N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 16/2017
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/2022 nesta norma: anexos I e II → na outra: art. 1ºefeito desde 23/08/2022“Art. 1º. Substituir o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pósgraduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO, em nível de Mestrado Profissional, desta Universidade, presente nos anexos I e II da Resolução Consepe nº 16/2017, que...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 25/2022 “Art. 86º. O presente Regulamento substitui aquele descrito na Resolução 16/2017 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (36)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 15/2017 deste Conselho, que criou, no âmbito da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 04/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
34 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 79“c) ter sido aprovado no exame de capacidade de leitura em língua estrangeira dentro do prazo regulamentar e d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. A Coordenação Institucional do PROFBIO/CCEN/UFPB consiste no colegiado de curso, composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 71“Em observância ao Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, considerando as alterações estabelecidas no Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 72“Art. 72. O número máximo de créditos a serem contabilizados como aproveitamento de estudos será de 16, observando o Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, observando as alterações...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 79“Art. 79. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de mestrado, definido no Art. 78 deste regulamento, com base no Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº....”
- citaRes. CONSEPE 58/2016 em: Anexo I, art. 37“Parágrafo único. O número de vagas para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, obedecerá ao...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. A Coordenação Institucional do PROFBIO/CCEN/UFPB consiste no colegiado de curso, composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 16“Art. 16. O PROFBIO/CCEN/UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFBIO/CCEN/UFPB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes do programa com...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 27“Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 28“os docentes do PROFBIO/CCEN/UFPB será proposto pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. O PROFBIO/CCEN/UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. A matrícula institucional dos candidatos classificados no processo de seleção do PROFBIO/CCEN/UFPB se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, dentro dos...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, o PROFBIO/CCEN/UFPB poderá realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do Curso.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 47“Art. 47. A critério do colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB, poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Será garantido a todo aluno do PROFBIO/CCEN/UFPB um orientador, de acordo com o Art. 31 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 55“Art. 55. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas serão regidos pelos artigos 55 a 58 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 58“Art. 58. O pedido de interrupção de estudos em um período letivo deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador e só poderá ser concedido nas condições do Art. 56 do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 54“Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 65“§2º O Colegiado poderá atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até o limite de 2 créditos, com anuência da Comissão Nacional de Pós-Graduação e em observância ao Art. 63 da resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 66“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos artigos 66 e 67 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 67“Art. 67. Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Art. 66 da...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 69“Art. 69. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado na elaboração do Trabalho de Conclusão de mestrado será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo, e submetido à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 71“Em observância ao Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, considerando as alterações estabelecidas no Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 72“Art. 72. O número máximo de créditos a serem contabilizados como aproveitamento de estudos será de 16, observando o Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, observando as alterações...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 73“Art. 73. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no Art. 63 do Anexo à Resolução Nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 78“§2º Os temas dos Trabalhos de Conclusão do Mestrado, os critérios de avaliação e a composição da banca de avaliação serão propostos pela Coordenação Institucional de Pós-Graduação, considerando o...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 79“Art. 79. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de mestrado, definido no Art. 78 deste regulamento, com base no Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº....”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 80“Art. 80. Os procedimentos formais de sessão pública de defesa, definição de banca examinadora e julgamento e avaliação da exposição oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão regidos pelos...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 82“Art. 82. Além dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será desligado do programa o aluno que: Não obtiver aprovação, dentro do prazo estabelecido no Art. 34...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 26“Art. 26 As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento Geral, quanto à...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20 São atribuições do Coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral e no Regulamento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as...”
Por dispositivo desta norma
- anexos I e II← ALTERA Res. CONSEPE 25/2022
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1113 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 953 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 927 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 902 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 871 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 809 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 36 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 86 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 16/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 09 de junho de 2017 (Processo nº 23074.016624/2017/37) e Considerando os termos do ofício nº 039/2016/PRPG/UFPB, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional; Considerando os termos da Resolução nº 04/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 15/2017 deste Conselho, que criou, no âmbito da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Ensino de Biologia, com três linhas de pesquisa:
a) Comunicação, Ensino e Aprendizagem em Biologia; b) Organização e Funcionamento dos Organismos; c) Origem da Vida, Evolução, Ecologia e Biodiversidade.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO), anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2017.
Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Vice-Reitora
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 16/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - PROFBIO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, também denominado PROFBIO, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, será mantido pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba.
§1º O PROFBIO oferece um curso semipresencial com oferta nacional, que concede aos egressos o título de Mestre em Ensino de Biologia será coordenado nacionalmente pela Universidade Federal de Minas Gerais e integrado por Instituições de Ensino Superior, associadas em uma Rede Nacional no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
§2º A UFPB, como integrante dessa Rede Nacional, é denominada Instituição Associada conforme o Regulamento nacional do PROFBIO
¶Art. 2º. O PROFBIO tem como objetivo proporcionar formação biológica aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Básico, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de biologia. O PROFBIO terá como área de concentração o Ensino de Biologia, cujas linhas de pesquisa se dividem em: a) Comunicação, Ensino e Aprendizagem em Biologia; b) Organização e Funcionamento dos Organismos; c) Origem da Vida, Evolução, Ecologia e Biodiversidade.
¶Art. 3º. A UFPB conferirá o diploma de Mestre em Ensino de Biologia a seus egressos do PROFBIO.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 4º. A coordenação nacional das atividades do PROFBIO se dará em três níveis por meio de:
I - um Conselho Gestor;
II - uma Comissão Nacional de Pós-Graduação e
III - Coordenações institucionais de Pós-Graduação.
¶Art. 5º. O Conselho Gestor do PROFBIO constitui-se em uma instância consultiva,
normativa e deliberativa, constituído pelo Coordenador da Comissão Nacional de PósGraduação em exercício e mais 5 (cinco) pesquisadores de reconhecida liderança nas áreas de Biologia e Ciências.
Parágrafo único. Para fins de eleição, o Conselho Gestor, em conjunto com os respectivos Coordenadores das Áreas Ciências Biológicas CB I, CB II, CB III e Biodiversidade da CAPES, elaborará uma lista de nomes de pesquisadores com perfil compatível com o que determina o regulamento geral do PROFBIO, que será apresentada para consulta às respectivas Coordenações Institucionais do PROFBIO.
¶Art. 6º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, sendo que a cada 2 (dois) anos, pelo menos 2 (dois) membros serão substituídos.
¶Art. 7º. O presidente do Conselho Gestor será escolhido entre seus pares dentre os 5(cinco) pesquisadores eleitos.
¶Art. 8º. Compete ao Conselho Gestor:
I – estabelecer as diretrizes gerais do PROFBIO;
II – elaborar o Regulamento Geral do PROFBIO e suas respectivas alterações, para posterior homologação pela Instituição Coordenadora;
III – acompanhar a implantação e o funcionamento do PROFBIO, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;
IV – organizar e executar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Instituições Associadas, chamadas por edital público;
V – acompanhar processo de autoavaliação do PROFBIO, com base em relatório de desempenho elaborado pela Comissão Nacional de Pós- Graduação;
VI – julgar os recursos interpostos de decisões da Comissão Nacional de Pós-Graduação;
VII – organizar as eleições para o Conselho Gestor que o sucederá;
VIII – aprovar o orçamento do PROFBIO;
IX – pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do PROFBIO.
¶Art. 9º. O Conselho Gestor reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação de no mínimo 3 (três) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros.
¶Art. 10. A Comissão Nacional de Pós-Graduação será constituída por 7 (sete) membros docentes credenciados no PROFBIO, e mais 1(um) discente do PROFBIO, sendo assim constituída:
I - Coordenador, seu presidente
II - Vice-coordenador
III - 5 (cinco) docentes coordenadores das demais Instituições Associadas, como membros titulares, e seus respectivos suplentes
IV - 1(um) representante discente.
§1º O Coordenador e o Vice-coordenador serão indicados pela UFMG, como
Instituição Coordenadora, conforme trâmites da Instituição.
§2º Os membros docentes serão eleitos pelos docentes do curso, em votação organizada pelo Conselho Gestor.
§3º O membro discente será eleito pelos estudantes regularmente matriculados no curso, em votação organizada pela Conselho Gestor.
§4º Os membros da Comissão Nacional de Pós-Graduação terão mandato de 2 (dois) anos, salvo o do representante do corpo discente que será de 1(um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.
¶Art. 11. A Comissão Nacional de Pós-Graduação reunir-se-á sempre que convocada pelo seu presidente ou por solicitação de metade de seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros, tendo o Coordenador, e na sua ausência o Vice-coordenador, voto de qualidade, além do voto comum.
¶Art. 12. Compete à Comissão Nacional de Pós-Graduação:
I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do PROFBIO, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
II – propor modificações no Regulamento Geral do PROFBIO ao Conselho Gestor;
III – propor o perfil dos docentes de Pós-Graduação, com exigências mínimas de produção, orientação e atividades de ensino;
IV – deliberar sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
V – estabelecer, em consonância com as Instituições Associadas, as coordenações nacionais das disciplinas obrigatórias do PROFBIO;
VI – aprovar o elenco de disciplinas do PROFBIO e suas respectivas ementas e cargas horárias;
VII – organizar e coordenar o processo de ingresso de discentes no PROFBIO com o apoio das Instituições Associadas;
VIII – definir critérios para a distribuição de bolsas de estudo;
IX – propor o orçamento do PROFBIO;
X – avaliar o PROFBIO, periódica e sistematicamente, em consonância com o Conselho Gestor;
XI – elaborar relatório anual de gestão para apresentação ao Conselho Gestor e à CAPES;
XII – realizar encontro periódico dos participantes do PROFBIO;
XIII – coordenar a elaboração e distribuição de material didático;
XIV – atribuir créditos por atividades realizadas que sejam compatíveis com as áreas de conhecimento e os objetivos do PROFBIO;
XV – deliberar sobre processos de transferência e seleção de alunos, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, readmissão e assuntos correlatos;
XVI – aprovar os planos de pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do Regulamento Geral do PROFBIO;
XVII – aprovar o encaminhamento dos Trabalhos de Conclusão do Mestrado para as Bancas Examinadoras, assim como a composição das mesmas;
XVIII – homologar os resultados das defesas de Trabalho de Conclusão do Mestrado.
¶Art. 13. Caberá ao Coordenador da Comissão Nacional de Pós-Graduação:
I – dirigir e coordenar todas as atividades do PROFBIO sob sua responsabilidade;
II – elaborar o projeto de orçamento do PROFBIO segundo diretrizes do Conselho Gestor e normas dos órgãos superiores da Instituição Coordenadora;
III – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;
IV – representar o PROFBIO interna e externamente à CAPES e junto às Instituições Associadas do PROFBIO nas situações que digam respeito às suas competências;
V – enviar Relatório Anual de atividades para CAPES.
¶Art. 14. A Coordenação Institucional do PROFBIO consiste no colegiado de curso de cada Instituição Associada, sendo presidida pelo Coordenador Institucional e composta por docentes do PROFBIO na Instituição Associada, em consonância com as normas vigentes na Instituição.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO LOCAL
¶Art. 15. A Coordenação Institucional do PROFBIO/CCEN/UFPB consiste no colegiado de curso, composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, com a participação de todos os professores permanentes deste curso, de um docente do quadro dos professores colaboradores, escolhido entre seus pares, um técnico administrativo vinculado ao curso e de representantes discentes na proporção de um quinto do total de membros deste colegiado, escolhidos entre seus pares.
¶Art. 16. O PROFBIO/CCEN/UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, na forma de:
I - um colegiado como órgão deliberativo;
II - uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 17. São atribuições do Colegiado do PROFBIO do CCEN/UFPB:
I – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFBIO na UFPB;
II – representar, na pessoa do Coordenador Institucional, o PROFBIO/ CCEN interna e externamente à UFPB nas situações que digam respeito às suas competências;
III – propor o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFBIO na UFPB junto a Comissão Nacional de Pós-Graduação;
IV – coordenar a aplicação, na UFPB, dos Exames Nacionais de Acesso e das provas e outros instrumentos de avaliação dos discentes;
V – definir, a cada período letivo a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente do PROFBIO na UFPB;
VI - designar os coordenadores locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;
VII – indicar os docentes orientadores e/ou coorientadores do Trabalho de Conclusão do Mestrado;
VIII – organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
IX – definir, em consonância com as normas vigentes na UFPB, as normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente, assim como as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
X – avaliar os planos de estudo e pesquisa dos pós-graduandos sob sua responsabilidade e submetê-los, com parecer substanciado , à Comissão Nacional de Pós-Graduação para aprovação;
XI – encaminhar os Trabalhos de Conclusão do Mestrado e as propostas de nomes para as Bancas Examinadoras, com parecer substanciado, para aprovação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação;
XII – avaliar solicitações de aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos e encaminhar, com parecer substanciado, para deliberação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação;
XIII – organizar e inserir nos sistemas da CAPES as informações relativas à execução do PROFBIO do CCEN/UFPB, com vista à avaliação periódica do desempenho do Curso;
XIV – elaborar e encaminhar à Comissão Nacional de Pós-Graduação, sempre que requisitado, relatórios das atividades desenvolvidas no PROFBIO/CCEN/UFPB, subsidiando seu processo de avaliação sistemática;
XV – divulgar, anualmente, a relação de docentes orientadores, que será disponibilizada para os alunos, para que estes escolham dentre esses docentes um orientador.
CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 18. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFBIO/CCEN/UFPB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes do programa com vínculo funcional com a UFPB. O Coordenador e Vice-coordenador do PROFBIO/ CCEN/UFPB devem ser membros do corpo docente permanente, com grau de Doutor.
§1º O Coordenador e o Vice-coordenador devem fazer parte do conjunto de docentes permanentes e serão eleitos pela maioria absoluta dos votos dos membros do colegiado;
§2º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§3º Os votos para eleição do Coordenador e Vice-coordenador serão atribuídos e apurados separadamente, em virtude de os mandatos serem desvinculados.
¶Art. 19. Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador como
eleitores:
I - docentes permanentes e colaboradores do PROFBIO/ CCEN/UFPB;
II - discentes ativos no programa; e
III - servidores técnico-administrativos designados para atuar no PROFBIO-UFPB.
Parágrafo único. O colegiado do programa designará uma comissão eleitoral que ficará responsável pela organização e coordenação de todo o processo de consulta para a escolha do coordenador e vice-coordenador, tal comissão seguirá uma resolução interna especifica do Programa na condução do processo eleitoral.
¶Art. 20 São atribuições do Coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral e no Regulamento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do PROFBIO/CCEN/UFPB, de acordo com as deliberações do Colegiado;
III - remeter à Câmara de Pós-Graduação da UFPB relatórios e informações sobre as atividades do Programa, de acordo com as instruções desse Órgão;
IV - enviar ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFPB, de acordo com as instruções e prazos estabelecidos nesse sistema, o calendário anual das atividades acadêmicas do respectivo programa e demais informações nele solicitadas;
V - encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB relatório(s) de atividades, com as informações requeridas para a avaliação do Curso pelo Órgão Federal competente;
VI- promover, com a cooperação do Colegiado, a divulgação do PROFBIO/CCEN/UFPB;
VII - representar o PROFBIO/CCEN/UFPB, quando se fizer necessário;
VIII- convocar as eleições previstas neste Regulamento;
IX - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.
X- promover entendimentos na elaboração e execução de projetos para obtenção de recursos humanos e financeiros para o PROFBIO/CCEN/UFPB;
XI- supervisionar os serviços administrativos do PROFBIO/CCEN/UFPB;
XII- supervisionar o emprego de verbas autorizadas.
¶Art. 21 Compete ao Vice-coordenador do Colegiado:
I- colaborar com o Coordenador na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do PROFBIO/CCEN/UFPB;
II- substituir automaticamente o Coordenador em suas faltas, férias ou eventuais impedimentos.
¶Art. 22. Os representantes docentes, titulares e suplentes, deverão pertencer ao quadro efetivo da UFPB e serão escolhidos via eleição direta, pelos membros do núcleo permanente do PROFBIO/CCEN/UFPB, respeitando-se o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
¶Art. 23 Os representantes discentes serão indicados entre os alunos regularmente
matriculados no PROFBIO/CCEN/UFPB, de acordo com o disposto no Regulamento Geral da UFPB, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Cada representante discente no Colegiado terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao mandato do titular, sendo sua função substituí-lo, quando necessário.
¶Art. 24 As reuniões do Colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB serão convocadas pelo Coordenador através de ofício circular, por iniciativa própria ou mediante pedido de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros.
¶Art. 25 As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. O membro titular discente, na impossibilidade de comparecer às reuniões, deverá repassar ao suplemente a convocação do Colegiado, solicitando o comparecimento do mesmo.
¶Art. 26 As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento Geral, quanto à exigência de quórum de aprovação diferenciado.
Parágrafo único. Além do voto comum, o Coordenador terá, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 27. O corpo docente do PROFBIO/CCEN/UFPB será constituído por docentes com experiência no ensino de Biologia adequada aos objetivos pedagógicos do PROFBIO que sejam portadores do título de doutor em Ciências Biológicas, ou áreas afins, ou livres docentes. Os docentes serão distribuídos nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 28 O credenciamento ou descredenciamento dos docentes do PROFBIO/CCEN/UFPB será proposto pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso (credenciamento) e renovação de credenciamento (recredenciamento) no PROFBIO/CCEN/UFPB, em conformidade com os Art. 29 e 30 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE e referendado pela Comissão Nacional do PROFOBIO.
¶Art. 29. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do
Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 30. Serão considerados alunos regulares todos os discentes que tenham realizado a matrícula institucional após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do colegiado do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente no curso, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
¶Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 32. O PROFBIO/CCEN/UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, na forma de:
I - um colegiado como órgão deliberativo;
II - uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo.
TÍTULO III DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA DE DISCENTES
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DE ALUNOS
¶Art. 33. A admissão de discentes no PROFBIO e a distribuição de bolsas de estudo se dará por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo biológico e abordagem pedagógica do ensino de biologia, regulamentado por Edital do Conselho Gestor e a Comissão Nacional do PROFBIO publicado previamente no sítio do PROFBIO NACIONAL.
¶Art. 34. Pode inscrever-se no Exame somente portador de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e que obedeçam aos requisitos e regras estabelecidas no edital de seleção elaborado e divulgado pelo Conselho Gestor e pela Comissão Nacional do PROFBIO.
¶Art. 35. A prova de ingresso será elaborada por uma banca indicada pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, sobre conteúdo pertinente ao PROFBIO, e deverá ser avaliada e aprovada pelo Conselho Gestor, sendo aplicada pelos docentes do PROFBIO nas Instituições Associadas, simultaneamente em todo o Brasil.
¶Art. 36. A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO na UFPB, incluindo a definição e a divulgação dos locais de aplicação do Exame, são de exclusiva responsabilidade do Colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB, dentro das normas definidas pelo Edital. Essa divulgação se dará por meio do site oficial da instituição na internet.
¶Art. 37. O número de vagas para o PROFBIO/CCEN/UFPB estará condicionado a sua capacidade de orientação.
Parágrafo único. O número de vagas para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, obedecerá ao estabelecido na Resolução nº 58/2016 do CONSEPE e constará no edital de seleção.
¶Art. 38. Os discentes do PROFBIO serão selecionados e classificados para fins de distribuição de bolsas, com base no desempenho na prova nacional de ingresso.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA
¶Art. 39. A matrícula institucional dos candidatos classificados no processo de seleção do PROFBIO/CCEN/UFPB se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, dentro dos prazos fixados no edital público de seleção que serão divulgados no site oficial da instituição na internet.
¶Art. 40. O discente deverá renovar matrícula a cada período letivo, com a ciência do orientador.
Parágrafo único. Serão oferecidos dois períodos regulares por ano civil.
¶Art. 41. O discente deve matricular-se em, pelo menos, 2 (duas) disciplinas por período, exceto no último período, que poderá ser dedicado exclusivamente ao Trabalho de Conclusão do Mestrado.
¶Art. 42. A atividade acadêmica Estágio de docência será obrigatória apenas para os alunos bolsistas e será desenvolvida de acordo com o art. 64 do Regulamento Geral, contabilizando um crédito teórico para a integralização.
¶Art. 43. A perda de matrícula, caracterizando abandono, acarretará desligamento definitivo do aluno.
¶Art. 44. Os processos de trancamento de matrícula e readmissão de aluno serão avaliados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, respeitando-se as normas internas da UFPB.
¶Art. 45. Será desligado do programa o aluno regular que não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final, no prazo determinado.
CAPÍTULO III DO ALUNO ESPECIAL
¶Art. 46. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, o PROFBIO/CCEN/UFPB poderá realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do Curso.
¶Art. 47. A critério do colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB, poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 48. O número de vagas para alunos especiais será determinado semestralmente pelo colegiado e divulgado no site oficial da instituição na internet, no período de matrículas.
¶Art. 49. Para solicitação de matrícula em disciplina como aluno especial, o candidato deve apresentar à Secretaria do PROFBIO/CCEN/UFPB um requerimento dirigido ao Coordenador. A aceitação destes candidatos está sujeita à aprovação do colegiado do Curso.
§1º A matrícula de que trata o caput deste artigo terá validade de, no máximo, 01 (um) ano e não vincula o aluno ao PROFBIO/CCEN/UFPB, assegurando apenas certificado de aprovação.
§2º O aluno especial poderá integralizar, no máximo, duas disciplinas do Curso.
¶Art. 50. Os discentes regularmente matriculados no PROFBIO/CCEN/UFPB fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UFPB, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.
CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 51. Será garantido a todo aluno do PROFBIO/CCEN/UFPB um orientador, de acordo com o Art. 31 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 52. Será permitida a troca de orientador durante o primeiro ano letivo de curso do aluno, desde que os docentes envolvidos no processo concordem. Após este prazo, as solicitações serão analisadas pelo colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB.
¶Art. 53 O número de orientações simultâneas para docentes do Curso será de no máximo 4 (quatro) aluno, salvo casos excepcionais a serem analisados pelo colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB e com anuência da Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO.
¶Art. 54. Para auxiliar na elaboração da dissertação, o orientador poderá indicar, em comum acordo com o aluno, um coorientador, a ser aprovado pelo colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o coorientador será um docente doutor do programa ou de outros cursos de Pós-Graduaçaõ stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência
em campo pertinente a proposta do curso.
CAPÍTULO V DO TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA
¶Art. 55. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas serão regidos pelos artigos 55 a 58 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 56. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas individualizadas deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, dentro do prazo fixado no calendário escolar do PROFBIO/CCEN/UFPB, divulgado no início de cada semestre letivo.
¶Art. 57. O trancamento de matrícula em todas as disciplinas e atividades acadêmicas de um período letivo caracterizar-se como uma interrupção de estudos neste período.
¶Art. 58. O pedido de interrupção de estudos em um período letivo deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador e só poderá ser concedido nas condições do Art. 56 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE e avaliado pelo colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB e pela Comissão Nacional de PósGraduação.
¶Art. 59. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no
¶Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de orientador e referendadas pela Comissão Nacional de PósGraduação.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só poderá ser aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no programa de origem, com proficiência em uma língua estrangeira e que sejam avaliados por meio de uma prova escrita ou entrevista, realizada por uma comissão constituída pelo coordenador e dois docentes efetivos do PROFBIO/CCEN/UFPB, cujo resultado será referendado pelo colegiado do Curso.
¶Art. 60. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do PROFBIO/CCEN/UFPB, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, antes de cada período letivo a ser executado, a Coordenação Institucional deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.
TÍTULO IV ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I DA DURAÇÃO DO CURSO
¶Art. 61. A duração do Mestrado do PROFBIO será de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do trabalho de conclusão do curso.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da do trabalho final poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo, atendidos os requisitos constantes no art. 60, §1º, do Regulamento Geral.
¶Art. 62. Todo estudante do PROFBIO/CCEN/UFPB deverá submeter e apresentar seu plano de trabalho a uma comissão do PROFBIO/CCEN/UFPB para posterior aprovação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, até um ano após seu ingresso no Curso.
CAPÍTULO II DA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 63. Será exigida a comprovação do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação das línguas inglesa, francês ou espanhol, devendo o discente do PROFBIO/CCEN/UFPB/PB ser aprovado no referido exame no prazo máximo de 12 meses a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa. Em caso de não comprovação da proficiência no prazo estabelecido, o mestrando será desligado do Programa.
§1º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do aluno com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§2 Para alunos estrangeiros, cujo idioma nativo não seja o português, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
§3º A critério do colegiado do programa, poderá ser aceito exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira realizado em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes bem como título de proficiência em língua emitido por instituições com a devida competência.
¶Art. 64. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do PROFBIO/CCEN/UFPB, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam no Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.
Parágrafo único. Estas disciplinas poderão ser presenciais ou semipresenciais, com encontros semanais em observância ao Regulamento Nacional do PROFBIO.
¶Art. 65. A integralização dos estudos necessários ao PROFBIO será expressa em carga horária.
§1º A equivalência de carga horária em créditos será de 1(um) crédito por 15
(quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas do curso.
§2º O Colegiado poderá atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até o limite de 2 créditos, com anuência da Comissão Nacional de Pós-Graduação e em observância ao Art. 63 da resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 66. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários ou trabalhos acadêmicos em geral e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez). Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos artigos 66 e 67 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 67. Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Art. 66 da resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 68. A frequência às atividades presenciais das disciplinas é obrigatória, sendo necessário cumprir pelo menos 75% de presença para aprovação.
¶Art. 69. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado na elaboração do Trabalho de Conclusão de mestrado será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo, e submetido à aprovação do Colegiado do Programa, de acordo com o Art. 68 do
Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.
CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 70. Mediante proposta do respectivo docente orientador e aprovação do Colegiado e Comissão Nacional de Pós-Graduação, o aluno regularmente matriculado poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas.
Parágrafo único - O aluno que tiver aproveitado créditos obtidos em disciplinas isoladas será obrigado, como discente regular do curso, a obter, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos a serem integralizados no PROFBIO/CCEN/UFPB.
¶Art. 71. Disciplinas cursadas em outros Programas dentro ou fora da UFPB poderão ser aproveitadas para integralização dos créditos mínimos a critério do orientador e do Colegiado, desde que aprovado pela Comissão Nacional de Pós-Graduação. Em observância ao Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, considerando as alterações estabelecidas no Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE.
¶Art. 72. O número máximo de créditos a serem contabilizados como aproveitamento de estudos será de 16, observando o Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, observando as alterações estabelecidas no Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE é de 16 (dezesseis) créditos.
§1º Serão consideradas somente disciplinas cujas notas obtidas pelo aluno tenham sido iguais ou superioras a 7,0 (sete).
§2º Serão consideradas somente disciplinas cursadas pelo candidato nos últimos 3 (três) anos, antes da data de solicitação de aproveitamento de estudos.
¶Art. 73. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no Art. 63 do Anexo à Resolução Nº 79/2013 do CONSEPE.
CAPÍTULO IV DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO MESTRADO
¶Art 74. Todo aluno do PROFBIO/CCEN/UFPB deverá submeter-se a Exame de Pré-banca, em que se evidencie um nível mínimo de cumprimento das metas estabelecidas no projeto pedagógico.
¶Art. 75. O Exame de Pré-banca deverá ser realizado em duas etapas, ao longo dos três primeiros semestres do curso.
I. A primeira etapa consistirá de provas unificadas, aplicadas ao final de cada um dos três primeiros semestres do curso, em nível nacional, e consistirá de provas objetivas realizadas no Ambiente de Virtual de Aprendizagem - AVA, versando, respectivamente sobre os temas das disciplinas Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia 1, 2 e 3, separadamente.
II. A segunda etapa consistirá na apresentação, por escrito, do projeto de pesquisa referente ao Trabalho de Conclusão de Mestrado, ao final do segundo semestre do curso conforme Art. 69 deste regulamento.
¶Art. 76. O aluno será considerado aprovado no Exame de Pré-banca se obtiver aproveitamento de pelo menos 60% do total de pontos das três avaliações unificadas, referentes aos três semestres letivos, e tiver o projeto de pesquisa aprovado pela Coordenação Nacional.
Parágrafo único. No caso de reprovação nas avaliações unificadas, será permitido ao aluno refazer cada avaliação uma única vez.
¶Art.77. A coordenação, elaboração e correção das Provas Semestrais de Pré-banca são de responsabilidade da Coordenação Nacional de Pós-graduação, mas, a sua aplicação em cada Instituição associada, em data e horário pré-definidos e simultâneos em todas as Instituições associadas será de responsabilidade de cada Coordenação Institucional.
¶Art. 78. O Trabalho de Conclusão de mestrado é uma atividade acadêmica obrigatória e deve versar sobre temas específicos que promovam o processo de ensinoaprendizagem de Biologia da Educação Básica e poderá ser uma pesquisa, apresentada em forma de dissertação, ou a elaboração de produtos ou objetos de aprendizagem, como jogos virtuais ou concretos, material didático impresso, publicações eletrônicas, livros
paradidáticos (divulgação cientifica), elaboração de técnicas, protocolos de experimentos, sites, blogs, ou outros, conforme portaria que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da CAPES.
§1º O aluno deverá apresentar e defender seu Trabalho de Conclusão do Mestrado na forma de uma palestra, seguida de arguição pela banca, além do trabalho escrito.
§2º Os temas dos Trabalhos de Conclusão do Mestrado, os critérios de avaliação e a composição da banca de avaliação serão propostos pela Coordenação Institucional de Pós-Graduação, considerando o Art. 15, inciso III da Resolução 79/2013 do CONSEPE e em observância ao regulamento do PROFBIO Nacional.
¶Art. 79. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de mestrado, definido no Art. 78 deste regulamento, com base no Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do CONSEPE, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos de acordo com a matriz curricular;
c) ter sido aprovado no exame de capacidade de leitura em língua estrangeira dentro do prazo regulamentar e
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 05 (cinco) de maio de 2011.
¶Art. 80. Os procedimentos formais de sessão pública de defesa, definição de banca examinadora e julgamento e avaliação da exposição oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão regidos pelos artigos 78 a 83 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 81. Para a obtenção do grau de Mestre em Ensino de Biologia, o discente deve completar, no mínimo, e com êxito, 36 créditos (540 horas), sendo 30 créditos (450 horas) correspondentes às disciplinas e outros componentes curriculares obrigatórios previstos na matriz curricular, 6(seis) créditos (90 horas) correspondestes à carga horária exigida para disciplinas optativas e/ou outras atividades, e ser aprovado na defesa pública do Trabalho de Conclusão do Mestrado.
TÍTULO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 82. Além dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será desligado do programa o aluno que: Não obtiver aprovação, dentro do prazo estabelecido no Art. 34 deste regulamento, no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira e não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final no período de matrículas determinado no calendário escolar do programa.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 83. Este Regulamento estará sujeito às normas que vierem a ser estabelecidas para o PROFBIO Nacional e para a Pós-Graduação no âmbito da UFPB.
¶Art. 84. A juízo do Colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB, levando em conta as modificações que forem realizadas no Regulamento Nacional do PROFBIO, alterações neste regulamento poderão ser propostas e disciplinas alteradas ou acrescentadas à Estrutura Acadêmica através de encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-reitora de Pós-Graduação, para apreciação pelo CONSEPE.
¶Art. 85. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.
¶Art. 86. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL (PROFBIO), EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
De acordo com os termos do Artigo 81 do Anexo I à resolução que aprovou esta estrutura, o aluno do PROFBIO deverá integralizar 540 (quinhentos e quarenta) horas em disciplinas, sendo 450 (quatrocentas e cinquenta) horas em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.
I - 30 (trinta) créditos nas disciplinas obrigatórias básicas, constantes no Quadro A;
II - 06 (seis) créditos escolhidos entre as disciplinas optativas e outras atividades, constantes nos Quadros BeC Não serão atribuídos créditos à atividade Trabalho de Conclusão de Curso. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: QUADRO A Nº
1
Identificação das Disciplinas
5
Da construção do conhecimento científico ao ensino de biologia – Tema 1/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula. Da construção do conhecimento científico ao ensino de biologia – Tema 2/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula. Da construção do conhecimento científico ao ensino de biologia – Tema 3/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula. Introdução ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Metodologia da Pesquisa
6
Tópicos Especiais no Ensino de Biologia I
2
3
4
TOTAL
Carga Horária (**)
Número de Créditos teóricos
Departamento Responsável
120 horas
08 créditos
DSE
120 horas
08 créditos
DSE
120 horas
08 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
450 HORAS
30 CRÉDITOS
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS: QUADRO B Nº
Identificação das Disciplinas
Carga Horária
Número de créditos
Departamento Responsável
1 Práticas e/ou estratégias alternativas para o ensino e aprendizagem de Biologia
30 horas
02 créditos
DSE
2 Temas atuais e ensino de Bioquímica
30 horas
02 créditos
DBM
3 Temas atuais e ensino de Biologia Celular, tecidual e do desenvolvimento
30 horas
02 créditos
DBM
4 Temas atuais e ensino de Anatomia e Fisiologia
30 horas
02 créditos
DBM
5 Temas atuais e ensino de Genética e Evolução
30 horas
02 créditos
DBM
6 Temas atuais e ensino de Microbiologia
30 horas
02 créditos
DBM
7 Temas atuais e ensino de Parasitologia
30 horas
02 créditos
DBM
8 Temas atuais e ensino de Imunologia
30 horas
02 créditos
DBM
9 Temas atuais e ensino de Zoologia
30 horas
02 créditos
DSE
10 Temas atuais e ensino de Biologia Vegetal
30 horas
02 créditos
DSE
11 Temas atuais e ensino de Ecologia e Educação Ambiental
30 horas
02 créditos
DSE
12 Temais atuais em Biotecnologia e Bioinformática
30 horas
02 créditos
DBM
13 Temas atuais em Educação e Saúde
30 horas
02 créditos
DBM
14 Temas socioambientais e culturais
30 horas
02 créditos
DSE
15 Tópicos especiais em Biologia I
15 horas
01 créditos
DSE
16 Tópicos especiais em Biologia II
30 horas
02 créditos
DSE
17 Tópicos especiais no ensino de Biologia II
15 horas
01 créditos
DSE
18 Tópicos especiais no ensino de Biologia III
30 horas
02 créditos
DSE
Dentre estas disciplinas optativas, o aluno deve escolher um total correspondente a 06 créditos (90 horas)
C - OUTRAS ATIVIDADES: QUADRO C Nº
Identificação das Disciplinas
Número de Carga Horária Créditos
1 2
Estágio Docência Exame de língua estrangeira
01
15
--
--
3
Seminário Integrador
--
--
4
Trabalho Final de conclusão do curso
--
--
Departamento Responsável DSE/DBM/DME/DFP
DSE/DBM/DME/DFP
EMENTÁRIO DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia – Tema 1/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula 1 Ementa: Abordagem problematizadora. Conceitos e aplicações. Origem da vida e célula. Teorias da origem. Procariotos x eucariotos. Organismos pluricelulares. Diferenciação e diversidade dos tecidos e órgãos. Integração de funções dos sistemas orgânicos, com ênfase no corpo humano. Educação e saúde: doenças infecciosas e parasitárias humanas. Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia – Tema 2/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula 2 Ementa:Abordagem problematizadora. Conceitos e aplicações. Composição química dos seres vivos. Água e biomoléculas. Membranas biológicas: componentes e funções. Bases genéticas da diversidade: genética mendeliana e molecular. Proteínas e suas funções. Relação estrutura e função nas proteínas. Enzimas. Fermentação e respiração celular. Fotossíntese. Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia – Tema 3/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula 3 Ementa: Abordagem problematizadora. Conceitos e aplicações. Classificação dos seres vivos. Características gerais dos domínios e filos. Sistemática filogenética. A diversidade e evolução das plantas, animais e algas. Diversidade de vírus e micro-organismos e sua relação com a adaptação a diferentes ambientes e estilos de vida. Do organismo à população. Interações de populações. Genética de populações. Comunidades. Ecossistemas: matéria e energia nos ecossistemas. Impactos do homem no ambiente. Educação ambiental na escola: transversalidade e interdisciplinaridade. Introdução ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Ementa: O ambiente virtual de aprendizagem e seus recursos – o MOODLE. Navegação virtual para acesso aos materiais multimidiáticos e atividades do curso. Participação em fóruns e outras ferramentas interativas. Envio e recebimento de mensagens individuais e coletivas. Postagem de materiais e atividades online.
Metodologia da pesquisa Ementa: Ciência e produção de conhecimento em educação. Método científico. Etapas metodológicas e técnicas de pesquisa. Pesquisa qualitativa e pesquisa quantitativa e seus respectivos métodos e procedimentos de coleta e análise de dados. Estruturação de projetos e elaboração de relatórios de pesquisa. A ética na pesquisa em educação. Tópicos Especiais no Ensino de Biologia I Ementa: Cognição à luz da neurociência e das ciências da educação. A aprendizagem como um processo pessoal de representação mental do conhecimento e suas implicações metodológicas. A aprendizagem significativa e a sua relação com as principais teorias da aprendizagem (interacionismo, socioconstrutivismo, epistemologia genética, psicanálise, psicogenética, pós-construtivismo). Cognição, linguagem, afeto e motivação na dinâmica do aprender. Saberes, conhecimentos, competências e habilidades. Abordagens ativas no processo de aprendizagem. DISCIPLINAS OPTATIVAS As disciplinas optativas serão ofertadas de forma presencial, semipresencial ou a distância, nesse último caso podendo ser compartilhadas por alunos de toda rede das Instituições Associadas. Cada disciplina optativa contará com uma coordenação nacional, que será exercida por membros da Comissão Nacional de Pós-Graduação ou por eles indicados, preferencialmente contando com a participação dos respectivos coordenadores nacionais das disciplinas obrigatórias que possuam temas correlatos, com vistas a evitar sobreposição de conteúdos nas duas categorias de disciplinas. Aos coordenadores nacionais de disciplinas caberá uniformizar o conteúdo programático e sua condução metodológica, e gerenciar a pertinência do material didático e das referências bibliográficas indicadas, visando garantir a qualidade das disciplinas e unidade da proposta. Em relação às referências bibliográficas, destaca-se que será dada ênfase à leitura e discussão de artigos científicos sobre os temas em foco, de forma que, considerando a multiplicidade e a transitoriedade das citações quando se trata de contextualização dos temas de Biologia, não apresentaremos listagem nominal completa dos artigos ou livros que serão utilizados, pois as atualizações são muito dinâmicas.
1. Práticas e/ou estratégias alternativas de ensino e aprendizagem de Biologia Ementa: Práticas contemporâneas de ensino em diferentes áreas de Biologia, incluindo ensino não- formal. Estudo teórico e/ou prático de estratégias alternativas e metodologias de ensino/aprendizagem aplicados à Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
2. Temas atuais e ensino de Bioquímica Ementa: Abordagem de temas atualizados em bioquímica e biologia molecular, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
3. Temas atuais e ensino de Biologia celular, tecidual e do desenvolvimento Ementa: Abordagem de temas atualizados em biologia celular, biologia do desenvolvimento e estrutura tecidual e dos sistemas orgânicos, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
4. Temas atuais e ensino de Anatomia e Fisiologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em fenômenos anatomo-fisiológicos dos homens e animais, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
5. Temas atuais e ensino de Genética e Evolução Ementa: Abordagem de temas atualizados em genética e evolução, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
6. Temas atuais e ensino de Microbiologia Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre o universo microbiológico, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
7. Temas atuais e ensino de Parasitologia Ementa: Abordagem de temas atualizados em parasitologia, com ênfase nas principais parasitoses de importância de saúde pública nacional, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
8. Temas atuais e ensino de Imunologia Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre mecanismos de defesa e imunologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
9. Temas atuais e ensino de Zoologia Ementa: Abordagem de temas atualizados em zoologia de vertebrados e invertebrados, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
10. Temas atuais e ensino de Biologia Vegetal Ementa: Abordagem de temas atualizados em biologia vegetal, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
11. Temas atuais e ensino de Ecologia e Educação Ambiental Ementa: Abordagem de temas atualizados em ecologia e educação ambiental, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
12. Temas atuais em Biotecnologia e Bioinformática Ementa: Abordagem de temas atualizados em biotecnologia e bioinformática.
13. Temas atuais em Educação e Saúde Ementa: Abordagem de temas atualizados visando educação em biologia para a melhoria da saúde, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
14. Temas socioambientais e culturais Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre questões socioambientais, socioeducativas, socioeconômicas e culturais, que possam interferir nos processos e resultados do ensino e aprendizagem de biologia
15. Tópicos especiais em Biologia I Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando discussão de temas atuais pertinentes a diferentes aspectos do ensino de Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
16. Tópicos especiais em Biologia II Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando discussão de temas atuais pertinentes a diferentes aspectos do ensino de Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
17. Tópicos especiais no ensino de Biologia II Ementa: Disciplina de conteúdo variável, enfocando temas atualizados, pertinentes a diferentes aspectos de educação e ensino de Biologia.
18. Tópicos especiais no ensino de Biologia III Ementa: Disciplina de conteúdo variável, enfocando temas atualizados, pertinentes a diferentes aspectos de educação e ensino de Biologia.
