UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2020

UFPB-CONSEPE-RES-35-2020
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), com início em 03 de março a 03 de julho de 2021.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 12/2021

Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 12/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 23/03/2021“Art. 1º Suprimir o § 3.º e alterar os parágrafos 2º, 9º, 10 e 11 da Resolução 35/2020, que passam a ter a seguinte redação: §2º. Os componentes curriculares teóricos deverão ser oferecidos de maneira remota.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 35/2020 que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 35/2020 que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar;” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2021 “Art. 6º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 35/2020 do CONSEPE, que não sofreram alterações.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2021 “ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Alteração do calendário acadêmico presente na Resolução nº 35/2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2021 “ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Alteração do calendário acadêmico presente na Resolução nº 35/2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2021 “Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2020 “Art. 1º. Para o Período Suplementar 2020.2, aprovado pela Resolução 35/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente (PID) e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2021 “Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto Legislativo 6/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 14.040/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 572/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 09, 10 e 14 de dezembro de 2020, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 em: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: art. 3º“Art. 3º. Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Suplementar 2020.2 seguirão o disposto na Resolução Consepe no 29/2020, conforme Calendário Administrativo em Anexo.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: art. 5º“Art. 5º.Os protocolos de matrícula para o Período Suplementar 2020.2 seguirão o disposto na Resolução Consepe nº 29/2020 para um período letivo regular, conforme calendários Acadêmico e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: art. 10“Art. 10. Para os dispositivos não tratados nesta resolução, segue a normatização da Resolução Consepe nº 29/2020.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 35/2020 Dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid19), com início em 03 de março a 03 de julho de 2021.

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 09, 10 e 14 de dezembro de 2020, em reunião extraordinária (Processo n° 23074.101808/2020-40), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria no188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria no 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que manteve o trabalho remoto na UFPB, em decorrência do isolamento social; Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19;

Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais a partir de 01 de março de 2021, respeitadas as condições sanitárias. RESOLVE:

Art. 1º. O Período Suplementar 2020.2 será realizado por meio de ensino remoto e/ou híbrido e terá por finalidade fortalecer o vínculo institucional e possibilitar a aprendizagem dos discentes com a oferta de componentes curriculares e de outras atividades de ensino, conforme calendários Acadêmico e Administrativo apresentados em

anexo.

§1º. Define-se como ensino híbrido a oferta de componentes curriculares no modo remoto e presencial;

§2º. Os componentes curriculares teóricos poderão ser oferecidos de maneira remota.

§3º. A depender de cada curso, os componentes curriculares práticos em cenários de prática internos e externos, poderão ser ofertados de modo remoto e/ou presencial considerando o número máximo de pessoas permitido em ambiente fechado e a bandeira do município no qual o Campus está localizado.

§4º. A execução do Protocolo de Biossegurança, elaborado pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança da UFPB e dos Centros, aprovadas pela Comissão de Biossegurança da UFPB, relativas à situação de pandemia ora vivenciada, deve ser garantida pela Administração Superior da UFPB.

§5º. As turmas de componentes curriculares ofertadas no Período Suplementar serão registradas no SIGAA, para fins operacionais, como 2020.2.

§6º. O Período Suplementar 2020.2 será ofertado em caráter excepcional e não implicará na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos regularmente ofertados por semestre letivo.

§7º. O Período Suplementar 2020.2 não deverá ser contabilizado para o prazo máximo para conclusão de curso.

§8º. Entende-se como outras atividades de ensino cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas que poderão ser aproveitadas como conteúdos flexíveis ou como a carga horária parcial de disciplinas teórico-práticas, a partir da aprovação do departamento responsável pelo componente curricular e da coordenação do curso, e deverão ser cadastradas pelo docente no SigEventos e homologadas pelo Colegiado Departamental.

§9º. O número de vagas ofertadas para matrícula em componentes curriculares ministrados de forma presencial deve obedecer rigorosamente a ocupação máxima do espaço de realização destas atividades, conforme disposto no "Plano UFPB para retorno gradual das atividades presenciais" e o disposto nos protocolos de cada centro de ensino.

§10º. A matrícula em componentes presenciais e as atividades presenciais só deverão ocorrer se obedecidas todas as medidas de proteção individual e coletiva dispostas no Plano UFPB para o retorno gradual das atividades presenciais, garantidas pela administração central e pelos centros de ensino.

§11. Caberá ao Consepe, por meio de reunião extraordinária, a ser realizada na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano de 2021, avaliar o relatório da comissão de biossegurança acerca da situação epidemiológica das cidades e/ou do estado da Paraíba, para efeito de realização das aulas presenciais previstas nesta resolução.

Art. 2º. Não serão realizados cancelamentos de vínculo com a UFPB por motivos de abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados ao Período Suplementar.

Parágrafo único. Fica garantida a assistência estudantil aos discentes no período suplementar 2020.2, até em casos de trancamento total a pedido do discente, mediante justificativa acatada pela PRAPE.

Art. 3º. Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Suplementar 2020.2 seguirão o disposto na Resolução Consepe no 29/2020, conforme Calendário Administrativo em Anexo.

§1º. Caberá às Coordenações de Curso, ouvidos os Departamentos e o corpo discente, solicitar os componentes curriculares que mais se adequarão ao Período Suplementar 2020.2.

§2º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas ou que exijam laboratórios ou de estágios, quando forem substituídas por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e ter seus planos de curso aprovados pelos Colegiados de Curso e apensados ao projeto pedagógico do curso.

§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas ou que exijam laboratórios poderão ser ofertadas de forma híbrida, sendo as aulas teóricas ministradas de forma remota e a parte prática de forma presencial, desde que sejam obedecidas as normas do PPC do curso e asseguradas as condições de biossegurança.

§4º. A realização das atividades de estágios obrigatórios e não obrigatórios e internatos, pela necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação do Colegiado Departamental e/ou Colegiado de Curso, desde que sejam asseguradas pela UFPB o seguro contra acidentes pessoais e o fornecimento de EPIs necessários à realização das atividades práticas e as condições de biossegurança pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança interna(s), quando a atividade de estágio for desenvolvida na UFPB.

§5º. Os componentes curriculares deverão ser ofertados no horário de funcionamento do curso.

§6º. O quantitativo de vagas nas turmas de componentes curriculares e das demais atividades de ensino, no formato exclusivamente remoto, fica a critério dos departamentos, devendo ser observado, no mínimo, o mesmo número ofertado no período presencial.

§7º. Aos discentes concluintes e/ou formandos será garantida a oferta de:

I – Componentes curriculares obrigatórios teóricos exclusivamente no formato remoto;

II – Componentes curriculares de conteúdo prático, desde que ofertadas as condições de biossegurança necessárias à sua execução.

Art. 4º. Excepcionalmente, o departamento fica autorizado a cancelar turma ofertada no período 2020.2, nos casos de afastamento previsto por lei, quando:

I – A turma for ministrada por único docente;

II – Tenha sido executado menos que 25% do cronograma de aulas previstos no seu plano de curso; e

III – Se justifique a impossibilidade de sua substituição por outro docente.

Parágrafo único. Em caso de componentes curriculares ofertados de forma híbrida e não sejam asseguradas as condições de biossegurança no decorrer da execução do componente.

Art. 5º.Os protocolos de matrícula para o Período Suplementar 2020.2 seguirão o disposto na Resolução Consepe nº 29/2020 para um período letivo regular, conforme calendários Acadêmico e Administrativo em anexo.

§1º. É facultativo aos discentes cursar as atividades oferecidas no Período Suplementar 2020.2, incluindo componentes curriculares ou outras atividades de ensino que forem ofertadas.

§2º. Fica dispensado o discente de cumprir a carga horária mínima ou o número de créditos mínimos, por período letivo, previstos no projeto pedagógico do curso, respeitando o limite máximo estabelecido.

Art. 6º. O discente poderá solicitar trancamento total do período ou o trancamento parcial de componentes curriculares, conforme os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do Período Suplementar 2020.2.

Art. 7º. Fica a critério da Pró-Reitoria de Graduação decidir sobre solicitações excepcionais de cancelamento e trancamento fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, devidamente justificadas pelo discente e aprovadas pela Coordenação de curso, através de parecer.

Art. 8º. A realização do Período Suplementar 2020.2 dar-se-á por meio de disponibilização, pelo docente, de material didático digital que deverá estar acessível durante todo o período e indicado no plano de curso.

§1º. As plataformas preferenciais a serem utilizadas pelo docente para gestão das atividades acadêmicas serão a Turma Virtual do SIGAA e o Moodle Classes, disponibilizadas pela UFPB, devendo as notas e o registro de frequência dos discentes serem realizados no SIGAA.

§2º. Fica autorizada a utilização de outras plataformas educacionais digitais e virtuais e de tecnologias da informação e comunicação (Google Classroom, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Jitsi Meet, Canvas, Mídias Sociais, Whatsapp, Facebook, Instagram, E-mail institucional, dentre outras) para a realização do Período Suplementar 2020.2.

§3º. Os materiais utilizados nas atividades acadêmicas do Período Suplementar 2020.2, quando necessário, devem ser adaptados, bem como a forma de comunicação para discentes com deficiência, considerando as orientações e auxílio do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).

Art. 9°. O Período Suplementar 2020.2 será realizado por meio de atividades síncronas e/ou assíncronas, considerando que:

I – As atividades síncronas devem ser realizadas no horário cadastrado para a Turma do Componente Curricular e para as demais Atividades de Ensino, e dispostas no cronograma de aulas do Plano de Curso previamente disponibilizado aos discentes.

II – Em casos excepcionais, em que houver comprovada justificativa do(a) discente, a frequência em atividades síncronas específicas poderá ser substituída por atividade assíncrona, quando for acatada pelo docente.

Art. 10. Para os dispositivos não tratados nesta resolução, segue a normatização da Resolução Consepe nº 29/2020.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2020.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 35/2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Cursos Presenciais dos Campi I, II, III e IV (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto) CALENDÁRIO ACADÊMICO SUPLEMENTAR 2020.2 FEVEREIRO/2021

15 a 17/02/2021

Recesso – Período de Carnaval

18 a 22/02/2021

Matrícula dos Ingressantes no SIGAA (online)

18 a 22/02/2021

Solicitação de Matrícula pelo estudante Veterano no SIGAA (online)

18 a 22/02/2021

Requerimento pelo estudante de Turma de Reposição no SIGAA (online)

18 a 22/02/2021

Requerimento pelo estudante de Turma Específica no SIGAA (online)

24/02/2021

Solicitação de Rematrícula pelo estudante Veterano no SIGAA (online) MARÇO /2021

01/03/2021 a 02/03/2021 03/03/2021 03/03/2021 a 12/03/2021 15 a 19/03/2021 15 a 19/03/2021

Matrícula Extraordinária Início do Período Letivo 2020.2 Solicitação de Aproveitamento de Estudos para 2020.2 nas Coordenações de Curso Requerimento pelo estudante para Dilatação de Prazo nas Coordenações de Curso Requerimento pelo estudante para Abreviação de Curso nas Coordenações de Curso ABRIL/2021

02/04/2021

Feriado –Paixão de Cristo

21/04/2021

Feriado –Tiradentes

26 a 30/04/2021

Requerimento pelo estudante no SIGAA (online) de TRANCAMENTO parcial e total de componentes curriculares MAIO/2021

01/05/2021

Feriado – Dia Mundial do Trabalho JUNHO/2021

03/06/2021

Ponto Facultativo – Corpus Christ

24/06/2021

Feriado – Dia de São João

03/07/2021

JULHO/2021 Término do Período Letivo 2020.2

05 a 10/07/2021

Período para realização de Exames Finais

05 a 10/07/2021

Registro de Médias Finais no SIGAA

12 a 18/07/2021

Período para Colação de Grau Coletiva – 2020.2 2021.1

A DEFINIR

Previsão de início do Período Letivo 2021.1

DIAS LETIVOS Mês

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

TOTAL

Dias

25

23

25

24

03

100

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 35/2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Cursos Presenciais dos Campi I, II, III e IV (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto)

PERÍODO LETIVO SUPLEMENTAR 2020.2 CALENDÁRIO PARA OFERTA DOS COMPONENTES CURRICULARES

EVENTO

DATA

Oferta de Componentes Curriculares

1. Abertura do Sistema para a Oferta de Componentes Curriculares para o Período Letivo Suplementar 2020.2

03/02/2021

2. Solicitação de Componentes Curriculares pelas Coordenações de Curso aos Departamentos.

03/02/2021 a 08/02/2021

3. Homologação, pelos Departamentos, das solicitações de Componentes Curriculares feitas pelas Coordenações de Curso.

03/02/2021 a 10/02/2021

4. Ajustes entre Departamentos e Coordenações de Curso das demandas de Componentes Curriculares.

11/02/2021 a 12/02/2021

5. Período de Requerimento de Turmas de Reposição e Específicas pelo estudante no SIGAA

18/02/2021 a 22/02/2021

6. Período de Análise dos Requerimentos de Turmas de Reposição e Específicas por parte da Coordenação de Curso no SIGAA.

22/02/2021 a 23/02/2021

7. Período para criação das Turmas de Reposição e Específicas pelos Departamentos responsáveis pelas disciplinas no SIGAA.

24/02/2021 a 26/02/2021

Procedimentos de Matrícula

1. Matrícula dos Ingressantes no SIGAA (online).

18/02/2021 a 22/02/2021

2. Solicitação de Matrícula pelo discente Veterano no SIGAA (online).

18/02/2021 a 22/02/2021

3. Ajuste de Turmas entre Departamentos e Coordenações de Curso.

22/02/2021 a 23/02/2021

4. Solicitação de Rematrícula pelo discente Veterano no SIGAA (online)

24/02/2021

5. Ajuste FINAIS

25/02/2021

6. Processamento das Matrículas e Rematrículas

26/02/2021

7. Matrículas Extraordinárias

8. Início do Período Letivo Suplementar 2020.2

01/03/2021 e 02/03/2021

03/03/2021

9. Solicitação de Aproveitamento de Estudos para o Período Suplementar 2020.2 nas Coordenações

03/03/2021 a 12/03/2021

10. Requerimento pelo estudante para Dilatação de Prazo nas Coordenações de Curso

15/03/2021 a 19/03/2021

11. Requerimento pelo estudante para Abreviação de Curso nas Coordenações de Curso

15/03/2021 a 19/03/2021

12. Requerimento pelo estudante no SIGAA (online) de TRANCAMENTO parcial e total de componentes curriculares

26/04/2021 a 30/04/2021

13. Fim do Período Letivo Suplementar 2020.2

14. Período para Colação de Grau Coletiva – Período Suplementar 2020.2

03/07/2021

12/07/2021 a 18/07/2021