N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2004
Dispõe sobre as vagas remanescentes do processo classificatório do Programa Estudante Convênio – Rede Pública e dá outras providências
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 11/2004 “Art. 7º O Curso de Especialização em Pedagogia Sexual teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 05/2004, de 2 de março de 2004, conforme dados...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
vs,
E nad SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA i CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2004
Dispõe sobre as vagas remanescentes do processo classificatório do Programa Estudante Convênio — Rede Pública e dá outras providências
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,
Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 26 de março de 2004, conforme consta do (Processo nº 23074.007663/04-11) originário da PRG,
RESOLVE:
¶Art. 1º Em cada ano, as vagas remanescentes dos cursos de licenciatura no Processo Seletivo do Programa Estudante Convênio — Rede Pública, PEC — RP, poderão ser destinadas à classificação de candidatos aos respectivos cursos de licenciatura no Processo Seletivo Seriado do mesmo ano.
Parágrafo único — As vagas remanescentes serão destinadas ao Processo Seletivo Seriado no mesmo turno e período em que foram ofertadas no PEC — RP.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de março de 2004.
JADER ES DE OLIVEIRA residente
