UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2008

UFPB-CONSEPE-RES-47-2008
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta o Processo Seletivo 2008.2 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba criados no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.815/1980 em: art. 5º“Parágrafo único. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 16“Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 29 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 47/2008

Regulamenta o Processo Seletivo 2008.2 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba criados no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;

Considerando a criação de novos cursos de graduação nos campi de João Pessoa, Areia e Santa Rita;

Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2008, conforme consta do Processo nº 23074.020234/08-54, originário da Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação criados na Universidade Federal da Paraíba no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, para o semestre inicial de seu funcionamento, período 2008.2, far-se-á através de Processo Seletivo disciplinado pela presente Resolução.

§ 1º Nos semestres letivos subseqüentes ao semestre inicial, o ingresso nos cursos de que trata o caput deste artigo far-se-á através do Processo Seletivo Seriado.

§ 2º O Processo Seletivo de que trata o caput deste artigo poderá incluir a oferta de vagas remanescentes de cursos oferecidos no Processo Seletivo Seriado 2008.

Art. 2º Os cursos e as vagas oferecidas constam do anexo desta Resolução.

Art. 3º A Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução do Processo Seletivo, em todas as suas fases.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição será aberta por Edital, publicado pela COPERVE, que especificará, entre outras instruções complementares, o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 5º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I – preencher corretamente o requerimento de inscrição;

II – entregar uma fotografia 3X4 recente;

III – efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de portador de visto permanente, ou de visto temporário, conforme o inciso IV do art. 13 da Lei Nº 6.815/80, ou apresentar o original do protocolo de pedido de permanência definitiva no Brasil.

Art. 6º Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um único curso constante da oferta de vagas.

§ 1º Cada curso terá um código que o identificará.

§ 2º Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.

§ 3º São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos ou campi diferentes.

Art. 7º Ao inscrever-se, o candidato firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas nesta Resolução e no Edital de Inscrição, e de que delas tem pleno conhecimento.

DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 8º Na elaboração das provas, além do conteúdo das questões, deverão ser consideradas as normas pedagógicas recomendadas na avaliação da aprendizagem.

Parágrafo único. Da elaboração das provas participarão docentes da UFPB identificados com o ensino médio, indicados, prioritariamente, dentre aqueles que ministrem ou tenham ministrado disciplinas relacionadas com as provas do Processo Seletivo.

Art. 9º As provas do Processo Seletivo, elaboradas de acordo com os programas das matérias do ensino médio, serão aplicadas conforme calendário a ser especificado no Edital de abertura das inscrições e constarão de questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas, abrangendo as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola. Integrará também o Processo Seletivo uma prova de Redação em língua portuguesa, considerada como matéria, de caráter eliminatório.

§ 1º As provas serão aplicadas em dois dias, na seguinte ordem:

1º dia – Provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, de Redação, de Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola.

2º dia – Provas de Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil e História Geral e do Brasil.

§ 2º Para os cursos de bacharelado em Música, licenciatura em Música, Teatro e Artes Visuais haverá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, cuja elaboração e aplicação ficarão a cargo da respectiva coordenação de curso.

Art. 10. O desempenho dos candidatos no Processo Seletivo será avaliado através das seguintes medidas:

I – nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma prova de determinada matéria;

II – nota padronizada, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria, calculada levando em conta o desempenho de todos os candidatos que se submeteram à mesma prova, excluídos os eliminados do Processo Seletivo, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão.

Art. 11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

I – deixar de comparecer a qualquer uma das provas, ou

II – obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, ou

III – obtiver, na prova de Redação em língua portuguesa, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às redações, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo.

DA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS

Art. 12. Para os trabalhos de aplicação das provas, os fiscais de sala serão convidados dentre professores, funcionários e alunos dos cursos de pós-graduação e de graduação da UFPB, integrantes do cadastro da COPERVE para o Processo Seletivo Seriado.

Art. 13. A correção das questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas será feita por processo eletrônico e a da prova de Redação em língua portuguesa será feita por professores de ensino superior da UFPB, com formação superior em Letras, habilitação em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Cada prova de Redação será avaliada por dois professores examinadores.

Art. 14. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida nem a revisão, nem vista de provas, nem a recontagem de pontos.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 15. Dar-se-á a classificação final dos candidatos na forma seguinte:

I – calcular-se-á, para cada candidato, a nota padronizada por ele obtida em cada matéria;

II – determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média aritmética das notas padronizadas por ele obtidas, de modo que a média final tenha uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;

III – proceder-se-á à classificação dos candidatos, por curso, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final;

IV – a classificação obedecerá ao limite das vagas fixadas na forma do artigo 2º desta Resolução;

V – no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

VI – considerado o total de vagas oferecido pelo curso e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final.

DO CADASTRAMENTO E DA MATRÍCULA

Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.

§ 1º O candidato classificado será convocado através de Edital para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído.

§ 2º Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo e, conseqüentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos do Edital previsto no parágrafo anterior.

Art. 17. Observado o disposto no artigo 15, as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas pela classificação de novos candidatos.

Art. 18. O candidato que participar da classificação final e não obtiver média suficiente para ocupar uma das vagas do curso, sobre o qual recaiu sua opção, poderá concorrer, mediante reopção, às vagas remanescentes da classificação, observado o prazo a ser fixado pela COPERVE através de Edital.

Parágrafo único. Para fins e efeitos deste artigo, a reopção poderá recair sobre qualquer curso com vaga remanescente, e a classificação será feita observando-se a prioridade das opções e a ordem decrescente das médias finais obtidas.

Art. 19. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade completa, em nível de ensino médio ou equivalente.

Art. 20. O cadastramento somente se dará no curso, turno e período letivo para os quais o candidato foi classificado.

§1º O candidato poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o ato de seu cadastramento, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a desistência de freqüentar o curso para o qual foi classificado e cadastrado, devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no art. 17 desta Resolução.

§2º O cadastramento de candidato classificado para o curso no qual já é aluno, devidamente matriculado, não implica em preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 15 desta Resolução.

Art. 21. O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB deverá optar entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada junto ao órgão de escolaridade definido para o cadastramento.

Art. 22. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional, a ser realizada na forma estabelecida no Edital de cadastramento, só poderá ser efetuada, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, por candidato que tiver realizado seu cadastramento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Após o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e as provas de Redação serão encaminhadas para reciclagem do papel utilizado.

Art. 24. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 25. Os recursos ou questionamentos atinentes ao Processo Seletivo, excetuando-se os referentes às questões das provas, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação até 05(cinco) dias após a publicação dos resultados pela COPERVE, observando-se o que dispõe esta Resolução.

§1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no Protocolo Geral da Reitoria.

§2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10(dez) dias para recorrer ao CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.

§3º Os recursos referentes às provas deverão ser apresentados diretamente na sede da COPERVE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de aplicação da prova questionada, no horário de expediente, cabendo à COPERVE analisar e decidir no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir do dia de aplicação da prova reclamada, observadas as seguintes disposições:

a) O recurso deverá ser interposto em duas vias, datilografado ou digitado, devendo conter: nome e número de inscrição do candidato, indicação do número da questão cujo gabarito está sendo reclamado e da resposta marcada pelo candidato, justificativa para o recurso, com argumentação lógica, e assinatura do candidato.

b) Cada questionamento deverá ser objeto de um recurso exclusivo.

c) Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

d) O candidato deverá identificar-se no ato de entrega do recurso através de documento de identidade e, no caso do recurso ser interposto por procurador, este deverá também identificar-se e entregar o instrumento de procuração.

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, nem recurso de recurso.

§ 4º Os recursos ou questionamentos não terão efeito suspensivo.

Art. 26. O Edital de Inscrição para o Processo Seletivo de que trata o art. 4º desta Resolução será publicado no Diário Oficial da União, em jornal local e no endereço eletrônico da UFPB.

Art. 27. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10(dez) dias, após ciência do interessado.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 29. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de agosto de 2008.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente

Anexo à Resolução Nº  47/2008, do CONSEPE.

Cursos e vagas  oferecidos para o Processo Seletivo 2008.2

I - Cursos criados no âmbito do REUNI

CURSO - CAMPUS

VAGAS – 2008.2

TURNO

II - Vagas remanescentes em cursos  oferecidos no PSS-2008

CURSO - CAMPUS

VAGAS – 2008.2

TURNO