N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 56/2024
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ética em Inteligência Artificial, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro de Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 16 de...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, na modalidade regular, e utilizará...”
- cita
- citaIN MEC/SERES 1/2014 em: Anexo I, art. 13“Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instruções convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaIN MEC/SERES 1/2015 em: Anexo I, art. 13“Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instruções convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 21“do Trabalho de Conclusão do Curso e serão supervisionadas por docente escolhido pelo discente como seu orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“a) Professor(a) Orientador(a) supervisor das Atividades de Pesquisa que realizou ou escolher outro(a) docente entre aquele(a|)s que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEIA terá a atribuição de: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: • Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 149 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 49 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 56/2024 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ética em Inteligencia Artificial, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro de Centro de Ciencias Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 16 de dezembro de 2024 (Processo nº 23074.088799/2024-34), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ética em Inteligência Artificial, na modalidade à distância, a ser ministrado pelo Departamento de Filosofia, do Centro de Centro de Ciencias Humanas, Letras e Artes (CCHLA), UFPB, Campus
I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II, III.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 585 horas-aula distribuídas em quartoze disciplinas, 60 horas de atividade de pesquisa e o Trabalho Conclusão de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 15 (quinze) meses.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2024. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 56/2024 REGULAMENTO DO CURSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EPARTAMENTO DE FILOSOFIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ÉTICA EM INTELIGENCIA ARTIFICIAL
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Especialização em Ética em Inteligencia Artificial, doravante denominado CEEIA, tem como objetivo promover a formação de agentes públicos e de profissionais graduados em qualquer área que buscam capacitação e/ou requalificação para atuar em consultoria, auditoria, assessoria ou em serviços educacionais em Ética em Inteligência Artificial.
¶Art. 2º. O CEEIA será oferecido na modalidade a distância.
CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNEe nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, na modalidade regular, e utilizará metodologia de ensino a distância, com carga horária total de 585 horas- aula distribuídas em 15 disciplinas, incluídas 60 horas ou 04 créditos de Atividades de Pesquisa e um Trabalho Final de Curso.
¶Art. 4º. O Curso de Especialização em Etica em Inteligência Artificial será ministrado pelo Centro de de Ciencias Humanas, Letras e Artes – CCHLA, sob a responsabilidade do Departamento de Filosofia, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
¶Art. 5º. O Curso de Especialização em Etica em Inteligência Artificial oferecerá 150 (cento e cinquenta) vagas, ofertadas em Polos de Apoio Presencial da UFPB /SEAD.
¶Art. 6º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 7º. A administração do CEEIA compreenderá os seguintes órgãos: – Colegiado; – Coordenação; – Secretaria do Curso.
I.
II.
III.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º. A administração do CEEIA far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º. O Colegiado do CEEIA será composto por cinco membros:
I.
II.
III.
IV.
O Coordenador do Curso, como presidente; O Vice-coordenador, como Vice-presidente; Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso; Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEIA terá a atribuição de:
I. Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor (es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir (em) atividades concernentes a: a. b.
c. d. e.
Seleção de candidatos; Aproveitamento de estudos; Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Acompanhamento do regime didático; Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II. Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV. Decidir sobre os desligamentos de alunos do Curso;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do CEEIA será exercida por um Coordenador e um Vice- coordenador, designados de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente do Departamento de Filosofia da UFPB e terem disponibilidade para cumprir com as exigências do Curso.
¶Art. 13. Ao Coordenador compete:
I. delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);
II. indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no
§1º, do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
III. submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV. organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V. providenciar junto à administração do respectivo centro, a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI. realizar, em comum acordo com o departamento promotor, a diretoria do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e com a administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VII. remeter a PRPG todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção de dados no sistema e-Mec em cumprimento à normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e à Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;
VIII. realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;
IX. elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.
X. Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instruções convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do CEEIA é o órgão de apoio administrativo a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, o que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
III - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
IV - manter em arquivo toda documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizadas as informações cadastrais do corpo docente e discente;
VII secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final de Curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. O CEEIA oferecerá obrigatoriamente 50% das suas vagas para agentes públicos e a inscrição será realizada pelo SIGAA/UFPB. As inscrições serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, sendo publicado no referido sistema, constando número de vagas e distribuição de vagas por polo.
Parágrafo único: Não haverá cobrança de taxa de inscrição e nem mensalidade do curso.
¶Art. 16. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no CEEIA, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso, com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição
¶Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção para ingresso no CEEIA, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do CEEIA com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
Parágrafo único. O processo de seleção, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, será cumulativamente eliminatório e classificatório. Na sua elaboração, o Colegiado do Curso levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para aprovação na seleção, composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; várias formas de avaliação e solução dos casos omissos.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, através do SIGAA/UFPB, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no artigo 18 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios fixados em seu regulamento específico.
§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O CEEIA será desenvolvido com a oferta de 15 disciplinas obrigatórias, incluídas 60 horas de atividades de pesquisa, em um total de 585 horas, conforme o cronograma estabelecido pela
Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
§1º No cronograma de cada disciplina serão especificados: o nome da disciplina; o departamento responsável, a carga horária total, a número de horas práticas e teóricas; a número de créditos e sua especificação em teórico e prático; o período de realização (data de início e término), o horário de ministração, o nome do professor responsável, e o(s) local(is) de ministração.
§2º O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo a cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e referências básica.
§3º A componente ‘Atividades de Pesquisa’ consistirá nas atividades envolvidas na elaboração do projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão do Curso e serão supervisionadas por docente escolhido pelo discente como seu orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
¶Art. 22. Para a carga horária mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, desconsiderando- se o desenvolvimento de Trabalho Final de Curso.
¶Art. 23. O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em horas-aula teóricas e horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 24. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ética em Inteligência Artificial.
¶Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá referendar o(a) Professor(a) Orientador(a) supervisor das Atividades de Pesquisa que realizou ou escolher outro(a) docente entre aquele(a|)s que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
§4º Por solicitação do (s) aluno (s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver mudança de
orientador do TCC.
¶Art. 26. O TCC poderá compreender um documento escrito sobre temas ligados à Etica em Inteligencia Artificial, podendo ser uma monografia, artigo, estudo de caso, relatório técnico, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, podendo também ser um instrumento prático tal como o desenvolvimento de um aplicativo, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos; projetos de inovação tecnológica, entre outros, respeitando-se a natureza da área e a finalidade do curso.
¶Art. 27. A defesa do TCC deverá ser feita em sessão pública e o(a) aluno(a) será julgado(a) por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
§1º Para a defesa do TCC deverá o(a) aluno(a) satisfazer os seguintes requisitos:
I.
II.
Integralização dos créditos ou da carga horária total; Solicitação formal do orientador para a realização da defesa pública.
¶Art. 28. São critérios de aprovação do Trabalho Final:
I. demonstração de domínio oral e da escrita do tema estudado;
II. demonstração da capacidade de descrição e reflexão crítica sobre temas ligados às seguintes linhas de pesquisa em Etica em Inteligencia Artificial: • • • • •
Mentes, Linguagem e Máquinas; Democracia, justiça e governança algorítmica; Normatividade Epistêmica e Ecossistemas Digitais; Ética e Ontologia dos Artefatos; Impactos éticos, legais, ambientais e sociais da Inteligência Artificial.
¶Art. 29. O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB que será composta do orientador de TCC e de mais dois especialistas e um suplente.
§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§2º A comissão deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.
§3º A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador do curso, ouvido o orientador do TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos arquivos (impressos e/ou online) do TCC.
¶Art. 30. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos: a. b.
c.
Aprovado; Insuficiente; Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2(dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 31. A Coordenação do curso de Pós-graduação emitirá declaração de conclusão de Curso, válidapor seis meses, que comprova a conclusão do Curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final do orientador.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será definido por meio de atividades de avaliação continuada e formativa, desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Luto Sensu da UFPB, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno (a) que obtiver média final maior ou iguala 7,0 (sete) e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 35. Os certificados de conclusão do CEEIA serão emitidos pela Pró-reitoria de Pós- graduação (PRPG/UFPB) ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I. tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II. for aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III. tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação.
¶Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:
I.
II.
ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso; ter defendido e ter sido aprovado no TCC.
¶Art. 37. Os certificados de conclusão do CEEIA serão acompanhados dos respectivos histórico escolares, dos quais devem constar, obrigatória e explicitamente, a documentação exigida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38. A escolha de profissionais preferencialmente, aos seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.
V.
para
o
corpo
docente
do
CEEIA
obedecerá,
maior titulação; pertencer ao quadro docente da UFPB; estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas; participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa; relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso depósgraduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: • Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista; • Não obtiver recuperação de nota, caso tenha sido reprovado em até três disciplinas durante a integralização do Curso; • For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
¶Art. 44. O orçamento do CEEIA consistirá da previsão dos recursos financeiros a serem arrecadados mediante financiamento externo, por meio de instrumentos jurídicos específicos.
Parágrafo único. O orçamento de que trata o caput deverá estar discriminado no Plano de Trabalho, devendo ser encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB, no caso de gestão administrativa e financeira do programa ser executada por esta.
¶Art. 45. O CEEIA é resultante de convênio entre a UFPB e entidade pública para oferta conjunta decurso(s) de Pós-graduação Lato Sensu.
§1º O convênio de que trata o caput poderá ser firmado para a realização de objetivos de interesse comum, devendo estar explicitada a contrapartida financeira e os recursos humanos, se houver, cabíveis à Instituição convenente.
§2º Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Pública, deverá o projeto do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e ao público em geral.
¶Art. 46. O CEEIA conta com o apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) devidamente credenciada e/ou autorizada junto à UFPB, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 47. Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisição de material permanenteestão previstos na planilha orçamentária do Curso.
§1° Caberá à plenária do órgão colegiado que aprovou o CEEIA em primeira instância decidir sobre o uso do saldo financeiro remanescente, se houver.
§2° Todo o material permanente adquirido com recursos oriundos do CEEIA deverá ser incorporadoao patrimônio da UFPB e ficará sob a responsabilidade da unidade acadêmica que ofertou o Curso.
§3º Todo o material bibliográfico adquirido com recursos advindos da oferta do CEEIA deverá ser incorporado ao acervo da UFPB.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art.48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.
¶Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 56/2024
EMENTAS DAS DISCIPLINAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
DISCIPLINAS/EMENTAS/CARGA HORÁRIAS E CRÉDITOS 1 Disciplina: Introdução à Ética em Inteligência Artificial Carga horária: 45 horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Definição e abordagens de Ética em Inteligência Artificial. Ética como Serviço. Perspectivas de atuação profissional do eticista de IA. Habilidades e Conhecimentos do Eticista de Inteligência Artificial. Principais debates em Ética em Inteligência Artificial. Referências Bibliográficas: COCCHIARO, Mariangela Zoe and Morley, Jessica and Novelli, Claudio and Panai, Enrico and Tartaro, Alessio and Floridi, Luciano, Who is an AI Ethicist? An Empirical Study of Expertise, Skills, and Profiles to Build a Competency Framework, 2024. Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=4891907 COECKELBERGH, Mark. Ética na Inteligência Artificial. Trad. Clarisse de Souza, Edgar Lyra, Matheus Ferreira e Waldyr Delgado. Ubu/COEDIÇÃO Editora PUC-Rio, 2024 GORDON, John-Stewart & Nyholm, Sven. “Ethics of Artificial Intelligence”. The Internet Encyclopedia of Philosophy (IEP): https://iep.utm.edu/ethics-of-artificial-intelligence/ MORLEY, Jessica & Elhalal, Anat & Garcia, Francesca & Kinsey, Libby & Mokander, Jakob & Floridi, Luciano. Ethics as a service: a pragmatic operationalisation of AI Ethics. SSRN Electronic Journal, 2021. 10.2139/ssrn.3784238. MÜLLER, Vincent C., "Ethics of Artificial Intelligence and Robotics", The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Fall 2023 Edition), Edward N. Zalta & Uri Nodelman (eds.), URL = https://plato.stanford.edu/archives/fall2023/entries/ethics-ai/ 2 Disciplina: Teorias Éticas Tradicionais e Ética Aplicada
Carga horária: 45 horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Origem e configuração do problema moral. Introdução às principais abordagens da ética normativa: ética das virtudes, ética do dever e ética utilitarista. A ética aplicada e suas áreas de atuação. Referências Bibliográficas: ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Brasília: Editora da UnB. 2001. FURROW, Dwight. Ética - conceitos-chave em filosofia. Porto Alegre: Artmed. 2007 KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril Cultural. 1980 MILL, John Stuart. A liberdade/Utilitarismo. São Paulo: Martins Fontes, 2000 RACHELS, J & RACHELS, S. Os elementos da filosofia moral. Porto Alegre: AMGH, 2013. TORRES, J C B. Manual de ética: questões de ética teórica e aplicada. Petrópolis: Vozes, 2014 TUGENDHAT, Ernst. Lições sobre Ética. Petrópolis: Vozes. 1993
3 Disciplina: Noções Básicas sobre IA
Carga horária: 45 horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Fundamentos e exercícios práticos de programação. Aspectos históricos e fundamentos teóricos da Inteligência Artificial. Aprendizado de máquina. Redes neurais e aprendizado profundo. Processamento de linguagem natural. Estudos de caso: aplicações práticas e implementação de sistemas de Inteligência Artificial. Referências Bibliográficas: BODEN, M. A. Inteligência Artificial: uma brevíssima introdução. SP: Editora Unesp, 2020. IEPSEN, E F. Lógica de Programação e Algoritmos com JavaScript. 1. ed. SP: Ed. do Autor, 2021. NORVIG, P; RUSSELL, S. Inteligência Artificial: tradução da 3ª edição. RJ: GEN LTC, 2014. TAULLI, T. Introdução à Inteligência Artificial: uma abordagem não técnica. SP: Novatec Editora, 2019.
4 Disciplina: Privacidade e Proteção de Dados Carga horária: 30 horas-aula. 15h teóricas, 15h práticas / Créditos: 02 Ementa: Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados. Liberdade de Informação e dados pessoais. Regulação da Inteligência Artificial e a proteção de dados pessoais. Referências Bibliográficas: BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14020.htm DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. São Paulo: RT, 2019. SOLOVE, Daniel J., Understanding Privacy. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2008 VÉLIZ, Carissa. The Ethics of Privacy and Surveillance. Oxford: Oxford University Press, 2023.
5 Disciplina: Ontologia aristotélica dos artefatos Carga horária: 30 horas-aula. 15h teóricas, 15h práticas / Créditos: 02 Ementa: “Natural” e “artificial” em Aristóteles como categorias exaustivas dos entes. Psicologia racional, conceitos de inteligência e a atividade poiética como produtora de linguagem, artefatos, culturas, cidades e civilizações. Referências Bibliográficas: ARISTÓTELES. Física I - II. Trad.: Lucas Angioni, SP: EDITORA UNICAMP, 2009 ARISTÓTELES. Da Interpretação. Trad.: José Veríssimo Teixeira da Mata. SP: Editora UNESP, 2013. ARISTÓTELES. De anima. Trad.: Maria Cecília Gomes dos Reis. SP: Editora 34 Ltda., 2006.
6 Disciplina: Inteligência Artificial, poder e governança Carga horária: 45 horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Governança algorítmica e poder político. Vigilância digital e controle social. Responsabilidade ética e política na IA. IA, Democracia e representação política. Tecnopolítica e governança global. Referências Bibliográficas: FLORIDI, Luciano (2014). The Fourth Revolution: How the Infosphere is Reshaping Human Reality. Oxford University Press. ZUBOFF, Shoshana (2019). The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. PublicAffairs. O'NEIL, Cathy (2016). Weapons of Math Destruction: How Big Data Increases Inequality and Threatens Democracy. Crown. BOSTROM, Nick (2014). Superintelligence: Paths, Dangers, Strategies. Oxford University Press. EUBANKS, Virginia (2018). Automating Inequality: How High-Tech Tools Profile, Police, and Punish the Poor. St. Martin's Press. MAYER-SCHÖNBERGER, Viktor & CUKIER, Kenneth (2013). Big Data: A Revolution That Will Transform How We Live, Work, and Think. - Audible Audiobook. MOROZOV, Evgeny (2012). The Net Delusion: The Dark Side of Internet Freedom. PublicAffairs. COECKELBERGH, Mark. Ética na Inteligência Artificial. Trad. Clarisse de Souza, Edgar Lyra, Matheus Ferreira e Waldyr Delgado. Ubu/COEDIÇÃO Editora PUC-Rio, 2024 ROUVROY, Antoinette & BERNS, Thomas (2013). "Algorithmic Governmentality and the Death of Politics". In La Découverte, Revue de La Régulation. HARARI, Yuval Noah (2016). Homo Deus: uma breve história do amanhã. Companhia das Letras.
7 Disciplina: Soberania Digital e políticas públicas de Inteligência Artificial Carga horária: 30 horas-aula. 15h teóricas/ 15h práticas / Créditos: 02 Ementa: Conceito de soberania digital. Ética no contexto regulatório e legislativo de Inteligência Artificial. Ética no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Referências Bibliográficas: ALMEIDA, Marcos Inácio Severo. Inteligência Artificial como instrumento de governança radical para organizações públicas. Cadernos Enap, 127. Coleção: Cátedras, 2023. Disponível em http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7589 BRASIL, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. IA para o Bem de Todos, 2024. Disponível em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2024/07/plano-brasileirode-ia-tera-supercomputador-e-investimento-de-r-23-bilhoes-em-quatroanos/ia_para_o_bem_de_todos.pdf/view FRATINI, Samuele, HINE, Emmie, NOVELLI, Claudio, ROBERTS, Huw, FLORIDI, Luciano, Digital Sovereignty: A Descriptive Analysis and a Critical Evaluation of Existing Models, 2024. Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=4816020 LESLIE, D. Understanding artificial intelligence ethics and safety: A guide for the responsible design and implementation of AI systems in the public sector. The Alan Turing Institute, 2019. Disponível em https://doi.org/10.5281/zenodo.3240529 LESLIE, D., Rincón, C., BRIGGS, M., PERINI, A., JAYADEVA, S., BORDA, A., BENNETT, SJ. BURR, C., AITKEN, M., KATELL, M., FISCHER, C. AI Ethics and Governance in Practice: An Introduction. The Alan Turing Institute, 2023. Disponível em https://www.turing.ac.uk/research/research-projects/ai-ethics-and-governance-practice MACOHIN, Aline. Inteligência Artificial na Administração Pública Brasileira: Uma abordagem transparente e explicável. Lumen Juris, 2023. Disponível em https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/183795
8 Disciplina: Democracia, Cidadania e Inteligência Artificial Carga horária: 30 horas-aula. 15h teóricas/ 15h práticas / Créditos: 02 Ementa: Inteligência Artificial como bem público. Transparência e controle democrático das tecnologias de Inteligência Artificial. Inclusão e equidade na esfera pública digital. Privacidade e proteção de dados. Desinformação, manipulação e processo eleitoral. Referências Bibliográficas: BOTSMAN, Rachel. Big Data meets Big Brother as China moves to rate its citizens. Wired, 21 October 2017. Disponível em: https://www.wired.co.uk/article/chinese-governmentsocialcredit-score-privacy-invasion FORUM ON INFORMATION AND DEMOCRACY. AI as a Public Good: Ensuring Democratic Control of AI in the Information Space. Policy Framework, 2024. Disponível em https://informationdemocracy.org/2024/02/28/new-report-of-the-forum-more-than-200-policyrecommendations-to-ensure-democratic-control-of-ai/
GLASSMAN, Robert M. (Eds.). The Future of Democracy. Cham: Springer, 2019 MENDONÇA, R., FILGUEIRAS, F., ALMEIDA, V. Algorithmic Institutionalism - The Changing Rules of Social + Political Life, 2023. 10.1093/oso/9780192870070.001.0001. VÉLEZ, Carissa. Privacidade é poder: por que e como você deveria retomar o controle de seus dados. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021. ZERILLI, John. A Citizen's Guide to Artificial Intelligence. Cambridge, MA: MIT Press, 2021.
9 Disciplina: Mentes e Máquinas Carga horária: 45 horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Problema Mente-Corpo. Máquina de Turing. Qualia e Experiência Subjetiva. Searle e o Argumento do Quarto Chinês. Superveniência. Problema da Causação Mental. Referências Bibliográficas: ARMSTRONG, D. M. The Mind-Body Problem. An Opinionated Introduction, Boulder, Westview, 1999. CARTER, M. Minds and Computers. An Introduction to the Philosophy of Artificial Intelligence, Edinburgh University Press, 2007 CHALMERS, D. “Artificial Consciousness”, in The Conscious Mind, in Search of a Fundamental Theory, Oxford University Press, 1996. CHURCHLAND, P. Matéria e Consciência, São Paulo, Unesp, 2004. CRANE, T. “Intentionality as the Mark of the Mental”, in O’Hear, A. (ed.), Contemporary Issues in the Philosophy of Mind, Cambridge, Cambridge University Press, 1998 DENNETT, D. Brainstorm. Ensaios Filosóficos sobre a Mente e a Psicologia, Unesp, 2006. KIM, J. Supervenience and Mind, Cambridge, Cambridge University Press, 1993. SEARLE, J. “Minds, Brains and Programs”, The Behavioral and Brain Sciences, 3, 1980, p. 417-457. SCRIBANO, E. Macchine con la mente. Fisiologia e metafisica tra Cartesio e Spinoza, Roma, Carocci, 2015 SEARLE, J. Intencionalidade, Martin Fontes, 1995 SEARLE, J. A redescoberta da mente, Martin Fontes, 2006. TEIXEIRA, J. F. Inteligência artificial, Paulus, 2014 TEIXEIRA, J. F. O Cérebro e o Robô - Inteligência Artificial, Biotecnologia e a Nova Ética, Paulus, 2016 TURING, A. “Computing Machinery and Intelligence”, Mind, 59, 1950, p. 433-460
10 Disciplina: Conhecimento em redes Carga horária: 45 horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Verdade e normatividade epistêmica. Epistemologia social e epistemologia de grupos. Oficina de simulação de interação epistêmica de grupos. Questões epistêmicas no uso de Inteligência Artificial na comunicação social: câmaras de eco, polarização, deepfakes, e outras formas de manipulação digital. Referências Bibliográficas: GOLDMAN, Alvin I.; WHITCOMB, Dennis. Social Epistemology: Essential Readings. Oxford University Press, 2011. MENDONÇA, Ricardo F.; ALMEIDA, Virgilio; FILGUEIRAS, Fernando. Algorithmic Institutionalism: The Changing Rules of Social and Political Life. Oxford Academic Book, 2023. LACKEY, Jennifer. The Epistemology of Groups. Oxford University Press, 2021. OLSSON, E. J. A Bayesian Simulation Model of Group Deliberation and Polarization. In F. Zenker (Ed.), Bayesian Argumentation (Vol. Synthese Library). Springerm 2013. TUCKER, Joshua A.; GUESS, Andrew M.; BARBERÁ, Pablo; VACCARI, Cristian; SIEGEL, Alexandra; SANOVIC, Sergei; STUKAL, Denis; NYHAN, Brendan (Orgs.). Social Media and Democracy: The State of the Field and Prospects for Reform. Cambridge: Cambridge University Press, 2020
11 Disciplina: Normatividade e usos epistêmicos de Inteligência artificial Carga horária: 45horas-aula. 30h teóricas, 15h práticas / Créditos: 03 Ementa: Normatividade, valores e agência epistêmicos: bons e maus usos epistêmicos de IA. Conhecimento e cognição estendidos. Caráter intelectual. Autonomia e dependência intelectual. Referências Bibliográficas: BAEHR, J. Intellectual Virtues and Education: Essays in Applied Virtue Epistemology. New York. Routledge, 2016. BATTALY, H. The Routledge Handbook of Virtue Epistemology. New York: Routledge, 2019. MATHESON, J., Lougheed, K. Epistemic Autonomy. New York: Routledge, 2022.
12 Disciplina: Vieses algorítmicos e Discriminação por Inteligência Artificial Carga horária: 30 horas-aula. 30h práticas / Créditos: 02 Ementa: Pesquisa e análise de casos reais de vieses algorítmicos e discriminação por IA. Fontes de preconceito em dados e em aprendizado de máquina. Métodos de medição e mitigação de preconceito e injustiça. Referências Bibliográficas: ALVAREZ, J.M., COLMENAREJO, A.B., ELOBAID, A. et al. Policy advice and best practices on bias and fairness in AI. Ethics Inf Technol 26, 31 (2024). https://doi.org/10.1007/s10676-024-09746-w CAMBI, Eduardo & AMARAL, Maria. Inteligência artificial no Poder Judiciário, discriminação algorítmica e direitos humanos-fundamentais. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais. 3. 189-218, 2023. CHADHA, Kabir. Bias and Fairness in Artificial Intelligence: Methods and Mitigation Strategies. International Journal for Research Publication and Seminar. 15. 36-49, 2024. FERRARA, Emilio. Fairness And Bias in Artificial Intelligence: A Brief Survey of Sources, Impacts, And Mitigation Strategies. ArXiv abs/2304.07683 (2023). NIEMIEC, William; BORGES, Rafael F.; BARONE, Dante A. C. Artificial Intelligence Discrimination: How To Deal With It? In: Workshop sobre as implicações da computação na sociedade (WICS), 3., 2022, Niterói. Anais [...]. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação, 2022. ROSA, A.; PESSOA, S. A.; LIMA, F. S. Neutralidade tecnológica: reconhecimento facial e racismo. V!RUS, São Carlos, n. 21, Semestre 2, dezembro, 2020. [online]. Disponível em: http://www.nomads.usp.br/virus/_virus21/?sec=4&item=9&lang=pt SANSEVERINO, Paulo de Tarso; MARCHIORI, Marcelo Ornelas. O projeto Athos de inteligência artificial e o impacto na formação de precedentes qualificados no Superior Tribunal de Justiça. In: O Direito Civil na era da Inteligência Artificial [livro eletrônico] / Rodrigo da Guia Silva e Gustavo Tepedino coordenadores. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. SILVA, Tarcizio. Racismo Algorítmico: mídia, inteligência artificial e discriminação nas redes digitais. Edições Sesc SP, 2022 SULOCKI, Victoria de. Novas tecnologias, velhas discriminações: ou da falta de reflexão sobre o sistema de algoritmos na Justiça Criminal. In: Inteligência Artificial e Direito: ética, regulação e responsabilidade. 1. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020 STAHL, B.C., ANTONIOU, J., RYAN, M. et al. Organisational responses to the ethical issues of artificial intelligence. AI & Soc 37, 23–37, 2022. https://doi.org/10.1007/s00146-021-01148- 6 STAHL, B.C., SCHROEDER, D., RODRIGUES, R. Ethics of Artificial Intelligence. Case Studies and Options for Addressing Ethical Challenges, Springer, 2023. ZIOSI, M., WATSON, D. & FLORIDI, L. A Genealogical Approach to Algorithmic Bias. Minds & Machines 34, 9 (2024). https://doi.org/10.1007/s11023-024-09672-2
13 Disciplina: Impactos Ambientais no uso de Inteligência Artificial Carga horária: 30 horas-aula. 30h práticas / Créditos: 02 Ementa: Pesquisa e análise de casos reais dos impactos ambientais da Inteligência Artificial. Globalização da IA, indústria digital e aceleração do consumo. Custos ambientais das infraestruturas de computação e de armazenamento de dados: refrigeração e gestão térmica, mineração de criptomoedas e consumo hídrico, resíduos eletrônicos.
Referências Bibliográficas: DAUVERGNE, Peter. A globalização da inteligência artificial: consequências para a política do ambientalismo, Globalizations, 18:2, 285-299, 2021. DOI:10.1080/14747731.2020.1785670 COECKELBERGH, M. (2021), “AI for climate: freedom, justice, and other ethical and political challenges”, AI and Ethics, Vol. 1 No. 1, pp. 67-72. CRAWFORD, K. (2021), Atlas of AI: Power, Politics, and the Planetary Costs of Artificial Intelligence, Yale University Press, New Haven and London. OECD.AI Expert Group on AI Compute and Climate. Measuring the environmental impacts of AI compute and applications: The AI footprint. Report, OECD DIGITAL ECONOMY PAPERS © OECD 2022. MONSERRATE, Steven González. A nuvem é material: sobre os impactos ambientais da computação e do armazenamento de dados, 2022. https://mit-serc.pubpub.org/pub/the-cloud-is-material/release/2?s=08 COWLS, Josh, TSAMADOS, Andreas, TADDEO, Mariarosaria, FLORIDI, Luciano. The AI gambit: leveraging artificial intelligence to combat climate change—opportunities, challenges, and recommendations. AI & SOCIETY (2023) 38:283–307. https://doi.org/10.1007/s00146021-01294-x ENSMENGER, Nathan. The Environmental History of Computing. Technology and Culture, Volume 59, Number 4 Supplement, October 2018, pp. S7-S33. Johns Hopkins University Press. DOI: https://doi.org/10.1353/tech.2018.0148 NORDGREN, Anders. Artificial intelligence and climate change: ethical issues. Journal of Information, Communication and Ethics in Society Vol. 21 No. 1, 2023, pp. 1-15. Emerald Publishing Limited. 1477-996X. DOI 10.1108/JICES-11-2021-0106 STAHL, B.C., ANTONIOU, J., RYAN, M. et al. Organisational responses to the ethical issues of artificial intelligence. AI & Soc 37, 23–37, 2022. https://doi.org/10.1007/s00146-021-01148- 6 STAHL, B.C., SCHROEDER, D., RODRIGUES, R. Ethics of Artificial Intelligence. Case Studies and Options for Addressing Ethical Challenges, Springer, 2023.
14 Disciplina: Ética, Sistemas de armas autônomas e Direitos Humanos Carga horária: 30 horas-aula. 30h práticas / Créditos: 02 Ementa: Pesquisa e análise de casos reais de sistemas de armas autônomas letais. Definição de sistemas de armas autônomas e regulamentação. Uso ético de força letal. A transformação da IA em arma. Teoria da guerra justa. Imprevisibilidade de sistemas de armas autônomas letais e responsabilidade moral. Referências Bibliográficas: ASARO, Peter. On banning autonomous weapon systems: Human rights, automation, and the dehumanization of lethal decision-making. International Review of the Red Cross. 94, 2012. 10.1017/S1816383112000768. BALDASSARRI, Marco Aurélio e do NASCIMENTO, V. Damasceno. Sistemas de armas autônomas e a “guerra justa”: a necessidade da vitória versus a ética no campo de batalha. Revista Brasileira de Estudos Estratégicos (REST), v. 11, n. 21, 2019. BLANCHARD, A., & TADDEO, M. Jus in bello Necessity, The Requirement of Minimal Force, and Autonomous Weapons Systems. Journal of Military Ethics, 21(3–4), 286–303,
2022. https://doi.org/10.1080/15027570.2022.2157952 COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV), Artificial intelligence and machine learning in armed conflict: A human-centred approach. Report, 2019. Acessível em: https://www.icrc.org/en/document/artificial-intelligence-and-machine-learning-armed-conflicthuman-centred-approach JOHNSON, J. The AI Commander Problem: Ethical, Political, and Psychological Dilemmas of Human-Machine Interactions in AI-enabled Warfare. Journal of Military Ethics, 21(3–4), 246– 271, 2022. https://doi.org/10.1080/15027570.2023.2175887 TADDEO, M and BLANCHARD, A, A Comparative Analysis of the Definitions of Autonomous Weapons. Center of Digital Ethics, 2021. Disponível em SSRN: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3941214 TADDEO, M., BLANCHARD, A. Accepting Moral Responsibility for the Actions of Autonomous Weapons Systems—a Moral Gambit. Philos. Technol. 35, 78 (2022). https://doi.org/10.1007/s13347-022-00571-x WOOD, Nathan Gabriel. Autonomous Weapon Systems: A Clarification. Journal of Military Ethics 22:1, pp. 18-32, 2023.
15 Disciplina: Atividade de Pesquisa Carga horária: 60 horas-aula. 60h práticas / Créditos: 04 Ementa: Atividade de pesquisa individual ou em grupo em torno a um tema/problema a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão do Curso. Elaboração supervisionada por Professor(a) Orientador(a) de Projeto de Pesquisa.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 16/12/2024 RESOLUÇÃO Nº 56/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 56) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 20/12/2024 15:50 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 56, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 20/12/2024 e o código de verificação: 5dfbee78b9
