UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2013

UFPB-CONSEPE-RES-29-2013
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 38/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 38/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução 29/2013 deste Conselho aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de Mestrado;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 38/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 18/09/2014“Art. 1º Revogar a Resolução 29/2013 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia da UFPB.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 28/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“(Processo nº 23074.010989/13-07) e, Considerando os termos da Resolução nº 09/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.105/2005 em: Anexo II“Legislação de Biossegurança ± Lei 11.105 e suas Resoluções Normativas.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia (PGBiotecM), em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Biotecnologia (CBiotec), atendendo à Resolução no 12/00 do CONSEPE que dispõe sobre o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31 A língua estrangeira aludida nos artigos 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto parcial recuperado de PDF truncado na origem (fluxos de conteúdo íntegros) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
O arquivo publicado no SIGRH está truncado (termina antes do fim do PDF); o texto abaixo é parcial e pode ter lacunas.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 38/2014 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 29/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em

, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013

(Processo nº 23074.010989/13-07) e, Considerando os termos da Resolução nº 09/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-

Graduação em Biotecnologia, em nível de Mestrado, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 28/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em

, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia da UFPB.

O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas Biotecnologia Aplicada a Saúde; e Biotecnologia Aplicada aos Recursos Renováveis; e três linhas de pesquisa: a) Desenvolvimento de Agentes Terapêuticos, Profiláticos e de Diagnóstico;

b) Bioprospecção e Aproveitamento de Recursos Naturais; e, c) Desenvolvimento de Bioprodutos e Bioprocessos voltados à Indústria.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I Á RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 29/2013 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, EM BIOTECNOLOGIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia (PGBiotecM), em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Biotecnologia (CBiotec), atendendo à Resolução no 12/00 do CONSEPE que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 2º O PGBiotecM possui duas Áreas de Concentração contendo 03 (três) Linhas de Pesquisa, como a seguir:

b) Biotecnologia Aplicada aos Recursos Renováveis, cujas linhas de pesquisa são

Art. 3º O PGBiotecM tem por objetivo geral a formação de recursos humanos para o exercício de atividades de ensino e pesquisa, no campo da Biotecnologia em seu sentido mais amplo. Esse Programa também visa a fomentar a pesquisa translacional, com integração da pesquisa básica à pesquisa aplicada com a subsequente transferência de tecnologia para indústria, visando o desenvolvimento de produtos de base tecnológica assim como profissionais habilitados em gestão e análise de bionegócios.

Parágrafo Único A formação implica em habilitar o mestrando a exercer atividades docentes em instituições de ensino superior, desenvolver um espírito crítico em relação à produção acadêmica e tecnológica de sua área de atuação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O PGBiotecM será constituído de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no Art.13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do PGBiotecM será constituído de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB nos termos do artigo 14.

§ 1º O colegiado do Programa será constituído por 03 (três) docentes do núcleo permanente do programa, além do Coordenador, Vice-Coordenador e do representante discente.

§ 2º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelo corpo docente e discente do programa mediante voto secreto.

§ 3º Os demais docentes do colegiado serão indicados pelo Coordenador entre aqueles lotados nos Departamentos vinculados ao programa.

§ 4º O representante discente será escolhido pelo corpo discente do programa.

Art. 6 As atribuições do Colegiado estão definidas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º Além das atribuições definidas no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, compete ao Coordenador:

I - Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias;

II - Convocar Reuniões Gerais com a participação de todos os Docentes do Programa e/ou Alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas nos Art. 20 e 21 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no Art. 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 10º Para ser credenciado como Orientador, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa acompanhado dos seguintes documentos:

I - Comprovante de Título de Doutor ou equivalente.

II - Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa.

III - Apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes), referente à produtividade nos últimos 3 anos.

§ 1º A duração do credenciamento será de 03 (três) anos. Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) atualizado nos últimos 03 (três) anos.

§ 2º Para o credenciamento, é necessário que o docente satisfaça todas os critérios estabelecidos pelo colegiado do PGBiotecM, os quais estarão em consonância com os critérios vigentes da CAPES.

Art. 11 Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado.

Parágrafo único: O mesmo docente acumulará as funções de Orientador Acadêmico e Orientador do Trabalho Final.

Art. 12 As atribuições dos Orientadores constam do Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 13 Ao final de cada triênio, contados a partir da data de credenciamento ao PGBiotecM, de acordo com o interesse do Programa ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar os docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior ou as exigências estabelecidas no caput do Art.10, sem prejuízo de futuros credenciamentos.

Parágrafo único: Os alunos que estão com orientação em andamento por docentes descredenciados no Programa terão suas orientações transferidas, pelo Coordenador, para outros docentes, respeitando a área de concentração do trabalho de dissertação do aluno. SUBCAPÍTULO II DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO

Art. 14 O projeto de pesquisa para desenvolvimento do trabalho final da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 03(três) meses após o ingresso do aluno no Programa.

§ 1º O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deve constar de Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas, Cronograma e quando pertinente aprovação pelos devidos comitês de ética.

§ 2º O colegiado do PGBiotecM definirá uma data para a apresentação oral do projeto de pesquisa de cada discente.

§ 3º O colegiado designará uma comissão para avaliar a qualidade e a viabilidade do projeto.

Art. 15 O não cumprimento do prazo referido no Art. 14 implicará no impedimento do discente matricular-se no período subsequente.

Art. 16 O prazo mínimo para a conclusão do Mestrado é de 12 meses e o prazo máximo é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver prorrogação excepcional por mais 06 (seis) meses.

Parágrafo Único: O pedido de prorrogação, devidamente justificado pelo orientador, deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa, que avaliará a pertinência da justificativa. SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES

Art. 17 O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção dos estudantes que serão abertas mediante Edital como disposto no Art. 26 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 18 Ao PGBiotecM poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação Plena ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena credenciados pelo Ministério da Educação ou, no caso de conclusão de curso no exterior, com diploma devidamente revalidado.

Parágrafo único: Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la até o período de término das matrículas do PGBiotecM, conforme estabelecido no Artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 19 Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:

I - Formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - Cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, exceto os candidatos contemplados pelo Parágrafo Único do Artigo 27 do Regulamento Geral dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

III - Histórico escolar de curso de graduação;

IV - Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) documentado;

V - Carta de aceite do candidato emitida pelo orientador credenciado no Programa;

VI - Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral de estrangeiros;

VII - Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino), caso o candidato seja brasileiro;

VIII - Duas fotografias 3 x 4 (recentes);

Parágrafo Único: A coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 20 O Colegiado do Programa definirá, previamente, o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 21 A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Título II,

Capítulo III, Seção II, Subseção I do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 22 A seleção de candidatos para o Mestrado será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa, constituída por 03 (três) Docentes Titulares e 01 (um) Docente Suplente.

Art. 23 A seleção se processará utilizando as seguintes etapas:

I - Primeira Etapa: avaliação escrita de conhecimentos cujo conteúdo programático será previamente pelo edital de seleção.

II - Segunda Etapa: avaliação em língua inglesa, constituído pela interpretação de texto científico com o objetivo de avaliar a capacidade de leitura e compreensão do candidato.

III - Terceira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes).

§ 1º A Primeira etapa será eliminatória, sendo necessário um aproveitamento mínimo de 60% para ser submetido à etapa seguinte;

§ 2º Cada uma das etapas terá pesos diferentes como especificado a seguir;

a) Avaliação escrita - Peso 6,0

b) Avaliação em língua inglesa - Peso 2,0

c) Avaliação do Curriculum Vitae - Peso 2,0

§ 3º O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das três etapas; portanto, cada candidato poderá obter o máximo de 10 pontos.

Art. 24 Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 25 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos Art. 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, Subseção II do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

Art. 26 No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento, por via impressa ou eletrônica.

Art. 27 Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o Art. 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.

SEÇÃO IV DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 28 Poderá ser atribuída ao aluno regularmente matriculado nos termos deste Regulamento uma bolsa de estudos, de acordo com a disponibilidade de quotas recebidas anualmente pelo PGBiotecM das agências governamentais de fomento ou de outras fontes.

§ 1º Será constituída uma Comissão de Bolsas, composta por 03 (três) membros docentes (dois membros docentes permanentes e o coordenador do PGBiotecM) e um representante discente.

Parágrafo único: A distribuição de bolsas será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão de Bolsas do PGBiotecM, observando as normas vigentes na CAPES.

SEÇÃO V DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 29 Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Subseção III, Art. 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba. SUBCAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 30 O número mínimo de créditos necessários à integralização das disciplinas do PGBiotecM é definido, conforme o artigo 39 do Regulamento Geral, em um mínimo de 22 (vinte e dois) nas disciplinas constantes no referido Programa, assim distribuídos: 12 créditos em disciplinas obrigatórias e os demais créditos em disciplinas optativas/eletivas.

§ 1º As disciplinas optativas/eletivas a serem cursadas pelo aluno deverão ser aprovadas pelo Orientador.

§ 2º A atividade de estágio docência é obrigatória para os bolsistas da Capes e optativa para os demais alunos do programa, sendo conferido o número de 2 créditos para esta atividade.

Art. 31 A língua estrangeira aludida nos artigos 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.

Art. 32 O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Art. 33 Os Discentes poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo, por indicação do Orientador, nesta ou em outra Universidade.

Art. 34 O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas.

Art. 35 Por decisão do Colegiado do PGBiotecM, com anuência do Consepe, poderão ser criadas novas disciplinas optativas/eletivas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:

I- para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento que oferta a disciplina;

II- a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO; DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO; E DA MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO

Art. 36 A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 37 O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os artigos 49, 50 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 38 O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós- Graduação, cursadas na UFPB ou em outra Instituição de Ensino Superior e também sobre a aceitação de créditos obtidos, comparando as ementas, conteúdo programático e carga horária das disciplinas do Programa de Pós-Graduação, Mestrado em Biotecnologia da UFPB.

Art. 39 Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos Art. 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 40 A mudança de orientação da Dissertação poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo(a) aluno(a) quanto pelo(a) Orientador(a), anexando ao pedido sua justificativa

SEÇÃO III DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 41 As competências do orientador do trabalho final estão definidas nos artigos 22, 23 e 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 42 Para obtenção do título de Mestre deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I - Ter integralizado no mínimo 22 créditos;

II - Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

III - Ter o projeto de dissertação apresentado e aprovado pelo Colegiado do Programa;

IV - Ter no mínimo um depósito de patente ou trabalho científico, relacionado com a dissertação, comprovadamente submetido, como primeiro autor, a um periódico classificado na lista Qualis da CAPES da área do Programa.

V - Ter sido aprovado em defesa pública de Dissertação pela Comissão Avaliadora.

Parágrafo único: O aluno deverá ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação;

Art. 43 A Dissertação será julgada por uma Comissão Avaliadora composta por três membros titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Programa, sendo um deles necessariamente externo a Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único: O presidente da Comissão Avaliadora será obrigatoriamente o Orientador da Dissertação.

Art. 44 A apresentação e defesa da Dissertação deverão observar os seguintes critérios:

I - A avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas no artigo 64 e 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, sendo que um dos seguintes conceitos será atribuído pela comissão examinadora:

a) Aprovado com distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado. apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição. máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação.

§ 3º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do

§ 4º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§ 5º Os critérios para a aprovação com distinção serão definidos pelo Colegiado do PGBiotecM.

II - O conceito final corresponderá à maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão privada, após a apresentação.

III - O conceito final será registrado em ata pela secretaria do programa.

Art. 45 A declaração da defesa será fornecida no prazo de 30 (trinta) dias, desde que o interessado entregue os 06 (seis) exemplares definitivos da dissertação, de forma impressa ou eletrônica, na Coordenação do Curso, com a aprovação documentada dos membros da Comissão de Avaliação.

Art. 46 A Coordenação somente solicitará o diploma, após o interessado cumprir o disposto no artigo anterior.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado de Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 48 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 29/2013 ESTRUTURA CURRICULAR E EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS QUE COMPÕEM O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ESTRUTURA CURRICULAR Quadro I - Disciplinas e cargas horárias proposta para o PGBiotecM Nº Identificação das Disciplinas Número de Créditos Carga horária Teórica Prática Total Disciplinas Obrigatórias 01 BIOESTATÍSTICA 2 0 2 30 02 BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR AVANÇADA 3 0 3 45 03 BIOQUÍMICA E BIOFÍSICA AVANÇADAS 3 0 3 45 04 ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS BIOTECNOLÓGICOS 2 0 2 30 05 METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA 2 0 2 30 Disciplinas Optativas/Eletivas 06 BIOSSEGURANÇA 2 0 2 30 07 IMPLICAÇÕES ÉTICAS, SOCIAIS E LEGAIS EM BIOTECNOLOGIA 2 0 2 30 08 DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS 3 0 3 45 09 ENGENHARIA BIOQUÍMICA 3 0 3 45 10 BIOTECNOLOGIA DOS ALIMENTOS 2 0 2 30 11 GENÔMICA, PROTEÔMICA E BIOLOGIA DE SISTEMAS 3 0 3 45 12 IMUNOLOGIA AVANÇADA 3 0 3 45 13 MICROBIOLOGIA APLICADA À BIOTECNOLOGIA 3 0 3 45 14 MODELAGEM MOLECULAR E BIOINFORMÁTICA 3 0 3 45 15 TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA I 2 0 2 30 16 TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA II 2 0 2 30 17 VIROLOGIA MOLECULAR 3 0 3 45 18 SEMINÁRIO EM BIOTECNOLOGIA 1 0 1 15 Atividade Complementar 19 ESTÁGIO DOCÊNCIA 0 2 2 60

EMENTAS DAS DISCIPLINAS Disciplina: BIOESTATÍSTICA Ementa: Fundamentos da estatística. Desenhos de estudos, probabilidade de risco, marcadores moleculares e análise populacional. Variáveis, banco de dados, organização de dados, frequências, medidas de tendência central, medidas de posição, medidas de dispersão, apresentação de resultados em tabelas e figuras. Técnicas de amostragem e cálculo de tamanho amostral, ANOVA de uma via. Outros testes não-paramétricos (Wilcoxon, Mann Whitney, Kruskal Wallis), correlação e regressão linear. Análise de regressão logística e de sobrevida. Disciplina: BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR AVANÇADA Ementa: Biomoléculas. Replicação do DNA, Recombinação e Reparo. Transcrição gênica. Síntese proteica. Regulação da expressão gênica. Estrutura de biomembranas. Biomembranas e transporte. Comunicação celular. Divisão celular. Morte celular. Métodos em biologia celular e molecular. Disciplina: BIOQUÍMICA E BIOFÍSICA AVANÇADAS Ementa: Características estruturais e funcionais das biomoléculas; biocatálise; sinalização celular; bioenergética. Métodos bioquímicos e biofísicos para extração, purificação e caracterização de biocompostos: cromatografia, eletroforese, eletrofisiologia, termociclagem, espectrometria, espectroscopia, ressonância magnética nuclear de próton e espectrometria de massas, difração de raio x, microscopia eletrônica de transmissão e varredura, dentre outras. Disciplina: ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS BIOTECNOLÓGICOS Ementa: Sistema econômico. Noções e conceitos de economia. O mercado biotecnológico (produtos, processos e serviços): desafios e oportunidades. Inovação tecnológica e biotecnologia. Funções administrativas nos aspectos de finanças, marketing, produção, recursos humanos e tecnologias operacionais (qualidade e produtividade).Viabilidade e economia de projetos em Biotecnologia. Estrutura de pesquisa e desenvolvimento. Estudos de casos de produtos e processos biotecnológicos. Disciplina: METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA Ementa: Fundamentos da metodologia científica; A Comunicação científica; Métodos e técnicas de pesquisa; A comunicação entre orientados/orientadores; Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos; O projeto de pesquisa; O experimento; A organização de texto científico; Utilização de bancos de periódicos; Índices cientométricos. Disciplina: BIOSSEGURANÇA Ementa: Definição de biossegurança. Níveis de biossegurança. EPIs e EPCs. Legislação de Biossegurança ± Lei 11.105 e suas Resoluções Normativas. Apresentação e Discussão de processos da CTNBio. Riscos químicos e gerenciamento de resíduos de laboratório e no meio ambiente. Biossegurança na agropecuária. Biossegurança em Ambiente de Laboratório. Acordos Internacionais e Entidades que regulam o tema.

Entidades Nacionais para Tramitação de processos biotecnológicos (CTNBio, INPI, CGEN). Disciplina: IMPLICAÇÕES ÉTICAS, SOCIAIS E LEGAIS EM BIOTECNOLOGIA Ementa: Conceitos de ética. Histórico da Bioética. Princípios éticos da pesquisa humana e animal. Ética ambiental. Desenvolvimento de modelos experimentais; Modelos experimentais alternativos e seu uso em ciência animal; Conceitos e técnicas de bioterismo; Conflitos e avanços na legislação do uso de animais em pesquisa. Bioética relacionada aos avanços biotecnológicos. Estudo de casos. Legislação em saúde e ambiental. Gestão da propriedade intelectual. Disciplina: DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS Ementa:Desenvolvimento de medicamentos: Perspectiva histórica no desenvolvimento de medicamentos para a saúde humana; Principais estratégias para desenvolvimento de novos medicamentos em química medicinal; Fases do desenvolvimento de medicamentos: ensaios pré-clínicos e ensaios clínicos; Desenho de ensaios clínicos; Regulamentação e boas práticas clínicas; Produção de medicamentos e boas práticas de fabricação e controle; Produção de vacinas. Novas tecnologias no desenvolvimento de medicamentos: farmacogenômica, proteômica e metabolômica. Disciplina: ENGENHARIA BIOQUÍMICA Ementa: Células e enzimas como biocatalisadores. Processos fermentativo e enzimático, conceitos, definições e aplicações. Tipos de biorreatores. Cinética microbiana e enzimática. Sistema de fermentação. Fenômenos de transporte aplicados em bioprocessos. Purificação de bioprodutos. Disciplina: BIOTECNOLOGIA DOS ALIMENTOS Ementa: Estudo de micro-organismos para aplicação em processos de produção biotecnológica de aditivos e insumos para indústria de alimentos e farmacêutica. Biotransformação na indústria vinícola, sucroalcooleira, indústria de frutas e lacticínios. Obtenção de alimentos funcionais por biotransformação. Estudo das principais técnicas de biologia molecular e Engenharia Genética e aplicação biotecnológica em alimentos. Disciplina: GENÔMICA, PROTEÔMICA E BIOLOGIA DE SISTEMAS Ementa: Técnicas de análise em larga-escala para inferência de funções às proteínas: microarranjos de DNA, SAGE, análise do proteoma, análise de interações entre proteínas, mutação de todo o genoma, identificação do perfil metabólico por cromatografia/espectrometria de massa, além de abordagens computacionais. Origem e tipos de análises proteômicas; mecanismos utilizados para o preparo de amostras e ionização de moléculas; processamento de dados de espectrometria de massas; interpretação dos espectros de massas; sequenciamento de peptídeos; e aplicações da metodologia em pesquisa, biotecnologia e indústria. Dinâmica e propriedade de redes moleculares. Redes de regulação gênica e redes metabólicas. Modelos qualitativos. Modelos quantitativos preditivos. Disciplina: IMUNOLOGIA AVANÇADA Ementa: Abordagem dos mecanismos envolvidos na resposta imune inata e adquirida, além de suas interações, com ênfase nos respectivos processos regulatórios. Serão discutidas as funções de várias populações celulares como as células dendríticas, células

T efetoras de diferentes sub-populações (Th1, Th17, Th2, Treg), linfócitos B, macrófagos e neutrófilos entre outras, em processos inflamatórios. A metodologia envolve a discussão de artigos recentes de revistas internacionais de impacto da área e a bibliografia clássica. Disciplina: MICROBIOLOGIA APLICADA À BIOTECNOLOGIA Ementa: Princípios de Biotecnologia Microbiana - Produção de Alimentos envolvendo Micro-organismos e seus produtos - Micro-organismos em Agrobiotecnologia - Micro- organismos em Biotecnologia Médica - Micro-organismos em Biotecnologia Ambiental - Micro-organismos em energia alternativa - Patenteamento de Biotecnologia Microbiana Disciplina: MODELAGEM MOLECULAR E BIOINFORMÁTICA Ementa: Introdução a Bioinformática, Procedimentos Gerais e Preliminares em Modelagem Molecular; ADMET; Análise Conformacional; Bibliotecas de dados; Farmacóforos; Modelagem Molecular: Adicionando Membrana e Orientando Moléculas, Alinhando e Sobrepondo Proteínas, Alinhando Seqüências e Estruturas; Construindo Modelos por Homologia; Construindo Mutações; Docking de Proteinas; Refinando o Docking; Processando Confôrmeros; QSAR; Interações Ligante-Receptor; Análise de Seqüências; Raio-X; Validar Modelos Moleculares. Disciplina: TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA I Ementa: Disciplina de ementa livre para atender demandas discentes e para a participação ocasional de docentes que venham contribuir com novas técnicas e avanços teórico-metodológicos em áreas da biotecnologia aplicada à saúde. Disciplina: TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA II Ementa: Disciplina de ementa livre para atender demandas discentes e para a participação ocasional de docentes que venham contribuir com novas técnicas e avanços teórico-metodológicos em áreas da biotecnologia aplicada à recursos renováveis Disciplina: VIROLOGIA MOLECULAR Ementa: Biologia geral dos vírus. Classificação dos vírus. Estrutura, replicação e biologia molecular das principais famílias virais. Epidemiologia das viroses. Patogenia das infecções virais. Diagnóstico laboratorial das infecções virais. Imunidade e vacinas contra doenças virais. Antivirais. Vetores virais, engenharia genética de vírus e aplicações biotecnológicas dos vírus. Prions. Disciplina: SEMINÁRIO EM BIOTECNOLOGIA Ementa: Seminários de temas que abordem aspectos relevantes e atualizados da Biotecnologia nas áreas biologia molecular, engenharia genética, biotecnologia aplicada aos recursos renováveis , biotecnologia aplicada à saúde e à agropecuária. Os seminários serão ministrados por docentes e discentes do Programa e pesquisadores convidados de outras instituições de ensino e pesquisa. Apresentações de projetos de docentes e as últimas descobertas dos pesquisadores do programa a fim de permitir ao corpo discente do Programa conhecimento sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas diferentes linhas de pesquisa.