N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 15/2020
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a LDB 9.394/1996, nos Art. 3º - I, Art. 4º - III, Art. 13 - III, Cap. IV e V e Art. 60º parágrafo único. CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2020 que regulamenta a Política Linguística da UniversidadeFederal da Paraíba.” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum pela senhora Presidente...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo I, art. 17“IX - especificação de critérios de desempate, sendo vedado usar a docência na UFPB ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior (IES) como critério privilegiado, em obediência a igualdade...”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.”
- citaDecreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 17“III - instruções sobre pagamento de taxa, quando houver, e previsão da possibilidade de sua isenção nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O projeto do curso tem aprovação da PRAC/UFPB (Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária da UFPB), da Câmara do CONSEPE (Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFPB), atendendo à...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Parágrafo Único. De acordo com o Art. 6º da Res n.º 07/2013, os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovados por uma comissão de...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. O processo de seleção seguirá as normativas da Resolução nº 07/2013 (CONSEPE), que estabelece condições mínimas para a elaboração dos editais, observando o prazo de divulgação de 30...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“§ 1°. É considerado aprovado o estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0(sete), por disciplina, de acordo com o § 5º do Art, 35 da Resolução n.º 56/96, do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12 – Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“do art. 108, do regimento geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 10.436/2002
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2019
- irmã · 1 em comumDecreto 5.296/2004
- irmã · 1 em comumDecreto 5.626/2005
- irmã · 1 em comumLei 10.048/2000
- irmã · 1 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 139 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 132 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 126 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2020 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular, vinculado à PróReitoria de Extensão, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum pela senhora Presidente deste Conselho, ocorrida no dia 04 de maio de 2020 (Processo nº 23074.051585/2019-86), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, a ser ministrado pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular (Nuplar), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 465 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em dezoito meses, no Campus I.
§1º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 56 (cinquenta e seis) vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de maio de 2020. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I – REGULAMENTO DO CURSO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - (CEDU)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O curso de especialização, lato sensu, em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável - CEDU - tem como objetivos:
I - promover a ascensão técnico-profissional, em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, para o campo da economia solidária e educação popular, aos que atuam nesses campos como docentes ou profissionais de instituições da sociedade civil, exercitando a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.
¶Art. 2º. O curso de especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável - CEDU, será aberto à matrícula de graduados em nível superior e terá vigência transitória.
¶Art. 3º. O curso de especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, será realizado sob a modalidade regular, tendo duração máxima de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo único. O prazo máximo, a partir da conclusão do curso, não inclui a apresentação da monografia.
¶Art. 4º. Este curso terá carga horária de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco horas), perfazendo carga horária de formação didático-científica, bem como de docência e iniciação à pesquisa.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 5º. A realização deste curso se dará sob a responsabilidade de docentes do NUPLAR - Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular, vinculado à PRAC-UFPB, e professores convidados.
¶Art. 6º. O projeto do curso tem aprovação da PRAC/UFPB (Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária da UFPB), da Câmara do CONSEPE (Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFPB), atendendo à legislação vigente, em âmbito federal, e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, Lei 9.394 – LDB; Res CES/CNE 1/2007, Par CNE/CES – 263/06, bem como Resoluções CONSEPE – UFPB – 56/96; 09/2000; 32/2001.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º. A administração geral do curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do curso, como órgão executivo e da secretaria.
Parágrafo único. O Colegiado do curso, bem como a coordenação, desenvolverá atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerá o papel de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º. O Colegiado do curso será constituído do coordenador, vice-coordenador, dois docentes e uma representação estudantil.
¶Art. 9º. O colegiado do curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros:
§1º. As deliberações do Colegiado do curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes;
§2º. A ausência injustificada a 03(três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador do Curso ao Coordenador do NUPLAR para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado de curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I – Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(rem) com atividades concernentes a: a. seleção de candidatos; b. aproveitamento de estudos;
c. orientação e/ou avaliação da monografia; d. acompanhamento do regime didático; e. estabelecimento de mecanismo e de acompanhamento e avaliação do curso;
II – Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV – decidir sobre desligamento de alunos do curso;
V – acompanhar a aplicação de recursos atribuídos ao curso.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11 – A coordenação do curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB.
¶Art. 12 – Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I – delegar atribuição ao vice-coordenador;
II – indicar ao Colegiado do curso os professores(as) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
III – submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV – organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
V – providenciar junto à administração do NUPLAR a alocação dos recursos atribuídos ao curso;
VI – remeter à PRPG – Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos da Pós-graduação Stricto e Lato Sensu todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de 30(trinta) dias, após o início do mesmo;
VII – elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30(trinta) dias, em formulário próprio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Núcleo e da Câmara do CONSEPE, concernente;
VIII – enviar o relatório final do curso à Coordenação do NUPLAR, até 60(sessenta) dias após o seu término;
IX – promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste;
X – atribuir ao vice-coordenador as atividades pedagógicas e administrativas inerentes ao desenvolvimento do curso.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A secretaria do curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.
Parágrafo único. A secretaria do curso vincula-se à coordenação do curso.
¶Art. 14 – Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III – manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do curso;
IV – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das monografias;
VI – manter organizado e atualizado o arquivo do curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao curso de Pósgraduação, lato sensu, em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado de curso, cujo aviso de edital será publicado pela Pró-Reitoria da PRAC-UFPB.
Parágrafo Único. De acordo com o Art. 6º da Res n.º 07/2013, os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovados por uma comissão de seleção nomeada pelo Diretor do Centro, após o que serão encaminhados à homologação pelo(s) Conselho(s) de Centro(s) ao qual(is) o Curso está vinculado.
¶Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção do curso, serão exigidos:
I – documento comprobatório da conclusão do curso de graduação;
II – currículo com documentação comprobatória;
III – histórico escolar da graduação;
IV – cópia da carteira de identidade;
V - comprovante de votação, na última eleição:
§ 1º. Somente será aceita inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do curso, a cuja seleção se inscreva.
§ 2°. O coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§ 3°. Da decisão do coordenador do curso, caberá recurso ao Colegiado do curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. O processo de seleção seguirá as normativas da Resolução nº 07/2013 (CONSEPE), que estabelece condições mínimas para a elaboração dos editais, observando o prazo de divulgação de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data fixada para início das inscrições, assim como a publicidade de:
I - período, local e horário de inscrição;
II - documentação exigida na inscrição;
III - instruções sobre pagamento de taxa, quando houver, e previsão da possibilidade de sua isenção nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;
IV - número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;
V - datas, locais e horários de cada uma das etapas do processo seletivo;
VI - especificação dos critérios para aprovação em cada etapa do processo seletivo, indicando a participação de cada uma no resultado final;
VII - conteúdos programáticos a serem exigidos dos candidatos por ocasião da(s) prova(s) de conhecimento, com as respectivas referências bibliográficas;
VIII - explicitação das pontuações correspondentes e dos pesos dados aos vários tipos de produção acadêmica dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo do histórico escolar, entrevistas e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio de aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos;
IX - especificação de critérios de desempate, sendo vedado usar a docência na UFPB ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior (IES) como critério privilegiado, em obediência a igualdade de acesso ao ensino público, segundo a capacidade de cada um, assegurada na Constituição Federal;
X - local de divulgação dos resultados após cada etapa do processo seletivo;
XI - indicação dos procedimentos a serem adotados para interposição de recursos, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas ser devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados;
XII - local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame;
XIII- período, local e horário da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;
XIV – documentação exigida para a matrícula.
Parágrafo Único. As inscrições ocorrerão exclusivamente pelo sistema SIGAA.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 18 – Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à secretaria do curso, dentro do prazo fixado pela coordenação:
§ 1°. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação de classificado para ocupar a vaga, seguindo a ordem de classificação.
§ 2°. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§ 3°. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no § 1o. do artigo 16 deste regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazerem a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 19. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Curso, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2o. do art. 108, do regimento geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos de sua graduação.
§ 1°. A permissão de matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do curso.
§ 2°. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.
§ 3°. A(s) disciplina(a) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da estrutura curricular de nenhum curso de Pós-Graduação lato sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O projeto do curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 21. Para carga horária mínima do curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento da monografia.
¶Art. 22. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos correspondendo cada crédito a 15(quinze) horas-aula teóricas e 30(trinta) horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II
DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O trabalho final do curso se define como monografia que será realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação, após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno o termo: Monografia.
¶Art. 24. A monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 25. Para a realização da monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador, credenciado pelo curso e aprovado pelo colegiado.
§ 1°. Por solicitação do aluno e a critério do colegiado, poderá haver mudança do orientador do trabalho.
§ 2°. A orientação de monografia se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 26. Para apresentação da monografia, o trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
a. ter integralizado todos os créditos ou carga horária total; b. ter o trabalho final do curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
c. a recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data de defesa da monografia.
¶Art. 27. A apresentação da monografia será feita publicamente.
¶Art. 28. Para fins de apresentação da monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do curso, 04(quatro) exemplares da monografia, no prazo máximo de até 03(três) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
§1°. Após a apresentação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso, 02 (dois) exemplares da versão final, sendo uma dessas em formato digital.
§2°. Fica vedado à coordenação do curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado do curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 29. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 10 deste regulamento e composta do orientador da monografia, mais dois especialistas e um suplente.
§ 1°. Os especialistas de que trata o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que seja, necessariamente, docentes.
§ 2°. A comissão examinadora deverá ser presidida pelo orientador da monografia.
§ 3°. A data para apresentação da monografia será fixada pelo Coordenador ouvido o orientador da monografia e ocorrerá entre 15(quinze) e 45(quarenta e cinco) dias, contados
a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 28.
¶Art. 30. No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) indeterminado;
c) reprovado;
§ 1°. Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.
§ 2°. A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2(dois) meses para reelaboração e nova apresentação da monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.
§ 3°. No caso de nova apresentação da monografia, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31 – O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, autoavaliação, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por notas, usando o intervalo de 0(zero) a 10,0 (dez).
§ 1°. É considerado aprovado o estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0(sete), por disciplina, de acordo com o § 5º do Art, 35 da Resolução n.º 56/96, do CONSEPE.
§ 2°. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§ 3°. Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32 – Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
§ 1°. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
§ 2°. É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em curso de pósgraduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.
§ 3°. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05(cinco) anos.
§ 4°. No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
I – serão computados os créditos ou horas-aula equivalente, na forma disposta no Art. 22 deste regulamento;
II – será anotado o conceito APROVADO;
III – será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do
corpo docente responsável:
§ 5°. A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso designada pelo Coordenador e homologada pelo colegiado do curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 33. Os certificados do curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável - CEDU - deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de PósGaduação, ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I – tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco) da carga horária prevista; II – for aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do curso;
III – tiver apresentado, individualmente, a monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 34. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - Currículo do curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária; o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como, o conceito obtido pelo aluno;
II - Período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas
III - Forma de avaliação adotada;
IV - Declaração de que o curso obedeceu a todas as disposições de legislação vigente.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece a titulação de mestre ou doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de ensino na graduação e/ou na pós-graduação.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 36. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:
I – não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco) da carga horária prevista;
II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;
III – for reprovado na apresentação final da monografia.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 38. A coordenação e controle, em nível de administração central do curso é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos da Pós-graduação Stricto e Lato Sensu.
¶Art. 39. Este curso realizado pela UFPB não terá vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização pelas Câmaras do CONSEPE, concernentes ou portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
§ 1°. Quando houver modificação do projeto de curso, anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou regulamento e/ou estrutura curricular, será obrigatória a expedição de outra resolução pela Câmara do CONSEPE concernente.
§ 2°. No caso de nova oferta do curso em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificar-se-á observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos da Pósgraduação Stricto e Lato Sensu, sendo expedida portaria do Pró-Reitor(a) de PósGraduação, autorizando-se o funcionamento de novo curso.
¶Art. 40. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
¶Art. 41.Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II – ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - (CEDU) EMENTAS DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM 01 – EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR (30 HORAS –AULA): EMENTA: bases da extensão universitária; o popular; educação popular; bases da extensão popular; educação popular e práticas educativo-populares. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: MELO NETO, José Francisco de. Extensão universitária, autogestão e educação popular. Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2004. MELO NETO, José Francisco de. Extensão popular. Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2006 Educação popular - enunciados teóricos. (Agostinho da Silva Rosas e José Francisco de Melo Neto-Orgs). Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2008.
02. DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (30 HORAS-AULA): EMENTA: teoria do desenvolvimento e desenvolvimento sustentável; economia solidária, história, concepção e práticas dos empreendimentos; redes e cadeias produtivas. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: Incubação de empreendimento solidário popular: fragmentos. Francisco Xavier Pereira da Costa, Iolanda Carvalho de Oliveira e José Francisco de Melo Neto (Orgs.). Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2006. A Economia Solidária no Brasil: autogestão como resposta ao desemprego / Paul Singer e André Ricardo Ramalho (Organizadores). – São Paulo: Contexto, 2000. SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. São Paulo: Editora da Fundação Perseu Abramo, 2002. FURTADO, Celso. Cultura e Desenvolvimento em Época de Crise. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.
03. PESQUISA QUALITATIVA (45 HORAS AULA): EMENTA: entes de conhecimento; produção de conhecimento; a pesquisa qualitativa; pesquisa participativa e pesquisa-ação. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: Dialética. (Geraldo Marques Carneiro, Heleno Cesarino e José Francisco de Melo Neto). Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2002. Pesquisa-ação. Princípios e métodos. Roberto Jarry Richardson (org.). Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2003. O planejamento da pesquisa qualitativa. teorias e abordagens. Norman K. Denzin, Yvonna S. Lincoln e colaboradores (orgs.). Artmed e Bookman, Porto Alegre: 2006. BORDIEU, Pierre. A miséria do mundo. 9ª ed. Editora Vozes, Petrópolis: 2012. DISCIPLINAS DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS (obs.: os estudantes distribuem-se em cada núcleo temático)
04. EXTENSÃO POPULAR (150 HORAS-AULA) EMENTA: O popular. Educação popular. trabalho. Bases teóricas da extensão popular. desenvolvimento sustentável. economia dos trabalhadores e projetos em Extensão Popular(ênfase na metodologia). BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: Melo Neto, José Francisco de. Extensão popular - uma análise crítica. Editora da
Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2001. Melo Neto, José Francisco de. Extensão popular. Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2006. Melo Neto, José Francisco de. Universidade popular. Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2012.
05. ECONOMIA SOLIDÁRIA (150 HORAS-AULA) EMENTA: economia solidária; desenvolvimento sustentável e economia dos trabalhadores; projetos em economia dos trabalhadores. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: A economia solidária na América Latina: realidades nacionais e políticas públicas. Sidney Lianza e Flávio chedid (Orgs.).Soltec, UFRJ; riless, Senaes e MTE, Rio de Janeiro: 2002. Empresas recuperadas por trabalhadores no Brasil. Flávio Chedid Henriques..... Sandra rufino..... Maurício Sardá de Farias. (Orgs). Editora Multifoco, Rio de Janeiro: 2013. Economia solidária e transformação social. Rumo a uma sociedade para além do capital. Carlos Schmidt e Henrique T. Novaes (orgs.). Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2013.
06. CULTURA E POLÍTICA CULTURAL (150 HORAS-AULA) EMENTA: teoria da cultura; desenvolvimento sustentável e cultura; economia dos trabalhadores e projetos em política cultural. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: PINTO, Álvaro Vieira. Ciência e existência: problemas filosóficos da pesquisa científica. 2.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. COUTINHO, Carlos Nelson. Cultura e Sociedade no Brasil: ensaio sobre idéias e formas. São Paulo: Expressão Popular, 2011. FREDERICO, Celso. Sociologia da Cultura: Lucien Goldmann e os debates do século XX. São Paulo: Cortez, 2006.
07. GESTÃO SOCIAL E PÚBLICA (150 HORAS-AULA) EMENTA: gestão pública e sociedade; desenvolvimento sustentável; autogestão; cooperativa e economia dos trabalhadores; gestão social; projetos em gestão social. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: Gestão pública e sociedade - fundamentos e políticas públicas da economia solidária. Vol 1. Édi A. Benini, Maurício Sardá de farias, Henrique T. Novaes e Renato Dagnino (orgs). Editora Outras Expressões, São Paulo: 2011. Faria, Maurício Sardá de. Autogestão, cooperativa, economia solidária. Avatares do trabalho e do capital. Florianópolis/SC: Editoria em Debate, 2011. Gestão Social: aspectos teóricos e aplicações / Organizadores Airton C. Cançado, Jeová Torres Silva Jr., Fernando G. Tenório. – Ijuí: Editora da Unijuí, 2012.
08. SAÚDE E POLÍTICAS DE SAÚDE (150 HORAS-AULA) EMENTA: saúde e sociedade; saúde e desenvolvimento sustentável; projetos em saúde social. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: Economia solidária e autogestão - ponderações teóricas e achados empíricos. Cezar N. B. Candeias, José Brendan Macdonald e José Francisco de Melo Neto (orgs). Editora da Universidade Federal de Alagoas, Maceió: 2005. Educação popular na formação universitária. Eymard Mourão Vasconcelos e Pedro J. S. C. Cruz. (orgs.). Editora Hucitec e Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2011. CASTRO, Josué de. Geografia da Fome. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. FALEIROS, V. de P. O trabalho da política. SP. Cortez Editora, 2010. BREILH, J. e GRANADA, E. Saúde na sociedade. SP. Editora Imprensa oficial do Estado,
1986. Benach, J. E Muntaner, C. Empleo, trabajo y desigualdades en salud, una visión global. Barcelona. Editorial Icaria, 2010.
09. DIREITOS HUMANOS (150 HORAS-AULA) EMENTA: bases conceituais e jurídicas dos direitos humanos; economia dos trabalhadores; projetos em direitos humanos. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: Educação, direitos humanos e inclusão social: currículo, formação docente e diversidades socioculturais. Adelaide Alves Dias, Charliton José dos Santos Machado e Maria Lúcia da silva Nunes (orgs.). Editora da Universidade Federal da Paraíba, Vol 1. João Pessoa: 2009. Educação em direitos humanos, fundamentos teórico-metodológicos. Rosa M. G. Silveira, .......Lúcia de Fátima Guerra Ferreira.... Maria de N. T. Zenaide (orgs.). Presidência da República. Editora da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa: 2007. Vinte Anos da Constituição Cidadã no Brasil. São Paulo: LTr, 2010. Declaração Universal dos DH, Declaração dos Povos, Rio 92, etc.
10. DESIGUALDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS (150 HORAS-AULA) EMENTA: política social e políticas públicas; pobreza e desigualdade; Indicadores sociais. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: BRAGGE, L B. Las necesidades sociales. Madrid. Editorial Sintesis. 1999. DUBET, F. Repensar a justiça social, contra o mito da igualdade de oportunidades. Mexico. Siglo Veintiuno, 2014. SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Pobreza e políticas públicas de enfrentamento à pobreza. EDUFMA, São Luís, 2013. ROCHA, Sônia. Pobreza no Brasil. Afinal do que se trata? Editora FGV, Rio de Janeiro, 2003. PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014. NÚCLEO DAS PRÁTICAS
11. OFICINA I (30 HORAS-AULA) EMENTA: Métodos e técnicas de ação extensionista. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: THIOLLENT, Michel. Metodologia da Pesquisa-Ação. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1992. HAGUETTE, Tereza Maria Frota. Metodologias Qualitativas na Sociologia. Petrópolis: Vozes, 1992. MELO NETO, José Francisco de. Extensão Universitária é Trabalho. João Pessoa: Editora Universitária, 2004.
12. OFICINA II (30 HORAS-AULA) EMENTA: Elaboração e avaliação de projetos em extensão. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: MÉSZÁROS, István. A Educação para além do Capital. São Paulo: Boitempo, 2008. SENNETT, Richard. Juntos: os rituais, os prazeres e a política da cooperação. Rio de Janeiro: Record, 2012. MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e a Questão Social: crítica ao padrão emergente de intervenção social. São Paulo: Cortez, 2010. HOUSE, E. R. Evaluación ética y poder, Madrid. 1994. - 13. OFICINA III (30 HORAS-AULA) EMENTA: Prática pedagógica e prática docente. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
Movimentos Sociais, Trabalho Associado e Educação para Além do Capital / Fabiana C. Rodrigues, Henrique T. Novaes, Eraldo L. Batista (Organizadores). São Paulo: Outras Expressões, 2012. TRAGTENBERG, Maurício. Sobre Educação, Política e Sindicalismo. São Paulo: Cortez; Editora Autores Associados, 1990. DOMANGET, M. Los grandes socialistas y la educación. Madrid. Editorial Fragua. 1972.
14. SEMINÁRIOS: TEMAS CONTEMPORÂNEOS (30 HORAS-AULA) EMENTA: conteúdo a ser definido a partir das necessidades de cada turma do curso, em forma de seminários. Sugestão de temas: direitos humanos; justiça; cultura; trabalho; educação; tecnologia e produção; comunicação; saúde; meio ambiente; autogestão; cooperativismo popular etc., todos com duração de 3 horas-aula cada, até o limite das 30 horas. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: MÉSZÁROS, INSTVÁN. Para Além do Capital: rumo a uma teoria da transição. São Paulo: BOITEMPO, 2006. LÖWY, Michael. La Cage D’Acier: Max Weber et le marxisme wébérien. Paris: Presses Universitaires de France: Éditions Stock, 2013. MELO NETO, José Francisco. Diálogo em Educação: Platão, Habermas e Freire. João Pessoa, Editora da UFPB, 2011.
15. MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/05/2020 MINUTA Nº 15/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 15) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 26/05/2020 14:03 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
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