N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2016
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensuem nível de Especialização denominado Curso de Especialização em Educação do Campo, semipresencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 18...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 1/2002 em: Anexo I, art. 1º“o terá como objetivo geral formar profissionais da Educação Básica com alto nível de qualificação profissional fundamentado nos princípios legais, teóricos e metodológico da Educação do Campo,...”
- citaRes. CNE/CEB 4/2010 em: Anexo I, art. 1º“idade com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com o Decreto 7.352, de 4 de novembro de 2010, que...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3ºO Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 da Câmara de educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e nº 56/1996 do Consepe, é...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso de Especialização em Educação do Campo obedecerá à Resolução nº 01/2007 do CES/CNE e à Resolução nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, utilizará metodologia da...”
- citaRes. CNE/CP 2/2015 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação do Campovisa ao desenvolvimento dos profissionais do magistério através da formação continuada dos...”
- citaDecreto 7.352/2010 em: Anexo I, art. 1º“ios legais, teóricos e metodológico da Educação do Campo, visando contribuir para a oferta de uma educação contextualizada às realidades das populações do Campo, em conformidade com a Resolução...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Análise das políticas e dos programas de Educação do Campo: LDB 9.394/1996, as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e o Decreto nº 7.352, de 4/11/2010 que Dispõe...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 12“§ 2ºO edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso de Especialização em Educação do Campo obedecerá à Resolução nº 01/2007 do CES/CNE e à Resolução nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, utilizará metodologia da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 139 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 132 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 126 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2016 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensuem nível de Especializaçãodenominado Curso de Especialização em Educação do Campo, semipresencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 18 de fevereiro de 2015 (Processo nº 23074.061972/2014-16),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização denominado Curso de Especialização em Educação do Campo, a ser ministrado pelo Departamento de Educação do Campo (DEC) do Centro de Educação (CE), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3ºO Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 da Câmara de educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas organizadas em módulos, além do trabalho final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se no período de doze meses, no Centro de Educação, Campus I.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de cinquenta vagas gratuitas para os alunos, com a cobrança apenas de taxa de inscrição.
§ 1ºA taxa de inscrição será fixada pelo Conselho Curador mediante resolução específica.
§ 2ºO gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigênciana data de sua assinatura.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DEESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO DO CAMPO, SOB A RESPONSABILIDADE DODEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação do Campovisa ao desenvolvimento dos profissionais do magistério através da formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Básica, conforme os art. 16 e 17 da Resolução CES/CNE nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
Parágrafo único. O Curso de Especialização em Educação do Campo terá como objetivo geral formar profissionais da Educação Básica com alto nível de qualificação profissional fundamentado nos princípios legais, teóricos e metodológico da Educação do Campo, visando contribuir para a oferta de uma educação contextualizada às realidades das populações do Campo, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com o Decreto 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) e com o art. 27 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, quedefine Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Educação do Campo obedecerá à Resolução nº 01/2007 do CES/CNE e à Resolução nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, utilizará metodologia da Alternância e contará com o apoio da educação a distância durante o período do Tempo Comunidade em que os cursistas desenvolvem projetos de pesquisa e extensão em comunidades e escolas do campo.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Educação do Campo será ministrado pelo Centro de Educação (CE), sob a responsabilidade Departamento de Educação do Campo, contando com professores dos Departamentos do CE, do CCAE/DED e do IFPB-Patos, portadores dos títulos de doutor e/ou mestre, em seu corpo docente.
Parágrafo Único. O número de docentes sem título de mestre ou doutor não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, apreciados e aprovados pelo Consepe, nos termos do art. 40 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB. 3
¶Art. 4º O Curso será financiado com recursos do Centro de Educação e da taxa de inscrição dos candidatos inscritos.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo, a Coordenação do Curso, como órgão executivo, e a Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. O Coordenador do Setor de Ensino a Distância (SED) do CE poderá participar de reunião do Colegiado do Curso com direito a voz.
¶Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.
II - opinar conclusivamente, ouvido o professor da disciplina competente, sobre o aproveitamento de estudos realizados pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do curso;
V - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnicocientífica;
VI - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;
VII - decidir sobre desligamento de alunos do curso;
VIII - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos monográficos;
IX - homologar os pareceres das bancas examinadoras dos trabalhos monográficos;
X - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso;
XI - baixar resoluções concernentes ao bom funcionamento pedagógico do curso;
XII - opinar e deliberar sobre procedimentos de avaliação didático-pedagógicos, que não constem do regulamento do curso; 4
XII - decidir, em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte e quatro horas transcorridas da primeira.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.
Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do curso.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art.7º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
III - submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V - providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI - promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.
VII - convocar, com 48 horas de antecedência, as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
VIII - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
IX - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;
X - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
XI - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;
XII - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e avaliação de cada atividade do curso;
XIII - apresentar ao CE e à PRPG o relatório parcial e o relatório final do curso, nos termos do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;
IX - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do Setor de Ensino a Distância (SED).
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 10. À Secretaria do Curso compete:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso; 5
VI - providenciar junto ao Coordenador, e, por delegação deste, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom funcionamento do curso;
VII - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;
VIII - manter organizado e atualizado o arquivo do curso;
IX - distribuir e supervisionar os serviços de digitação;
X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final, responsabilizando-se pela elaboração das atas.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 11. Poderão se inscrever no processo seletivo do Curso de Especialização em Educação do Campo portadores de diploma de graduação interessados na temática.
¶Art. 12. O acesso ao curso será mediante processo seletivo aberto ao público.
§ 1ºA Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção, que serão abertas mediante Edital publicado em órgão de imprensa de circulação estadual e no endereço eletrônico da UFPB.
§ 2ºO edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Educação do Campo serão exigidos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - cópias da Carteira de Identidade e do CPF autenticadas ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;
III - 01 foto 3 x 4;
IV - cópia autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso de diploma ou certidão de comprovação de colação de grau em curso de graduação reconhecido;
V - cópia do histórico escolar do curso de graduação autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;
VI - Curriculum Vitae com cópia da documentação comprobatória, autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso;
VII – justificativa de sua inscrição ao curso;
VIII – comprovante de pagamento da inscrição.
§1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
§2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Em caso de indeferimento da inscrição poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo. 6
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção será realizada de acordo com os critérios publicados no edital pela Comissão de Seleção, em regime de classificação dos candidatos para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas oferecidas pelo Curso.
Parágrafo Único: A Comissão de Seleção será composta pelo Coordenador, Vice Coordenador, três professores do Curso.
¶Art. 15. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará de:
I - avaliação e pontuação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar = 10,0 pontos
II – entrevista sobre tema ligado à natureza do curso = 10,0 pontos
III - análise da justificativa apresentada no ato da inscrição = 10,0 pontos
Parágrafo único.A pontuação mínima para classificação do(a) candidato(a) no processo de seleção será de 7,0 (sete) pontos no cômputo geral.
¶Art. 16. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
CRITÉRIO
I – Experiência Profissional (tempo de serviço)
PONTUAÇÃO 1 ponto para cada ano (limite de 30 pontos)
II – Curso de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) 10 pontos
III – Cursos de Capacitação: Atualização e 2 pontos para cada curso (limite 12 treinamento (mínimo 60 horas) pontos)
IV – Assessoria em cargos/funções 4 pontos para cada ano (limite 12 pontos)
V – Apresentação de trabalhos em eventos 4 pontos para cada trabalho (limite 16 científicos pontos)
VI – Artigos em cadernos de eventos científicos 5 pontos para cada artigo (limite 10 pontos)
VII – Elaboração e coordenação de projetos 2 pontos para cada projeto (limite 8 pontos)
VIII – Elaboração de relatórios 2 pontos
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas naSecretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Edital.
Parágrafo único.No ato da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as etapas do curso disciplinas e trabalho final, exceto por algum motivo sério, devidamente comprovado, que venha a comprometer seu cumprimento.
¶Art. 18. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga. 7
¶Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.
¶Art. 20. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação da certidão de colação de grau ou diploma de conclusão do Curso de Graduação.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso de Especialização em Educação do Campo terá duração de 360 horas, equivalentes a 24 créditos, distribuídas em onze disciplinas, e exigirá a elaboração de uma Monografia como Trabalho Final.
¶Art. 22. O Curso terá uma duração de doze meses, sendo dez destinados a integralização das disciplinas constantes no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento e dois meses destinados à elaboração e apresentação da monografia.
¶Art. 23. A estrutura curricular do Curso constará de quatro Eixos didáticos distintos, porém integrados em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução de aprovação do curso pelo Consepe, sendo eles:
I - Eixo I – Pesquisa e Práticas Educativas;
II – Eixo II O campo e a Educação do Campo;
III – Eixo III Escola, Educação do Campo e Práticas; e
IV – Eixo IV Articulação teoria – prática.
§ 1º No Eixo I serão contemplados nas disciplinas fundamentos teóricos e práticos da educação e da pesquisa como principio educativo: Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo I, Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo II e Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo III.
§ 2º No Eixo II, O campo e a Educação do Campo serão contemplados componentes curriculares: Questão agrária, movimentos sociais e a luta por Educação do Campo, Educação do Campo, princípios e fundamentos e Educação do Campo, agricultura familiar camponesa e sustentabilidade.
§ 3º No Eixo III, Escola, Educação do Campo e Práticas são oferecidas os componentes curriculares: Política educacional e marcos normativos da Educação do campo, Escola do Campo, Gestão democrática e Projeto Pedagógico, e Planejamento e Projetos Interdisciplinares de Ensino.
§ 4º O Eixo IV, Articulação teoria – prática é composto dos componentes curriculares: Seminário de Alternância I, Seminário de Alternância II e Trabalho de Final do Curso.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
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¶Art. 24. Concluídos os 24 créditos no prazo de 10 meses, o aluno deverá apresentar amonografia no período restante de dois meses, perfazendo um total de 12 meses para a conclusão do curso.
§ 1º A monografia deverá versar sobre temática que tenha correlação com alguma problemática de Educação do Campo.
§ 2º Será permitido o desenvolvimento de um mesmo tema do Trabalho Final por até dois alunos, desde que a elaboração e apresentação sejam realizadas, individualmente, na forma do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 25. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as monografias dos alunos.
§1º O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a monografia passará a exercer a função de Orientador.
§2º Quando o professor escolhido para serorientador não pertencer ao corpo docente do curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao colegiado, acompanhado do curriculum vitaedo professor.
¶Art. 26. Caberá ao orientador e ao orientando traçarem a sistemática de orientação da monografia.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 27. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Educação do Campo obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 28. No curso, o aluno será avaliado durante todo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem realizado a distância, através do desempenho das atividades teóricopráticas, e nos encontros presenciais será feita a demonstração de aprendizagem dos conteúdos de cada disciplina.
Parágrafo único. Embora se considere o ritmo de aprendizagem do aluno, será estabelecido um prazo de 30 dias para entrega das tarefas concernentes a cada disciplina.
¶Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO A B
C D
SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado
GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9
Parágrafo único. Será atribuído conceito D ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente numa disciplina;
b) não comparecer aos encontros presenciais.
¶Art. 30. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação presencial por motivo superior devidamente justificado, a realização de nova avaliação com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e pela Coordenação do Curso. 9
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
¶Art. 32. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ePesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente Resolução.
¶Art. 33. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso,conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
II - ter apresentado, individualmente, a monografia de fim de curso e obtido aprovação.
CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de Mestrena área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o
título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.
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§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.
¶Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 34 e 35 deste Regulamento.
§c1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 37. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pelo Consepe.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Educação do Campo é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de PósGraduação.
¶Art. 41. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/CGPG/PRPG.
¶Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislaçãovigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
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¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os CursosLato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resoluçãoespecífica do Consepe/UFPB.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EMNÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO DO CAMPO, SOB A RESPONSABILIDADE DODEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO
CAMPODO CENTRO DE EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS I MÓDULO Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo I Questão agrária, movimentos sociais e a luta por Educação do Campo Educação do Campo, princípios e fundamentos II MÓDULO Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo II Educação do Campo, agricultura e sustentabilidade Política educacional e marcos normativos da Educação do campo Seminário de Alternância I III MÓDULO Escola do Campo, gestão democrática e Projeto Pedagógico Planejamento e Projetos Interdisciplinares de Ensino Seminário de Alternância II Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo III IV MÓDULO Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 30 30 60 30 30 30 15 45 45 15 30 -360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo I Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à metodologia do trabalho científico com noções das diferentes formas de conhecimento e do conhecimento científico e das normas de elaboração de trabalho científicos. Introdução à prática de pesquisa nas diferentes instâncias educativas. Desenvolvimento de pesquisa científica, com ênfase na educação do campo, relacionando os aportes epistemológicos, metodológicos.
2. Disciplina: Questão agrária, movimentos sociais e a luta por Educação do Campo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:A Questão Agrária no Brasil. O Modelo Agroexportador e a estrutura Fundiária no Brasil. Desenvolvimento capitalista e concentração fundiária. A Modernização da Agricultura e impactos na agricultura familiar. A luta por Reforma Agrária e por educação.
3. Disciplina: Educação do Campo, princípios e fundamentos 13
Carga horária: 60 horas-aula. Ementa:Princípios e fundamentos. Educação do Campo. Concepções e conceitos de Educação do Campo. Diversidade e característica sociais, políticas, econômicas e culturais das populações do campo.
4. Disciplina: Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo II Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Pesquisa como principio educativo. Métodos participativos de pesquisa. Elaboração e execução do projeto de pesquisa-ação na educação no campo - em uma escola do campo com vistas à elaboração do trabalho de monografia.
5. Disciplina: Educação do Campo, agricultura e sustentabilidade Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Projetos de agricultura em disputas. Contextualização econômica, social, política e cultural do território rural. Educação do Campo e Economia Solidária na Produção de Base Familiar. Educação e práticas sustentáveis no campo. Trabalho, Educação e cultura.
6. Disciplina: Política educacional e marcos normativos da Educação do campo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Estudo crítico sobre o papel do Estado na formulação das políticas educacionais. Marcos legais da Educação do Campo. Análise das políticas e dos programas de Educação do Campo: LDB 9.394/1996, as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e o Decreto nº 7.352, de 4/11/2010 que Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA.
7. Disciplina: Seminário de Alternância I Carga horária: 15 horas-aula. Ementa:Socialização, problematização e avaliação das atividades do tempo comunidade.
8. Disciplina: Escola do Campo, gestão democrática e Projeto Pedagógico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa:Concepções de gestão. Gestão de escolas do campo. Organização do trabalho educativo na escola do campo. Elementos do projeto político pedagógico da escola do campo. Análise de projetos e práticas de escolas do campo. Desenho organizativo e pedagógico de uma escola do campo.
09. Disciplina: Planejamento e Projetos Interdisciplinares de Ensino Carga horária: 45 horas-aula. Ementa:O Planejamentode Ensinoe processo de ensinar e aprender. A Pedagogia de Projeto e opções metodológicas. O docente e a função de mediador da aprendizagem. Vivências e práticas educativas de produção de conhecimentos a partir de projetos de ensino interdisciplinar.
10. Disciplina: Seminário de Alternância II Carga horária: 15 horas-aula. Ementa:Socialização, problematização e avaliação das atividades do tempo comunidade.
11. Disciplina: Pesquisa e práticas educativas em Educação do Campo III Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Execução do projeto de pesquisa-ação na educação no campo e elaboração do trabalho monográfico de conclusão do curso. 14
