feita de comum acordo com o Orientador Acadêmico ou com o(s) Orientador(es) de Dissertação, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.
¶Art. 27. Em atendimento ao parágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação em Saúde Pública com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 28. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.
¶Art. 29. O Colegiado de Pós-Graduação em Saúde Pública poderá propor outras disciplinas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos ministrantes no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.
¶Art. 30. A duração mínima e máxima no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública será de 12 e 24 meses, respectivamente.
$1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da primeira matrícula em disciplinas e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final. 82º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da dissertação.
¶Art. 31. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão desenvolver atividades acadêmicas, recomendadas pelos orientadores, às quais poderão ser atribuídos até dois créditos devendo tais atividades serem aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Ao critério do Colegiado do Programa, consultado o Orientador, o aluno poderá cursar as disciplinas mencionadas no caput deste artigo mais de uma vez desde que aborde conteúdos diferentes.
¶Art. 32. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aproveitados na forma estabelecida pelo Regulamento Geral.
¶Art. 33. O ano escolar constará de 3 períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 51 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e ao critério do Colegiado do Programa, ouvidos os departamentos envolvidos, poderá ser oferecido um período letivo complementar nos meses de Janeiro e Fevereiro.
CAPÍTULO IX DA COMISSÃO DE BOLSAS
¶Art. 34. Será designada uma Comissão de Bolsas composta por 01 docente, 01 discente e pelo Coordenador, como seu presidente.
81º Compete à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado.
82º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e Extraordinariamente quando solicitada por algum membro do Colegiado.
83º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de dois anos, podendo ser renovado.
$4º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de divulgação da Coordenação.
85º O representante docente será designado pelo Colegiado enquanto o discente por seus pares.
. CAPÍTULO X DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 35. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários, artigos publicados e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.
81º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.
82º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,
n CRA=5 ci Ni i=1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
83º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
84º Os Estudos Especiais tratados no artigo 24 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.
85º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 36. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós- Graduação, 20 dias após o término do período, um histórico circunstanciado da Disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.
¶Art. 37. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no artigo 52 do Regulamento Geral, constará de prova escrita.
81º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento co-assinado pelo seu Orientador Acadêmico ou de Dissertação, devendo o mesmo ser julgado pelo Colegiado do Programa.
82º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada por uma comissão composta de 3 (três) professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do
Programa.
83º Para aprovação no exame de suficiência, com direito a crédito, será exigido, no mínimo, nota final 7, O (sete vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.
84º É vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.
$5º O exame de suficiência deverá realizar-se até 15 dias antes do início do período letivo.
86º O número de créditos obtidos através de exame de suficiência é de, no máximo, 3.
CAPÍTULO XI , DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS
¶Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.
$1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês ou francês.
82º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme o disposto no $1º do artigo 47 do Regulamento Geral.
$3º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do(a) aluno(a).
¶Art. 39. No prazo de até 14 (quatorze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Qualificação.
¶Art. 40. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es) de Dissertação, no prazo determinado pelo Colegiado do Curso. 81º A avaliação a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:
a) O grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;
b) A qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho. $2º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será argiiido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública. $3º A argiição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) professores com titulação de Doutor ou equivalente. $4º A banca de avaliação a que se refere o $3º, deverá ser acrescida no seu número mínimo de igual número ao número de orientadores do(a) aluno(a).
¶Art. 41. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I- ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento; H - ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;
. CAPÍTULO XH DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 42. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Dissertação com título de Doutor ou equivalente a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
$1º O aluno deverá escolher como Orientador de Dissertação, docente credenciado do Programa.
$2º Aprovado pelo Colegiado, o Orientador de Dissertação assumirá também a responsabilidade de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.
83º Em casos especiais, ao critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB, verificado o Artigo 23 deste Regulamento. $4º Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, verificado o Artigo 24 deste Regulamento.
85º O aluno poderá mudar de Orientador(es) de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado “4 do tempo de duração do Programa, como estipulado no artigo 28 deste Regimento,devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 43. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa. 81º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo. 82º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese”adotado pela PRPG (e aquelas outras previsões de trabalhos que não são dissertação).
Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo ao(s) Orientador(es) de Dissertação verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.
¶Art. 44. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(s) Orientador(es) de Dissertação para a defesa da Dissertação;
I - ter sido aprovado no exame de qualificação.
HI — ter publicado, no mínimo, um trabalho em congresso nacional ou internacional com corpo editorial, classificado de acordo com o Qualis da CAPES, ou apresentar carta de aceitação para publicação em periódico nacional ou internacional classificado de acordo com o Qualis da CAPES.
IV — possuir CRA igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero).
V — ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:
a) Memorando do(s) Orientador(es) de Dissertação ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;
b) Formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
c) Encaminhar um número de exemplares do Trabalho Final, sendo esse número dado pelo número de componentes da Comissão Examinadora.
d)fotocópia do(s) trabalho(s) publicado(s) ou carta(s) de aceitação.
¶Art. 46. Ao concluir a Dissertação e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento co-assinado pelo(s) seu(s) Orientador(es) de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final. 81º Os membros da Comissão Examinadora, aludida no caput desse artigo, deverão ser, necessariamente, doutores em áreas de atuação deste Programa ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:
a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisas, com ISSN ou ISBN e com a maior qualificação pela CAPES na área do Programa;
b) ser pesquisador atuante na área da Saúde Pública, ou afins, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;
c) ter trabalhos significativos publicados na área tema do Trabalho Final a ser avaliado. 82º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 47. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção; IH - Aprovado;
II - Indeterminado;
IV - Reprovado. $1º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
b) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso no Programa;
c) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora.
d) ter publicado um artigo em periódico nacional ou internacional classificado de acordo com o Qualis da CAPES, extraído do Trabalho Final. 82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado” ou “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re- elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
¶Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento. 81º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do(s) Orientador(es) de Dissertação pelo Colegiado. 82º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo.
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;
c) Histórico Escolar do aluno; 83º A partir da data de homologação do relatório final do(s) Orientador(es) de Dissertação pelo Colegiado e, verificada a entrega à Secretaria do Programa de 8 exemplares da Dissertação na versão final, sendo uma em mídia digital, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.
¶Art. 49. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 47 deste Regulamento e 67 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação.
¶Art. 50. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Curso, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 45 e atendido também o artigo 46 deste Regulamento.
¶Art. 51. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais contidas no Regulamento Geral.
CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 52. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
CAPÍTULO XIV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 53. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 54. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do(s) Orientador(es) de Dissertação, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
$1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e profissionais de outra Instituição, como previsto nos artigos 23 e 24 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.
$2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
¶Art. 55. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta: ao Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Saúde Pública, ao Conselho de Centro do CCS e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
¶Art. 56. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 43/2010 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/NESC
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública — PPGSP serão ministradas de acordo com a área de concentração e linhas de pesquisas, segundo o artigo 1º do Regulamento do PPGSC.
A — GRUPO I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS:
O aluno deverá cumprir, no primeiro ano letivo, todos os 11 créditos obrigatórios - das disciplinas indicadas no Quadro A (nos termos do inciso I do artigo 25 do Regulamento do PPGSP - a disciplina Projeto de Pesquisa) e submeter o Projeto ao Exame de Qualificação, além de matricular-se ou estar matriculado na disciplina Projeto de Dissertação. Quadro A IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NUMERO DE CREDITOS CARGA
HORÁRIA (*)
04 60
DEPARTAMENTO RESPONSAVEL('*)
PRAT Ciência: Conceito, 03 Teorias e Métodos Epidemiologia 04 Conceitos e Métodos
DCOS
DCOS; DE
DCOS; DESP
Políticas Públicas de Saúde
B — GRUPO II — DISCIPLINAS OPTATIVAS:
O Aluno deverá cumprir pelo menos 10 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B e/ou em atividades constantes do Quadro D nos termos do $2º e do caput dos incisos 25 e 26 do regulamento do PPGSP.
Quadro B NUMERO DE CREDITOS CARGA DEPARTAMENTO(**) HORARIA RESPONSAVEL
IDENTIFICAÇÃO DAS TEOR | PRAT | TOTAL
DISCIPLINAS
Análise de Políticas e Sistemas de Saúde
| Educação Saúde e Sociedade | 02 | 00 | 02 | 30 | DNDE Gestão de Sistemas e Serviços 02 02 30 DCF
FT ERRA RR Informação e Informática em 01 02 45 DN
EE MRS DI EE Ms Metodologia do Ensino 02 45 DENC
EEE ES ES O DS E
E RO O RR RE
DF; DCF; DP
02 00 02 DESP
Projeto de Pesquisa 00 00 DN; DCOS; DESP; DENC; DF; DCF; DEF Seminários de Saúde Pública 02 | 00 DEF
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS:
A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 26 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, ao desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser
submetido ao Colegiado do Programa. O número de crédito e a sua respectiva carga horária está especificada no Quadro C abaixo: Quadro C:
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA HORÁRIA DEPARTAMENTO DAS (*) RESPONSÁVEL(**)
DISCIPLINAS TEOR TOTAL 00 01 01
Estágio Docência DN; DCOS; DESP; DENC; DF; DCF; DEF;
DE
D-— ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS: Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no caput do artigo 25 do Regulamento do PPGSC e artigo 41
do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. O número de crédito e a respectiva carga horária desta atividade estão especificados no Quadro D a seguir:
DEPARTAMENTO RESPONSAVEL (**
DN: DCOS; DESP; DENC; DF; DCF; DEF
Quadro D: IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NUMERO DE CREDITOS
TEOR | PRAT
CARGA HORÁRIA (*) E RR Obs.:
(*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 400. da Resolução
12/2000.
(+)
DN — Departamento de Nutrição do CCS
DESP — Departamento de Enfermagem em Saúde Pública do CCS
DENC — Departamento de Enfermagem Clínica do CCS
DCOS — Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS
DCF — Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS
DF — Departamento de Fisioterapia do CCS
DE — Departamento de Estatística do CCEN
DP — Departamento de Educação Física do CCS
Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
A — GRUPO I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Ciência: Conceito, Teorias e Métodos
A disciplina visa introduzir o aluno de mestrado em Saúde Pública do NESC-UFPB ao debate contemporâneo acerca da prática do saber-fazer científico e tecnocientífico, apresentando e discutindo elementos conceituais, argumentativos e metodológicos construídos pela Filosofia da Ciência e pela Teoria do Conhecimento. Esse referencial deve favorecer a ampliação da capacidade do aluno para reconhecer as diferenças entre as várias linhas de pensamento e compreender criticamente a realidade, para ajudá-lo a delimitar seu objeto de estudo, elaborar projetos e realizar análises de temas da saúde coletiva.
2. Epidemiologia Conceitos e Métodos
História da Epidemiologia. Conceitos básicos. Indicadores de Saúde. Estudos de Mortalidade. Medidas de ocorrência de doenças. Prevalência, incidência. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde. Medidas de associação. Causalidade. Sistemas de informação em saúde. Análise exploratória de dados. Estudos seccionais. Estudos ecológicos. Estudos de Coorte. Estudos Caso Controle. Modelos hierarquizados e Modelos híbridos. Métodos quantitativos de análise. Modelagem simples e modelagem de múltiplos níveis. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
3. Políticas Públicas de Saúde
Disciplina que enfoca o contexto conceitual das políticas públicas no Brasil. A política pública atual de saúde no país, no âmbito das políticas públicas do Estado; o processo de formulação de uma política pública e de uma política de saúde; a definição de prioridades para a agenda da saúde na atualidade; a arena dos conflitos e das negociações; o papel da população, dos trabalhadores e dos gestores no processo de formulação da atual política de saúde; os instrumentos legais e normativos que dão sustentação à política de saúde brasileira; o financiamento do Sistema Único de Saúde — SUS; os avanços e limites do SUS.
B — GRUPO II — DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Análise de Políticas e Sistemas de Saúde
A disciplina tem por objetivo fornecer ao aluno instrumental teórico e metodológico para entender os processos de formulação e implementação de políticas públicas de saúde; analisar sistemas de saúde de diferentes países, considerando o processo de desenvolvimento histórico e os arranjos político-institucionais presentes na organização dos sistemas de saúde; as atuais modalidades de financiamento e mecanismos de acesso e a organização do sistema de serviços no Brasil; os objetivos da avaliação e do monitoramento para as políticas públicas: a) tipos e condições para monitoramento, indicadores de monitoramento; b) avaliação: dimensões da avaliação: processos, resultados e impactos; desenhos de avaliação.
2. Educação, Saúde e Sociedade
Considerando que a educação é uma prática social e um campo de conhecimento, a disciplina tem como objetivo motivar uma reflexão sobre o papel da educação na vida social, considerando especialmente sua importância para a pesquisa e para a prática docente na área da Saúde Pública.
3. Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde
Estudo do processo histórico de construção do sistema de saúde no Brasil. Análise dos determinantes econômicos, sociais e políticos para a formulação de políticas sociais e de saúde; a implementação de redes de serviços regionalizadas e hierarquizadas, de modo a prover acesso à atenção integral de forma equitativa, conforme as Diretrizes do SUS. A definição das funções e do grau de resolutividade de cada nível, a combinação de recursos a ser utilizada, os mecanismos de coordenação entre os níveis e sua articulação com a atenção à saúde. Utilizando-se da análise comparada de sistemas de saúde, com ênfase na organização de serviços e nas tendências observadas a partir das reformas da década de 90, a disciplina tem por objetivos: a) refletir, a partir de uma abordagem interdisciplinar e multidisciplinar sobre os elementos teóricos e analíticos no campo da teoria da gestão pública do setor saúde. Serão apresentados os conceitos e categorias fundamentais para a análise das relações institucionais no contexto das reformas organizacionais no Sistema Único de Saúde e no mundo do trabalho com o advento da
revolução tecnológica; b) discutir os conceitos fundamentais que embasam a constituição de redes de serviços de saúde e as diversas possibilidades de sua tradução em modelos de atenção e c) apresentar alguns instrumentos estratégicos para o planejamento, programação e gestão de sistemas, entre os quais as análises de custo e os mecanismos de pagamento e provedores de serviços.
4. Informação e Informática em Saúde
Métodos Computacionais - Sistemas de Computação e seus componentes. Lógica aplicada à modelagem computacional em decisão e Saúde. Ferramentas e linguagens de programação. Paradigmas e algoritmos para solução de problemas. Estruturas de Dados fundamentais: arranjos, listas e árvores. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde. Princípios de modelagem de software.
5. Metodologia do ensino superior
Novos paradigmas da prática docente em saúde - Organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior. Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).
6. Projeto de Dissertação
Esta disciplina organizada para favorecer e acompanhar o aluno na construção de seu Relatório de Pesquisa orientando-o e discutindo com ele o material pesquisado e supervisionando a elaboração de sua Dissertação, para que ela tenha a qualidade requerida pelo Curso e seja apresentada no tempo determinado.
7. Projeto de Pesquisa Esta disciplina organizada para favorecer e acompanhar o aluno na construção do seu projeto de pesquisa, orientando-o e discutindo sobre o recorte de seu objeto de estudo, a seleção de conceitos e a adequação da
metodologia, visando a melhor qualidade possível para seu Projeto de Pesquisa e o Exame de Qualificação no prazo estabelecido.
8. Seminários de Saúde Pública
Disciplina a ser ministrada em Seminários, com ementa variável. Esta disciplina deverá otimizar a presença de professores visitantes e deve abordar temas de interesse dos professores e alunos do curso; abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador, devendo ter a aprovação do colegiado.
C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 25 do Regulamento do Programa.
D — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS
1. Estudos Especiais
As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no 82º do artigo 24 deste Regulamento.
