N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2013
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 48/2015 nesta norma: art. 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 13/10/2015“Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 (trezentas) vagas totalmente gratuitas para os alunos.” Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 48/2015 nesta norma: art. 5º do Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 13/10/2015“Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o O CLELP oferecerá 300 (trezentas) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.” Art. 3ºAlterar o §1ºdo art....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 48/2015 nesta norma: §1ºdo art. 23 do Anexo I → na outra: art. 3ºefeito desde 13/10/2015“Art. 3ºAlterar o §1ºdo art. 23 do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§1ºA elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 48/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“tuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 8 de outubro de 2015 (Processo nº 23074.043412/2015-61), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da...” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 36/2023 “Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CLELP obedecerá às normas contidas na Resolução nº01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às determinações da Resolução Consepe nº 07/2013.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CLELP obedecerá às normas contidas na Resolução nº01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Para a integralização da carga horária CLELP, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplina em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou ao professor indicado pela coordenação do curso o projeto de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLELP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- art. 5º do Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 48/2015
- art. 6º← ALTERA Res. CONSEPE 48/2015
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- §1ºdo art. 23 do Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 48/2015
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 48/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 27/2020
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 1/2018
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 50/2013
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 16 de maio de 2013 (Processo nº 23074.022101/ 12-16),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa (CLELP), a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
e sa Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período doze meses, nas instalações do CCHLA e da UFPB Virtual. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos projetos de pesquisa. a (xe
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¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 150 vagas totalmente gratuitas para os alunos. É
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¶Art. 7º O Curso não terá financiamento, bem como não prevê cobranças de taxas de quaisquer tipos.
$1º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
$2º Todo apoio logístico e estrutural será disponibilizado pela UFPB/Virtual.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 3 de junho de 2013.
lt - GRAUS > Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 50/2013 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM COM ÊNFASE NO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA (CLELP), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PELO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA E ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de língua portuguesa (CLELP) será oferecido na modalidade à distância com atividade desenvolvida no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e será destinado aos professores de língua portuguesa dos municípios do Estado da Paraíba e aos tutores presenciais e a distância do curso de Letras EaD da UFPB.
¶Art. 2º O CLELP terá como objetivo promover o aprofundamento nas questões linguísticas relacionadas ao ensino de Língua Portuguesa, visando contribuir com a formação dos profissionais da Educação do Estado da Paraíba, estimulando o bom desempenho de suas atividades, inclusive aquelas voltadas para o uso das ferramentas e objetos de aprendizagem virtuais e tecnológicos.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O CLELP obedecerá às normas contidas na Resolução nº01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), será ministrado em 12 meses e terá duração de 360 horas-aulas.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, incluindo o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º O CLELP será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA), sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino (PRLE).
Parágrafo único. Ao Programa de Pós-graduação em Linguística e Ensino e à UFPB Virtual competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.
¶Art. 5º O CLELP oferecerá 150 (cento e cinquenta) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição. EM Mp NV E
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¶Art. 6º O Curso não terá financiamento, bem como não prevê cobranças de taxas de quaisquer tipos.
$1º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
$2º Todo apoio logístico e estrutural será disponibilizado pela UFPB/Virtual.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º. A administração do CLELP compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso;
II - Coordenação do Curso; e HI - Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:
I - o Coordenador do Curso, como presidente;
I - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente; HI - um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e
IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLELP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
K - aproveitamento de estudos;
HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso:
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada quatro meses, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.
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CAPÍTULO II | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do curso e será indicado pelo PRLE e designado pelo CCHLA e ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos; H - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;
II - convocar reuniões do Colegiado do curso;
IV - promover reuniões com os professores do curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado do curso.
— CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por um funcionário designado para este fim específico pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do curso;
II — realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV — manter organizado e atualizado o arquivo do curso;
V — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃOI DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. O Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (CLELP) oferecerá vagas para tutores presenciais e a distância do curso de Letras EaD da UFPB, professores de Língua Portuguesa dos municípios do Estado da Paraíba.
¶Art. 14. Serão exigências para inscrição:
I— nível superior completo, com graduação em Letras, Pedagogia e demais cursos com diploma de licenciatura plena;
II - apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de conclusão de ensino superior, conforme o inciso I deste artigo;
b) Currículo Lattes atualizado. n QN
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Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e- mail válido.
¶Art. 15. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao curso, que serão abertas mediante edital, cujo aviso de Edital será publicado pela Diretória do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes e no site da UFPB Virtual.
Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às determinações da Resolução Consepe nº 07/2013.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A comissão de seleção será formada por professores membros do CLELP, sob a presidência do Coordenador do Curso.
¶Art. 17. A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da
documentação especificada no art. 14 deste regulamento.
81º A seleção será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso de graduação.
$2º Serão classificados os candidatos em ordem decrescente do CR até o limite das vagas.
$3º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a análise do currículo, cuja pontuação para cada item será estabelecida pelo no Edital.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados serão matriculados automaticamente.
¶Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II E DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O Curso de Especialização Ciências da Linguagem com ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (CLELP) será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas e a defesa do trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração específica no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 21. Para a integralização da carga horária CLELP, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplina em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.
PONTAS
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SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 22. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (CLELP).
¶Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou ao professor indicado pela coordenação do curso o projeto de pesquisa, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do Consepe.
$1º À elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso o corpo docente do curso não consiga atender às necessidades de orientações previstas pela turma de 150 alunos.
$2º Cada professor orientador só poderá orientar um máximo de cinco alunos.
¶Art. 24.O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, salvaguardas as instruções previstas pelo PPLE.
¶Art. 25. Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer aos seguintes
requisitos:
I— ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
IH — ter o Trabalho Final aprovado pelo professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico.
81º A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente no Campus 1, João Pessoa da UFPB, em data pré-estabelecida pela Coordenação do curso.
$2º Conforme a demanda e a infraestrutura logística, a defesa poderá ser feita por meio do sistema de webconferência da UFPB Virtual/ Sistema UAB, na qual a banca estaria no laboratório de informática do Campus I e o aluno no seu respectivo polo de apoio presencial, na companhia de um membro do corpo social do polo.
¶Art.26. São critérios de aprovação do Trabalho Final:
I — demonstração de domínio escrito do tema estudado, bem como por meio de ferramentas e objetivos de aprendizagem virtual;
II — demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre umas das linhas:
a) Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa;
b) Didática do Ensino de Língua;
c) EaD eo ensino de língua;
d) Gêneros discursivos digitais;
e) Produção e leitura nos espaços escolares.
¶Art. 27. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I— aprovado com distinção; HI — Aprovado; NI - indeterminado;
IV - reprovado. $1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho
Rd
Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
82º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
83º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.
SEÇÃOII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 28. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.
$1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no trabalho final.
$2º A nota de cada disciplina será a média ponderada das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
¶Art. 29. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I— obtiver nota menor que 7,0 (sete);
II — não realizar no mínimo 75% das atividades no AVA.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 30. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 31. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um
certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I— o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;
IH — a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
HI — o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV — as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 32. São exigências para obtenção do Certificado:
I — ter realizado participação mínima de 70% das atividades do sistema de avaliação continuada (no AVA) e presenciais, dentro de carga horária prevista;
II — ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III — ter defendido e ter sido aprovado no Trabalho Final.
MO ANVAS 8
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃOI DO CORPO DOCENTE
¶Art.33. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I — fazer parte do corpo de professores dos cursos de graduação da UFPB e UFPB Virtual e ter título de mestre ou especialista na área de educação ou letras, conforme a expectativa expressa nas ementas de cada disciplina (adesão entre conteúdo e formação).
¶Art.34. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
$1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissionais que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
$2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.
$3º A aprovação de professor não portador de título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 35. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 34 e 35.
$1º A substituição será feita com base em Justificativa do Coordenador aprovado pelo Colegiado de Curso.
82º A certidão de aprovação pelo colegiado do curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art.36. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os cargos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I— não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;
IH — não frequentar 75% dos encontros presenciais propostos ao longo do período letivo;
HI — obtiver uma reprovação em disciplina;
IV — for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 50/2013 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM COM ÊNFASE NO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA (CLELP), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA E ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES.
ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Fundamentos da Educação a Distância
Letramento e letramento midiático
8)
3 | Avaliação: refletindo a produção de textos
ERC pm
fem)
Metodologia do trabalho científico Linguística Aplicada ao ensino
Estratégias na EaD para o ensino de língua
So
7 | Espaços e processos múltiplos de Leitura
Trabalho Final
CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Fundamentos da Educação a Distância
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: Fundamentos da Educação a Distância. A EAD no Brasil: MEC/SEED. Tendências pedagógicas e a Educação a distância.
2. Disciplina: Letramento e letramento midiático
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Fundamentos básicos do letramento. Letramento enquanto processo de inclusão social. Mídas e EaD. Linguagem midiática no ensino de língua.
3. Disciplina: Avaliação: refletindo a produção de textos Carga horária: 60 horas-aula. &U
Ementa: Tipos de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa; avaliação do ensino de produção de texto na escola; práticas de produção de texto a partir dos gêneros discursivos; condições de produção de texto.
4. Disciplina: Metodologia do trabalho científico
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: Reconhecimento dos tipos de pesquisa. Planejamento, análise e organização da pesquisa. Corpora linguísticos e metodologias de análise com apoio de ferramentas computacionais. Levantamento e pesquisa bibliográfica.
5. Disciplina: Linguística aplicada ao ensino
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: Estudos da Linguística Aplicada voltados ao ensino/aprendizagem de língua materna. À relação entre teorias da linguagem e práticas escolares de leitura, escrita e análise linguística. Linguística e formação docente.
6. Disciplina: Estratégias de EaD para o ensino de literatura
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: Metodologias em EaD. Material didático (instrucionais) versus livro didático. A importância da linguagem no ensino por meio do EaD. Estratégias possíveis para o ensino a distância: ferramentas diferentes da plataforma Moodle. Ambientes Virtuais de Aprendizagem em diferentes contextos.
7. Disciplina: Espaço e processos múltiplos de leitura Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estudo e compreensão das diversas formas e concepções de leitura no âmbito da escola
e da sociedade como um todo. Formação do leitor e possibilidades de múltiplas leituras em textos diversos.
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