N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 64/2025
Altera a Resolução Consepe nº 25/2022, e dispõe sobre o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional - PROFBIO, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/2022 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 02/12/2025“Art. 1º. Alterar a Resolução Consepe nº 25/2022, e dispõe sobre o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional PROFBIO, desta Universidade.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 72“VII - apresentar declaração assinada na qual afirme ter observado, para elaboração do TCM, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 53/2019 em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Casos de plágio comprovado, cometidos nos TCM ou outras produções intelectuais relacionadas de mestrandos, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Profbio, deverão estar de...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 2º“. Enquanto Instituição Associada, este Regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento Geral do Profbio (SEI/UFMG – 23072.238978/2025-61 de 24 de junho de 2025, Regimento Profbio, bem como...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“Parágrafo único. O número de vagas para candidatos(as) autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, obedecerá ao...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 15“Art. 15º. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento da UFPB, quanto à...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“II - propor modificações no Regimento Geral ao Conselho Gestor;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. São atribuições do colegiado do Profbio-UFPB, além das constantes no Regulamento da Pós Graduação da UFPB e no Regimento Geral UFPB: I – coordenar a organização e execução de todas as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. São atribuições do(a) coordenador(a) do Programa, além das constantes no Regulamento e Regimento Geral da UFPB: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 25/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 139 em comumRes. CONSEPE 30/2026
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSEPE 22/2026
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 83 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 64/2025 Altera a Resolução Consepe nº 25/2022, e dispõe sobre o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional - PROFBIO, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 20 de outubro de 2025 (Processo nº 23074.059386/2025-43); RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar a Resolução Consepe nº 25/2022, e dispõe sobre o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional PROFBIO, desta Universidade.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional - PROFBIO, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2025.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 64/2025 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - PROFBIO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional (Profbio) é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional integrado por Instituições de Ensino Superior Associadas em uma Rede Nacional e coordenado nacionalmente pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doravante denominada de Instituição Coordenadora.
¶Art. 2º. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) integra a Rede Nacional enquanto Instituição Associada, referida como Profbio-UFPB, o Programa é mantido pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. Enquanto Instituição Associada, este Regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento Geral do Profbio (SEI/UFMG – 23072.238978/2025-61 de 24 de junho de 2025, Regimento Profbio, bem como aquelas estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba (Resolução 54/2024 CONSEPE, Regulamento UFPB.
¶Art. 3º. O Profbio, tem como objetivo a qualificação profissional de professores de Ciências e Biologia, em efetivo exercício de docência no ensino fundamental anos finais e ensino médio, respectivamente, da rede pública de ensino do país, visando a melhoria do desempenho do professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo como em relação às estratégias de facilitação do processo de ensino e aprendizagem da Ciência e Biologia como uma ciência experimental.
Parágrafo único. O Profbio tem com área de concentração Ensino de Biologia, como descrito em seu Projeto Pedagógico, com as linhas de pesquisa:
a) Comunicação, Ensino e Aprendizagem em Biologia;
b) Organização e Funcionamento dos Organismos;
c) Origem da Vida, Evolução, Ecologia e Biodiversidade.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 4º. A administração do Profbio é realizada por um Conselho Gestor, uma Comissão Nacional de Pós-Graduação e as Coordenações Institucionais de Pós-Graduação.
¶Art. 5º. A constituição, a eleição dos membros, a definição da presidência, a periodicidade dos mandatos e das reuniões do Conselho Gestor são descritas no Regimento Profbio.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Gestor:
I - estabelecer as diretrizes gerais do PROFBIO;
II - elaborar o Regimento do PROFBIO e suas respectivas alterações, para posterior homologação pela Instituição Coordenadora;
III - acompanhar a implantação e o funcionamento do PROFBIO, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;
IV - organizar e executar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Instituições Associadas, chamadas por edital público;
V - julgar os recursos interpostos de decisões da Comissão Nacional de Pós-Graduação;
VI - organizar as eleições para a renovação e recomposição do Conselho Gestor e da Comissão Nacional de Pós Graduação
VII - pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do PROFBIO.
¶Art. 6º. A constituição, a eleição dos membros, a indicação dos coordenadores, a definição da presidência, a periodicidade dos mandatos e das reuniões da Comissão Nacional de Pós-Graduação, bem como as atribuições de sua coordenação, são descritas no Regimento Profbio.
Parágrafo único. Compete à Comissão Nacional de Pós-Graduação:
I - assessorar o Coordenador para garantir o funcionamento do PROFBIO, do ponto de vista didático, científico e administrativo, promovendo o acompanhamento permanente da condução do curso em cada uma das instituições associadas, de forma a preservar a qualidade e o projeto pedagógico do curso;
II - propor modificações no Regimento Geral ao Conselho Gestor;
III - avaliar, periodicamente, as instituições associadas e encaminhar ao Conselho Gestor proposta de descredenciamento, quando for o caso;
IV - propor o perfil dos docentes de Pós-Graduação, com exigências mínimas de produção, orientação e atividades de ensino;
V - deliberar sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
VI - estabelecer, em consonância com as Instituições Associadas, as coordenações nacionais das disciplinas obrigatórias e optativas do PROFBIO;
VII - propor alterações do elenco de disciplinas optativas do PROFBIO, constantes na proposta aprovada pela CAPES e suas respectivas ementas, cargas horárias e coordenadores nacionais;
VIII - organizar e coordenar o processo de ingresso de discentes no PROFBIO com o apoio das Instituições Associadas;
IX - definir critérios para a distribuição de bolsas de estudos;
X - propor e executar, junto ao coordenador nacional, o orçamento do Profbio;
XI - avaliar o Profbio, periódica e sistematicamente, em consonância com o Conselho Gestor;
XII - elaborar relatório anual para apresentação ao Conselho Gestor e à Capes;
XIII - realizar encontros periódicos dos participantes do Profbio;
XIV - coordenar a elaboração e disponibilização de roteiros didáticos para disciplinas obrigatórias do curso, com vistas a preservar a proposta acadêmico-pedagógica do Curso;
XV - atribuir créditos por atividades realizadas que sejam compatíveis com as áreas de conhecimento e os objetivos do PROFBIO;
XVI - deliberar sobre processos de transferência e seleção de alunos, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, readmissão e assuntos correlatos;
XVII - aprovar os projetos de pesquisa dos mestrandos, bem como o parecer substanciado da qualificação do Trabalho de Conclusão do Mestrado.
XVIII - apreciar a versão final do Trabalho de Conclusão do Mestrado e o recurso didático-pedagógico resultante, antes de sua disponibilização pública nas Bibliotecas Institucionais e emissão do diploma.
¶Art. 7º. A Coordenação Institucional do Profbio consiste no colegiado de curso de cada Instituição Associada, sendo presidida pelo(a) coordenador(a) Institucional e composta por docentes do Profbio na Instituição Associada, em consonância com as normas vigentes na Instituição.
§1º. O Coordenador da Instituição Associada deve ser um membro do corpo docente permanente, com grau de Doutor, designado pela Instituição Associada.
§2º. Compete ao Coordenador do Profbio em cada Instituição Associada responsabilizar-se pela boa execução das atribuições da Coordenação Institucional e garantir o funcionamento do curso de acordo com o projeto pedagógico proposto no Regimento Profbio.
§3º. As atribuições de cada Coordenação Institucional Associada seguem a descrição do Regimento Profbio.
¶Art. 8º. A rede nacional do Profbio caracteriza-se pelo compartilhamento, por todas as Instituições Associadas que a compõe, das responsabilidades inerentes ao curso, do núcleo de docentes permanentes e da infraestrutura necessária para garantir o bom funcionamento e qualidade do curso.
Parágrafo único. Caberá à Instituição Coordenadora Nacional comprovar infraestrutura necessária para viabilizar a integração e articulação da rede no cumprimento das responsabilidades quanto à:
I - operacionalização das diversas etapas do processo seletivo para acesso ao Exame de Acesso ao PROFBIO, desde a inscrição até a divulgação do resultado final;
II – capacitação dos docentes, preparação conjunta e disponibilização para a rede dos roteiros didáticos para a execução das disciplinas obrigatórias;
III - avaliação socioeconômica dos candidatos com vistas à distribuição de bolsa de estudo;
¶Art. 9º. A Instituição Associada Profbio-UFPB deve
I - congregar, pelo menos, 10 (dez) docentes com grau de doutor, atuando em, pelo menos, 4 (quatro) diferentes áreas da Biologia, que tenham experiência comprovada para atender os conteúdos demandados nas disciplinas obrigatórias e optativas do curso;
II - se responsabilizar pelas ofertas das disciplinas, de forma que possibilite que os mestrandos possam integralizar seus créditos em tempo hábil para conclusão de seu curso dentro dos 24 meses previstos;
III - disponibilizar professores orientadores para todos os alunos regularmente matriculados na UFPB/PROFBIO segundo normatização baseada no Regulamento Interno da UFPB.
Parágrafo único. A Instituição Associada Profbio-UFPB está sujeita à avaliação periódica pela Comissão Nacional, que pode propor seu descredenciamento ao Conselho Gestor.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO LOCAL
¶Art. 10. A Coordenação Institucional do Profbio-UFPB tem a seguinte estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Regulamento UFPB:
I - um colegiado como órgão deliberativo;
II - uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo, localizada no CCEN na UFPB.
Parágrafo único. Adicionalmente serão instaladas comissões como órgão de apoio administrativo para cumprimento de normativas expedidas pelo colegiado, a exemplo a comissão de bolsas auxílio financeiro para discentes.
¶Art. 11. O colegiado do Profbio-UFPB será formado pelo(a) coordenador(a) e vice coordenador(a), na condição de presidente e vice-presidente, respectivamente, por 1/3 dos professores permanentes em efetivo exercício, um representante dos docentes colaboradores que estejam em pleno exercício em suas sedes, representantes discentes, que estejam regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 do total dos membros docentes do colegiado, e um técnico administrativo.
§1º. O colegiado reunir-se-á regularmente uma vez por mês, durante o período letivo, ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, com a maioria dos seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2º. Os (As) representantes do corpo docente permanente no colegiado serão escolhidos por seus pares para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato consecutivo.
§3º. O (A) representante do corpo docente colaborador no colegiado será escolhido pelos seus pares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programas de Pós-Graduação na Instituição.
§4º. Os (As) representantes do corpo discente serão escolhidos pelos mestrandos(as) regulamente matriculados para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para o mandato consecutivo.
§5º. Cada representante discente deve ter um suplente, cujo mandato estará vinculado ao mandato do titular, sendo sua função substituí-lo, quando necessário.
§6°. O (A) representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu(sua) suplente, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) entre os(as) servidores(as) designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§7°. A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente a escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.
§8°. A reunião do colegiado pode ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida justificativa da presidência do colegiado.
§9°. Em caso de empate nas votações do colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§10. O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do (a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 12. São atribuições do colegiado do Profbio-UFPB, além das constantes no Regulamento da Pós Graduação da UFPB e no Regimento Geral UFPB:
I – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Profbio-UFPB, de modo a atingir os indicadores necessários à permanência na Rede Nacional;
II – representar, na ausência do(a) coordenador(a) Institucional, o Profbio-UFPB interna e externamente à UFPB;
III – votar sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do Profbio-UFPB junto a Comissão Nacional;
IV – definir, a cada período letivo, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente do Profbio-UFPB;
V - designar os(as) coordenadores locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;
VI – aprovar os(as) docentes orientadores e coorientadores do Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), também chamado dissertação;
VII – aprovar as Comissões de Acompanhamento que formarão as Bancas de avaliação da proposta inicial do TCM (PTCM), da qualificação e da Pré-Banca, em conformidade com o capítulo do processo de Qualificação e Pré-Banca deste Regulamento;
VIII – organizar atividades complementares, tais como palestras, oficinas e outros eventos locais, que possam enriquecer a formação e vivência acadêmico-científica dos mestrandos;
IX – homologar o trancamento ou cancelamento de disciplinas.
X – definir normativa interna, com prazos e modelo de requerimento, para cancelamento de matrícula.
XI – homologar a atribuição de créditos a atividades acadêmicas denominadas “Estudos Especiais”;
XII – homologar os pareceres emitidos pelas Comissões de Acompanhamento dos projetos de TCMs e TCMs e submetê-los à Comissão Nacional de Pós-Graduação;
XIII – aprovar a composição da Banca Avaliadora das defesas de TCM proposta pelos orientadores;
XIV – apreciar e aprovar o(s) parecer(es) substanciado(s) sobre a etapa de qualificação do TCM e a ata de defesa e versão final do Trabalho de Conclusão do Mestrado, antes de seu(s) envio para a Comissão Nacional via Sistema Operacional Profbio (SOP);
XV – avaliar solicitações de aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos e encaminhar, com parecer substanciado, para deliberação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação;
XVI – aprovar relatórios elaborados pela Coordenação local à pedido da Comissão Nacional, sempre que requisitado, subsidiando seu processo de avaliação sistemática;
XVII - Assegurar adequada infraestrutura administrativa, de salas de aulas teóricas e práticas, biblioteca, pesquisa e ferramentas de ensino a distância, que garantam a oferta regular do curso e compatível com o número de alunos;
XVIII - ofertar um mínimo de 15 vagas no programa;
XIX - contribuir com a Comissão Nacional e Conselho Gestor para garantir o bom funcionamento e qualidade do curso.
§1º. A Comissão de Acompanhamento de um TCM, disposta no inciso VII, será formada por dois docentes do Profbio-UFPB cuja atribuição será a) analisar e emitir um parecer consubstanciado sobre o projeto inicial (PTCM) do discente; b) compor a Banca de avaliação da qualificação do PTCM e c) compor a Banca de análise da atividade de Pré-Banca;
§2º. O trancamento ou cancelamento de disciplinas, prevista no inciso IX, por parte dos discentes seguirá os prazos determinados em calendário vigente para o semestre letivo.
§3°. O cancelamento de matrícula, disposto no inciso X, por parte dos discentes seguirá os prazos determinados em calendário vigente para o semestre letivo.
¶Art. 13º. A convocação para as reuniões do colegiado serão enviadas pela coordenação ProfbioUFPB, eletronicamente, para o endereço de E-mail dos docentes, discentes e servidores (incluindo os suplentes), sendo estes endereços aqueles presentes no cadastro dos membros no sistema acadêmico institucional da UFPB.
Parágrafo único. É de responsabilidade de cada membro do colegiado manter atualizado seu e-mail junto ao sistema acadêmico institucional e à coordenação do programa.
¶Art. 14º. As reuniões do colegiado serão realizadas com a presença da maioria absoluta de membros, relativa à sua constituição prevista no Art. 11º deste Regulamento.
¶Art. 15º. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento da UFPB, quanto à exigência de quórum de aprovação diferenciado.
Parágrafo único. Além do voto comum, o(a) coordenador(a) terá, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 16. De acordo com Regulamento UFPB, o Profbio-UFPB terá um(a) coordenador(a) e um(a) vicecoordenador (a) escolhidos entre os docentes permanentes do programa com vínculo funcional com a UFPB. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do Profbio-UFPB devem ser membros do corpo docente permanente, com grau de Doutor.
§1º. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) devem fazer parte do conjunto de docentes permanentes e serão eleitos pela maioria absoluta dos votos dos membros do colegiado.
§2º. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§3º. Os votos para eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) serão atribuídos e apurados separadamente, em virtude de os mandatos serem desvinculados.
§4º. Os nomes eleitos pelo colegiado serão homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados(as) pelo(a) Reitor(a).
§5º. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais do(a) coordenador(a) e do(a) vicecoordenador(a), simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida pelo(a) docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efetivo no programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.
¶Art. 17. Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) como eleitores:
I - docentes permanentes e colaboradores do Profbio-UFPB;
II - discentes ativos no programa; e
III - servidores técnico-administrativos designados para atuar no Profbio-UFPB.
Parágrafo único. O colegiado do programa designará uma comissão eleitoral que ficará responsável pela organização e coordenação de todo o processo de consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a), tal comissão seguirá uma resolução interna especifica do Programa na condução do processo eleitoral.
¶Art. 18. São atribuições do(a) coordenador(a) do Programa, além das constantes no Regulamento e Regimento Geral da UFPB:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do Profbio-UFPB, de acordo com as deliberações do colegiado, gerenciando sua operacionalização;
III - remeter à Câmara de Pós-Graduação da UFPB relatórios e informações sobre as atividades do Programa, de acordo com as instruções desse Órgão;
IV - enviar ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFPB, de acordo com as instruções e prazos estabelecidos nesse sistema, o calendário anual das atividades acadêmicas do respectivo programa e demais informações nele solicitadas;
V - encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB relatório(s) de atividades, com as informações requeridas para a avaliação do Curso pelo Órgão Federal competente;
VI - promover, com a cooperação do Colegiado, a divulgação do Profbio-UFPB;
VII - representar o Profbio-UFPB, quando se fizer necessário;
VIII- convocar as eleições previstas neste Regulamento;
IX - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.
X- promover entendimentos na elaboração e execução de projetos para obtenção de recursos humanos e financeiros para o Profbio-UFPB;
XI- supervisionar os serviços administrativos do Profbio-UFPB;
XII- supervisionar o emprego de verbas autorizadas;
XIII- manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do Profbio na Plataforma Sucupira;
XIV- receber e processar os pedidos de matrícula;
XV- processar e informar os requerimentos de discentes matriculados;
XVI- distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades acadêmicas e administrativas do Profbio;
XVII- preparar e encaminhar os processos de solicitação e expedição de diplomas;
XVIII- manter atualizada a coleção de leis, regulamento interno, decretos, portarias, circulares e resoluções que regulamentam o Profbio;
XIX- realizar o preenchimento da plataforma de avaliação da Capes, nos itens que cabem às Instituições Associadas, e disponibilizar as informações pertinentes para preenchimento dos itens que cabem à Coordenação Nacional, em conformidade com instrução da Capes;
XX- assegurar a participação da equipe docente da instituição em atividades pedagógicas e de gestão acadêmica da rede, tais como preparação dos roteiros didáticos e outras atividades das disciplinas obrigatórias, elaboração de propostas de disciplinas optativas, elaboração e correção de exames de ingresso e de qualificação dos mestrandos, participação de comissões nacionais, participação em bancas no âmbito do curso e outras demandas pertinentes ao Profbio.
XXI- – manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do Profbio na Plataforma Sucupira;
XXII- elaborar e encaminhar à Comissão Nacional, sempre que requisitado, relatórios, previamente homologados em colegiado, das atividades desenvolvidas no Profbio-UFPB, subsidiando seu processo de avaliação sistemática;
XXIII- coordenar a aplicação, na UFPB, das Avaliações Nacionais e outros instrumentos de avaliação dos discentes;
XXIV- – divulgar relação de docentes (permanentes e colaboradores) orientadores, com suas respectivas linhas de pesquisa e macroprojetos para que os(as) mestrandos(as) procedam com a escolha de seus orientadores.
¶Art. 19. Compete ao(a) vice-coordenador(a) do Programa:
I- colaborar com o(a) coordenador(a) na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do Profbio-UFPB;
II- substituir automaticamente o(a) coordenador(a) em suas faltas, férias ou eventuais impedimentos.
¶Art. 20. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.
¶Art. 21. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - rganizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e discentes;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos discentes;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as 12 informações pertinentes ao programa de pós-graduação;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 22. Os docentes do Profbio deverão ter o título de Doutor ou equivalente, realizar pesquisas vinculadas aos objetivos do programa, orientar alunos e ministrar disciplinas no curso, além de participar na gestão acadêmica.
¶Art. 23. Os(As) docentes serão distribuídos nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. Os critérios descritivos para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo são definidos pelo Regulamento Geral e Regimentos da UFPB.
¶Art. 24. O credenciamento de docentes do Profbio-UFPB será proposto pelo colegiado à Coordenação Nacional, por meio de edital específico do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios para o ingresso, em conformidade com o Regulamento Geral e Regimentos da UFPB, bem como pelo Regimento Nacional Profbio.
§1º. O edital será elaborado por comissão instituída dentre os professores participantes do programa, respeitando-se o princípio da impessoalidade no processo;
§2º. Após aprovação pelo colegiado, os docentes indicados pelo Profbio-UFPB serão submetidos à aprovação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação do Profbio, considerando o disposto em normatização específica definida pela Comissão Nacional;
§3º. O credenciamento de docentes terá validade máxima de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante aprovação da Comissão Nacional de Pós-Graduação do Profbio, observados os critérios de produção intelectual e acadêmica no quadriênio, a saber:
I - orientação concluída no Profbio;
II - produção intelectual, especialmente aquela vinculada ao Profbio;
III - envolvimento em disciplinas no Profbio.
§4º. O não-atendimento aos critérios de produção intelectual e acadêmica mencionado no §3º do presente artigo acarretará o encerramento do credenciamento do docente;
§5º. O encerramento do credenciamento pode ser também realizado, a qualquer momento, desde que haja o comum acordo entre as partes, docente e Colegiado;
¶Art. 25. O corpo discente, constituído por todos os(as) alunos(as) matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deve comportar-se em conformidade com o Regulamento UFPB.
¶Art. 26. Serão considerados alunos(as) regulares todos os discentes que tenham realizado a matrícula institucional, após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do colegiado do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente no curso, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
¶Art. 27. Discentes especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regulamento UFPB.
Parágrafo único. Aos discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
TÍTULO III DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA DE DISCENTES
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DE ALUNOS
¶Art. 28. A admissão de discentes no PROFBIO se dará por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo biológico e abordagem pedagógica do ensino de biologia, regulamentado por Edital Nacional formulado pelo Conselho Gestor e a Comissão Nacional do Profbio, publicado previamente no sítio do Profbio Nacional.
¶Art. 29. A prova de ingresso será elaborada por uma banca indicada pela Comissão Nacional do Profbio e será aplicada em conformidade com o edital. Sua aplicação na UFPB será de exclusiva responsabilidade da coordenação do Profbio-UFPB.
¶Art. 30. Podem inscrever-se no Exame Nacional de Acesso somente portador(a) de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e que obedeçam aos requisitos e regras estabelecidas no edital de seleção.
¶Art. 31. O número de vagas para o Profbio-UFPB estará condicionado a sua capacidade de orientação, respeitado o Artigo 12º deste Regulamento.
Parágrafo único. O número de vagas para candidatos(as) autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, obedecerá ao estabelecido na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e constará no edital de seleção.
¶Art. 32. Os critérios de distribuição e manutenção de bolsas de estudo oriundas da cota nacional do Profbio serão definidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, em conformidade com o edital próprio, em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas, podendo incluir desempenho na prova de ingresso como classificatório.
Parágrafo único. Os critérios de distribuição e manutenção de bolsas de estudo oriundas de cotas conseguidas através de editais onde a Coordenação Local (Associada Profbio-UFPB) concorreu de forma independente serão determinados por editais próprios e internos, respeitando as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas, podendo incluir desempenho na prova de ingresso como classificatório.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO DO CURSO
¶Art. 33. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) classificados(as) no processo de seleção do Profbio-UFPB se dará de acordo com o Regulamento UFPB, dentro dos prazos fixados em calendário interno e divulgado na página oficial do programa Profbio-UFPB.
Parágrafo único. A documentação requerida em edital deve ser entregue à coordenação local do programa para comprovação dos pré requisitos exigidos para a matrícula. A saber: declaração de vínculo com a escola, carteira de identificação (com CPF e RG), comprovante de inscrição em vagas especiais (caso necessário), diploma de graduação Licenciatura em Ciências Biológicas, Ciências, habilitação Biologia, ou Biologia, com seu respectivo histórico. Adicionalmente, deve-se entregar outras documentações exigidas em Regulamento UFPB.
¶Art. 34. O(A) discente deve renovar matrícula a cada período letivo, com a ciência do orientador, apresentando neste ato a declaração atualizada de vínculo com a Escola na qual está em efetivo exercício.
§1°. Serão oferecidos dois períodos regulares por ano civil.
§2°. A declaração deve seguir o modelo publicado na página oficial do programa UFPB/Profbio, onde devem constar os dados exigidos desde o edital de ingresso, além de:
I. Timbre da instituição escolar e assinatura do chefe imediato (preferência sougov);
II. Descrição que leciona no Ensino Fundamental ou Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido como efetivo ou contratado;
III. Estar ministrando aulas de Ciências no Ensino Fundamental ou Biologia no Ensino Médio na respectiva escola.
§3°. Casos omissos devem ser analisados pelo colegiado do curso e remetidos à Comissão Nacional para autorização.
¶Art. 35. O(A) discente deve matricular-se em, pelo menos, 2 (duas) disciplinas por período, exceto no último período, que pode ser dedicado exclusivamente ao Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), sendo registrada a matrícula no Sigaa/UFPB na atividade: Trabalho de Dissertação.
¶Art. 36. Os processos de trancamento de matrícula ou de período e a readmissão de aluno serão avaliados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, respeitando-se o Regulamento UFPB.
¶Art. 37. A não realização da matrícula no período determinado caracterizará abandono, resultando no desligamento definitivo do(a) discente.
¶Art. 38. O(A) discente que não comprovar, até no máximo o 12º (décimo segundo) mês de ingresso no mestrado, a contar da primeira matrícula no curso, a proficiência em um idioma estrangeiro, seguindo instruções específicas do Artigo 56º, será desligado do curso.
¶Art. 39. O(A) mestrando(a) será desligado(a) definitivamente do Profbio nas seguintes condições, além daquelas definidas pelo Regulamento UFPB:
I - perda de matrícula, em qualquer período letivo, caracterizando abandono;
II - reprovação por duas vezes em uma mesma disciplina ou uma vez em duas disciplinas diferentes;
III - reprovação por duas vezes em qualquer uma das etapas do exame de qualificação;
IV - reprovação na segunda defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado ou reincidência no descumprimento do prazo de defesa;
V - Não comprovação da proficiência em idioma, no prazo estabelecido;
VI - Falta disciplinar grave, em conformidade com as normas vigentes na UFPB.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente pode voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 40. Os(as) alunos(as) que tiverem sido desligados(as) do Profbio poderão ter os créditos obtidos válidos por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data do desligamento.
¶Art. 41. Os (As) discentes regularmente matriculados no Profbio-UFPB fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UFPB, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.
CAPÍTULO III DO ALUNO ESPECIAL
¶Art. 42. Em conformidade com o Regulamento UFPB, o Profbio-UFPB pode realizar matrícula de alunos(as) especiais em disciplinas do Curso.
Parágrafo único. Não poderão ser admitidos alunos(as) especiais nas disciplinas obrigatórias devido à intrínseca relação dessas disciplinas com a construção do TCM.
¶Art. 43. A critério do colegiado do Profbio-UFPB, poderão ser admitidos discentes especiais que atendam aos pré-requisitos descritos no Regulamento UFPB.
¶Art. 44. O número de vagas para discentes especiais será determinado semestralmente pelo colegiado e divulgado no site oficial da instituição na internet, no período de matrículas, por meio de edital específico.
¶Art. 45. Para solicitação de matrícula em disciplina como discente especial, o(a) candidato(a) deve apresentar à Secretaria do Profbio-UFPB um requerimento dirigido à coordenação. A aceitação destes discentes está sujeita à aprovação do colegiado do Curso.
§1º. A matrícula de que trata o caput deste artigo terá validade de, no máximo, 01 (um) ano e não vincula o(a) aluno(a) ao Profbio-UFPB, assegurando apenas declaração de aprovação na disciplina em questão.
§2º. O discente especial pode integralizar, no máximo, duas disciplinas do Curso.
CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 46. Será garantido a todo(a) aluno(a) do Profbio-UFPB um(a) orientador(a), de acordo com o Regulamento UFPB, devendo o aluno(a) seguir as normativas indicadas para a seleção da orientação por parte da Coordenação local.
¶Art. 47. Será permitida a troca de orientador(a) durante o primeiro ano letivo de curso do aluno, desde que os docentes envolvidos no processo concordem, devendo a troca ser homologada no colegiado. Após este prazo, as solicitações serão analisadas pelo colegiado do Profbio-UFPB.
¶Art. 48. O número de orientações simultâneas para docentes do Curso será de no máximo 4 (quatro) discentes, salvo casos excepcionais a serem analisados pelo colegiado do Profbio-UFPB e com anuência da Comissão Nacional de Pós-Graduação do Profbio.
¶Art. 49. Para auxiliar na elaboração da dissertação, o(a) orientador(a) pode indicar, em comum acordo com o(a) discente, um(a) coorientador(a), a ser aprovado pelo colegiado do Profbio-UFPB e pela Comissão Nacional.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o(a) coorientador(a) será um docente doutor(a) do programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso.
CAPÍTULO V DO TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA
¶Art. 50. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas serão regidos pelo Regulamento UFPB e serão avaliados pelo Colegiado local e pela Comissão Nacional.
¶Art. 51. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regulamento UFPB, de alunos(as) desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de orientação e referendadas pela Comissão Nacional de Pós-Graduação.
§1º. Poderão se candidatar à transferência discentes que tiverem cumprido o primeiro semestre do curso na IES de origem.
§2º. A transferência deve ser aprovada pelo colegiado Profbio-UFPB e autorizadas pela Comissão Nacional.
§3º. Ao(A) discente transferido(a) serão aplicados os prazos estabelecidos em calendário interno da Associada receptora, sendo considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
§4º. O colegiado Profbio-UFPB analisará e deliberará a necessidade de ajustes de prazos para a realização de atividades exigidas neste Regulamento por parte do(a) discente transferido(a).
¶Art. 52. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Profbio-UFPB, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, antes de cada período letivo a ser executado, a Coordenação Institucional deve elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.
TÍTULO IV ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I DA DURAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS DO CURSO
¶Art. 53. A duração do Mestrado do PROFBIO será de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano da matrícula no primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do trabalho de conclusão do curso.
§1º. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa do trabalho final pode ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo, atendidos os requisitos constantes no Regulamento UFPB.
§2º. Pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do mestrado deverão ser encaminhados à Comissão Nacional de Pós-Graduação, após anuência do Colegiado do Curso, com antecedência mínima de dois meses do prazo máximo de defesa.
§3º. Para a concessão da prorrogação descrita no §1º, deverão ser atendidos os seguintes requisitos descritos no Regulamento da UFPB:
I - requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
II - justificativa da solicitação;
III - parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
IV - versão preliminar da dissertação, tese, ou trabalho equivalente;
V - cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
¶Art. 54. A integralização dos estudos necessários ao Profbio será expressa em carga horária.
§1º. O curso integralizará 450 horas de atividades, sendo 360 (trezentos e sessenta) horas em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas em disciplinas optativas.
§2º. A equivalência de carga horária em créditos será de 1(um) crédito por 15 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas do curso.
§3º. Não serão atribuídos créditos às atividades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação, e defesa de trabalho final.
§4º. Discente sem matrícula em outros componentes curriculares, devem estar matriculados na atividade “Elaboração de Trabalho Final”, a qual não será atribuída créditos.
¶Art. 55. Será exigida a comprovação do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (francês, espanhol, inglês) até o prazo máximo de 12 meses a partir da data de matrícula no Programa. Em caso de não comprovação da proficiência no prazo estabelecido, o(a) mestrando(a) será desligado(a) do Programa, como descrito no Regimento Interno Profbio.
§1º. Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§2º. Para discentes estrangeiros(as), cujo idioma nativo não seja o português, o exame de que trata o caput deste artigo deve ser feito em língua portuguesa.
§3º. Serão aceitos exames de proficiência realizados em instituições públicas recomendadas pela Capes.
§4º. Serão aceitos comprovações de proficiências realizadas até no máximo 24 meses antes do ingresso do(a) discente no programa.
¶Art. 56. Todo estudante do Profbio deve definir o seu orientador até o fim do primeiro semestre do curso.
¶Art. 57. O Projeto do Trabalho de Conclusão de Mestrado (PTCM) deve ser entregue escrito para apreciação pelas Comissões de Acompanhamento designadas pelo colegiado do curso em conformidade com o calendário definido pela Coordenação local.
§ 1º. Caberá a Comissão de Acompanhamento proceder a análise dos PTCM e emitir parecer com base em modelo disposto pela Coordenação Nacional. Os pareceres serão homologados pelo colegiado e encaminhados à Comissão Nacional para ciência.
§2º. Caso o parecer conclusivo sugira a não aprovação, a Comissão de Acompanhamento deve oferecer justificativas e sugestões que auxiliem ao(a) Mestrando(a) proceder às correções
necessárias. Então, dentro do prazo sugerido pela comissão, e com base em calendário local, uma nova entrega escrita deve ser feita à Comissão de Acompanhamento. A comissão avaliará o projeto e emitirá um novo parecer.
CAPÍTULO II DAS DISCIPLINAS
¶Art. 58. Cada disciplina obrigatória e optativa terá uma coordenação nacional, designada pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, e uma coordenação local de disciplina em cada instituição associada, por essa designada.
I.
II.
as disciplinas obrigatórias serão uniformizadas em rede pela comissão nacional (conteúdo programático, condução metodológica e referências bibliográficas); as disciplinas optativas propostas pela Associada serão, primeiramente, avaliadas por coordenação nacional designada visando garantir a não sobreposição com os conteúdos das disciplinas obrigatórias e a pertinência do conteúdo à proposta da macrodisciplina.
¶Art. 59. De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, buscando contemplar inovações científicas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras instituições. Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do Programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.
¶Art. 60. A frequência às atividades presenciais das disciplinas é obrigatória, sendo necessário cumprir o percentual mínimo de presença com base no Regulamento Geral das Pós Graduações da UFPB.
Parágrafo único. Para ser aprovado nas disciplinas ou componentes curriculares o(a) Mestrando(a) deve obter, além de frequência mínima, nota final maior ou igual a 7,0 (sete).
¶Art. 61. Os(As) professores(as) responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), em conformidade com o Regulamento UFPB.
¶Art. 62. O componente curricular Trabalho de Dissertação, cuja matrícula deve ser realizada durante o período de preparação final do TCM, terá sua verificação de aprendizagem correspondente ao resultado da defesa do TCM, aprovado ou reprovado.
CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 63. Mediante proposta do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado e Comissão Nacional, o(a) aluno(a) regularmente matriculado pode aproveitar créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Programas dentro ou fora da UFPB em até 15% (quinze por cento) do total dos créditos a serem integralizados no Profbio-UFPB, em conformidade com as diretrizes presentes no Regulamento UFPB.
§1º. O limite que trata o caput não se aplica a disciplinas cursadas no Profbio-UFPB ou em outra Instituição Associada da Rede Profbio, casos em que a totalidade de disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas.
§2º. Serão consideradas somente disciplinas cursadas pelo(a) discente nos últimos 3 (três) anos, antes da data de solicitação de aproveitamento de estudos.
§3º. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deve ser solicitado pelo(a) discente, mediante requerimento à coordenação do programa de pósgraduação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§4º. O(A) coordenador(a) do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) docente do programa, ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§5º. O parecer do(a) docente do programa, ou da comissão mencionados no parágrafo anterior, será apreciado pelo colegiado do programa.
¶Art. 64. A critério do colegiado, e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) discente, denominadas de "Estudos Especiais", não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém pertinentes à área de concentração do(a) discente.
Parágrafo único. O número máximo de créditos atribuídos não pode ultrapassar o correspondente a metade do total de créditos optativos previstos na estrutura acadêmica do programa.
CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
¶Art 65. Todo(a) aluno(a) do Profbio-UFPB deve submeter-se ao processo de Qualificação, em que se evidencie um nível mínimo de cumprimento das metas estabelecidas no projeto pedagógico.
¶Art. 66. O processo de Qualificação deve ser realizado em duas etapas.
I - a primeira etapa consistirá em uma Prova Nacional e unificada, aplicada após a conclusão do primeiro ano do curso;
II - a segunda etapa, Pré Banca, consistirá na apresentação oral e pública do projeto de Trabalho de Conclusão de Mestrado (TCM), com resultados parciais, no início do quarto semestre do curso, devendo atender ao calendário estabelecido pela Coordenação local para envio do material escrito para a Comissão de Acompanhamento, bem como as datas para a realização da apresentação.
¶Art. 67. A coordenação, elaboração e correção da Prova Nacional é de responsabilidade da Coordenação Nacional de Pós-graduação, mas, a sua aplicação em cada Instituição associada, em data e horário pré-definidos e simultâneos em todas as Instituições associadas, será de responsabilidade de cada Coordenação Institucional.
¶Art. 68. O(A) aluno(a) será considerado aprovado no processo de qualificação se obtiver aproveitamento mínimo de 60% na prova nacional unificada, e tiver sido aprovado na Pré Banca do TCM.
¶Art. 69. No caso de reprovação em qualquer uma das etapas do processo de qualificação, será permitido ao aluno refazer cada etapa uma única vez.
¶Art. 70. As datas e horários para entrega do material escrito para a Pré-Banca serão definidos pelo colegiado Profbio-UFPB e divulgadas juntamente com o calendário letivo do semestre correspondente a cada uma destas atividades.
§1º. Cada membro da Banca atribuirá individualmente ao discente o conceito aprovado ou reprovado.
§2º. Será considerado aprovado o discente que obtiver este conceito por ambos os membros da banca.
§3º. No caso de reprovação, será permitida nova Pré-Banca uma única vez no intervalo previsto em calendário local e deliberado pela banca. Não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias a partir da data de pré-banca.
CAPÍTULO V DO TRABALHO DE CONCLUSÃO MESTRADO E SUA DEFESA
¶Art. 71. O Trabalho de Conclusão do Mestrado deve ser apresentado na forma de texto, em que se descreva o recurso educacional (produto pedagógico) desenvolvido.
§1º. O recurso educacional pode ter diferentes formatos, em conformidade com as normativas nacionais do Profbio;
§2º. Independente do formato escolhido para o recurso educacional, o discente Profbio-UFPB deve gerar um texto acadêmico (dissertação), o qual descreva as etapas realizadas para seu TCM;
¶Art. 72. Para a defesa do TCM, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, são necessários os seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;
II - ter cumprido os créditos obrigatórios e optativos, previsto neste Regulamento;
III - ter sido aprovado(a) no processo de Qualificação (exame nacional);
IV - ter sido aprovado(a) na Pré-Banca;
V - ter sido aprovado(a) no exame proficiência em língua estrangeira dentro do prazo regulamentar;
VI - ter tido seu projeto aprovado pelo Comitê de Ética Institucional;
VII - apresentar declaração assinada na qual afirme ter observado, para elaboração do TCM, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO085/2011 de 05 (cinco) de maio de 2011.
¶Art. 73. Casos de plágio comprovado, cometidos nos TCM ou outras produções intelectuais relacionadas de mestrandos, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Profbio, deverão estar de acordo com a Resolução nº 53/2019/Consepe/UFPB e serão examinados pela
Comissão Nacional de Pós-Graduação do Profbio, assegurado amplo direito de manifestação e contraditório por parte do aluno e respectivo orientador, podendo a referida Comissão, decidir pela exclusão do(s) aluno(s) responsável(is), do orientador e demais professor(es) que tenham sido corresponsáveis pelas produções intelectuais em questão.
Parágrafo único. A Comissão Nacional providenciará nota de retratação, e disponibilizará a informação do fato no sítio do Profbio.
¶Art. 74. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
§1º. Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§2º. Na defesa, ministrará seminário sobre seu Trabalho de Conclusão, sendo, então, arguido pelos membros da banca, após o que será feita a avaliação final.
¶Art. 75. Para fins de defesa do trabalho final, deve o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
§1º. O requerimento do(a) aluno(a) deve estar acompanhado da autorização formal do(a) orientador(a) ou orientadores e conter as informações sobre data, hora, local da defesa e a composição da Banca, com suas respectivas afiliações.
§2º. O requerimento e a composição da Banca deverão ser aprovados pelo colegiado.
¶Art. 76. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador, facultado presença ao coorientador, quando houver, sem direito a julgamento, e por dois especialistas, sendo um interno e outro externo ao programa, e dois suplentes, sendo um interno e outro externo ao programa. Recomenda-se fortemente que o componente externo ao programa seja também externo à Instituição.
§1º. A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) orientador(a).
§2º. Os(As) especialistas a que se refere o caput deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º. No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador ou coorientador, o colegiado ou o coordenador deve nomear um(a) docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§4º. A defesa do trabalho final deve ser amplamente divulgada por todos os envolvidos e pela Coordenação Institucional, com antecedência mínima de 15 dias.
§5º. O TCM deve ser enviado à Banca Avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§6º. É vedada a participação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).
§7º. Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§8º. É vedada a composição de banca examinadoras formadas exclusivamente por ex-orientados de pós-graduação do(a) orientador(a) do candidato ao título.
¶Art. 77. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame. Para este julgamento será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º. O(A) candidato(a) somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” por ambos os membros da comissão examinadora.
§2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais escritos dos membros da comissão examinadora, os quais serão posteriormente encaminhados à Comissão Nacional de Pós-Graduação.
§3º. A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e reapresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora atestadas na ATA da sessão pública da defesa.
§4º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deve ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
§5º. Se o(a) discente descumprir o prazo definido para a nova apresentação da defesa ou receber nesta a menção de “reprovado”, será́ desligado em definitivo do Curso.
¶Art. 78. Encerrada a sessão pública de apresentação e julgamento, a Banca examinadora registrará a ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) discente.
Parágrafo único. A ata deve ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.
TÍTULO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 79. Para a obtenção do grau de Mestre em Ensino de Biologia é necessário ser aprovado nas disciplinas e outros componentes curriculares obrigatórios previstos na matriz curricular, bem como cumprir com aprovação a carga horária exigida para disciplinas optativas e ser aprovado no exame de proficiência em idioma estrangeiro, no processo de qualificação e na defesa pública do Trabalho de Conclusão do Mestrado.
§1º. Para obtenção do diploma, os Artigos desse capítulo devem ser rigorosamente cumpridos.
§2º. O requerimento de outorga do diploma só pode ser realizado após finalizadas todas as etapas, em conformidade com o Artigo 81º desta resolução.
¶Art. 80. Caso a Banca Examinadora tenha aprovado o Trabalho de Conclusão do Mestrado com sugestões de modificações, o discente deve realizar todas as modificações e preparar o material para ser homologado pelo colegiado Profbio-UFPB-UFPB no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da defesa.
§1º. Para a homologação de que trata este Artigo, o discente deve encaminhar a seguinte documentação:
I – Arquivo da versão final do texto do TCM;
II – Relatório final docente, devidamente assinado pelo Orientador(a);
III - Arquivo individual do Relato do(a) Mestrando(a), devidamente assinado;
IV - Arquivo individual do recurso didático-pedagógico desenvolvido no TCM;
V - Cópia da ata de defesa, assinada pelos membros da banca avaliadora;
VI - Comprovação de que os aspectos éticos da pesquisa foram devidamente atendidos, se for o caso;
VII - anuência do(a) aluno(a) e orientador(a), para a disponibilização do TCM, no todo ou em parte, no sítio eletrônico da UFPB ou repositório nacional do Profbio e no catálogo de dissertações da Capes.
§2º. Após homologado pelo colegiado, todo o material deve ser enviado para a apreciação da Comissão Nacional.
¶Art. 81. Após a apreciação da Comissão Nacional e sua respectiva autorização, o(a) discente deve dar início ao processo de auto depósito da dissertação com vias ao requerimento de outorga do Grau de Mestre em Ensino de Biologia, pelo Profbio-UFPB.
§1º. O processo de auto depósito envolve a inserção de dados no sistema acadêmico (Sigaa) por
parte do(a) discente, Coordenação Institucional e orientador (a).
§2º. Cabe ao discente se apropriar do manejo correto das ferramentas do sistema para realizar as etapas que lhes couberem. A Pró Reitoria de Pós-Graduação da UFPB disponibiliza informações, através de tutoriais, que auxiliam as etapas de auto depósito;
§3º. Somente após o cumprimento de todas as etapas de auto depósito é que o requerimento de outorga será finalizado.
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 82. Casos não previstos ou duvidosos serão resolvidos em primeira instância pelo colegiado do Profbio-UFPB. Casos em desacordo com o Regulamento Nacional do Profbio serão resolvidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação ou pelo Conselho Gestor, em conformidade com a instância pertinente.
Parágrafo único. Casos omissos ou que gerem dúvidas em relação às normativas aprovadas pelo Consepe/UFPB devem ser resolvidos pelos órgãos deliberativos com apoio dos órgãos consultivos da UFPB.
¶Art. 83. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 64/2025 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL (PROFBIO), EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
De acordo com os termos do Artigo 55º do Regulamento do PROFBIO-UFPB, o discente deve integralizar 450 (quatrocentos e cinquenta) horas em disciplinas, sendo 360 (trezentos e sessenta) horas em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas em disciplinas optativas e atividades acadêmicas.
I - 24 (vinte e quatro) créditos nas disciplinas obrigatórias básicas, constantes no Quadro A;
II - 06 (seis) créditos escolhidos entre as disciplinas optativas e outras atividades, constantes nos Quadros B e C. Não serão atribuídos créditos à atividade Trabalho de Conclusão de Curso, Exame de língua estrangeira ou seminários integrados.
A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: QUADRO A
Nº
Identificação das Disciplinas
Carga Horária
Número de Créditos Teóricos
Departamento Responsável
1
Biologia 1 (BIO 1)
105 horas 07 créditos
DSE
2
Biologia 2 (BIO 2)
105 horas 07 créditos
DSE
3 Introdução ao Ensino de Biologia (IEB)
45 horas
03 créditos
DSE
4 Biologia em Sala de Aula (BSA)
45 horas
03 créditos
DSE
Práticas de Pesquisa em Ensino de Biologia 30 horas DSE 02 créditos (PEB) Atividade de Aplicação em Sala de Aula 30 horas 02 créditos DSE 6 (AASA) 360 horas 24 créditos TOTAL 5
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS: QUADRO B Carga Horária
Número de créditos
Departamento
Práticas e/ou estratégias alternativas para 1 o ensino e aprendizagem de Biologia
30 horas
02 créditos
DSE
2 Temas atuais e ensino de Bioquímica
30 horas
02 créditos
DBM
Temas atuais e ensino de Biologia Celular, 3 tecidual e do desenvolvimento
30 horas
02 créditos
DBM
Temas atuais e ensino de Anatomia e 4 Fisiologia
30 horas
02 créditos
DBM
Temas atuais e ensino de Genética e 5 Evolução
30 horas
02 créditos
DBM
6 Temas atuais e ensino de Microbiologia
30 horas
02 créditos
DBM
7 Temas atuais e ensino de Parasitologia
30 horas
02 créditos
DBM
8 Temas atuais e ensino de Imunologia
30 horas
02 créditos
DBM
9 Temas atuais e ensino de Zoologia
30 horas
02 créditos
DSE
10 Temas atuais e ensino de Biologia Vegetal
30 horas
02 créditos
DSE
Temas atuais e ensino de Ecologia e 11 Educação Ambiental
30 horas
02 créditos
DSE
Temais atuais em Biotecnologia e 12 Bioinformática
30 horas
02 créditos
DBM
13 Temas atuais em Educação e Saúde
30 horas
02 créditos
DBM
14 Temas socioambientais e culturais
30 horas
02 créditos
DSE
15 Tópicos especiais em Biologia I
15 horas
01 créditos
DSE
16 Tópicos especiais em Biologia II
30 horas
02 créditos
DSE
17 Tópicos especiais no ensino de Biologia II
15 horas
01 créditos
DSE
18 Tópicos especiais no ensino de Biologia III
30 horas
02 créditos
DSE
19 Metodologia da Pesquisa
30 horas
02 créditos
DSE
Nº
Identificação das Disciplinas
Responsável
Dentre estas disciplinas optativas, o aluno deve escolher um total correspondente a 06 créditos (90 horas)
C - OUTRAS ATIVIDADES: QUADRO C N º
Carga Horária
Número de Créditos
15
01
--
--
15
01
4 Estudos especiais II
30
02
5 Estudos especiais III
45
03
--
--
1
Identificação das Disciplinas
Estágio Docência
2 Exame de língua estrangeira 3 Estudos especiais I
6
Trabalho Final de conclusão do curso
Departamento Responsável DSE/DBM/ DME/DCB DSE/DBM/ DME/DCB DSE/DBM/ DME/DCB DSE/DBM/ DME/DCB DSE/DBM/ DME/DCB
D – EMENTÁRIO DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Biologia 1 (BIO 1)
Ementa: Abordagens para o Ensino na Educação Básica e conceitos fundamentais. Estrutura e função das biomoléculas, e suas interações com o solvente. Conversões de energia e metabolismo. Homeostase, sistemas fisiológicos. Biologia do desenvolvimento e correlações em saúde. Saúde única.
Biologia 2 (BIO 2)
Ementa: Abordagens para o Ensino na Educação Básica e conceitos fundamentais. Bases moleculares da hereditariedade e expressão gênica, origem e herança da variação. Classificação dos seres vivos e sistemática filogenética. Evolução da diversidade biológica. Ecologia – do organismo ao ecossistema, conservação e educação ambiental.
Introdução ao Ensino de Biologia (IEB)
Ementa: Trajetórias da docência dos mestrandos em Ensino de Biologia. ProfBio como formação continuada de professores. Biologia como ciência empírico-experimental. Desafios e possibilidades do planejamento no Ensino de Biologia. Biologia em Sala de Aula (BSA)
Ementa: Perspectivas e tendências no Ensino de Biologia. Reflexões sobre prática docente. Professor-pesquisador. Escrita, memória e autoria docente. Planejamento e aplicação em sala de aula de atividades didáticas em Biologia. Práticas de Pesquisa em Ensino de Biologia (PEB)
Ementa: Ensino de Biologia como área de pesquisa. Pesquisa e desenvolvimento de produtos educacionais no Ensino de Biologia. Instrumentos e análise de dados na pesquisa em Ensino de Biologia. Ética na pesquisa.
Atividade de Aplicação em Sala de Aula (AASA)
Ementa: Planejamento e aplicação em sala de aula de atividades didáticas em Biologia. Reflexões sobre experiências e resultados.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
As disciplinas optativas serão ofertadas de forma presencial, semipresencial ou a distância, nesse último caso podendo ser compartilhadas por alunos de toda rede das Instituições Associadas. Cada disciplina optativa contará com uma coordenação nacional, que será exercida por membros da Comissão Nacional de Pós-Graduação ou por eles indicados, preferencialmente contando com a participação dos respectivos coordenadores nacionais das disciplinas obrigatórias que possuam temas correlatos, com vistas a evitar sobreposição de conteúdos nas duas categorias de disciplinas. Aos coordenadores nacionais de disciplinas caberá uniformizar o conteúdo programático e sua condução metodológica, e gerenciar a pertinência do material didático e das referências bibliográficas indicadas, visando garantir a qualidade das disciplinas e unidade da proposta. Em relação às referências bibliográficas, destaca-se que será dada ênfase à leitura e discussão de artigos científicos sobre os temas em foco, de forma que, considerando a multiplicidade e a transitoriedade das citações quando se trata de contextualização dos temas de Biologia, não apresentaremos listagem nominal completa dos artigos ou livros que serão utilizados, pois as atualizações são muito dinâmicas.
1.
Práticas e/ou estratégias alternativas de ensino e aprendizagem de Biologia
Ementa: Práticas contemporâneas de ensino em diferentes áreas de Biologia, incluindo ensino nãoformal. Estudo teórico e/ou prático de estratégias alternativas e metodologias de ensino/aprendizagem aplicados à Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
2.
Temas atuais e ensino de Bioquímica
Ementa: Abordagem de temas atualizados em bioquímica e biologia molecular, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
3.
Temas atuais e ensino de Biologia celular, tecidual e do desenvolvimento
Ementa: Abordagem de temas atualizados em biologia celular, biologia do desenvolvimento e estrutura tecidual e dos sistemas orgânicos, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
4.
Temas atuais e ensino de Anatomia e Fisiologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em fenômenos anatomo-fisiológicos dos homens e animais, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
5.
Temas atuais e ensino de Genética e Evolução
Ementa: Abordagem de temas atualizados em genética e evolução, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
6.
Temas atuais e ensino de Microbiologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre o universo microbiológico, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
7.
Temas atuais e ensino de Parasitologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em parasitologia, com ênfase nas principais parasitoses de importância de saúde pública nacional, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
8.
Temas atuais e ensino de Imunologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre mecanismos de imunologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
9.
Temas atuais e ensino de Zoologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em zoologia de vertebrados e invertebrados, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
10.
Temas atuais e ensino de Biologia Vegetal
Ementa: Abordagem de temas atualizados em biologia vegetal, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
11.
Temas atuais e ensino de Ecologia e Educação Ambiental
Ementa: Abordagem de temas atualizados em ecologia e educação ambiental, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
12.
Temas atuais em Biotecnologia e Bioinformática
Ementa: Abordagem de temas atualizados em biotecnologia e bioinformática.
13.
Temas atuais em Educação e Saúde
Ementa: Abordagem de temas atualizados visando educação em biologia para a melhoria da saúde, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
14.
Temas socioambientais e culturais
Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre questões socioambientais, socioeducativas, socioeconômicas e culturais, que possam interferir nos processos e resultados do ensino e aprendizagem de biologia
15.
Tópicos especiais em Biologia I
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando discussão de temas atuais pertinentes a diferentes aspectos do ensino de Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
16.
Tópicos especiais em Biologia II
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando discussão de temas atuais pertinentes a diferentes aspectos do ensino de Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
17.
Tópicos especiais no ensino de Biologia II
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, enfocando temas atualizados, pertinentes a diferentes aspectos de educação e ensino de Biologia.
18.
Tópicos especiais no ensino de Biologia III
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, enfocando temas atualizados, pertinentes a diferentes aspectos de educação e ensino de Biologia.
19.
Metodologia da Pesquisa
Ementa: Ciência e produção de conhecimento em educação. Método científico. Etapas metodológicas e técnicas de pesquisa. Pesquisa qualitativa e pesquisa quantitativa e seus respectivos métodos e procedimentos de coleta e análise de dados. Estruturação de projetos e elaboração de relatórios de pesquisa. A ética na pesquisa em educação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 20/10/2025 RESOLUÇÃO Nº 64/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 64) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/12/2025 14:40 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 64, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/12/2025 e o código de verificação: ee33ca15ca
