UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 37/2017

UFPB-CONSEPE-RES-37-2017
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica Curso de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Informática.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 11/2022

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 11/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 09/06/2022“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 37/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 36/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 36/2017 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de outubro de 2017...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 12/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2017 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 60/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/10/2017“Art. 4º. Revogam-se a Resolução nº 60/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CI 2/2013 em: Anexo I, art. 4º“§ 7ºA consulta para Coordenador e Vice Coordenador atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI Nº 002/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a atividade Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 e Nº 79/2013 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do Consepe e do artigo 34 do Regulamento do PPGI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“§ 5º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a atividade Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 e Nº 79/2013 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. As línguas estrangeiras aludidas no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, serão: a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado, mais uma segunda língua...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações: I - tiver duas reprovações, em disciplinas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. O aluno de mestrado obterá o grau de Mestre em Informática e o aluno de doutorado o grau de Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 11/2022 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 37/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica Curso de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de outubro de 2017 (Processo nº 23074.060654/2017-81) e Considerando os termos da Resolução nº 08/2003 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 12/2017 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática; Considerando os termos da Resolução nº 36/2017 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Informática, que oferece o Curso de Informática em nível de mestrado acadêmico; R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática, e dar nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico.

Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo serão ministrados com a oferta de vagas na área de concentração Sistemas de Computação, que abrange duas linhas de pesquisa: a) Sinais, Sistemas Digitais e Gráficos; e b) Computação Distribuída.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informática, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se a Resolução nº 60/2014 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 37/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, VINCULADO AO CENTRO DE INFORMÁTICA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, doravante denominado PPGI, vinculado ao Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, tem como base principal a infraestrutura física e recursos humanos do Centro de Informática.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado em nível de Mestrado e de Doutorado acadêmico.

Art. 2º Os Cursos do PPGI serão oferecidos em uma única área de concentração, denominada Sistemas de Computação.

Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo abrange as linhas de pesquisa: “Sinais, Sistemas Digitais e Gráficos” e “Computação Distribuída”.

Art. 3º Os objetivos gerais do Programa de Pós-Graduação em Informática são: a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Informática, de acordo com o que dispõem:

I - a legislação federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de PósGraduação em Informática:

I - o Colegiado do Programa como órgão deliberativo;

II - a Coordenação do Programa como órgão executivo do Colegiado;

III - a Secretaria do Programa como órgão de apoio administrativo.

§1º O Colegiado do Programa será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, por todo o corpo docente permanente do Programa, por um representante do corpo docente colaborador e seu suplente, pelos representantes discentes representantes de cada um dos

cursos que compõem o Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes discentes serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§ 3º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.

§ 4º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§ 5º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013.

§ 6º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de dois anos, podendo haver uma única recondução.

§ 7ºA consulta para Coordenador e Vice Coordenador atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI Nº 002/2013.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Informática será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente ou Colaborador, conforme descrito no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º O credenciamento dos docentes ocorre em dois níveis: Mestrado ou Doutorado, em que docentes credenciados em nível de Doutorado poderão orientar alunos de Mestrado e Doutorado, enquanto docentes credenciados em nível de Mestrado poderão orientar apenas alunos de mestrado.

§ 2º A mudança de categoria de credenciamento (Permanente ou Colaborador) ou de nível (Mestrado ou Doutorado) será definida pelo Colegiado do Programa, seguindo resolução específica do programa para tal.

Art. 6º Para integrar o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Informática o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado com base em critérios estabelecidos nas regras para credenciamento e recredenciamento docente instituídos pelo

Colegiado do Programa em resolução própria e de acordo com os artigos 29 e 30 do Regulamento Geral dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º O credenciamento e recredenciamento devem ser executados de acordo com resolução própria do programa, criada e homologada pelo colegiado do programa e executada pela comissão de credenciamento.

§ 2º O credenciamento e recredenciamento docente poderão ocorrer a qualquer momento visando à adequação da qualidade dos indicadores de avaliação do Programa.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 7º As orientações serão realizadas de acordo com os artigos 31 a 36 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 8º Para realização do Trabalho Final do Programa (Dissertação ou Tese), será nomeado para o aluno, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da matrícula na Instituição, um Orientador de Trabalho Final, dentre os membros do corpo docente do Programa, a ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1º Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob coorientação, o coorientador poderá ser tanto um docente pertencente ao corpo docente do Programa, quanto um professor externo ao corpo docente do Programa, desde que devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 2º O número de orientações de cada docente nos níveis de mestrado e doutorado, será definido de acordo com regras estabelecidas por resolução própria do Programa, não ultrapassando os limites estabelecidos pela Capes.

Art. 9º. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, sendo um deles necessariamente membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro docente/pesquisador, desta ou de outra Instituição, deverá ser credenciado pelo Colegiado.

Parágrafo único. A critério do Colegiado, e obedecendo o artigo 31 do Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB, será permitida a figura do segundo orientador que não seja membro do corpo docente do programa e, neste caso, o mesmo será credenciado em caráter Temporário, e estará vinculado apenas ao trabalho do aluno.

Art. 10. A mudança de Orientador e/ou de Coorientador do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido a justificativa.

§ 1º Apenas será permitida a mudança de orientador e coorientador se o aluno não tiver completado mais que 12 meses de curso.

§ 2º A mudança de orientador ou coorientador poderá ser realizada apenas uma única vez durante o curso do aluno. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NOS CURSOS

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 11. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Informática:

I - para o curso de Mestrado: portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, em Computação, Engenharia, ou áreas afins a critério do Colegiado do Programa;

II - para o curso de Doutorado: portadores de diploma de mestrado, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, em Computação, Engenharia, ou áreas afins a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior podem se inscrever desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos no caput deste artigo e o Art. 51 do Regulamento Geral.

Art. 12. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital:

I - data, horário e local de realização das inscrições;

II - requisitos para a inscrição e critérios da seleção;

III - o número de vagas oferecidas, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente, a infraestrutura acadêmico-administrativa do Programa e resolução específica do Programa;

IV - etapas do processo de seleção;

V - data, horário e local de realização das provas, caso exista;

VI - valor da taxa de inscrição, caso exista.

§ 1º O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado.

§ 2º Por ocasião das inscrições, os candidatos receberão o conteúdo programático, que for necessário, para a seleção.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Informática, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido, acompanhado de 1 (uma) fotografia 3 x 4cm recente;

II -cópia do Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação, para a seleção para o curso de Mestrado Acadêmico;

III - apresentação do Certificado ou cópia do Diploma de conclusão de curso de Mestrado, para a seleção para o curso de Doutorado Acadêmico;

IV - Histórico(s) Escolar(es) do(s) curso(s) concluído(s);

V - Currículo na Plataforma Lattes ou similar com cópia dos documentos comprobatórios;

VI - fotocópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

VII - prova de estar em dia com as obrigações militares para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

VIII - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos brasileiros;

IX - fotocópia da cédula do CPF (cadastro de pessoa física);

X - recibo de pagamento de taxas de inscrição, caso exista;

XI - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo.

§ lº Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no Edital.

§ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 3º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes da primeira matrícula institucional no Programa.

§ 4º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou por procurador habilitado, no local indicado no Edital.

§ 5º Compete ao Coordenador do Programa distribuir para a Comissão de Seleção as inscrições dos candidatos.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Informática será realizada após processo de seleção feito pela Comissão de Seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.

§ 1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

§ 2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do PPGI, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes em resolução específica do PPGI para tal, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador ou Vice-Coordenador e um representante de cada linha de pesquisa do Programa.

Art. 16. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados e aprovados pelo Colegiado do Programa, tendo como critérios principais:

I - Proficiência em língua estrangeira, através de comprovação ou de exame específico realizado no processo seletivo em caráter eliminatório;

II - Nota na avaliação curricular, levando em consideração o histórico em cursos anteriores (graduação e mestrado), produção acadêmica e experiências acadêmicas e profissionais;

III - Nota em anteprojeto elaborado pelo candidato, podendo ser exigida a apresentação a uma banca constituída pela Comissão de Seleção.

Art. 17. Poderá participar da seleção o aluno formalmente desligado do Programa de Pós-Graduação em Informática, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como novo aluno.

Art. 18. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

§ 1º Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

§ 2º O candidato poderá recorrer do resultado do processo seletivo desde que seguindo o prazo, local, data e horário estabelecidos no edital.

§ 3º Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os prazos definidos no edital de seleção.

Art. 19. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção, respeitando-se a classificação, de acordo com o número de vagas fixado no Edital de Seleção.

Art. 20. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de PósGraduação da PRPG a relação dos candidatos classificados na seleção.

Art. 21. O Coordenador do Programa indicará, para cada aluno selecionado, um Orientador Acadêmico que o acompanhará nas atividades do Programa até a escolha do Orientador de Trabalho Final.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos em que o aluno já tenha Orientador de Trabalho Final quando de sua primeira matrícula em disciplinas.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula na Instituição junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.

§ 1º Por ocasião da matrícula na Instituição, o aluno regular receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Instituição, o credenciando para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Por ocasião da primeira matrícula em disciplinas, o aluno deverá apresentar à Coordenação o seu plano de estudos com sua assinatura e a aprovação do Orientador Acadêmico ou de Trabalho Final.

§ 3º Não será homologada a matrícula em disciplina(s) se não houver a assinatura do aluno e a correspondente concordância do Orientador.

§ 4º O candidato perde todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção pela não efetivação da matrícula na Instituição, dentro do prazo estipulado ou por desistência própria em se matricular.

§ 5º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto no §3º do artigo 13 deste Regulamento, deverão, no ato da matrícula institucional, apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, para o caso de matrícula no curso de Mestrado Acadêmico, ou o Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Mestrado, para o caso de matrícula no curso de Doutorado Acadêmico; caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula na Instituição.

Art. 23. Será permitida a passagem de alunos do mestrado acadêmico para o doutorado acadêmico, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa do orientador;

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação como primeiro autor em revista pertencente a pelo menos aos três extratos superiores do Qualis Capes da Ciência da Computação;

IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

Art. 24. Poderá ser admitido aluno especial de mestrado ou doutorado, conforme previsto no artigo 40, 41, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado.

§ 1º A aceitação aluno especial de mestrado e de doutorado dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a linha de pesquisa onde ele pretende cursar disciplinas.

§ 2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.

§ 3º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos deste Regulamento.

§ 4º Cada orientador poderá ser tutor de até 2 (dois) alunos especiais por semestre.

§ 5º O aluno especial de mestrado deverá ser graduado, em curso de nível superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou aluno de graduação, desde que tenha concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular de seu curso.

§ 6º O aluno especial de doutorado deverá ser mestre em curso credenciado pelo Ministério da Educação, ou aluno de mestrado, desde que tenha concluído todos os créditos e aprovado em pré-banca (exame de Qualificação de Mestrado).

§ 7º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

Art. 25. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em Informática ou áreas afins, desde que reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, a critério do Colegiado do Programa, com base na avaliação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar, ouvida a linha de pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis.

Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois de concluído, no mínimo, o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem e atendidos os critérios constantes nos arts. 46 e 54 do Regulamento Geral.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 26. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do Orientador.

§ 2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvido, previamente, o Orientador do aluno, respeitadas as disposições em vigor.

§ 3º Aos alunos bolsistas é exigida a totalização dos créditos em disciplinas no primeiro ano de Curso, podendo o aluno perder a bolsa se não cumprir com esta exigência.

§ 4º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 27. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§ 1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 01(um) período letivo, para os alunos de mestrado e até 02 (dois) períodos letivos, para os alunos do doutorado, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§ 2º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação, perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 28. O Programa de Pós-graduação em Informática abrangerá disciplinas obrigatórias, optativas e atividades complementares na área de concentração mencionada no

Art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo único. As disciplinas e atividades complementares da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas denominações, carga horária, números de créditos, natureza, departamentos responsáveis e ementários estão indicados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 29. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de PósGraduação em Informática é de 24 créditos para o Mestrado Acadêmico e de 36 créditos para o Doutorado Acadêmico.

§ 1º Os alunos de mestrado deverão cursar pelo menos 12 créditos em disciplinas obrigatórias, incluindo obrigatoriamente a disciplina Metodologia de Pesquisa Científica;

§ 2º Os alunos de doutorado deverão cursar pelo menos 16 créditos em disciplinas obrigatórias, incluindo obrigatoriamente as disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica, Projeto de Pesquisa I, Projeto de Pesquisa II e Projeto de Pesquisa III.

§ 3º O aluno deverá integralizar um número mínimo de 04 (quatro) créditos em disciplinas optativas pertencentes à linha de pesquisa de seu interesse.

§ 4º O pedido de matrícula em disciplinas de Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado ao colegiado no período de matrícula para apreciação, juntamente com um Plano de Pesquisa contendo:

I - título;

II - objetivos;

III - motivação, com fundamentação teórica e revisão bibliográfica;

IV - metodologia;

V - cronograma de até seis meses;

VI - indicadores de Progresso e Avaliação;

VII - bibliografia.

§ 5º Ao final do semestre, o aluno deverá entregar o relatório final do Projeto de Pesquisa e fazer a defesa oral do Projeto de Pesquisa I, II ou III, em uma sessão pública, para uma banca avaliadora composta pelo(s) Orientador(es) mais um membro (Permanente ou Colaborador) do PPGI que esteja habilitado para orientar alunos de Doutorado.

§ 6º Ao final da sessão de defesa de que trata o parágrafo anterior, a nota obtida pelo aluno na disciplina Projeto de Pesquisa I, II ou III será atribuída pela banca avaliadora.

§ 7º Não será homologada a matrícula na disciplina Projeto de Pesquisa, se não for submetida, simultaneamente à solicitação, a proposta de projeto correspondente, de que tratam os termos do artigo 29 deste Regulamento, com a assinatura do aluno e o correspondente acordo do Orientador.

Art. 30 Em conformidade com o Artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de 02 (dois) créditos para o mestrado e 04 (quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo serão solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento dos estudos.

§ 2º Os Estudos Especiais versarão exclusivamente sobre assuntos relacionados com o tema da dissertação.

§ 3º Ao final dos Estudos Especiais o aluno deverá entregar ao Colegiado do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu orientador, com a atribuição de uma nota.

Art. 31. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas por período letivo, segundo o calendário escolar do Programa, obedecendo sua Estrutura Acadêmica em vigência, para aprovação do Colegiado, ouvidas as linhas de pesquisa.

Art. 32. A critério do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a outras atividades, que não disciplinas, não previstas na Estrutura Curricular, porém pertinentes à linha de pesquisa na qual o aluno está inserido, até o máximo de 02 (dois) créditos.

§ 1º Poderão ser caracterizadas como atividades outras, tratadas no caput deste artigo as seguintes atividades:

a) A publicação de 02 (dois) artigos completos em Anais de congressos científicos ou 01 (um) artigo em periódico, ambos classificados pela Capes como qualis A ou 01 (um)

capítulo de livro em sua área de pesquisa e que tenha ISBN.

b) Estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida excelência, cuja regulamentação deverá ser efetuada por norma específica do Colegiado.

§ 2º A proposta de atribuição de créditos de que trata a alínea b do §1º deste artigo deverá partir do Orientador, com base em um projeto devidamente detalhado, previamente apresentado ao Colegiado para aprovação.

§ 3º É vedada a aceitação de créditos de que trata o caput deste artigo conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 30 deste Regulamento.

§ 4º Os créditos a que se refere o caput deste artigo serão implantados no histórico do aluno como Estudos Especiais, com a descrição “Estudos Especiais em Atividades Extracurriculares”.

Art. 33. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em atividades de elaboração relacionadas ao Trabalho Final, classificada como Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, sem direito a crédito.

Parágrafo único. Para efeito de matrícula, as atividades de que trata o caput deste artigo são consideradas como atividades complementares.

Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a atividade Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 e Nº 79/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, com dois créditos práticos.

Parágrafo único. Os discentes com bolsas de estudo da Capes deverão cursar a atividade Estágio Docência obrigatoriamente.

SEÇÃO II DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 35. Será de 12 meses, no mínimo, e 24 meses, no máximo, a duração regular do Curso de Mestrado Acadêmico, e de, no mínimo, 24 meses e máximo de 48 meses a duração do Curso Doutorado Acadêmico, incluindo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do Programa deverá ser computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

Art. 36. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 35.

§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Art. 37. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 38. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.

§ 1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades teóricas e de 75% nas atividades práticas.

§ 2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminários, entrevistas, certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, artigos publicados em periódicos classificados no qualis, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Programa.

§ 3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável, enquanto que a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada por ambos na Secretaria do Programa.

§ 4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 39. O rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de zero a dez.

§ 1º A cada disciplina ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

§ 2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§ 3º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci , ao número de créditos da

i-ésima disciplina cursada, aprovada ou não; Ni , à nota obtida na i-ésima disciplina cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§ 4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e o valor do CRA.

Art. 40. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

§ 1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.

§ 2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.

§ 3º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.

§ 4º O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.

Art. 41. As línguas estrangeiras aludidas no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, serão: a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado, mais uma segunda língua estrangeira para alunos de Doutorado, podendo o doutorando escolher entre espanhol, francês ou alemão.

Art. 42. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira será realizado durante o processo seletivo em caráter eliminatório.

Parágrafo único. Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e de doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, dentre as línguas mencionadas no art. 41 deste regulamento.

Art. 43. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina e/ou atividade complementar, pelo professor responsável, na Secretaria do Programa não poderá exceder 10 (dez) dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 44. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - o reconhecimento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 45. A critério do Colegiado poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros Cursos de Pós-graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 12 (doze) créditos para alunos de mestrado e até 24 (vinte e quatro) créditos para alunos de doutorado.

§ 1º O pedido de aproveitamento de estudos só poderá ser encaminhado após o aluno ter efetivado sua matrícula como aluno regular.

§ 2º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplina aprovada com nota superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§ 3º Relativamente à disciplina cursada em outra IES, no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

b) será adotada a mesma nota obtida na IES de origem ou será feita a equivalência de acordo com o parágrafo único do artigo 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

c) será feita menção a IES onde a disciplina foi cursada.

§ 4º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver a necessidade de atividade complementar para adequação curricular e de carga horária, a ser definida pelo Colegiado do Programa.

§ 5º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados nos últimos cinco anos.

§ 6º O Colegiado do Programa definirá em norma específica os critérios para a adaptação curricular.

§ 7º Alunos de doutorado não poderão aproveitar disciplinas de Projeto de Pesquisa.

Art. 46. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 08 (oito) créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores indicados pelo Colegiado.

§ 2º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplinas afins.

§ 3º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§ 4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula em disciplinas, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.

§ 5º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.

§ 6º Caberá à comissão, definida no §1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo ser realizado até 25 (vinte e cinco) dias após o início das aulas.

§ 7º Os procedimentos e regras específicas serão regulados através de normativa própria definida pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO V

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações:

I - tiver duas reprovações, em disciplinas obrigatórias ou optativas, diferentes ou repetidas;

II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

III - não tiver integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estipulado no artigo 29 deste Regulamento, até o prazo de 18 (dezoito) meses para aluno de mestrado, ou até 24 (vinte e quatro) meses para aluno de doutorado, após o início das aulas do primeiro semestre do aluno;

IV - não tiver o desempenho aprovado pelo orientador por dois períodos letivos, consecutivos ou não;

V - não cumprir o prazo para a realização do exame de pré-banca, estipulado neste Regulamento;

VI - não cumprir o prazo para a realização do exame de qualificação, estipulado neste Regulamento;

VII - for reprovado duas vezes no exame de pré-banca;

VIII - for reprovado duas vezes no exame de qualificação;

IX - não concluir a Dissertação de Mestrado no prazo máximo estabelecido por este Regulamento ou no prazo de 30 (trinta) meses;

X - Não concluir a Tese de Doutorado no prazo máximo estabelecido por este Regulamento ou no prazo de 60 (sessenta) meses;

XI - não tenha efetuado a matrícula institucional;

XII - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou teses, como também na preparação desses trabalhos;

XIII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

XIV - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Art. 48. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) inclusive nas atividades de elaboração de Trabalho Final como indicado no artigo 33 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 27 ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino, desde que autorizado pelo Colegiado, nos termos da alínea b do §1º do artigo 32 deste Regulamento.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 49. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 50. A defesa do Trabalho Final (Dissertação ou Tese) deverá ser requerida pelo Orientador ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.

§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido eletronicamente através do sistema eletrônico da UFPB, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final e cadastramento no Banco de Teses da PRPG;

b) comprovante de aceitação ou publicação de pelo menos um trabalho científico completo como primeiro autor, ou registro de produto tecnológico na área da pesquisa, relacionado ao Trabalho Final;

c) comprovante de submissão de um trabalho em periódico científico como primeiro autor na área da pesquisa, relacionado ao Trabalho Final, classificados pela CAPES como Qualis A ou B, para alunos de mestrado;

d) comprovante de publicação de um trabalho em periódico científico como primeiro autor na área da pesquisa, relacionado ao Trabalho Final, classificado pela CAPES como Qualis A1, A2 ou B1, para alunos de doutorado;

e) exemplares do Trabalho Final, sendo um para cada membro titular da Comissão Examinadora e um para cada suplente.

§2º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo, seguindo o padrão ABNT vigente, contendo os seguintes elementos:

I - Título;

II - Justificativa e objetivos do trabalho;

III - Resumo em Português e Inglês;

IV - Revisão da literatura e caracterização do trabalho frente aos trabalhos relacionados;

V - Justificativa e objetivos;

VI - Material e método;

VII - Descrição dos resultados;

VIII - Análise e discussão dos resultados;

IX - Referências Bibliográficas.

Art. 51. A defesa de Trabalho Final somente ocorrerá após o atendimento dos seguintes requisitos:

I - o aluno ter obtido a aprovação de seu exame de pré-banca (para alunos de Mestrado) ou exame de Qualificação (para alunos de Doutorado);

II - o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no artigo 29 deste Regulamento;

III - estarem satisfeitas as exigências do artigo 50 deste Regulamento.

Art. 52. O exame de pré-banca para alunos de mestrado deverá ocorrer no prazo mínimo de 2 meses após a integralização dos créditos e máximo de até 18 meses a partir do início de contagem do prazo de integralização de curso.

§ 1º O exame de pré-banca, contendo a proposta de dissertação, deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora formada pelo Orientador do aluno e mais 02 (dois) docentes/pesquisadores, desde que pelo menos um deles seja credenciado no Programa, designada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado.

§ 2º A proposta de dissertação será avaliada com o objetivo de:

a) verificar o grau de contribuição técnico-científica e a sua consistência;

b) apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Dissertação.

§ 3º Durante a realização do exame de pré-banca, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

§ 4º Após a arguição, a Comissão elaborará parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do exame de pré-banca, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.

§ 5º Caso o aluno seja reprovado no exame de pré-banca, implicará no estabelecimento, pela Comissão, de um prazo para nova apresentação da proposta desde que não ultrapasse o prazo de 18 meses.

§ 6º Caso o aluno seja reprovado pela segunda vez no exame de pré-banca, será automaticamente desligado do programa.

§ 7º Quando da nova apresentação do exame de pré-banca, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§ 8º As normas adicionais que regulamentam o exame de pré-banca serão propostas pelo Conselho de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado.

§ 9º O requerimento para a realização do exame de pré-banca deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido no sistema eletrônico da UFPB.

§ 10 A ausência da realização do exame de pré-banca implicará no desligamento do aluno.

Art. 53. O exame de Qualificação para alunos de doutorado deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) meses após a integralização dos créditos, não ultrapassando 36 meses a partir do início de contagem do prazo de integralização de curso.

§1º O exame de Qualificação, contendo a proposta de tese, deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora designada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado, composta por pelo menos 04 (quatro) doutores especialistas no tema da Tese, sendo pelo menos 02 (dois) deles externos ao Programa, 1 (um) externo ao quadro docente da UFPB, e 1 (um) membro credenciado no Programa, além de pelo menos 02 (dois) doutores como membros suplentes.

§ 2º A proposta de tese de doutorado será avaliada com o objetivo de:

a) verificar o grau de contribuição técnico-científica e a sua consistência;

b) apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Tese.

§ 3º Durante a realização do exame de qualificação, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

§ 4º Após a arguição, a Comissão elaborará parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do exame de qualificação, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.

§ 5º Caso o aluno seja reprovado no exame de qualificação, implicará no estabelecimento, pela Comissão, de um prazo para nova apresentação da proposta desde que não ultrapasse o prazo de 36 meses.

§ 6º Caso o aluno seja reprovado pela segunda vez no exame de qualificação, será automaticamente desligado do programa.

§ 7º Quando da nova apresentação do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§8º As normas adicionais que regulamentam o exame de qualificação serão propostas pelo Conselho de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado.

§9º O requerimento para a realização do exame de Qualificação deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido no sistema eletrônico da UFPB.

§10 A ausência da realização do exame de Qualificação implicará no desligamento do aluno

§11 Os membros que compuserem a Comissaõ Examinadora do Exame do Qualificação preferencialmente deverão fazer parte da Banca Examinadora do Trabalho Final da Tese.

Art. 54. O Trabalho Final de Dissertação de Mestrado será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta, obrigatoriamente, pelo Orientador e Coorientador de Trabalho Final, se houver, e por, pelo menos, mais 02 (dois) especialistas no tema da Dissertação de Mestrado, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa, preferencialmente externo quadro docente da UFPB, e o outro pertencente ao quadro de docentes credenciados do programa, além de 01 (um) docente credenciado do programa, como membro suplente e um externo ao Programa.

§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do aluno.

§ 2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.

Art. 55. O Trabalho Final de Tese de Doutorado será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta, obrigatoriamente, pelo Orientador de Trabalho Final e Coorientador de Trabalho Final, se houver, e por, pelo menos, mais 04 (quatro) doutores especialistas no tema da Tese, sendo pelo menos 02 (dois) deles externos ao Programa, 1 (um) externo ao quadro docente da UFPB, e 1 (um) membro credenciado no Programa, além de pelo menos 02 (dois) doutores como membros suplentes, um deles necessariamente externo à instituição.

§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do aluno.

§ 2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.

§ 3º Os membros que compuserem a Comissaõ Examinadora do Exame do Qualificação preferencialmente deverão fazer parte da Banca Examinadora do Trabalho Final da Tese.

Art. 56. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares da Dissertação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da defesa.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão.

Art. 57. No julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:

II – Aprovado;

II – Insuficiente

III – Reprovado;

§1º Caso a Comissão Examinadora atribua o conceito “Insuficiente”, o aluno deverá apresentar nova defesa no prazo máximo de 90 dias, para alunos de Mestrado, ou prazo máximo de 180 dias, para alunos de Doutorado, não sendo permitida novamente a atribuição do conceito “Insuficiente”.

§2º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 58. O aluno aprovado na defesa de Trabalho Final terá um prazo máximo de 60 dias para realizar as eventuais correções solicitadas pela Comissão Examinadora e entregar na secretaria do Programa:

a) uma cópia da versão final da sua Dissertação ou Tese em formato digital em número igual ao de membros da banca examinadora, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

b) declaração de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB dos exemplares da versão final da Dissertação.

Art. 59. O relatório do(s) orientador(es) e a Defesa de Dissertação dos alunos deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 60. O aluno de mestrado obterá o grau de Mestre em Informática e o aluno de doutorado o grau de Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Art. 61. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 85, 86 e 87 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º No diploma, além do nome do título concedido, constará a área de concentração.

§ 2º Em complemento à documentação exigida para a expedição do Diploma, será exigido o relatório final do orientador, que terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega de 1 (uma) cópia em mídia digital na versão final da dissertação, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 62. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 59 deste Regulamento.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 64. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação ou Tese serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§ 1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com coorientação conjunta de docente da UFPB e orientador/pesquisador de outra Instituição, como previsto neste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto da Dissertação quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

Art. 65. Os direitos de publicação dos resultados do Trabalho Final são reservados ao aluno, como primeiro autor, e ao(s) seu(s) orientador(es), devendo o encaminhamento de outros(s) artigo(s) para fins de publicação, ocorrer no período máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar os resultados do(s) trabalho(s) como primeiro autor.

Art. 66. Os alunos do PPGI ingressantes a partir do semestre 2017.1 poderão optar pela adequação ao presente Regulamento, devendo, para tanto, formalizar seu pedido junto à coordenação do PPGI.

Art. 67. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvido o conselho de centro do CI e a PRPG, quando couber.

Art. 68. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 37/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, VINCULADO AO CENTRO DE INFORMÁTICA

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática da UFPB compreendem disciplinas e atividades acadêmicas descritas no Subcapítulo III, Seção I do Regulamento do Programa. De acordo com o artigo 29 do Regulamento, o número mínimo de créditos para a integralização curricular do Programa, em nível de mestrado, é de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo pelo menos 12 créditos em disciplinas obrigatórias, incluindo obrigatoriamente a disciplina Metodologia de Pesquisa Científica. Já em nível de doutorado, o número mínimo é de 36 créditos, sendo pelo menos 16 créditos em disciplinas obrigatórias, incluindo obrigatoriamente as disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica, Projeto de Pesquisa I, Projeto de Pesquisa II e Projeto de Pesquisa III. Os alunos de ambos os níveis deverão integralizar um número mínimo de 04 (quatro) créditos em disciplinas optativas pertencentes à linha de pesquisa que o aluno é vinculado. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

Nº

IDENTIFICAÇ ÃO DAS DISCIPLINAS

PRÉREQUI SITO

NÚMERO DE CRÉDITOS CH. TEÓR.

1

2 3

4

Metodologia da Pesquisa Científica (M/D)* Projeto de Pesquisa I (D)* Projeto de Pesquisa II (D)*

Projeto de Pesquisa III (D)*

PRÁT.

TOTAL

DEPARTAME NTO RESPONSÁV EL(*)

-

4

-

4

60

DI, DSC, DCC

-

4

-

4

60

DI, DSC, DCC

Projeto de Pesquisa

I Projeto de Pesquisa

II 4

-

4

60

DI, DSC, DCC

4

-

4

60

DI, DSC, DCC

A2 – OUTRAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

4

PRÁ T. -

TOTA

L 4

4

-

4

TEÓR. 1 2

3 4 5 6 7 8 9

Arquiteturas de Computadores Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos Teoria da Computação Computação Gráfica Processamento Digital de Imagens Inteligência Artificial Engenharia de Software Sistemas Multimídia Redes de Computadores

CARG A HOR.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

60

DI

4

60

DI

-

4

60

DI

4 4

-

4 4

60 60

DI DI

4

-

4

60

DI

4

-

4

60

DI

4 4

-

4 4

60 60

DI DI

* Mestrado e Doutorado ** Doutorado B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS. IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DISCIPLINAS Circuitos Integrados Digitais e 1 Fundamentos de Projetos VLSI Concepção 2 Estruturada de Sistemas Digitais

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARG A HOR.(* *)

DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL(* )

TEÓR

PRÁT.

TOTAL

4

-

4

60

DSC

4

-

4

60

DSC

Integráveis Linguagens de 3 Descrição de Hardware Processamento de 4 Sinais em Sistemas Embarcados Reconhecimento de 5 Padrões em Imagens 6 Sistemas em Chip Tópicos Especiais 7 em Sinais I Tópicos Especiais 8 em Sinais II Tópicos Especiais 8 em Sistemas Digitais

I Tópicos Especiais 10 em Sistemas Digitais

II Tópicos Especiais 11 em Sistemas Gráficos I Tópicos Especiais 12 em Sistemas Gráficos II

4

-

4

60

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4

-

4

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4

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-

4

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B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA - COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DISCIPLINAS 1 2 3 4 5 6

Algoritmos Distribuídos Bancos de Dados não Convencionais Otimização Combinatória Pesquisa Operacional Redes de Alta Velocidade Segurança

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR

PRÁT.

TOTAL

CARGA HOR.

DEPARTAMEN TO RESPONSÁVEL (*)

4

-

4

60

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4

-

4

60

DSC

4

-

4

60

DCC

4

-

4

60

DCC

4

-

4

60

DSC

4

-

4

60

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Computacional Sistemas 7 Distribuídos Inteligência 8 Computacional Tópicos Especiais 9 em Computação Distribuída I Tópicos Especiais 10 em Computação Distribuída II Tópicos Especiais 11 em Computação Distribuída III Tópicos Especiais 12 em Computação Distribuída IV

4

-

4

60

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4

-

4

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1-4

-

1-4

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-

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-

1-4

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DSC

1-4

-

1-4

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B.3 – DISCIPLINA OPTATIVA COMUM ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

Nº IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEÓR 1

Estudo Dirigido

2

CARGA DEPARTAMENTO HOR. RESPONSÁVEL(*)

PRÁT. TOTAL -

2

30

DI

C – ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

C.1 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEÓR Estágio Docência I Estágio Docência II Estudos Especiais

1-4

CARGA DEPARTAMENTO HOR. RESPONSÁVEL( *)

PRÁT. TOTAL 2 2 -

2 2 1-4

60 60 15-60

DI DI DI

Obs.: (*) DI – Departamento de Informática do Centro de Informática. DSC - Departamento de Sistemas de Computação do CI. DCC Departamento de Computação Científica do CI.

C.2 - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR

PRÁT.

TOTA

L CARGA HOR.

DEPARTAMEN TO RESPONSÁVEL( *)

Dissertação de DSC Mestrado Tese de Doutorado DSC

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

1. Metodologia da Pesquisa Científica Engloba um conjunto de regras básicas para desenvolver uma experiência a fim de produzir novo conhecimento, bem como corrigir e integrar conhecimentos pré-existentes para a formação de textos adequados dentro das regras e normas corretas da pesquisa. Abordagem do Conteúdo: Discussão teórico-aplicada dos procedimentos metodológicos para a elaboração de experimentos, artigo e pré-projeto de pesquisa científica.

2. Projeto de Pesquisa I A disciplina Projeto de Pesquisa I objetiva estudar temas iniciais que convergem para a definição da proposta de tese de doutorado, como, por exemplo, uma revisão bibliográfica aprofundada sobre o tema, além de implementações de técnicas correlatas existentes na literatura. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo, atendido o disposto no artigo 29 do Regulamento do Programa.

3. Projeto de Pesquisa II A disciplina Projeto de Pesquisa II objetiva dar continuidade aos estudos iniciados em Projeto de Pesquisa I visando à convergência para a proposta de tese de doutorado. Por exemplo, a definição, modelagem e/ou implementação de novas estratégias para abordar o problema a ser estudado. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa

individual, associada a esse subtítulo, atendido o disposto no artigo 29 do Regulamento do Programa.

4. Projeto de Pesquisa III A disciplina Projeto de Pesquisa III objetiva estudar temas avançados que convergem para a definição da proposta de tese de doutorado, dando continuidade ao que fora estudado em Projeto de Pesquisa II. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo, atendido o disposto no artigo 29 do Regulamento do Programa. A2 – OUTRAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

1. Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos Complexidade de algoritmos. Limites sobre complexidades: pior caso, caso médio e espaço ocupado. Algoritmos de busca e ordenação. Algoritmos sobre grafos. Algoritmos para problemas combinatórios. Introdução a teoria da NP-Completude: problemas tratáveis e problemas NP-completo. Conceito de busca local. Vizinhanças. Algoritmos Aproximativos: algoritmos genéticos, GRASP e busca tabu. Algoritmos

2. Arquiteturas de Computadores Arquitetura, organização interna e funcionamento de sistemas digitais atuais nas aplicações de processamento e transmissão da informação, compromisso “hardware-software”, projeto cooperativo de hardware e software (codesign). Estudo da aplicação desses conceitos em exemplos de sistemas reais. Projeto e validação de algumas unidades funcionais dessas arquiteturas utilizando ferramentas de projeto.

3. Teoria da Computação Máquinas (autômatos finitos, autômatos a pilha, autômatos a pilha determinístico e nãodeterminístico). Linguagens (expressões regulares, gramática regulares, propriedade de linguagens regulares, gramáticas livres-de-contexto, propriedades de gramáticas livres-decontexto, ambiguidades, linguagens sensíveis ao contexto). Funções recursivas. Cálculo. Computabilidade (Tese de Church, noções de incompletude de Godel, relações entre os modelos de computabilidade).

4. Computação Gráfica Sistema de Coordenadas Homogêneas. Transformações Geométricas no Espaço. Visualização e Recorte. Projeção. Sistemas de Cores. Modelagem Geométrica. Eliminação de Linhas e Polígonos Escondidos. Modelos de Iluminação. Curvas de Bézier. A biblioteca gráfica OpenGL. Visualização Volumétrica.

5. Processamento Digital de Imagens Conceitos básicos. Percepção visual. Fundamentos de cor. Digitalização e representação de imagens. Elementos de um sistema de tratamento de imagens. Filtragem no domínio do

espaço. Transformadas. Filtragem no domínio da frequência. Operações algébricas. Operações geométricas. Realce e restauração de imagens.

6. Inteligência Artificial Introdução à Inteligência Artificial, Resolução de Problemas por meio de Busca - Busca Cega e Busca Heurística, Representação do Conhecimento e Raciocínio, Aprendizagem de Máquina, Processamento de Linguagem Natural, e Robótica.

7. Engenharia de Software Gestão de Projetos de Software; Métodos Convencionais da Engenharia de Software; Engenharia de Software Orientada a Objetos; Problemas com evolução do software; Tópicos Avançados de Engenharia de Software.

8. Sistemas Multimídia Fundamentos de sistemas multimídia. Codificação e compressão de imagens, áudio e vídeo. Documentos multimídia. Ferramentas. Aplicações multimídia distribuídas: videoconferência, vídeo sob demanda e televisão digital.

9. Redes de Computadores Definição de LANs, MANs e WANs. Topologia. Princípios de comunicação digital. Meios de transmissão. Arquitetura de redes de computadores. Protocolos. Sistemas Operacionais de redes. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: B1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS

1. Circuitos Integrados Digitais e Fundamentos de Projetos VLSI Conhecimentos básicos em microeletrônica, necessários ao projeto e simulação em computador de sistemas digitais baseados em circuitos integrados. Funcionamento de dispositivos semicondutores: diodo, transistores bipolar e de efeito de campo, tecnologia MOS. Projeto e simulação em computador de dispositivos MOS. Estudo dos fenômenos responsáveis pelo desempenho de sistemas digitais implementados em circuitos de altíssima integração. Famílias lógicas MOS, ênfase em CMOS. Projeto e simulação em computador de circuitos digitais básicos – Transistores funcionando como portas lógicas.

2. Concepção Estruturada de Sistemas Digitais Integráveis Apresentação das três vistas de um projeto digital: física (layout gráfico ou netlist de conexões de objetos de desenho – retângulos, fios etc.), estrutural (netlist ou esquemáticos lógicos ou elétricos) e comportamental (equações booleanas ou elétricas relacionando sinais à entrada e à saída). Apresentação dos principais níveis de hierarquia de projeto de um circuito integrado: chip e núcleo com sua diferenciação de necessidades tecnológicas; no núcleo: blocos, subblocos, “fatias de bits” e células de biblioteca. Especificação e validação de um sistema digital simples com um conjunto de vetores de teste (tabela verdade) em linguagem de programação

de uso geral ( C, C++, Java, p.ex.) e com linguagens de descrição de Hardware – HDL. Síntese automática e verificação de um circuito hierarquizado de pequena complexidade.

3. Linguagens de Descrição de Hardware Estudo comparado de implementações de blocos funcionais utilizados em sistemas digitais complexos, nas duas mais importantes linguagens utilizadas na atualidade: VHDL e VERILOG.

4. Processamento de Sinais em Sistemas Embarcados Conceitos introdutórios. Amostragem e quantização. Sinais e sistemas discretos. Correlação e Convolução. Transformadas. Filtros digitais. Sistemas Digitais e Sistemas Embarcados. Arquitetura de um Sistema Embarcado. Processadores. Interface de I/O. Controladores. Metodologia de Projeto para Sistemas Embarcados.

5. Reconhecimento de Padrões em Imagens Sensoriamento Remoto. O Espectro Eletromagnético. Sensores Espectrais. Imagens Digitais. Extração de Informação de Imagens. Classificação e Reconhecimento de Padrões. Classificação Visual. Métodos Supervisionados e Não-Supervisionados. Métodos Baseados em Agrupamento. Métodos Baseados em Informação a Priori ou Treinamento.

6. Sistemas em Chip Conceituação - Características gerais de sistemas passíveis de integração em um chip, necessidades especiais de interfaceamento, uso de estratégias que visem controle de potência necessária, utilização de (múltiplos) núcleos de processamento simplificados em lugar de um complexo (MPSoCs) etc. Estruturas e arquiteturas correntes, estruturas de interconexão. Possibilidades de fluxo de projeto com propriedade intelectual (IP) de módulos de memória. Blocos funcionais genéricos, núcleos de processamento "single/multi task" (re)configuráveis, (re)utilizáveis. Exemplos de aplicação industrial/comercial.

7. Tópicos Especiais em Sinais I Ementa variável.

8. Tópicos Especiais em Sinais II Ementa variável.

9. Tópicos Especiais em Sistemas Digitais I Ementa variável.

10. Tópicos Especiais em Sistemas Digitais II Ementa variável.

11. Tópicos Especiais em Sistemas Gráficos I Ementa variável.

12. Tópicos Especiais em Sistemas Gráficos II Ementa variável.

B2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – COMPUTAÇÃO DISTRIBUIDA

1. Algoritmos Distribuídos Sistemas de troca de mensagens. Processadores de comunicação. Roteamento e controle de fluxo. Programas reativos. Alocação de "buffers". Alocação de processadores. Modelos síncrono e assíncrono de computação. Computações em sistemas anônimos; limitações intrínsecas. Noções de conhecimento em sistemas distribuídos. Eventos, ordens e estados globais. A complexidade de computações distribuídas. Algoritmos para propagação de informação. Algoritmos simples sobre grafos: teste de conectividade e distâncias mais curtas. Eleição de um líder. Técnicas para registrar estados globais. Sincronizadores. Introdução à autoestabilização. Detecção de terminação. Detecção de "deadlocks". Outros algoritmos sobre grafos: árvores geradoras mínimas e fluxos em redes. Algoritmos para exclusão mútua. "Dining philosophers" e "drinking philosophers". Re-execução determinística de programas. Detecção de "breakpoints". Introdução à simulação distribuída.

2. Bancos de Dados não Convencionais Bancos de Dados Orientado a Objetos e Bancos de Dados Objeto-Relacionais. Projeto e Implementação de Bancos de Dados OR. Bancos de Dados Espaciais. Bancos de Dados Distribuídos. Aplicações de Bancos de Dados não Convencionais. Tópicos Avançados em Bancos de Dados.

3. Otimização Combinatória Escopo da otimização combinatória. Problemas de otimização. Problemas de natureza combinatória: caminhos, árvores e arborescência. Caminhos mínimos. Fluxos em redes. Algoritmos para fluxos máximos. Algoritmos para fluxos de custo mínimo. Emparelhamentos: máximo, balanceado e b-matching. Exemplos de aplicações práticas em redes.

4. Pesquisa Operacional Introdução à Pesquisa Operacional. Modelagem de problemas e classificação de modelos matemáticos. Programação Linear. Método Simplex. Dualidade. Análise de sensibilidade. Interpretação econômica. Modelos de transporte e alocação. Uso de pacotes computacionais.

5. Redes de Alta Velocidade Multicast. RDSI-FE e RDSI-FL Redes SDN e NFV, Gigabit Ethernet e IP. Redes ópticas.

6. Segurança Computacional Conceitos básicos: definição de segurança computacional; confidencialidade, integridade e disponibilidade; ameaças e ataques; políticas e mecanismos; padrões e arquiteturas de segurança. Modelos de segurança fundamentais: matriz de controle de acesso; modelo HRU e modelo de proteção Take-Grant. Políticas e mecanismos de segurança. Garantia. Arquiteturas de segurança.

7. Sistemas Distribuídos Conceitos Fundamentais de Sistemas Distribuídos; Paradigmas de Sistemas Distribuídos; Sincronização em Sistemas Distribuídos; Comunicação em Sistemas Distribuídos; Processos e Processadores em Sistemas Distribuídos; Sistemas de Arquivos Distribuídos; Aspectos de Tolerância a Falhas; Aspectos de Tempo Real; Estudo de Casos.

8. Inteligência Computacional Introdução aos métodos aproximados ou heurísticos. Algoritmos metaheurísticos ou heurísticas inteligentes: definição, diferenças entre metaheurísticas e heurísticas convencionais. Principais metaheurísticas: simulated annealing, busca tabu, algoritmos genéticos, scatter search, GRASP, VNS, colônia de formigas (ant colony). Aplicações de metaheurísticas a problemas de otimização combinatória. Estratégias de paralelização de metaheurísticas.

9. Tópicos Especiais em Computação Distribuída I Ementa variável.

10. Tópicos Especiais em Computação Distribuída II Ementa variável.

11. Tópicos Especiais em Computação Distribuída III Ementa variável.

12. Tópicos Especiais em Computação Distribuída IV Ementa variável. B3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIDITAIS E GRÀFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA.

1. Estudo Dirigido Estudo de temas ligados ao Trabalho Final do aluno, sob a responsabilidade dos respectivos orientadores.

C - ATIVIDADES: C1 – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

1. Estágio Docência I e II Atividade acadêmica desenvolvida por um aluno, ligada à docência em disciplina de graduação e com 02 (dois) créditos práticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e supervisão do orientador do aluno. Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do Consepe e do artigo 34 do Regulamento do PPGI.

2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas desenvolvidas individualmente pelo aluno, nos termos do artigo 30 do Regulamento do PPGI.