UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 10/2001

UFPB-CONSEPE-RES-10-2001
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 da CES/CNE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL é de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo 1, art. 3º“Art. 3º O CEAFS será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 390 horas-aula no período de maio 2001 a maio de 2002, com duração de 12 meses úteis e obedecerá as normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo 1, art. 25“Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo 1, art. 27“Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo 1, art. 30“trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes da Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo 1, art. 33“Art. 33. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo 1, art. 5º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos € seis serão gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo 1, art. 10“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo 1, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEAFS terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.

[página 1]

mi

Pare o, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 10/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso | do Estatuto da |! UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 25 de abril de 2001 (Processo nº 23074.001875/01-15),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF, do Centro de Ciências da Saúde - CCS; Campus

I Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam à fazer parte da: presente Resolução através dos anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 da CES/CNE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

[página 2]

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus |, João Pessoa - PB, no período de maio de 2001 a maio de 2002, ou seja, em 12 meses úteis.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 34.680,00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais.), o Curso oferecerá um total de 40 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará taxa de matrícula no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) e mais cinco parcelas no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) cada uma e não cobrará taxa de inscrição.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de maio de 2001. Jader Íveira V / Presidente

[página 3]

ANEXO 1 À RESOLUÇÃO Nº 10/01 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atividade Física e Saúde, em nível de Especialização doravante denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — CEAFS, visa à melhoria dos profissionais da área de Educação Física do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos.

Art. 2º O Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde - CEAFS tem como objetivo geral aprofundar os conhecimentos em Educação Física dos profissionais com ênfase em Atividade Física e Saúde melhorando a capacitação dos recursos humanos para atuação nos diferentes setores de atendimento à população, no ensino do 3º grau e no trabalho na rede de serviços de saúde em clínicas, academias, clubes e spas, com pessoas portadoras de necessidades especiais.

CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O CEAFS será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 390 horas-aula no período de maio 2001 a maio de 2002, com duração de 12 meses úteis e obedecerá as normas contidas na Resolução nº 3/99 da Câmara de Educação Superior — CES subordinada ao Conselho Nacional de Educação — CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário — CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluido o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 4º O CEAFS será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.

Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de dois professores convidados, sendo um da Secretária de Educação de Campina Grande e o outro da Universidade Estadual do Paraná.

Art. 5º O CEAFS, com previsão orçamentária de R$ 34.680,00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais), será financiado pelos alunos e oferecerá 40 vagas.

$ 1º O Curso cobrará seis parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), sendo a primeira paga no ato da matricula.

[página 4]

$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos € seis serão gratuitas nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.

Art. 6º O CEAEFS será realizado sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS e do Departamento de Educação Física — DEF.

$ 1º Ao CCS competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.

$ 2º Ao DEF competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o. acesso à biblioteca setorial e dispor de laboratórios para a realização do Curso.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação: de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, conforme os termos do Convênio assinado entre a UFPB e a FUNAPE.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A administração do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde compreenderá os seguintes órgãos:

I— Colegiado;

IH — Coordenação;

III — Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO HI DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 10. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I- o Coordenador do Curso como presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III — dois professores indicados pelo DEF dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEAFS terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividade concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

[página 5]

H - aproveitamento de estudos;

HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação , quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX — conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 12. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO IV . DA COORDENAÇÃO

Art. 13. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DEF e designado pelo CCS.

Art. 14. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos,

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DEF, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

[página 6]

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. Serão exigências para inscrição:

I- Diploma do Curso de Graduação em Educação Física e/ou área afins;

II - Curriculum Vitae comprovado com cópia; HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - Projeto de pesquisa (intenção de pesquisa) na área objeto de interesse do candidato;

V - formulário fornecido pela secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade;

VII - ficha de comprovação de trabalho e renda, devidamente preenchida.

Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEAFS e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.

Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - análise do Curriculum Vitae, para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória); H - análise da intenção de pesquisa; HI - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa), entregue pelo candidato no ato da inscrição.

Parágrafo único. Os critérios citados no caput deste artigo serão verificados com base no Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição.

Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia à SCLS para conhecimento.

[página 7]

SEÇÃO NI DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ficha de cadastro do aluno;

b) comprovante de pagamento da primeira parcela.

Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde —- CEAFS será desenvolvido com a oferta de onze disciplinas conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 24. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os.. métodos empregados na avaliação dos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos da Resolução n 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 26. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde

Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução n 56/96 do CONSEPE.

$ 1º Cada professor/orientador poderá ter no máximo quatro orientandos.

$ 2º O orientador da Monografia deverá ter no mínimo o grau de Mestre, podendo ser um especialista com o aceite da Coordenação.

[página 8]

$ 3º O aluno deverá apresentar para o Colegiado do Curso a “Carta de Aceite” do orientador.

$ 4º Os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do-Curso de Especialização deverão apresentar, além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado.

Art. 28. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 29. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

II - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo.

- SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas; trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes da Resolução n 56/96 do CONSEPE.

Art. 31. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver conceito “D”; H - não atingir 75% de frequência.

Art. 32. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 33. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO V | DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 34. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I - número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE;

[página 9]

H - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;

HI — título da Monografia, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 35. São exigências para obtenção do Certificado:

I- ter obtido fregiência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

II - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 36º. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 37º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 10]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 10/01 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE

ESPECIALIZAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE, SOB A

RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO F ÍSICA 1 E DO

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA || HORÁRIA

01

“| METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

30

02

PESQUISA EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO

4s

03

ESTATÍSTICA

45

04

TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA

30

05 06 07

* |LOCALIZADOS

| FISIOLOGIA DO ESFORÇO [PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE EXERCÍCIOS AERÓBICOS PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE EXERCÍCIOS FÍSICOS

30 30 45

08 09

NUTRIÇÃO ATIVIDADE FÍSICA E SAUDE ATIVIDADE FÍSICA E ALTERAÇÕES POSTURAIS

A

30 30

IO q

PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE EXERCÍCIOS FÍSICOS ESPECIAIS |

30

AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE EXERCÍCIO FÍSICO

45

12

MONOGRAFIA

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) |

390 A